[Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] s [Música] k [Música] [Música] k [Música] s [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] Bom dia pessoal sejam todos bem-vindos e bem-vindas bom dia para você que tá aqui já no chat deixa euv aqui quem tá presente Antônio Neves Andiara a Daniele que tá dando nosso apoio hoje aqui nos auxiliando João Carlos quem mais deixa eu ver aqui arrastar para ver as mensagens sejam bem-vindos nossa aula de Direito
Eleitoral do zero né Essa palavra é forte essa expressão é forte Direito Eleitoral do zero um zero que né simboliza o início mas o fim não tem quem gosta de Direito Eleitoral quem se dedica os estudos do Direito Eleitoral é um estudo aliás para qualquer área do direito né mas especialmente perdão especialmente para Direito Eleitoral nós temos aí algo constante né uma área que vai exigir de você constante desenvolvimento constante atualização principalmente nós temos aí uma média de pelo menos a cada do anos uma mini reforma eleitoral então não não é brincadeira não mas isso
é importante né isso é interessante porque gera né Eh inclusive oportunidad de trabalho já que que é uma área que atualiza altera com tanta intensidade Bom dia Wesley também que tá chegando aqui bom para todos que estão aqui sejam todos bem-vindos e bem-vindas meu nome é Sávio Chalita vou tratar com você Hoje nossa primeira aula com foco aqui na primeira fase e Direito Eleitoral e antes de começar nossa aula propriamente algumas Breves indicações aqui para que você possa se situar Caso esteja diante da primeira aula de Direito Eleitoral o Direito Eleitoral ele é por muito
tempo enfim sendo esquecido Pelas universidades até por uma questão de selecionar ali algumas disciplinas daquelas que TM maior relevância no dia a dia em termos de volume não que o Direito Eleitoral não tenha relevância muito pelo contrário porque é pelo Direito Eleitoral que nós temos a concretização de um dos direitos mais importantes da Democracia né no nosso regime democrático que é a possibilidade de Participação Popular a participação nas decisões que o estado vem a tomar Então a nossa possibilidade de atuar em âmbito do regime democrático Inclusive a democracia ela é uma consequência justamente dessa possibilidade
de participação tá bom dia também para você Nara que tá chegando aqui seja bem-vinda bom pessoal então tema de Direito Eleitoral nós vamos aqui começar com conceitos bastante introdutórios mas ao mesmo tempo já caminhando de uma maneira interessante para esse assunto que muito embora estejamos aí durante a terceira Essa vai ser nós estamos nos preparando paraa quarta Edição do exame de ordem em que Direito Eleitoral é cobrado em prova mas mesmo nessa perspectiva já há muito tempo o Direito Eleitoral aparecia na prova da OAB de que forma dentro de Direito Constitucional toda a espinha dorsal
do Direito Eleitoral como de qualquer outra área também ela está relacionada à constituição federal e é justamente pensando nisso que nós iniciamos nosso bate-papo falando sobre os chamados fund fundamentos constitucionais do Direito Eleitoral então o apanhado que faremos hoje é considerando esses conceitos que a Constituição Federal nos traz E aí a avançar do curso nós vamos tratar de institutos mais próprios ao Direito Eleitoral legislações específicas embora eu V citar aqui de uma maneira bastante Ampla todas elas Tá bom então é isso deixa eu ver Quem mais está chegando aqui pra gente começar nosso bate-papo a
Márcia também Bom dia Márcia seja bem-vinda e isso vamos começar Então pessoal primeiro tópico que nós vamos tratar aqui sobre fundamentos do direito aliás fundamentos constitucionais do Direito Eleitoral nós vamos falar sobre um conceito introdutório dando aqui uma noção geral dentro do nosso tema rapidinho só chamar a vinheta e a gente começa Olha lá pessoal quando nós falamos sobre essa introdução ou caráter introdutório do Direito Eleitoral dentro dessa temática portanto dessa área do direito que vai relacionar o chamado ou a chamada área do direito público vou trazer aqui alguns traços a respeito disso é importante
nos localizarmos dentro da Constituição Federal qualquer área do direito que a gente venha se debruçar qualquer área jurídica é sempre importante entender onde é que nasce dentro do da constituição a Constituição de fato ela é uma espinha dorsal do sistema jurídico ela não só está no topo trazendo ali validade irradiando carga valorativa mas a constituição também Ela traz a estrutura muito semelhante ao que nós temos a uma espinha dorsal a uma coluna né E aí todos os Ramos eles vêm de fato se originando ou buscando ali é validade dentro dessa estrutura Central então é sempre
importante a gente entender qualquer área que estejamos estudando o direito de onde nasce nessa perspectiva de observar a Constituição isso vai te dar inclusive condições de sempre ter uma análise interessante de validação de verificar o tempo inteiro se determinadas disposições determinadas situações estão ou não alinhadas à constituição quando você conhece as regras básicas tudo que que tudo que decorrer disso você consegue muito bem assimilar dentro da nossa estrutura de sistema jurídico e é por isso que o nosso primeiro nossa primeira abordagem envolve essa análise de introdução e eu quero deixar para vocês aqui uma análise
bastante objetiva para que a gente possa se localizar nessa nesse grande tema né então primeira coisa que eu gostaria de aqui mencionar com vocês relaciona-se a em que espaço do nosso da nossa ciência social aplicada que é o direito né Nós vamos encontrar o Direito Eleitoral pessoal o Direito Eleitoral ele vai cuidar né então a gente pode colocar que possui como objeto objeto do Direito Eleitoral será análise deixa eu trocar aqui de cor análise a tutela e a efetivação do direito público direito público objetivo de participação de Participação Popular Pessoal ess esse direito público subjetivo
de Participação Popular é o que nos traz a ideia futuramente a ser tratada dentro do estudo do Direito Eleitoral do sufrágio Universal né que é o direito de votar direito de ser votado direito de participação Ampla aqui nas decisões que o estado vem a tomar então a ideia que nós iremos trabalhar com mais detalhes dentro do estudo do Direito Eleitoral do que a gente chama de sufrágio universal sufrágio universal é essa possibilidade que nós temos aqui de tratar de participação em amplo sentido na vida pública Tá ok bom por essa razão eu posso considerar então
eu posso concluir já de imediato que o que nós temos aqui como trato nesse objeto né nessa situação é uma relação política Olha lá uma relação política do indivíduo indivíduo com o estado porque eu estou tratando aqui de fato de que modo de que forma em quais circunstância esse indivíduo poderá atuar né Quais são as regras e Inclusive a gente pode já adiantar o nome como é que chama esse indivíduo esse indivíduo que vai se relacionar com o estado eu dou a ele alguma classificação específica meus amigos essa relação chamada relação política ou vínculo político
do indivíduo com relação ao estado nós podemos classificar como um vínculo político e aí é fácil você associar essa expressão vínculo político porque envolve política pense assim vai te ajudar a conectar o sentido é um vínculo político de cidadania e aí nós podemos aqui brevemente falar sobre esse conceito que será tratado em vários temas dentro do Direito Eleitoral sempre trazendo essa perspectiva que vou colocar para vocês agora quando eu falo que uma pessoa é cidadã ou cidadão dois são os significados ou duas são as extensões que eu posso trazer para o que eu quero chegar
no sentido conceitual Então quem é cidadão Quem é cidadã Professor quando eu estou para atravessar a rua e vejo ali um velhinho uma velinha ou eu vejo um papel na rua e ajudo a atravessar né ou eu vejo um papel na rua recolho coloco no lixo quando eu separo o meu lixo ali entre o reciclável e o orgânico metal papel enfim quando eu tenho condutas dessa eu tô na conduta de um cidadão Sim esse é o primeiro sentido que nós temos aqui de cidadão que propriamente pessoal Tecnicamente seria a melhor expressão possível já que a
gente fala hoje de uma sociedade Global então quando eu falo de uma pessoa que tem essa consciência de pertencimento ao mundo né eu tô falando de cidadania no sentido amplo cidadania no sentido amplo é esse senso de convivência né de Harmonia de poder participar de uma moda de um modo extremamente amplo de tudo que envolve o convívio social essa seria de fato a melhor expressão no entanto pensando na sua prova pensando numa literalidade tanto da Constituição quanto da legislação especialmente da legislação específica né O que que nós temos cidadão vai ser aquele que está habilitado
junto à justiça eleitoral para exercer os seus direitos políticos eu posso resumir que cidadão ou cidadã é aquele que possui ou aquela que possui título eleitoral então vejam que nós demos Nós temos dois sentidos para nossa prova o sentido que nós vamos adotar é que a cidadania está relacionada àquela pessoa que possua junto ao estado brasileiro a sua identificação a seu alistamento junto à justiça eleitoral se você tem título de eleitor se você tem título de eleitora você é então cidadã ou cidadão beleza e aí a gente volta aqui para concluir esse raciocínio essa relação
política indivíduo estado que nós pode ser formalizado através do alistamento eleitoral alistamento eleitoral eu estou usando essa expressão alistamento eleitoral Porque a Constituição lá no Artigo 14 usa a expressão alistamento né não fala simplesmente ter título eleitoral o título eleitoral é o resultado de quando você se alista então cuidado apenas para não se confundir né ah com relação a esse conceito essa expressão ou melhor a essa palavra alistamento que a gente costuma a a identificar a palavra alistamento a situação em que você se alista junto às Forças Armadas que é uma outra coisa que não
tem nada a ver aqui com isso tá Então tome cuidado com isso é um erro comum de acontecer enfim nós temos aqui o alistamento eleitoral como sendo a expressão né dessa relação política ou deste vínculo político que se estabelece entre o indivíduo estado e você sabe agora que o alistamento eleitoral essa perspectiva de vínculo vai garantir aqui a classificação Deixa eu fazer aqui mais uma chave ó de que essa pessoa esse indivíduo ele é agora é nessa perspectiva mais restrita do significado essa pessoa é um cidadão é uma cidadã tranquilo beleza enfim meus amigos vejam
como que nós estamos tratando aqui de uma maneira bastante amplificada porque a a gente não entrou ainda né nos detalhamentos né de que tipo de relação é essa o que que pode acontecer nessa relação o que nós estamos vendo aqui é que são situações que vão invariavelmente relacionar o indivíduo cidadão cidadã na atuação junto ao estado portanto como eu tenho a participação significativa do Estado como pano de fundo como eu tenho a tutela do regime democrático como eu tema temos aqui a situação do exercício dos direitos políticos eu posso dizer que o Direito Eleitoral ele
é de que área direito privado não né quando eu falo de todos esses significados aqui ó nós estamos relacionando o Direito Eleitoral como uma área do direito público Essa visão dicotômica do direito né direito público direito privado ela não é a mais adequada mas Aliás já até ultrapassada mas para fins de estudo a gente costuma até hoje usar essa expressão Ah é uma área do direito público do direito privado não nem mesmo o direito civil que é uma pressão interessante aqui no âmbito privado nem mesmo o direito civil está despido de qualquer reflexo Do direito
público nós temos aí uma carga valorativa significativa sobretudo da dignidade da pessoa humana que vai refletir lá nas áreas do direito civil então não tem como mais você fazer essa divisão mas para fins aqui didáticos de você identificar os temas como está relacionando a figura do estado com o indivíduo nós podemos indicar como área do direito público e para fechar esse primeiro conceito eu quero trazer para vocês qual é a visão que devemos ter do Direito Eleitoral que é o que tínhamos falado no início do papo dentro da Constituição on onde é que nasce ali
eu vou colocar para vocês dois recortes importantes da constituição que vão esclarecer sobre isso então pensando na Constituição Federal em que espaço nós podemos identificar como nascedouro aqui do Direito Eleitoral pessoal o primeiro ponto que eu quero destacar com vocês é a indicação que é apresentada pelo parágrafo único parágrafo único do artigo primeiro que ele oportunamente também é destacado de modo separado dentro desses estudos do Direito Eleitoral também do Direito Constitucional o parágrafo único do artigo primeiro diz que Todo poder emana do povo que o exerce de duas formas de forma representativa ou de forma
