Aula 16 - Remédios constitucionais - Parte I

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e aí o olá meus amigos olá minhas amigas eu sou professor raphael de las eu gostaria de trabalhar com vocês agora a respeito dos remédios constitucionais teremos duas aulas para trabalhar apenas os remédios constitucionais matemática absolutamente importante quando nós estamos trabalhando sobre os remédios condicionais nós estamos ainda dentro dos direitos e garantias fundamentais remédio funcionais que estão dispostos estão ao menos previstos lá dentro do artigo 5º da constituição portanto a gente poderia dizer que são espécies de direitos e deveres individuais e coletivos e já estudou oportunamente direitos e deveres de voz coletivos vimos os macros
direito que comporte o 5º caput vimos algumas especificações a respeito desses marcos direitos e eu atentei para você ao fatos que nós deixaríamos para trabalhar remédios convencionais uma aula isolada dada a importância da temática dica fundamental pessoal quando nós trabalhamos remédios condicionais é é imperioso que você pensa e pela ótica da transdisciplinaridade que eu tô querendo dizer olha eu sou sala do habeas corpus nós vamos falar do mandado de segurança nós vamos falar do mandado de injunção do abre as datas da ação popular são ações pessoais pessoal que não se restringem ao âmbito estritamente funcional
é dizer os seus desdobramentos são prioritariamente sobre antes não condicionais olha só várias corpos por exemplo é uma ação de natureza penal ou seja é uma questão que pode cair tanto uma só prova de direito processual penal às vezes até mesmo e legislação penal especial mas pode também cair na sua prova direito condicional ou seja você pode ganhar questões aqui estudando ou direito condicional quando nós estudamos o mandado de segurança a mesma coisa mas são de natureza civil você está acostumado a ver uma data segurança nas aulas de processo civil agora isso não obsta a
sua utilização em outras áreas com a área penal também toda maneira você está promovendo aqui o estudo interdisciplinar ó tá vendo um remédio condicional que está consagrado no artigo 5º da constituição só que são matérias que não se restringem apenas ao direito condicional você aproveita esse estudo para outras disciplinas eu falei para vocês logo no início nosso curso que o grande objetivo nosso era de maximizar os esforços de concentrar resultado de fazer você entender o direito condicional e a partir daí ampliar a sua capacidade de percepção não só da disciplina que nós estamos aqui mas
também de outras disciplinas que ao direito concional são conexas graças ao fenômeno conhecido por constitucionaliza são do direito vejam portanto que todas as nossas aulas existem uma nexo que liga umas aulas uma aula a outra tudo bem seu nome da consolidação do direito também se opera no que diz respeito aos remédios constitucionais ok pessoal feito isso nós vamos estudar o primeiro dos remédios condicionais o primeiro dos chamados whites condicionais e nós vamos ver a via do habeas corpus vamos comer uma eu quero trabalhar com vocês como é relativamente mas não calma a respeito dos remédios
constitucionais então vamos lá vamos trabalhar aqui os habeas corpus vão trabalhar o habeas corpus pessoal olha só vamos comigo aqui eu já vou colocando algumas questões relativas ao hc na lousa você deve perguntar assim para mim o que é que leva o constituinte a consagrar um remédio funcional olha existem determinados direitos no nosso ordenamento e o constituinte entende tão importantes tão importantes que ele opta por consagrar uma ação especial para proteger esse direito olha quanto está em jogo a liberdade de locomoção no direito fundamental de ir e vir desse alto dentro de estar ficar permanecer
continuar o costume de acha isso tão importante que ele consagra uma ação apenas para assegurar esse direito quando ele se achar em vias de e ainda terminado direito por exemplo vendo um direito líquido e certo a coisa está clara evidente o direito está cristalino na sua frente e por conta dessa urgência uma ação de procedimento especial se faz necessária ele assegura por exemplo a figura do mandado de segurança ele entende que a importância da cristalinidade do direito é implica a criação de uma ação específica o mandado de segurança ou 300 que você pode utilizar a
