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[Música] Salve salve galera tudo bem com vocês sejam bem-vindos aqui pra nossa prova simulada e eu gostei aqui que a gente vai começar com aquela sensação de que você escolheu a área certa porque vocês ficaram vendo vários minutos da aula de civil e pensaram puts coitados galera que tá fazendo civil tá penando lá vocês vão ver que trabalhista é muito mais legal então é bom sabe isso é bom para vocês sentir esse gostinho e eu vou poder naturalmente zoar o Darlan o resto da vida que ele zoa tantos trabalhístico e agora ele vai colocar no
currículo ltis dele que ele já deu aula na segunda fase de trabalho também ó que maravilha mas vamos lá hoje a gente vai fazer a nossa prova simulada Qual que é o esquema de prova simulada que a gente vai ter tá é é é é efetivamente uma simulação tá então a gente vai fazer junto a prova a gente vai olhar a gente vai pesquisar Quando eu for ler aqui com vocês eu vou fingir que eu não sei o que tá aqui entendeu Vou fazer a mesma cara de surpresa falar oh meu Deus e agora pá
tudo tá a gente vai ter que sempre simular e é interessante que isso seja colocado Logo no início do curso porque a a prova simulada é como você também tem que fazer o seu simulado Tá ok perfeito então é é mais ou menos essa ideia né até tinha me perguntado se a gente vai dar algum intervalo eu Podemos até dar algum intervalinho curto no meio da prova por quê Porque na hora da prova você não vai ter um intervalo longo né você vai ter aquele intervalinho ali para você ir no banheiro pá e tudo mais
e pronto tá ok então em algum momento aí a gente para vai tá o pessoal para quem tá aqui em São Paulo com o detector de metais ali antes de vocês entrarem no banheiro mentira não chegamos a esse ponto mas se você tiver alguém em casa que aí na sua casa que possa te revistar a hora que você for ao banheiro faça porque daí você simula efetivamente vamos começar aqui primeiro ponto que vocês vão ter eh por onde eu começo né não é porque vão começar mas por onde que a gente vai começar eu sempre
costumo dizer que vai de pessoa para pessoa aliás falei isso logo no início do curso tá eu como sou uma pessoa com TDH eu fico parado pensando e minha cabeça fica aí rodando o tempo inteiro eu prefiro começar pelas questões porque eu acho as questões mais dinâmicas assim vocês vão perceber que nas questões vocês têm vários temas sendo abordados e vocês vão perceber depois quando a gente tiver Nas questões e nas peças vocês vão perceber que a questão é muito direta responder questão discursiva é muito objetivo você não tem muito para para onde correr às
vezes vai te perguntar tal coisa pode você vai dizer sim pode por conta disso não não pode por conta daquilo vocês vão perceber vocês vão encontrar o artigo Vão colocar ele com as suas palavras vai ter que concluir seesse sim se não se pode se tá certo ou se tá errado ou se perguntar como tem questão que sempre cai que eu pus aqui qual é o recurso cabível ter que indicar o recurso cabível Mas vocês vão perceber que as questões elas são curtas elas são rápidas e elas valem 0,6 e 0,65 quando você vai pra
sua peça vocês vão perceber que uma tese às vezes Vale 05 Vale menos do que uma questão uma tese e para você fazer uma tese por exemplo numa petição inicial você precisa de uns três parágrafos um explicando o que que tá acontecendo o outro com a sua tese em si e outro com o seu pedido então eu eu eu particularmente acho muito importante vocês darem uma atenção especial para as questões porque as questões valem cinco pontos na sua prova então é é isso esse teste vocês vão ter que ver pro dia a dia de vocês
você pode fazer uma peça inteira sair da peça inteira e ir para as questões você pode fazer as questões e depois fazer a sua peça inteira o que o eu quero que você teste em cada simulado aquele que você tá sozinho lá na sua casa fazendo tudo faz um de um jeito outro do outro para você ir testando eu eu saio muito menos cansado Quando eu começo pelas questões e vou pra peça porque as questões elas não são pesadas o suficiente para te cansar e te entrar com uma peça assim puxa tô tô estressado não
tô aguentando mas olhar para essa prova Mas dependendo do seu nervosismo na hora da peça é capaz de hora que você olhar paraas questões e falar vou ter que agora encarar essas questões não aguento mais essa prova quero ir embora só que você ainda tem cinco pontos para percorrer porque as questões valem a mes mesma coisa que a peça então eu vou fazer as questões primeiro mas fica aí a critério de vocês fechado Tranquilo então ó vamos lá vou pegar aqui ah não pera aí ten que mudar aqui pronto Hã Tem tempo lá a gente
é chique nós temos 4:54 se eu não terminar nesse período eles vão entrar aqui e vão tomar minha prova mentira pessoal a gente vai terminar antes vocês vão ver então Ó vou deixar a peça para depois vou começar com a nossa primeira questão na nas próximas a gente devia colocar aquela música do Show do Milhão Eu acho chique quando você faz a pergunta que fica questão valendo R 500 bora aqui vou ter que grudar mais daqui Paulo e João foram eleitos dirigentes sindicais ambos se candidataram na mesma data sendo que João estava em aviso prévio
vou tentar levantar mas para caber tudo foi sendo que João estava em gozo de aviso prévio Então vamos voltar agora que vocês estão vendo a questão inteira Paulo e João foram eleitos dirigentes sindicais ambos se candidataram na mesma data então candidatura do Paulo e do João foi na mesma data sendo que João estava em gozo de aviso prévio um mês após a eleição ambos foram dispensados então a acabou a eleição e os dois foram dispensados e eles foram eleitos com base na hipótese apresentada responda aos itens a seguir tá então que que vocês vão perceber
os dois são dirigentes sindicais e foram dispensados do que vocês já estudaram até hoje um dirigente sindical pode ser ser pode ser dispensado não não mas tem algum detalhezinho aí que eles diferenciaram falaram que o o João tava em aviso prévio out não é possível que aí você tenha alguma diferenciação Então vamos ver aqui letra A Paulo e João poderiam ser dispensados fundamente B na hipótese de reconhecimento da estabilidade na qualidade de advogado do empregado sendo insustentável o convívio entre o empregado e o empregador O que que você poderá requerer na defesa dos interesses do
seu cliente Então a primeira pergunta eles têm estabilidade Pode ser que os dois tenham Pode ser que nenhum dos dois tenha Pode ser que um tenha e o outro não tenha você vai ter que explicar e justificar e depois a outra pergunta ela já não é focada só no dirigente sindical é de uma forma geral e se você precisar mandar e se você vai ter uma eventual reintegração mas é insustentável a vida em comum uma vez um amigo meu colega lá do Rio de Janeiro chegou num era um era um processo de gestante sabe E
aí a perguntou quanto que quanto vocês fazem de proposta aí a esposa tava a esposa e o marido quieto assim sabe aí tava a esposa Ela falou R 500 e a e a empregada doméstico falou imagina R 500 um absurdo E aí a esposa falou R 5$ 500 no máximo tudo aí e era um caso de Reintegração E aí teve uma hora que a doméstica bateu na mesmo falou R 500 não paga nem as que eu fazia no marido dela entendeu que às vezes é insustentável o retorno então às vezes pode acontecer as coisas de
audiência são impressionantes ó então às vezes pode acontecer de O Retorno ser insustentável alguma saída você vai ter que apresentar aqui paraa prova e a gente vai chegar lá fechado ó onde que você encontra as respostas no índice e percebam essa é uma pergunta essa é uma pergunta de direito do trabalho normalmente você tem duas de Direito do Trabalho eh duas questões a e b de trabalho e duas de processo Então você meio que oxigena tudo onde vocês começam a pesquisar no índice sim mas é onde no índice estabilidade sindicatos Não vamos pensar comigo aqui
ó por que sindicato dirigência então e mas Vejam Só sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado quando vocês pesquisarem sindicato normalmente vocês vão vão encontrar coisas relacionadas ao sindicato então às vezes você vai encontrar no índice coisa sobre pagamento sobre custeio do sindicato sobre formação do sindicato sobre diretoria do sindicato é possível até que vocês encontrem a parte do dirigente Mas qual que é a dica que eu daria para vocês se se se o foco de vocês tá no dirigente sindical e vocês sabem que tem estabilidade ou eu procuraria na estabilidade ou eu tentaria
procurar em dirigente sindical em sindicatos talvez vocês até encontrem Mas o que eu tô treinando com vocês é pensar em qual palavra pesquisar e e sempre quando você tenta a um pouco mais específico acaba sendo melhor vamos ver aqui ó eu vou eu eu vou no dirigente sindical primeiro bora ver olha aqui ó dirigente sindical para dirigente sindical eu tenho o 482 da CLT 821 e 853 acesso à empresa competência dos presidentes da juntas medida liminar reintegração despedida falta grave estabilidade provisória súmula 369 reintegração frequência livre ó eu tenho uma uma parte aqui que fala
da estabilidade provisória que é a súmula 369 tá E você tem aqui alguns artigos relacionados ao dirigente sindical vamos ver estabilidade que vocês tinham sugerido também aqui ó estabilidade provisória tá aqui eu tô na página 2011 ó eu tenho acidente de trabalho acidente de doença profissional vou lá pra letra D que se tiver vai est na letra D aqui ó dirigente sindical olha no meu índice de estabilidade aqui já tá até com mais coisa ó artigo 543 parágrafo Tero Artigo 8 inciso 8 da Constituição súmula 369 que é a mesma que a gente tinha visto
e súmula 379 vamos dar uma olhada nessa nesse na CLT 543 parágrafo Tero isso aqueles que eu tinha mostrado é o índice da da estabilidade provisório vamos lá 543 parágrafo terceiro ó ele é o dispositivo que trata da estabilidade Olha lá fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado a partir do momento do registro da sua candidatura ao cargo de direção ou representação de uma entidade sindical até um ano após o final do seu mandato Caso seja eleito inclusive como suplente salvo né exceto se cometer uma falta grave devidamente apurada nos termos desta consolidação
Esse é o dispositivo da estabilidade se você olhar esse dispositivo qual que vai ser a sua resposta que não tem estabilidade isso a época a pergunta é se ele poderia ser dispensado né é isso Se vocês forem olhar a a a pergunta foi eles poderiam ser ter sido dispensados se eu for olhar esse dispositivo que tá aí a resposta é que eles não poderiam mas Mas aí você não fica com uma sensação estranha você fica com uma sensação estranha por qu se você não ficou era para ter ficado porque a prova deu um detalhe a
prova falou que um dele estava no aviso prévio Então seria para você ficar com uma pulga atrás da orelha porque quando você vê que a prova te deu um detalhezinho quando a prova Você viu que a prova te deu um detalhezinho desconfia porque aquilo pode ser uma diferença e eu falei na aula dessa semana com vocês que normalmente a gente tem um artigo de lei prevendo a estabilidade e uma súmula do TST tratando dessa estabilidade vocês viram a súmula 369 e a súmula 379 a colega que até sugeriu mas então vou pesquisar em aviso prévio
eventualmente até daria mas antes pega todas aqu vamos primeiro naquelas súmulas que a gente viu de dirigente porque às vezes a resposta tá lá tá então A ideia é procurei encontrei vou atrás vou vou ler aquilo que eu encontrei e vocês tinham visto a súmula 369 do TST a t do STJ súmula 369 1083 isso ó súmula 369 dirigente sindical estabilidade provisória tá na página do Vadinho 1083 item um é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical ainda que a comunicação do registro da candidatura da eleição de posse seja realizada fora do prazo previsto
no 543 parágrafo 5º desde que a ciência ao empregador por qualquer meio ocorra na vigência do contrato muito bonito você não precisa ter entendido mas vamos lá tem pertinência com a resposta é que aqui tá falando sobre comunicação só para vocês saberem tá lá no parágrafo 5to que você tem 24 horas depois da eleição para informar o empregador você foi eleito mas aqui que que eles estão dizendo olha não precisa respeitar esse prazo de 24 horas Desde que seja durante o contrato de trabalho tá bem mas a questão falou alguma coisa da comunicação não a
questão falou como é que foi se comunicou se não comunicou não então a resposta não vai sair por aí até porque você não pode inventar dados vamos continuar e tem dois o 522 foi recepcionado então fica a estabilidade limitada a sete dirigentes e sete suplentes tem alguma remissão na questão sobre a quantidade Então não vai ser isso três o empregado de categoria vamos para cinco logo que é mais fácil cinco o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical do durante o período do aviso prévio ainda que indenizado não lhe assegura a estabilidade
visto que é inaplicável a regra do parágrafo terceiro do artigo 543 da CLT tem a ver com a sua questão tem porque olha lá Paulo e João foram eleitos ambos candidatos na mesma data mas João estava em aviso prévio João recebeu o aviso prévio E durante o aviso prévio ele foi lá e se candidatou então eu pergunto João tem estabilidade não por que que João não tem estabilidade o que que diz a súmula Av por causa do aviso prévio significa é isso vamos vamos já treinando para colocar porque se você colocar João não pode ser
mandado embora por causa da súmula ou por causa do aviso prévio não vai ficar bom eu entendi o que vocês querem dizer mas o que eu quero mostrar é ó pega o que tá aqui e põe lá sua resposta vai ser mais ou menos assim olha o Paulo tem direito à estabilidade que tá prevista no artigo tal mas João não tem direito à estabilidade por nos termos da súmula 3695 não tem não é assegurada a estabilidade Se Você registrou a candidatura durante o aviso prévio ponto acabou você vai isso em três quatro linhas e vai
ganhar 0,65 o mais complicadinho é é encontrar e aí é o que eu digo para vocês vai olhando pensando ass Puxa não pera aí aqui mas isso não tem pertinência por isso que é bom a gente discutir a questão da prova simulada porque vocês v a gente vai tentando mostrar para vocês que tudo vai cair como uma luva dentro daquela questão esse item 5 da súmula 369 caiu como uma luva dentro da questão tá E aí ó no meu rascunho aqui eu vou colocar aqui ó pra letra a Paulo Paulo tem tá no artigo 543
parágrafo terceiro da CLT só para vocês saberem tá o o o artigo oavo parágrafo inciso oavo da Constituição diz exatamente a mesma coisa tá você poderia colocar qualquer um dos dois tá vou até colocar aqui para quem quiser Artigo 8 inciso o da Constituição João teria estabilidade não aí é por conta da súmula 369 item 5 do TST depois a gente vai redigir tudo bem vamos para a letra B na hiptese de conhecimento de estabilidade na qualidade de advogado Ah eu só queria falar uma coisa para para para bater aqui com vocês até Enquanto vocês
estão copiando cuidado que a estabilidade do dirigente sindical ela tem alguns pontos que são completamente opostos à estabilidade da gestante tá a gente até trabalhou já a estabilidade da gestante Então olha só estabilidade da gestante ela existe mesmo que a mulher fique grávida durante o aviso prévio prévio a estabilidade do dirigente sindical não é como se a gente partisse do pressuposto que ninguém vai lá e vai engravidar só para poder ser mantido no emprego né mas simplesmente registrar sua candidatura Ah beleza então vou lá registrar e vou tentar deixar de lado meu aviso prévio ess
são estabilidades bem bem distintas segundo ponto vocês viram que paraa gestante para gestante eh não importa o conhecimento do empregador Não importa se o empregador sabe que a mulher tá grávida ou não ela tem estabilidade a partir do momento da Concepção pro dirigente sindical não pro dirigente sindical a lei exige e a súmula também que o empregador tenha conhecimento tudo bem fechado então só cuidado para esses dois pontos agora vamos lá eh na hipótese de reconhecimento de estabilidade na qualidade de advogado do empregado sendo do insustentável convívio entre empregado e empregador O que que você
