[Música] professor Sérgio Gabriel na área no meu curso no seu curso no nosso curso sejam todos muito bem-vindos à nossa super revisão do Detona pessoal chegou aquela hora da gente sistematizar todo o conhecimento que a gente obteve aí ao longo do tempo e a gente colocar isso a nosso favor para que chegando lá na hora da prova a sua vida seja muito mais tranquila Amém que assim seja Bora lá pessoal trabalhar então vamos construir alguma coisa juntos aqui de forma que isso possa facilitar a sua vida então a gente vai começar justamente pessoal traçando a
nossa ideia aqui Opa deixa eu colocar aqui pronto traçando a nossa ideia aqui sobre o que seja uma empresa Então olha uma coisa pessoal quando a gente busca o conceito de empresa no código civil você não encontra né e a partir do artigo 966 Você tem o livro de direito de empresa mas você não encontra um conceito de empresa você vai ver que o primeiro artigo justamente o 966 ele vai falar sobre a figura do empresário só que o empresário é uma das formas de se exercer a atividade Empresarial então não faz diferença nós falarmos
de empresário ou de empresa os elementos são exatamente os mesmos Então vamos construir o nosso conceito a partir justamente desse artigo 966 então quando eu vou lá no código civil no artigo 966 do Código Civil eu vou ver que O legislador ao se referir à empresa vai dizer que empresa é quem quando ele fala quem pessoal ele Está se referindo a pessoa e aí como ele deixou isso em abstrato em aberto empresa pode ser constituída na forma de pessoa física ou pessoa jurídica Como assim professor empresa pode ser pessoa física ou pessoa jurídica né todo
mundo imagina sempre a empresa como pessoa jurídica mas há duas formas de se exercer atividade Empresarial pessoal em que o registro se dará na condição de pessoa física quando eu falo do empresário individual ou quando eu falo do mei são duas formas de exercício na forma de pessoa física eu sei o que você tá pensando você vai falar assim mas esa aí professor e o empresário individual e o mei possuem o CNPJ se eles possuem um CNPJ eles não são pessoas jurídicas não pessoal o artigo 44 do Código Civil anota aí e confere o artigo
44 do Código Civil ele traz um rol taxativo de pessoas jurídicas você vai ver que o artigo 44 vai falar assim são pessoas jurídicas de direito privado então ele não diz são pessoas jurídicas de direito privado entre outras ele apenas fala são pessoas jurídicas de direito privado então consequentemente isso é um rol taxativo E aí você vai ver que entre esse rol estão as pessoas jurídicas sem fins lucrativos e uma única pessoa jurídica com fins lucrativos que é a figura da sociedade então a única forma de você ter uma pessoa jurídica para fins de exercício
de atividade Empresarial é se você registrar uma sociedade do contrário a forma de exercício será como pessoa física Então veja se eu pensar em todas as formas possíveis então eu vou ter o empresário individual e o mei eu estou falando de pessoas físicas e aí eu vou ter as sociedades pessoal sociedade em nome coletivo sociedade incand simples sociedade Inc comandita por ações sociedade limitada e sociedade anônima portanto eu tenho cinco sociedades para o exercício da atividade Empresarial que uma vez registradas vão gerar uma pessoa jurídica Então na verdade o empresário individual e o mei por
não estarem nesse rol eles são consequentemente pessoa física tá então por isso vocês viram que o exercício da atividade Empresarial Pode ser na forma de pessoa física ou pessoa jurídica segundo eh eh elemento que ele vai trazer no 966 ele vai dizer quem exerce habitualmente atividade econômica esse exercício profissional habitual pessoal ele quer dizer que a atividade Empresarial não é uma atividade praticada esporadicamente é uma atividade praticada permanentemente nós não estamos falando de dias da semana nós estamos falando de constância no Exercício daquela atividade então eu vou dar um exemplo bem básico para vocês se
uma determinada pessoa ela é uma manicure e ela faz as unhas somente na folga do trabalho dela ou quando eventualmente tem um feriado você não pode dizer que essa atividade é Empresarial porque ela não pratica com habitualidade essa atividade a mesma coisa se eu vendo o meu carro para alguém exemplo que quem já assistiu a minha aula ou viu se eu vendo o meu carro para alguém eu estou praticando uma atividade econômica Mas ela é Empresarial não eu tenho a prática de venda de veículos habitualmente não tenho então portanto não é uma atividade Empresarial então
a habitualidade é o segundo elemento então nós estamos falando voltando lá primeiro elemento quem exerce profissionalmente atividade econômica profissionalmente é com hábito atualidade e quando ele fala em atividade econômica pessoal vem o terceiro elemento porque eu estou falando atividade econômica com fins lucrativos então se não houver eh o lucro eu não estou falando em exercício de atividade Empresarial E aí é que normalmente nós vamos ter uma certa confusão pessoal por Existem algumas atividades que que elas são praticadas na forma de pessoa jurídica sem fins lucrativos mas que Na aparência elas aparentam ser empresas por que
isso pessoal porque elas têm forma física de empresa então a coisa está na aparência e isso eu entendo que não é uma dificuldade sua é uma coisa inerente a qualquer um que olhar é a aparência eu vou olhar e vou me confundir Claro tem uma dica paraa prova para você não se confundir Mas por que que eu tô dizendo eu vou destacar Duas atividades em especial pessoal é uma é atividade de hospital e a outra é atividade de educação essas duas atividades se você parar para pensar o objeto praticado por um hospital que é saúde
o objeto praticado por exemplo por uma universidade que é educação são objetos de natureza social por por serem objetos de natureza social O legislador permite que sejam praticados através de pessoas jurídicas sem fins lucrativos por isso você vai encontrar alguns hospitais que são pessoas jurídicas sem fins lucrativos a mesma coisa quando eu falo de Universidade você vai encontrar algumas universidades que são pessoas jurídicas sem fins lucrativos porque dado o fato de eles praticarem objeto de natureza social O legislador permite que seja dessa forma e o que normalmente a gente confunde é porque a gente entende
por que uma instituição de ensino cobra mensalidade e ela pode ser pessoas jurídicas sem fins lucrativos porque um hospital Cobra pelo atendimento e assim mesmo ele pode ser uma pessoa jurídica sem fins lucrativos pessoal vamos entender a pessoa jurídica sem fins lucrativos não está e proibida de cobrar pelo serviço prestado ela pode cobrar normalmente o que fica dentro de uma estrutura e outra considerando que um hospital e uma universidade também podem ser empresas é que se um hospital for constituído na forma de empresa o dinheiro vai entrar no caixa dele ele vai pagar as despesas
O que sobrar é lucro o lucro pertence aos sócios Então os sócios poderão fazer essa distribuição de lucros entre eles se eventualmente ela fosse essa esse mesmo Hospital fosse organizado na forma de pessoa jurídica sem fins lucrativos o dinheiro entraria no caixa eles pagariam as despesas Sobrou dinheiro no caixa mas se ela é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos essa sobra de dinheiro no caixa não é lucro é Patrimônio da própria instituição então não pode ser repartido entre os sócios E aí é claro você fica pensando assim bom então o sócio da pessoa jurídica sem
fins lucrativos trabalha sem ganhar nada não isso também difere da pessoa jurídica sem fins lucrativos pra empresa na empresa Como que o sócio ganha pessoal de duas formas o sócio ganha através do chamado prolabore que é como se fosse o salário dele e ganha a distribuição de lucros e na pessoa jurídica sem fins lucrativos como ele ganha ele ganha só o prolabore não existe distribuição de lucros Ficou claro então e isso você aprende quando você tá lá em Direito Civil aprendendo a classificar pessoas porque em Direito Civil você aprendeu que as pessoas se subdividem em
pessoa jurídica com e sem fins lucrativos as empresas e as associações e as Fundações então no caso específico de hospital de Universidade de escolas em gerais existe essa possibilidade ser organizada na forma de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos agora é claro Se você perguntasse assim para mim isso é para qualquer atividade professor professor não para que seja possível praticar como pessoa jurídica sem fins lucrativos a natureza do objeto praticado precisa ser social então se eu falar assim para vocês o bar do Zé que tem lá no bairro onde você mora ele poderia ser
uma pessoa jurídica sem fins lucrativos não a atividade dele é meramente Mercantil não existe na atividade dele eh qualquer objeto social então Obrigatoriamente se a atividade é Mercantil né ao comércio de bebidas alimentos o que quer que seja Obrigatoriamente terá que ser praticado na forma de empresa aí não tem escolha tá bom bom próxima situação aqui o quarto elemento que nós vamos colocar aqui é que o legislador vai se referir a essa atividade econômica como sendo uma atividade organizada organizada pessoal passa pela análise de alguma coisa que a gente vê um pouco mais lá para
frente que é o chamado estabelecimento previsto no artigo 1142 do Código Civil O que é estabelecimento pessoal não é apenas o local onde se pratica atividade até porque existem empresas que praticam atividade de forma meramente virtual é estabelecimento é todo conjunto de bens necessários paraa prática de uma atividade Empresarial então isso vai variar de empresa para empresa tem empresa que precisa de um imóvel para praticar atividade tem empresa que não necessita do imóvel tem empresa que necessita de veículos outras que não precisam tem empresa que precisa de computador outras que não precisam assim sucessivamente então
a organização é a reunião de todos esses bens necessários para a prática de da atividade e que vai variar de empresa para empresa e a gente fecha esses elementos pessoal falando da macroárea Econômica que é atividade Empresarial nós temos quatro macroáreas pessoal ou empresa será comércio ou empresa será indústria ou empresa será serviço ou empresa será O agronegócio então quando eu olho para esse conjunto de elementos que eu extraí do artigo 966 eu estou extraindo o conceito de empresa mas eu quero que vocês observem aí vou até fixar na tela para vocês eu quero que
vocês observem que não apareceu entre os elementos o registro e o registro na verdade ele não está no artigo 966 pessoal ele está no artigo 967 do código civil se você for ler o artigo 967 você vai ver que O legislador diz assim é É obrigatório o registro antes do início da atividade ora então se é obrigatório o registro antes do início da atividade o registro não é um elemento que caracteriza uma empresa o registro é apenas uma obrigação da empresa agora a pergunta é todas as pessoas cumprem as obrigações não de forma que eu
vou ter dois tipos de empresa aí fora no mercado eu vou ter as empresas regulares que são aquelas que cumprem as obrigações entre essas obrigações obrigação do registro e as empresas irregulares e entre as irregularidades que uma empresa pode praticar pode estar Justamente a ausência do registro por isso que vocês já iram que alguns lugares são fechados pela prefeitura ou se a pessoa ela praticava aquela atividade como ambulante a Prefeitura vai recolhe os produtos daquela pessoa por quê Porque ela está praticando atividade irregularmente mas a pergunta é deixou de ser atividade Empresarial Não continua sendo
atividade Empresarial só que ela é uma atividade Empresarial irregular então lembra aqui na prova tudo tudo o que preenche esses elementos seja com ou sem registro é empresa mas a obrigação é registrar a empresa antes do início da atividade mas tem um detalhe lembra quando você antes de entrar no curso de direito você aprendeu assim toda a regra comporta exceção isso não é uma verdade pessoal lembra que a lindb a lei de introdução ao direito brasileiro Ela diz que só existe exceção onde ela for expressamente prevista Então existe exceção a essa regra que a gente