figura do mandado de injunção diante da ausência de uma regulamentação infraconstitucional você precisa sanar aquilo que a gente chama de omissão infraconstitucional as omissões praticados no nosso alimento existe uma missões isto é às vezes o que prejudica não é o fazer mas é exatamente um não fazer ou não fazer algo pode ser tão prejudicial quanto fazer algo também para esse caso para sanar uma regulamentação infraconstitucional o constituinte ele traz a figura eu mandado de injunção ou seja é o critério do constituinte tá ele elenca de ter e ele é que para determinar direitos algumas ações
especiais não ser estudadas ok vamos aí para leitura do artigo 5º da costa constituição inciso 68 conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder vôlei mais uma vez conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer bom essa primeira informação nos dá a natureza de que o habeas corpus ele pode ser de duas espécies o hc pode ser preventivo que bom comigo na lousa ele pode ser preventivo e ele pode ser repressivo essa
é a primeira informação que eu trago para vocês a respeito do hc para você pode ser preventiva ou repressiva rafael tem que o hc preventivo olha só você ainda não sofreu a sua restrição na liberdade de locomoção você está iminente de ter a sua liberdade de locomoção restringido nesse caso você em petra um habeas corpus de caráter preventivo para obter um salvo-conduto e você ter a garantia de que a materialização dessa restrição à liberdade de locomoção não ocorra é o hc preventivo é diferente do hc repressivo pessoal logo a ser repressivo a restrição à liberdade
de locomoção já ocorreu você já está encarcerado você já está em clausuras você precisa portanto sair dessa situação de cárcere dessa situação de clausura você precisa ter uma soltura você precisa ter a expedição de uma ordem de liberdade nesse caso você mané é um é a gás e repressivo essa primeira sessão que eu gostaria de fazer para vocês uma outra coisa é a natureza do habeas corpus pessoal a natureza do habeas corpus eu gostaria que vocês anotar sem aí a natureza jurídica do habeas corpus o habeas corpus é uma ação constitucional é uma ação constitucional
de natureza tipicamente penal de natureza tipicamente penal que almeja a proteção das liberdades individuais de locomoção ou responder vou dizer mais uma vez vou fazer as explicações trata-se de ação constitucional remo lata só vão colocar a louça que que é o habeas corpus é e é uma ação a ação apagar aqui e aí a ação constitucional é de natureza penal é destinada à proteção das liberdades individuais e individuais e é de locomoção tem várias considerações a fazer aqui e pronto mas são constitucional natureza penal que visa a promover as liberdades individuais de locomoção informação que
eu trago para vocês pagar ser uma ação pessoal e quando eu falo que a gás é uma ação que eu tô dizendo que não é o recurso uma coisa você se uma ação o meio autônomo empinação outra coisa você ser um recurso uma continuidade ao direito de ação habeas corpus muito embora esteja previsto lá no como profissional a lei regulamentadora do habeas corpus é o código de processo penal essa é uma informação que eu trago para vocês uma informação que sabe pra vocês aqui todos os remédios funcionais todos os likes condicionais tem a sua lei
regulamentadora o habeas data tem a solange alimentador o mandado de injunção agora também pensa lei regulamentadora além de alimentador do habeas corpus é o código processo penal sem prejuízo de previsões regimentais e legislação especial mas o grosso da coisa mesmo tá lá no código processo penal muito embora o habeas corpus esteja previsto na parte do cpp que trata sobre recursos é fundamental que você entenda que o habeas corpus não é um recurso é uma ação out e depois a primeira informação então é uma ação ok outra informação é uma ação constitucional só que não tem
segredo nenhum nada obstante a procedimentalização esteja no cpp a sua consagração mesmo por história ok o habeas corpus instrumento clássico nosso direito consticional ele está previsto na construção sem segredo nenhum agora isso aqui pessoal é uma sanção de natureza penal veja só ele visa proteger as liberdades individuais de locomoção então vamos falar isso aqui ó ele visa proteger as liberdades de viagem e como são agora isso não significa que o habeas corpus não possa ser utilizado em áreas não penais pessoal é uma só de natureza penal é emoção de natureza penal agora rafael eu posso
