Olá pessoal boa noite a todos boa noite aos que nos assistem pelo YouTube estamos de volta para mais uma aula aberta aqui do grupo gen do nosso curso online de direito civil e hoje um encontro mais um encontro já fizemos em outra oportunidade sobre a reforma do Código Civil eu professor e professor buazar e vamos fazer aqui uma reedição do que fizemos há duas semanas at atrás em Passos né o professor bunazar eh aliás Professor Simão primeiro tratará de Direito das obrigações depois o professor bunazar sobre contratos algumas das propostas e depois nós teremos os
debates mediados por mim Eh sempre que nós fazemos eh essa aula aberta aqui no gen nós temos uma Promoção especial do nosso curso de Direito Civil já fizemos em outras oportunidades Então vou pedir para colocar aí na tela Pedro por favor estamos com essa promoção do nosso curso completo de Direito Civil online todas as aulas aulas agora inclusive regravadas né Eh reatualiza 1053 do supremo lei das garantias eh inconstitucionalidade da Separação obrigatória de bens também foi julgada pelo Supremo esse ano e o prof Prof Simão agora eu acho que ele vai falar um pouco hoje
também vai atualizar eh tendo em vista a lei 14905 novo regime de juros e correção porque esse tema também na reforma do Código ele acabou tratando então é 40% de desconto pode colocar aí na tela 40% de desconto e tá aí já o QR code para você eh acessar também tem na link da minha Bill no Instagram facinho meu Instagram @flavio tartu link da Bill é só clicar que você consegue lá o acesso no curso 40% de desconto e ainda ganha o ebook o manual de Direito Civil volume único tá então essa promoção vai valer
até o final de setembro o meados de setembro é bom senhores não tenho certeza aqui eu sei que tá em vigor até o final do mês de agosto sim então corram eh e a gente tem atualizado as aulas com frequência eh comprando agora muito em breve a gente vai atualizar com a reforma do Código Civil né então é uma ótima oportunidade o curso vem para mim aqui aqui Pedro já está indo pro seu terceiro ano mais de 1500 alunos já estiveram nesse curso é de AZ na introdução parte geral obrigações contratos responsabilidade civil coisas família
e sucessões n com com nós três bom então hoje mais uma vez temos aqui pode colocar os três na tela Ô Pedro eu Professor Simão Professor bunazar Professor Simão está aí ó o nosso código né Simão que já vai sair tá em o já tá sendo revisto vai sair a nova edição do código comentado também que deve entrar na promoção em breve vai sair esse ano ainda també o meu tamanho desatualizado ó esse aqui mas vai sair a reforma né Não mas é porque esse aqui tem um autógrafo de vocês então fica aqui comigo de
carinho entendeu atualizado tá de trabalho no escritório entendi mas também comprar um novo a gente autografa e você dá uma ajudinha nos autorais comprar o que não não agora todo mundo só quer na faixa faixa ó ele quer entrar no código né fazer nunca te pedi isso nunca falei desse assunto R tá bom tá bom olha que eu tenho ata notarial do Pr tartu deixa eu falar uma coisa agora nós temos uma diferença da última Live para essa primeiro na última Live nosso código ainda estava totalmente atualizado e já está com o capítulo reforma isso
é muito importante nós temos o capítulo pandemia que agora tá chegando aos tribunais agora 2024 é o ano da pandemia nos tribunais porque os processos for julgados em primeira instância e agora estão nos tribunais do Brasil inteiro e nós temos Professor tartuci uma outra coisa a reforma incorporada a cada artigo do Código Civil na edição que sairá em breve Portanto o nosso cód F comentado é hoje o único livro que reflete o presente o passado próximo o passado remoto e o futuro agora a nossa grande perda foi o Silvio Santos quando Távamos em Passos o
Silvio ainda não havia falecido eu até pensei numa live em que cantássemos trá TR lá infelizmente não tive apoio do professor tartu professor buzar então eu até ia cantar agora é hora de alegria bom já que não podemos cantar agora é hora de alegria vamos sorrir e cantar da vida não se leva nada Vamos agora falar do código né tartos mas oão você sabe original Você que é um linguiça história sabe a original em em em Russo não Russo é outra é L ah verdade verdade e daí entrava o Pedro de Lara entrava a de
Almeida a li a gente vai tratar de interdição também procedimentos de nomeação de curador a Live vai ser para isso a gente Senor Simão que vai servir de modelo hoje Bom enfim já tem a palavra Simão tá entusiasmado eu não sei se você gostaria que eu cuidasse mais do Silvia ou mais do projeto Talvez o projeto de Código Civil seja mais interessante o curso tá atualizado t Você tem toda a razão que faltou aquela última aula que diz respeito à lei dos juros que é uma lei recente até eh sem qualquer brincadeira eu falei com
o anf hoje meu assistente pedi para ele pegar com o genen aquela aula para eu atualizá-la porque ela realmente mexeu no famigerado artigo 406 do Código Civil Mas tartu você sabe o que eu gostaria de fazer hoje que eu não tenho feito algumas notas técnicas sobre assuntos mais técnicos do que badalados eu queria eh eh discutir com os nossos amigos e amigas temas que talvez não sejam tão eh eh eu chamaria realmente de de de Grande debate do público mas que são extremamente importantes paraa compreensão da estrutura da teoria das obrigações eu não fiz isso
em Passos porque era uma palestra ao vivo e eu achei que não fazia sentido num auditório a gente enfim trazer tecnicalidade mas existe um artigo do Código Civil que é o artigo 263 parágrafo 1 e 2 eu até acho que eu poderia apresentar né tartu acho que não tem nenhum problema compartilhar a tela aqui né selecione uma guia para compartilhar compartilhar veja se apareceu aí alguma coisa apareceu aí o código civil ou não apareceu perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em Perdas e Danos essa é uma questão óbvia se João e
José devem o carro o carro se perde por culpa de ambos cada um paga a metade do carro em dinheiro é possível entregar um carro que por exemplo por culpa de ambos foi roubado sumiu então evidentemente que a obrigação vai se dividir em partes iguais entre devedores mas o que era carro agora vira dinheiro o grande problema é a questão do parágrafo sego do Código Civil do artigo 23 que diz o seguinte se for de um só a culpa Ficarão os outros e exonerados respondendo só esse pelas Perdas e Danos esse parágrafo segundo era o