poderá requerer na defesa dos interesses E aí rescisão indireta Mas para ser rescisão indireta você tem que mostrar uma falta grave do patrão e aqui ele não fala em falta grave não tá falando que o patrão tá tá tendo uma justa causa é simplesmente uma relação que fica insustentável às vezes é uma às vezes é uma uma uma uma uma uma empresa pequena aí o Fulano foi lá juiz ou uma e Imagina você ser o dono de uma empresa e aí uma empresa lá com dois empregados um você mandou embora ele conseguiu uma liminar ou
conseguiu uma sentença para voltar a trabalhar e às vezes tá lá o dono o dia inteiro na empresa pensando puxa Fulano ajuizou uma ação contra mim tudo às vezes às vezes acaba tendo essa dificuldade de sustentar o ponto comum mas alguém tá errado não é que vocês estão na cabeça pensando em formas de término de vínculo mas ninguém tá querendo terminar o vínculo Então vamos pesquisar Vamos pesquisar onde no ind sim olha todas as vezes que eu perguntar para vocês onde nós vamos pesquisar sempre no índice Mas onde nós vamos pesquisar no índice no í
estabilidade estabilidade vamos verem estabilidade estabilidade vamos lá estabilidade né que ela pronto aqui ó fui em estabilidade tem dois índices tá tem o de estabilidade e o de estabilidade provisória Mas vamos lá estabilidade eu tenho aqui alguns artigos a administração direta não fala nada carga de confiança não fala nada cmputo de tempo de serviço Conab contagem de tempo de serviço vocês estão percebendo que esses pontos que estão vindo no índice não tem nenhuma ligação na prova porque ninguém falou de contagem de tempo de serviço contratar FGTS compatibilidade despedida inquérito despedida obstativa dirigente sindical tem uma
jotinha aqui de de dirigente Sindical de repente a gente dá uma olhada lá excepcional Servidor Público não extinção da empresa ninguém tá falando de extinção da empresa falta grave ninguém praticou é o que eu disse ninguém praticou uma falta grave só está em sustentável o convívio fechamento de estabelecimento inexistência de falta grave readmissão pagamento de Salários podemos dar uma olhada ali não é a resposta mas meio que tangen que vocês estão vendo tá vou um pouquinho mais lá para baixo na letra r v aqui comigo ó reintegração desaconselhável conversão em indenização que que a prova
tá te falando que a convivência entre eles ol de reconhecimento da estabilidade sendo insustentável o convívio entre o empregado e o empregador que que você poderia fazer Qual que é o padrão quando você manda o empregado estável embora el ser reintegrado mas aí você achou na estabilidade Olha lá reintegração desaconselhável conversão e indenização artigo 496 da CLT vamos ver 496 da CLT ó tá na página 292 quando a Reintegração do empregado estável for desaconselhável dado o grau de incompatibilidade resultante do decídio decídio é sinônimo de ação tá por isso que eu que eu dei até
o exemplo para vocês existiu uma ação trabalhista pela qual o empregado vai ser reintegrado mas mas por conta dessa ação existe uma incompatibilidade de se continuar o vínculo ó Especialmente quando o empregador for pessoa física o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte responde minha pergunta responde então aqui ó b a sua vai ser a conversão em indenização que tá no artigo 496 da CLT existem duas dois momentos em que eu posso ter a conversão da da da reintegração em indenização quando for desaconselhável e também quando já
acabou o estabilitário esse de quando já acabou o período estabilitário Acontece muito com gestante porque a estabilidade da gestante ela vai até 5 meses depois do parto vamos lá vou pegar aqui agora minha folhinha Eu normalmente eu não tendo a fazer eu nem sugiro que vocês façam um rascunho de resposta da primeira das questões só isso daqui que seja já coloca já é de certa forma suficiente então vamos aqui ó letra vou colocar questão Um na hora da prova vocês tem toda a discriminação Mas aqui tem que pergunta que vocês sempre fazem ai e se
eu colocar a resposta da letra B na resposta da letra A você vai zerar não zerar a prova mas você vai você não vai pontuar porque quem corrige as pessoas que que corrigem a prova eles recebem só eu vou corrigir Olha eu sou examinador eu vou corrigir a 1 a eles só vão me mandar aquilo que tá escrito na resposta no espaço destinado a questão 1 a se tá em branco vai tá lá zero ai mas é que eu sem querer coloquei a 1 B ou eu coloquei a 1 B depois não dá um A
tá ele vai olhar um A então cuidado com essa questão da da colocação da resposta tá então aqui ó Paulo e João poderiam ser dispensados fundamente então ó aliás é ao contrário que eu tinha escrito aqui pessoal aqui ó ó a importância de você ver a pergunta ó a pergunta era se Paulo e João poderiam ter sido dispensados então Paulo não poderia ter sido dispensado e João sim poderia ter sido dispensado porque na verdade a pergunta não é se tem estabilidade é se ele poderia ter sido dispensado Então vamos lá ó Paulo não poderia ter
sido dispensado por ter estabilidade do dirigente sindical prevista no artigo 543 parágrafo terceiro da CLT Você poderia colocar também tá se quiser não precisa colocar os dois tá mas eu vou deixar para vocês da constituição federal ponto Renato preciso escrever Qual que é o período da estabilidade eu aqui nesse caso até pensaria que não porque afinal o foco que a banca quer é saber se você sabe que no aviso prévio se você registra no aviso prévio você não tem estabilidade tá mas se você quiser pode ir lá e colocar a estabilidade vai do registro da
candidatura até um ano após o término do mandato Vou colocar aqui para vocês ó então a estabilidade não vejo necessidade tá mas vou colocar estabilidade vai do registro da candidatura até um ano após o término do mandato E aí vamos para João já João poderia ter sido dispensado pois assuma 3695 do TST não vou fazer com vocês como que vocês eu sugiro que vocês façam na prova abra de novo a súmula 369 item 5 e escreve com as suas palavras que que diz a súmula 3695 Ela diz que o registro da candidatura do empregado a
cargo de dirigente sindical durante o aviso prévio ainda que indenizado não lhe assegura estabilidade eu pego isso escrevo com outra com outras palavras Então vou colocar aqui ó que não há estabilidade quando o registro da candidatura eh é feito durante o período de aviso PR coloco ainda que enderiz que é o que tá ali a minha pergunta é por que não colocar porque veja a a súmula diz assim ó a eh durante o período de aviso prévio ainda que estabilizado ainda que indenizado sabe qual que é o ponto pessoal se na hora daquele lembra que
tem sempre um gabari com uma frase bonitinha que é o que o examinador vai ter que procurar para ver se você escreveu se eles colocarem aviso prévio vírgula ainda que indenizado É capaz deles te tirarem uma pontuação se você não colocou o ainda que indenizado Então quando você encontra a resposta minha sugestão sempre é você pegar tudo que tá escrito ali e colocar Então vou colocar aqui ó ainda que indenizado E aí a minha letra B que a gente tinha visto que era o artigo [Música] 496 da CLT vai lá pega o artigo 496 ó
496 diz quando a Reintegração do empregado estável for desaconselhável dado o grau de incompatibilidade do do resultante do Dídio Especialmente quando o empregador for pessoa física o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização a letra B me diz assim ó na hipótese do reconhecimento da estabilidade na qualidade de advogado do empreg sendo insustentável o convívio entre empregado e empregador o que você poderá e requerer na defesa dos seus do seu cliente então aqui ó conf fundamento no artigo 496 da CLT pode ser ser requerido que se converta a reintegração em indenização pois a
reintegração é desaconselhável em razão do ao invés de D do grau coloco em razão do Grau de incompatibilidade decorrente do dissídio ponto perceberam que é eu fi entortando a folha né perceberam que é perceberam que é bem direto e objetivo e e muitas vezes essa resposta que vocês vão ter aí vai pontuar mais do que vai pontuar mais do que do que uma tese de peça perfeito vamos pra segunda questão do Olha lá questão do um tribunal regional do trabalho por maioria de votos Manteve a condenação de uma empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade
e periculosidade ao reclamante diante dessa situação á eh eh tal qual requerido e deferido em primeiro grau então a pessoa pediu em primeiro grau adicional de insalubridade de periculosidade foi deferida em primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho Manteve por maioria de votos diante dessa situação e considerando que você foi contratado para zelar em juízo pelos interesses dessa empresa ou seja tu é o advogado da empresa tá responda aos itens a seguir em que medida judicial deveria ser interposta na hipótese ou seja seu cliente acabou de ter uma condenação mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho juiz julgou procedente pedido do reclamante recurso pro TRT o TRT Manteve a sentença qual a medida cabível aí Nessas horas nem precisa tanto você ir você ir pro índice porque é é aquela questão até estilo de primeira fase recurso de revista porque lembra primeiro vem a sentença depois recurso ordinário pro TRT do recurso ordinário pro TRT você vai ter recurso de revista pro TST pessoal tem sido muito comum isso AGV ir lá e colocar uma questão uma um ir lá e colocar Qual é o recurso cabível aqui ainda tem um detalhe tá que eles
colocam para te deixar um pouco na dúvida porque ele não fala qual é o recurso cabível ele fala o quê Qual é a medida judicial tá porque assim quando quando a prova te pergunta qual é o recurso cabível fica até mais tranquilo né porque você vai lá na lista de recursos e pronto quando ela te pergunta qual é a medida judicial cabível poderia ser uma ação recisória poderia ser um mandado de segurança mas também aqui a prova não te deu Nada de excepcional para você pensar em Ação rescisória o mandado de segurança Tá mas quando
você tem o julgamento do TRT Cabe recurso de revista e qual que é a minha outra ponto aqui ó informe qual é a tese jurídica que você como advogado da empresa sustentaria em defesa do seu cliente Ó você tem a informação de que foi a a o seu cliente a empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade e de periculosidade pode isso por que não é fechado então pessoal aqui tá dizendo que não pode isso que tem que ser um outro então vocês precisam encontrar a resposta e colocar mas essa é a ideia a a
banca quer saber que que você advogado Faria e o que é que você alegaria vamos pesquisar onde insalubridade onde no índice insalubridade Então vamos lá insalubridade aqui ó quando eu vou em salubridade adicional base de cálculo adicional arguição em juzo perícia caracterização das atividades limpeza de banheiro cessação efeitos pecuniários eliminação ou neutralização jornada de 12 horas me ajudou aqui o insalubridade não não então por adicional Vamos pesquisar então em adicional de insalubridade vocês têm dois vocês tem insalubridade e adicional de insalubridade Então vamos lá adicional de insalubridade isso que eu tô fazendo aqui com vocês
por por mais que eu saiba que a resposta não vai tá provavelmente onde vocês estão pedindo para pesquisar mas eu tô eu tô mostrando para vocês Qual é o caminho que você tem que fazer na hora da prova então ela viu insalubridade agora olha a importância de vocês mexerem no índice antes porque a colega aqui falou assim eu vou pesquisar em salubridade quando viu que não deu a outra colega já falou assim mas tem adicional de insalubridade também por isso é importante você ver o índice porque existem algumas coisas que estão na letra i de
insalubridade e algumas coisas estão na letra A de adicional de insalubridade porque quando é um artigo que trata de insalubridade normalmente tá na letra i se é uma coisa bem específica do adicional tá lá no adicional e depois você ainda tem periculosidade adicional de periculosidade Mas vamos lá insalubridade agente nocivo diverso não base de cálculo base de de cálculo cálculo cessação condições insalubres caráter intermitente não CSN deficiência de iluminamento eu sempre achei que fosse iluminação mas deve ser alguma definição substituição processual eliminação ou neutralização também não fornecimento da parelho disposição de sal e calor adiciona
tá só em adicionais opção pelo empregador então obg mas nesse não no Ah tá ó aqui não vai resolver ó aqui embaixo tem adicional de periculosidade Mas ó vi logo depois que tem adicional de periculosidade Vou pesquisar aqui em adicional de periculosidade tá empregados que operam bomba de gasolina exposição eventual intermitente hora de sobreaviso integra base de cálculo pagamento espontâneo pagamento proporcional percentual perícia desnecessária Acharam alguma coisa você procurou em adicional de periculosidade você não achou que que você faz reza calma e olha um pouco em volta porque olha um pouquinho em cima de de
adicional de periculos embaixo tem adicional de produtividade periculosidade Tudo e vocês ainda tem mais um índice aqui que é aqui ó adicionais que estão na página anterior acharam aí vamos dar mais uma pesquisada aqui Ah aquiel se você olhar na letra i no adicionar está assim ó eh impossibilidade de culação com Ah desculpa não tá ó no adicionais olha aqui impossibilidade de cumulação com periculosidade artigo 193 parágrafo sego Então vamos lá 193 parágrafo segundo eu disse para vocês que eu sabia que não ia tá lá on vocês estavam pesquisando na insalubridade porque o artigo da
insalubridade é o 192 o artigo da periculosidade é o 193 então a a tendência é que vocês encontrassem esse esse esse artigo no periculosidade porque o 193 é o artigo da periculosidade Olha o que que diz artigo 2º parágrafo segundo perdão o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido devido tá a gente tá falando sobre periculosidade mas o empregado poderá optar por receber a insalubridade que por ele seja devido ou seja se você tem um e outro você não vai cumular tá ok então aqui ó na minha letra B você
vai mencionar o artigo 193 parágrafo segundo da CLT Não pode Não essa é a letra B é vista não pode cumular tem que ser uma opção do empregado e a letra a vocês falaram que era recurso de qual é o artigo do recurso de revista 896 só que olha só o 896 ele tem três alíneas porque ele tem três hipóteses de cabimento E aí vocês normalmente me perguntam Renato mas nessa hora eu tenho que explicar Qual é o fundamento da Line já teve vez que precisou já teve vez que a GV foi tranquilo só da
última vez que caiu uma questão como essa ela só colocou o artigo 896 da CLT Mas e se não é melhor por isso que eu deixei para fazer a letra A depois da letra B porque agora vocês já me disseram Qual é a tese que você vai alegar no recurso de revista que o artigo 193 parágrafo sego impede a cumulação E aí eu te pergunto isso é divergência jurisprudencial eu tô falando de uma jurisprudência de tribunal e de outro não então vamos pegar aqui o 896 ó ele já tá aqui com as minhas marcações Mas
vamos lá ó o 896 Line a fala de interpretação diversa me ajuda não aí ele fala de contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do supremo me ajuda não porque a violação aqui tá tendo com o artigo 193 parágrafo 2º da CLT letra b é a mesma coisa interpretação Divergente e a letra C violação literal de dispositivo de lei federal é aqui É aqui tá então por isso que eu fui primeiro na letra B na resposta porque a hora que vocês viram que é violação a lei você já sabe que vai ser artigo 896
C tudo bem essa não foi um pouco mais tranquilo de vocês pesquisarem que é a primeira Então vamos para minha Questão dois Ah agora vou redigir letra A informe que medida deve ser interposta na hipótese deve ser interposto recurso de revista eu vou até para encher um pouco aqui linguista na minha resposta né ao Tribunal Superior do Trabalho pode nos termos do artigo 896 C tá CLT ponto em três linhas você ganhou 0,6 pode estão perguntando se pode colocar test pode não tem problema nenhum é que aqui eu queria exatamente encher um pouco a minha
resposta um pouquinho porque Tecnicamente dá para você responder em duas linhas né Cabe recurso de revista nos termos do artigo 8896 da CLT Mas para não ficar tão pequenininho xoxo manca capenga eu fui lá escrev Tribunal Superior de trabalho não não não precisa não vamos paraa letra B letra B só o darl falou que a gente tem que repetir aqui as perguntas que vocês estão fazendo para os alunos que estão assistindo online A pergunta aqui que me foi feita é se a palavra recurso de revista teria que vir maú não normalmente vocês colocam em maiúsculo