utilizar o habeas corpus em relação de natureza civil por exemplo olha tem uma pessoa que tá indevidamente internado no hospital de tratamento psiquiátrico por exemplo o diretor da clínica psiquiátrica e ele está privado e a pessoa da liberdade ele não era para estar lá alguém colocou ele lá vai saber se deus por qual interesse ele tá numa clínica psiquiátrica ele quer sair porque não tem nenhum problema psiquiátrico não tem nenhuma razão para deixar o dentro dessa clínica psiquiátrica veja não há qualquer natureza penal envolvido nessa questão mas ainda assim é um contexto de causou de
liberdade que pode sim ensejar a utilização na figura do habeas corpus então nada obstante o hc seja uma ação de natureza penal isso não obsta a sua a a sua utilização em outras áreas do direito com área civil como era trabalhista reta também mais uma dica que eu dou para vocês não você não pode vincular você não pode vincular o habeas corpus aos meios tipicamente processuais é dizer é perfeitamente possível você impetrar o habeas corpus ainda na fase do inquérito policial existe várias discussões sobre qual a natureza jurídica do inquérito policial é prevalece que é
um procedimento administrativo investigatório digamos assim é o fato é quem quer puxar você ainda não tem processo é pergunta que se é que se torna necessária a há como não tem processo significa se houver um risco de restrição à liberdade de locomoção ainda na fase de inquérito policial como não é processo eu não vou poder utilizar a figura da minha conta está negativa pessoal não tem nada a ver você pode muito bem impetrou hc para almejar o trancamento desse inquérito policial se não houver se houver alguma espécie de risco a liberdade de locomoção tá bom
vamos prosseguir uma outra questão pessoal é que nós não temos mais do brasil a chamada doutrina brasileira do habeas corpus gostaria que vocês vão notar sem isso nós não temos mais no brasil deixa eu colocar na próxima louça que essa aqui já não cabe mais e nós não temos mais no brasil a doutrina a brasileira e do hc então eu vou passar um traço aqui para dizer que nós não temos mais a doutrina brasileira dobre as vamos lá que eu vou explicar isso para vocês olha o rui barbosa um dos grandes juristas da nossa história
ele pensava na cima do outro brasileiro hc e você utilizar a voga seja uma maria angula para casos que envolvessem ou não há restrição à liberdade de locomoção e depois nós temos uma cisão do habeas corpus e inclusive para a situações que não envolvessem a liberdade de locomoção mas ainda se houvesse direito líquido certo nós tivemos a consagração da figura do mandado de segurança uma coisa nós vamos ver no próximo próximo white com os canal desde então pessoal o que que supremo tribunal federal tem feito o supremo tribunal federal tem adotado aquele que nós chamamos
de olha só vamos lá nos doutrina e aí é restritiva g1 e do hc doutrina restritiva do hc que que significa pessoal para o supremo tribunal federal você só vai poder manejar o habeas corpus se houver um risco concreto a liberdade de locomoção ou se essa liberdade de locomoção já estiver sido efetivamente restringir quer dizer não basta que haja um risco abstrato olha eu estou pensando que possivelmente eu posso ter a minha liberdade de locomoção restringida então eu já vou manejar uma não pessoal tem que ser um risco concreto você tem que estar respondendo por
exemplo inquérito policial ou fato você está sendo investigado prever uma pena grave a polícia está no seu encalço e se existe um risco concreto se você não tiver risco concreto você não vai utilizar na figura do habeas corpus o supremo tribunal federal adota a doutrina restritiva do hc exatamente você pode ouvir para quem gosta de ler jurisprudência do stf direto eles fala o seguinte o para a banalização do habeas corpus qualquer coisa é habeas corpus não é do só tá respondendo alguma coisa na seara criminal tem qualquer risco lá que ele supõe que ele possa