velho exemplo do boi e eu quero fazer uma Saudosa Lembrança do jabuti É sério isso eu conheci o tartus que fazia se meses fomos eu e ele a Giselda pro jabuti e desenhamos o boi na mesa e o tartus ficou bravo nervoso mas você tem que explicar que o jabuti é um bar senão eles vão pensar que é um jabuti da Lei Ah não sim sim fomos a um bar chamado jabuti aqui na Vila Mariana aliás pertíssimo de onde onde o buzar morava o buazar que costumava naquela época beber em todos os bares hoje bebe
em um bar já desmaia porque não tem mais fígado naquela época ele fazia baratona chamava todos os bares da Vila Mariana e daí o t disse assim Simão João e José devem o boi Ótimo João é culpado só João porque esqueceu a Porteira Aberta pela perda do boi ótimo eu disse pelo valor do boi que é o equivalente paga os dois então se o boi valia r$ 1 1000 João paga 500 e José paga 500 mas se só João foi culpado só ele responde pelas Perdas e Danos disse senão o culpado responde pela integralidade da
prestação os 1000 mais Perdas e Danos e o inocente se exonera eu lembro disso até hoje que nós desenhamos naquele papel e daí eu fiz um grande levantamento e o tartu também se o tartu tem muitos méritos um deles é que ele compila a melhor doutrina de maneira didática nas obras dele e nós no código fazemos isso e efetivamente havia naquela época dois autores que diziam isso Maria Lena Diniz e Gustavo tepedino nos seus comentários ao Código Civil com o nosso querido Anderson schreiber e depois a marena até mudou em edições posteriores por quê Porque
o que prevaleceu em Jornada de Direito Civil enunciado de minha autoria é que se os dois têm culpa sobre o valor da coisa que pereceu cada um Responde se os dois não se um tem culpa desculpe um tem culpa pelo valor que da coisa que se perdeu cada um responde pela metade e pelas Perdas e Danos só o culpado eh põe o texto de novo na tela por favor quando o texto diz Ficarão exonerados os outros a Interpretação da doutrina majoritária é que os outros se exonerar das Perdas e Danos e não da prestação e
não do equivalente e o tartu lembra bem disse tartuci que esse jornada foi nessa jornada isso foi aprovado numa época que eu estava com o professor vilá e o professor venosa na comissão eh de Direito Civil e o professor tartuci como é próprio próprio dos generosos não só aceitou entre aspas ser derrotado nessa tese jurídica como admitiu que o código refletisse no projeto na mudança Agora tira o texto eu vou ler o texto projetado pela minha subcomissão e aprovado pela na relatoria geral se for de um só a culpa Ficarão exonerados os outros quanto as
Perdas e Danos respondendo todos pelo equivalente essa pequeno ajuste redacional é Reflexo exato de enunciado das Jornadas e de uma grande reflexão da doutrina não inventamos a roda trouxemos pro código o que muitos muitos autores já tratavam p em suas obras por força do enunciado da jornada de Direito Civil Então esse é o 263 um artigo que eu chamaria de menos charmoso mas um artigo que se reformado trará certamente maior clareza a compreensão do Instituto da perda da obrigação indivisível que se conva conva em Perdas e Danos o próximo atigo que eu quero trabalhar é
um artigo da Assunção de dívida que é o artigo 300 põe na tela por gentileza o artigo 300 o artigo 300 Hoje ele fala da extinção das garantias na Assunção de dívida e ele diz hoje salvo assentimento Expresso do devedor consideram-se extintas a partir da Assunção de dívida as garantias espe por ele outorgadas agora Ele diz também por ele dadas garantias especiais eu sublinhei é um termo que gera dúvida na doutrina O que são garantias especiais e garantias não especiais oito brasile tem garantias pessoais e reais mas garantias especiais é uma palavra que o código
usou e que se perde na lógica das obrigações também a comissão de reforma acolhe a sugestão da subcomissão que eu capitane para dizer tira da tela agora salva sentimento Expresso do devedor primitivo consideram-se extintas a partir da Assunção as garantias dadas regra A dívida é assumida por um terceiro as garantias do devedor cessam e tem cessar porque o patrimônio que garante dívidas se agora trocamos o devedor não faz sentido a manutenção das garantias e o parágrafo único completa ficam todas as garantias prestadas por terceiros se eles não confirmarem expressamente fechamos uma lógica as garantias acabam
com a Assunção e só não acabam se houver confirmação daquele que deu as garantias outro artigo muito interessante e eu pediria que lançámos na tela é o Artigo 303 do Código Civil porque a regra é que na Assunção de dívida a regra é que na Assunção de dívida eu tenho que ter a concordância do credor E por que que eu tenho que ter a concordância do credor Ué porque se eu troco de devedor o patrimônio do antigo devedor não mais responde e passa a responder o patrimônio do novo devedor contudo contudo contudo em uma única
hipótese se o credor se calar se o credor se silenciar quando informado da Assunção de dívida a Assunção produz efeitos é o caso do adquirente do imóvel hipotecado que notifica o credor dizendo eu sou novo devedor E se o credor nada fala em 30 dias nada fala em 30 dias passa então o novo devedor a ser o assuntor da dívida tira da tela problema que nós temos hoje A grande maioria de dívidas não é garantida por hipoteca apesar do esforço da lei de garantias para dar vida à hipoteca até o presente momento as dívidas são
garantidas mais majoritariamente por alienação fiduciária em garantia ou propriedade fiduciária portanto esse artigo não tem nenhum problema lógico tem um problema prático ele trata de uma hipótese que não ocorre na prática que que a subcomissão de obrigações fez a comissão adotou e está no nosso antipoeta parágrafo único do Artigo 303 ao cessionário do crédito garantido por propriedade f Ária aplica-se a mesma regra do caput ou seja se a garantia for hipotecária ou se a garantia for por meio de propriedade fiduciária a regra tem igual efeito notifica o credor nada diz o credor em 30 dias