direta ou seja logo no artigo primeo parágrafo aqui da Constituição Federal nós temos a indicação de que o Brasil é uma [Música] democracia essa democracia inclusive ela é uma democracia semidireta ou semire representativa porque ela traz instrumentos de atuação direta e de atuação indireta Mas enfim aqui apenas pra gente poder localizar né e o outro espaço que nós encontraremos a constituição falando sobre Direito Eleitoral vai ser no título dois da constituição título dois da constituição já vou explicar um pouquinho melhor sobre isso especificamente entre os artigos 14 ao 17 o 17 propriamente ele fala sobre
partidos políticos né mas está dentro de grande conceito aqui de Direito Eleitoral porque são temas afetos ao Direito Eleitoral tá então só para fazer sentido pessoal essa última indicação aqui aqui quero explicar um detalhe com vocês a nossa Constituição ela é dividida em títulos Imagine como se fosse um capítulo de livro né ou melhor um sumário de livro você não tem lá capítulo um capítulo dois e assim por diante nós temos uma regra quando nos tratamos quando nós falamos sobre uma Norma Qualquer que seja a sua natureza existe uma regra de redação Legislativa você divide
em livros você eventualmente em tomos né livros capítulos eh itens subitens parágrafos artigos incisos enfim tem uma série de formas de se classificar e de escalonar uma Norma a constituição ela tem como a maior divisão dela esses títulos vai do título um até o título 9 e temos ainda o título 10 que são disposições finais enfim dentro dessa perspectiva o título um é reservado aos princípios fundamentais artigo primeiro até o artigo 4to da constituição o título dois vai do Artigo 5 até o artigo 17 e o título dois especificamente que nós marcamos aqui ó é
o título que fala dos direitos fundamentais então vejam só o raciocínio que eu estou construindo com vocês o título dois se você observar aí na sua constituição é o título que trata dos direitos fundamentais veja o que interessante a constatação de que o constituinte originário lá de 88 reservou esse intervalo aqui que Eu mencionei a vocês que é o intervalo que vai cuidar de Direito Eleitoral né ou dos temas afetos ao Direito Eleitoral direitos políticos partidos políticos enfim o constituinte reservou para este título de direitos fundamentais o que que eu preciso aqui já até a
compreender né num sentido bastante amplo que os direitos políticos ou seja o direito de participação o direito de Participação Popular nas decisões estatais eles são classificados pela constituição como um direito fundamental como um direito fundamental então é uma conclusão interessante que numa prova aberta ou no desenvolvimento de um raciocínio a gente pode usar direitos políticos está relacionado como um direito fundamental Olha que interessante e aí a gente fecha essa primeira indicação esse primeiro tema que é a introdução localizando aqui o Direito Eleitoral dentro da perspectiva constitucional pessoal voltando aqui então fizemos aí a indicação e
a conclusão do nosso primeiro tema eh outras pessoas estão acessando sejam bem-vindos aí João Carlos Ana Maria João Carlos perguntou se essa primeira aula do curso intensivo sim João Carlos Daniele já acho que te respondeu aqui né isso eu dei a primeira aula de ética né Estou aqui no no estratégia com ética constitucional e eleitoral então a gente teve a primeira aula de ética e hoje nós temos aí a nossa aula de eleitoral Vamos que vamos pois o sistema é bruto bruttissima Ana Maria não é pouco não bom pessoal depois de falar aqui a respeito
da dessa introdução eu quero trazer para vocês alguns conceitos mais específicos sobre a democracia tá então são temas pontuais aqui conceitos eh que são importantes da gente conhecer porque vai favorecer muito na hora de interpretar uma questão na hora de interpretar a lógica aqui de tutela dentro da nossa área tão especial que é o Direito Eleitoral Tá então vamos lá vou chamar vinheta aqui pra gente poder falar sobre democracia e alguns conceitos bastante objetivos olha Olá pessoal democracia o que que é democracia leis do momento em que a gente tá lá no colégio né quando
a gente começa a estudar um pouquinho sobre história sobre geografia sobre a relação do indivíduo com o seu meio sobre o convívio em sociedade a gente entende algumas formas de organização desse conceito social então nós até fazendo aqui algumas menções a teorias que a gente estudou depois na faculdade às vezes até no colégio né como por exemplo o pacto social o contrato social de Rousseau lembram desses conceitos o que significa isso num uma maneira bastante simplista por um assunto que é extremamente eh teórico e complexo quando a gente convive em sociedade quando a gente nasce
nós aderimos né às regras já existentes você não consegue Depois que nasce é quase que um contrato de adesão no sentido bastante específico né você não consegue ajustar você não consegue falar assim não para mim o código penal não vale não não acontece então o convívio em sociedade impõe regramentos que vão possibilitar o convívio harmônico pelo menos tendente a ser harmônico minimamente não é isso e para que isso aconteça nós teremos uma série de regras que serão compiladas em estruturas que vão nos demonstrar existir ou a possibilidade de uma participação coletiva nessas decisões que vão
a afetar diretamente o convívio ou de uma verdadeira missão sem qualquer participação a democracia nesse primeiro conceito enquadra-se justamente numa perspectiva de um regime que garante que esses seres conviventes tenham alguma participação nas decisões relativas as regras Gerais de convívio até as regras eh específicas do âmbito privado mas que são geradas mas que são construídas para um organismo Central no regime democrático assim como em outros regimes eu vou citar aqui como exemplo autocracia nas duas situações nós temos uma sede principal uma estrutura principal de poder poder Esse capaz de criar regras de convivência Como eu
disse de administrar aquilo que é considerado um bem comum e também de alguma forma poder solucionar conflitos que venham a decorrer desse convívio social acontece que a democracia você tem a participação popular de uma maneira umbilical nessas relações estado indivíduo Diferentemente de outros regimes como autocracia em que você tem um indivíduo soberano muitas vezes nesta condição ou de uma passagem Histórica de pai para filho de mãe para filho enfim ou em razão de conquistas guer de guerras enfim ou até mesmo por imposições religiosas Como se dá em situações em países em que nós temos a
teocracia ali reinando enfim de todo modo a democracia nos afigura como a melhor das opções em em termos de dignidade da pessoa humana em termos de respeito à individualidade ao convívio social então Breves comentários aqui em termos conceituais nós podemos aqui Considerando o que nós mencionamos indicar que a democracia a título de exemplo a democracia é o regime é o regime que privilegia a Participação Popular e não é apenas um privilégio nesse sentido né Ah estou privilegiando a Participação Popular não a Participação Popular é um pressuposto lógico desse regime democrático né então são situações aí
que se complementam tá bom o contrário de democracia num sentido bastante simplista aqui né como algumas situações é necessário ser já que a nossa abordagem elá é objetiva eu posso indicar como a autocracia a autocracia que vai envolver o contrário né quando eu falo de autocracia eu tô falando de arbitrariedades de concentração de poder ó concentração de poder arbitrariedades algo que até acontece mas de uma maneira delimitada e controlada na no regime democrático que é a discricionariedade professor eu sei que tem atos discricionários né Eh Sim nós temos atos situações de discricionariedade dentro do regime
democrático no entanto não é algo absoluto é algo como eu disse controlável tá Enfim então nós temos essas duas contraposições a esses regimes regimes seriam aí o conjunto de tratos de lógicas o conjunto de sistemas que irão reger essas formas de governar né enfim tranquilo tá aqui pessoal agora veja um detalhe interessante né eu coloquei que a democracia é um regime que vai privilegiar a Participação Popular enquanto a autocracia se contrapõe a ela nós temos aqui dois conceitos que eu quero resgatar do Direito Constitucional que pode nos ensinar bastante sobre essas duas formas esses dois
regimes que nós temos aqui de um lado nós temos o chamado constitucionalismo e de outro nós temos o neoconstitucionalismo Então veja que são conceitos trabalhados lá em Direito Constitucional mas que aqui de uma maneira a pensar um recorte específico pode contribuir o que que é o constitucionalismo Né o movimento social político ideológico que ao longo da história nós temos uma evolução uma linha Histórica de constitucionalismo interessante mas ao longo da história demonstrou vários momentos em que se buscou criar uma Norma que nós vamos trazer aqui A nomenclatura no nosso caso nos exemplos mais recentes Como
a Constituição uma Norma capaz de legitimar o poder ou seja legitimar a figura de estado quando eu crio uma Norma nessa situação como eu por exemplo quando eu crio uma constituição federal Vamos pensar no nosso texto eu estou legitimando a estrutura de estado de organização do Estado de separação dos poderes de repartição de competência tô tornando legítimo né é com base na Constituição agora criada que eu estabeleço essas esses regramentos que Eu mencionei além de legitimar o estado o constitucionalismo traz como objetivo imitar o poder do estado veja o que interessante aqui o conceito que
nós vamos emprestar a esses e conceitos iniciais da Democracia o constitucionalismo busca legitimar a estrutura de estado quando eu falo legitimar é porque como agora tá escrito esteja no papel ou escrito no sentido figurado né ou seja já vem sendo aplicado há certo tempo como é o caso do direito consud dinário então como aquilo já está de alguma forma consolidado eu consigo legitimar por exemplo Tomei uma multa no meu condomínio Porque durante a madrugada Eu tava escutando Marília Mendonça lá o Ana Prado eu estava ouvindo e enfim Ana Castela de madrugadas alturas ou qualquer outra
modalidade qualquer outro gênero musical Tomei uma multa e aí você vai questionar mas com base em quê aí o seu síndico vai mostrar Com base no artigo x do regulamento do condomínio que fala que ouvir acima de tantos decibéis durante a partir de tal horário ISS su gera ali uma infração de regra de convivência no condomínio então quando eu mostro Qual é a base né em que ou com base em qual eu apliquei aquela sanção é a ideia de legitimar quando eu crio a figura de estado de modo escrito na Constituição ou passando de maneira
histórica né no chamado direito consud dinário no costume nós temos aqui que aquilo foi legitimado eu sei que isso pode se eu sei que esse direito vai ser aplicado ou essa regra será respeitada com base legitimamente naquilo que foi compilado então o constitucionalismo Visa de um lado legitimar o estado mas de outro criar mecanismo de controle por isso a gente fala também em limitar o poder do Estado como que seria o mecanismo de controle nessa perspectiva Por exemplo quando eu falo que o a a casa é asilo Inviolável nela somente podendo penetrar durante o dia
para cumprir mandado ou em outras situações quando houver risco perigo flagrante etc etc etc Ok então vej quando eu crio essa regra eu estou criando uma limitação ao estado dizendo que ele não pode invadir a sua casa durante a noite na fora das hipóteses que a própria constituição indicou beleza acontece pessoal que esse conceito de constitucionalismo ele vai avançando né medida que a gente tem experiências diferentes aí Eh mas enfim dando um salto na história sem muito apego porque essa a a a as etapas que são importantes obviamente no estudo específico do tema mas nós
temos um avanço o constitucionalismo ele passa a ter uma indicação um pouco diferente aqui por isso que a gente passa a chamar ele de neoconstitucionalismo neoconstitucionalismo esse prefixo Neo significa novo e o que que é o novo constitucionalismo ele vai trazer essa mesma ideia de legitimar e limitar o poder do estado só que com um plus Qual é o Plus aqui ó é a carga valorativa do texto carga valorativa da Constituição no nosso caso ou seja o que que é a carga valorativa da Constituição meus amigos muitas vezes nós observamos de de uma maneira bastante