ser preso ou que ele esteja na iminência de ser preso e ele já vai em petra garcia a ideia do supremo tribunal federal é que o hc não vire um remédio assim uma salvaguarda a genuína para todo tipo de caso para todo tipo de mal ok mas é mais uma informação que eu trago para vocês vamos para mais uma informação pessoal é a informação da prova e pré-constituída e aí a outra informação é situação da prova pré-constituída que eu tô querendo dizer aqui preste atenção justamente por conta da doutrina refletiva justamente por exigir ser um
risco concreto ou mesmo potencialmente concreto isso é hc preventivo hc repressivo a liberdade de locomoção quando você vai manejar o hc você já deve levar os elementos de prova devidamente fundamentados pela autoridade judicial então quer dizer o seguinte não vai aver dilação probatória meu meus amigos na apreciação do hc a gente fala em prova pré-constituída a gente até fala em direito líquido e certo que é uma expressão a gente usa mais por um mandado de segurança mas não seria errado se você utilizar essa expressão por ordem de habeas corpus que não vai ter novas eleições
para relação de formaturas na figura do hc a autoridade judicial quando aparecer a questão não vai aparecer ao mérito da ação penal que você esteja que você esteja respondendo o inquérito policial que você esteja respondendo autoridade social não vai inocentar você no habeas corpus não ele vai falar tem risco concreto e são esse risco indivíduo eu vou te conceder um alvará de soltura um salvo-conduto e certo pronto acabou entendeu a gente fala em prova constituída por que você não vai esconder o jogo no hc você já vai pedir você já vai fundamentais para falar olha
existe risco a minha liberdade locomoção para os motivos a b c d e f exatamente por conta disso eu estou em petróleo gás e o juiz ver se tem a própria constituição ver se não tem se tem ele defere-se não tem eles não diferem a regra é clara ok vamos conseguir aqui no nosso estudo do habeas corpus vejam portanto que eu estou doando vários argumentos que você pode utilizar entanto a soprar o direito condicional como de outras sequências notadamente o direito processual penal uma outra informação que eu trago a respeito do hc para vocês é
a respeito da legitimidade anti ativa pessoal ea legitimidade ativa legitimidade ativa e é amplie cima g1 a legitimidade ativa é amplíssima existem alguns verbos que você utiliza no momento de utilizar que você manejou a câncer é o que eles ao verbo impetrar ou seja a pessoa do paciente existe a pessoa do impetrante é perfeitamente possível que o impetrante que o paciente seja a mesma pessoa presente para quem gosta de analisar direito processual penal eu diria ousaria dizer que os melhores habeas corpus são feitos pelos próprios presos a pessoa tá preso ele é o próprio paciente
ela esta empresa que faz abraço forte para si e para os demais é comum vários casos ele faz lá em papel almaço faz endereçamento certinho não existe até uma formalidade tem que ter os requisitos tem que ter a demonstração do risco a liberdade de locomoção ou do risco concreto tem que ter o nome das partes que interessa ele autoridade coatora que é o juiz competente assinatura teto mas não existe um formalismo muito exagerado para figura do habeas corpus exatamente por conta da nobreza do direito que se visa proteger mas é uma só um prisma ela
é tão amplie cima que o próprio mim o público pode impetrar habeas corpus em favor de alguém é dizer inclusive o juiz seja na fase de 1º grau seja na fase de recurso segundo grau ele pode conceder habeas corpus de ofício tudo bem olha que interessante ministério público que é o tipo órgão de acusação nosso sistema processual penal brasileiro ele faz o seguinte olha eu não sou não entendo que é motivo para conceder sim o habeas corpus como eu vou em petrópolis com a favor da pessoa a favor do paciente nesse caso o ministério público
impetrante e o paciente vai ser a pessoa objetivo daquele habeas corpus só uma dica tá bom o impetrante ele pode ser pessoa jurídica de plantar o importante é sempre a sua física ou não o impetrante aquele que em petra o habeas corpus ele pode ser uma pessoa jurídica agora o paciente o paciente deve ser necessariamente uma pessoa física tudo bem é fundamental que você entenda isso porque olha você não vai ter risco a liberdade de locomoção se você for uma pessoa jurídica é uma empresa qual que é o risco dessa empresa ser presa ela vou