a Assunção de dívida ocorreu Esses são artigos bem técnicos que eu queria trabalhar com vocês agora eu vou dizer mas não vou ler o texto na minha opinião uma das grandes falhas do código de 2002 foi não ter copiado O Código Civil português e italiano para ter um capítulo sobre sessão de posição contratual o Flávio e o bunazar que são grandes estudiosos do código italiano sabem que os códigos civis do século XX mais tardios o código italiano é de 42 o português é de 66 se preocuparam com a sessão de posição contratual o nosso códo
2002 que tanto se baseou no italiano quanto no português não teve essa preocupação resultado trouxemos a partir da experiência do direito estrangeiro regras regras referentes à sessão da posição contratual criamos então 1 2 3 4 cinco parágrafos apenas para ao lado da sessão de crédito transmissão do polo ativo da obrigação ao lado da Assunção de dívida transmissão do polo passivo da obrigação temos também a sessão de todo contrato que é a sessão da posição contratual esses essa próxima mudança que nós fizemos artigos 37 não desculpem 308 309 e 310 pode na tela agora que eu
já sublinhei esses três artigos que tratam da figura do devedor ou do solvens que trata da figura do credor ou do aens a quem se deve pagar eles têm um defeito redacional à luz da teoria Ponti do Ponte de Miranda porque eles usam a noção de valer quando no fundo deveriam usar a noção de produzir efeitos Qual é o efeito principal ou primordial do pagamento liberar o devedor da obriga extinguindo e o artigo 308 diz que o pagamento deve ser feito ao credor ou seu representante sob pena de só valer se depois por ele ratificado
ou quanto reverter em seu proveito o pagamento por terceiros o pagamento para terceiros que não o credor ou seu representante para terceiros que não o credor ou seu representante pelo texto friio da Lei não vale até que o credor o confirme ou se reverter emito do credor aqui meus amigos o termo valer na verdade é o termo liberar produzir efeitos É por isso pode deixar na lousa que na redação sugerida pela subcomissão e acolhida pela comissão o 308 não vai dizer sob pena de só valer mas vai ser técnico seguindo Pontes de Miranda sob pena
de só ser eficaz porque o valer dá uma ideia equivocada de validade ou invalidade do pagamento e aqui o plano é da eficácia da mesma forma o adjetivo válido do 309 nós mudamos para é eficaz porque o problema do pagamento ao credor putativo ao credor que se imagina credor quando na realidade não o é não é de ser pagamento nulo ou anulável inválido e sim de liberar o devedor e iden no mesmo sentido o artigo 310 quando diz que não vale o pagamento feito ao credor incapaz de quitar eu sei que é o menor e
pago diretamente a ele novamente surgiria um problema pior que alguns autores incautos dizem se o pagamento é feito a menor absolutamente incapaz o pagamento é nulo se é feito absolutamente incapaz o pagamento é anulável isso é um erro grave porque o pagamento ele produz por efeito liberar ou não o devedor portanto aqui no 310 o adjetivo não vale é trocado por é ineficaz o pagamento ou seja não libera o devedor o devedor continua responsável porque pagou para quem era incapaz de quitar pode tirar da lousa Vamos para o próximo artigo o artigo 329 que é
um daqueles novos se comparados ao código de 16 ele não existia no código 16 vamos PR lza ele diz hoje que ocorrendo motivos graves para que não se efetue o pagamento no lugar determinado uma enchente uma guerra uma epidemia de como infelizmente Vimos a covid eu não posso pagar naquele lugar por motivo grave que me coloque em risco o pagamento pode ser feito em outro lugar sem prejuízo para o credor Isso quer dizer o quê se a região que o credor mora estiver obstruída por uma barreira e eu não conseguir pagar ou tiver com uma
região de peste eu não conseguir pagar eu devedor tenho autorização legal para pagar em lugar diverso mas por minha conta ou seja os custos acrescidos ficam por conta do devedor o que me pareceu sempre muito injusto porque o devedor não pode pagar porque se colocaria em risco Por que que ele assume sozinho este custo acrescido se ele não paga no lugar certo escolhido determinado porque se colocaria em risco deixa na tela eu vou ler a sugestão que nós fizemos de parágrafo único a subcomissão fez e a comissão acatou parágrafo único ao 329 se o motivo
do não pagamento decorrer de razão objetiva Ou seja que não tem relação com a pessoa do devedor os custos serão divididos igualmente nós trouxemos Na verdade uma ideia de Justiça comutativa pró devedor no 329 onde hoje se imputa ao credor um se dá o credor um direito e se tira do devedor uma opção porque ele não vai se colocar em risco e para isso isso acresce o custo do pagamento portanto pode tirar da tela a nova redação do 329 é aquela que nós construíamos uma divisão equitativa de despesas em razão de razões objetivas que impeçam
o pagamento no lugar combinado bom vamos ao 329 que é esse alterado Pode pôr na tela pela lei 14905 de 2024 Flávio só para não errar a lei é de julho ou é de junho julho né É tá fechado seu microfone mas eu acho que é julho não não acho que é 28 de junho não tenho certeza deixa eu ver aqui 28 de Junho bom é uma lei que é bastante jovem tem 45 dias de vigência segundo diz o professor tartu não cumprida a obrigação responde o devedor por perdas de danos mais juros atualização monetária
e honorários de advogado 28 de julho qual que é o dia Fávio 28 reparem que este caput do artigo 389 alterado em 28 de Junho deste ano portanto uma mudança recente eu vou ler aqui vejam Como é o mesmo capot não cumprida a obrigação responde o devedor por Perdas e Danos igual mais juros e atualização monetária igual e honorários de advogado que tava no final agora veio antes e parágrafo único criado por essa lei na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica será aplicada a
variação do índice Nacional de preço ao consumidor amplo o Flávio concorda comigo que o que fez o código nessa mudança de 28 de junho é esclarecer o que nós já dizíamos n obras o índice oficial de Corão monetário do Brasil é o inpc até que o outro substitua Pode ser que o contrato Flávio eleja índic distintos como muitos elegem o IGPM da fundação Vargas Aliás na locação é muito comum que o contrato eleja o IGPM até aqui não me Pare que esse dispositivo gerasse grandes problemas porque na comissão que que nós nos preocupamos Flávio e
