e você sabe quais são os componentes curriculares obrigatórios da Educação Básica e já conhece famoso artigo 26-a da LDB que fala da educação afro-brasileira e indígena nas escolas ainda não então você está no lugar certo Olá eu sou professora Júlia e estima educadores tá então o canal que veio ajudar você professor que tem pouquíssimo tempo para estudar e se preparar para os seus concursos com vídeos curtinhos e didáticos é para falar sobre currículo na LDB eu ensino das culturas afro-brasileira e indígena nós vamos falar de dois artigos importantíssimos para a nossa prova que são os
arquivos 26 e 26 a o artigo 26 da LDB começa a falando para gente que os currículos da educação infantil do Ensino Fundamental e do ensino médio devem ter uma base comum e isso nós não bloqueia a nossa famosa bem nesse ser que a base Nacional comum curricular porém ele diz também que em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar essa base terá de ser complementada por parte diversificada de acordo com as características sociais culturais econômicas e de suas respectivas regiões e ainda as características de educandos das regiões e o artigo 26 também
especifica que esses currículos tem que aprender o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática o conhecimento do mundo físico é natural e da realidade social e política em especialmente do Brasil deixando bem claro que a presença desses estudos e conhecimentos só uma obrigatoriedade dentro dos currículos da educação infantil do Ensino Fundamental e do ensino médio beleza esse artigo também afirma o ensino da arte como componente curricular obrigatório e o que a componente curricular mesmo professora nada mais nada belas que as disciplinas que compõem a grade curricular logo o ensino da arte então é uma disciplina
obrigatória Oi e a LDB em Facisa que esse ensino deve contemplar especialmente as expressões artísticas regionais Além disso o artigo diz que as artes visuais a dança a música eo teatro são as linguagens que constituíram esse componente curricular Outro ponto que o artigo 26 aborda a educação física a educação física integrada à proposta pedagógica da escola também é um componente curricular obrigatório porém alguns Estudantes têm a prática dessa disciplina facultativa ou seja eles têm o direito de escolher se vão ou não praticar mas que estudou em São esses os que cumprem jornada de trabalho igual
ou superior a 6 horas e os maiores de 30 anos os alunos de prestação do serviço militar Inicial ou que em situação similar estiverem obrigados a prática da educação física também os educandos são parados pelo decreto-lei número 1044 de 21 de outubro de 1969 os estudantes são parados por esse decreto estão os portadores de afecções congênitas ou adquiridas infecções traumatismo ou outras condições mórbidas determinando distúrbios Agudos ou agudizados que magicamente só os educados que tem algum impeditivo físico por problemas de saúde o decreto inclusive cita alguns como asma hemofilia e essa condição pode ser permanente
ou temporária Porém para serem amparadas por esse decreto eles precisam apresentar um laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional o decreto inclusive dá outras garantias educacionais para esses alunos que não veremos hoje mas continuando a prática de educação física também opcional para educar os que tenham filhos ok e sobre o ensino da história do Brasil o artigo 26 diz que ele deve levar em conta as contribuições de diferentes culturas e etnias que formaram o nosso povo em especial as matrizes indígena Africana e Europeia o artigo 26 diz também que no currículo do Ensino
Fundamental será ofertada a Língua Inglesa a partir do sexto ano na sequência o artigo dica integralização curricular pode incluir projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais e que essa decisão fica a critério dos sistemas de ensino mas no caso essa seria uma das formas de complementação do currículo que nós falamos que este artigo prevê e os temas transversais são temas que não a pena fixa eles vão atravessar todo o currículo podemos ser abordados em qualquer componente curricular Eles foram definidos pelos PCN se esqueçam de parâmetros curriculares nacionais não década de 90 que tem como temas
transversais ética orientação sexual meio ambiente saúde pluralidade cultural e trabalho e consumo os PCN de vão especificar o que trabalhar dentro de sistemas mas não temos como nos aprofundar neles no vídeo de hoje por hora o importante é saber quais são beleza e o artigo 26 segue então com uma informação que vai deixar muita gente boquiaberto pois ele diz que nós teremos como componente curricular complementar e integrada à proposta pedagógica da escola a exibição de filmes de produção nacional e essa exibição é obrigatório por no mínimo duas horas mensais dissesse ouvido falar sobre isso pois
bem eu também fiquei surpresa porque nunca vi nada com isso nas escolas que eu conheço e olha que o parágrafos com essa Norma foi incluído em 2014 Aproveita e comenta se você conhece alguma escola que trabalha com a exibição de filmes nacionais dessa forma é mais continuando o artigo 26 da LDB fala que conteúdos relativos aos direitos humanos EA prevenção de todas as formas de violência contra a criança o adolescente EA mulher serão incluídas nos currículos da Educação Básica como temas transversais para isso serão observadas as diretrizes da legislação correspondência e a produção EA distribuição
de material adequado a cada nível de ensino agora atenção gravem bem essa questão da violência contra a mulher porque a prevenção de todas as formas de violência contra a mulher foi uma alteração na redação deste artigo que aconteceu em 2021 e já falamos neste canal que as provas adoram atualidade certo então grave em isso e ainda como tema transversal o artigo 26 também diz que a educação alimentar e nutricional será incluída nesses currículos E ele disse tão bem que inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na base Nacional comum curricular Nossa famosa bncc dependerá