simplista o texto constitucional achando que ele é simplesmente estático lá no topo da Quer ver Deixa eu até representar aqui ó Quantas vezes você não viu essa representação durante a graduação constituição federal no topo do sistema jurídico na pirâmide de kelse né Eh vej essa simbologia não é simplesmente uma ideia de hierarquia de normas essa simbologia deveria deveria traduzir no seguinte sentido ó a norma criada lá no topo que vai trazer ao invés de uma base fechada de pirâmide ó que vai trazer uma base amplificada um processo deix deixa eu colocar na tela que ficou
Fi em cima né um processo de validação eu fecho a base só para não ficar aberto de fato ali né um processo de validação Então essa constituição ela serve tanto para que eu analise se tudo que está abaixo dela encontra nela validade um pressuposto de validade mas essa constituição lá no topo vai irradiar para todo o sistema jurídico uma carga de valor um dos principais valores que nós temos aqui né direta ou de modo indireto também é a chamada dignidade da pessoa humana que se traduz com várias nomenclaturas no sistema jurídico por exemplo lá em
Direito Civil nós temos aquele conceito de que o contrato faz lei entre as partes seria uma expressão máxima do direito privado né só que será que mesmo em âmbito do direito privado mesmo entre as partes ou seja São Regras que somente se aplicarão entre essas duas pessoas que estão ali na condição de contratantes Será que mesmo ali a constituição não tem nenhuma influência Claro que tem ainda que ela esteja lá no topo ela Manda uma carga de valor e essa carga de valor vai se traduzir no contrato como função social do contrato cláusulas abusivas cláusulas
desproporcionais reequilíbrio das condições contratuais todos esses conceitos vejam que são todos subjetivos relacionam-se a esse reflexo da carga valorativa que nós temos dentro do neoconstitucionalismo professores Por que que está dizendo tudo isso né Por que toda essa abordagem vej nós dizíamos aqui que a democracia é um regime que que privilegia a Participação Popular há uma preocupação né constante de que a população no sentido amplo possa ter ingerências também possa ter participação possa dar aqui algum tipo de destinação quando há necessidade de determinar conduções quando há necessidade de fazer algum tipo de escolha né de tomar
decisões enfim É nesse sentido que nós temos que esse neoconstitucionalismo que relaciona a uma carga de valor vai trazer espaço para falarmos de democracia democracia vai ser o regime mais alinhado a essa carga de valor é o regime mais alinhado ao respeito à dignidade da pessoa humana por exemplo Ok e para concluir esse conceito meus amigos eu trouxe para vocês aqui essa indicação que consta no artigo primeiro parágrafo único da Constituição Federal a respeito da democracia e a opção que nós fizemos em 888 por um regime democrático né não é novidade o regime democrático no
Brasil não é a partir de 88 que nós temos democracia mas é o momento em que nós temos a chamada redemocratização e vejam como é importante como é relevante e como é rica essa indicação apresentada pelo parágrafo único do artigo primeiro todo o poder Opa Deixa eu voltar aqui todo o poder todo o poder emana do povo ou seja o povo é Gênese o povo é momento de nascimento é de onde emana é de onde nasce todo poder então o poder compete ou cabe a quem ao povo e de que modo que o povo irá
exercer esse poder a constituição Responde logo na sequência a constituição Diz que esse poder que nasce do Povo será exercido Ou seja já tem a indicação aqui se o poder emana do povo e esse mesmo poder é exercido pelo povo eu já tenho aqui a indicação que é adotado um regime democrático então é aqui que a constituição sinaliza a opção por um regime democrático mas veja o que interessante essa parte final que nos traz espaço às demais reflexões em eleitoral emana eh todo o podero do povo que o exerce por meio de representantes ou diretamente
nos termos da Constituição meus amigos são duas as formas que nós temos indicadas aqui do exercício da Democracia a Constituição está indicando que o poder que nasce do povo e portanto a ele pertence o povo é titular desse poder será exercida de forma direta e de forma indireta também chamada de forma representativa representativa essa indicação de democracia direta ela também pode ser chamada de democracia participativa mesmo sentido Ok então dois instrumentos duas formas de exercício da Democracia exercício direto ou participativo exercício indireto ou representativo isso nos faz concluir que a democracia que o Brasil adota
pelo texto de 88 é a chamada democracia semidireta democracia semidireta ou semire representativa semire representativa que que significa isso Professor o semi né essa esse prefixo semi significa meio parcial então é parte direta e parte indireta por isso que a gente chama da de democracia semidireta ou semire representativa então preciso concluir com vocês para fechar esse conceito que a democracia que o Brasil adota ela não pode ser Dita é simplesmente como a democracia direta e tão pouco como apenas uma democracia representativa nós temos um misto né é fato que a maior das situações que nós
observamos no dia a dia são pela democracia representativa porque são aquelas realizadas através de representantes eleitos mas existem aos montes instrumentos de atuação direta e também costuma ser objeto aqui de uma análise separada vou dar como exemplo o exercício do voto né o voto serve para você eleger representantes mas o exercer o voto é uma simbologia de que você diretamente está participando na democracia responder à consultas populares de plebiscito e referendo projeto de lei de Iniciativa popular titularizar uma ação popular ação civil pública a ação popular especificamente ainda mais próprio falando aqui da Participação Popular
enfim existem inúmeras situações em que diretamente você vai e participa Ok tranquilo meus amigos então fechamos aqui mais esse conceito envolvendo democracia pessoal mais um conceito que a gente consegue fechar aqui assunto importante né quando a gente fala de democracia e eu vou aqui aproveitar para dar uma olhada se tem alguma dúvida aara perguntando se o material de slides será disponibilizado e eu eu eu acho que eu que não mandei dessa vez mas eu já peço pro pessoal da técnica que tiver aí a Dani ou quem tiver acompanhando pode disponibilizar esse material ele está e
foi enviado aí para pessoal técnica do estúdio vai vai ser disponibilizado sim agora eu vou se se preferirem né ao final sei que vocês estão anotando juntos mas os slides eles estão bem Cruz Vocês estão vendo que eles estão aí com os tópicos e eu vou preenchendo aqui na hora ao final nós vamos aí colocar eh disponível também com essas anotações feitas aqui durante a aula tá bom Gabriele Alves Chalita a ex nora é candidata vigente caso aí sogra desejo de candidatar é inelegível sogra tem paresco por afinidade pera aí deixa eu tentar entender aqui
a pergunta da Gabriele a ex-nora é candidata vigente caso a ex sogra Nossa que é uma consulta particular você Gabriele ehn candidata vigente caso a sogra deseje candidatar é inelegível sogra tem parentesco Ah tá entendi Gabriele aqui há duas situações né Você tem o víc de de de parentesco pensando no código civil inclusive você colocou aqui de ser para sempre mas por outro lado O desfazimento do vínculo conjugal ele coloca fim a restrição de inelegibilidade que pelo que você está me dizendo aqui é Reflexo do que nós temos lá no Artigo 14 parágrafo 7º da
constituição que fala sobre a chamada inelegibilidade reflexa então O desfazimento do vínculo Vai sim afastar a inelegibilidade que envolve aí os parentescos por afinidade tá não é nesse mesmo Campo nesse mesmo âmbito de tutela que nós temos o direito civil que traz essa perspectiva né de que sogra é para sempre olha só que que que Karma Mas por que que fala que sogra é para sempre ali tem uma proteção quanto a prle e a sucessão de bens né então existe essa perspectiva no Direito Eleitoral quando a gente fala da inelegibilidade reflexa tema que vamos falar
mais adiante aqui nesse nosso curso eh nós estamos tratando de uma tentativa de se evitar um Abalo na igualdade de chance entre aqueles que se colocam à disposição para exercer direitos políticos passivos Ou seja quando você tem o desvío quando você tem a quebra do vínculo por divórcio por separação embora a separação já seja quase em desuso na prática né o divórcio direto já é a realidade Então quando você tem O desfazimento do vínculo você tem aí a possibilidade de afastar essa inelegibilidade tranquilo acho que eu respondi a sua dúvida dessa consulta particular aí é
um caso muito específico né mas enfim acho que é isso eh acho que é isso que você perguntou Aliás a resposta é essa fica afastada inelegibilidade por essa perspectiva tá bom eh ah teve essa questão em simulado enfim de qualquer forma respondida tá pessoal eh vamos lá então próximo tema que eu vou falar com vocês envolve uma das frentes né da Democracia já que existe a democracia direta que é aquela exercida diretamente também chamada de democracia participativa é o slide que tá aparecendo aqui para vocês e existe o mecanismo de democracia representativa a democracia representativa
é aquela realizada através de representantes eleitos dentro de cada um desses grandes dois essas duas grandes divisões de conceitos Democráticos nós temos instrumentos E é isso que eu vou falar com vocês agora Quais são os instrumentos pelo menos de modo restrito né fazendo um recorte Mas quais são os instrumentos que nós temos dentro da da dem da Democracia direta e dentro da Democracia indireta eh ou representativa Tá bom então deixa eu chamar a vinheta aqui e a gente vai falar sobre esses dois conceitos Olá pessoal vamos aqui então falar sobre democracia participativa o que que
é democracia participativa de an mão você já pode até colocar aí ó democracia participativa ela tem pode ser chamada de democracia direta e por que que é democracia direta veja o conceito né participativa vem cocota a ideia de participação e democracia direta é a mesma coisa uma participação direta que você faz por você mesma por você mesmo então vamos imaginar uma votação de um projeto de lei importantíssimo no Congresso Nacional você é convocada na sua casa você recebe um e--mail dizendo assim atenção cidadã atenção cidadão no dia tal de tal de nos 2000 não sei
qual você vai ser você poderá vir até o Congresso Nacional subir a Tribuna dar algumas considerações e dizer se a favor ou contra o projeto de lei que tá sendo apresentado essa seria a concretização não é a mais apropriada para essa para esse exemplo da chamada democracia direta você vai e faz você vai você vai e se manifesta sem a utilização de um intermediário porque se eu tiver o intermediário eu estaria diante da democracia representativa ou também chamada de indireta então a democracia participativa ou democracia direta é aquela em que eu tenho a atuação do
cidadão ou do cidadã sem intermediário são situações que você diretamente participa usando até as duas expressões ou diretamente vai e faz Ok não é a maior das situações nós temos muito mais a democracia representativa até por impossibilidade ve veja um exemplo que eu dei aqui você ser chamado no Congresso Nacional se convocada no congresso nacional para se manifestar sobre um projeto de lei seria inviável pessoal então por essa situação É Que Nós criamos um sistema um mecanismo de representação que em maior quantidade é o que nós vamos aqui realizar e vej que até em situações
menores né Por exemplo Doo na faculdade Na faculdade não dá para você o tempo inteiro tratar diretamente com cada aluno com cada aluna sobre determinados temas de interesse ali da disciplina o que que nós temos muitas vezes um Representante de Turma porque ele representa o interesse daquela coletividade ainda que diminuta ainda que pequena tá essa é a perspectiva que nós temos aqui dessa desse conceito democrático pois bem quando a gente fala da Democracia direta ou participativa existe um conjunto interessante de situações em que é interessante né de fato debruçar os estudos e a constituição relacionou
ali no Artigo 14 alguns instrumentos chamados instrumentos diretos existem vários na Constituição eu vou tá de modo bastante amplificado mas por exemplo a situação da existência de um amicus curi é uma forma de participação direta as associações é uma forma de exercício direto da Democracia a participação através do direito de petição do direito de reclamar perante a autoridade o descumprimento de uma lei enfim num sentido bastante amplificado a gente consegue encontrar uma série de situações que a Constituição Federal autoriza você realizar diretamente o exercício de Participação Popular no entanto como eu disse a constituição fez