a Lei 14905 não se preocupou nós nos preocupamos em trazer a questão dos honorários de advogado reparem que a reforma que atropelou a reforma do Código Civil neste ponto criando o parágrafo único não menciona honorários e advogados e nós tínhamos uma preocupação meus amigos se os honorários de advogado previstos no capo 389 seriam os honorários sucumbenciais fixados por um juiz quando eu perco a demanda ou seriam também os honorários contratuais aqueles que eu combinei remunerar o meu advogado pela prestação de serviços que honorários são esses pagos pelo inadimplente Nós criamos na reforma pode tirar do
ar um parágrafo primeiro e um parágrafo segundo parágrafo primeiro os honorários de advogado previstos no caput são os contratualmente fixados entre as partes desde que haja efetiva prova do seu prévio pagamento e consti dação ajuizada a pretensão ao reembolso das despesas efetivamente realizadas ou seja nós permitimos com a reforma aprovada que eu se vencer ganho sucumbência porque o parágrafo segundo vai dizer projetado parágrafo segundo projetado vai dizer que o honorários contratuais não excluem os sucumbenciais são coisas distintas Mas eu posso pedir também o reembolso pelos honorários que eu paguei ao meu advogado de maneira bastante
simples se alguém bate no meu carro e o prejuízo é de R 30.000 E eu preciso contratar um advogado para cobrar esse prejuízo e eu pago R 5.000 ao meu advogado por contrato eu posso cobrar 30 danos ao carro cinco honorários contrat E sem contar o direito à sucumbência porque na hora que o juiz fixar honorários sucumbenciais eles não pertencem à parte eles pertencem ao advogado da parte vencedora tá no estatuto de ordem então a parte vencedora ganha 30 danos causados ao carro cinco reembolso dos honorários que pagou a seu advogado e a sucumbência os
honorários de sucumbência vão pro advogado do vencedor eu eu queria até lembrar aos os amigos Flávio e E bunazar que esse foram dos artigos com Grande Debate na na no senado federal naquela nossa semana mas a redação dele ficou muito coerente sabe Flávio sabe tartuci a sabe buazar a gente tira os sucumbenciais que pertencem ao advogado por lei especial e indeniza o cliente que pagou contratualmente pelos seus serviços do seu advogado Simão só uma observação Lembrando que lá viu uma proposta de limitar os honorários contratuais de 10 a 20% né E olha que curioso aqui
em São Paulo no Conselho da OAB a gente mudou a tabela inclusive foi sugestão minha que já temos decisões inclusive no STJ em matéria Empresarial admitindo cobrança de honorários de até 30 contratuais né então por ex já estaria superado se fosse 10 a 20 isso ia gerar confusão porque 10 a 20 é o que se encontra como parâmetro no CPC Ainda bem que a gente separou né ô Flávio e outra coisa nós deixamos Claro aqui que são honorários efetivamente pagos pelo cliente ou advogado para evitar fraude né Flávio eu digo que vou pagar o Flávio
R 5 milhões deais na verdade vou pagar R 50.000 então Eh e outra coisa né Flávio o percentual dava um desvio de lógica em muitas causas de grande valor econômico que os honoris não são são pagos por percentual são pagos por trabalho eu queria evoluir também para eh o artigo 391 que vai dizer tá aí no na tela dos Senhores pelo indad implemento das obrigações respondem todos os bens do devedor eh ess esse artigo eu eu ficaria triste dele mudar Flávio porque era meu exemplo de sala de aula que interpretação literal conduz a tragédia interpretativa
porque todos não são todos existem bens impenhoráveis com a reforma se aprovado o artigo fica igual mas ganha uma vírgula devedor vírgula s suscetíveis de penhora todos quais ou suscetíveis de penhora então aquele velho exemplo dá para penhorar o bem de família pelo 391 literal mente daria mas sistematicamente não daria se aprovada a reforma Eu perdi o meu exemplo do melhor artigo que a interpretação literal conduz ao buraco portanto eu diria que é uma pequena correção de rota para dizer que os bens não suscetíveis de penhora não estão portanto ao alcance do credor depois pode
tirar da tela criou-se também o artigo 391 a que eu só não vou ler porque que ele é muito longo em que ele traz uma série de bens não suscetíveis de penhora uma série de bens pelos quais as dívidas não que não respondem pelas dívidas eu chamaria de um verdadeiro rol de impenhorabilidade mas como a lista é grande Flávio eu acho que vale a pena os amigos e amigas lerem o projeto o 391 a com toda a lista dos bens empenhorar eh talvez eu que na verdade é só consolidação da Lei aí propriedade pequena propriedade
rural bem de família o que tem o que tem de novo esse dispositivo foi eh ideia da professora Rosa da ideia de patrimônio mínimo acho que o que tem de novo é o parágrafo segundo desse 391 a que traz ali um um afastamento de bem de patrimônio mínimo de alto valor né é isso não o de alto valor é o parágrafo terceiro vou ler só pros colegas tá Vale a pena ler a casa de morada de alto padrão pode vir a ser excutida pelo credor até a metade do seu valor remeco a impenhorabilidade sobre a
outra metade Considerando o valor do preço de mercado do bem a favor do devedor executado de sua família é aquele velho caso eu dou nome e sobrenome da mansão do Edemar C de Ferreira que valia muitos milhões de reais mas era a única casa que ele tinha então a ideia aqui é separar vende-se o bem de família os credores recebem a metade em dinheiro e a outra metade devolve seu devedor para ele adquirir um imóvel menos suntuoso e luxuoso agora Flávio eu queria mostrar mais dois artigos como estamos já 15 pras 8 eu vou parar
aqui eu vou parar aqui bunazar calma porque até porque 8 horas 8 horas fecha meu prédio Flávio se eu não for embora eu só saio do Largo de São Francisco amanhã mas deixa você tá tão animado Simão que poderia te ouvir até amanhã você sabe que eu tava dormindo na minha cadeira dormi uma hora para conseguir fazer a Live que eu tô que nem zumbi Eu durmo e acordo ótimo mas eu fico dormindo bom deixa eu ir seguir aqui Flávio bom o 396 tela no 396 vamos lá a o 396 trata da morora do credor