de aprovação do CNA é o Conselho Nacional de Educação e também de homologação do ministro de Estado da Educação agora vamos para nosso pequeno mas importantíssimo artigo 26-a o artigo 26-a então é obrigatório o estudo da História e cultura afro-brasileira e indígena dos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio tanto Públicos como privados e o conteúdo programático desses estudos deverá incluir os aspectos da história e da a hora que caracterizam a formação da população brasileira a partir desses grupos étnicos como a história da África e dos africanos A Luta dos negros e dos povos
indígenas no Brasil a cultura Negra e indígena brasileira eo negro o índio na formação da sociedade Nacional região das suas contribuições nas áreas social econômica e política pertinentes a história do Brasil E além disso o artigo 26 anos diz que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas áreas de educação artística e de Literatura e história brasileiras mais professora esse arquivo é muito recente porque as escolas que eu conheço ainda não trabalham com isso bem considerando a necessidade de
sistemas podemos dizer que ele é recente pois esse deveria existir desde sempre por em termos de organização para incluir e sistema de fazer esse trabalho acontecer o artigo não é tão recente Mas ele foi incluído na LDB em 2003 e mesmo a última mudança em sua redação foi em 2008 quer dizer nem o estabelecimento de ensino tem desculpa para dar lembrando nem públicos nem privados por quê e Nós dois estamos falando de uma lei então cabe também é mais professores exigirmos esse muita atenção agora porque faremos a revisão com esses dois artigos na íntegra EA
fundamental que vocês parecem bastante então são agora que se até a compreensão desses textos para vocês não cair em pegadinhas de alternativas que nos Enganam mudando apenas uma palavrinha que altera todo sentido da Lei sem contar que também ajuda na fixação desses conteúdos Ok então vamos lá os arquivos estão no capítulo que fala da Educação Básica na sessão de suas disposições Gerais artigo 26 os currículos da educação infantil do Ensino Fundamental e do ensino médio deve manter base Nacional comum a ser complementada em cada sistema de ensino e enca o conhecimento escolar por uma parte
diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade da cultura da economia e dos educandos parágrafo primeiro os currículos a que se refere o caput devem abranger Obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática o conhecimento do mundo físico é natural e da realidade social e política especialmente do Brasil parágrafo segundo o ensino da arte especialmente em suas expressões regionais constituirá componente curricular obrigatório da Educação Básica parágrafo terceiro a educação física integrada à proposta pedagógica da escola é componente curricular obrigatório da Educação Básica sendo sua prática facultativa ao aluno o primeiro que cumprem jornada
de trabalho igual ou superior a 6 horas em segundo maior de 30 anos de idade esses o terceiro que estiver prestando serviço militar Inicial ou quem está são similar estiver obrigado a prática da Educação Física inciso quarto um tarado pelo decreto-lei número 1044 de 21 de outubro de 1969 inciso 5º injetável esses texto que tenha Cláudia parágrafo quarto o ensino da história do Brasil levará em conta as contribuições de diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro especialmente das matrizes indígena Africana e europeia parágrafo 5º no currículo do Ensino Fundamental a partir do
sexto ano será ofertado A inglesa parágrafo 6º as artes visuais a dança a música eo teatro são as linguagens que constituíram o componente curricular de que trata o parágrafo 2º deste artigo e parágrafo sétimo a integralização curricular poderá incluir a critério dos sistemas de ensino projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput e parágrafo oitavos a exibição de filmes de produção Nacional constituirá componente curricular complementar integrada à proposta pedagógica da escola sendo a sua exibição obrigatória por no mínimo duas horas mensais parágrafo nono conteúdos relativos aos direitos humanos EA prevenção de
todas as formas de violência contra criança ou adolescente a mulher serão incluídos como temas transversais nos currículos de que trata o caput deste artigo observada sem diretrizes da legislação correspondente EA produção e Distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino parágrafo 9º a a educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput e parágrafo 10 a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na base Nacional comum curricular dependerá de aprovação no Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação artigo 26-a nos
estabelecimentos de Ensino Fundamental de Ensino Médio públicos e privados torna-se obrigatório o estudo da História e cultura afro o indígena parágrafo primeiro o conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira a partir desses dois grupos étnicos tais como o estudo da história da África e dos africanos A Luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil a cultura Negra e indígena brasileira eo negro e o índio na formação da sociedade Nacional resgatando os suas contribuições nas áreas social econômica e política
pertinentes a história do Brasil parágrafo segundo os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas áreas de educação artística e de a história brasileiras agora se você já sentiu que este artigo te ajudou na preparação para o seu concurso desde o seu like nesse vídeo agradecemos de coração apoio que vocês têm nos dado a parceria de vocês é muito importante para a gente e estamos trabalhando para atender os pedidos Dos comentários e assim trazer novos conteúdos aqui para o canal
é isso um grande abraço e nos vemos nossos próximos minutos de estudo E aí