acabou de ver do conceito de empresa existe eu vou dar um exemplo para vocês você olhando para esse quadro você tá vendo os elementos de uma empresa Vamos colocar um escritório de advocacia aí dentro pessoal Então olha uma coisa escritório de advocacia é pessoa física ou jurídica pode ser os dois eu posso passar no exame de ordem pegar a minha a carteira montar um escritório e começar a trabalhar apenas como com a minha carteira como pessoa física ou eu posso registrar uma sociedade de advogados na OAB com um ou mais com uma ou mais pessoas
e exercer essa atividade de advocacia na forma de pessoa jurídica então pode ser as duas formas tem habitualidade tem habitualidade a advocacia é uma atividade quase que permanente e é uma atividade econômica com fins lucrativos o Estatuto da advocacia nem usa o termo lucro ele usa o termo contraprestação mas o sentido é o mesmo é uma atividade organizada é pouco importa se você tem um escritório montado ou se você advoga home office Essa é a organização que você precisa para praticar atividade está dentro de uma das quatro macroáreas econômicas está Está dentro da área de
serviço então o escritório de advocacia ele preenche todos os elementos do artigo 966 ele preenche todos os elementos Mas é uma atividade Empresarial Não é pessoal em razão da existência de uma exceção quer ver vem comigo aqui ó quando eu falo da exceção eu estou falando do parágrafo único do artigo 966 do Código Civil o mesmo artigo que a gente está vendo aí o artigo 966 Vai dizer que não se considera atividade Empresarial quem pratica atividade intelectual e aí ele vai elencar três atividades intelectuais que ele vai excluir do conceito de empresa pessoal a primeira
O legislador vai dizer assim atividade intelectual de natureza científica O que é uma atividade intelectual de natureza científica pessoal são os chamados profissionais liberais Como assim professor atividade intelectual de natureza científica são os chamados profissionais liberais são sim gente Você foi no curso de Direito receber uma formação científica que permite a você depois exercer uma profissão Liberal quem se formou em medicina Odontologia arquitetura enfermagem psicologia eh eh administração ciências contábeis foi lá receber uma formação científica que permite exercer uma profissão liberal então profissional liberal pessoal não é uma pessoa que trabalha sozinho a gente associa
muito isso profissional liberal é uma pessoa que teve uma formação de natureza científica e que permitiu ele exercer uma determinada atividade profissional tanto é que essas pessoas precisam se vincular a um órgão regulamentador e fiscalizador de profissão Então a primeira atividade intelectual que nós vamos colocar aí é a atividade do profissional liberal segunda atividade que vocês vão ver aí ele vai falar atividade intelectual de natureza literária e a terceira atividade intelectual de natureza artística Então volta lá atividade literária Professor o que é uma atividade literária literária pessoal são atividade dos autores em geral e atividade
artística essa dispensa qualquer atividade de natureza artística então perceberam que se você se deparar com uma questão que se enquadra dentro de uma dessas três exceções por vontade do legislador elas foram excluídas do conceito de empresa então o escritório de advocacia preenche todos os elementos de empresa mas não é atividade Empresarial eh autores de livros autores de novela autores de roteiro de peça de teatro preenchem todos os elementos de empresa mas por vontade do legislador não é atividade Empresarial é Artistas em geral atores atrizes pessoal de malabares circos dançarinos músicos preenchem todos os elementos da
empresa mas mas por vontade do legislador não praticam atividade Empresarial então pera aí se eles não praticam atividade Empresarial Qual é a natureza da atividade praticada por eles pessoal é atividade de natureza civil mas mas tudo tem o mais né pessoal eu quero que vocês tomem cuidado com uma coisa e esse parágrafo único ele tem uma vírgula presta muito atenção do que do que vem aí depois dessa vírgula então ele vai começar lá a grafia não se considera eh empresário quem pratica atividade intelectual de natureza científica literária ou artística ainda com o concurso de auxiliares
ou colaboradores então quando ele fala ainda com o concurso de auxiliares e colaboradores mesmo que essas três pessoas que vocês estão vendo aqui elas tenham Estagiários funcionários isso não torna a atividade empres mas aí vem a tal da vírgula aí ele fala assim salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa então quando ele fala assim salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa o que que o legislador está dizendo para você Ele está dizendo que se uma dessas três pessoas o profissional liberal os autores ou a pessoa que pratica atividade artística
se ele misturar dentro dessa atividade dele um elemento de empresa aí professor de que elemento de empresa nós estamos falando em tese você nem precisaria se preocupar se você se deparar com uma questão que diga que ali dentro tem um elemento de empresa é Aceita que Dói Menos porque porque se ele falar que tem elemento de empresa é porque ele já está dizendo para você então que a atividade não é civil ela é Empresarial mas eu vou dar exemplo para isso ficar mais cristalino mais claro para vocês vamos pensar no autor o autor ele o
papel dele é escrever os livros aí ele escreve os livros entrega para uma editora para uma gráfica e eles vão eh edificar aquele livro fisicamente falando aí o autor olha fala assim ah mas se eu comprar uma maquininhas eu também posso confeccionar meus livros então ele compra lá uma impressora ele imprime o livro dele ele compra uma máquina encadernadora ele encaderna o livro dele e ele passa a vender o livro dele opa pera aí o que que ele fez agora Ele misturou ali um elemento de empresa o elemento Industrial então se ele misturou o elemento
de empresa ela virou atividade de natureza Empresarial então não era para ser mas ele tornou aquela atividade Empresarial vou pegar o exemplo de um profissional liberal um médico o médico ele resolveu não apenas clinicar enquanto ele tava só clinicando atividade dele era de natureza civil mas ele começou a vender alguns produtos no consultório dele para pro pros próprios clientes dele ou além de vender produto ele também tá oferecendo alguns serviços de Diagnóstico ali então Ele misturou comércio Ele misturou uma prestação de serviço ali consequentemente ele colocou um elemento de empresa se ele colocou um elemento
de empresa Então não é mais atividade civil passou a ser atividade Empresarial tá bom pessoal então vamos agora analisar esses elementos que a gente viu né em relação às exceções A partir dessa questão da OAB Olha eu quero que vocês observem o seguinte quando O legislador falou né Eh não exerce eh não é considerado empresário quem exerce atividade intelectual de natureza literária Então veja você diria aqui que Alfredo não é empresário porque olha o que ele diz que ele exerce uma atividade intelectual de natureza literária então ele estaria dentro daquela exceção do parágrafo único do
artigo 966 mas quando você continua Além da questão ele fala com a colaboração de auxiliares ponto aí ele vai dizer assim o exercício da profissão constitui elemento de empresa Então pessoal quando ele fala assim o exercício da profissão constituir elemento de empresa ele tá exatamente depois da vírgula salvo se o exercício da profissão constitui elemento de empresa veja que aqui na questão ele nem falou Qual é o elemento de empresa que o Alfredo introduziu na atividade dele mas não importa ele afirmou no enunciado que o Alfredo não exerce e atividade meramente intelectual porque se ele
diz que constitui elemento de empresa ele está dizendo pra gente que a atividade é de natureza Empresarial mas ele não parou por aí pessoal olha uma coisa ele vai falar aqui não há registro da atividade por parte de Alfredo em nenhum órgão público lembra Foi o que eu falei para vocês também na explicação do caput do artigo 966 eu falei para vocês no Cap nós temos o elemento empresa nós não temos o elemento empresa pessoal se a gente não tem elemento de empresa é obrigatório o registro da ativid ou perdão não tem o elemento registro
melhor dizendo então é obrigatório o registro sim é obrigatório o registro porque o artigo 967 determina a obrigatoriedade do registro isso pessoal pouco importa se a pessoa é empresária individual se ela é mei se ela é uma sociedade empresária é obrigatório registro antes do início da atividade porém o registro ele não é um elemento caracterizador de empresa Foi o que eu disse para vocês uma pessoa praticando atividade Empresarial com registro ela está praticando atividade regularmente uma pessoa praticando atividade Empresarial sem registro ela também está praticando atividade A diferença é que agora não é de forma
regular Então veja que quando o examinador ele acrescentou aqui que não há registro por parte de Alfredo em nenhum órgão público é no sentido de tentar confundir as pessoas Então vamos ver as alternativas Alfredo não é empresário você já sabe que está errado porque aqui está dizendo que o exercício da profissão constitui elemento de empresa então ele é empresário então de forma que nós vamos descartar a alternativa a a b Alfredo não é empresário porque não possui registro em nenhum órgão público Ora por que que nós vamos descartar pessoal porque primeiro que já foi dito
na questão que ele tem elemento de empresa então ele é empresário E lembra que o registro não é um elemento caracterizador de empresa a c Alfredo é empresário Está correto independentemente da falta de inscrição na junta comercial então nós podemos afirmar que essa alternativa está correta e a ded dado Alfredo é empresário porque exerce atividade Olha o erro aqui pessoal exerce atividade não organizada lembra que uma atividade Empresarial ela é na verdade organizada tá bom então viu que essa questão faz a gente ilustrar bem tanto a análise do capot do artigo 966 quanto do parágrafo
único do artigo 966 mas já que essa questão ela trouxe para pra gente a a a a questão que envolve o registro vamos ver mais uma questão em que no exame de ordem eles abordaram essa questão do registro pessoal de uma forma diferente olha aqui essa questão gente Luiz Betim pretende iniciar uma sociedade empresária em nome próprio para tanto procura Assessoria Jurídica quanto a necessidade de inscrição no registro empresarial para regularidade de exercício da empresa na condição de consultor você responderá que a inscrição do empresário individual é alternativa a dispensada até o primeiro ano de
início da atividade ora pessoal existe dispensa temporária do registro não o artigo 967 diz o quê é obrigatório registro no registro público de empresas mercantis que é a cargo da Junta Comercial antes do início da atividade então não há essa possibilidade de um tempo para Vamos dar um tempo para ver se dá certo o negócio se der eu faço o meu registro Não isso não existe na legislação Então vamos descartar de cara a alternativa a a b é obrigatória antes do início da atividade ó já podemos dizer então que a b corresponde exatamente ao que
que determina o artigo 967 do Código Civil AC C está dizendo que é dispensado registro Caso haja opção pelo quadramento eh como microempreendedor individual pessoal aproveitando pra gente eh aparar as arestas e lembrar desse detalhe também quando ele fala se optar como microempreendedor individual não precisa de Registro é o contrário pessoal tanto é que o legislador ele cria uma forma simplificada de Registro para o microempreendedor individual para o chamado mei o mei ele não precisa de um contador para se registrar na junta comercial o registro dele é eletrônico ele entra no portal do empreendedor.gov.br e
efetua o seu registro diretamente dentro do Portal do Empreendedor ele não precisa de um contador ele não precisa recolher taxas ele mesmo pode fazer o próprio registro dele ou pedir o auxílio de alguém para fazer o registro Então não é que ele está desobrigado do registro Ele apenas tem uma forma simplificada de se registrar tá bom é a alterna ah portanto nós vamos eliminar aqui a alternativa c a d de dado tá dizendo que é obrigatório o registro é perfeito se não houver enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte então também vamos desmistificar uma