aliás naora do devedor e que vai dizer o que não é mora no três 9:6 não havendo fato ou omissão imputável ao devedor Não incorre este mora eh a culpa é elemento central da Mora do devedor Aliás quando ele atrasa sem culpa ninguém diz que ele está em mora a gente chama de retardo eu lembro um dia há algum tempo Dev fazer um ano que o banco Itaú Um dia teve uma Pan eletrônica e ninguém conseguiu fazer pagamento e no dia seguinte quando voltou da Pan o Itaú PIS assim na tela todos os pagamentos feitos
em atraso corre por nossa conta os juros e a multa porque o devedor não teve culpa foi um fato a ele não imputável agora reparem o 396 não trata da Mora do credor ele só diz que não havendo fato o homem seu imputável ao devedor este não terá culpa e não terá mora Agora toda a doutrina afirma por questão do favor debitoris que e agora vem o nosso parágrafo único aliás Quem criou foi o professor buzar tá eu só adotei porque eu achei bonitinho nas nossas conversas nas ó lei o artigo errado aora do credor
independe de culpa isso é lindo isso é lindo porque mostra não não esse foi eu foi você foi foi você nada não vem roubando mei mandar eu tenho aqui eu V nada tenho PR agora nós vamos brigar aqui porque eu quero prova documental de quem criou esse artigo mas deixa para lá livro O que você disserão tá dito e tá gravado Tá gravado bua bom tá gravado bom bom pra gente não brigar o artigo é super esclarecedor porque ele diz que a morora do credor necessita de culpa que é algo consolidado na doutrina que é
algo que alguns poucos parvos diziam que a Mora do credor também precisava de culpa mas isso é uma consolidação de uma teoria secular E para acabar sabe qual que eu vou falar ô tarta que eu amo de paixão podia falar de muitos né mas eu queria achar aquele Ah já achei o 394 o 394 hoje diz hoje considera-se morora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo lugar e forma que a lei ou convenção estabelecer que a lei ou convenção estabelecida só que ele não trata da obrigação
negativa e há uma grande briga na doutrina porque não leu Pontes de Miranda e eu li Pontes por ordem do bunazar o bunazar manda muito em mim agora menos porque eu já percebi também que não adianta receber só ordem do buazar agora é bunazar tartu minha mãe eu tenho um rol de pessoas que manda em mim o tartu me fez uma agenda essa semana que ele me pôs em seis cursos ao mesmo tempo eu tô quase praticamente saindo um curso indo pro outro eu vou dormir aqui no centro porque se tem a o curso da
ESA Cincinato Braga sábado tem o curso da ESA Maria Paula o bunazar mora do lado Maria pau OAB Maria pau o bunazar mora do lado ele sai da martiniana de Carvalho e vai eu que tô longe vou ter que alugar um hotel no centro bom mas vamos aqui que o bunazar quer que eu acabe que ele tá nervoso é hoje ele não tá bem ele tá com a carinha tá mal morado não Coitadinho ele acordou cedo para dar aula no meu grupo de estudos ele fica assim triste passa é e esse horário ele fuma charuto
toma o is que tá sem tomar ele fica nervoso mas olha o artigo tremenda ele não fala tartu das obrigações negativas e da Mor e eu ontem ele tava todo lá com Paulo Dias aí ele fica todo serelepe né com a gente então ele tava com o Paulo Dias e eu dando aula de testamento hoje com a gente Ele bebe água e quer acabar a Live quer dizer CMA o mundo não é justo Professor tatú o mundo não é justo é mas não se esqueça que é ritmo de festa sempre estaremos em ritmo de festa
então o buzar Ele quer saber o que que nós fizemos no 394 porque eu não sabia onde pôr a Mora isso ele falou Simão põe no 394 e Olha como ficou lindo o parágrafo criado pelo eu lei o projeto quanto mais eu dou aula sobre o projeto eu disse uma frase que você ficou nervoso aí mandou mensagem no meu WhatsApp ontem eu vou falar Flávio você pode ficar bravo nervoso me xingar tá no ar xinga eu não gostei de responsabilidade civil não gostei mas não é meu direito não gostar eu tô numa comissão preciso gostar
de tudo sim sim gostei achei que ficou ruim muita coisa achei que inclusive levei um bypass nas costas bola nas costas sobre dano indireto mas aqui ó Flávio o original ó com o selo do Senado que você não tem tá do dia 17 de Março o anti projeto é uma maravilha eu fui dar aula sobre je dos animais falar pro bunazar ontem na pós--graduação ele ia buun o buna ia esqueceu da minha aula fui eu da aula sobre você esqueceu totalmente ontem de manhã eu dei aula de direitos animais gostei gostei o nosso colega de
comissão que eu chamo de animal exacerbado não ficou bonito aqui até o afeto Como di da personalidade eu gostei Flávio gostei mesmo eu acho que isso aqui foi aprovado tem coisas magníficas pra sociedade brasileira magníficas agora rade civil não gostei mas que eu posso fazer a democracia é assim Flávio a gente perde um pouco mas você mão você não gostou do 932 935 não 932 Gostei meu problema é o dano a partir do dano me dá Cala frio danos indiretos danos não sei o qu danos não sei o qu eu não gosto nem de falar
mas o 932 gostei tem razão 928 gostei tem razão d o o animal gostei não você tem razão sim 937 938 da coisa que cai mas você sabe qual que eu não gostei esses artigos ficaram todos ajustados 940 eu também tenho minhas resistências na parte de dano eu tenho palestra mas tem mu vi bua Ontem eu falei na palestra que não tinha gostado daí mandar o WhatsApp pro tartu o Simão tá reclamando pô mas não gostei mas isso não quer dizer que o projeto não foi Instagram viu Simão porque eu tenho muito Informante no Instagram
quando o meu Instagram tá com um monte de mensagem fica até com medo porque foi quando aconteceram aqueles episódios né Senador Flávio o senhor vai acabar com com direito da viúva Senhor vou até ameaça de morte pro Senador Flávio aqui né não é da eu teve uma que falou ass uma senhora não é da sua família Eu acho que me convidou confundiu com outro Flávio Ah o Senhor e a sua família não fazem isso o senhor tá destruindo a família brasileira eu não era eu né aí o novo aí uma senhora mandou assim Senador Flávio
o senhor que é relator do novo Código Civil que entrou em vigor falei entrou em 2002 tá tudo errado eu falei olha a senhora precisa procurar um psiquiatra um advogado porque a senhora tá com problema e vocês sabem né Sempre quem quem sobra para quem sempre pro er jacan do direito civil aqui é sempre pro Eric jacan do direito civil mas mas viu o Flávio só para acabar eu queria te dizer mesmo ontem eu dei aula de animais na Poa Agora sem brincadeira semana que vem vai ser prescrição e decadência no mestrado eu achei muito