prender essa empresa não existe isso tá bom hein o impetrante pode ser pessoa jurídica você pessoa física ou pessoa jurídica agora paciente tem que ser necessariamente pessoa física ok pessoal vamos lá para mais uma informação as mais uma informação a obviamente alexinaldo a legitimidade passiva só que fique bem claro ela pode ser tanto um agente público como a gente particular lembre-se sempre como exemplo do agente particular o diretor de uma clínica de psiquiatria claro que ele sempre que eu falei agora a pouco eu tô lá internada indevidamente alguém me colocou lá por algum motivo que
eu não sei eu não tenho motivo não tem problema psiquiátrico nenhum o diretor da clínica de psiquiatria não me deixa sair desse caso ele vai ser uma impetrado tudo bem você vai manejar o habeas corpus a legitimidade passiva é contra esse a gente pode curar pode ser tanto a gente público como um agente particular vamos ler apenas a também as hipóteses de coação ilegal as hipóteses de equação legal pessoal vou colocar aqui na lusa e você ainda tem espaço aqui as hipóteses e aqui as hipóteses de coração e legal é é de coação é ilegal
um artigo 648 no ct olá pessoal as hipóteses de equação é legal estão no artigo 648 do código de processo penal dica fundamental eu já vi aparecer em concurso público que esse artigo 207 tipo 648 seriam rol numerus clausus ver o números fechados ou seja as hipóteses se restringiram as hipóteses de risco concreto ou potencial liberdade de locomoção se restringiria a situações previsão artigo 648 seja mais vai marcar isso como correto ok as hipóteses são meramente exemplificativas o rol de hipóteses passíveis de manejo de habeas corpus é um ro meramente exemplificativo ok vamos ler aqui
quais são as suas hipóteses e seus primeiro artigo 648 quando não houver justa causa para ação nesse o segundo quando alguém estiver mais preso desculpa em quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei a letra c quando quem tiver ordenado a coação não tiver competência para fazê-lo letra de quando houver cessado o motivo que autorizou a coação letra e quando não for alguém admitido a prestar fiança nos casos em que a lei autoriza letra f se o sexto né quando o processo for manifestamente nulo inciso sétimo quando extinta a punibilidade ok
pessoal deixa eu trazer apenas aqui a título de considerações finais algumas súmulas do supremo tribunal federal alguma súmulas do supremo tribunal federal envolvendo o habeas corpus que o examinador adora perguntar algumas formas e alguns posicionamentos jurisprudenciais que não estão súmulas ou ainda que estão determinado a superação de súmulas pré-existentes ok pela súmula número 695 do supremo tribunal federal pela sua 695 do stf não cabe hc quando já extinta a pena privativa de liberdade o repetir pela súmula 695 do supremo tribunal federal não cabe hc quando já extinta a pena privativa de liberdade mesmo porque não
existe mais nenhum risco a liberdade de locomoção olha a súmula 693 e as uma meia 95 uma 693 do stf não cabe hc contra decisão condenatória a pena de multa porque também não existe o risco concreto ou potencialmente concreto a liberdade de locomoção ou relativa ao processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada ok vamos ver mais um posicionamento do supremo tribunal federal olha o que diz o supremo é cabível só que é por cimento jurisprudencial tá não pô cimento sumulado olha o orçamento jurisprudencial do stf é cabível
o manejo de habeas corpus por estrangeiro não domiciliado no país lembra aquele que eu falei na parte a ver se dividuais e coletivos que até alguns direitos são aplicáveis alguns direitos constantes da concessão federal são aplicáveis ao estrangeiro independentemente de ele ser residente ou domiciliado no país o caso do habeas corpus o estrangeiro vai preso indevidamente você pode petrobras corpus em favor dele se não tiver risco efetivo concreto é a liberdade louco ou meramente potencial liberdade de locomoção é cabível o manejo de habeas corpus por estrangeiro não domiciliado no país da da sua qualidade de
remédio o máximo quando se trata da liberdade de ir e vir ok uma outra é um outro entendimento do supremo tribunal federal o habeas corpus garantia de liberdade de locomoção não se presta para discutir confisco criminal de bem é o funcionamento absolutamente interessante também porque confisco criminal de bem existe uma situação apta a ensejar a utilização de algum remédio com seu agora pode haver pode ser o caso de você com um mandado de segurança agora habeas corpus não porque quando estamos em jogo de confisco criminal de bens não existe risco nenhum a liberdade de locomoção
