Aula 3.1 - Princípios contratuais

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Professor Sergio Alfieri
Princípio da Autonomia Privada
Video Transcript:
Olá meus amigos minhas amigas tudo bem com vocês muito bom eh Nesta aula nós vamos iniciar o nosso tópico três aqui do nosso curso tá bom estamos trabalhando toda a teoria geral dos contratos e nesse tópico três que nós vamos iniciar na aula de hoje nós vamos começar a falar sobre um assunto da mais alta relevância que é exatamente o tema relacionado aos princípios contratuais OK então sem delongas vou iniciar aí o compartilhamento de tela tá aqui nosso tópico três princípios contratuais começando então com o princípio da Autonomia privada Esse é o primeiro princípio bom
vocês Possivelmente já sabem que todas as relações com contratuais elas são regidas por princípios né podemos dizer aí princípios gerais dos contratos né princípios que devem ser observados princípios que regem todas as relações contratuais e o primeiro princípio que nós temos que conversar é exatamente o princípio da Autonomia privada o nosso primeiro subtópico uma questão ia A nomenclatura deste princípio por quê Possivelmente né se você estudou aí um direito civil mais antigo mais clássico talvez você se recorde do nome autonomia da vontade né princípio da autonomia da vontade e hoje nós falamos em princípio da
Autonomia privada mas afinal de contas essas expressões elas são sinônimas né Qual é a melhor expressão para se adotar nos dias atuais Então veja classicamente nós tínhamos o chamado princípio da autonomia da vontade então se você estudou aí por autores mais clássicos por livros mais antigos você deve se Recordar deste nome princípio da Autonomia da vontade por quê Porque este este princípio esta nomenclatura decorria de um modelo um modelo liberal puro né então você tinha uma autonomia da vontade né só que com o passar do tempo eh a doutrina começou a perceber que o nome
autonomia da vontade precisava ser revisto em virtude de alguns fatores alguns acontecimentos né que provocaram mudanças em toda a relação contratual né em toda a teoria geral dos contratos como se a teoria geral dos contratos ela tivesse passado por uma reforma uma releitura E aí três fatores principais provocaram essa mudança de nomenclatura Então hoje o nome mais adequado é princípio da Autonomia privada e não mais a autonomia da vontade esses fatores são em primeiro lugar aquilo que ficou conhecido como crise dos contratos né ah existe um autor muito famoso chamado Grant gilmore que publicou um
livro chamado a morte do contrato né veja que t título impactante né a morte do contrato Mas apesar do do título do livro Apesar né do nome morte do contrato parece né que ele estaria dizendo de certa forma que os contratos eles seriam extintos Ou que os contratos deixariam de existir eventualmente né porque quando você fala morte morte é fim né morte é extinção então morte do dos contratos morte do contrato contrato da acabar e na verdade não é isso que o Grant gilmore eh defende no livro dele o que ele quer dizer é que
os contratos não vão acabar mas algumas mudanças precisam ser feitas algumas mudanças vão ocorrer né mudanças essas oriundas da evolução da sociedade a tá para que se possa melhor aplicar os princípios contratuais Então na verdade Grant gilmor não está dizendo nesse livro que os contratos vão acabar ele está dizendo que os contratos vão passar por uma releitura por uma reforma né a sociedade mudou a sociedade evoluiu e a teoria geral dos contratos notadamente os princípios contratuais precisam A acompanhar esta mudança de modo que essa mudança de nomenclatura é uma das mudanças necessárias para melhor adequar
os princípios contratuais à Nova realidade social Ok um segundo fator que nós temos que provocou essa mudança na nomenclatura é o que a doutrina chama de dirigismo contratual o dirigismo contratual nada mais é do que um nome que se dá para a intervenção do estado nos contratos a intervenção estatal nos contratos então quando a doutrina fala em dirigismo contratual ela está se referindo ao fato de que hoje o estado né de maneira geral ele acaba intervindo com maior intensidade nas relações contratuais de modo que não é qualquer cláusula por exemplo que eu posso inserir no
contrato né então o Estado vem sobretudo através das leis e passa a intervir nas relações contratuais dizendo por exemplo o que se pode ou não colocar num contrato cláusulas contratuais que podem ou não constar do trato e eh nós temos como grande exemplo as chamadas cláusulas abusivas né cláusulas abusivas cláusulas abusivas são nulas nós podemos citar aqui a título de exemplo o código de defesa do consumidor mas o próprio Código Civil também trata sobre nulidade de cláusulas abusivas né eh no caso do CDC especificamente se você for no artigo 51 do CDC o famoso artigo