coisa microempresa ou empresa de pequeno porte não é uma forma de se exercer atividade Empresarial pessoal as formas são se você vai praticar atividade Empresarial o seu registro será como empresário individual mei sociedade em nome coletivo sociedade Inc comandita simples sociedade Inc comandita por ações sociedade limitada e sociedade anônima ocorre que algumas dessas formas e exceto aí no caso o mei a sociedade incand por ações e a sociedade anônima todas as demais você pode pedir o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e o que significa pedir o enquadramento para eu pedir o enquadramento
como microempresa o faturamento bruto anual da minha empresa não pode ultrapassar a r 360.000 se eu quiser pedir o enquadramento como empresa de pequeno porte meu faturamento tem que ser superior a R 360.000 e não pode ultrapassar o limite de R 4. 800.000 e para que que alguém pediria o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para poder usufruir de todos os benefícios que são previstos dentro do estatuto da micro e da pequena empresa que a lei complementar número 123 de 2006 e também obter alguns benefícios que estão fora do estatuto da micro e
pequena empresa claro que todos vocês já ouviram falar que o benefício maior que todo mundo procura ao pedir enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é justamente poder aderir ao regime tributário do Simples Nacional porque aí em tese em tese apenas a empresa pagaria menos tributos tá bom pessoal então com essas duas questões a gente fez essa abordagem pra gente entender né a obrigatoriedade do registro e ao mesmo tempo sobre essa questão que envolve os elementos do exercício da atividade Empresarial Tá bom vamos continuar agora pessoal falando eh das das demais análises aí sobre
o conceito de empresa bom eu já antecipei aqui para vocês a questão do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte que é é um enquadramento econômico que eu façil eh para obter determinados benefícios não é agora existe uma nova forma de enquadramento que vocês devem ficar muito atentos no exame de ordem é uma nova forma de enquadramento pessoal que ainda não foi explorada na prova do que que eu estou falando do enquadramento Como deixa eu colocar aqui Startup o enquadramento como Startup pessoal foi previsto na lei complementar número 182 de 2021 Então o que
eu preciso para me enquadrar como Startup ou vamos além Por que é que eu pediria o enquadramento da minha empresa como Startup bom pessoal a partir do momento que eu peço meu enquadramento como Startup eh na plataforma inova simples que é uma plataforma do governo federal Eu Vou permitir que pessoas que tenham interesse em investir dinheiro na minha empresa sem se tornarem sócios possam fazer esse aporte de Capital Então se vocês olharem é uma nova forma que o legislador criou para que uma empresa possa receber aporte de Capital porque gente antes desse enquadramento como Startup
Se você parasse para pensar se eu quisesse montar uma empresa ou eu teria que tirar dinheiro do meu próprio bolso se eu tenho se eu não tenho eu teria que ir a um banco pedir financiamento mas aí eu pago taxa de juros muito elevadas então O legislador criou um mecanismo do empresário que tem uma grande ideia montar uma empresa com financiamento privado sem pagar altas taxas de juros Ah mas espera aí professor então se a pessoa não vai pagar juros como é que ela vai pagar esse investidor é que a lei autoriza pessoal o investidor
que Tecnicamente já nota Aí é chamado de investidor anjo permite que ele aporte dinheiro na sua empresa primeiro requisito que esse dinheiro ele permaneça no mínimo por 2 anos no máximo por 7 anos então dentro desse intervalo de 2 a 7 as partes vão convencionar em um contrato Qual é o prazo que o dinheiro vai ficar lá vão estabelecer qual é o valor do dinheiro que será aportado E aí vem a questão da remuneração eles vão estabelecer um índice de correção monetária para que esse dinheiro não tenha a perda inflacionária E além disso vai ser
estabelecido um percentual do lucro da empresa que será pago ao investidor então a forma de remuneração dele é através de juros perdão é através de eh lucro e não juros pessoal então O legislador ele permite que até 50% por 50% do lucro possa ser negociado com o investidor anjo E aí vocês podem fazer uma conta uma conta simples né Para para pensar é uma Uber quando começou na vida eh a Uber se ela pactuou aí 50% do lucro dela com o investidor o investidor Ganhou muito dinheiro um mercado livre um iFood da vida quando começaram
se eles negociaram aí a em torno de 50% do lucro esse investidor Ganhou muito dinheiro nessa empresa agora o que é que nós precisamos tomar cuidado que é o que a gente vai fazer a partir de agora qualquer empresa pode receber o enquadramento como Startup não pessoal Quais são os requisitos previstos aí no artigo 4º da lei complementar número 182 de 2021 então primeiro requisito pessoal ela pode ser uma empresa nova O que quer dizer nova registrada agora na junta comercial Ou que tenha até 10 anos de CNPJ então não estou falando apenas de empresas
que estão começando estou falando também de empresas que já estavam no mercado e que preencham os demais requisitos que nós vamos ver para poder então receber esse enquadramento como Tá bom então o primeiro critério é esse ou é uma empresa Nova que está nascendo agora ou uma empresa com até 10 anos de inscrição no CNPJ segunda regra quando eu falo de empresa eu estou falando de tipos de empresa né que a gente já até discutiu aqui então estou falando de alguém que seja que seja registrado como empresário individual estou falando de alguém que seja registrado
como sociedade limitada estou falando de alguém que seja registrado como sociedade anônima e até coisas que não são empresas pessoal como é o caso de uma cooperativa ou de uma sociedade simples também podem pedir o enquadramento como Startup então é claro que se vocês olharem O que foi excluído Daí foi excluído o mei Mas é porque o mei pessoal é ele temm ação Econômica Quem foi meu aluno sabe do que eu falo eu ensino uma regra para você nunca esquecer nenhuma regrinha do mei essa regra é você lembrar que o mei ele é um empresário
pobrinho E por que que eu afirmo que o mei é um empresário pobrinho pessoal porque por lei o faturamento bruto anual dele não pode ultrapassar a r 81.000 Então se o se o faturamento dele não pode ultrapassar a r 81.000 se você dividir R 81.000 por 12 né por 12 meses no ano vai dar aí R 6.000 praticamente por mês ora R 6.000 é um faturamento mensal bom primeiro que é bruto pessoal segundo que nós estamos falando de atividade Empresarial se eu estivesse falando 6.000 de salário e seria até que razoável agora se eu falar
R 6.000 para o exercício de uma atividade Empresarial é muito pouco e bruto pessoal é muito pouco então o meio é um empresário pobrinho então pobrinho pode receber dinheiro de investidor não pode pessoal não combina com a espécie de empresa então por isso que o mei foi excluído daí bom terceira regrinha pra gente entender esse enquadramento como Startup a atividade que essa empresa pratica essa atividade pessoal ela poderá ser de duas formas ela poderá ser uma atividade inovadora ou ela poderá ser uma atividade deixa eu usar a borracha aqui para não ficar uma coisa muito
feia Então pronto agora vamos lá ela poderá ser uma atividade disruptiva então Vamos por partes pra gente entender isso O que é uma atividade inovadora pessoal ou é uma atividade nova recém-chegada no Brasil ou é uma um produto é recém-chegado no Brasil então isso é inovador agora o que seria disruptivo disruptivo seria você oferecer algo que já é oferecido no mercado brasileiro mas de uma forma diferente Ou seja disruptivo romper com o modelo anterior que existia e veja que em grande parte dos casos essas atividades são disruptivas pessoal a Uber quando chegou ao Brasil ela
não veio oferecer uma atividade nova já havia o tax ela veio oferecer aquela mesma atividade né o o transporte individual em veículo particular só que por intermédio de um aplicativo o iFood quando começou a praticar atividade no Brasil não veio praticar uma atividade nova pessoal atividade de delivery já existia você de sábado à noite de domingo à noite ligava pra pizzaria e pedia uma pizza agora o iFood veio oferecer isso através de um aplicativo eh o NOB o C6 B quando começaram a praticar atividade não vieram praticar uma atividade inovadora atividade de banco já existia
agora banco 100% digital não existia ainda então vieram praticar de forma disruptiva então ou eu pratico uma atividade inovadora ou eu pratico uma atividade disruptiva mas todos esses exemplos que eu dei para vocês não são exemplos de Startup então se eu falar assim Mercado Livre Uber iFood nubank C6 b e prevent Senior não são eh eh startups E por que que elas não são por causa do último elemento caracterizador da Startup pessoal é o faturamento bruto anual dessa empresa então nós estamos falando de faturamento bruto anual ele não pode ultrapassar a R 16 milhões deais
pessoal então é claro que se eu pegar esses exemplos a Uber fatura só 16 milhões por ano não fatura muito mais o nubank fatura só 16 milhões por ano fatura muito mais Então pessoal uma empresa para ela do ponto de vista legal poder receber capital do investidor Anjo em que ela vai poder usufruir o capital desse investidor de 2 a 7 anos conforme previsto em contrato remunerando esse investidor através de uma participação no lucro que vai ser fixada em contrato que não ultrapasse a 50% do total do seu lucro ela precisa necessariamente preench encher esses
requisitos e estar devidamente enquadrada lá na plataforma inova simples do governo federal tá bom pessoal Então esse é o enquadramento de Startup que veio para ser um mecanismo a mais de financiamento Empresarial agora passou desses requisitos nada impede que o empresário ele ven a firmar um contrato com alguém para essa pessoa levar dinheiro paraa empresa só que aí nesse caso não é mais esse contrato de participação de investidor anjo aí poderia ser um contrato de multo lembra que multo previsto no código civil é o contrato onde alguém te empresta dinheiro e aí eu tenho que
respeitar as regras legais do contrato de multo agora se eu quiser pegar dinheiro de um banco eu também posso fazer uma modalidade de financiamento diretamente com o banco tá bom bom vamos passar agora Então pessoal para discutir as de exercício da atividade Empresarial então a gente já falou do conceito de empresa a gente já falou do enquadramento Então vamos falar agora das formas de exercício de atividade Empresarial a gente já at antecipou isso mas agora a gente vai sistematizar então primeira forma que que você tem para praticar atividade Empresarial é como pessoa física e aí
como pessoa física eu vou ter duas possibilidades pessoal ou eu me registro como empresário individual ou eu me registro como mei microempreendedor individual então pra gente sistematizar qual é a diferença que existe Professor entre empresário individual e mei em regra não teria diferença pessoal porque o mei nada mais é do que um empresário individual o que muda entre os dois é o faturamento o empresário individual ele não tem nenhum limite de faturamento estabelecido na lei já o mei tem que respeitar aquele limite de faturamento de R 81.000 por ano e E qual é as características
de quem exerce então atividade Empresarial como empresário individual e como mei considerando que os dois são pessoas físicas pessoal eles estão praticando atividade em nome próprio O que quer dizer praticar atividade em nome próprio ou seja o nome que eles vão usar para a prática da atividade Empresarial o nome formal da empresa deles é o mesmo nome civil deles pessoal então se eu Sérgio Gabriel abro um mail lá no Portal do Empreendedor ou se eu Sérgio Gabriel me registro na junta comercial como empresário individual Qual é o nome formal da minha empresa Sérgio Gabriel então
eu vou ter um CNPJ vai ser Sérgio Gabriel mais o meu cnpj ai Professor Mas eu ainda tô incomodado com essa história deles serem pessoas físicas e ter CNPJ pessoal é que CNPJ ele não foi criado como sinônimo de pessoa jurídica né Então se vocês pegarem um pouco historicamente nem existia CNPJ não existia CPF CNPJ existia CIC E cgc aí a Receita Federal foi reformular os seus cadastros e mudou o CC para CPF e o cgc para CNPJ quando mudou paraa CNPJ que começou a Gerar a pessoa jurídica porque as pessoas associam Cadastro Nacional de
