HOMICÍDIO - Direito Penal | Crimes Contra a Vida | Homicídio Culposo | Aula 04

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Ana Carolina Aidar
HOMICÍDIO - Direito Penal | Crimes Contra a Vida | Homicídio Culposo | Aula 04 ✅ Os mapas mentais r...
Video Transcript:
Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudo sobre o delito de homicídio falando sobre homicídio culposo antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula O homicídio doloso estará caracterizado quando o infrator possui vontade de fazê-lo o agente possui consciência da sua conduta e o seu agir é dirigido para atingir o resultado pretendido Imagine que Joãozinho possua um
intento homicida contra Zezinho assim opta por desferir tiros contra a vítima o objetivo de Joãozinho é claro e sua conduta é direcionada para o resultado porém o tipo de homicídio também poderá ser considerado culposo na culpa Diferentemente do dolo o agente não possui o objetivo de atingir o resultado mas por negligência imprudência ou imperícia acaba por cometê-lo é o caso por exemplo de um médico que examina um paciente sem dar a devida atenção e posteriormente este mesmo paciente vem a óbito em razão da displicência do profissional Lembrando que os elementos do fato típico culposo são
a conduta humana voluntária a inobservância de um cuidado objetivo a previsibilidade objetiva a ausência de previsão do agente o nexo de causalidade o resultado involuntário e a tipicidade e a figura do homicídio culposo é típica pois se encontra prevista no artigo 121 parágrafo terceiro do Código Penal sendo apenada com Detenção de 1 a 3 anos destaca--se que o ordenamento prevê uma causa de aumento de pena de 1/3 quando o homicídio culposo resulta de inobservância de regra técnica de profissão arte ou Ofício ou se o agente deixa de prestar Socorro imediato À Vítima não procura diminuir
as consequências do seu ato ou foge para evitar a prisão em flagrante ainda na hipótese de homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a pena quando as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária comumente nos deparamos com triste estes casos de pais que sem qualquer intenção homicida esquecem os filhos pequenos em locais fechados quadro este que evolui para óbito da criança aqui percebe-se que a dor e a sensação de culpa do genitor será maior do que qualer pena que o juiz possa aplicar de
mod a possív a concessão do denominado perdão judicial causa de extinção da punibilidade importante Vimos que o código penal prevê o crime de homicídio culposo de modo genérico porém caso O Delito seja praticado na direção de veículo automotor a figura típica estará prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro aqui O Delito será apenado com Detenção de 2 a 4 anos além da suspensão ou proibição de se ter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo no entanto se constatado que o agente que conduzia o veículo automotor estava sob a influência de álcool ou
de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência o cenário muda temos um tipo qualificado de homicídio culposo o qual será apenado com reclusão de 5 a 8 anos além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo por fim atente-se pois o CTB prevê que no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor a pena é aumentada de 1/3 à metade na terceira etapa da dosimetria da pena se o agente número um não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação número dois praticá-lo em faixa de pedestres
ou na calçada número TR deixar de prestar Socorro quando possível fazê-lo sem risco pessoal À Vítima do sinistro ou número quatro no exercício de sua profissão ou atividade estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo
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