51 do CDC que é aquele artigo em que o CDC traz O Rol de cláusulas abusivas você vai ver ali o que pode ou não constar num contrato de consumo o que que é isso isso é dirigismo contratual o estado por meio evidentemente da Lei está intervindo no contrato dizendo a aquilo que pode e aquilo que não pode constar no contrato né então Eh o dirigismo contratual consiste na intervenção estatal nos contratos eh sendo que na formação dos contratos muitas vezes a lei impõe a inserção de cláusulas tá bom Flávio tartuci né ele ainda fala
eu achei interessante transcrever esse breve trecho né do ensinamento do Flávio tartuci em que o contrato hoje é constituído por uma soma de fatores Olha que interessante hoje um contrato é formado é constituído por uma soma de fatores e não mais pela vontade pura dos contratantes como era lá atrás né sendo que outros elementos de cunho particular irão influenciar o conteúdo do negócio né Então esse é o segundo fator que provocou essa mudança na nomenclatura de princípio da autonomia da vontade para princípio da Autonomia privada tudo bem e por fim o terceiro fator é aquilo
que ficou conhecido como Império dos contratos modelo Império dos contratos modelo ou estandardização contratual percebeu O que que é isso Professor o que que é esse Império dos contratos modelo ou também chamado né de estandardização contratual aqui a doutrina se refere a um fenômeno que nós estamos vivendo hoje com muita intensidade que é a predominância dos contratos de adesão algo que eu já falei aqui em vídeo anterior quando nós explicamos o conceito de de contrato de adesão lá nas classificações né falamos que hoje em dia os contratos de adesão são muito presentes né no nosso
cotidiano hoje em dia na verdade os contratos de adesão eles estão tomando proporções incríveis né e Esses contratos de adesão eles são contratos padronizados porque não há como nós explicamos anteriormente eh grandes possibilidades para as partes tirem o conteúdo do contrato né então não há muito o que discutir é um contrato padronizado você chega para contratar E tá lá o contrato Pronto né fala ó tá aqui o contrato tá aqui e aí veja a autonomia da vontade eh não é mais princípio contratual porque veja a vontade passa a ter um papel secundário como eu já
alertei vocês anteriormente que muitas vezes se resume apenas a um sim ou não essa é a maior manifestação de vontade que a parte pode pode ter num contrato de adesão é simplesmente dizer sim ou não é pegar ou largar Ah mas eu não posso discutir o conteúdo não não não pode É pegar ou lar né É sim ou não quer ou não quer esse fenômeno inclusive foi eh estudado com muita profundidade por um jurista italiano chamado enzu rop né citado pelo professor Flávio tartuci na sua obra também e que estuda com muita profundidade esse fenômeno
do império dos contratos modelo depois fica aí a sugestão para você dar uma procurada aí no Google para Se tiver interesse se aprofundar fundar um pouco mais sobre esse assunto ok muito bem superada a questão envolvendo a mudança de nomenclatura do princípio da Autonomia privada Então hoje para nós autonomia da vontade não existe mais não é mais princípio tá hoje o nome mais adequado mais moderno mais correto é autonomia privada e essa nomenclatura que nós vamos trabalhar dentro do princípio da Autonomia privada Nós temos dois braços dois ramos da Autonomia privada que são os conceitos
de liberdade de contratar liberdade de contratar e a liberdade contratual mas professor não são sinônimos liberdade de contratar não é a mesma coisa que Liberdade contratual Não claro que não são coisas Tintas São conceitos distintos que você jamais pode confundir e que são conceitos que norteiam todo direito contratual perceba liberdade de contratar liberdade de contratar é a liberdade das partes para escolherem o momento de contratar e principalmente com quem contratar então a liberdade de contratar é a liberdade que nós temos para escolher o momento em que vamos celebrar o contrato e principalmente com quem nós
vamos celebrar o contrato né Às vezes eu não quero celebrar um determinado contrato né E aí você pergunta mas por que não porque eu não gostei da pessoa eu não quero né fazer o contrato porque eu não gostei da pessoa não fi com a cara da pessoa o que que é isso isso é manifestação da liberdade de contratar eu não sou obrigado a contratar com qualquer um não sou obrigado a contratar quem eu acho que não vale a pena né Eu me recordo de uma história que me contaram há uns anos atrás né de Dois
Vizinhos que um deles tinha uma casa né e o outro tinha um terreno ao lado né E aí o vizinho que tinha a casa queria comprar o terreno do Vizinho ao lado para ampliar a área né para deixar a casa dele maior mais eh Área né mais Campo só que eles tiveram uma briga tiveram uma briga feia e aí o vizinho que era dono do terreno disse pro outro que tinha casa eu morro mas eu não vendo esta casa este terreno para você eu não vou vender este terreno para você não vou e de Fato