um recorte exemplificativo mas um recorte importante já que ele foi Expresso lá no Artigo 14 e vai falar por exemplo do exercício do voto do plebiscito do referendo da Iniciativa popular e eu quero fazer esse recorte com vocês para que a gente possa conhecê-los né são todos aí instrumentos portanto de democracia participativa então só para consolidar aqui vamos aqui falar da primeira que está relacionada para nós né O que que é o que se TR o que trata na verdade a chamada Iniciativa popular né o Dire O opa perdão a Iniciativa popular relaciona-se a projeto
de lei projeto de lei que tem como nascedouro a Iniciativa popular então Iniciativa popular vem desse sentido aqui tá Iniciativa popular meus amigos o que eu preciso que vocês sabem saibam perdão aqui ó o projeto de lei Já que tô falando de lei poderá ser lei em âmbito Federal poderá ser lei em âmbito estadual ou distrital e poderá ser lei municipal nós temos algumas referências né sobre o que é que deve ser aqui considerado eu vou explicar o que exatamente né primeiro pessoal quando eu falo projeto de lei de Iniciativa popular um conceito que você
pode guardar é como se fosse um grande abaixo assinado Então vamos imaginar que aqui no estratégia você queira ter aulas presenciais só eu criando um problema para o professor Ricardo torques Então você quer ter aulas presenciais no estratégia né nosso foco aqui sempre são as aulas e remotas as aulas online mas você quer porque quer assistir a aula presencial e quer que tenha uma sala e é justo que tenha confortável para ser adequadamente recebido aqui nos nossos estúdios E aí você faz um abaixo assinado esse abaixo assinado Assinado por três pessoas meus amigos Claro não
não tirando a importância desses três alunos porque cada um né de vocês são únicos na sua essencialidade na sua trajetória na sua história mas três alunos no conjunto de alunos que nós temos por todo o Brasil isso repercute de uma maneira demonstrar que há um interesse significativo dessa coletividade não representa um recorte um uma amostragem muito pequena não é isso para que isso tenha corpo você sairia colhendo assinaturas de outros alunos e alunas que tenham a mesma ambição que você de forma a demonstrar que há um coro significativo a respeito daquela demanda não é isso
e eu tô trazendo um exemplo para trazer uma complicação inclusive colocando meu contrato em risco ao trazer essa esse ato de rebeldia de anarquia de vandalismo praticamente patrimonial porque não dá para colocar carteiras aqui no nosso estúdio Mas enfim para demonstrar para vocês que o projeto de lei de Iniciativa popular está alinhado à demonstração de que aquele tema tem uma reverberação tem um reflexo tem uma adesão grande Popular tá e como que eu demonstro isso através de subscrições ou seja de assinaturas eu tenho que colher assinaturas que irão demonstrar que aquelas pessoas portanto que ali
assinaram estão aquecendo aquele conteúdo que foi apresentado Então vamos imaginar agora numa outra perspectiva durante a aula criamos um grupo de estudo para falar sobre um tema x y z e aí juntos nós redigimos um projeto de lei esse projeto de lei de grande repercussão de grande interesse social precisa de ter aqui um reforço que são as aposi de assinatura de outras pessoas então a gente passa a colher assinaturas em todo o país para que a gente possa demonstrar que há grande adesão sobre isso essa é a ideia do projeto de lei de Iniciativa popular
e por essa razão eu preciso trabalhar com vocês alguns conceitos eu coloquei aqui a situação de uma lei federal de uma lei estadual distrital ou de uma lei municipal e por essa razão eu preciso entender agora qual é o número de assinaturas que eu preciso ter para cada espécie normativa que eu que indiquei Será que eu tenho que ter 20% da população 10% e qual é a métrica eu calculo por população por cidadão por pessoas que estão aí disposição e quem tem perfil no Instagram como é que é né Vamos aqui analisar pessoal então Dada
essa consideração né sobre o que significa o pensar o projeto de lei nós temos o seguinte deixa eu abrir aqui ó Opa só mudar a cor da caneta da anotação o projeto de lei de de Iniciativa popular de natureza Federal possui uma regra de qual vai ser essa amostragem que nós vamos ter que obedecer existe um memic se você quiser guardar que é um horário ó 3:3 da tarde se te ajudar 3:3 da tarde porque 3:3 da tarde só tem que saber o significado do mnemônico né o número um significa 1% do eleitorado Nacional 1%
do eleitorado Nacional então você vai ter que olhar qual é o eleitorado Nacional e qual e como é que eu faço isso Professor você vai ter que acessar o site da Justiça Eleitoral e verificar nas últimas eleições Gerais né no nosso caso de 2022 aqui né ou então enfim 2022 depois 2026 depois 2030 ou seja sempre que eu tiver numa ocasião eu tenho que observar a última eleição geral a última eleição geral vai mostrar para quantas pessoas estavam aptas a votar né e isso é a figura do meu eleitorado Nacional então eu pego o primeiro
número que é 1% do eleitorado Nacional só que 1% do eleitorado Nacional pessoal ele não pode ser todo localizado numa região só num estado só ele tem que estar distribuído em pelo menos cinco Estados da Federação claro que o Distrito Federal vai contar aqui para fins dessa distribuição porque cinco estados é uma situação em que o resumo que diante de cinco estados eu já tenho aí uma visão considerável uma uma amostragem considerável eh que não se resume a uma região apenas então de fato como é uma lei federal Vai ter uma repercussão presumivelmente que alcance
mais do que um estado tá enfim Eh Ou melhor mais do que uma região então 1% do eleitorado Nacional cinco estados só que o brasileiro pessoal o brasileiro e a brasileira são sujeitos para serem estudados pela Nasa não é isso o que que o brasileiro pode fazer ele pega uma assinatura do Rio uma assinatura de Minas uma assinatura do Espírito Santo Mais uma do Rio Grande do Sul outra do Paraná ou seja vai pegando uma só assinatura em cada estado para cumprir essa métrica de cinco estados e o restante pega tudo de São Paulo que
é onde a pessoa mora então mais fácil dele captar a assinatura e é o número eh verin assim considerável né 1% da leiturado nacional enfim pessoal então por conta disso a última regra é que cada um desses estados para que se veja contabilizado nessa distribuição tem que ser representado por 0,3 por do seu próprio eleitorado então aqui ó 0,3 do eleitorado do estado para que ele possa ser contabilizado nessa regrinha aqui tá bom então 1% do eleitorado Nacional dividido em cinco estados e cada estado com não menos do que 0,33% do eleitorado Estadual respectivo tranquilo
professor e se a lei for Estadual se a lei for estadual ou distrital é uma regra que é específica ou seja quem é que vai definir qual é o critério aqui vai ficar a cargo da constituição do estado ou da lei orgânica distrital então considerando que o nosso exame é um exame unificado né Ou seja que deve valer pro país inteiro não vai ser cobrado de você esse critério mas saibam que normalmente normalmente como a conção do Estado de São Paulo é 5% do eleitorado Estadual Tá mas cada estado e Distrito Federal terão regras próprias
para essa para esse quórum mínimo para essa mostragem mínima e por fim Esse sim é tratado pela Constituição Federal quando a gente fala de uma lei municipal né talvez essa em termos de viabilidade logística seja mais fácil da gente conseguir se a lei o projeto de lei é municipal o que eu vou utilizar como critério 5% do eleitorado municipal 5% do eleitorado municipal tá meus amigos essa disciplina em específico né eu vou destacar aqui alguns dispositivos para que você possa observar mas nós temos essa indicação da lei de Iniciativa popular no artigo 14 da Constituição
inciso 3 e você vai encontrar também no artigo 27 parágrafo 4to vou indicar para que você faça posteriormente a identificação a leitura artigo 29 inciso 13 da Constituição Federal que fala sobre esse recorte do projeto de lei municipal e artigo 61 parágrafo 2º todos eles da Constituição Federal tá tranquilo pessoal e claro né Nós temos a lei que vai falar tanto sobre plebiscito referendo e Iniciativa popular que regulamenta o procedimento de todo De toda forma só para fins de curiosidade né Que tipos de leis já foram criadas nessa perspectiva aqui ó eu vou colocar aqui
alguns exemplos que são famosos então nós temos fugindo um pouco da nossa disciplina por exemplo nós temos a lei 8900 30 de 94 inclusive existe uma série né Eu não me lembro agora qual é a plataforma de streaming que fala mas que conta um pouco sobre o caso da Daniela perz o assassinato essa lei 8930 foi que catalogou né a figura do homicídio realizado por grupo de extermínio enfim colocou a questão ali do crime ediondo né levando ali as penas e a a execução e o cumprimento de pena depois nós temos aqui uma outra lei
que aí já mais afeta para nós o direit eleitoral que é a chamada lei da ficha limpa foi a Lei Complementar 135 de 2010 essa lei que alterou e tornou mais rígida a disposição contida na lei das inelegibilidades que é a lei 6490 tá então são exemplos aí que nós temos de lei de Iniciativa popular agora para fechar esse conceito de Iniciativa popular eu queria tratar com vocês um detalhezinho quando eu tenho o projeto de lei de Iniciativa popular são muitas vezes pessoas que não t o conhecimento legislativo da elaboração da técnica da redação Legislativa
Mas por outro lado eles estão ali personificando o interesse legítimo Lembrando que se o poder nasce do povo a ele pertence e se essa é uma forma que a constituição traz como exercício direto eu devo privilegiar essa forma de exercício por essa razão algumas indicações importantes aqui ó Vejam Só Informações pessoal o projeto de lei de Iniciativa popular coloquei aqui as abreviações projeto de lei de Iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma agora cuidado que quando eu falo vício de forma não significa descumprir ou deixar de observar o requisitos objetivos que nós
tratamos aqui ó visto de forma que estamos aqui indicando significa na técnica da redação Legislativa caso aconteça de ser identificado vistos de forma deverá ser realizado um ajuste por parte das comissões competentes Então as comissões deverão aí cuidar de fazer os ajustes adequando a redação Legislativa tá bom e uma última informação projeto de lei de Iniciativa popular pensando no âmbito Federal ele é apresentado na Câmara dos Deputados Aliás só para aproveitar a oportunidade do meu desenho maravilhoso de Oscar niemer Câmara dos Deputados O Senado eh a câmara federal ela tem aí a perspectiva de conceito
de uma casa protocolar uma casa iniciadora né A maioria dos projetos de lei de leis elas são apresentadas na Câmara a única situação em que o projeto de lei ou qualquer outra Norma vai se iniciar vai ser deflagrada em outra casa que não na Câmara é quando a iniciativa é dos próprios senadores E aí começa no senado tá apenas um detalhe que pode te ajudar aí em alguma situação de Interpretação da questão avançando pessoal ainda sobre democracia participativa né Eh eu quero colocar aqui as demais situações eu falei da Iniciativa popular mas eu quero falar
das demais para que a gente possa conhecer aqui Outras aplicações Então deixa eu pôr aqui na tela com vocês nós falamos da Iniciativa popular mas deixa eu fazer em síntese e aí a gente faz um recorte tá a democracia participativa nós já temos como conceito atuação direta que nós mencionamos anteriormente e ela vai se concretizar a título de exemplo não é um rol exaustivo repito nós temos aqui o exercício do voto embora o voto vá possibilitar o exercício representativo porque ele escolhe representante antes né exercício do voto nós temos as consultas populares E quanto a
consultas populares nós temos o plebiscito e o referendo e nós temos a Iniciativa popular Que Eu mencionei então comecei pela Iniciativa popular expressão máxima aí um detalhe importante pessoal que muito embora essa nomenclatura seja Popular vou dar um outro exemplo nós temos a ação popular também uso o nome popular só que para exercer a democracia vai ser exigido da pessoa mais do que a condição de povo né mais do que a condição de Popular embora chame Popular para exercer esses direitos vai ser exigido que a pessoa tenha um vínculo político com o estado qual que
é o vínculo político vínculo de cidadania Ou seja a pessoa Tem que apresentar o seu título eleitoral para poder exercer esses direitos tá bom E aqui meus amigos eu vou fazer um traço um recorte objetivo também de cada uma dessas formas já falamos da Iniciativa popular mas eu quero trazer alguns elementos dos demais vamos aqui fazer esse essa análise meus amigos com relação ao exercício do voto o que que eu posso considerar Professor o exercício do voto eu vou destacar aqui o exercício em si é o é um ato de democracia participativa ou direta Mas