pessoa jurídica mas não pessoal o CNPJ ele é criado só para separar duas movimentações financeiras então eu Sérgio Gabriel praticando a minha atividade minha atividade Empresarial como empresário individual quando eu estiver praticando essa atividade eu tenho que usar o meu cnpj quando eu estiver praticando atos da minha vida civil eu tenho que usar o meu CPF quando eu for comprar um bem para minha empresa eu tenho que usar o meu cnpj quando eu for comprar um bem lá para minha casa eu tenho que usar o meu CPF Quando eu for contrair uma dívida para a
empresa eu tenho que usar o meu cnpj Quando eu for contrair uma dívida pra minha vida pessoal eu tenho que usar o meu CPF então com isso a Receita Federal consegue saber minimamente se no CNPJ eu estou ou não recolhendo corretamente os meus tributos então o objetivo é apenas controle de natureza fiscal da receita então CNPJ pessoal não é sinônimo de pessoa jurídica tá bom que fique bem claro isso por isso que o empresário individual e o mei estão praticando atividade Empresarial como pessoas físicas como pessoa física eu tô praticando atividade em nome próprio tanto
que olha uma pergunta interessante que pode cair na prova pessoal o mei ou empresário individual estão sujeitos à desconsideração da personalidade jurídica não E por que não porque só está sujeito a desconsideração da personalidade jurídica quem estiver registrado na forma de pessoa jurídica se na verdade eu estou registrado na forma de pessoa física o credor já pode pedir a penhora do meu patrimônio pessoal Então olha lá quem está praticando atividade como empresário individual ou como mei responde ilimitadamente pelas obrigações empresariais o que isso quer dizer dizer não importa qual é o valor do Capital que
eu coloquei na minha empresa eu vou responder pelo valor total das dívidas contraídas e com que patrimônio qualquer patrimônio seja o patrimônio que eu que eu que eu adquiri para Minha Vida Empresarial seja o patrimônio que eu adquiri para a minha vida pessoal tá bom segunda forma de se exercer atividade Empresarial pessoal é exercer atividade como pessoa jurídica e a aqui aliás eu vou abrir outra tela pra gente poder deixa eu ver pronto eu vou abrir aqui ó por pessoal como eu falo com pessoa jurídica eu vou dividir de duas formas pessoa jurídica de responsabilidade
limitada e pessoa jurídica de responsabilidade limitada por que isso pessoal olha uma coisa aqui na responsabilidade ilimitada com o i na frente eu teria a sociedade em nome coletivo a sociedade em comandita simples e a sociedade en comandita por ações e quando eu estou falando da responsabilidade limitada eu vou ter a famosa sociedade limitada e a famosa sociedade anônima Então pessoal olha uma coisa você perguntaria assim para mim professor Professor tem alguma diferença em exercer atividade Empresarial como sociedade ilimitada ou limitada tem essa essa questão ela se resumiria a segunda a seguinte pergunta quando alguém
vai praticar uma atividade Empresarial você deveria sim perguntar a pessoa você quer praticar essa atividade correndo muito risco ou concorrendo a pouco risco que é isso pessoal não existe exercício de atividade Empresarial sem risco não é isso Qualquer que seja atividade Empresarial que você vai praticar você vai correr risco agora a grande pergunta é eh eu posso limitar esse risco ou não então o nome já tá dizendo tudo se você adotar uma forma de responsabilidade limitada O que quer dizer a palavra limitada o risco se você praticar uma atividade Empresarial através de uma forma de
empresa de responsabilidade ilimitada o que isso quer dizer eu não vou limitar o risco mas eu limito o risco através de Que fator Professor capital social se eu constituir uma sociedade limitada com capital de R 100.000 Eu entrei com R 50.000 você entrou com R 50.000 Então eu estou afirmando que você só responderia por dívidas da empresa até o limite de r$ 50.000 eu só responderia por dívidas da empresa até o limite de r$ 50.000 eh mas não existe a possibilidade do sócio ser responsabilizado além desse 50.000 existe é através da exceção da desconsideração da
personalidade jurídica que aí a gente já fala na sequência agora vamos pensar o contrário não eu escolhi uma forma de exercer atividade Empresarial de responsabilidade ilimitada ou seja uma sociedade em nome coletivo em comandita simples ou em comandita por ações nesse caso faz diferença saber qual foi o capital social que eu integralize nessa empresa não faz por que não porque nessas três modalidades eu vou responder pelo valor das dívidas e não pelo valor do meu capital social perceberam Então por Por que que na limitada eu limito o risco limito o risco ao valor do Capital
na ilimitada não existe nenhum tipo de limite bom mas antes ainda da gente passar pra desconsideração que eu falei para vocês que a gente iria abordar existe um outro detalhe Lembra quando eu falei para vocês da obrigação do registro eu perguntei assim para vocês Será que toda pessoa ela antes de praticar atividade Empresarial ela vai se registrar nem sempre não é isso pessoal não tem aquelas pessoas que praticam atividade sem registro Então olha uma coisa quando eu falo isso pessoal eu vou partir do seguinte pressuposto eu vou ter sociedade regular que vão ser aquelas que
vão ser devidamente registradas na junta comercial e a a partir do momento que ela se registrou nasceu uma pessoa jurídica não é isso mas eu vou ter Então vamos pegar lá outra cor eu vou ter uma sociedade não registrada se a sociedade não foi registrada pessoal olha lá ó não nasceu uma pessoa pessa jurídica Então qual é o tratamento que se dá para uma sociedade antes do registro Então olha uma coisa cuidado com pegadinha no exame de ordem pessoal vamos imaginar que no exame de ordem caiu a seguinte questão para você fala lá olha José
e Maria resolvem constituir a sociedade bar Zé limitada José e Maria elaboraram o contrato de Constituição o contrato social de Constituição da bardé limitada estabelecendo que Maria entraria com capital de 25.000 e José entraria com capital de R 25.000 estabeleceram o local da sede da sociedade estabeleceram que a sociedade Faria comércio de bebidas e alimentos tudo devidamente amarrado no contrato social o José assinou o contrato social a Maria assinou o contrato social no entanto pessoal o José e a Maria eh já começaram a trabalhar abriram as portas do bar tá lá bonitinho na placa escrito
Bar do Zé Mas eles ainda não registraram o bar na junta comercial então a pergunta é José e Maria possuem uma sociedade limitada não pessoal E por que não porque sociedade limitada Só existe a partir do momento em que ela é reg ada na junta comercial professor e enquanto ela não for registrada o que ela é então a resposta está aqui pessoal antes do registro Ela será chamada de sociedade em comum qualquer sociedade em Registro será chamada sociedade em comum e é prevista no artigo 986 do Código Civil Então olha uma coisa pessoal Essa sociedade
emcomum se não nasceu uma pessoa jurídica ainda ela não tem um nome Empresarial Então ela formalmente não se chama Bard Zé limitada porque Bard Zé limitada é aquilo que popularmente vocês chamam de razão social que na verdade o código civil chama de nome Empresarial e cuidado com isso na prova pessoal Cuidado que na prova eles nunca usam o termo razão social sem vão usar o termo nome Empresarial que é achando que a pessoa vai se confundir com o famoso nome fantasia nome fantasia é o nome da placa pessoal não é o nome necessariamente oficial da
empresa tá o nome oficial da empresa se chama nome Empresarial então considerando que o Zé e a Maria eles não registraram a sociedade então ainda não tem o nome bardos é limitada se não tem qual vai ser o nome usado para praticar os negócios até que eles venham registrar Essa sociedade o nome do Zé e da Maria José da Silva e Maria da Silva ou o nome deles isoladamente Como vai ser a responsabilidade deles pelas dívidas contraídas no bar lembra Havia duas formas de se computar a responsabilidade Não é pessoal ou a responsabilidade ela é
limitada ou ela é ilimitada nesse caso lembra que para que ela fosse de responsabilidade limitada Eles teriam que registrar na junta comercial uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima eles registraram não registraram se eles não registraram eles estão praticando atividade através de uma responsabilidade ilimitada o que isso quer dizer não importa saber que a Maria entrou com 25.000 no bar e que o Zé entrou com 25.000 no bar o que importa é que eles vão responder integralmente pelo valor da dívida tá bom pessoal ficou claro isso bom vamos entrar agora no assunto desconsideração da personalidade
jurídica por pessoal olha uma coisa quando eu vou lá no código civil eu vou ver que O legislador Ele criou o Artigo 49 a do Código Civil no artigo eh 49 a ele vai dizer assim não se confunde duas pessoas não se confunde a pessoa do sócio com a pessoa jurídica isso pessoal é o que nós chamamos de princípio da Autonomia [Música] patrimonial então quando eu falo de sócio Sócio é uma coisa a pessoa jurídica é outra essa é a regra é separar o sócio da pessoa jurídica Então vamos imaginar que na prova caia uma
questão abordando a seguinte situação vamos voltar no nosso exemplo do José e a Maria José e Maria constituíram um bar devidamente registrada na junta comercial como sociedade limitada você é credor do bar do Zé limitada você tem conhecimento que o bar do Zé não vem pagando nenhum credor vários outros credores já ingressaram com ação judicial e não receberam esses vários credores que ingressaram com ação judicial Já tentaram penhorar os bens da pessoa jurídica mas não localizaram bens a penhora sabendo que os sócios possuem patrimônio pessoal nesse caso é possível ingressar com ação diretamente contra a
pessoa dos sócios a sua resposta tem que ser Não nunca never jamais por que não Professor porque a resposta tá no Artigo 49 a do Código Civil o Artigo 49 a não disse que eu não posso confundir o sócio com a pessoa jurídica Então se por uma dívida da pessoa jurídica você entrar com ação diretamente contra a pessoa do sócio consequentemente o juiz vai extinguir aquela ação por falta de legitimidade de parte porque se a dívida da pessoa jurídica eu tenho que mover ação contra a pessoa jurídica agora a pergunta é essa regra do Artigo
49 a ela comporta exceção comporta pessoal então vamos à exceção a exce Está no artigo 50 do Código Civil que prevê o Instituto da desconsideração da personalidade jurídica então primeira regrinha pessoal o que é a desconsideração da personalidade jurídica desconsideração da personalidade jurídica o objetivo não é colocar fim à existência da pessoa jurídica tá pessoal o objetivo como o nome está dizendo é desconsiderar O que é desconsiderar ignorar a existência da pessoa jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos sócios dessa pessoa jurídica mas para que eu possa fazer isso pessoal primeiro então eu vou até
colocar um passo a passo aqui para vocês primeiro primeira regrinha você vai ter que entrar com ação contra a pessoa jurídica Então essa é a primeira regra porque lembra se eu por uma dívida da pessoa jurídica eu entrar com uma ação diretamente contra a pessoa dos sócios o juiz vai aplicar o 49 a e vai extinguir a ação por ilegitimidade de parte então eu vou entrar com ação contra a pessoa jurídica nessa ação a pessoa jurídica vai ser citada se eventualmente ela foi citada e ela não pagou isso já está comprovando o primeiro requisito da
desconsideração da personalidade jurídica pessoal está comprovado que essa pessoa jurídica está em insolvência Empresarial bom basta a insolvência para desconsideração não basta Por quê Qual é o próximo passo da ação de execução pessoal citei a pessoa jurídica ela não pagou agora eu vou tentar penhorar bens da pessoa jurídica vou pedir ao juiz que oficie os órgãos de prax Na tentativa de localização de bens da pessoa jurídica ou mesmo se eu credor faço ideia de onde estão os bens da pessoa jurídica eu vou tentar localizar esses bens para indicar o juiz esses bens a penhora Mas