quando é na peça se cair uma peça de recurso de revista aí calma gente eu tô aqui PR para tranquilizar vocês uma peça de recurso de revista Aí sim lá você vai interpor recurso de revista Aí você coloca agora como é que eu vou chegar na aula de recurso de revista que acho que eu que vou dar essa aula para vocês falar assim calma pessoal é tranquilo vamos pra minha letra B informe qual tese jurídica como advogado da empresa sustentaria em defesa do seu cliente sustentaria que há impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e
de periculosidade devendo ser feita a opção pelo empregado conforme artigo 1 93 para parágrafo segundo da CLT eu eu eu ia até mostrar para vocês um ponto essa parte aqui sustentaria que a impossibilidade de cumulação dos adicionais esse essa forma de falar impossibilidade de cumulação ela não tá ela não tá expressa no artigo 193 parágrafo 2º onde que a gente leu isso no índice Se vocês forem lá no índice vai tá lá vocês procur acharam adicionais encontraram impossibilidade de acumulação às vezes vocês vão perceber isso muito sentir isso muito ali na hora da prova Lógico
você vai sempre no artigo mas às vezes o que tá escrito no índice já resolve o que você tem que escrever na prova né o o índice é eh eu falo para vocês que vocês deram a sorte de cair na área Trabalhista de cair não né de optar pela área trabalhista porque o índice ele ele vem tem muita coisa que você olha no índice você já encontra ali a a a o que você vai redigir a palavra que você pode colocar Tá ok fechado e ó para vocês verem isso daqui é uma típica tese que
poderia vir numa contestação ou num recurso ordinário mas se fosse um recurso ordinário por exemplo você ia ter que colocar lá tá acumulação de adicionais a sentença prolatada determinou o pagamento de ambos adicionais ocorre que nos termos do artigo 193 parágrafo 2 é existe a impossibilidade de acumulação entre os adicionais de insalubridade e periculosidade devendo o empregado optar pelo que quiser dessa forma pede a o provimento do recurso três parágrafos Às vezes a tese Vale meio ponto questão cinco linhas um parágrafo E você já ganha 0,65 só tô querendo reforçar para vocês que eu acho
que a gente tem que dar um foco importante para as questões porque você rapidamente responde você já entra com cinco pontos e vocês vão perceber que na hora da prova a marcação ela vai te dar um ponto Qualquer petição inicial eh contestação recurso ordinário o que a gente faz na marcação já te dá 0,1 aqui 0,1 ali o valor da causa ou não sei o qu então se você acertar ess cinco questões não zerar a peça fizer a marcação você já tira seis mesmo que você me coloque só uma ou duas teses lá na hora
da sua peça então por isso que eu sou muito fã de fazer a questão primeiro mas vai de cada um tá o Darlan por exemplo lá em civil ele sempre indica que a pessoa faça a peça primeiro eu acho que você tem que ver o que é melhor para você vamos lá próxima questão três Lucas é dirigente sindical empregado da sociedade empresária que o contrato trata como advogado olha ele é dirigente sindical e ele é empregado de uma sociedade empresária que contratou ele como advogado na consulta consulta com você né no seu com o seu
cliente você como advogado da pessoa né foi resta esclarecido que Lucas praticou uma falta grave e a sociedade empresária quer dispensá-lo Com base no caso narrado Responda as perguntas a seguir então meu caso eu tenho na na empresa um um um advogado chamado Lucas só que ele também é dirigente sindical além de advogado e ele praticou uma falta grave não se esqueçam tá eh talvez vocês estudaram isso na aula de ética profissional e por aí vai quando você é advogado você tem a OAB naturalmente que é a autarquia que você eh vai est vinculado vai
pagar suas seus valores na para OB tudo mas também existe o sindicato dos Advogados tá que é um ente sindical que faz Norma coletiva E por aí vai tá então vocês TM essas dois pontos agora naturalmente para você ser advogado você Obrigatoriamente tem que est na OAB né mas o sindicato afiliação é opcional tá então no caso aqui Lucas é dirigente do Sindicato dos advogados na qualidade de de advogado da sociedade empresária Qual é a medida a ser adotada a fim de implementar a dispensa de Lucas então eu tenho um um um dirigente sindical que
praticou uma falta grave a empresa quer mandar embora e olha que que que eu preciso fazer Qual é a medida a ser implementada não vai me escrever mandar para o RH porque seria uma resposta um tanto quanto Óbvio tem alguma coisa aí que você precisaria talvez essa questão fosse ficar mais fácil para vocês mais pro fim do curso porque a gente vai estudando tudo que cabe ações que poderiam vir para vocês letra B necessitando de prova testemunhal para as suas alegações com quantas testemunhas você poderá contar na implementação da medida acima então ele quer Qual
é a qual é a a a medida que você vai tomar e quantas testemunhas você pode ouvir Tá qual é a medida inquérito isso vocês pesquisaram onde ou ja dirigente sindical vamos ver é que por que que eu disse que essa questão Car é mais fácil para vocês mais pro fim do curso porque vocês vão ter uma aula de inquérito judicial para apuração de falta grave então naturalmente Vocês já vão enxergar muito mais rapidamente mas ó se a gente fosse aqui em dirigente sindical eu tenho uma menção ó ao 482 821 e 85 3 despedida
auta grave inquérito judicial súmula 379 do TST a gente já viu essa súmula quando a gente falou da estabilidade do dirigente Tá respondido tá pessoal você poderia não vão não é para fazer isso mas você poderia olhar o índice e responder nos termos da súmula 369 a despedida por falta grv do dirigente sindical demanda inquérito judicial ponto só lendo o índice Mas lógico que você não vai nem ser louco de fazer isso você vai lá na súmula 379 mas vocês viram que o índice é o índice o índice é tão bem feitinho ó súmula 379
dirigente sindical despedida falta grave inquérito judicial necessidade o dirigente sindical somente poder ser dispensado por falta grave mediante a apuração inquérito judicial inteligência dos artigos 494 e 543 parágrafo Tero da CLT falando é essa súmula tá na página 1083 é a súmula 379 então Vocês encontraram aqui a resposta mas vale a pena também já que você já enrou que é o inquérito judicial você pesquisar o artigo do inquérito judicial para apuração de falta grave e colocar também como eu disse lembra que eu falei para vocês que sempre que eu tenho uma estabilidade colocar o artigo
da estabilidade nunca vai tá errado então é um pouco igual aqui se eu tô te perguntando qual é a ação cabível colocar o artigo que tem a previsão da ação tá sempre ok também tá então você já viu que a súmula 379 diz que a despedida precisa do inquérito eu vou simplificar minha vida Mas se vocês forem lá no índice procurar por inquérito judicial vocês vão achar o artigo 853 Olha lá para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade o empregador apresentará reclamação por escrito ajunta o Juiz de
Direito dentro do prazo de 30 dias então vamos lá a minha letra [Música] A qual a medida ser adotada inquérito judicial paraa [Música] apuração falta grave artigo 853 da CLT e súmula 379 do TST tudo bem E aí eu tenho mais uma pergunta quantas testemunhas você vai poder ouvir seis onde que tá isso esc ponto não adianta se você saber a resposta onde você onde vocês pesquisaram testemunha pode ser vocês podem deixa eu ver se no testemunha tem Eu já vi aqui mas vamos ver se no inquérito também tem não mas provavelmente tem aí também
ó testemunhas ó ação contra a mesma reclamada comparecimento à audiência desconto por falta intérprete nomeado litigant de mafé não comparecimento número máximo artigo 82 1 aqui ó Então vamos lá e ó vou mostrar vamos voltar pro dirigente sindical é que às vezes tem tem umas coisinhas que estão indicadas a ali ó ó a a aqui ó onde tá aqui na sua tela eu tô na letra T de Testemunhas lá no índice remissivo e a gente encontrou número máximo ó o artigo 821 Mas uma coisa que eu queria mostrar para vocês lembra que a gente pesquisou
dirigente sindical Logo no início que foi inclusive quando a gente encontrou a despedida falta grave do inquérito olha os três primeiros artigos que estão aqui tem uma indicação ao artigo 482 que é falta grave 821 que é o artigo das seis testemunhas e o 853 que é o artigo do inquérito judicial Mas vamos lá no Artigo 85 821 artigo 821 da CLT cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas salvo quando se tratar de inquérito caso em que esse número pode ser elevado a seis Então pergunta necessitando de prova testemunhal com quantas
testemunhas você poderá comprovar no máximo seis artigo 82 dá CLT questão TR letra A na qualidade de advogado da sociedade empresária qual a medida que você Nossa tá bem deixa afastar um pouquinho mais pronto na qualidade de advogado da da da sociedade empresária qual a medida a ser adotada para implementar a dispensa de Lucas a dispensa de Lucas pela falta grave deve ser implementada por meio de inquérito judicial para apuração falta grave conforme artigo 853 da CLT súmula 379 do TST você pode também sar pode se vocês ao invés de colocar súmula quiserem Colocar S
ponto ou s ou Sum com ponto letra B necessitando de prova testemunhal para suas alegações com quantas testemunhas poderá contar na implementação da medida acima nos termos do artigo 821 da CLT a sociedade empresária poderá contar com até seis testemunhas fechado viram como é aquilo que eu disse a vocês a gente acaba lidando a gente acaba lidando com com um pouco de direito material um pouco de Direito Processual inclusive num primeiro momento você pode ter pensado puxa mais uma questão de dirigente sindical mas não é simplesmente uma questão de processo tá joia Vamos paraa minha
questão quatro questão 4 Lima empregado do banco Auto investimento sa iniciou a carreira como contino em razão da Brilhante carreira que ele realizou ele foi recente mente eleito diretor presidente da instituição então Lima é um empregado do banco que foi eleito diretor presidente da instituição diante do disposto responda aos itens a seguir Qual é o efeito jurídico da eleição porque ele foi eleito diretor Presidente no contrato de trabalho de Lima vou dar uma dica para vocês por isso até que eu quis trazer essa questão seja na primeira fase seja na segunda fase sempre que a
FGV te pergunta isso Qual é o efeito desse fato no contrato de trabalho é uma pergunta sobre suspensão ou interrupção do contrato de trabalho sempre Então já caiu em várias vezes em segunda fase em primeira fase A ve vai lá e pergunta assim qual o efeito da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho Qual é o efeito disso daqui no contrato de trabalho tá ok então sempre essa pergunta quando ele te pergunta o efeito no contrato Ele quer saber se é suspensão ou interrupção e depois Analise os efeitos da eleição na jornada de trabalho intensa
que Lima passará a cumprir Então vamos lá que que vocês como é que vocês começariam a pesquisar é é essa daqui talvez talvez seria um pouco mais difícil para vocês para vocês para vocês encontrarem se vocês não soubessem essa informação que eu disse a vocês quando pergunta os efeitos querem saber sobre suspensão ou interrupção Mas de qualquer forma ó se você batesse o desespero na hora Olha a letra D diretores porque ele foi eleito Cadê diretor presidente da instituição diretores eleitos suspensão do contrato súmula 269 do TST então viram eu eu fui na letra D
eu falo para vocês várias vezes olha a função da pessoa porque quando você tá na função numa determinada função Às vezes você já tem a dica por ali então se vocês pesquisarem suspensão do contrato de trabalho daria Tá mas pesquisando em diretor a gente já viu que o diretor eleito tem a eleição para diretor da empresa tem ó tá ó a sua resposta está aqui é para ir na súmula antes de escrever mas basicamente você vai poder dizer que nos termos da súmula 269 do TST quando o empregado é eleito diretor de uma empresa existe
a suspensão do contrato de trabalho quer ver como vai ser isso que eu V falar da C súmula 269 ó diretor eleito para quem tá com minival página 1078 diretor eleito cômputo do período como tempo de serviço o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso não se computando o tempo de serviço desse período salvo se permane a subordinação jurídica inerente à relação de emprego então aqui ó letra A qual efeito jurídico suspensão do contrato súmula 269 do TST lembra que suspensão você na suspensão você e tanto na suspensão
quanto na interrupção Em ambos suspensão e interrupção o empregado não trabalha Tá mas a dúvida que fica normalmente que nossos amigos vão vir ligar para você para tirar a dúvida para saber tudo e vai falar assim Fulano veio trabalhar eu tem que pagar salário Essa é a resposta que se faz quando a interrupção e suspensão porque tanto na interrupção quanto na suspensão o empregado não vai trabalhar em alguns casos você paga salário que é interrupção na suspensão você não tem pagamento de salário Tá Ok só para vocês entenderem quando você vira diretor de uma empresa
por mais que você seja empregado você acaba sendo indo mais pro lado do empregador n porque naquele nesse caso aqui ele é diretor presidente do banco é chique demais né mas veja Por que suspende o contrato de trabalho porque naquele período que a pessoa é diretora de um de uma empresa na verdade ele vai fazer às vezes de empregador Então como é que ele vai ser empregado por isso que o contrato fica suspenso tudo bem E aí a pergunta a letra B Analise os efeitos com relação à jornada de trabalho intensa que Lima passará a
cumprir Lima virou presidente da empresa diretor presidente do banco aí ele quer saber S como é que fica o ponto o cartão de pto pto do Lima né Qual que é o efeito dessa eleição quando ele vira diretor de uma empresa na jornada de trabalho hã de cabeça vocês diriam o quê cargo de confiança porque afinal ele tá lá é não precisaria nem ser diretor Presidente né mas mas a ideia é a ideia do cargo de Gestão então Oi Ah eles tiveram aula ontem né é normalmente a tendência de vocês aqui seria em Jornada porque
muito a colega falou para mim que foi que pesquisou em relógio de ponto provavelmente Você pesquisou em relógio ponto porque eu aqui falei ele vai continuar marcando ponto ou não mas se você tá só você e a prova a prova diz assim analise o efeito da eleição na jornada de trabalho então a tendência seria ali na hora da prova vocês pesquisarem em Jornada vou mostrar aqui para vocês ó isso ó em jornada de trabalho vamos lá jornada de trabalho a a resposta tá no artigo 62 eu tô achando procurando aqui no índice é deixa eu
explicar um ponto aqui para vocês que eh eh eu sei que vocês se confundiram Aqui estamos falando de um banco é que o artigo 62 da CLT que é a resposta nesse caso ele não trata de cargo de confiança se vocês olharem pega o artigo 62 e dá uma lida Olha o que que diz o artigo 62 da CRT porque os colegas aqui falaram Ah mas eu achei aqui cargo de confiança bancário dizendo que ele vai ter 8 horas de trabalho sim quando você tem cargo de confiança num banco e ganha uma gratificação você tem
8 horas de trabalho mas o que que diz o artigo 62 Olha lá no artigo 62 fala que não são abrangidos pelo regime deste Capítulo inciso sego os gerentes considerados os de cargo de Gestão tá escrito cargo de confiança não essa é a confusão que vocês normalmente fazem entende a colocar o artigo 62 como um cargo de confiança simplesmente não é mais do que isso um pouquinho é um cargo de Gestão por isso que por exemplo num banco é que aquele é o presidente ele tá ali no topo ele ele não é só um cargo
de confiança de alguém Ele Gere tudo então ele enquadraria aqui no artigo 62 se vocês olharem tem uma súmula para bancário não vai aplicar aqui nesse caso mas a súmula 287 a súmula 287 fala que o gerente de conta Sabe aquele nosso gerente de conta que você tem uma conta no banco ele é seu gerente ele tem cargo de confiança gerente de conta bate ponto trabalha 8 horas por dia mas a súmula diz o gerente da não tem simplesmente um cargo de confiança ele tem um cargo de Gestão aí entra no 62 Então até para