interessante a disposição sobre os animais fiquei satisfeito acho que nós evoluímos bem e sem exagero e eu preciso pedir desculpa aos nossos amigos e amigas que enquanto o buazar tá tranquilo na casa dele daqui a pouco ele vai tomar um caldo um espag Você não vai sair você não vai sair você vai ficar até o final da aula ele vai tomar um espaguete capelete pronto vai falar uma hora e vai cair fora você vai até terminar eu preciso agora Professor tartu sair do prédio nenuma você vai ficar aí cara você vai ficar aí não eu
vou ficar bua Fica tranquilo ele também vai ele também vai ele me fez ouvir uma hora de H ouv também Que conversa é essa sair fora fecha ó o prédio fecha e eu não posso ficar preso aqui tart senão amanhã cheg no evento da Karine lá né da Cincinato Braga então é cara que loucura essa Live aqui cara tá um mais aula tá louc eu deixo um abraço a todo mundo acabou ele falou uma hora acabou a Live dig Acabou ele tomou o tempo todo ele falou hora sozinho cantou música do Sil Santos mas que
marcar outra desalar par que me cabe aqui eceu e digo a todos as pessoas estão comentando aqui se segura um pouco Lazar tá nervoso Flávio eu vou terminar a minha participação com a Taí de patrezi o que se leva dessa vida é a vida que se leva e é em ritmo de festa abraço a todos e todas com Deus pqu eu quero fazer uma nota espera um pouquinho mas isso não é a Taí de patr a Taí de patr é simplesmente um luxo não é Você misturou é Desencana Flávio senão a gente aqui não vai
Olha só eu quero fazer uma nota só de de uma um reparo sobre esse código aqui olha que foi a propaganda uma queridíssimo ouvinte nossu assim ah eu quero um autógrafo dos três eu vou falar para todos vocês eu não tô nesse código aqui esse código aqui tem Anderson sch que não faz parte do curso gen Marco aur Bezerra de que não faz parte do curso gen e o delado que não faz parte do curso buar não faz parte agora eu gostaria que acontecesse o eu sugeri ao professor Flávio queesse deu são as normas do
direito brasileiro e a lei da Liberdade Econômica o professor Flávio disse que não pode agora eu quero que vocês aqui eu quero que vocês aqui no chat pergunta se não ficaria mais responde se não ficaria mais atraente um código com a lei de introdução e com a lei da Liberdade Econômica eu quero ver opão Vamos fazer vamos fazer o seguinte a gente faz uma um outro livro Lei civ outro livro coisa nenhuma e Chamamos o Pablo ainda agora que a vai vender mais eu quero ouvir o que o pessoal vai comentar aqui mas tudo bem
eu vou aproveitar se você fica aí na sua bu eu vou para casa que vai ter especial cvio Santos eu peço desculpas mas hoje é meu dia de ritmo de festa que abala o coração até semana Pedro Tchau o Pedro mandou uma mensagem aqui geronilson O curso está atualizado até 31/02 de2020 tira essa mensagem o curso tá atualizado desde semana passada que o buazar acabou de gravar tira isso aqui tá atualizada desde Falta só a aula de atualização monetária e juros tá tudo errado essa postagem aqui tudo atualizado Pronto já tirou é tá tudo atualizado
Pô ô Simão Ô bua deixa falar uma coisa eu nem apresentei o Simão ele já começou com silo Sant acho que deve ter tomado uma hoje não é possí você quer que faça uma apresentação formal não não não então não ten a palavra muito obrigado eu sou Maurício bunazar aquele que não está no código quando vocês quer saber queem é civis comentadas vocês olham assim você aí pode chamar o Pablo stous também Pablo stous Agora é G imagina vai aumentar as vendas que você acha vistoso é maravilhoso Claro que sim então tá bom Car vistoso
é Diferentemente de você é um cara que eu gosto muito lei servi comentadas nós três e o Pablo estos Pablo estos nem tá aqui eu já falei com ele então Ó vocês já podem falar aí que nós vamos fazer o lei Aí a gente faz Lei de introdução lei eh lei da Liberdade Econômica lei de alimentos locação que eu queria fazer vamos fazer isso vai arrebentar vamos fazer isso muito bem pessoal eu vou ser bem objetiv po bua na tela Pedro deixa ele eu vou eu vou eu vou ser bem objetivo aqui pessoal eh com
vocês eu quero tratar algumas questões relativas ao ao que o projeto de Código Civil fez em matéria de teoria geral dos contratos Tudo bem então Eh começo pelo artigo 421 e agora sem qualquer tipo de brincadeira vou ser bem objetivo nós teremos várias lives eu vi gente perguntando aqui se se haveria outras eh nós teremos lives teremos aulas ao vivo eh Nós faremos algo muito legal esse curso nosso Como disse o Flávio tartu aqui ele tá hiper atualizado não é então nós vamos ficar aqui com vocês sempre tá bem muito bem com relação ao artigo
421 eh nós mantivemos o caput não é nós mantivemos o capt e foi incluído um parágrafo primeiro esse parágrafo primeiro diz o seguinte nos contratos civis e empresariais paritários prevalecem o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual eh esse dispositivo ele já havia eh de maneira menos bem escrita é verdade no no na lei da Liberdade Econômica não é a lei da Liberdade Econômica incluiu esse dispositivo no código civil de 2002 mas aqui ele tá mais bem escrito E aí eu quero dizer para vocês Qual foi a diretriz e o professor pró
tartuci eh está aqui para para me corrigir caso eu Comenta alguma propriedade Qual foi a a diretriz que a comissão responsável pela teoria geral dos contratos pelo Direito contratual em geral adotou a ideia foi trazer um aprofundamento da lei da Liberdade Econômica ou seja reconhecer a autonomia privada ada como um valor que merece atenção só que estabelecemos distinções fundamentais Vejam só né O que o código fez eh em 2002 foi aumentar as hipóteses aumentar Não na verdade né criar hipótese de revisão e de resolução o que a revisão do Código Civil pretende agora é estabelecer
de maneira clara tipos contratuais que gozem de maior ou menor autonomia privada Eu Ando dizendo com muita insistência que nós não podemos tratar o contrato de locação da Dona Maria com seu José da mesma forma que eu trato um contrato be eu não posso tratar a compra e venda de uma peça automotiva da mesma forma que eu trato a compra e venda de in de avião e assim sucessivamente então o que que o esse essa esse projeto de revisão do Código Civil fez não é trouxe categorias que eu vou falar com vocês aqui que permitem