vamos imaginar que foram oficiados os órgãos de praxe o juiz entrou lá no sisbajud não tem dinheiro nas contas da empresa mandou Ofício pra Receita Federal na declaração de bens dela não aparece patrimônio e mandamos Ofício lá pro arisp Associação dos registrários de imóveis não achamos Imóveis mandamos Ofício pro Detran não aamos veículo em nome da empresa esgotamos todos os meios possíveis não achamos patrimô então preenchemos o segundo requisito ausência patrimonial então eu pergunto para vocês agora já posso pedir a desconsideração da personalidade jurídica ainda não pessoal por qu não basta a insolvência e a
ausência de patrimônio para que eu possa pedir a desconsideração da personalidade jurídica eu preciso verificar uma hipótese legal que autorize o juiz a considerar a personalidade jurídica então eu credor eu vou ter que indicar para o juiz uma hipótese legal mas Vocês ouviram o que eu falei para vocês não esquecerem no dia da prova eu falei assim eu autor vou ter que indicar para o juiz uma hipótese legal então pessoal o artigo 50 do Código Civil ele vai dizer que a desconsideração é mediante requerimento da parte ou seja a desconsideração não pode ser feita de
ofício então Obrigatoriamente o devedor vai ter que requerer e quando ele fizer esse requerimento ele vai ter que demonstrar para o juiz que no caso concreto ele preenche uma das hipóteses legais que autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica então não basta o requerimento eu preciso apresentar uma hipótese legal de desconsideração da personalidade jurídica Calma lá que depois das hipóteses eu falo quais os meios que você pode usar para pedir a desconsideração Então vamos entender agora quais são essas hipóteses legais pessoal e eu vou dar até um exemplo que na medida em que a gente estiver
vendo as hipóteses vocês tentam enquadrar o meu exemplo dentro de cada uma dessas hipóteses para dizer ah nesse caso cabe nesse caso não cabe Então vamos pegar um exemplo eu sou uma pessoa jurídica eu sou a bardo Zé limitada eu tava precisando de dinheiro eu peguei fui lá no Bradesco e pedi um empréstimo para o Bradesco contrato de empréstimo feito em nome de Bard Zé limitada uma pessoa jurídica bom eu achei que com aqueles 100.000 que eu peguei emprestado Lá do Bradesco que esse dinheiro entrando no meu caixa eu conseguiria dinamizar a minha produção e
eu iria reverter lucro e com o lucro revertido eu conseguiria pagar esse empréstimo que eu fiz junto ao banco não deu muito certo pessoal o dinheiro entrou no meu caixa eu comprei mercadoria eu comprei e equipamentos pro meu bar e a coisa tá funcionando mas o cliente não tá entrando o que que aconteceu primeiro mês eu consegui pagar a parcela segundo mês eu consegui pagar parcela terceiro mês eu consegui a partir do quarto mês eu já não tô conseguindo mais pagar o Bradesco o valor atualizado da minha dívida no exato momento é de 90.000 dos
100 que eu emprestei fora o que eu já paguei Eu ainda estou devendo R 90.000 para o banco pergunta o banco entrou com uma ação de execução contra o Bard do Zé limitada Bard Zé foi citado não pagou tentaram penhorar bens do bar não não acharam os bens do bar já assumiram todos os bens do bar não acharam bens a penhora não acharam um único centavo em conta corrente nesse caso pessoal é hipótese de desconsideração ora Qual é a regra eu tenho que apresentar uma hipótese legal eu Bradesco teria que apresentar uma hipótese legal que
dissesse ao juiz que o juiz então naquele caso está autorizado a conceder a desconsideração Vamos então nessas hipóteses legais pessoal então existe parte das hipóteses que nós chamamos de teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica Por que que é chamado de teoria menor pessoal porque elas são menos abrangentes são hipóteses restritas Então vamos a ela a primeira hipótese é prevista no ar artigo 855 a da CLT então o na reforma trabalhista O legislador prevê a possibilidade de desconsideração para o âmbito trabalhista Então o que vai acontecer O reclamante entrou com a reclamação contra a empresa
a pessoa jurídica foi citada tramitou aquela reclamação trabalhista Digamos que ao final da reclamação a empresa foi condenada iniciou a fase de execução trabalhista ela foi intimada a pagar os cálculos liquidados e não pagou tentou-se penhorar bens não se localizou bens da pessoa jurídica é hipótese para desconsideração então lembra que não pode ser desconsiderado de ofício então o credor vai ter que requerer o credor requereu e fundamentou no artigo 855 a da CLT nesse caso pessoal considerando que a verba trabalhista tem natureza ar o juiz vai acolher o pedido de desconsideração e vai determinar a
penhora dos bens dos sócios no entanto essa hipótese pessoal ela só se aplica para dívidas de natureza trabalhista então voltando no nosso exemplo do Bradesco o Bradesco vai poder usar o 855 a da CLT para pedir a desconsideração não vai então bora pra segunda hipótese pessoal é o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor Então vamos imaginar que o consumidor ele sofreu um prejuízo qualquer causado pelo fornecedor Ele entrou com uma ação indenizatória contra o fornecedor fornecedor foi condenado a indenizar o consumidor inicia-se a fase de cumprimento de sentença desse processo o fornecedor foi
intimado a pagar não pagou então vai lá o o credor e tenta penhorar bens do fornecedor não achou bem suscetíveis de penhora Então o que faz o credor pede ao juiz que Desconsidere a personalidade jurídica é o caso de desconsideração é pessoal porque o artigo 28 do CDC embora ele indique várias hipóteses de desconsideração a última delas vai dizer quando ocorrer ou quando a insolvência for obstáculo ao ressarcimento e nesse caso se ela não pagou e não tem bens da penhora ocorre a chamada insolvência então a mera insolvência vai autorizar a desconsideração da personalidade jurídica
porém só tem uma pessoa que vai poder usar essa desconsideração prevista no artigo 28 do CDC é somente se nesse caso o credor for consumidor então a pergunta é o banco o Bradesco no nosso financiamento ele é consumidor o Bradesco não é consumidor o Bradesco é fornecedor Então não é o caso de aplicação do 28 do CDC bom próxima hipótese pessoal é a lei de responsabilidade ambiental eu já vou aqui adiantar e colocar na frente essa lei vai prever que sempre que ocorrer dano ambiental se o dano ambiental é causar prejuízo e não for ressarcido
a hipótse de desconsideração o caso famoso é o caso de Brumadinho pessoal então rompeu a barragem de Brumadinho o dano foi destruindo a propriedade de várias pessoas pessoas morreram pessoas ficaram doentes pessoas ficaram feridas perderam o seu patrimônio perderam a sua produção perder a sua casa Tudo bom nesse caso Quem era a empresa responsável pela barragem de Brumadinho é uma empresa chamada Samarco mas todos sabem que quem fez o acordo para indenizar as vítimas e as famílias das vítimas foi a Vale Ah então quer dizer que a vale não era dona da barragem não era
Samarco ora Professor Mas se a vale não era Don da barragem Por que que a Samarco é que fez o acordo para indenizar porque a Vale pessoal ela é a acionista controladora da Samarco Então veja se ocorresse a desconsideração da personalidade jurídica Quem seria atingido a Vale que era a acionista a responsabilidade vai pra pessoa do sócio não é isso pessoal Então veja se ocorrer dano ambiental e não houver o ressarcimento é hipótese de desconsideração quarta hipótese pessoal é a chamada lei do compliance ou Lei anticorrupção essa lei vai prever que sempre que houver prejuízo
causado por ato de corrupção contra o erário se o causador do dano ao erário for condenado a ressarcir o erário que pode ser o município estado ou União não ressarciu não tem bens a penhora eu vou poder desconsiderar a personalidade jurídica da empresa envolvida no ato de corrupção para atingir o patrimônio pessoal dos sócios mas mais uma vez estou diante de uma hipótese bastante restrita pessoal porque só se houver ato de corrupção o nosso caso do banco o banco não causou dano Aliás o devedor do banco não causou dano ambiental o devedor não praticou nenhum
um ato de corrupção continua o banco sem nenhuma hipótese de poder pedir a desconsideração da personalidade jurídica próxima hipótese pesso é a lei 12.529 de 2011 essa lei vai prever que quem praticar ato anticoncorrencial se causar prejuízo estará sujeito à desconsideração da personalidade jurídica já que o Ato anticoncorrencial é considerado um ato ilícito então uma determinada empresa ela praticou um ato para minar a atividade do seu concorrente o concorrente Entra com uma ação contra ela ela é condenada eh inicia-se a fase de cumprimento de sentença a empresa intimada não paga tenta-se penhorar os bens dela
não se localiza Então como houve a prática de um ato ilícito se o credor pedir a desconsideração o juiz com base na lei 12529 de 2011 vai considerar a desconsideração e consequentemente vai se atingir o patrimônio pessoal dos sócios última hipótese dessa teoria menor pessoal é o artigo 82 a da lei 11101 de 2000 5 que se refere exclusivamente aos casos de falência Então olha uma coisa pessoal vou pegar um caso real para vocês poderem assimilar se esse tipo de questão aparecer na prova aliás apareceu até no enã Então se aparecer na prova uma empresa
teve a falência decretada essa empresa se chama Itapemirim sociedade anônima a Itapemirim em março desse ano ela teve a falência decretada quando uma empresa tem a falência decretada que patrimônio dela é arrecadado para pagar as dívidas da Falência pessoal somente o patrimônio da própria pessoa jurídica é o que diz o próprio artigo 82 a pessoal não o patrimônio pessoal dos sócios o patrimônio da pessoa jurídica no entanto o artigo 82 a ele vai dizer assim eh cabe contudo a desconsideração da personalidade jurídica Então se ficar comprovado no processo de falência que os sócios de alguma
forma contribuíram para que aquela empresa falisse basta que o ministério público que atua nos processos de falência ou qualquer credor peça desconsideração e o juiz então desconsidere foi o que aconteceu no caso da falência da Itapemirim E aí o juiz determinou a apreensão de todos os bens do Sidney Piva que era o acionista controlador da Itapemirim mas vocês perceberam que no nosso exemplo do banco o o bar Zé que foi lá no banco pediu R 100.000 emprestado do Bradesco e nenhuma dessas hipóteses autorizaria A desconsideração da personalidade jurídica do Bard Zé limitada é a pedido
do Bradesco Então pessoal vem O legislador E cria uma nova hipótese essa nova hipótese gente é a que está no artigo 50 do Código Civil que as pessoas chamam de teoria maior Por que que ela é a teoria maior pessoal porque ela é uma teoria abrangente de desconsideração da personalidade jurídica qualquer credor que não se enquadrou em nenhuma das hipóteses anteriores exemplo o Bradesco ele vai por poder agora fazer uso da teoria maior da desconsideração que está no artigo 50 primeira regrinha para isso pessoal o artigo 50 vai dizer que só pode ocorrer desconsideração quando
ficar comprovado abuso da personalidade jurídica e aí vocês perguntariam Professor o que seria o tal de abuso da personalidade jurídica o artigo 50 ele vai prever duas hipóteses pessoal no parágrafo primeiro do artigo 50 ele vai prever a hipótese do desvio de finalidade o que é o desvio de finalidade pessoal desvio de finalidade é a prática de um ato ilícito ou de um ato de fraude contra credores ó questão que já caiu no exame de ordem uma empresa ela ampliar as suas atividades sem alterar o contrato social lá na junta comercial isso configura desvio de
finalidade não porque vamos pegar um exemplo pessoal e o bar do Zé ele vende bebidas e aí ele resolve também vender alimentos Só que lá na junta comercial no contrato social tá escrito atividade comércio de venda de bebidas então o fato de ele começar vender também alimentos ele tá vendendo agora aqueles ovos coloridos tem ovo roxo azul amarelo verde isso configura desvio de finalidade não pessoal a mera expansão das suas atividades sem a alteração na junta comercial isso por si só não é um ato ilícito Tá bom então o desvio de finalidade seria flagrantemente um