é ele que vai proporcionar a representação tá não nos esqueçamos disso mas vamos lá o voto no Brasil ele é direto ele é secreto Universal periódico e por fim não menos importante só dar a a cor pra gente poder fazer uma reflexão ele também é obrigatório pessoal por que que eu coloquei com cor diferente né a obrigatoriedade eu vou explicar aqui para que a gente possa compreender quando a gente fala sobre as características do voto o fato do voto ser direto secreto Universal e periódico é tão relevante que o constituinte de 88 reservou um núcleo
rígido de proteção também chamado de cláusula pétrea ou cláusulas pétreas né colocar aqui ó cláusulas pétreas para essas características de modo que se eu estou dizendo que o voto direto secreto Universal e periódico são cláusulas pétreas significa dizer que essas que essas características são Intocáveis pessoal não esse conceito é absolutamente equivocado né cláusula petrea não significa que o tema é intocável significa dizer que se esse tema vier a ser tratado pelo constituinte reformador que é aquele que pode alterar reformar a constituição formalmente esse tema tem que ter eh a atenção de que ele somente pode
melhorar a tutela que já existe tudo que é relacionado como cláusula pétria não é um tema intocável é um tema em que se eu vier a tratar sobre ele eu devo melhorar a proteção eu só posso melhorar a proteção façam a leitura do artigo 60 parágrafo 4to para compreender Nesse sentido porque ali eu só tenho um obice um obstáculo Se eu tentar desr vestir aquela característica Ou seja eu posso ter um projeto de lei ou mesmo uma Emenda Constitucional que fale sobre o voto direto depende Depende do quê Se for para diminuir a proteção quanto
ao voto direto eu não posso por exemplo eu posso criar a situação de que o voto no Brasil pode se dar por procuração não posso pessoal porque desses princípios ou dessas características decorrem outros por exemplo da característica do voto ser direto decorre a circunstância de que o voto é um ato personalíssimo ou seja personalíssimo é que eu não posso passar por procuração se eu crio uma Emenda Constitucional dizendo que o voto pode ser dado por procuração eu tô tornando essa característica uma característica frágil por outro lado ainda falando sobre voto direto eu posso criar um
mecanismo que obrigue o cidadão a cidadã a realizar o seu recadastramento biométrico posso porque o recadastramento biométrico é uma forma de cautelar ainda mais essa característica do voto ser direto porque eu tenho certeza pelo menos até alguém descobriu uma forma de fraudar isso né de que quando eu coloco minha digital ali sou eu cidadão que está ali exercendo o direito de voto Tá bom então quando eu falo que um tema é tratado por cláusula significa dizer que ele tem um núcleo rígido de proteção mas não que ele é intocável maravilha pessoal por outro lado não
à toa a obrigatoriedade Nós deixamos numa coloração diferente porque o voto é obrigatório mas essa obrigatoriedade não está na cláusula pétrea está no artigo 14 parágrafo primeo também da Constituição de modo que pelo simples fato de constar na constitui Já possui uma proteção considerável porque não é fácil alterar a constituição você sabe disso no entanto eu posso alterar de modo a suprimir ou a melhorar a proteção porque eu não tenho aquele dispositivo de cláusula pétrea tá Resumindo pessoal eu posso fazer através de uma Emenda Constitucional sumir alguma dessas características que eu relacionei aqui ó Será
que através de uma Emenda eu posso suprimir a característica do voto ser direto secreto Universal e periódico supr não a única característica que pode ser suprimida é a obrigatoriedade o voto é obrigatório mas por não ser relacionado como uma característica protegida por cláusula pétrea é uma característica por sua vez que pode ser suprimida tá claro pessoal tranquilo quanto a isso depois mais adiante Podemos até destacar aqui numa discussão pra segunda fase em Direito Constitucional por exemplo ou numa carreira jurídica que na prática meus amigos o voto no Brasil não é obrigatório né a obrigatoriedade de
fato se dá no comparecimento à sessão eleitoral porque você pode anular por exemplo seu voto você pode votar em branco ou seja o ato de votar né ele pode ser invalidado pelo próprio eleitor Situação essa que faz como se você não tivesse votado porque o voto passa a não existir né ele não tem validade alguma porque porque não contabiliza enfim ele é descartado não se contabiliza como voto válido portanto quando eu falo da obrigatoriedade essa obrigatoriedade ainda que a constituição fale que o voto é obrigatório quando fazemos a interpretação e é sempre adequado que façamos
nós entendemos que a obrigatoriedade de fato é comparecer a sessão eleitoral tanto é que você pode chegar na sua sessão eleitoral e apenas justificar mas você não justifica o Não voto você justifica a sua ausência Tá ok enfim características importantes aí que nós tratamos por fim pessoal como nós já falamos de Iniciativa popular Eu quero fechar com vocês falando sobre consultas populares mais uma vez a expressão Popular muito embora a constituição opte por essas expressões até porque a Constituição ela é dirigida né a um público na maior parte leigo talvez a opção Pela expressão Popular
ao invés de cidadão para não tornar algo que conot a uma restrição Talvez né po talvez tenha sido isso mas quando a gente vê essas expressões populares o correto seria a gente pensar consultas cidadãs ou iniciativa cidadã ou ação cidadã no caso ação popular né porque tudo vai ser exigido daqueles que ali resolvam exercer esse direito demonstrar que possuem título eleitoral que possuem vínculo político com o país por isso esse cuidado nesse uso da expressão que eu estou aqui tratando com vocês Tá ok bom pessoal o que eu gostaria de falar com vocês sobre essas
duas formas de consultas populares né Quais são as formas Professor deixa eu destacar aqui ó o plebiscito deixa eu colocar uma outra cor que não tem aqui para não confundir vamos pôr laranja plebiscito eu disse laranja não Verde sáb aqui Ach agora vai não não foi e tá pronto plebiscito e referendo bom que que nós podemos falar sobre os dois pessoal tanto o plebiscito quanto o referendo são formas que nós temos de ouvir a população e como eu destaquei aqui não é ouvir a população propriamente mas ouvir os cidadãos e cidadãs né E aí a
gente pode se perguntar mas quando que eu vou ouvir a a o cidadão né Por que que eu tenho duas formas quando que eu uso o plebiscito quando que eu uso o referendo muita atenção aqui no raciocínio que a gente vai construir o plebiscito para fins de memorização você vai guardar como pré biscito você não vai dizer isso se você disser que foi eu que falei eu vou falar que eu não te conheço porque D errado falar pricito mas Guarde a expressão pré Bito mas cuidado para não escrever pessoal porque quando a gente fala pricito
é porque é uma consulta prévia plebiscito uma consulta prévia quanto que quando eu falo de referendo é uma consulta posterior tá claro então se eu fiz essa primeira distinção plebiscito consulta prévia referendo consulta posterior eu preciso entender quando que eu tenho que optar por uma quando eu tenho que optar por outra tá deixa eu fazer aqui uma indicação com vocês então vou pôr aqui o primeiro ó ver se a cor não dá para enxergar plebiscito vai ser o primeiro que eu vou mencionar aqui plebiscito primeira informação sobre plebiscito você já tem aí é que é
uma consulta prévia prévia segundo pessoal o plebiscito das duas formas de consulta é a única única que pode ser considerada como obrigatória pela constituição então a constituição traz obrigatoriedade da sua realização traz obrigatoriedade em duas situações essas situações elas estão bem relacionadas no Artigo 18 tanto no parágrafo Tero quanto no parágrafo quarto né Eh e o que exatamente tratam né do que tratam aí essas eh essas disposições Vejam só pessoal tanto o parágrafo eh terceiro quanto quarto do Artigo 18 vai falar sobre criação de município divisão anexação tanto de município quanto de estados Então para
que eu possa criar o município no Brasil o que que eu tenho que observar né lá o dispositivo vai mencionar a realização de um estudo de viabilidade uma lei estadual que dê criação dê forma né ao novo município a reunião dessas pessoas dessa população interessada para que ela sejam ouvidas não uma reunião propriamente mas a convocação para que elas respondam ao plebiscito também lei complementar Federal disciplinando sobre o prazo de criação falei por cima rápido porque o objetivo nem é explorar o as etapas de criação que são chamados chos pressupostos objetivos aqui de criação de
município o que eu quero que você enxergue que dentre os ingredientes da receita de bolo né da receita para se criar o município um dos ingredientes é chamar ou convocar a população para responder a seguinte pergunta você é a favor ou contra você quer que se transforme no novo município Você é a favor da construção da criação no desmembramento da anexação enfim dessa alteração geopolítica aqui de município ou de Estado então a população deve ser convocada qual população Brasil inteiro não população interessada aquela população do município e municípios próximos que eventualmente tenam relação ali com
esse novo município a ser criado Tá bom então a constituição somente para a situação de plebiscito vai trazer a obrigatoriedade de sua ocorrência repetindo o plebiscito das duas formas de consulta popular que nós relacionamos aqui só o plebiscito pode ser obrigatório e quem vai estabelecer essa obrigatoriedade como nós mencionamos aqui essa obrigatoriedade vai ser apontada pela Constituição artigo 18 parágrafos terceiro e quarto criação e qualquer outra alteração nós mencionamos sobre municípios e estado professor e para outros assuntos pode acontecer pode para outros assuntos de grande interesse Nacional poderá existir a convocação do plebiscito que se
fará pelo congresso nacional com có de 1/3 dos seus membros Tá ok beleza então plebiscito essa figura professor e o referendo referendo Vamos colocar aqui sobre o referendo vou pô outra cor referendo se o plebiscito é consulta prévia referendo é consulta posterior e aqui pela prática que nós temos de pouquíssimas espécies né Eu já vou contar algumas mas aliás vou contar uma o referendo ele é consulta posterior normalmente o referendo ele é utilizado como um processo de validação bem entre aspas essa expressão de uma Norma o exemplo que a gente pode pensar aqui é inclusive
o único que nós temos né é o estatuto estatuto do desarmamento nossa saiu tudo menos o estatuto estatuto do desarmamento Por que Professor porque no estatuto do desarmamento existia um dispositivo existe ainda que você vai encontrar se você pesquisar aí no Google no seu buscador o estatuto do desarmamento dizia que a aliás acho que era 30 e poucos que diz que fica vedado no Brasil o comércio de armas de fogo e de munições então o estatuto do desarmamento atenção que eu vou dizer aqui estabelecia que o comércio de armas e de munições do Brasil é
vedado logo abaixo Salvo engano num parágrafo né Há a seguinte menção que será convocado um referendo para aquecer a essa disposição acima Ou seja a população será convocada a se manifestar se é favor ou se é contra a disposição de que comércio de armas e de munições do Brasil deve ser vedado nessa ocasião 2004 2004 mais ou menos 2004 É acho que o estatuto 2003 a convocação foi para 2004 eh nessa ocasião a população se manifestou com mais de 60% de que é contra ou seja a os cidadãos que foram às urnas eletrônicas porque a
forma de captação dessa opinião popular é por urna a população que foi a urna disse não não nós não concordamos votamos o não Salv engan era o número dois na urna né votamos não não queremos a vedação do Comércio de armas e munições ninguém falou sobre porte ninguém falou sobre posse ali a resposta foi objetiva favor ou contra o artigo tal dispositivo tal tá Você é a favor ou contra a Viação do Comércio e aí a população eh demonstrou que não queria a vedação tá claro até aqui pessoal então o referendo você enxerga o ato
foi realizado e será condicionado a um referendo Popular então cuidado quando eu falo referendo é uma consulta pós eu já tenho o ato ali e vou convalidar ou afastar na condição de cidadão o plebiscito ainda não aconteceu eu pergunto o que que você acha se eu fizesse tal coisa então plebiscito é uma consulta prévia referendo uma consulta posterior aí vem aqui meus amigos uma situação que conclui um pouco desse conceito a resposta dada a essas consultas Será que vincula o poder público a doutrina não é unânime aqui tá eu vou dizer as duas posições e