da pessoa ok pessoal vamos pular agora para um outro remédio concional só colocar aqui na ação popular pessoal vamos para a ação popular é o artigo 5º inciso 73 da constituição vimos o habeas corpus vamos ver agora a ação popular e na próxima aula nos vemos o mandado de injunção mandado de segurança e vemos também o habeas data vamos ver a ação popular pessoal vamos ver a ação popular acabamos habeas corpus portanto olha o que diz o artigo 5º inciso 73 da constituição qualquer cidadão qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular a primeira
coisa que eu gostaria de dar para vocês é uma dica qualquer cidadão quem é esse cidadão pessoal o cidadão de que tá eu digo 5º inciso 73 da constituição é o cidadão eleitor é o cidadão eleitor para isso eu chamo a sua atenção para a lei 4717/65 eu disse para vocês que todos os remédios funcionais todos os likes condicionais tem uma lei regulamentadora nós já vimos que a lei regulamentadora do habeas corpus é o código processo pela prioritariamente o código processo penal a lei regulamentadora da ação popular é a lei 4717 barra 65 traz os
requisitos que o para o manejo da ação popular aliás eu vou mais longe hein essa leia de 1965 ela integra o chamado microssistema processual coletivo ela é uma manifestação de processo coletivo processo coletivo no brasil começou notadamente a partir de 1181 com a lei da política nacional do meio ambiente depois nós temos a lei da ação civil pública depois nós temos o código de proteção e defesa do consumidor e após a década de 80 e muita gente fala não que o processo coletivo só nasceu após a década de 80 olha é verdade mas nem tanto
a verdade assim porque ação popular desde 1965 ela visa a resguardar o interesse público ela permite o controle da população do cidadão sobre a coisa pública e quem é esse cidadão é o cidadão eleitor e cidadão eleitor você pode extrair do artigo 1º parágrafo 3º artigo 1º parágrafo 3º da lei 4717 barra 65 como é que você vai fazer essa prova da cidadania conforme pressupõe a constituição federal olha que dispositivos a prova da cidadania para ingresso em juízo de ação popular obviamente será feita com o título eleitoral ou documento que ele corresponde então qual é
o conceito de cidadania adotada no artigo 5º 73 da constituição é um conceito de cidadania em sentido restrito friso que o conceito de cidadania pode ser compreendida em sentido amplo isto é importa é a questão de participação na vida política do estado ou pode ser interpretado em sentido restrito sentido restrito o cidadão no médico cidadão eleitor sentido amplo o cidadão é muito mais que o cidadão eleitor mais prefeito de manejo de ação popular a legitimidade da cidadania é aferida pela condição de ter um título eleitoral ou document documento a ele correspondente ok vamos continuar leitura
do dispositivo que eu voltar aqui qualquer cidadão eu já falei com o cidadão é esse é parte legítima para propor ação popular que vise a anular olha só vise a anular estamos trabalhando portanto com um conceito de direito administrativo quando nós entendemos que um ato administrativo está eivado do vício da legalidade nos entendemos que esse ato é ilegal você vai tentar anular esse ato então você usa a ação popular não para revogar um ato discricionário não para anular um ato vinculado que você entenda desrespeitador do or o condicional do elemento que vai funcionar ornamento administrativa
de 7 às normas os princípios funcionais administrativos etc tá por causa da dor parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao que ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe que mais a moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada má-fé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência dica fundamental que para vocês ficando o autor salvo comprovada má-fé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência examinador que só falar o seguinte ó ficando o autor isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência ele começou a falar isso aqui não ele vai ficar sim como regra agora se ele agiu de má-fé tão salvo comprovada má-fé se ele agiu de má-fé quando ele ingressou com ação e aí meu amigo não vai ter nenhum tipo de isenção tá muito cuidado com o jogador adora perguntar essa questão de previsão textual ok quanto à sua natureza jurídica trata-se de uma ação condicional também o habeas corpus é uma ação funcional também a gente viu cobre as cópias uma ação de natureza penal embora isso não obstante a