ato ilícito ou a comprovada prática de ato de fralde com contra credores segunda hipótese de desconsideração pessoal seria o parágrafo segundo que é a chamada confusão patrimonial o que seria a tal da confusão patrimonial gente eu vou usar uma frase que é para vocês lembrarem lá na hora da prova é o famoso tudo junto e misturado confusão patrimonial mas isso precisa ser uma prática reiterada tá pessoal não pode ser uma prática isolada Então vou dar um exemplo quando eu falo de confusão patrimonial eu constituí uma pessoa jurídica eu vou abrir uma conta no banco em
nome da pessoa jurídica e eu tenho eu como sócio tenho a minha conta em nome de pessoa física então eu tô dizendo que se o sócio pagar dívida pessoal através da conta pessoa jurídica é confusão patrimonial se eu pagar dívida da pessoa jurídica através da conta pessoal dos sócios é confusão patrimonial Eu tenho um crédito para receber da pessoa jurídica eu depositei na conta pessoa física confusão patrimonial eu tenho dinheiro para receber como pessoa física recebi pela conta pessoa jurídica é confusão patrimonial mas não basta um ato isolado desse precisa ser uma conduta reiterada o
outro exemplo pessoal é em relação à questão que envolve patrimônio se eu estou comprando patrimônio para pessoa jurídica eu tenho que comprar em nome da pessoa jurídica se eu tô comprando patrimônio para minha vida pessoal eu tenho que comprar em nome da minha pessoa física se eu inverter Essa ordem de forma reiterada eu estou praticando confusão patrimonial Então veja se eu voltar no meu exemplo do Bradesco a Bard Zé limitada pediu 100.000 pro Bradesco não pagou o Bradesco entrou com ação de execução eh a a a o bar do José foi citado e não pagou
eh tentamos penhorar bens do bar do Zé não localizamos os bens da penhora eh pedimos a desconsideração Com base no artigo 50 do Código Civil isso por si só basta não pessoal porque Cadê a prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial emprestar dinheiro do banco e não pagar é ato por si só não é fraude contra credor por si só não é confusão patrimonial por si só não então o banco precisaria provar Então veja que essa teoria maior ela não é tão simples porque ela Depende de prova tá bom bom pra gente encaminhar pro
nosso final pessoal próxima regrinha Como pedir a desconsideração da personalidade jurídica cuidado com isso pessoal tá lá no artigo 133 do CPC tem duas formas possíveis pessoal uma forma é na petição inicial e a outra forma é através do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Então olha uma coisa quando eu vou usar um quando eu vou usar o outro Lembra do nosso exemplo eu sou credor de uma pessoa jurídica Eu pretendo entrar com ação contra ela para cobrar uma dívida dela só que antes eu dei uma verificada eu vi que ela não está pagando ninguém
eu entrei lá no site do Tribunal de Justiça Ela já sofreu várias ações de execução em nenum uma dessas ações de execução ela pagou e nenhuma dessas ações de execução os credores conseguiram eh localizar bens a penhora só que em um processo foi pedido a desconsideração fazendo a devida prova lá e o juiz autorizou Opá então pera aí já houve autorização por uma desconsideração o que que eu vou fazer eu vou fazer uso da chamada prova emprestada eu vou tirar cópia do da autorização do juiz para desconsideração e eu já vou elaborar a minha petição
inicial cobrando a pessoa jurídica nessa petição inicial vou pedir que ela seja citada para pagar vou fazer um segundo requerimento dizendo que caso ela não pague que seja feito a penhora dos bens dela e vou abrir um terceiro requerimento falando que caso não seja localizado bza penhora que seja desconsiderada personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos sócios conforme cópias juntadas no presente processo então eu já posso fazer na petição inicial como requerimento eu faço requerimento de desconsideração na própria petição inicial agora vamos imaginar eu não tinha nenhum elemento que permitisse que eu fizesse o
pedido de desconsideração então se eu não tinha nenhum elemento eu vou ter que entrar com ação contra a pessoa jurídica vou ter que citá-la se ela não pagar vou tentar penhorar os bens pessoais dela vamos imaginar que eu não localizei bens pessoais dela se eu puder utilizar qualquer uma das hipóteses legais que nós estudamos aqui eu vou fazer um incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou seja uma peça incidente dentro de um processo já existente pedindo então a desconsidera tá último e ponto que a gente vai ter que ficar atento porque inclusive ele já apareceu
na prova pessoal cuidado com a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica O que é isso Professor olha lá pessoal tudo que nós tratamos até agora quando nós falamos de desconsideração da personalidade jurídica nós estamos falando de dívidas contraídas pela pessoa jurídica em que não foi possível ressarcimento porque a pessoa jurídica não pagou e não tinha bens a penhora E aí consequentemente a gente preenchendo os requisitos entre eles a hipótese legal nós pedimos que o juiz desconsiderasse a personalidade jurídica para que a gente atingisse o patrimônio pessoal dos sócios vamos inverter a situação na verdade agora
quem é devedor não é a pessoa jurídica quem é devedor é a pessoa de um dos sócios da sociedade o sócio então ele é devedor o credor entra com ação contra ele ele não paga só que ele não tem bens a penhora mas quando o credor levanta o credor Verifica que ele é sócio de uma pessoa jurídica então o artigo 133 do Código Civil ele autoriza a desconsideração inversa da personalidade jurídica por dívida pessoal dos sócios eu posso atingir a pessoa jurídica no tocante a parte que se refere àquele determinado sócio Ah pera aí professor
então quando eu fizer isso eu vou poder ir lá e penhorar patrimônio da sociedade não pessoal o artigo 1226 do Código Civil vai dizer que nesse caso por dívida pessoal do sócio eu só posso atingir o proveito econômico que o sócio tem dentro daquela sociedade Qual é o proveito econômico que um sócio tem dentro da sociedade pessoal se ele trabalha na sociedade ele recebe o chamado prolabore independentemente dele trabalhar na sociedade se a sociedade der lucro ele tem direito à distribuição de lucros então quando eu entro com a desconsideração inversa da personalidade jurídica eu peço
ao juiz que termine a penhora doss proveitos econômicos que o sócio teria dentro daquela sociedade então o juiz vai fixar um percentual vai oficiar a sociedade para que a sociedade deposite nos altos do processo eh o valor relativo ao prolabore ou a distribuição de lucros que deveria ser pago para o sócio Tá certo pessoal fica aqui então a nossa contribuição aí pra revisão de vocês e não esqueçam nunca empresarial é mais legal [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] me [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] k k [Música] [Música] me oh [Música] [Aplausos] [Música]
[Aplausos] [Música] me [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] p [Música] Olá Olá pessoal tudo bem com vocês que prazer imenso participar Aí dessa super revisão com vocês sou a Professora Tatiana ota professora de direito empresa nós vamos revisar aí os principais temas cobrados na nossa matéria direito empresarial que que o examinador assim brilha os olhos quando fala de Direito Empresarial no exame de ordem lei 11.101 de 2005 que trata tanto da recuperação de empresas como da falência Então vamos lá primeiro tema que nós vamos estudar está presente na lei 1111 de 2005
esta lei é a regulamentadora tanto do Instituto da recuperação de empresas como também da fal porém Qual que é o ponto primordial aqui pra gente começar os nossos estudos a quem se aplica a lei 11.101 de 2005 a lei 11101 de 2005 ela é aplicável ao devedor empresário ok então nós somente vamos utilizar desta lei para o devedor empresário E aí voltando um pouquinho ao conceito de empresário lá do artigo 966 do Código Civil considera-se empresário quem exerce de forma organizada e com habitualidade a atividade para a produção ou circulação de bens ou de serviços
certo então a lei 11101 de 2005 ela auxilia o devedor empresário que se encontra em crise econômica financeira a lei 11101 de 2005 a Lei de Falência e Recuperação de empresas ela regulamenta Então o que nós chamamos de regime concursal o devedor empresário ele está no momento de crise econômica financeira E aí ele pode então ter duas vertentes ou se recuperar se ele tiver abilidade Econômica ou ter a sua falência decretada Em ambos os casos o objetivo maior aqui é o pagamento dos credores em regime concursal né na recuperação de empresas por intermédio do plano
recuperacional que é o acordo realizado entre o devedor e os seus credores já na falência os credores são pagos de acordo com a ordem trazida pela lei nos artigos 83 e 84 tá bom eh o devedor Empresário é quem está sujeito Então à lei 11101 de 2005 o que isso quer dizer que não estão incluídos na lei 11101 de 2005 as estatais então empresa pública e sociedade de economia mista essas que são criadas ou autorizadas por lei então também são as suas leis regulamentadoras que tratam do Estado de insolvência e nós temos aqui as operadoras
de plano de saúde nós temos aqui entidade de Previdência privada nós temos aqui também as seguradoras e as instituições financeiras essas possuem órgãos regulamentadores que então irão intervir quando houver crise econômica financeira então operadoras de plano de saúde nós temos a a NS entidade de previdência privada e seguradora nós temos a SUSEP e as instituições financeiras nós temos o quê o Bacen atenção especial para quando falamos de instituição financeira a instituição financeira ela tem um órgão interventor que irá atuar em seu estado de insolvência porém poderá este órgão determinar que seja decretada a falência da
instituição financeira caso não haja como ocorrer a sua liquidação extrajudicial então atenção porque a instituição financeira pode ter a sua falência decretada uma vez que seja de determinação do órgão interventor Ok beleza então sujeitos da recuperação e da falência devedor empresário beleza bom o devedor empresário ele está sujeito tanto à recuperação de empresas como a falência certo e o requisito da regularidade eu preciso estar exercendo atividade Empresarial de forma regular para que a lei 11101 de 2005 se aplica então a mim ve vejam eh até mesmo como consta no artigo 966 do Código Civil não
é considerado o empresário somente aquele que tem o seu ato constitutivo regularmente inscrito na junta comercial do estado não eu posso ter um empresário irregular uma sociedade empresária irregular que é a chamada sociedade em comum agora eh este fato da irregularidade obsta a aplicação da lei 11101 de 2005 a resposta clássica do direito é depende Vejam a falência ela sempre será vista como um ónus tendo em vista que uma vez que decretada a falência do devedor empresário este encerrará suas atividades diferente da recuperação de empresas uma vez que eh o devedor empresário faça ajus a
recuperação de empresas ele está tendo um benefício de se recuperar de ter a continuidade da sua atividade empresarial em sendo assim somente poderá se valer deste benefício o devedor empresário que Exerça regularmente a sua atividade Empresarial o que isso quer dizer que ele tem que ter o seu ato constitutivo inscrito na junta comercial do respectivo estado nós vamos ver todos os requisitos para recuperação de empresas mas já antecipando para vocês que para a recuperação de empresas se faz necessário o requisito da regularidade beleza Bom nós falamos então a quem se aplica agora nós vamos falar
então do juízo competente previsto lá no Artigo terceiro da lei né vejam eh a gente tende a ir pela regra né porém quando estamos estudando uma legislação especial Qual que é a regrinha que a gente aprende lá no primeiro ano da faculdade princípio da especialidade a lei especial ela prevalece sobre a lei geral não é qual que é o juízo competente para apreciar as demandas oriundas então da Lei 111 de 2005 para que eu possa pedir a recuperação de empresas Ou para que eu possa pleitear a decretação da falência do devedor empresário o juízo competente