uma maior amplitude da Autonomia privada naqueles contratos mais complexos perfeito Então olha que interessante nos contratos civis empresariais paritários prevalecem o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual Poxa Maravilha segurança jurídica juiz afaste-se do contrato as partes sabem o que estão fazendo perfeito só que aí Alguém poderia dizer bom brar contratos civis empresariais paritários vai abrir discussão sobre se ele é ou não é paritário esse tipo de coisa aí vem o artigo 421c não que diz o seguinte os contratos civis e empresariais presumem-se os e simétricos se não houver elementos concretos que
justifiquem o afastamento dessa presunção e assim interpretam-se eh eh como paritários e semente então vejam vocês que coisa interessante a o próprio projeto traz uma presunção de que os contratos civis e empresariais são paritários E simétricos então caso eu queira alegar que um num dado contrato numa dada situação concreta uma das partes está numa posição de de vulnerabilidade eu terei todo o homos argumentativo de demonstrar isso O que muda radicalmente o cenário lembre-se nós não estamos falando aqui de relações de trabalho não estamos falando aqui de relação de consumo estamos aqui falando de contratos de
direito comum professor Flávio por favor não tem que corrigir uma injustiça eu PED para sair da câmera para ir lá ver o arquivo original Quem fez a proposta da morora do credor foi vossa excelência mesmo obrigado eu mandei a foto aí foi você e redação ninguém me tá ótima objetiva Desculpa tá Não tem problema nenum Fi original é muito chique é muito chique Então pessoal só para que vocês entendem eh para que vocês entendam Não há aqui nenhuma intromissão no no Direito do Consumidor não há nenhuma intromissão em direito do trabalho por simplesmente nós estamos
tratando de contratos de direito comum sejam eles contratos civis ou contratos paritários perdão contratos civis ou contratos empresariais muito bem se vocês seguirem o artigo 421c ele traz algumas questões que eu reputo as mais importantes as mais importantes o artigo 421c parágrafo primeiro diz o seguinte para sua interpretação os contratos empresariais exigem os seguintes parâmetros iis de consideração e análise então trago ali algumas regras de mais específicas pros contratos empresariais e vem o inciso segundo e traz algo Fantástico né a boa fé Empresarial mede-se também pela expectativa comum que os Agentes do setor econômico de
atividade dos contratantes T quanto a natureza do negócio celebrado e quanto ao comportamento Leal de cada parte aqui eu venho dizendo em intervenções que que tenho feito que esse dispositivo é fantástico e ele é fantástico por uma razão a boa fé objetiva ela é estruturante do sistema isso ninguém há de Duvidar não é mas a boa fé objetiva acabou muitas vezes sendo utilizado de maneira TZ um ir responsável em alguns casos né não vou dizer nem a maioria porque eu não sou dado a esse tipo de exageros Então olha você tem duas partes capazes partes
sofisticadas eh acompanhadas por bons advogados F ah violou objetivo porque não me informou opa pera lá não informei o quê essa informação é informação que você a qual você teria facil o acesso presume-se que um profissional como você sabe disso e e às vezes o judiciário apresentava ali uma intervenção No meu modo de ver eh descabida Então o que diz esse parágrafo segundo eu analiso a boa fé de acordo com as partes a boa fé não é nunca foi um Standard abstrato ele sempre exigiu ela sempre exigiu uma concretização então eu vou dar um exemplo
muito trivial para vocês exemplo que já dei recentemente somos todos aqui depois vocês me digam aqui no chat tá bom somos todos aqui advogadas advogados tudo bem beleza tal eu advogo no meu escritório paraa empresa para pessoas que são médicas são Engenheiros advogo muito para advogados e recentemente eh eu tive um caso interessante que eu tive a honra eh de atuar de atuar para um desembargador que eu gosto muito um sujeito muito muito preparado e tal eh eu já tinha atuado para dois colegas dele em outro caso ele acabou me contratando E aí eh eu
fui conversar com ele e tal ele tirou sarro porque eu mandei o o instrumento contratual e tem lá não é contrato padrão não é tem o alerta de risco Qual é o risco aquele que perde paga a sucumbência vamos imaginar pessoal que eu não tivesse mandado Esse contrato com esse alerta de risco pro Desembargador tudo bem vamos supor que ele perdesse sucumbisse aí ele dissesse assim olha não desculpe bunazar você não me avisou que se eu perco uma demanda eu pago no horário de advogado pergunto para vocês vocês acham que eu eu ao não informar
expressamente um desembargador do fato de que se ele perder a demanda ele perde também honorários pro advogado da parte contrária eu vou ler a boa fé objetiva alguém imagina Isso evidentemente que não não evidentemente que não da mesma sorte vamos imaginar que eu sou um médico um cirurgião e vou operar o médico cirurgião eu não preciso informá-lo dos riscos da cirurgia isso é evidente que não seria é quase que uma sandice fazer isso então eu arrisco dizer que esse parágrafo segundo ele vai ser extrapolado não só para boa fé Empresarial não é mas vai reconduzir
Talvez Tero muito otimista mas vai estimular uma recondução da boa fé objetiva a sua essência que é uma análise efetiva das características do caso concreto tudo bem E aí eh seguem alguns outros dispositivos com os quais eu não não não os quero cansar evidentemente não é o artigo 421d que é o o o último artigo penúltimo na verdade que eu vou trabalhar com vocês aqui é bastante interessante também 421d tá direito projetado salvo nos contratos de adesão ou por cláusulas pré-dispostas em formulários as partes podem para garantia da paridade contratual sem prejuízo dos princípios e
das normas de ordem pública prever fixar dispor a respeito de E aí a comissão fez o quê a comissão reproduziu integralmente a lei da Liberdade Econômica que tá muito bacana estabelece critérios objetivos é é fantástico não é Tenho orgulho de ter participado dessa legislação com o Flávio também não é fque a comissão incluiu um artigo o o eu o Simão e o tartu brincamos aqui sobre a autoria de um artigo esse artigo aqui eu invejo este eu queria ter colocado no código e não fui eu eh eh quem teve a ideia de colocar que é