entender para vocês e naturalmente a prova que se colocar essa pegadinha eh quando se coloca ele como diretor presidente do banco inclusive com a suspensão do contrato significa ó ele não é meramente um cargo de confiança de 8 horas ele vai ser efetivamente o cargo de Gestão E aí entraria no artigo 62 tudo bem fechado você me fazer alguma pergunta do índice eu não é é que é que quando você é que é é que aqui nesse ponto quando vocês procuram por bancário a resposta aqui como até a colega falou normalmente você vai encontrar em
gerente porque porque o artigo 62 fala em gerente né Eh e foi interessante o colega ali no fundo ele falou assim olha eu sei que é eu sei que é o artigo do gerente Falta só encontrar no índice né na verdade ele é até mais do que o gerente tá ok mas a resposta aqui é o artigo 62 vocês encontrarem gerentes jornada de trabalho não tinha provavelmente tá em duração do trabalho ó gerente tem aqui ó gerente audiência substituição estabilidade jornada de trabalho artigo me artigo 62 inciso segundo Tá ok então ó Quais são os
efeitos ele não é abrangido pelas regras de jornada é o que tá no artigo 62 2 da CLT vocês podem até colocar né não tem hora extra a gente tende a falar que o artigo 62 inciso sego ele não te dá direito hora extra isso cai na prova tá isso já caiu não só desse jeito na prova mas já caiu caiu uma pergunta do efeito do teletrabalho que o teletrabalho tá no inciso terceiro e a resposta da GV é não tem direito à hora extra Ok vou até colocar aqui colocar isso na resposta mas é
um pouco mais o artigo 62 ele não diz que você não tem direito à hora extra ele diz que você não está abrangido por todas aquelas regras de proteção do de duração do trabalho então não é só que você não tem hora extra você não tem direito à questão de indenização de intervalo para refeição e descanso de intervalo de intervalo interjornada a questão de reposto não existe para você tá mas a GV ela coloca na prova mesmo não tem direito a hora extra Mas eu só quero que vocês entendam o artigo 62 ele vai além
o artigo 62 ele fala que você não tem direito às proteções de duração do trabalho da CLT que vai abranger muito mais do que apenas hora extra tá então eu vou eu vou redigir a resposta dos dois jeitos tá bom Primeiro vamos lá vou pegar minha súmula 269 do TST 269 aqui ó é a que falava do diretor eleito Então vou aqui letra A você vai pegar a súmula 269 e vai eh e vai escrever com as suas palavras então ó nos termos da súmula do 69 do TST a eleição do empregado para cargo de
diretor gera a suspensão do trato de de trabalho a meu ver já daria para parar aí mas eu vou para evitar qualquer risco escrever todo o restinho que tá aqui na súmula porque a súmula ela ela ainda continua assim não se computando o tempo de serviço desse período salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente a relação de emprego vou colocar não se computando tempo de serviço no período ao invés de salvo se permanecer a subordinação jurídica eu vou colocar exceto se permanecer a subordinação jurídica letra B na na real Na real eu acho essa letra
B é uma pergunta um pouco contraditória porque no fundo eh se tá suspenso o contrato de trabalho eu nem pensaria no artigo n dois a vontade de responder já falei ali em cima que suspende o contrato de trabalho mas tudo bem Ó Ou se você quiser for um pouco mais bravo mais brava Você poderia colocar Qual é a parte da suspensão que a banca não compreendeu letra B aí só para vocês entenderem né pô ele faz a questão e ele mesmo critica a questão mas Pessoal vocês estão achando difícil essas quatro questões eu retirei elas
expressamente da prova da AGV Não fui eu que que criei são quatro questões que caíram nos exames 21 e 22 podem olhar lá então viram não é assim ah mas eu tô achando tudo isso mas é porque ele fez coisinha fácil pra gente não tanto a peça quanto as questões caíram na prova os examinados quem quem fez a prova fez peguei uma prova mais antiga naturalmente porque eu sei que vocês às vezes não chegam lá para trás mas eu gosto de trazer o que você o que já caiu para que vocês efetivamente Vejam o que
cai Tá então não fui eu que que queria senão seria muito um TDH muito louco né que eu ia fazer a questão Bora lá letra B Analise os efeitos da relação perdão Analise os efeitos da eleição na jornada de trabalho intensa que Lima passará a cumprir tá conforme artigo 622 da CLT por exercer cargo eu vou deixar desse jeito assim ó por exercer cargo de Gestão barra confiança tá porque inclusive Salvo engano no Gabarito dessa questão que tá no 21 ou no 22 eles escreveram cargo de confiança tá mas o correto seria cargo de Gestão
então vou deixar os dois tá por exercer cargo de Gestão barra confiança e Lima não estará protegido pelas regras de duração do trabalho ó por exercer cargo de Gestão barra confiança Lima não estará protegido pelas regras de duração do trabalho aí eu vou colocar o que normalmente o pessoal gosta de escrever não tendo direito a hora extras muito cansados Eu particularmente acho dinâmica a a as questões você vai de um vai pro outro assim sabe parece que você ah ok foi quando a gente faz a peça a impressão que eu tenho que eu entro Numa
Casinha no mundo ali que eu tenho que mexer com tudo aquilo e só vou sair a hora que eu terminar aquela peça daquele meu mundinho da casinha e às vezes já sai um pouco mais cansado tá então eu vou dar 5 minutinhos de intervalo para tá bom 10 minutinhos de intervalo para vocês poderem comer alguma mas olha pode continuar rodando o cronômetro porque tempo de intervalo é é tempo de prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] h un [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música]
[Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] C [Música] C C C C [Música] [Música] [Música] C [Música] w [Música] e [Música] [Música] p [Música] e [Música] [Música] [Música] overc [Música] he [Música] he he he [Música] he he [Música] [Música] [Música] [Música] we [Música] he he he he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] vamos lá galera voltamos aqui agora a gente vai fazer a nossa peça reitero mais uma vez né Principalmente para quem tá entrando aqui agora eu Renato prefiro sempre fazer a a as questões primeiro antes da
peça mas fica a cargo de vocês tá eu pedi para deixar o cronômetro rodando ainda então perceba a gente tem 3 horas com o intervalo com o intervalo no meio a gente gastou 2 horas fazendo questões especificamente acho que as questões em si a gente levou 1 hora e meia mais ou menos e aí ainda assim pesquisando vendo tudo então e você fechou já metade da pontuação da sua prova então eu eu acho que você sai até um pouco mais tranquilo Tranquila agora para começar a peça tem que tomar cuidado naturalmente para não para não
para não zerar a peça não errar a peça mas uma vez que você acerte a peça você vai ver que vai ficar um pouco mais tranquilo vamos lá ó vamos começar lá no fundo e aqui também já adiantando como eu disse a vocês essa peça eu tirei eh só não vou me lembrar se é do exame 21 ou 22 excluir alguns pontos para ela ficar um pouquinho menor para nos assustar vocês mas tudo que tá aqui é texto Expresso da prova Vamos lá eh com base nos dados apresentados formule a peça de defesa dos interesses
de Marina em juízo Então você está advogando para Marina se a gente subir aqui se a gente subir aqui você vai ver que Marina Ribeiro ela é brasileira e ela trabalhou pra sociedade empresária Malharia fina então a sua cliente é a trabalhadora não é então o que que você faz agora como advogada isso você tem que se Enxergar como advogado dela então veste a capa de advogada de Marina e você vai se concentrar a gente não vai fazer isso porque a gente não pode perder muito tempo aqui mas na prova tu vai se concentrar um
minuto agarrando o ódio da Malharia porque é só assim que você vai começar a enxergar tudo que a Malharia sacaneou com a sua cliente tá então mas é verdade Vocês ficam rindo mas você isso vocês vão perceber como vai dar diferença quando vocês estudarem recurso porque quando você estuda recurso você vai ver ah a a peça é um recurso ordinário eu sou eu sou advogado do Trabalhador você vai ter que ler a sentença sempre pegando o que que foi bom pro seu cliente e o que que foi ruim porque naturalmente você só vai recorrer do
que foi ruim tá ok mas então agarraram ódio já da da da Malharia pois bora então Marina Ribeiro brasileira casada desempregada filha de Laura Santos portadora da identidade 855 CPF 909 residente domiciliada na Rua Coronel Saturnino casa 28 São Paulo CEP 4444 trabalhou pra sociedade empresária Malharia fina localizada na capital paulista portanto era ela trabalhou em São Paulo como auxiliar de produção de 20 de setembro de 2014 a 30 de junho de 2024 quando ela foi dispensada sem justa causa recebendo as verbas da ruptura contratual atualmente Marina está desempregada mas na época que atuava na
Malharia fina ganhava um salário mínimo Maria é presidente do seu Sindicato de classe ao qual está filiada desde a admissão tendo sido Eleita e empossada no dia 20 de junho de 2023 por um mandato de 2 anos bem como cientificada a empregadora do fato Por e--mail que fez exibido por advogado Marina trabalhava de segunda a sexta de 1:30 às 10:30 com intervalo de 1 hora e aos sábados das 8 ao meio-dia sem intervalo no ano de 2021 Maria comprovadamente doou o sangue em duas ocasiões ela faltou a emprego em ambas as ocasiões que ela foi
doa sangue e foi descontada a título de falta já em 2022 ela foi descontada três dias quando se ausentou para viajar pro Nordeste ou inveja né e e a gente aqui fazendo a prova simulada e comparecer ao enterro de um primo que falecer e um acidente de TR aí não tem inveja não aí deixa que falecer um acidente de bem que tem uns primos né mas deixa Bora o Hugo o superior imediato de Maria era chefe do setor de produção em 2023 em razão de doença Hugo ficou afastado do serviço por 90 dias e ela
o substituiu a até o seu retorno nos seus contracheques em todos os meses desde a admissão havia o lançamento de crédito de um salário mínimo além de descontos de INSS do Vale Transporte Marina ainda informou que tinha Juizado uma ação anteriormente que como perder a confiança no antigo advogado não comparecer a audiência para Qual foi intimada essa ação havia sido distribuída a do centésimas 250 Vara do Trabalho de São Paulo em consulta internet Você verificou o seu adiamento arquivamento arquivamento desculpa estão prestando atenção hein E aí pessoal qual seria a peça inal uma petição inicial
Por que que é uma petição inicial isso não tem nenhum processo já teve um processo mas esse processo arquivado então aí eu vou ter uma petição inicial mas de que ação reclamação trabalhista porque Oi o raciocínio que a gente vai ter é o qu seu cliente é trabalhador é a trabalhadora e ele está pedindo pedindo simplesmente os seus direitos fechado então você já chegou a conclusão que é uma petição inicial de reclamação trabalhista tá aqui ó Cadê eu vou pegar o meu rascunho Então você vai ter uma reclamação ó não tô aparecendo que eu tô
escrevendo trabalhista vocês vem que eu tenho uma letra de rascunha e uma letra de resposta final né Cadê a peça meu Deus achei então aqui ó Bora vamos organizar Então você tem Marina Ribeiro como autora que a gente chama de reclamante não é e a gente vai ter alaria fina limitada como reclamada tudo bem Qual que é o artigo da reclamação trabalhista 840 se você não sabe de cabeça você vai pesquisar no índice aí você vai ver vou até colocar aqui em cima ó Artigo 8 40 parágrafo primeiro da Série T Cadê Bora [Música] achar
então aqui ó eu tenho aqui o artigo 800 e 4 40 logo aqui em cima eu sei que a Renata fez a marcação com vocês às vezes pode ser que minha marcação possa ter uma ou outra coisa que ela não tenha colocado Mas enfim logo aqui em cima do artigo 840 eu eu tenho um tracinho vermelho no artigo 286 do CPC essa marcação ela vai aparecer um pouco mais lá paraa frente para vocês Vocês estão lembrados que que é o artigo 286 do CPC não quando você viu que Tá grifado o artigo a marcação você
você vai ver na hora da prova com calma Então puxa tem uma marcação aqui no artigo 286 deixa eu então lá no artigo 286 do CPC e dá uma olhada para ver o que que é isso ó e se você pegar o 286 do CPC você vai encontrar já uma marcação Tecnicamente já Vocês já teriam aí um clip vermelho em cada uma dessas páginas ah não tá aparecendo ó a do artigo 286 serão distribuídas por dependência inciso segundo quando tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito for reiterado pedido ainda que em lit consórcio
com outros autores isso você aplica a sua prova ela ajuizou uma ação antes ó então ó Nessa hora o que que você faz você já vai chegar aqui no rascunho e jogar Ó você já sabe que você vai ter um artigo 286 inciso 2 do CPC porque já até achou a tese distribuição por dependência eu vou mostrar aqui com vocês as coisas que você vai ter que colocar na sua prova que vão pontuar e que você só vai que você vai obter simplesmente pela marcação Então vamos voltar lá no artigo 840 da CLT bora aqui
aqui ó artigo 840 que que eu preciso ter na minha reclamação ó a designação do juízo a qualificação das partes pedido indicação do valor data e assinatura do reclamante do seu representante tá então a primeira coisa que eu tenho é o endereçamento que é a designação do juízo Então vou colocar aqui ó endereamento eu vou endereçar PR onde é você você você você vai para qual vara vai ficam rindo de mim 200 em número no número lá da bolinha eu acho que é 2 cés qu como é que é do 50 alguém Joga aí no
Google 250 Mas enfim tu vai mandar por 250 Vara do Trabalho de São Paulo e Ó você já até lincou aqui com uma tese lá na frente que você vai ter que vai ser a da distribuição por dependente 200 25ª Vara do Trabalho de São Paulo depois edito o vídeo por favor aí e como se eu já soubesse logo de cara bom daí então já pegou aqui o endereçamento depois qualificação das partes isso daí é naquele é naquela parte do preâmbulo não é então ó no seu preâmbulo você não vai se esquecer da qualificação E
aí é copiar da prova aí você tem que você vai ajuizar reclamação trabalhista e você vai mencionar o artigo 840 parágrafo primeiro da CLT aqui na peça eu já prefiro fazer um um rascon um pouquinho mais completinho porque não é só uma questão de questão você vai ter que organizar enxergar a peça na sua cabeça tá OK depois ó designação juízo e qualificação das partes a gente tem os fatos que você vai colocando aqui né então ó os fatos vou riscar esses dois tamb que ele tá me ocupando espaço tá me deixando aguniado aqui daqui
a pouco eu escrevo de novo V começar com dos Fatos e aí depois a gente tem a parte dos fundamentos jurídicos aqui você pode colocar assim agora vou ficar satisfe agora vou pôr artigo 2862 do CPC que é a distribuição por dependência tudo bem vou voltar aqui quando você olha a minha marcação todas essas outras partes aqui medido indicação de valor fica um pouco mais pro fim então a gente vai voltar nessa parte mais pro fim Vamos ver que mais que eu tenho de marcação aqui ó tem esse vídeo artigo 651 659 790 790 e
1 a da CLT Por que que a gente pôs essa marcação zinha aqui ó vídeo artigo 651 659 790 791 a da CLT porque aqui você vai acabar tendo né né algumas dicas para vocês que que é o artigo me51 eu vou poupar de lá pra gente não ficar indo e voltando e perdendo um pouquinho de tempo o artigo 651 é o que diz que você distribui uma ação na Vara do Trabalho do local da prestação de serviços mas aqui a gente já definiu que vai ser direto para 250 o artigo 659 vocês viram em
tutela provisória reintegração Ó depois você tem o aquela Reintegração do Ó a Reintegração do dirigente sindical tá no artigo 659 depois o 790 que que é o 790 isso vamos abrir lá o 790 ó 790 é o que trata já tá até marcado aqui parágrafo terceiro benefício da justiça gratuita né quando você tem até 40% do salário e quando você vai comprovar insuficiência de recurso é o caso aqui Maria está desempregada né a prova Coloca logo no início que Maria Ribeiro brasileira casada desempregada então aqui a gente vai pedir Justiça é gratuita tá então aqui