é o juízo do principal estabelecimento que não é necessariamente sinônimo de sede o principal estabelecimento é o local onde há um maior número de negócios acontecendo que pode ser uma filial e não aede por exemplo tá porém eh pode coincidir do principal estabelecimento ser Justamente a sede daquela sociedade empresária pode mas o que que você tem que seguir o que está na lei a lei fala que o juízo competente é do principal estabelecimento se a gente for pela regrinha lá do do Código de Processo Civil Código de Processo Civil daria como juizo competente o da
sede né da sociedade devedora agora a lei 11101 de 2005 ela é expressa ao dizer que o juízo é o do principal estabelecimento beleza E isso se aplica tanto para a recuperação de empresas como para a falência beleza dito isso vamos falar das regrinhas especialmente da recuperação de empresas a recuperação de empresas ela vem prevista nos artigos 47 e seguintes da lei a recuperação de empresas no nosso ordenamento jurídico ela é a regra por o objetivo principal da legislação é justamente preservar a empresa em crise princípio da Preservação da empresa Então sempre que for possível
viável nós então aplicaremos o Instituto da recuperação em detrimento da Falência uma vez que haja decretação da falência do devedor empresário nós temos danos reflexos né no recolhimento de tributos que deixará de acontecer nos empregos que deixarão e de ser oferecidos mão de obra insumos né que deixarão de ser adquiridos e vendidos produtos afeta a economia então por isso que uma vez que haja viabilidade Econômica a opção é sempre pela recuperação de empresas obviamente que para isso o devedor empresário na sua petição inicial quando for requerer a sua recuperação ele tem que apresentar toda uma
gama de documentação Para comprovar o quê que ele tem viabilidade Econômica para continuar as suas atividades mediante um plano recuperacional tá Quais são os requisitos necessários para que se possa então pleitear a recuperação de empresas Bom vamos lá nós temos três tipos de recuperação Eu tenho a recuperação extrajudicial eu tenho a recuperação judicial e eu tenho a recuperação judicial com base em plano especial a recuperação de empresas nada mais é do que a negociação do devedor empresário com seus credores é realizado um acordo um contrato onde irão constar né eh todas as dívidas existentes E
constarão ali a forma pela qual ela poderá ser paga tá na recuperação extrajudicial eu tenho uma negociação direta entre o devedor empresário e os seus credores eu não tenho a intervenção do Poder Judiciário na recuperação extrajudicial o plano recuperacional ele é levado tão somente para homologação no poder judiciário Ok já a recuperação judicial Como o próprio nome já diz eu tenho a intervenção do Poder Judiciário ou seja o devedor empresário ele vai pleitear perante o juízo competente do principal estabelecimento que seja deferido o processamento da sua recuperação uma vez que deferido o processamento da sua
recuperação uma vez que a documentação esteja toda de acordo ele tenha viabilidade Econômica será então aberto o prazo para que ele apresente em 60 dias o seu plano recuperacional tá que poderá ser aceito por todos os credores ou não sendo aceito por todos os credores Irá para a assembleia geral de credores tá e o plano recuperacional a recuperação judicial Com base no Plano Especial Essa é voltada para microempresa e empresa de pequeno porte regulamentadas lá na lei complementar 123 de 2006 e também ao produtor rural cujo valor de causa não ultrapasse a 60 dias eh
perdão cujo valor de causa não ultrapasse a 4 milhões e R 800.000 que é justamente o valor eh máximo para você ter uma empresa de pequeno porte esse plano especial ele necessariamente deve ser adotado pelas microempresas e empresas de pequeno porte não é uma opção trazida pela lei para facilitar né os trâmites para os pequenos empresários o fato é que os requisitos para se pleitear quaisquer né dessas recuperações qualquer modo dessa recuperação eh devem ser observados basicamente os mesmos requisitos que eu vou trazer aqui para vocês tá bom nós temos uma diferença com relação ao
lapso temporal que eu já vou mostrar para vocês então vamos lá eh uma vez que se deseje pleitear né o artigo 48 ele traz os principais requisitos então o exercício da atividade de forma [Música] regular a mais de dois anos então lembram que eu falei para vocês que o requisito da regularidade ele era necessário para que a gente pudesse então pleitear a recuperação então não só eu preciso da regularidade como eu preciso estar exercendo de forma regular há mais de 2os anos certo não pode ser falido ou se o foi que as suas obrigações estejam
extintas por sentença declaratória não pode ter sido condenado ou ter administrador ou diretor condenado a crimes falimentares então aqui ponto de atenção porque a lei ela fala em condenado e ela fala em crimes falimentares Ok beleza que mais agora nós temos uma diferença aqui que é com relação ao lapso temporal eu não posso ter obtido recuperação judicial há menos de 5 anos e eu não posso ter obtido recuperação extrajudicial em menos de um ano e em se tratando de recuperação extrajudicial eu não posso ter pendente também pedido de recuperação judicial Ok então os requisitos são
basicamente os mesmos exercício regular da atividade há mais de 2 anos ou seja com o registro do seu ato constitutivo na junta comercial não pode ser falido e se foi falido que ele já ten aí a sentença declaratória de extinção das obrigações do falido e não pode ter sido condenado ou seja não é investigação não é processo correno condenado por crime o quê falimentar tá a lei fala em crime falimentar e eu tenho o lapso temporal eu não posso ter obtido o mesmo benefício há menos de 5 anos em se tratando de recuperação judicial ou
com base em Plano Especial ou 2 anos em se tratando de recuperação extra judicial e para homologar plano de recuperação extrajudicial eu não posso ter pendente o quê pedido de recuperação judicial beleza falar um pouquinho sobre os créditos na recuperação né Qual que é a regra com relação aos créditos todos os créditos existentes na data do pedido serão a recuperação de empresas Ok essa é a regra porém o Artigo 49 seus parágrafos ele traz o quê a exceção Então vamos lá não está sujeito a recuperação de empresa créditos de natureza tributária tá Então os créditos
tributários Eles não estão sujeitos à recuperação de empresas Nossa proma Geralmente as dívidas fiscais São Maior montante sim que O legislador traz com relação a créditos tributários serão parcelados diretamente com o ente federativo tá então se tratando de débitos fiscais da União por exemplo exemplo federais podem ser parcelado em até 120 vezes por exemplo tá então crédito tributário não se sujeita à recuperação de igual forma não se sujeita aqueles créditos em que haja uma garantia com propriedade resolúvel do bem então nós temos arrendamento Mercantil ou nós temos alienação fiduciária em garantia eh os contratos de
câmbio exportação de adiantamento não estão sujeitos à recuperação de empresas uma vez que prevêem né medidas garantias próprias e ser seguirão na forma Originalmente pactuadas A não ser que o devedor consiga aí um consenso com a parte contrária tá já os créditos tributários o parcelamento é diretamente com o ente federativo beleza que que eu gostaria de chamar atenção para vocês com relação a créditos ainda créditos que estão sujeitos ao regime recuperacional mas que a lei traz algumas exigências específicas bom os créditos de natureza trabalhista ou oriundo de acidente do trabalho esses créditos na recuperação extrajudicial
somente poderão constar do plano se houver prévia autorização e negociação com o sindicato da categoria uma vez que a recuperação extra judicial uma negociação direta entre devedor e seus credores aqui eu preciso então do envolvimento do Sindicato da categoria tá e se for na recuperação judicial na recuperação judicial os créditos trabalhistas devem ser pagos em até um ano aqueles que se venceram até a data do pedido podendo ser prorrogado para ser pago em até 2 anos desde que haja a concordância da classe dos créditos trabalhistas que haja garantia do juízo para que este delibere então
pelo pagamento vejam que na recuperação judicial eh o devedor ele pode negociar com seus credores e colocar lá no plano recuperacional eh tudo aquilo que ele entende interessante para ele ter viabilidade continuar sua atividade porém com relação a crédito trabalhista e oriundo de acidente do trabalho O legislador falou opa opa opa não não não aqui eu você paga em até um ano ou no máximo até 2 anos se cumpridos os requisitos tá bom inclusive eh os valores referentes a salários estritamente salariais eles devem ser pagos em até 30 dias limitado a cinco salários mínimos por
empregados dos últimos salários tá bom beleza bom agora a gente vai falar um pouquinho da Falência né a gente falou sobre recuperação agora a gente vai falar aí sobre falência a falência ela vem prevista lá no artigo 94 da Lei de Falência e Recuperação nós temos três de pedido de decretação da Falência além de termos a possibilidade do próprio devedor previsto lá no artigo 105 pedir a sua autofalência então vamos lá para autofalência lembram que eu falei para vocês há pouco que a recuperação ela é a regra no nosso ordenamento jurídico Então para que possa
o próprio devedor pedir a sua autofalência ele tem que demonstrar que ele não tem o quê viabilidade ele vai então entregar os mesmos documentos que ele entregaria se ele fosse pleitear a sua recuperação porém pleiteando a sua autofalência demonstrando a sua boa fé no sentido Olha eu não tenho viabilidade Econômica para continuar minhas atividades Mas então eu gostaria de pedir a minha autofalência para pagar o maior número de credores possíveis né e o juiz uma vez analisada essa situação ele poderá então deferir ou não de acordo com a documentação apresentada tá bom E aí lá
no artigo 94 nós temos o inciso 1 do e trê que traz então pra gente eh os tipos né os meios eh pelos quais pode ocorrer então a decretação da Falência pelo devedor empresário arguída aí pelos credores né lá na recuperação até fazendo um parênteses lá na recuperação quem é que vai arguir a recuperação o próprio devedor né que deseja continuar a sua atividade deseja se reerguer ou quem lhe lhe faça às vezes em virtude de sucessão né então o cônjuge herdeiro inventariante sócio remanescente tá aqui na falência eu tenho os credores né também pedindo
aí a decretação da Falência autofalência Pode ser aqui né pelo devedor ou quem lhe faça às vezes em virtude de sucessão e nós temos as hipóteses de pedido de decretação da Falência pelos credores Então eu tenho a decretação da Falência com base na insolvência eu tenho a decretação da Falência com base na execução frustrada e eu tenho a decretação da Falência por cometimento de Atos falimentares também conhecida como falência fraudulenta né então a depender dos requisitos apresentados pelo examinador enquadrar-se ao pedido de decretação da Falência Com base no inciso um no inciso dois ou no
inciso TRS tá bom inciso terceiro então bom então Eh vamos de novo aqui revisitar Quais são os requisitos né Para que se possa pleitear a decretação da Falência Com base no inciso primeiro então vamos lá o artigo 94 inciso primeiro ele traz pra gente então a decretação da Falência com base na insolvência né então Quais são os requisitos eu tenho que ter cumulativamente OK títulos executivos vencidos e não pagos cujo montante ultrapasse a 40 salários mínimos para isso como a gente viu a a possibilidade do quê do lites consórcio ativo para que os credores possam
se reunir e atingir a esse valor porém todos os títulos devem estar devidamente protestado para fins falimentares o chamado protesto especial Ok Então essa é a hipótese do inciso primeiro artigo 94 inciso primeo traz a decretação da Falência com base na insolvência noina de implemento E aí agora eu vou trazer para vocês a hipótese do inciso segundo artigo 94 inciso sego que trata da execução frustrada e eu sei que costuma-se ter uma certa confusão quando trazido isso em prova porque em alguns momentos Pode parecer similar mas não é Tá bom vamos lá que a gente
vai deixar bem claro isso para vocês agora ó artigo 94 inciso 2 ele traz a possibilidade da decretação da Falência com base na execução frustrada Como o próprio nome aqui já nos diz o que que eu preciso ter então uma execução né então necessariamente eu tenho que ter tido a propositura de uma ação de execução em que o devedor ele não pagou não nomeou bens a penhora ou não apresentou bens suficientes para cobrir o valor da dívida atenção aqui no que eu vou colocar para vocês bem grande ó não tem valor mínimo na decretação da