vou demonstrar aqui aquela que me parece fazer mais sentido Ah quando a gente olha para essas situações num primeiro momento existe uma corrente que entende que essa resposta não vai vincular não vai vincular porque para que haja uma vinculação deverá existir uma indicação específica no ato convocatório de que a depender do resultado esse resultado Ou melhor obtendo-se o resultado esse resultado vinculará a administração pública não entendo que seja a corrente mais forte minha sugestão para sua prova embora seja pouquíssimo provável que o seu examinador cobrará esse tipo de abordagem teórica mas para fims de prova
se lhe for apresentado um questionamento dessa natureza a resposta mais adequada está no sentido de que há sim uma vinculação E por quê E você vai encontrar isso na maioria dos manuais na maioria dos cursos de Direito Constitucional porque quando eu tenho um ato de convocar a população para exercer essa essa consulta né ou seja para dar resposta a essa consulta feita vejam que é um ato semelhante na sua essência vejam que está relacionado como uma forma de democracia direta mas muito semelhante éo exercício do voto porque inclusive tomado pelas urnas eletrônicas e a justiça
eleitoral que realiza a organização dessa tomada de consulta seja a realização do voto seja o plebiscito seja o referendo são três formas que nós temos de atuação direta na democracia é possível que a justiça eleitoral dê posse para o segundo colocado num numa eleição não por quê Porque o primeiro colocado vincula a administração através da Justiça Eleitoral que seja dado posse aquele mais bem votado a mesma a mesma perspectiva deve ser considerada aqui na resposta plebiscito e referendo se é a a a o titular do Poder né o povo é o titular do Poder nós
vimos no parágrafo único do artigo primeiro se é o titular do poder que está ali diretamente se manifestando é uma vontade que não se pode desconsiderar so pena de uma inconstitucionalidade na própria essência é o titular do poder se manifestando assim como eu não posso fazer isso no na no processo de eleição no voto Eu também não posso fazer na consulta referendá-lo consultas populares eu quero destacar com vocês dois dispositivos que foram inseridos muito recentemente né emenda constitucional 111 de2021 veja comigo são duas disposições pessoal que vão falar especificamente sobre essa consulta Popular Vejam só
serão realizadas concomitantemente as eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pela câmara municipal e encaminhadas à justiça eleitoral até 90 dias antes das eleições primeiro detalhe que eu quero destacar com vocês aqui tá falando de consultas populares locais um exemplo que nós mencionamos aqui pessoal criação de município criação de município se eu vou criar o município eu consigo agora por força do parágrafo 12 se for encaminhado a justiça eleitoral até 90 dias antes das eleições realizar em conjun e vejam para que você inclusive associe aqui né quando a gente fala dessa tomada de
opinião seja consulta plebiscitária ou consulta [Música] referendá-lo para prefeito para vereador vai ter lá a pergunta plebiscitária né que vai ser lhe será apresentado tá bom ou referendar né parágrafo 13º esses dois parágrafos eu não mencionei mas Ambos são do Artigo 14 tá Artigo 14 da Constituição as manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do parágrafo 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão veja que interessante uma pergunta existe horário gratuito na TV e no rádio para que eu possa demonstrar manifestações
favoráveis ou contrárias às questões que vão ser submetidas a consultas gratuita não mas é possível que você faça menção nessas ocasiões de referenda e plebiscito o que a gente pode observar é a possibilidade que partidos políticos organizações sociais possam se manifestar publicamente dizendo qual é o melhor caminho o que que eles acreditam então ser o melhor caminho se vai ser o sim ou se vai ser o não que vão ser as perguntas feitas né a respeito de tal tal tal assunto você é a favor ou contra um para sim dois para não foi a referência
que nós já tivemos aí anteriormente Tá bom então atenção a esses dois parágrafos do Artigo 14 são inserções recentes de emenda constitucional de 2021 a 111/2021 Pode ser que apareça na sua prova examinador sempre gosta de novidade Legislativa terminamos mais um conceito rapidinho a gente volta em breve com novos estudos aqui falando sobre sobre eleitoral pessoal voltando aqui essa essa esse conceito foi mais longo hein demorei mais tempo para voltar aqui para interagir com vocês deixa eu ver aqui a Daniele falando assim corujas não esqueç não esqueçam de deixar o like eu sempre falo que
dar like nessas transmissões de estratégia faz você começar sua prova de primeira fase já com cinco pontos o contrário é verdadeiro você já começa com menos 10 na verdade então por favor não queiram deixar a gente com a consciência pesada Que maldade não é praga hein então se você tá gostando da aula tá aprendendo coisas novas aí tá curtindo as aulas do estratégia não só as minhas como dos meus colegas que estão aqui com muito empenho e alegria trazendo conceitos importantes para sua preparação Deixa aí o seu curtir Como diz a minha filha deixa o
seu like deixa o seu joinha assine o Sininho para rece reber as notificações nunca pensei que eu ia dizer isso tantas vezes mas isso é importante é o que valoriza nosso trabalho aqui e faz com que outras pessoas também conheça um pouco da transmissão que a gente tá fazendo levando conteúdo aí de qualidade gratuitamente para você bom deixa eu ver aqui algumas outras mensagens a Andiara disse sempre entendi que as cláusulas pétreas eram Intocáveis obrigada por esclarecer que se for para melhorar podem haver mudanças exatamente imagina de nada e vou explicar aqui inclusive Andiara com
outro conceito né a teoria quando vai falar sobre essa possibilidade que a gente tem de tratar sobre cláusulas pétras Se for para melhorar vez ou outra vai usar expressões que são alocadas lá em teoria do poder constituinte que é a chamada vedação ao retrocesso vedação a evolução reacionária tem mais outros dois nomes que são mais fáceis né e talvez mais comuns chamado efeito cliqu ou efeito catraca tudo isso que eu falei aqui Eu vou usar esses dois exemplos mas o que que é o efeito catraca a catraca antiga a gente chama de a catraca raiz
né Na minha época de adolescente quando eu ia pro carnaval no clube literário Recreativo de Cachoeira Paulista Olha que faz tempo hein E para entrar no Clube Primeiro eu tinha que mostrar minha carteirinha depois eu passava pelo crio de uma senhora que trabalhou lá muitos anos que ela sabia quem tava kit ou não com as mensalidades só de olhar na cara do sujeito é uma cidade pequenininha né sabe quem é filho filho de quem quem tá devendo quem não tá depois que você passava por todas as etapas tipo aquela entrada da da a entrada na
esfinge ali junto a a pirâmide de kelps no Egito com várias Barras Barreiras a última etapa é uma catraca e como que a catraca funcionava a maioria já funciona de um jeito moderna ela só gira pra frente não é isso ela só vai adiante Ela Só melhora nesse nessa perspectiva por isso que é chamado também de efeito catraca quando eu vou tratar sobre uma cláusula pétrea eu só posso ir pra frente por isso isso efeito catraca e o outro nome um pouco mais rebuscado chamado efeito cliqu vem da ideia de que né mais a figura
aí de um de um alpinista né o alpinista quando ele tá escalando um pico ele usa uma ferramenta essa ferramenta parece uma machadinha em que ele bate ali na rocha na no solo e ela faz um clique para travar e aí ele vai subindo né esse clique Olha só criatividade deu origem ao nome efeito cliqu de modo francês provavelmente né é é a teoria francesa é então de modo que quando eu falo de efeito cliqu é o mesmo sentido eu só posso aumentar eu só posso escalar melhorar aquilo que já existe essa regra vai valer
Eu disse que é um conceito emprestado lá da teoria do poder constituinte rapidamente só para ficar não ficar em aberto eu vou explicar com um outro exemplo é possível por exemplo que uma nova constituição aconteça no Brasil a qualquer momento sim né a qualquer momento o poder constituinte originário pode se reunir criar uma nova a constituição e eu não tô fazendo nenhuma alusão aqui a que devemos fazer esse movimento Mas é possível por força da teoria do poder constituinte uma nova constituição ela é fruto do chamado constituinte originário que é o que traz origem à
Constituição e Nós aprendemos lá na faculdade que o constituinte originário tem como característica uma ilim jurídica né significa dizer que a constituição quando ela é criada ela começa do zero ela passa a régua e começa do zero o novo texto Ok pode dispor da maneira que quiser sobre o que quiser do modo que bem entender Claro de uma forma coletiva ali ok nós temos aqui meus amigos um ponto que eu gostaria de usar como elemento que ainda que exista essa ilim jurídica tem uma referência teórica que impediria de nós termos aí um retrocesso a alguns
direitos fundamentais já conquistados por exemplo por essa teoria Veja a volta que eu dei para explicar por que eu usei o no da teoria por essa teoria seria impossível que uma nova constituição Viesse a dispor sobre pena de morte por quê Porque já é algo que o Brasil avançou em termos históricos eh ao longo das constituições de suprimir ou melhor apenas deixar para situações em que exista situações de guerra declarada é a única hipótese que pode ter pena de morte no Brasil guerra declarada lá no códo processo penal militar tá então quando eu crio uma
nova constituição eu não poderia retroceder então por isso aí o nome de teoria da vedação do retrocesso vedação ao retrocesso vedação à evolução reacionária ou as outras duas expressões que eu usei efeito cliqu ou efeito catraca Elas têm aí a mesma situação mesma perspectiva tá enfim pessoal Ah eu vou aqui agora trazer para vocês um breve conceito para que a gente possa encerrar o nosso bate-papo sobre a a chamada capacidade deixa eu chegar aqui ó ou melhor aquisição de direitos políticos nós teremos outros encontros de Direito Eleitoral também com abordagens ainda conceituais nós vamos falar
sobre fontes do Direito Eleitoral princípios competência enfim tem coisas interessantes mas dada aqui a nossa nossa nosso componente né nosso momento Nossa ocasião nós vamos aqui falar rapidamente sobre a chamada aquisição de direitos políticos Nós já mencionamos nos outros conceitos um pouquinho sobre isso que olve o alistamento mas eu quero sintetizar conceituar deixar redondinho aqui e a gente encerra nosso bate-papo de hoje sobre Direito Eleitoral mas não acabou nós teremos ainda outros encontros aí ao longo dessa preparação de primeira fase pro seu exame 41 Tá bom então vamos aqui falar sobre aquisição direitos políticos vou
chamar a vinheta e daqui a pouco a gente volta para interagir e nos despedimos Olha lá pessoal aquisição de direitos políticos né Como que eu faço Qual é a perspectiva Qual é o conceito sobre aquisição de direitos políticos a partir de que momento eu adquiro meus direitos políticos Ótima pergunta né eu preciso para responder isso trazer alguns conceitos contextuais para vocês e quais são eles Primeiro de tudo quando eu falo de exercer direitos políticos eu tenho um pressuposto Lógico que é a existência de um vínculo a existência de um vínculo entre a pessoa o indivíduo
e o estado É como se eu fizesse a seguinte indagação indagação você faz parte de uma associação por exemplo sei lá de um clube ou do condomínio que você mora se eventualmente você morar em condomínio você pode votar para escolher o Síndico do seu prédio você vai falar depende Depende do quê depende primeiro do regimento interno do prédio do condomínio o Regimento Interno se falar que o posso votar se for proprietário se for locador se for aliás se for locatário n enfim ele vai especificar Que tipo de vínculo é exigido para que você Exerça esse
direito de escolha de representante guardaram o sentido é algo parecido que nós vamos utilizar aqui para que eu possa exercer os direitos políticos demanda existe um pressuposto de que exista um vínculo entre o indivíduo que faz essa análise e o estado e é isso que eu vou registrar com vocês e a gente vai escrevendo e consolidando esse conceito juntos tá então vamos colocar o seguinte pessoal o vínculo político Ou melhor já até Adiantei a natureza né o vínculo que se espera aqui na aquisição de direitos políticos Vejam Só o primeiro vínculo Vou pôr aqui com