eu vou colocar ó não esquecer do artigo 7 190 parágrafo terceiro e quarto do CLT vou pedir justiça gratuita aí mesmo lá naquela marcação Zinha logo depois do 790 tinha o artigo 791 a que que tá no 791 a vamos ver aqui ó honorários de sucumbência pera aí deixa eu virar para cá que senão vai que aqui ó honorários de sucumbência Então vamos lá que eu vou pegar eu vou colocar CLT honorários de sucumbência tudo bem agora eu volto pro meu artigo 840 que era onde eu tava eu ainda nem entrei nas teses o que
eu tô mostrando para vocês é como organizar o raciocínio da marcação na hora que você tiver fazendo a sua prova ela a a marcação ela tem um objetivo de você não se esquecer dessas coisas mas lógico que você vai precisar na hora da prova é raciocinar o que que vem primeiro o que que vem depois e por aí vai tá você não vai colocar qualificação no fim da peça nem o pedido de produção de provas no início né esse é só o o ponto que você teria que refletir e pensar então ó vai faltar ainda
o Tratado do pedido com a indicação do valor e a data e assinatura que você já sabe eu tenho também aqui ó uma marcação do CPC do 319 do CPC vamos lá dar uma olhada mas ó pedido vai ser mais pro fim da peça aí essa parte do pedido eu vou focar a hora que eu saí dos fundamentos jurídicos e for para aqueles pedidos e requerimentos finais né indicação de valor tá dentro dos pedidos no 841 vou pegar até assim para mostrar para vocês ó olha o que que tá marcado no meu artigo 841 ficando
para comparecer à audiência e o que que tá marcado no meu artigo 844 importa revelia além de confissão por que que eu marquei esses dois artigos aqui no meu vad porque lá no fim eu vou pedir o quê a notificação Para comparecer a notificação do reclamado Para comparecer a audiência so pena de revelia e confissão mas antes eu vou lá no 319 para ver se não tá faltando alguma coisa lá do do do do meio né então vamos lá pro 319 ó 319 do CPC aqui tá a petição inicial indicará inciso segundo o inciso segundo
é a qualificação que isso a prova já te já deu todos os dados ali fundamentos jurídicos é o que eu tô colocando agora que que tem de marcação ainda aqui ó valor da causa e provas então ó disso tudo que eu vi de marcação Tem mais alguma coisa que daria para eu encaixar nos fundamentos jurídicos as teses Sim mas de marcação ou agora já entro nos pedidos e requerimentos finais porque que me sobrou a notificação pedido com valor certo e determinado protesto por provas valor da causa encerramento isso tudo tá onde tá lá no fim
tá então de de marcação eu diria para vocês a gente ainda não abordou as teses em si mas de marcação pro fundamento jurídico É isso aí eu vou né então ó como se o meu dos fatos fosse o item um daí eu coloco o item dois dos fundamentos jurídicos E aí tem TR eu vou ter dos pedidos e requerimentos finais lá no meu artigo 800 40 da CLT tinha lá que você ia fazer os seus pedidos com indicação de valor estão lembrados Aí falava lá também o notificando notificação para comparecer à audiência sob pena de
revelia e confissão que tava lá marcado também tudo bem vamos lá conferir se tinha mais alguma outra coisa no 840 841 tudo por ali só tem a parte da data e assinatura do representante mas data e assinatura do representante vai lá pro fim tá lá no CPC eu ainda tinha protesto por provas não é protesto por provas e valor da causa e aí sim entra o local e data advogado OB número tão para isso que serve a marcação às vezes é lógico que quando eu fui fazendo com vocês aqui eu já fui escrevendo aqui para
ficar um arquivo mais mais mais mais limpo assim para vocês eu já fui colocando de certa forma na ordem que vocês vão escrever mas às vezes não tem problema você pode colocar tudo meio que fora de ordem ah pedidos requerimentos finais coloca lá já Ah já L aqui valor da causa provas tudo depois você vai colocando número um número dois número TR vê o que que você vai colocar em qual ordem tá só pedido vai vir sempre no início dos pedidos e requerimentos e normalmente o valor da causa a gente tende a colocar lá no
fim depois a assinatura tá se você me colocar protesto por provas antes da notificação tudo Fiquem tranquilos zero problema tá é que pela ordem lógica você vai e faz um pedido na justiça a empresa vai ser notificada e as provas elas acabam vindo depois normalmente a gente escreve depois por quê Porque produção de provas vem depois da notificação mas zero problema com relação a isso tá a única coisa que eu não vou querer naturalmente é que você me coloque o valor da causa nos fundamentos jurídicos né esse tipo de coisa tem que organizar e ó
repara aqui ó o nome da peça se você errar zera Mas ó 840 parágrafo primeo 1/10 indicação da Maria como reclamante 111 indica 21 agora malha área fina mais 1 Dé acertar o endereçamento essa tese de endereçamento que a gente encontrou lá quando a gente fez a marcação do 286 normalmente já vai ter mais uma tese ali de vamos pôr 41 chutar por baixo mais 41 justiça gratuita vamos pôr um 10 honorário de sucumbência normalmente são 31 TR já tô com 1,1 pedido com indicação de valor pedir a procedência dos pedidos mais 1/1 notificação mais
1/1 valor da prova mais 1/1 valor da causa mais 1/1 eu falei protesto por provas falei local e data número tal mais 1 somei 1 pon e me Então aquela marcação que você faz na aula somou aqui 1 pon E5 é porque eu joguei meio ponto paraa distribuição por dependência mas ainda que você joga ali um pouquinho menos 1,2 se você fez as quatro questões tranquilamente encontrou a resposta cinco com 1,2 você passou sem escrever uma tese na peça Por isso que eu gosto de enfatizar com vocês a importância das questões tá você eh ter
o meu medo com relação a vocês ali na hora da prova que eu converso com os alunos que eles comentam que ah eu saí desnorteado da peça e sobrou pouco tempo pras questões sabe e e e aí você acaba tendo uma hora só pras questões tudo bem até às vezes em uma hora você consegue fazer as questões Mas você vai tá naquela pressão de achar que não vai conseguir por isso que eu eu não sei eu prefiro sempre garantir os pontos das questões primeiro calmamente para depois ingressar na peça tá porque ainda que você deixe
uma tese em branco que você não faça você vai perder meio ponto mas deixar uma questão inteira em branco você perde 1,25 então eu eu acho que para mim considerando que vocês já vão fazer uma marcação ganhando uma pontuação pela marcação eu acho que na prova nada pagaria a minha tranquilidade de finalizar as questões primeiro e já ter garantido praticamente cinco pontos sabe você já entra nas questões na peça um pouco mais tranquilo eu acho tá fechado então ó primeira folha de rascunha é essa agora gente vai ter que começar a pensar o que que
nós vamos fazer com a vida de Marina porque essa é a sua função a prova ela tá testando a sua habilidade para quando uma pessoa como Marina chegar ao seu escritório e contar tudo isso que tá acontecendo com ela o que que você vai pedir basicamente é isso e e nessa hora né sem querer pôr o medo em vocês nem nada tudo mas eu particularmente acho a petição inicial de reclamação trabalhista uma das peças mais difíceis que tem pra prova eu acho porque você tem que não mas sabe por quê Porque você tem que ir
atrás do que pedir você tem que pegar aquele fato e ficar assim Será que isso daqui é será que eu tenho que pedir ISO Será que eu tenho que pedir aquilo porque se você tem uma contestação por exemplo os pedidos já estão feitos eu já sei que se eu tenho 10 coisinhas aqui eu vou ter que rebater as 10 coisinhas então eu já sei o que que eu vou pesquisar na petição inicial de reclamação trabalhista você sempre fica um pouco naquela Mas e aí eu peço isso daqui ou não peço Será que aqui tem uma
tese que eu não tô enxergando por exemplo jornada de trabalho a prova declarou para você se tem a jornada você vai ter que pensar tudo que você poderia pedir dentro de jornada de trabalho perceberam mas se você já tivesse uma contestação você já sabe se você ia rebater a hora extra o intervalo para refeição e descanso e por aí vai tá joia por isso eu acho uma peça um pouco mais tensa eu não vou dizer F mas eu acho um pouco mais tensa que vocês ficam um pouco tensionados de o que que eu vou pesquisar
E para isso pessoal que que eu vou pedir aliás para isso tem que ter calma e olhando coisa por coisa tá então vem aqui ó quando fala brasileira casada filha de eh eh Laura vamos aqui ó Foi auxiliar de produção de 20 de setembro de 2014 a 30 de junho de 2024 quando ela foi dispensada sem justa causa recebendo as verbas da ruptura contratual tem alguma tese aqui não em princípio Ela só foi dispensada sem justa causa e recebeu as verbas da ruptura contratual aqui em ah falou que não recebeu verba recisória alguma coisa assim
não então vamos tocar a atualmente Marina está desempregada isso a gente já viu que vai interferir ali na justiça gratuita né mas na época que ela trabalhava lá da mar finina ela ganhava um salário mínimo Marina é presidente do Sindicato de classe ao qual está afiliada desde a admissão e ela foi Eleita e empossada no dia 20 de de junho de 23 para um mandato de 2 anos ou seja o mandato dela ia terminar 2025 e ela Foi cientificada a empregadora do fato por e-mail exibido ao advogado aqui tem uma tese tem E aí eu
vou juntar com uma informação lá de cima ó ela é dirigente sindical e foi dispensada sem justa causa ali naquele primeiro parágrafo a dispensa sem justa causa tava Ok mas aqui não aqui já muda um pouco de figura porque você já sabe que ela é dirigente sindical pegar uma folhinha de rascunho agora descobri onde eu enfiei a folha de rascunho ah não tá aqui ó não não é aquela é folha é que de rascunho tem que tá escrito rascunho porque senão vou falar que eu tô ensinando vocês a escrever na folha final Você tem o
fato você tem a tese você vai ter o seu pedido então vamos aqui qual que foi um fato dirigente sindical dispensada sem justa causa não se preocupa com a tese agora se preocupa só em identificar o que você vai colocar depois a gente vai preenchendo aqui com a tese com o pedido que eu vou fazer aqui no fim como eu já disse para vocês eu sempre já deixo ó o artigo 791 a da CLT porque eu vou pedir honorários advocaticios de sucumbência e o artigo 790 parágrafo terceiro e quarto da séri t porque eu vou
pedir Justiça gratuito Então já tenho duas teses aqui que já tão fixas para mim aqui eu ainda posso escrever que é porque ela está desempregada tudo bem Vamos subir aliás vamos voltar né Marina trabalhava de segunda a sexta das 13:30 às 22:30 com 1 hora de intervalo e aos sábados das 8 ao meiodia sem intervalo quando a gente tem alguma questão de jornada de trabalho de duração de trabalho eu sempre sugiro que vocês vejam cinco coisas são as cinco principais tá hora extra ou seja qual que é a ideia da hora extra é ver se
você trabalhou mais do que 8 horas por dia 44 por semana depois você tem intervalo para refeição e descanso depois você tem o intervalo entre as jornadas que já caiu na prova também você tem adicional noturno E você tem descanso semanal remunerado É lógico que tem outras coisas que você pode pedir quando o assunto é jornada de trabalho às vezes tem hora de sobreaviso e tudo mais mas os cinco principais que eu sugiro assim vi tô com uma reclamação trabalhista petição inicial olhei ali falou a duração do trabalho deixa eu analisar se tem hora extra
aqui então Vamos pensar aqui ó segunda ó ela trabalhava de segunda a sexta e aos sábados então tem violação a regra de descanso semanal remunerado não porque ela folgava aos domingos Tá ok Ela tinha uma hora de intervalo de segunda a sexta e aos sábados ela não tinha intervalo mas ela trabalhava só durante 4 horas tem alguma violação à regras de intervalo também não mas se você tá na dúvida você vá lá você pega pesquise e veja tá joia depois olha só ela sai às 22:30 e ela e ela volta às 13:30 tem violação a
regra de intervalo interjornada ó porque Qual que é o intervalo interjornada 11 horas então ela sai 22:30 3:30 24:30 me30 1:30 2:30 3:30 4:30 5:30 6:30 7:30 8:30 9:30 então ela chega 1 1:30 da tarde tem violação Não nunca olha de sexta para sábado porque de sexta para sábado ela sai 10:30 só que ela volta às 8 de segunda a sexta Ok mas o problema dela tá onde No sábado ai mas aí que que o patrão pode fazer ué muda o horário dela na sexta faz ela sair mais cedo ou chegar mais tarde no sábado
mas uma coisa é fato na sexta Ela sai às 10:30 da noite e 8 horas da manhã ela tá em casa vocês que 8 horas da manhã tá em casa à 8 horas da mé Ela tá de volta no trabalho né vocês que moram aqui em São Paulo que a gente termina a aula às vezes mais ou menos esse horário você demora um tempão para chegar em casa para aí você conseguir dar uma desligada comer dormir e daí você ainda tem que acordar e voltar no dia seguinte de manhã por isso que a gente tem
essa regra das 11 horas então aqui ó você já viu Tem um desrespeito ao intervalo de 11 horas especificamente de sexta para sábado que aí ela ela ela tem intervalo menor vamos ver hora eh hora extra ela trabalhava 4 horas aos sábados e de segunda a sexta se a gente for computar de 1:30 às 10:30 seriam 9 horas só que ela tem uma hora de intervalo que não computa na jornada Então ela trabalha 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado tá ok então tá ok Ela tem direito à hora extra não
aí vamos ver a gente já vi hora extra intervalo para refeição e descanso o intervalo entre as duas jornadas descanso semana remunerado falta adicional noturno ela trabalhou até 22 e 30 ela tem direito adicional noturno tem por ela tem direito a 30 minutos e aí vem um dado que é aquele que eu já chamei a atenção de vocês na na aula ó aquele ponto que nos contracheques em todos os meses havia o lançamento de quê só de um salário mínimo a prova quando coloca a isso tá querendo dizer que não tinha pagamento de adicional noturno
então aqui ó fato saia sexta-feira 22:30 e voltava Sábado 8 horas e o outro problema que eu tinha segunda a sexta-feira ela trabalhava até 22 e 30 tudo bem eu já fui um pouco mais cirúrgico em quais são os meus dois problemas de jornada do trabalho vocês poderia escrever aí toda a jornada e separar em dois tópicos porque um você vai pedir o intervalo que foi respeitado do artigo 66 e no outro você vai pedir o adicional noturno tá joia podemos continuar então aqui ó vou voltar então essa parte aqui a gente Já identificou as
teses da jornada ó Marina no ano de 2021 comprovadamente doou sangue em duas ocasiões faltou emprego em ambas as ocasiões e foi descontada a título de falta já em 2022 ela foi descontada em três dias quando ela foi pro Nordeste e comparecer ao enterro de um Prim Agora eu entendi ela foi pro enterro do primo no Nordeste eu tava achando que ela foi super curtinho para curtir praia no nordeste em um dia dois dias e no outro el Ah é Então não tem inveja dela ter ido pro Nordeste para pro terro do filho do filho
não do Primo vamos lá tem tese aqui tem Provavelmente tem mas aí você precisa ser um pouco mais cirúrgico e o que que você vai ter onde você pesquisa normalmente eu sempre coloco pra gente fazer as pesquisas depois de eu colocar todos os fatos mas aqui eu vou mudar um pouquinho aqui eu já vou pesquisar agora porque quando a gente ver colocar isso saiba nem toda a falta nem todo o desconto melhor dizer tá correto Tá ok porque a gev colocou dois dias de doação de sangue e TRS dias porque ela foi para enterro de
um primo n se foi no Nordeste no sul não importa onde a questão é que ela foi para o enterro do primo e onde que a gente Pesquisa esse negócio das faltas no índice né então vamos lá porque aí a gente vai precisar olhar com calma ó se eu pesquisar em falta ó Qual que é o artigo que trata de falta logo ali o primeiro ó Ah desculpa não tá artigo 473 da CLT então o artigo que vai me tratar na CLT sobre as faltas é o artigo 47 3 na nossa CLT o que a
gente tem ó é o artigo 473 que diz assim ó o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário são as faltas que a gente chama de faltas justificadas quando você entra aqui nessa falta justificada o patrão não pode tirar o seu salário olha lá até dois dias consecutivos em caso do falecimento de cônjuge de ascendente de descendente de irmão ou de uma pessoa que declarada na sua carteira de trabalho e Previdência viva sobre a sua dependência Econômica Quem morreu o primo primo não é cônjuge nem ascendente nem descendente nem irmão a