Falência com base na execução frustrada eu não tenho valor mínimo o que que eu tenho aqui uma execução que já foi proposta e o devedor ele não pagou ele não nomeou bens a penhora ou ele não apresentou bens suficientes para cobrir todo o montante da dívida nesse caso pode o credor solicitar então a chamada certidão de objeto e pé que é a certidão do juízo em que irá demonstrar todos osos ocorridos né naquele processo para que ele possa então pleitear a decretação da Falência desse devedor empresário com base na execução frustrada não tem o valor
mínimo pode ser R 100 R 200 r000 se ele não pagou pressupõe-se que ele está insolvente tá esse é o intuito da Lei então a que nós temos aqui entre o inciso primeiro e o segundo é no primeiro eu tenho in de implemento porém eu não tenho nenhuma ação proposta eu tenho de implemento e eu tenho os títulos executivos protestados para fins falimentares esses títulos devem perfazer o montante de mais de 40 salários mínimos na data do pedido para que eu possa então pleitear a decretação da falência já no inciso segundo eu tenho uma situação
em que já buscou-se né na Esfera individual receber o valor por intermédio da ação de execução porém o devedor não realizou o pagamento não nomeou bens suficientes a penhora neste caso então o credor ele pode pleitear então a decretação da Falência Com base no inciso segundo execução frustrada eu não tenho aqui eh valor mínimo a ser observado como nós temos lá no inciso primeiro beleza Tá bom seguindo então nós temos a hipótese do artigo 94 inciso terceiro aqui é a chamada falência fraudulenta uma vez que ela poderá ser pleiteada desde que eu tenha como comprovar
que o devedor ele cometeu atos falimentares esses atos falimentares são atos relacionados a fraude contra credores em que o devedor empresário ele começa o quê dilapidar o seu patrimônio desfazer do seu patrimônio até mesmo ocultar o seu patrimônio no caso do artigo 94 inciso Tero se faz necessário comprovar o cometimento do ato falimentar tá tendo em vista que ele pode de refletir inclusive na Esfera criminal tá que que eu gostaria de chamar atenção aqui para vocês os atos falimentares trazidos pela lei Eles serão assim considerados exceto se fez parte de plano de recuperação tá então
se o ato falimentar indicado constava né então no plano recuperacional eu não posso alegar que foi um ato falimentar um ato fraudulento isso Por quê o plano de recuperação quem é que aprova o plano de recuperação não são os credores Então se aquele ato constava no plano de recuperação eu não posso depois eu credor vir alegar que houve O cometimento de ato falimentar e pleitear a decretação da Falência tá bom eh até caiu já uma uma questão exatamente desta forma falava do trp da alienação né do estabelecimento Empresarial porém eh o trespass ele constava do
plano de recuperação judicial a questão trazia isso no enunciado então não era caso de ato falimentar uma vez que constava de plano de recuperação beleza Tá bom então nós temos essas três hipóteses nós temos a a possibilidade de decretação da Falência com base na insolvência inciso primeiro E aí eu tenho lá os requisitos mais o valor mínimo inciso segundo execução frustrada eu não tenho valor mínimo uma vez que eh Há uma execução anterior e o inciso terceiro atos falimentares Ok beleza Eh agora a gente vai aproveitar então para trocar um pouquinho de tema pra gente
conseguir falar de um outro tema queridinho do examinador que é locação Empresarial tá deixa eu colocar aqui para vocês algumas questões importantes sobre a locação empresarial a locação Empresarial ela vem regulamentada na lei 8245 de 91 a lei de locação é a mesma tá tanto para locação Residencial como para locação Empresarial se aplica a lei 8245 de 91 Então as regras Gerais também se aplicam a nós vou repassar para vocês e nós temos os pontos específic específicos aplicados a locação Empresarial beleza bom primeira coisa Alguém sabe me dizer o que que é uma locação Empresarial
um de cada vez que eu não tô conseguindo ouvir ainda bom primeira hipótese eu tenho certeza que todo mundo falou quando eu tenho locado um imóvel para o exercício da atividade Empresarial certo perfeito quando eu tenho a locação de um imóvel para o exercício da atividade Empresarial essa locação ela é uma locação Empresarial ou seja não Residencial porém também é considerada como locação empresarial quando a locação ela é realizada pela pessoa jurídica para uso dos seus titulares sócios prepostos empregados tá então eu tenho como locação Empresarial quando o imóvel ele é locado para o exercício
da atividade em Arial mas também E aí vamos lá atenção quando a pessoa jurídica é quem loca o imóvel para uso dos seus titulares que pode ser sócio administrador preposto diretor né mas a locação ela tem que ser pela pessoa jurídica Ok se a pessoa jurídica ela contribuiu com valor para que o seu empregado ele loque um imóvel por exemplo aqui a gente já vai tá indo lá pra esfera dos benefícios trabalhistas aqui eu estou dizendo o que quando a pessoa jurídica sociedade empresária utiliza né Eh e firma o contrato de locação Empresarial para uso
dos seus titulares tá beleza bom com relação às regras Gerais a locação Empresarial eh ela pode então ser firmada observando né o pact aunte servanda ou seja o contrato faz lei entre as partes então é livremente pactuado sendo que o prazo se for maior que 10 anos necessitar outorga o que sória ou seja de concordância do cônjuge se maior de 10 anos com relação ao valor a mesma coisa o valor ele também pode ser livremente pactuado porém ele não pode ser em moeda estrangeira então sempre em moeda nacional e eu não posso vincular o valor
a variação cambial ou ao salário mínimo então o contrato ele não pode né ser em moeda estrangeira e ele não pode estar vinculado a variação cambial ou ao salário mínimo tá eh apesar da lei permitir que seja livremente pactuado algumas regrinhas precisam ser observadas uma vez que o imóvel ele é locado para o exercício da atividade Empresarial eh O locatário né que é o empresário ele se estabelece ali e faz todo um investimento para conseguir a clientela até mesmo para ajustar o imóvel paraa sua atividade né Imaginem vocês de repente o locador apare fala olha
eu quero meu imóvel de volta eu não vou renovar o contrato eh porque eu quero exercer a mesma atividade aqui ou eu quero exercer outra atividade aqui né Eh ele pode fazer isso pode Professor direito de propriedade exato perfeito Maravilha e nós temos algumas regrinhas com relação a isso O legislador ele tenta resguardar um pouco o locatário empresar que investiu ali naquele local e já tem ali a sua clientela já tem ali Todo o espaço necessário para o exercício da sua atividade então nós temos duas situações a primeira delas nós chamamos de Direito de inerência
Ixi apagou foi tudo pera aí direito de inerência ao ponto o direito de inerência ao ponto ele é exercido por meio da conhecida ação renovatória ação renovatória ela vem prevista no artigo 51 da lei de locação que que é a ação renovatória traz então O legislador a possibilidade do locatário empresário permanecer no imóvel ainda que o locador não deseje renovar o contrato é a renovação com compulsória do contrato de locação Porém para que possa O locatário se valer da ação renovatória ele precisa preencher todos os requisitos os requisitos eles são cumulativos quais são os requisitos
para que se possa Então se valer da ação renovatória primeiro eu tenho que ter eu tenho que ter contrato escrito e por prazo determinado Esse contrato ele deve perfazer pelo menos 5 anos sendo permitido somar vários contratos que tenham tido de forma ininterrupta o locatário Ele deve estar exercendo a atividade no mesmo ramo de atividade há pelo menos 3 anos e nós temos que observar ainda o lapso temporal para a propositura da ação prazo decadencial essa ação deve ser Proposta no prazo de 1 ano até 6 meses do término do contrato de locação Então vamos
lá para que a gente possa então propor uma ação renov ória eu preciso preencher os os seguintes requisitos primeiro eu tenho que ter um contrato escrito não pode ser verbal eu tenho que ter um contrato escrito e por prazo determinado Alô Alô povo que gosta de fazer contrato por prazo indeterminado não pode usar de ação renovatória tem que ser prazo determinado e esse contrato ou a soma dos contratos existentes deve perfazer 5 anos de forma ininterrupta e deve estar o locatário exercendo a mesma atividade de forma ininterrupta por pelo menos 3 anos e aí importante
a ação ela deve ser Proposta no prazo de um ano do término do contrato no máximo 6 meses do término do contrato então eu tenho esse lápis eu posso propor a ação renovatória faltando do anos pro término do contrato não o máximo que eu consigo antecipar é 1 ano do término do contrato eu posso propor ação renovatória faltando do meses pro término do contrato não o prazo mínimo é de 6 meses tá uma vez que preenchidos esses requisitos faz juz então o locatário eh a chamada renovação compulsória do contrato de locação Empresarial tá porém nós
temos o chamado ou a chamada melhor dizendo exceção de retomada pela exceção de retomada prevista lá no artigo 52 da lei de locação não estará Obrigado o locador a renovar o contrato de locação se ele tiver que retomar o imóvel para obras determinadas pelo poder público ou que irão valorizar o seu imóvel bem como para uso próprio e aqui para uso próprio a questão é para uso próprio né para transferência de estabelecimento Empresarial existente há mais de um ano cuja maioria do capital social seja do próprio proprietário do locador seu cônjuge ascendente ou descendente A
questão aqui é para uso próprio eu posso restabelecer no mesmo ramo de atividade se o contrato firmado foi a chamada locação gerência em que eu tenho a locação não só do do imóvel mas a locação de tudo que guarnecia aquele imóvel eu posso retomar inclusive para uso próprio Então vamos lá exceção de retomada em virtude de obras a serem realizadas no imóvel por determinação do poder público ou para sua valorização para uso próprio transferência de estabelecimento Empresarial existente há mais de um ano em que detentores da maioria do capital social é o proprietário seu cônjuge
ascendente ou descendente somente poderá ser para o mesmo ramo de atividade se se tratar de locação gerência Ou seja eu loquei esse espaço esse espaço aqui ele foi locado para a realização de aulas nós temos lousas nós temos ar condicionado carteiras tudo que neem aqui o curso já estavam aqui suponhamos uma vez que o proprietário ele queira né solicitar para uso próprio transferência de estabelecimento Empresarial existente há mais de um ano no mesmo ramo de atividade ele pode uma vez que tratou-se de uma locação gerência agora não nós pegamos aqui somente o imóvel não tinha
nada né Agora que tem as lousas as carteiras e tudo mais e e os alunos se o locador ele pedir para uso próprio for atuar no mesmo ramo de atividade que o locatário e não era locação gerência ele terá que realizar o pagamento de multa beleza pra gente finalizar a ação renovatória ela se aplica também para locação de shopping center apesar da locação de shopping center ter ter lá suas regrinhas próprias se aplica também eh ao logista a ação renovatória uma vez que preenchidos os requisitos bem como se aplica também a exceção de retomada com
exceção dá para uso próprio não se aplica a exceção de retomada para uso próprio para transferência de estabelecimento Empresarial existente há mais de um ano lá na locação de shopping center tá bom lei 8245 de 91 bom vou finalizando aqui com vocês essa revisão então nós estudamos os principais pontos né da recuperação de empresas e da Falência lei 11.101 de 2005 e também sobre a locação Empresarial lei 8245 de91 qualquer dúvida eu estou à disposição de vocês me manda o Direct lá no Instagram @ Tatiana ohta eu responderei com o maior prazer para vocês tá
e fiquem ligadinhos aí que tem muito mais tem mais evento tem mais revisão a gente está com vocês aí Estaremos com vocês até o final até o dia da sua prova um beijão pessoal fiquem com Deus tchau tchau