o símbolo de primeiro o primeiro vínculo que nós vamos observar é o vínculo de nacionalidade o vínculo de nacionalidade por sua vez é chamado de vínculo jurídico vínculo de nacionalidade é um vínculo jurídico é um tema que não é o objeto desse momento mas que é tratado pela Constituição Federal inclusive teve alterações e recentes né Por emenda constitucional artigo 12 da Constituição vai falar sobre a figura do brasileiro nato e do brasileiro naturalizado Ok então esse é o primeiro vínculo o segundo vínculo que será exigido aqui e que depende como regra Como regra existe exceção
mas que depende como regra do vínculo anterior é o vínculo de cidadania o vínculo de cidadania por sua vez ele não possui natureza de vínculo jurídico ele possui uma natureza de vínculo político tá então esse é o vínculo que nos habilita quando falamos de aquisição de direitos políticos a aquisição de direitos políticos se dá com um vínculo de cidadania Tá ok É nessa perspectiva que a gente vai tratar aqui portanto pessoal para falar sobre esse vínculo político eu preciso fazer essa análise que é mais restrita e eu preciso também ponderar isso com vocês o direito
político ele vai traduzir para nós um conceito muito mais ampliado muito mais amplificado quando você se dirige a um órgão público e pede de esclarecimentos quando você busca informações né relacionado aí ao princípio da Transparência quando você faz exerce o direito de petição quando você aciona o judiciário quando você convive em sociedade num sentido extremamente amplo e que sempre reputo ser o mais adequado você está diante de formas de exercer seus direitos políticos no entanto como estamos diante de uma disciplina dogmática né Nós vamos falar aqui de Direito Eleitoral direito constitucional também nós estamos precis
prando criar um vínculo ou melhor criar um conceito mais delimitado Portanto o exercício de direitos políticos aqui nós vamos falar numa perspectiva mais limitada Ou seja aquele que possua esse vínculo de cidadania e esse vínculo de cidadania ele vai ser traduzido em um documento Verde pequenininho escrito justiça eleitoral que a gente chama de título eleitoral Tá então vamos colocar isso no material esse vínculo de cidadania ele vai ser concretizado pelo alistamento eleitoral e o alistamento eleitoral vai ser vai ser formalizado né vai ser identificado por um documento esse documento é o título do eleitor ou
título eleitoral tranquilo até aqui pessoal vamos lá diante disso Vejam Só o que que eu quero colocar para vocês já que estamos falando da aquisição de direitos políticos o tema quando falamos sobre aquisição dos direitos políticos é o tema que a gente classifica já mencionei essa expressão aqui ó como alistamento eleitoral o que eu preciso que vocês conheçam a respeito disso eu preciso que vocês conheçam que a seca do alistamento eleitoral Existem algumas situações a primeira situação nós vamos chamar de situações de facultatividade Ou seja quando que eu vou me alistar mas de modo facultativo
é um direito prerrogativa né Nós temos situações de obrigatoriedade Ou seja quando é que trata-se de um direito impositivo é um direito mas eu preciso fazer sob pena de sofrer algumas sanções algumas restrições na verdade não sanções mas restrições e três se eu tenho facultatividade se eu tenho obrigatoriedade a terceira situação envolve aqui falar em vedação quando é que eu sou ainda que possu possuindo o vínculo de nacionalidade quando é que eu tenho uma vedação quando é que eu não posso exercer esse alistamento eleitoral vamos falar cada um deles pessoal deixa eu puxar aqui numa
outra cor porque ajuda a gente a distinguir o material o conceito e ajuda também portanto a memorizar a facultatividade que eu quero tratar com vocês vai acontecer muito cuidado hein dos 6 aos 18 anos Eu por exemplo aos 16 anos faz bastante tempo eu sei que não parece mentira mas faz bastante tempo foi a primeira vez inclusive que eu votei foi num referendo né que eu me manifestei politicamente eu tinha 16 anos então dos 16 aos 18 é facultativo ao alistamento a propósito Deixa eu fazer aqui uma ponderação vamos imaginar com 16 anos você vai
e tira o seu título de eleitor você tá na faixa então de facultatividade pelo fato de você ter se alistado será que isso gera para você a obrigatoriedade de votar não pessoal porque o critério que a constituição adota é um critério etário então mesmo que você tire seu título de elitor aos 16 anos se você não comparecer não precisa justificar a ausência tá só vai ter que justificar a contar dos 18 anos de idade beleza só para aproveitar essa ocasião então primeiro grupo de facultatividade dos 16 aos 18 anos depois o segundo grupo aos maiores
de 70 anos maiores de 70 anos e a terceira faixa que nós temos de facultatividade muita atenção aqui ó são os analfabetos nós iremos estudar em outra ocasião a respeito das inelegibilidades ou seja situações que você vai viver ver ali e que você não pode se candidatar Então como existe uma situação bastante peculiar Eu Vou sugerir ainda que não seja o foco dessa apresentação que você destaque aqui ó analfabetos puxe uma setinha que o tio vai te contar um detalhe importante o tio no caso sou eu tio Sávio Olha lá os analfabetos embora eles sejam
um eleitor facultativo seja a figura de eleitor seja a figura do alistamento é facultativo tanto para alistar quanto para votar os analfabetos são inelegíveis então muita atenção se a pessoa é analfabeta ela é inelegível o que significa dizer não pode ser votada na verdade ela não pode ser Eleita né mas enfim não pode ser votado porque ela não pode ser ela não tem ela não cumpre com essa exigência não pode ser votada no entanto ela pode votar tá mas uma última informação sobre o analfabeto a circunstância de ser analfabeto obviamente não é uma coisa eterna
né só que a gente tem que lembrar que no Brasil né isso não só no Brasil mas países de terceiro mundo ainda que em desenvolvimento nós temos situações de extrema desigualdade social tanto a verdade Olha que bonito que eu vou dizer aqui eu acho bonito que é o aspecto teórico Mas é interessante de refletir quando você abre a constituição no artigo Tero o artigo Tero fala sobre os objetivos da República né objetivos fundamentais enfim um dos objetivos é erradicar a pobreza diminuir as desigualdades sociais regionais quando a gente fala observa isso é um país que
se assume pobre pela própria excepção e desigual eh lá na própria Constituição Federal de modo que quando eu falo de analfabetismo é algo que a Constituição está compreendendo ali ser uma mazela que sofre o seu povo né assim meus amigos esse analfabetismo ele não vai exigir um Rigor formal para que seja afastado você não precisa por exemplo ter diploma de primeiro grau segundo grau superior mestrado Dourado pós não precisa se você conseguir assinar o próprio nome na prática é o que a justiça eleitoral vem considerando até mesmo por orientações das resoluções eleitorais de que assinar
o nome responder a ali fazendo um ditado é É de fato situação que afasta esse conceito de analfabetismo que ele é mais sensível Portanto ele não é rígido né analfabetismo aqui pode ser facilmente afastado só como um detalhamento de uma curiosidade já que Eu mencionei que gera inelegibilidade né analfabetismo é uma inelegibilidade e eu vou trazer aqui eh Aí uma outra perspectiva E se o analfabeto ele for funcional né que é justamente essa figura que assina o próprio nome pode se candidatar pode e isso é um reflexo do sufrágio Universal que busca fazer alcançar o
maior número possível de pessoas a participar do jogo Eleitoral do processo eleitoral tá então o analfabeto funcional pode E aí qual é a perspectiva com que eu respondo a essa indagação retórica né Por que que eu posso afirmar que o analfabeto funcional ele pode eh se candidatar porque eventualmente vamos imaginar a seguinte situação hipotética que não é tão hipotética assim não há problema porque a questão é pública quando o Tiririca foi eleito para o primeiro mandato houve uma ação de impugnação ao seu registro de candidatura afirmando que ele era aliás antes de ser eleito né
de que ele era inelegível por essa circunstância Nessa situação a justiça eleitoral convoca aquele candidato pré-candidato enfim aquele pretendente a se candidatar para que possa aferir existe na jurisprudência algumas métricas por exemplo se a pessoa tem uma CNH existe presunção de escolaridade até porque tem prova prática e tem prova escrita Mas se a pessoa não tem como comprovar escolaridade formal e eu disse para vocês que a escolaridade formal não será exigida até mesmo por essa acepção de autodeclaração de pobreza que a gente tem no próprio texto constitucional a resolução da Justiça Eleitoral não me lembro
de cabeça agora exatamente o número mas a justiça eleitoral possui resoluções e possui portanto mecanismos de se aferir essa escolaridade o que na maioria das vezes vai acontecer é o Juiz Eleitoral Pedir para que aquele candidato escreva o próprio nome ou faça ali um ditado para ver se a pessoa consegue escrever o que a gente percebe na prática é que na maioria das vezes é solicitado que a pessoa assine o próprio nome tá o que não pode acontecer é a justiça eleitoral expor a ridículo aquela pessoa ainda que possa existir uma consternação Como pode alguém
analfabeto ocupar um cargo público eletivo veja que a ideia que nós temos na Constituição de sufrágio Universal é garantir uma maior participação eu posso até mesmo não concordar achando que isso seria um ônus democrático mas o que nós temos de fato a intenção é trazer pessoas que possuam uma liderança natural para exercer representação de seus pares né e e vejo que se o problema for só o analfabetismo não for a integridade não for outros elementos Até porque não não é situações que caminham juntos juntas você tem aí a possibilidade de que essa pessoa construa na
sequência o conhecimento necessário experiência ou busque ali pessoas para lhe assessorar lhe assistir nesse período então a ideia não é que você eh tenha uma capacidade ou que você tenha um desenvolvimento técnico específico mas que você reúna atributos para poder realizar o ato de representação tá a propósito meus amigos um tema inclusive para você que tá assistindo e tem vontade de pesquisar no assunto seria talvez o caso de criarmos as chamadas escolas legislativas como pressuposto eh obrigatório a pessoa tem que passar pela Escola Legislativa já que o analfabeto ele é inelegível portanto se a pessoa
foi Eleita ela é minimamente alfabetizada seria talvez o caso de criar uma escola Legislativa como pressuposto para assumir o mandato se você faz o concurso para juiz para Ministério Público promotor de justiça Para ser delegado delegada enfim você passa para uma Escola de Formação você não passa no concurso e já tá no dia seguinte na rua né ou no fórum não você vai ter que fazer uma Escola de Formação eu não posso exigir como uma condição para se eleger mas depois de eleito seria interessante que a gente tivesse uma escola de formação para que a
pessoa tivesse o mínimo de conhecimento sobre gestão sobre processo legislativo sobre o que vai fazer de fato enfim fechou a palestrinha pra gente voltar e fechar aqui o conteúdo mas é o palestrinha importante né olha lá pessoal agora então falamos fizemos esse recorte acerca da obrigatoriedade o que eu quero mostrar para vocês agora envolve a segunda situação fal da facultatividade Aliás quando que será obrigatório a obrigatoriedade pessoal vai acontecer quando a idade for dos 18 aos 70 anos é uma faixa curta e muita atenção a hipótese de vedação porque sobre a vedação a constituição diz
que em regra estrangeiros são vedados se é regra porque tem exceção né Professor exatamente estrangeiros são vedados de se alistarem também quem estiver durante o período durante o período do serviço militar obrigatório Lembrando que serviço militar obrigatório não é a mesma coisa que carreira militar que é oficial né aqueles que vão aí e percorrer toda a trajetória de militar Nativa né de militar carreira de oficial carreira de Formação serviço militar obrigatório lembrando também pessoal artigo 142 e 143 da Constituição falam sobre Forças Armadas especificamente que o serviço militar obrigatório ele só é eh aposto aí
com relação a homens Desde que não sejam eclesiásticos Eclesiástico também tá dispensado e aqui um último detalhe essa indicação de que só homem presta um serviço militar obrigatório em tempos de paz espero que a gente sempre esteja durante eles experimentando deles Mas em tempos de guerra declarada quando o contrário de tempos de paz não é um tempo de animosidade né É Tempo de Guerra declarada e aí nessa situação as mulheres também e os eclesiásticos poderão ser chamados Ok tranquilo gente então o alistamento daquele que está durante o serviço militar obrigatório tem aqui a hipótese de