prova falou que ela tava a prova prova falou que ela tava que que esse cônjuge vivia sob sua dependência não então ela podia ter faltado pro pro pro ir para ir pro enterro do primo não aí existem aquelas horas que eu falo que vai muito daquela um pouco da relação boa que você pode ter com o seu empregador de falar Puxa meu primo me libera três dias aí e tudo mas o patrão não é obrigado a liberar não tá patrão só é obrigado a te liberar dois dias no terceiro volta tudo ao normal né parece
que nem perdeu um cônjuge nem perdeu um acidente n é bem curtinho o o o tempo da essa licença a gente chama de licença nojo tá que é a licença que vem do luto mas aí eu te pergunto então a empresa agiu corretamente em descontar os três dias dela para ir lá pra morte de filho agiu e vocês já percebam Vocês já percebam que até a prova colocou uma pegadinha né aí vocês entendem porque que falou que o enterro foi no Nordeste porque eh a sua licença é só de dois dias às vezes a GV
queria ver porque isso daqui foi caso que a GV colocou se você não ia falar assim ah podia Faltar só dois dias o problema foi o terceiro que ela levou para poder ir até lá entendeu Mas não como é morte deprimo não podia ter faltado tá E aí vamos continuar eh até três dias consecutivos em virtude de casamento por isso que é bom casar durante semana sabia sabia que a Renata quando ela casou agora você cara ela até se ajeitou na cadeira para ouvir a fofoca como que pode um negócio desse a Renata quando ela
casou no no no no casamento eh O Civil tudo casou sing acho que foi numa segunda-feira porque o que acontece quando você casa você tem os seus dias de licença essa licença de a gente chama de Licença Gala né Eh se você por exemplo vai lá ah eu trabalho vamos imaginar que que a que que Como é que Marina trabalha de segunda a sábado né imagina que ela quer casar no sábado se ela casa no sábado a licença dela é sábado domingo e segunda ou seja ela só vai ter um dia na verdade quase né
então às vezes por isso que é bom casar de segunda-feira que aí tu consegue folgar na segunda na terça e na quarta aí a você faz depois fica a dica pode também não casar tem essa opção também sabe o pessoal fala que eu sou meio traumatizado com essas coisas mas nunca nem casei ó até C dias consecutivos em caso de nascimento de filho de adoção ou de guarda compartilhada lógico paraa mulher um tempo maior né depois por um dia a cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada aí a
gente chegou no ponto porque ela foi doar sangue então a empresa agiu corretamente em descontar não não ou sim ou depende isso cuidado às vezes o pessoal tem a ideia de achar Ai bora doar sangue porque quando o dia que doa sang pode faltar no trabalho isso isso é só aqui ó uma vez a cada 12 meses eu confesso que eu não sei a cada quanto tempo que você pode doar sangue a cada se meses é acho que pode um pouco mais então ó posso doar sangue é permitido um ser humano pode doar sangue três
vezes ao ano mas faltar no trabalho é só uma Tá ok então então aqui o que que acontece vamos voltar aqui Maria ó então no ano de 2021 Maria comprovadamente doou o sangue em duas ocasiões faltou emprego em ambas foi descontada a título de falta um desconto tá errado um desconto está certo tá então aqui ó duas faltas para doar sangue com desconto aí aqui eu já vou até colocar né artigo 473 inciso quto da CLT um dia cada 12 meses já que eu já pesquisei já vou deixar aqui tudo bem mas não se preocupe
em colocar agora a isto aqui tá na página 290 fechado depois a gente completa o quadro aqui como eu já pesquisei já constei vamos continuar aqui Hugo superior imediato de Marina era chefe do setor de produção em 2023 em razão de uma doença Hugo ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno Mas ó nos contracheques ela só recebeu um salário mínimo tem uma tese aqui tem então aqui ó substituiu [Música] Hugo por 90 dias e ele era chefe do setor de produção o quê o o enterro do primo
dela não é tese porque ela é Tá certo cer aí nos contracheques tinha sempre o lançamento de um crédito de salário mínimo ok que era o salário dela além de descontos do INSS do Vale Transporte Então tem que tomar cuidado sempre que falar isso você tem que ver porque às vezes esse desconto é uma tese que você vai ter mas tá certo descontar o INSS dela tá tá é é a contribuição pro INSS você tem a cota do empregado você tem a cota do empregador vale transporte tem desconto tem lembre-se de que vale transporte e
eh eh não existe um mínimo de de quilometragem para você ter direito ao vale transporte é direito de qualquer empregado Ah eu moro a uma estação de metrô do meu trabalho eu quero ganhar vale transporte porque eu não quero ir a pé posso pedir pode você mora uma estação de ônibus mas vez você tem dificuldade de locomoção alguma coisa você é livre para pedir o seu vale transporte mas saiba que quem paga é você com 6% do seu salário só o excedente que quem vai pagar é o seu empregador então às vezes a pessoa ela
opta por ir a pé ir de carro ir de bicicleta alguma coisa assim para não ter esse desconto de 6% sobre o salário Tudo bem então é por isso inclusive que as empresas TM a opção de vale transporte porque junto com a opção quando você opta pelo vale transporte diz o que que você precisa você faz a autorização do desconto tá ok Porque 6% do seu salário é pro vale transporte Maria informou ainda ter ajuizado uma ação anteriormente que é aquela que foi pra outra vara que a gente já eu vou por cautela já colocar
aqui ó que é o artigo 286 das do CPC que é a distribuição por dependência Olha então pelo visto a gente vai ter aqui só para vocês saberem nessa peça aqui quando ela caiu tinha Salv engano mais algumas Mais Uma tese só não mais duas teses que eu não tinha colocado acabou a tese ó a gente tem um dirigente sindical dispensado que a gente vai ver qual é a tese cabível depois de inteo adicional noturno e desse da substituição Vamos fazer as pesquisas dirigente sindical a gente já até fez essa pesquisa hoje né pessoal que
tá assistindo a gente no YouTube pode colocar aí se você colocariam mais alguma tese vamos lá dirigente sindical vamos ver se aclara mais para vocês vamos lá lá ó dirigente sindical artigo 482 821 853 eu já tinha mostrado para vocês é aquela parte do inquérito não é acesso à empresa competência dos presidentes das juntas concessão de medida liminar reintegração no emprego artigo 659 inciso 10 para vocês que integração era essa é uma medida liminar para você pedir a reintegração de um dirigente sindical que foi dispensado sem justa causa isso fala alguma coisa para vocês que
aconteceu com Marina ela foi dispensada sem justa causa mas ela tá bem de vida hoje não ela tá o quê desempregada Então você tem um dirigente sindical que foi dispensado e tá inclusive hoje desempregado qual que é um pedido que vocês fazem no no padrão reintegração vocês vão pedir só reintegração é reintegração e pagamento do salário tudo a pergunta é se pediria só reintegração e pagamento do salário você pode colocar os dois mas na prova só reintegração já basta já basta mas eu até entendo vocês só pensaram na reintegração Mas agora vocês estão com o
índice bem na frente de vocês e ele tá te mostrando que existe uma liminar que se pode pedir para reintegrar um empregado que é dirigente sindical que é dispensado você vai seguir em frente não você vai pegar aqui e vai lembrar que tava faltando mais uma tese que tá no artigo 659 10 da CLT ou a artigo 294 do CPC ou artigo 300 do CPC ou Artigo 311 do CPC que é a tutela provisória ou sempre que você tem um pedido de reintegração abre o olho porque é bem provável que tenha uma tutela provisória junto
na petição inicial a gente poderia colocar só o4 pode inclusive quando caiu quando caiu eu eu eu tenho quase certeza que essa prova foi do exame 22 eh isso eu eu puxei umas questões dos 21 porque aí er era uma questão de atualização de questão tudo aí eu preferi puxar de outras porque afinal foi um exame um pouco mais antigo mas aqui foi no exame 22 a o gabarito aceitou tanto 659 inciso 10 quanto 294 quanto o eh quanto o 300 quanto aceitou tudo tá no padrão eles sempre aceitam tudo do CPC como especificamente aqui
é uma liminar para reintegração de dirigente sindical também aceitou o 659 inciso 10 que é lembra que quando eu dei aula de tutela provisória eu até falei para vocês o m591 é cai como uma luva e serve para quando reintegração de dirigente sindical tá joia Tudo bem então agora vamos lá vamos voltar paraa Minha tese do dirigente sindical né E ó vamos voltar rapidinho ali na marcação tava marcado não tava ó artigo 659 da CLT exatamente para que na hora de você fazer a sua peça você analise se não tem uma tutela provisória inclusive tá
aqui marcado também aqui embaixo artigo 300 do CPC tá então sempre que você tiver uma peça de reclamação trabalhista petição inicial de reclamação trabalhista termine pensando será que cabe eu pedir alguma tutela para alguma coisa e se você achar que cabe ponha porque às vezes a provada não fou que ela tava desesperadamente precisando do dinheiro mas tava no Gabarito tutela provisória Tá ok fechado eu falo que eu tenho TDH eu falei pra gente ir pro índice de volta no direito sindical fui mostrar marcação dirigente sindical agora ó Então você tem a o acesso à empresa
não cadê a competência de colocamos a estabilidade provisória tem a previsão lá no artigo 6 369 do do TST e a gente encontrada a previsão da da estabilidade do dirigente sindical mesmo em estabilidade provisória tão lembrados aqui ó estabilidade provisória dirigente sindical tá aqui a previsão ó artigo 543 parágrafo terceiro da CLT e Artigo 8 inciso 8 da Constituição então aqui ó tese vai tá no artigo 543 parágrafo terceiro da CLT Aí você pega o 543 parágrafo terceiro e ele vai me dizer aqui ó que fica vedada a dispensa fica vedada a dispensa do empregado
sindicalizado ou associado a partir do registro da candidatura a cargo de direção até um ano após o fim do seu mandato inclusive como suplente Então já do registro da candidatura até um ano após o mandado isso daqu também tá lá se você quiser anotar mas não precisa pode ser um ou outro na Constituição Federal isso aqui para mim tá na página 297 você no seu rascunho que você tá fazendo aqui isso vai muito do seu tempo é aqui eu tô vendo que a gente tá com um tempo um pouco mais tranquilo tá mas se você
quiser na hora da sua prova você pode só fazer menção ali A Minha tese tá no artigo 543 parágrafo terceiro que tá na página 297 E aí depois lá na frente quando você for redigir você abre o artigo e coloca Tá mas eu tô fazendo de um jeito que vocês não precisam mais nem vai abrir o vademec depois gente eu vou redigir só com base no que eu tô escrevendo aqui e qual que é o meu pedido reintegração fechado vamos lá aí a gente tinha um outro problema que ela saí de segunda na sexta-feira às
22:30 e voltava no sábado às 8 Isso é um problema de intervalo concordam Então vamos lá ó intervalo intervalo tem aqui ó artigo 71 parágrafo 3º 611 a interjornadas inobservância H Extra o j355 e depois a gente já passa para os intra jornadas ó eu tenho uma menção aqui ao interjornada ao j355 da SDI do TST vamos dar uma olhada Ah e vocês TM aqui também ó se você olhar em jornada de trabalho tá vendo aqui no jornada de trabalho aqui ó intervalo mínimo de 11 horas consecutivas descansos entre jornadas súmula 110 do TST Mas
vamos puxar ali aquela OJ 355 porque eu quero falar um pouquinho dela com vocês para vocês não se confundirem ó OJ 355 tá na página 1107 é que essa OJ a gente vai precisar atualizar ela tá pessoal porque se você olhar entre parênteses ela é de 2000 8 vamos ali o desz respeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no artigo 66 da CLT acarreta por analogia os mesmos efeitos previstos no parágrafo 4to do artigo 71 e na súmula 110 do TST perdão devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo acrescida do respectivo adicional
ó onde é que tá o a a previsão lá tá no artigo 66 da CLT é ele que prevê a gente já vai lá é ele que prevê o intervalo mínimo de 11 horas e qual que é o efeito que ele dá se você descumpre a mesma coisa lá do artigo 71 parágrafo quarto sabe o que acontece só um detalhe tá pessoal naquela época lá atrás em 2008 quando você não cumpria o intervalo pra refeição descanso você ganhava aquilo como hora extra por isso que se você olhar o j355 fala em hora extra mas hoje
como mudou a redação do artigo 71 Parágrafo 4º a gente vai ter que mudar esse entendimento aqui porque afinal ele gera o mesmo efeito do artigo 71 Parágrafo 4 isso até um ponto que eu quis trazer para vocês porque caiu recentemente numa petição inicial exatamente o artigo 66 Tá e aí você não vai mais pedir como hora extra você vai pedir simplesmente as horas do intervalo se fosse um intervalo de uma hora para refeição e descanso e a prova te dissesse que o empregado só teve 20 minutos você ia pedir 40 minutos de intervalo não
é mais 50% mas não é hora extra você colocar horas do intervalo pede os 40 minutos aqui vai ser a mesma coisa eu só vou precisar adaptar eu não vou mais pedir como hora extra eu vou pedir as horas de intervalo vamos lá no artigo 66 que é o que a própria J mencionou Olha lá entre duas jornadas de trabalho haverá um pedido mínimo de 11 horas de descanso então aqui ó a Minha tese tá no artigo 66 da CLT mínimo 11 horas de descanso entre duas jornadas tá ali na página 263 Ah desculpa não
tá apareo sendo que eu escrevi podia fazer uma letra mais decente né assim mas aí eu escrevo lá na hora da peça aí então aqui pessoal se ela sair 10:30 11:30 meio dia me0 meite me0 1:30 2:30 3:30 4:30 530 66 76 8:30 9:30 Que horas ela voltava então ela vai ter ó 1 5 h de intervalo interjornada mais 50% o ideal é você pelo menos no intervalo intra Jornada para refeição e descanso sempre que caiu na prova a AGV só te pontua quando você indica quantos minutos você quer tá porque ela ela quer quer
ver se você sabe a regra tá então se você era para ter uma hora de intervalo para refeição e descanso e você só tinha 20 minutos a GV vai querer ler vai est lá no Gabarito 40 minutos mais 50% porque senão a GV não vai saber se você sabe que é para pagar só o tempo que faltou sen não vai que você acha que é uma hora por isso que a gente não vai deixar geral horas de intervalo a gente indica ali Qual que é o tempo no caso violou em uma hora hora e meia
tá joia Vamos lá depois eu tenho o problema que ela ficava até às 22 e 30 isso é relacionado ao horário noturno isso então vamos lá vamos pesquisar ó se vocês tiverem aqui aberto já tá aqui na própria página é o artigo 73 tá porque tem uma coisa que eu gosto de mostrar para vocês para vocês começarem a perceber que tudo relacionado à jornada tá Logo no início do da da CLT começa lá no 58 e vai até o 7 e o 75 Não na verdade ainda pega o 75f tá então às vezes você puxa
é alguma coisa de duração do trabalho você não tá achando no índice você pode ir direto lá na CLT e começar ir pesquisando horário noturno tá aqui ó no próprio artigo 73 da CLT vocês também i achar facilmente no no índice remissivo ó salvo no caso de revezamento semanal quinzenal trabalho noturno tem remuneração superior e para esse efeito terá um acréscimo de 20% pelo menos sobre a hora de urno e o horário noturno Cadê ó tá aqui ó parágrafo sego considera-se noturno para efeitos deste artigo trabalho executado entre 22 horas da manhã e 5 horas
do dia seguinte então aqui ó a Minha tese aqui tá no artigo 83 caput e parágrafo segundo da CLT que tá na página 263 eu vou querer adicional noturno de 20% professor també tem que colocar me mais reflexos após 22 horas eu sempre sugiro que você que vocês coloquem uma após 22 horas melhor do que você colocar só meia hora porque quando você coloca após 22 horas não tem erro e horário noturno como tem aquela hora noturna reduzida sempre dá probleminha na hora de computar vamos lá depois a gente viu a parte das duas faltas
para doar sangue que descontou os dois dias tá certo certo não mas eu vou pedir a devolução das duas faltas não vou isso devolução do desconto de um dia tudo bem falta uma tese só pra gente que é o tempo agora que ela substituiu o o chefe dela vocês vão pesquisar onde substituição vamos ver substituição de empregado aqui ó caráter não eventual tá no índice tá na página 242 substituição de empregado caráter não eventual súmula 159 item 1 do test eventual substituição eventual artigo 450 incapacitado substituto substituição vago carga indefinitivo súmula 159 de novo a
