Olá pessoal meu nome é Mariana e hoje a gente vai falar sobre a intervenção do estado no domínio econômico pessoal na aula passada que eu falei para vocês sobre a intervenção do estado no domínio social eu tracei todo um Panorama histórico do estado que passou de absolutista para liberal então para o social exigindo uma postura positiva do estado para que ele intervenha na vida das pessoas garantindo a igualdade e a justiça social tá bom hoje pessoal eu vou falar para vocês que o estado social ele também Exige uma prestação positiva do estado no que diz
respeito ao domínio econômico tá bom ele exige que o estado regule a economia através do seu poder de polícia estabelecendo limites ao funcionamento dessa economia Tá certo pessoal Além disso não existe ordem econômica sem a ordem social a ordem econômica está intrinsecamente ligada à ordem social por força do Artigo 170 da Constituição Federal que nós vamos ler agora Venham comigo pessoal a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna agora prestem atenção conforme os ditames da justiça social Pessoal não existe ordem econômica constitucional
se não estiver ligada aos ditames da justiça social Tá bom então uma está ligada à outra necessariamente por força de ordem constitucional vamos continuar aqui na leitura do do artigo então observados os seguintes princípios soberania Nacional propriedade privada função social da propriedade livre concorrência Defesa do Consumidor defesa do meio ambiente eh redução das desigualdades regionais sociais busca do Pleno emprego ou e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte Tá bom então esses são os princípios da ordem econômica muito bem pessoal eu vou chamar a atenção de vocês aqui em primeiro lugar para a chamada
liberdade de iniciativa O que significa liberdade de iniciativa significa o seguinte pessoal Regra geral a administração pública não precisa autorizar que um particular Exerça uma atividade econômica além disso a administração o estado ele não precisa autorizar o quanto será produzido por esse particular Ok o particular então ele tem liberdade de iniciativa ele pode exercer alguma atividade econômica sem que haja a autorização do estado tá bom no entanto gente como Toda A Regra geral aqui Existem duas exceções tá bom a primeira exceção ocorre quando a própria Constituição Federal impõe tratamentos específicos a certos setores da economia
Então pessoal existem setores da economia que irão precisar sim da autorização do estado para funcionar Tá bom exemplos de setor setores que necessitam de autorização o setor bancário o setor de radiodifusão as empresas estrangeiras que queiram trabalhar aqui que queiram abrir e sede aqui no Brasil tá bom são exemplos de setores da economia que necessitam de autorização do estado para funcionar Tá certo e a segunda exceção pessoal diz respeito aos monopólios Então os monopólios estão previstos lá no ar artigo 177 da Constituição Federal que nós vamos ler agora Então pessoal constituem monopólio da União pesquisa
e Lavra de jazidas de petróleo e gás natural refinação do petróleo importação e exportação dos produtos derivados dos incisos anteriores transporte marítimo do petróleo pesquisa Lavra enriquecimento de minérios e minerais nucleares Tá bom depois vocês leem esse artigo em casa então pessoal o que diz respeito a Essas atividades aqui do artigo 177 da Constituição somente o estado poderá atuar o particular não pode exercer atividade econômica em relação a essas matérias aqui previstas no artigo constitucional tá bom tranquilo também Muito bem outra coisa que eu vou chamar a atenção de vocês aqui na aula de hoje
é em relação a livre concorrência pessoal o estado ele deve vedar o abuso do poder econômico o que significa isso ele deve evitar que uma empresa que tenha um grande poder econômico impeça outra empresa do mesmo ramo só que menor de atuar tá certo o estado deve vedar o monopólio ilícito de empresas privadas tá bom pessoal às vezes uma empresa muito grande ela pode ter recursos que façam com que as empresas menores do mesmo ramo eh fechem no mercado não consigam continuar na sua atividade e é o abuso do poder econômico que o estado deve
vedar é por isso que existe o CAD conselho administrativo de Defesa Econômica tá bom é uma autarquia Federal que tem competência para para julgar infrações à ordem econômica principalmente no que se refere ao abuso do poder econômico ou seja a limitação da concorrência o CAD está regido pela lei 12529 de 2011 tá bom pessoal bom seguindo com a matéria o a defesa dos do Consumidor Que também está prevista lá no Artigo 170 é feito através dos artigos previstos no código de defesa do consumidor e por fim vamos falar da função social da propriedade pessoal a
função social da propriedade ela está prevista tanto no Artigo 170 inciso 3 que a gente acabou de ler como também no Artigo 5 Inciso 23 pessoal significa que a função social da propriedade é um direito fund mental Ok então qual que é a noção Geral de função social função social como um todo tá bom Não especificamente da propriedade pessoal o indivíduo inserido dentro de uma sociedade ele deve cada vez mais se afastar dos seus interesses individuais se afastar dos seus interesses particulares para agir sempre em prol da coletividade Tá certo essa é uma noção Geral
de função social em relação à propriedade pessoal significa que o proprietário ele deve dar uma destinação útil à sua propriedade ok ele deve usar a sua propriedade em prol da coletividade Ok E aí ele estará eh agindo ele estará cumprindo a função social que deve ter a propriedade pessoal isso é muito muito importante caso este proprietário não respeite a função social da propriedade o estado poderá intervir nessa propriedade Só que essa pessoal é a matéria da aula que vem intervenção do estado na propriedade a aula de hoje a gente encerra por aqui se vocês gostaram
por favor compartilhem e eu espero vocês na aula que vem até lá