o 421 de inciso 5to Olha o que eu posso colocar no contrato as partes podem dispor a respeito de interpretação de texto normativo pessoal isso é fantástico isso é fantástico para quem como eh eu que atuo com com direito eh contratual não é que atuo com contratos empresariais complexos eh às vezes há regulações de Regência que são contraditórias entre si eh às vezes questão de prazo o prazo é de 10 dias para notificar o outro a outra lei fala que o prazo é de 15 dias e aí gera uma certa dúvida interpretativa não é qual
que aplica aí o tribunal a aplica de um jeito o tribunal B tem câmara que aplica de um jeito tem câmara que aplica do outro eu posso resolver isso tá certo eu chego e digo Olha nós partes decidimos que para nós a regra será essa interpretação de texto normativo Isso é uma BA de uma de uma vantag muito bem último dispositivo que eu gostaria de trabalhar com vocês aqui não é porque eu sei que já já tá tarde aqui o artigo 422 ele sofre uma pequena alteração para acudir ao que o professor Antonio Junqueira chamou
e o meu modo de ver até de maneira um pouco injusta de uma deficiência do código de 2002 olha só os contratantes são obrigados a guardar os princípios da probidade da boa fé nas tratativas iniciais na conclusão e na execução do contrato bem como na fase de sua eficácia pós-contratual O texto original o texto tal qual está hoje diz os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão como na execução do contrato os princípios da probidade e boa fé não é da forma que está hoje no direito projetado os princípios ou perdão princípio da boa
fé objetiva e da probidade devem ser observadas desde o início da negociação durante o cumprimento do contrato Como já está e mesmo após a finalização então há uma disputa na doutrina uma disputa sobre a natureza jurídica da responsabilidade pré-contratual e da responsabilidade pós-contratual ou pós pacto finito alguns diziam a responsabilidade civil pré-contratual ou pspo finito é do tipo contratual outros aos quais eu me Fili diam bom se ela é pré-contratual se ela é pós-contratual contratual ela não é isso se resolve no campo da responsabilidade civil Extra negocial o código de 2002 resolve essa questão optando
Na minha opinião da maneira mais acertada por atribuir o regime da responsabilidade civil contratual perfeito antes eu dizia era melhor que fosse contratual mas não foi a opção do legislador agora seria essa a opção Tá bem então eu ainda teria várias coisas para para conversar com vocês mas como eu lhes disse né nós teremos outras lives e há pontos aqui que eu quero abordar com um pouquinho mais devagar por exemplo a questão dos chamados dos pactos sucessórios não é nós inovamos inovamos de uma maneira maravilhosa na minha opinião é claro a possibilidade de contrato de
herança de pessoa viva Tá certo em alguns casos eh que a sociedade brasileira estava exigindo bem mas isso fica para para um outro momento eh numa outra Live para que nós tenhamos mais tempo professor Flávio mais uma vez muito obrigado pessoal obrigado pelo carinho obrigado pelos comentários muito queridos aqui no chat tô acompanhando por aqui aqui muito obrigado obrigado obrigado buzar foi uma grande honra tê-lo aqui novamente então a gente fez aí uma reedição dos nossos debates lá em Passos né lá eu fiz também uma palestra que durou 1 hora e meia não 1 hora
mais ou menos mas aqui com essas aulas no YouTube a gente faz aí uma hora o Simão ocupou o tempo hoje cons Mas foi muito B todo todo mas foi ótimo foi tá precisando desopilar foi ótimo Então olha vamos Recordar nós estamos com o nosso curso e em promoção em agosto mês da advocacia 40% off é só acessar o qrcode ou no meu Instagram @flavio ptus Instagram que essa semana bombou com dois temas né reforma do Código Civil locação por aplicativos né que inclusive essa semana a gente teve uma aula da ESA com o Marco
Aurélio que foi o relator e o César Peg também né E também foi bem se vocês quiserem ver lá no site da es OAB São Paulo esse tema foi muito bem debatido pelos dois eu até mostrei como isso foi analisado lá na comissão de reforma né e o tema da dos inventários e divórcios extrajudiciais tá então entra lá no meu Instagram Me siga tem muito conteúdo sempre lá na link na Bill Tem eh o acesso para esse desconto 40% off acesso por um ano curso completo só pro curso completo de lei de introdução até sucessões
e ganha o ebook do manual de Direito Civil eh volume único tá o código o nosso código que foi mencionado aqui ainda não está à disposição al as pessoas perguntaram será lançado no final de setembro na OAB aqui em São Paulo na ESA e também na emerge no Rio de Janeiro então promoção Ativa é ótima oportunidade de um ano de acesso Pro nosso curso completo tem todo o direito civil tá bom pessoal faça o curso vocês não vão se arrepender as pessoas que que fizeram o feedback absolutamente maravilhoso é e outra coisa adquirindo já vai
ter acesso a algumas aulas porque é um ano de acesso pode querir agora vai ter acesso às aulas atualizadas que a gente vai a gente já atualizou vai continuar atualizando com a reforma do Código Civil a gente vai ver como fazer isso ainda talvez a gente grave até né complemento né buazar porque tem gente que quer saber só como é hoje né talvez a gente faça gravação e separado por temas Talvez seja esse o caminho com aulas a mais ainda com a forma tá bom bom meus caros foi uma grande honra eu quero agradecer aí
o pessoal da técnica especialmente o Pedro fica essa aula aí no canal do YouTube do Gen vai pro nosso YouTube também eu vou colocar no meu Simão também então muito obrigado pode passar aí no GC mais uma vez tá então as condições do nosso curso Pedro então está aí ganha o ebook 40% e tem no grupo no site também do Grupo G grupogen.com.br Muito obrigado foi uma grande honra obrigado bunazar e a gente segue aqui aqui na nossa jornada presencial e online tratando da reforma sempre com grande público tá bom obrigado pessoal fiquem com Deus
foram 700 inscritos para esse curso aqui com certificado um grande público obrigado gente até mais obrigadão i