súmula 159 Então vamos pesquisar lá na súmula 15 no do TST que na verdade é a primeira porque veja ela substituiu esse esse colega dela em caráter eventual não ela substituiu por 90 di Qual que é a ideia Enquanto vocês vão procurando ali a súmula 159 entendam a substituição eventual É para um evento específico ela vai acontecer e sabe-se lá quando é que ela vai acontecer de novo então por exemplo olha eu tenho meu chefe aí o meu chefe precisou ir no médico hoje falou assim olha tô indo embora viu se acontecer alguma coisa Segura
as ponta aí para mim então substitui o meu chefe naquele período que ele está aind lá ao médico ou meu chefe não veio hoje gerente artigo 62 né Eu sempre costumo dizer na prática se você quer saber se a pessoa se a pessoa tá no artigo 62 ou não eu sempre paro e me pergunto eu teria coragem de perguntar já tá indo embora porque se alguém que você você não teria coragem de perguntar se já tá indo embora provavelmente aquela pessoa tá enquadrada no artigo 62 porque ela vai embora H que ela quer ela chega
a hora que ela quer vocês acham que eu olho pro Marco Antônio e pergunto para ele já tá indo embora nem a pau pro darl ainda pergunto porque ele é esculachado mas veja então quando você tem a substituição uma vez ou outra porque o meu diretor aí olha como tenho TDH eu comecei a explicar um negócio de repente eu me toquei que eu não terminei Então quando você tem o seu gerente do artigo 62 que vai embora naquele qu e tudo mais ele faltou e daí naquele dia você fica no lugar dele é uma é
eventual é aquele dia Quando que você vai ficar de novo sabe se lá quando que isso vai acontecer de novo agora Diferente de quando é uma substituição não eventual que é o que eu usaria um outro nome também para vocês pensarem uma substituição de certa forma programada a súmula ela vai falar por exemplo nas férias então eu já sei que fulano de tal vai sair de férias eu sei que o chefe vai sair de férias então eu te coloco no lugar do Chefe naquele período aí é uma substituição não eventual tudo bem E olha o
que que diz a súmula 15 59 ó enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente individual inclusive nas o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído ô pessoal não tá na eu coloquei aqui para vocês verem Inclusive essa foi uma das primeiras vezes que a GV colocou dessa forma com 90 dias de afastamento Porque como a súmula 159 fala ela cita exatamente o exemplo das férias então se eu substituo alguém que tem um se eu substituo algum empregado nas férias dele eu tenho direito de ganhar o mesmo salário que aquela pessoa ganha
a GV por conta disso sempre cobrou na prova essa súmula colocando férias dessa vez ela colocou que o Fulano ficou por 90 dias afastado é um tempo até maior do que as férias mas veja é uma substituição que não é eventual então Enquanto perdurar essa substituição Marina tem direito de ganhar o mesmo salário do substituído tudo bem bem já que eu tô aqui vou mostrar para vocês o item dois Olha o que que diz o item dois vago o cargo indefinitivo o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salar igual ao do antecessor
vamos lá tem três tipos de substituição tem aquela que é eventual hora que se eu vou usar o exemplo do Chefe meu chefe chefe foi ao médico tô ali cobrindo meu chefe faltou Vou cobrir meu chefe aí você não ganha nada mais por isso por isso vai dentro do dever de colaboração uma coisa bem específica e eventual se for não eventual como nas férias ou nesse caso que aquela substituição que já tava de certa forma programada você vai ganhar o mesmo salário de quem você tá substituindo se for maior Lógico né senão você fica com
o seu salário mesmo tudo bem mas eess se meu chefe é mado embora aí vagou o cargo em definitivo então aí o meu chefe ganha R 3.000 se eu for cobrir me meu chefe na licença dele por 90 dias eu tenho que por exemplo ela ganha um salário mínimo né aí naqueles 90 dias ela vai ganhar os R 3.000 Mas e se o chefe dela ó foi embora não não trabalha mais lá aí a empresa vem e fala Marina vem cá quer ser promovido e ficar no lugar do Chefe quero você vai ganhar do de
700 ela fala ué mas ele ganhava três a empresa é obrigada a pagar o mesmo valor não tá isso é o que eles cham de substituição em definitivo quando você é é alçado novamente ao cargo entra num cargo substituindo em definitivo alguém não necessariamente você vai ganhar o mesmo salário tudo bem fechado Às vezes a empresa até mandou embora Exatamente porque não ia conseguir manter o mesmo salário agora claro se Marina Entra lá recebendo 2700 mas daí ela descobre que tem alguém que faz a mesma função que ela que entrou mais ou menos na mesma
época que ela na função e tudo mais aí ela pode pedir uma diferença mas é por equiparação salarial tá é outra coisa equiparação salarial é quando eu tô fazendo a mesma coisa que alguém e tem que receber o mesmo salário mesmo local trabalho igual salário igual tá mas a ideia é se você vai entrar no lugar da pessoa indefinitivo você não tem direito ao mesmo salário aqui Marina tem direito ao mesmo sal tem porque foi uma substituição não eventual tá então aqui ó súmula 1591 do TST substituição não eventual da direito ao salário do [Música]
substituido Isso aqui vai tá na página 1074 e o que a gente pede nessa hora pessoal é o que a gente chama de salário substituição e reflexos tudo bem aqui eu tenho uma tese de Reintegração uma do intervalo uma do adicional noturno uma de devolução de um dia de desconto uma do salário substituição a distribuição por dependência Justiça gratu honorários advocaticios e tutela provisória são nove teses para cinco pontos excluída aquela parte daquele 0,1 que a gente já viu são nove teses basicamente para você distribuir quatro pontos que que você acha que vale mais na
prova uma tese ou Uma Questão questão a questão vale 0,6 a 0,65 numa prova com nove teses a questão vale mais do que uma tese por isso que eu eu chamo atenção da importância das questões você fazendo bem feitas questões com tranquilidade você garante pontos tá se eventualmente Você já fez a prova em alguma outra oportunidade eventualmente você tá aqui na repescagem alguma coisa assim faz um pouco essa reflexão Será que a pontuação que eu não ganhei Nas questões não foi porque eu já tava cansado não consegui encontrar não consegui pesquisar que aí de repente
vale a pena você tentar mudar aqui bom a gente tem nove teses no padrão Acho que até comento isso com vocês em sala de aula você pode usar a ordem que as teses aparecem mesmo mas aqui tem um ponto ó a prime eu colocaria a tese da distribuição por dependência primeiro para justificar porque eu tô distribuindo a justiça gratuita depois são nove T 1 2 3 4 5 6 7 8 9 honorários advocatícios é a minha nona tese a minha última tese de resto a ordem dos fatores não vai alterar tá ok fechado Eu particularmente
uma coisa que eu indiquei para vocês seria vou até colocar aqui por exemplo três a reintegração e quatro a tutela provisória só para te marcar eu Renato prefiro fazer a tutela provisória depois mas fica a critério de vocês agora todo outro resto ali a gente pode colocar na ordem que você preferir não vai mudar em nada tudo bem fechado ó basicamente olha como você ter um resuminho completo desse vai ser legal você vai na hora de escrever dos seus fundamentos jurídicos você vai escrever mais ou menos isso daqui ó item um distribuição por dependência nos
termos do artigo 286 inciso Tero do CPC é feita a distribuição por dependência por já ter sido ajuizado uma ação anteriormente e e arquivada ponto pula uma linha dois D eu vou escrever Fiquem tranquilos tá dois D justiça gratuita a reclamante está desempregada e portanto faz juiz ao benefício da gratuidade da Justiça nos termos do artigo 790 parágrafo 3º e parágrafo quto da CLT ponto pul uma linha da reintegração a reclamante foi dispensada sem justa causa porém era dirigente sindical nos termos do artigo 543 parágrafo 3º da CLT é vedada a dispensa do dirigente sindical
do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato dessa forma pede a procedência do pedido de reintegração pula uma linha da tutela provisória nos termos do artigo eh 659 10 da CLT e artigo 300 do CPC É cabível a tutela provisória no caso existe a probabilidade do direito e o pedido de dano ou ou risco ao resultado útil do processo dessa forma pede a tutela provisória para reintegração imediata se for julgar aqui quatro ó cinco desculpa a reclamante saí às 22:30 na sexta e voltava às 8 horas no sábado contudo o artigo
66 da CLT exige um intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre as duas jornadas dessa forma pede a procedência do pedido de 1 hora e meia do intervalo interjornada com adicional de 50% pula uma linha item seis adicional noturno a reclamante trabalhava até 22 e30 nos termos do artigo 73 Cap parágrafo 2 trabalhador tem direito a um adicional de 20% no trabalha após as 22 horas dessa forma pede a procedência do pedido de adicional noturno de 20% após 22 horas e reflexos pula uma linha devolução de descontos a reclamante teve descontados dois dias de
falta por ter doado sangue contudo artigo 473 Inciso 4 da CLT prevê como falta justificada um dia a cada 12 meses de devolução de sangue de devolução de sangue não de doação de sangue dessa forma pede a procedência do pedido de devolução do desconto de um dia pula uma linha salário de substituição a reclamante substitui seu chefe por 90 dias e sem receber a devida contraprestação nos termos da súmula 1591 do TST a substituição não eventual dá direito ao mesmo salário do substituído enquanto perdurar a substituição dessa forma pede salário substituição e reflexos pul uma
linha nove honorários advocati de sucumbência nos termos do artigo 791 a da CLT pede a condenação do reclamado a pagamento de honorários advocati de sucum Bena faltou alguma coisa perceberam que quando você faz um Bom resumo você não precisa ficar indo e voltando na prova e se você que que eu quis mostrar para vocês eu eu que eu gosto que vocês tenham o estilo ali próprio de vocês e tudo mais é que esses artigos naturalmente Eles já tão ali mais na minha cabeça pelas aulas pela prática e por aí vai às vezes quando você escreve
isso daqui igual aqui ó que eu pus a tese um pouquinho mais eu escrevi um resuminho da tese isso me facilita um pouco porque eu já escrevo daí na hora de eu de eu de eu de eu redigir mesmo eu só pego isso que eu já escrevi e coloco na prova tá ou você pode fazer igual eu fiz aqui no artigo 73 que eu só pus o artigo indiquei a página daí na hora eu vou lá e abro É lógico que para mim é muito mais fácil simplesmente ler aqui em um minuto ler tudo que
eu vou escrever para vocês Tá mas para vocês Vocês estão no momento de tensão é um momento de segurança da prova tudo então eu vou sempre sugerir por isso que eu pus o número das páginas aqui que antes de você escrever a sua tese abra olhe e redija tudo bem então mesmo que você tenha escrito isso daqui feito um resuminho da tese aqui eu sugiro que vocês na hora da prova A AB na página que se indicou e deu uma lida para dar aquela última conferida tudo bem fechado vamos lá então bora Oi isso porque
porque a minha base da estrutura tá nesse resumo aqui ó toda aquela ordem que eu coloquei do ao ó é aqui ó nos fundamentos jurídicos isso nos fundamentos oi ah eu vou mandar tudo na na comunidade Fiquem tranquilos vamos lá então ó excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 6ª 5ª Vara do Trabalho de São Paulo aí eu vou pulo aqui minhas linhas pode espaço espaço de cinco linhas Marina Ribeiro seria bem mais fácil gente fizer ess prova no computador né brasileira não você pode só escrever P cinco linhas casada e também mesmo você não
escrever Normalmente eles não tendem a te tirar nenhum ponto não de não D é Me perguntaram aqui se precisaria dar espaço de parágrafo lembrem-se sempre tá eh vocês lidam com cinco páginas então eu eu de jeito nenhum sugiro vocês darem um um espaço entre os parágrafos de maneira alguma mas eu sugiro vocês pularem uma linha assim entre um tópico e outro se você perceber que dá um pouco espaço a sua letra um pouquinho pequena você poderia até pular duas linhas entre os fundamentos jurídicos e os pedidos e requerimentos finais Eu Deixaria umas quatro linhas mas
especificamente por quê Porque você sempre precisa trabalhar com a possibilidade de você ter se esquecido de uma tese se lembrar de última hora então imagina que você numa tese Num caso como esse Você tá terminando seus fundamentos jurídicos para tudo de repente você para e fala assim Mas será aqui tem Puxa aqui tem uma tutela E aí se você já encerrou o fundamento jurídico pulou uma linha e foi pro e foi pro pro pedidos e requerimentos finais você não consegue mais encaixar a tutela mas se você deixar umas quatro linhas ali de fôlego em último
caso você põe tutela provisória põe lá requer a tutela provisória nos termos do artigo tal tal tal mas pelo menos você põe sua tese sabe então eu acho que entre um tópico e outro dos fundamentos jurídicos Vale deixar uma linha para você ter um fôlego ali sei lá alguma coisa e entre os fundamentos jurídicos e os pedidos deixa umas quatro linhas para alguma tese que você não tem identificada agora entre um parágrafo e outro não que aí você não precisa não tá bem aí senão você perde muito muito espaço de prova desempregada filha você normalmente
não precisa colocar de quem você é filha mas eu vou filha de Laura Santos RG 855 CPF 909 residente e domiciliada eu adoro isso sabe você é residente ela é domiciliada meu caro ciliada na Rua [Música] Coronel Saturnino casa 28 São Paulo C 4 4 44 vem respeitosamente a presença de vossa excelência eu eu coloco depois por intermédio de seu advogado abaixo assinado procuração anexa com indicação de endereço profissional pres excelência por jar ajuizar reclamação trabalhista com fundamento no artigo 840 parágrafo Prim primeiro da CLT emfase de Malharia fina não o o 286 ele não
é o fundamento da reclamação trabalhista ele vai ser uma tese lá da distribuição mas aqui no nosso preâmbulo a minha a pergunta que me veio aqui é se o 286 não entraria a pergun aqui no preâmbulo a gente só põe a previsão da peça tá que é o 840 parágrafo primeo em face de Malharia fina limitada pessoa jurídica de direito privado CNPJ número [Música] tal endereço número [Música] tal pelas seguintes razões de fato Eid direito um dos fatos a reclamante trabalhou de 20/9 de14 a 30 do6 de24 como auxiliar de produção tendo havido diversas violações
à lei e ao contrato dois dos fundamentos jurídicos aqui eu já devia ter apertado o contrato para não ter gastado uma linha Mas tudo bem Ó então aqui ó eu já fui daqui já fiz o preâmbulo t nos fatos Agora eu entro nos entos jurídicos que é do um ao n o meu número um que eu tinha colocado ó era distribuição por dependência Então vamos colocar aqui ó D pode colocar mas aqui eles deram não aqui não Ah tá agora entendi sua pergunta pera aí quando quando você tem a colega me perguntou se precisa colocar
o número do processo quando é a tese de distribuição por dependência e a prova te deu o número do processo anterior você pode colocar Não tem problema nenhum mas se você tá se referindo à aquele processo número que é lá em cima a epígrafe aí não não porque a gente não sabe o número do processo né quando você aquele processo número com um tracinho Você só coloca em outras peças segredo aqui nosso hein nem precisa colocar porque nos tempos vidos o Darlan quando ele era menino né quando Darlan ele era menino que ele ajudou em
todos os debates das Ordenações filipinas e manuelinas E por aí vai tudo era tudo no papel aí por que que vocês escreviam processo número tal Porque vocês iam lá na distribuição com uma folha de papel protocola a gente recebia um calham desse tamanho nas varas E aí a gente tinha que ficar caçando o processo então para isso eu tinha que vocês tinham que indicar o número do processo mas hoje em dia na prática você já pega a sua petição e você já protocola direto no processo o advogado no pje ele já entra no processo e
protocola lá então hoje em dia não tô dizendo pra prova tá mas na sua prática do dia a dia você não precisa mais pô o número do processo Porque você já vai protocolar direto no processo esse número ele era importante mais lá na frente agora veja lá atrás né mas aqui para sua petição inicial você não põe porque você ainda não sabe o número tá bem Então vamos lá dar distribuição por dependência Pode pôr por dependência pode ser por prevenção vou deixar assim ó pronto nos termos Oi a o quê Ah perdão é vocês estão