vedação e por fim última hipótese de Viação mas que tá bastante associada a essa segunda situação é o seguinte quem estiver durante o exercício do direito de prestação alternativa também chamado de Direito de escusa de consciência Eu sugiro inclusive que você anote aqui o dispositivo e faça a leitura de onde está falando sobre excusas de consciência deixa eu puxar aqui uma setinha mudar a cor até a escuta de consciência ou direito de prestação alternativa está indicado no artigo 5º da constituição no inciso oito eu vou explicar aqui rapidamente o exercício de direito de prestação alternativa
pessoal é o seguinte vamos imaginar hipoteticamente inclusive é exemplo de concurso você tem uma religião Ou você tem uma crença ideológica filosófica enfim que eh não te permite ali eh tocar em armas de fogo ou usar um fardamento Nossa agora que eu vi tá todo torto minha camisa não usar fardas ter treinamento que possa tirar a vida de alguém enfim e aí por essa razão por essa convicção religiosa filosófica ideológica você vai e pede que haja uma prestação alternativa isso é regulado em lei lei específica tá E aí você pede a chamada prestação alternativa ou
seja o estado te concede por respeito a essa convicção pessoal que você ao invés de cumprir aquela obrigação a todosos impostas faça uma prestação alternativa ou seja realize uma prestação alternativa isso no caso de você ser convocado os homens quando completam 18 anos se apresentam as forças armadas se alistando portanto E aí passam por uma uma espécie de uma peneira né de um teste aqueles que possuam ali atributos ou características que sejam de interesse das forças Armadas são convocados a fazer a prestar o serviço obrigatório durante um ano né a figura então aqui seria do
conscrito durante o serviço militar obrigatório os demais são dispensados normalmente pela justificativa excesso de contingente ou seja não precisa já tem o que eu preciso né Foi o que aconteceu comigo Inclusive eu não queria ser convocado não fui e aí excesso de contingente foi a motivo da minha do me despensa enfim o que eu quero que vocês entendam é se eu tivesse sido convocado por convicções filosóficas ideológicas ou religiosas eu poderia pedir a prestação alternativa durante o período em que eu estiver na prestação alternativa Eu também me encontro nessa situação de vedação aqui ó por
isso que eu coloquei exercício do direito de prestação alternativa ou durante o período de excusa de consciência para fechar o nosso bate-papo eu vou explicar para vocês por que a vedação dos Estrangeiros Eu mencionei que era a regra Porque se é regra é porque existe exceção para tentar evitar muita poluição no nosso quadro aqui mas não vai ter jeito eu vou puxar eu não quero passar no próximo aqui que senão vou apagar isso eu vou puxar assim ó quase que aqueles aqueles brinquedos aquelas brincadeiras que nós tínhamos quando criança né lembra você no McDonald's tem
aqui na bandeja aquele papel que você fazia Ligue os pontos caça palavras e tinha o caminho para você fazer mas vamos lá porque ficou bonitinho até ficou bonitinho do sav Olha só como regra o estrangeiro é vedado de de se alistar no entanto nós temos uma exceção importante para mencion aqui que nós vamos agora registrar portant que é figura do portugês que será chamado nessa ocasião de quase Nacional quase nacional ou ainda nacional equiparado Por que essa nomenclatura pessoal o português chamado quase nacional ou nacional equiparado é o seguinte lá em 2000 exatamente no dia
22 de abril de 2000 foi celebrado um tratado internacional entre Brasil e Portugal então o que que se comemorou se comemorou em 22 de abril né se comemorou os chamados 500 anos de descoberta do Brasil nessa ocasião várias as situações aconteceram por exemplo nós tivemos aquela nota de R 10 de plástico lembra aquela notinha meio roxinha laranja com azul tinha o rosto de Pedro Álvares Cabral enfim era todo diferente e custava mais que 10 inclusive né para fazer 10 notinha de 10 segundo nós tivemos ali a reconstrução de uma nau de Pedro Álvares Cabral que
foi uma lástima porque ela naufragou dias depois de ter sido aí feita a sua inauguração lá em Porto Seguro e terceiro ato de comemoração e sim nos importa o resto era fofoca mas o terceiro e último ato de comemoração Foi a celebração desse tratado que trazia aí uma maior proximidade entre brasileiros e portugueses eu vou agora registrar consolidando o que que desse tratado nos importa nessa temática vamos lá esse tratado dizia que o português que estivesse no Brasil eu vou colocar aqui os requisitos letra A H pelo menos TR anos ininterruptos breviar letra B em
pleno gozo dos seus direitos políticos deixa eu corrigir aqui pleno gozo ou pleno exercício dos seus direitos políticos pleno exercício dos seus direitos políticos e letra C havendo reciprocidade que inclusive é um princípio básico do direito internacional ou seja se o mesmo tratamento for dado ao brasileiro lá em Portugal o que que é possível que ele faça é possível que ele requeira o seu alistamento eleitoral e portanto passe a exercer direitos políticos do Brasil Olha que interessante por isso que ele é chamado quase nacional ou nacional equiparado e aqui eu quero que você preste atenção
no detalhe quando eu falo que ele é equiparado ao Nacional a figura do Nacional ele pode ser tanto BR Ero Nato quanto naturalizado né então se ele é quase Nacional eu não posso fazer essa equiparação à figura do brasileiro nato e tem um vínculo mais robusto né quando eu falo do português como quase nacional ou Nacional equiparado eu estou equiparando o português a figura do naturalizado E por que que isso é importante que você anote que essa equiparação é com relação ao Nacional naturalizado porque existirão situações em que a constituição vai trazer um tratamento diferenciado
entre inatos e naturalizados a Lei não pode trazer essa distinção ISO está na Constituição Federal inclusive mas a própria constituição pode trazer esse tratamento diferenciado e sobre um aspecto que nos importa em Direito Eleitoral eu destaco alguns cargos são chamados cargos privativos de brasileiros natos ou seja o português no Brasil cumprindo os requisitos do tratado da Amizade ele ele pode vir a exercer direitos políticos no Brasil sim porque ele vai aqui ó cumprir os TRS anos ininterruptos tá aqui em cima Deixa eu voltar aqui para você ver melhor 3 anos interruptos de residência no Brasil
plano exercício dos direitos políticos havendo reciprocidade ele faz o seu pedido de alistamento e quando ele faz o seu pedido de alistamento ele passa a ter título de eleitor e portanto ele consegue subscrever projeto de lei de Iniciativa popular responder a plebiscito responder a referendo se candidatar votar a única observ a que eu faço aqui cargos privativos de brasileiros natos o português não vai poder concorrer pela própria natureza da situação já que ele se equipara ao naturalizado de modo que qual é o cargo eletivo aqui que a sua banca pode cobrar e que você tem
que saber que o português não pode concorrer o português não pode concorrer a presidente ou vice-presidente da República não pode concorrer à mesa ou cargos de mesa dentro do congresso nacional ele pode ser senador ou deputado federal pode mas ele não pode seror presidente da casa até porque tá na linha de substituição do Presidente da República Tá beleza então tudo que for restrito ou naturalizado também o será para essa figura do quase nacional é isso espero que tenha gostado a gente volta em breve com outros conceitos e trabalhando aí temas que serão cobrados em Direito
Eleitoral voltamos pessoal conseguimos aqui encerrar nosso bate-papo sobre os temas né que havia reservado para falar com vocês Deixa eu só aqui observar a as perguntas eh Henrique durante a fala né Eu vi sua pergunta aqui eu transformei ela em pergunta retórica para que eu pudesse abordar né o analfabeto funcional então eu respondi é exatamente o caso que foi judicializado sobre o Tiririca no seu primeiro mandato não me lembro agora o ano mas foi eh Exatamente Essa temática tá existe se a gente for pensar a gente acaba tendo um senso crítico de falar mas que
absurdo né como é que pode alguém ser parlamentar sem uma noção eu não tô falando nem de uma noção técnica mas não saber ler o que vai assinar aqui o que se privilegia de fato é a ideia de representação né a representação ela tem que ser algo natural enfim é algo que não é tão simples de explicar Eu precisaria de mais elementos mas a grosso modo foi o que eu trouxe para vocês o sufragio Universal é que deve prevalecer é eu não posso fazer criar uma condenação a aquele Popular Aquela aquele cidadão pelo fato dele
não ter al ter tido ali a possibilidade de estudar ser Analfabeto não é sinônimo de falta de integridade que na visão da Constituição e quando a gente pensa em âmbito Do direito público né é algo de extrema relevância aqui tá bom E aqui eu vou agradecer a Andiara inclusive que trouxe a resolução do TSE eh eu só eu não me recordei na época o no momento o número mas obrigado por indicar resolução 23 658 de 2021 e fala sobre essa veja se eu não estiver errado Andiara porque eu não tô conferindo aqui mas é o
que fala sobre a aferição da do alfabetismo né ou se a pessoa é alfabetizada ou não Henrique perguntei porque aqui onde moro na cidade vizinha aconteceu de um prefeito ser eleito sendo que ele era analfabeto funcional Foi por isso provavelmente eh deve ter acontecido uma impugnação porque eleição né ainda mais para prefeito a pessoa tá muito exposta então provavelmente houve uma ação de impugnação ao registro de candidatura Dá até para pesquisar isso no site do TSE né ação de impugnação registro de candidatura para dizer que ele era eh inelegível né já que isso é uma
inelegibilidade tá bom é isso pessoal obrigado pela pela participação de vocês obrigado pela interação torna a aula mais rica já que infelizmente a gente não tem espaço suficiente para ter aqui vocês né Vocês que são aí de todo o país sempre tem muita gente de vários lugares isso é muito legal então a participação de vocês essa interação torna a aula mais viva mais rica mais dinâmica e deixa o professor feliz porque Professor gosta de aluno de aluna né gosta de ter aí essa presença de vocês é sempre muito gostoso isso tá é isso meus amigos
eu agradeço mais uma vez a confiança por vocês estarem aqui conosco e espero que tenham gostado não deixe de dar curtida aqui no seu vídeo de assinar o Sininho não quer colocar assinar as notificações para receber os sininhos porque o tempo inteiro a gente tem aula aqui no estratégia você nunca vai deixar de ter conteúdo da mais alta qualidade do mais alto comprometimento dos nossos professores tá eh deixa eu só responder a última pergunta aqui da Andiara a sessão de impugnação Ocre 15 dias depois Andiara são duas coisas ó quando a gente fala da ação
de impugnação ao registro de candidatura é uma impugnação que acontece no processo de registro de candidatura então só para resumir você tem até o dia 15 de agosto às 19 horas do ano eleitoral para pedir o seu pedido de registro quem faz ao partida inclusive Como regra depois que você apresenta o pedido de registro a justiça eleitoral publica no mural ali a o Quais foram os pedidos feitos E aí existe um prazo para que você faça a impugnação é essa impugnação que eu tô mencionando caso uma inelegibilidade não tenha sido arguida nesse momento é possível
que mais adiante você ingresse com uma outra ação que seria recurso contra expedição do diploma lá paraa frente depois que ele já foi eleito mas ainda não foi diplomado essa impugnação que você tá mencionando de 15 dias me chama atenção aqui a o prazo e o nome talvez você esteja eh pensando na Aim que é ação de impugnação ao mandato eletivo mas a Aim não serve para inelegibilidade a Aim serve para situações de corrupção fraude durante o processo eleitoral tá bom Aí sim 15 dias que você conta a partir da diplomação Beleza então essa ideia
aí enfim meus amigos se você eventualmente assistir essa aula depois ou assistiu agora tem alguma dúvida me manda lá pelo Instagram e aí eu fecho a aula passando para vocês @si @av ponchita se tiver alguma dúvida me mande por lá sempre o mais rápido possível respondo a todos vocês sei como uma dúvida mata a nossa preparação tá bom é isso fiquem com Deus muito obrigado pela companhia e pela confiança nos vemos em breve se Deus quiser tchau tchau pessoal [Música] [Música] [Música] k [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] ah