né o sujeito morreu anos depois e se recusou a vender o terreno pro vizinho do lado né O que que ele fez manifestou a sua liberdade de contratar para você eu não vendo percebeu via de regra essa liberdade ela é uma verdade quase plena quase não sofre restrições claro que nós temos que dizer aqui né Nós temos que fazer a ressalva do quase porque em Direito Também nada é absoluto então não dá para dizer que é uma liberdade totalmente plena sem restrições Mas é uma liberdade muito Ampla tá eu trouxe aqui como exemplo as contratações
com o poder público só para mostrar para você que a liberdade de contratar apesar de ampla Pode sim sofrer restrições quem estuda Direito Administrativo sabe né da dificuldade que é da burocracia que é se eh contratações com o poder público não é algo assim ah não o poder público precisa comprar eh tal coisa material de escritório precisa comprar computador para uma determinada repartição pública Ah então o poder público escolhe lá uma determinada empresa escolhe lá e contrata Não não é simples assim né Você sabe então essa liberdade de contratar Pode sim sofrer restrições tá agora
não confunda a liberdade de contratar que diz respeito ao momento de contratar e com quem contratar Não confunda com a liberdade contratual que é diferente tá a liberdade contratual é a liberdade relacionada ao conteúdo do contrato Aí sim é diferente então na Liberdade contratual nós estamos falando da Liberdade quanto ao conteúdo do contrato aquilo que eu posso ou não colocar dentro do contrato e essa liberdade sofre maiores limitações Evidente né nós não podemos colocar cláusulas abusivas né não podemos violar a lei Imagina eu vou fazer um contrato né e e eh eh com um matador
de aluguel por exemplo né vou lá contratar os serviços de um matador de aluguel para ele matar um desafeto meu Claro que eu não tenho essa possibilidade eh posso colocar qualquer cláusula dentro do contrato não é bem assim falamos agora a pouco do tal do dirigismo contratual citando como exemplo a previsão de que cláusulas abusivas são nulas né então a liberdade contratual é a liberdade quanto ao conteúdo do contrato e aqui sim é o campo que sofre maiores limitações tá não é tudo que se pode colocar dentro do contrato tá bom pois muito bem e
pra gente fechar esse vídeo e fechar Esse princípio conceito de autonomia privada que eu forneço para vocês de maneira bem rápida bem objetiva um conceito de autonomia privada que é o conceito formulado pelo professor Flávio tartu dizendo que autonomia privada é o direito que a parte possui de regulamentar seus próprios interesses né é o direito que a parte possui de regulamentar seus próprios interesses então falando né de maneira muito simples falando aí até numa linguagem muito popular é o famoso ser dono do próprio nariz então eu sou dono do meu próprio nariz eu sozinho consigo
regulamentar meus próprios interesses então eu escolho com quem que eu vou contratar eu escolho o momento que eu vou contratar eu escolho o conteúdo do negócio cláusulas ob jeto e etc Claro tudo dentro de eventuais limitações que o estado né pode eh criar aí num determinado momento mas a autonomia privada nada mais é nada mais é do que esse direito que a parte possui de regulamentar seus próprios interesses algo que a doutrina Alguns doutrinadores chamam de autorregulamentação contratual né autorregulamentação contratual esse direito né esse essa esse fenômeno em que a parte ela regulamenta seus próprios
interesses né Alguns chamam de autorregulamentação contratual Tá bom então Pessoal esse foi o primeiro princípio que nós estudamos primeiro princípio contratual que nós estudamos princípio da Autonomia privada vimos no nomenclatura a mudança da nomenclatura de autonomia da vontade para autonomia privada vimos os motivos os fatores que provocaram essa mudança de nomenclatura falamos a respeito dos dois conceitos fundamentais em liberdade de contratar e liberdade contratual para você jamais confundir tá e guarde esses conceitos porque ao longo do nosso curso Nós ainda vamos falar sobre eles e para fechar Claro um conceito de autonomia privada tá conceito
doutrinário do professor Flávio tartuci para que você tenha aí guardado no seu material para caso eventualmente alguém te pergunte você saiba que a autonomia privada de maneira bem clara bem direta é esse direito que a parte tem de regulamentar seus próprios interesses Tá bom eu vou Parando aqui o compartilhamento de tela e vou me despedindo desse primeiro vídeo que eu vou eh nomear como aula 3.1 tá bom começamos agora uma nova numeração em virtude dessa mudança de tópico né começamos agora o tópico três estudo dos princípios contratuais Tá bom se você gostou por favor deixa
aquele like se inscreve no canal ajuda a gente a crescer Compartilha o nosso vídeo também a partir de agora né os princípios contratuais esse assunto é um pouco mais denso então eventualmente os vídeos poderão ficar um pouco mais longos Tá mas pelo menos nesse primeiro vídeo concluímos aí o assunto Tá bom forte abraço e até a nossa próxima aula
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