me vendo grande coisa viu nos termos do artigo 286 inciso 2º do CPC é feito a distribuição por dependência Pois é reclamante já havia ajuizado a mesma ação anteriormente distribuída profess eu só a pergunta é se precisaria colocar a a b para separar eu não vejo necessidade você pode colocar tá eu eu eu separo ó dos Fatos e fundamentos jurídicos eu coloco nos numerozinho aqui tudo sabe mas eu a tese em si eu gosto de deixar só o nome da tese tá até porque às vezes você precisa apertar uma coisa na outra tudo você já
escreveu a b c então eu sempre e anteriormente distribuída esta vara e posteriormente arquivado aí a primeira tese já foi aí o que que eu faço venho aqui dou um risquinho na primeira tese para saber que já foi e vai me dando um alívio ver que cada tese já tá passando Ah desculpa aí agora a gente vai pra tese dois que é a da justiça gratuita a reclamante requer os benefícios da justiça gratuita pois está desempregada com insuficiência de recursos conforme o artigo 790 parágrafo Tero e quarto da CLT segunda tese tá feita e já
vou riscar aí no meu resumo aqui a minha tese três vai ser a da reintegração se vocês podem colocar da reintegração ou da estabilidade eu vou deixar da reintegração Tá mas fica a critério de vocês D integração quem tiver fazendo aqui junto comigo tudo vocês não precisam escrever do mesmo jeito que eu tô escrevendo porque cada um tem a sua linguagem cada um tem o seu jeito é a ideia é captar o o o o o o o a informação ó é para colocar mais ou menos isso e pronto tá a reclamante foi dispensada enquanto
era dirigente sindical ocorre que nos termos do artigo 543 parágrafo terceiro da CLT é vedada a dispensa do dirigente sindical Oi tem problema a a colega tá me colocando aqui ah mas eu coloquei que foi dispensado sem justar causa não tem problema só lembrem-se de que o fato em si ele não pontua então quanto mais suscinto vocês forem é melhor é mais por uma questão de linha por exemplo aqui ó se eu se eu tivesse colocado e dispensada sem justa causa provavelmente eu ia ter que entrar numa terceira linha por isso que eu resumi ali
para para colocar mas se não tem problema não é verdade a dispensa do dirigente sindical do registro da candidatura até um ano um ano não né um ano após o término do mandato se eleito inclusive como plante dessa forma pede a procedência do pedido de reintegração Como eu disse para vocês não tem necessidade de de você pedir com o pedido dos salários do do período de afastamentos não precisa porque isso é corolário da reintegração tá joia da tutela provisória conforme artigo 659 10 da CLT e artigo 300 do CPC É cabível a liminar para conceder
tutela provisória quando houver probabilidade do direito e per ligo de dano ou risco ao resultado útil do processo eh como eu coloquei para vocês nessa hora você abre o CPC que você já a gente fez a marcação desses dispositivos você pode inclusive pegar o próprio artigo 65 nove inciso 10 da CLT e colocar e pronto no caso conforme já exposto a probabilidade do direito [Aplausos] pro Babi lidade do direito e a reclamante está desempregada assim p a tutela provisória para a imediata reintegração sob pena de multa multa diária tudo bem Já estamos aí com a
quarta tese pronta faltam só mais cinco Minha tese cin era do intervalo interjornada interjornada a reclamante saia do trabalho às 22 e 30 na sexta feira e voltava às 8 horas no sábado contudo o artigo 66 da CLT prevê um intervalo [Música] mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho dessa forma pede a procedência do pedido deu 1,5 ora de intervalo não Comprido com adicional de 50 por C por uma linha do adicional not turno a reclamante trabalhava até 2230 sem a devida contraprestação o artigo 73 caput e parágrafo 2 da CLT
prevê que aquele que trabalha entre 22 horas e 5 da manhã tem direito a adicional noturno de 20% sobre o salário assim pede a procedência do pedido de adicional noturno de 20% sobre o salário com reflexos para o trabalho a pos 22 horas esse daqui pessoal se vocês até na hora colocarem só pedir a procedência do pedido de adicional noturno e reflexos como eu já pus aqui em cima que é entre 20 125 e 20% vocês não teriam problema tá mas como a gente tá com espaço de prova Tô sendo um pouco mais que falta
só duas teses e os honorários Diga lá isso pode entender 150 não não 1 hora e me mesmo se você quiser colocar você pode colocar no anterior do intervalo de três jornada 1 hora 30 minutos não tem problema sem problemas depois a gente tem a devolução de descontos então dá de descontos Olha lá a reclamada descontou dois dias de falta quando a reclamante estava doando sangue ocorre que o artigo 473 inciso quarto da CLT prevê como falta justificada a doação de sangue em um dia a cada 12 meses dessa forma pede a devolução do desconto
de um dia de falta ponto do salário substituição última tese antes dos honorários a reclamante substituiu o chefe do setor de produção por 90 dias durante seu afastamento por doença conforme súmula 159 1 do TST a substituição não eventual dá ao substituto o direito de receber o mesmo salário tô substituído enquanto horário a substituição gente é tanto substituição substituído subs que até confunde né [Música] substituição [Música] assim pede a procedência do pedido de salário substituição mais uma vez é reflexos do honorários advocatícios os termos do artigo 791 a da CLT pede a condenação da reclamada
ao pagamento de honorários advocatícios de sucum acabei os fundamentos jurídicos essa hora que eu sugiro que vocês podem esses trechinhos aqui essas quatro linhas deixar em branco e começar os pedidos e requerimentos finais na próxima página eu acho que vocês acabam eh como é que eu vou colocar vocês vocês acabam eh tendo uma folga para alguma coisinha que possa ter ficado passado batido quer ver um exemplo podia ser uma contestação com reconvenção E você só pedir os honorários da contestação né e esqueceu de pedir honorários advocaticios na reconvenção Mas é isso ou quatro linhas você
ainda consegue ajeitar tudo bem bom só duas dúvidas aqui do do eh do do YouTube é se o número do processo pela distribuição por dependência necessita eu já acabei conversando um pouquinho sobre isso se tiver o número pode colocar tá e a dúvida da Roberta se ela coloca 840 caput parágrafo primeiro da CLT ou não precisa do capt Nunca precisou do do capt tá Roberta todas as vezes que caiu reclamação trabalhista na prova da OAB sempre a resposta estava simplesmente calcada no eh artigo 840 parágrafo primeo tá e se vocês só colocarem 840 não vai
não vai zerar mas não vai pontuar 0,1 você tem que colocar 840 parágrafo primeiro então aqui ó só para vocês verem já risquei toda a minha folha de teses fechei toda da parte dos fundamentos jurídicos e fatos Falta só essa parte aqui ó dos pedidos e requerimentos finais dout da citação da da empresa não precisa colocar fundamento jurí não não não só nos nos Tecnicamente a a notificação ela ela entraria como requerimento final eu simplifico para vocês pedido é aquilo deixa eu deixar o negócio aqui senão vocês ficar só olhando para mim que vocês querem
copiar né Sim vou disponibilizar Vou sim sim tudinho eh quando você fala pedido é aquilo que você vai querer que a outra parte cumpra Então você tem um pedido de reintegração o seu pedido de tutela você tem o seu pedido de adicional noturno todos esses pedidos que estão ali quando você faz o entre aspas pedido simplesmente pro juiz uma coisa para andamento do processo é requerimento eu simplifico para vocês e coloco dos pedidos e requerimentos finais acho que fica mais fácil para vocês mas vocês vão encontrar outros professores de outros cursos que eles inclusive dividem
dos pedidos Aí você faz seu rol de pedidos e aí coloca dos requerimentos finais porque quando você requer a notificação requer o deferimento do se da sua produção de prova são requerimentos que você faz ao juiz aí não é um pedido Às vezes a gente fica meio que faz tudo como se fosse a mesma coisa eu jogo dos pedidos e requerimentos finais porque eu acho que facilita para vocês e nunca tivemos problema com os alunos Mas é isso tá pedido é aquilo que você faz paraa outra parte cumprir tá e se tá dentro do prazo
de prescrição e você foi condenado o juiz ele tem o poder estatal exatamente para pegar o patrimônio do Réu e entregar pro autor se ele não fizer espontaneamente Essa é a ideia da jurisdição o requerimento é só pro poder judiciário mesmo por isso que justiça gratuita Tecnicamente é um requerimento a distribuição por dependência é um requerimento de distribuição por dependência porque você não vai pedir para outra parte é pro juiz acatar a sua distribuição por dependência é pro juiz te conceder a justiça gratuita é pro juiz fazer a notificação é pro juiz autorizar sua produção
de provas Essa é essa é mais ou menos assim a linha Mas eu prefiro colocar para você assim dos pedidos e requerimentos finais vamos lá três é bom que eu fico explicando isso para vocês que eu descanso à mão porque nessa hora da prova simulada a gente coloca no lugar de vocês né porque eu já trago aqui tudo no computador meio que facilitando Mas vamos lá dos pedidos requerimentos finais ante exposto pede a concessão de tutela provisória para a imediata reintegração da reclamante sob pena de multa diária a procedência dos pedidos para condenar a reclamada
Meu Deus a reintegrar obrigado a reintegrar a reclamante e a pagar [Música] intervalo a reintegração já tá aqui em cima é obrigação de fazer tá intervalo Inter jornado é só ir Seguindo a linha pera lá adicional [Música] noturno e reflexos devolução de desconto de um dia salário substituição e reflexos foi foi foi foi pronto aí ó já fiz os meus pedidos com indicação de valor agora vem a notificação requer ah perfeito desculpa eu vou escrevendo eu vou entortando a folha né Hã para quê Não não só aí mesmo requer a notificação dá reclamada Para comparecer
em audiência e apresentar defesa sob pena de revelia e confissão meu próximo ponto protesto por provas protesta comprovar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos vocês querem ver na prática o que eu acabei de falar para vocês ó eu pulei uma linha tinha esquecido os honorários advocaticios juro que eu não fiz de propósito aqui ó honorários não vai caber o de sucumbência paciência mas já tá lá antes o de sucumbência viu acabei pulando uma linha de por resguardo e depois Fi coloquei os honorários advocaticios requer a concessão dos benefícios da Justiça
gratuita dá-se a causa o valor de termos em que pede deferimento local e data pronto difícil ou fácil cansativo mas e você já se inscreveram na prova sabendo que ia ser cansativo mas veja eh eu perguntei para você sobre ser difícil sobre ser fácil porque assim é como eu disse a vocês no início né até não é tanto a orientação do Darlan Mas eu sou meio Rebelde às vezes né Eu gosto de trazer prova passada para vocês sabe a gente muitas vezes prefere alguns professores preferem elaborar uma nova prova para vocês poderem ter acesso também
a essa prova e fazer sozinho mas eu gosto que vocês vejam que vocês enxerguem isso que vocês viram hoje não foi uma coisa que eu inventei foi a prova foi tava dentro dos exames 21 e 22 e o que que vocês vão observar vai ter tese que você vai achar vai ter tese que você não vai achar Ah eu não vi a tutela provisória ali na não não enxerguei que podia pedir a tutela provisória Ok você não vai pôr mas também entenda não é só por essa tutela provisória que você vai reprovar às vezes é
o ponto que te faltaria por exemplo mas a prova é todo um conjunto e e e uma dica que eu dou muito para vocês de a cada parte da prova sua devida importância não sejam displicentes com as questões elas valem cinco pontos e e ela sacrifica bem menos não sei se não sei se vocês se sentiram cansados no fim da peça Você vocês sentem porque vocês não param de escrever então então quando você quando eu comecei as questões eu quando cheguei na peça eu não tava cansado agora eu tô cansado entendeu imagina se eu ainda
tivesse depois de escrever tudo isso com o ombro aqui tudo começar a pesquisar as questões Você já faz um pouco assim sem vontade você já vai assim sabe vai no fluxo mas fica aí a critério de vocês pessoal eu vou digitalizar e vou mandar na comunidade tudo isso daqui para vocês olha ainda estamos com 59 minutos Dea de prova vamos ficar conversando então mentira vamos comer vamos Diga lá a eu tenho que ver as dúvidas no no yahu no YouTube pode falar pontua a a colega também aliás vou falar mais uma coisa Lembrei de mais
uma coisa ela me perguntando aqui Renato mas e se eu não terminar a peça eu pontuo a gente já teve caso de alunos que pontuaram normal ass vão recebendo toda a devida pontuação de tudo só queria chamar atenção de uma coisa para vocês olha uma duas 3 4 eu fiz a prova em cinco páginas vocês têm cinco páginas exatamente né eu já teria problema porque eu disse a vocês que eu e eu já disse a vocês que eu enxuguei um pouquinho a peça essa peça ela devia ter quando ela caiu mais uns dois pedidos tá
dois ou três pedidos agora não me recordo tinha um salário família uma coisa assim eu falei vou cortar Eu terminei cravado na quinta então eu não teria espaço para fazer os dois pedidos que faltaram por isso é importante o treino mas vocês viram o tamanho da minha letra consigo fazer uma letra menor é que eu não faço porque quando você faz uma letra um pouco menor do que o tamanho da sua parece que você usa mais você força mais você sai um pouco mais cansado tá mas vocês tem que tomar um pouco de cuidado com
isso por isso que o simulado é importante n quer dizer eu Renato se eu não tivesse reduzido a minha letra eu teria problema e aí um último ponto que eu queria colocar para vocês aí se eu também tivesse com problema é que uma Lauda é suficiente pros pedidos e requerimentos finais mas se fosse o caso eu aqui ó nessas partes aqui que eu coloquei uma por linha eu poderia ter enxugado e ter colocado um seguido do outro então aqui e e apagar dois pontos aqui juntos começar intervalo entre a jornada entre parenteses R cifrão adicional
noturno reflexo entre parenteses R cifrão bem ou mal já ganhei ali umas duas ou três linhas nisso tá então E em último caso se você aí eu vou aí onde eu quero chegar na pergunta da colega que ela me perguntou mas isso eu não consegui terminar vamos imaginar que você chegou vai começar os pedidos requerimentos finais aqui tipo na metade da página sabe se você olhar o gabarito da FGV ela diz assim reiterar o pedido de procedência dos pedidos Você já fez os pedidos lá em cima aqui você só tá reiterando em último caso te
sobrou só metade da página simplesmente colocando te expos reitera a procedência dos pedidos acima cujo valor segue em anexo aí põe R cifrão ponto e já entra na notificação porque veja notificação 0,1 protesto por prova 0,1 valor da causa 0,1 local e data encerramento 0,1 Então essas linhas finais aqui são 04 da sua prova entendeu então eu prefiro que você se você tiver pouco tempo que nessa parte final aqui você simplesmente coloca dos pedidos requerimentos finais Ant exposto reitera a procedência dos pedidos já feit na fundamentação com a indicação do valor em anexo e coloca
entre parênteses arre cifrão ponto é o ideal não mas eu prefiro que você faça isso em duas ou três linhas mas finalize tudo se a questão for espaço ou tempo tá porque essa parte final eu droga vou ter que pegar outro celular daqui a pouco essa parte Ah agora entendi que tá em cima do meu vad essa parte final ela ela vale 0,4 Aí não vale a pena deixar ela de lado e é uma coisa que tá na marcação o que tá na marcação não vale a pena você deixar tudo bem fechado Agora sim pessoal
ficamos por aqui é pois é desculpa deixa eu prefiro que vocês deixem não é o não pega esse trecho sai publicando tudo mas eu prefiro se a questão for espaço e tempo que você deixe uma tese em branco mas não deixa essa parte final porque essa parte final é 0,5 e de uma coisa super fácil é por isso que fazer simulado é tão importante para vocês verem tudo isso tudo bem valeu pela atenção pessoal e até a próxima i
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