sua utilização em outras searas não quer mais já ação popular é uma ação funcional que vise anular um ato normativo um ato administrativo que se entenda desrespeitador do alimento funcional do ordenamento administrativo dos princípios condicionais administrativos ok essa é a natureza jurídica da ação popular a legitimidade ativa implica ao cidadão agora uma pergunta que você pode me fazer o seguinte rafael ou cidadão ele vai ingressar com ação popular e ele vai ter que fazer a prova da cidadania com o título eleitoral ou documento que ele o primeiro parágrafo 3º da lei com a sétima 7/5
horas pergunta que você pode fazer e com iluminador simplesmente adora é o ministério público o ministério público teria legitimidade ativa para o manejo de uma ação popular o ministério público tem legitimidade ativa para o manejo de ação popular o entendimento majoritário é quem não oque é que não salvo na situação constante do artigo 9º salvo na situação constante do artigo 9º da lei 4717 barra 65 show colocar aqui no dispositivo eu gostaria de ler com vocês olha o que dispositivo e a entendimento é que o ministério público não tem legitimidade ativa salva citação de artigo
9º da lei 4717 barra 65 olha o que disse se o autor desistir da ação ou der motivo a absolvição da instância serão publicados editais no prazo e condições previstas no artigo 7º inciso segundo ficando assegurado a qualquer cidadão olha só bem como o representante do ministério público no prazo de 90 dias da última publicação feita promover o prosseguimento da ação ok pessoal como regra portanto na ação popular o ministério público não tem legitimidade ativa ou trazer apenas algumas questões relativas a ação popular para a gente terminar mais esse remédio concepcional tá o artigo 21
da lei com a 717 barra 65 o artigo 21 da lei 4717 barra 65 estabelece que o prazo para cima prescricional da ação popular é de cinco anos vamos lá e o a ação prevista nesta lei prescreve em cinco anos essa uma informação final que eu gostaria de trazer para vocês referente a ação popular vamos lá para mais é um entendimento dado no âmbito no âmbito de previsão de previsão textual tá bom deixa eu colocar aqui aqui ó um dispositivo que o examinador adora perguntar eu selecionei os positivos de uma hora incidência do iluminador é
o artigo 7º inciso quarto artigo 7º inciso 4º da lei 4717 barra 65 vai dizer o seguinte ó o prazo de contestação na ação popular é de vinte dias prorrogáveis por mais 20 não me pergunte porque talvez por falta de selar criatividade tá melhorou assim é de 30 prorrogado por mais 30 é de 40 prorrogar por mais 40 o prazo é de 15 dias para o lugar que mais quis não é de contestação é de vinte dias prorrogáveis por mais 20 friso que essa só depende de requerimento do interessado ser particularmente for difícil a produção
da prova documental e será comum a todos os interessados correndo da entrega em cartório do mandado cumprido ou quando for o caso do decurso do prazo assinado em edital artigo 7º inciso 4º da lei da ação popular vôlei mais uma vez positivos para você ver que eu estou falando a verdade prazo de contestação é de vinte dias prorrogáveis por mais 20 a requerimento do interessado se particularmente difícil a produção da prova ou seja não se prorroga automaticamente foi uma prova difícil produção você tem que requerer a dilação do prazo contestatória e será comum a todos
os interessados correndo da entrega em cartório do mandado cumprido ou quando for o caso do decurso do prazo assinado no edital essa parte final do consumo cai não colocar esse prazo aqui tá bom pessoal e como colocar esse prazo ele passou trocar o prazo da ação popular essas são algumas considerações nós temos fazer a respeito desse remédio nós estudamos o habeas corpus estudamos a ação popular falta ainda estudar falta ainda estudar o mandado de segurança falta ainda estudar o mandado de injunção e habeas data mas a gente vai fazer a partir da aula que vem
muito obrigado pela sua atenção um grande abraço e até a próxima e
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