o olá pessoal bem-vindos a nossa vídeo aula sobre direito das obrigações e nessa vídeo aula nós vamos trabalhar com a classificação das obrigações acompanha nossa vídeo aula até o final solta a vinheta e é 2133 eu também tenho bem as mãos não é olá pessoal dando seguimento então nossos estudos sobre direito civil especificamente sobre obrigações na aula de hoje a gente vai trabalhar sobre a classificação das obrigações cada autor vai estabelecer uma classificação na ele vai trabalhar com a classificação às vezes um pouco mais de fórum mais estendida outros são um pouco mais resumidos então
pode haver uma variação com relação à a classificação entre os autores que vocês irão a consultar através da bibliografia na ou através de doutrinadores pode haver alguma diferença a célula mas a gente tentou sintetizar aqui nessa aula as principais classificações é sobre as obrigações e aí a gente começa então dentro das nossas classificação classificações das obrigações com a classificação quanto à tutela quanto à tutela nós temos a classificação de obrigação civil e obrigação natural o que que seria uma obrigação civil é aquela que é dotada de proteção judicial ou seja existe medida judicial compatível para
satisfazer o interesse do credor ou seja no caso de descumprimento dessa obrigação o devedor vai responder com seu patrimônio o judiciário vai atingir um o patrimônio do devedor para que haja a satisfação dessa obrigação o eventualmente quando não é possível a satisfação né converter na sua obrigação em perdas e danos é dotada de medida judicial de proteção judicial para satisfação dessa obrigação depois nós temos a obrigação natural aquela de cunho moral ou seja aquela obrigação que não é dotada de proteção judicial ou seja uma vez cumprida esse tipo de obrigação não nasci ao credor a
possibilidade dele se socorrer ao judiciário para ver satisfeita aquela obrigação ou eventualmente transformar isso em perdas e danos e buscar junto ao judiciário o atingimento do patrimônio do devedor a então obrigação natural é que ela cujo cumprimento não pode ser obtido por meio da atividade jurisdicional porque o credor não possui poder coercitivo legítimo de sua exigibilidade ou seja o fundamento desse tipo de obrigação é puramente moral e aí a gente tem alguns efeitos da a ligação natural ou seja havendo uma obrigação natural por exemplo a dívida prescrita é o quê que é a prescrição ea
não exercício do direito por um lapso de tempo o sistema judiciário sistema jurídico desculpa a ele estabeleceu o que todo direito deve ser exercitado no lapso de tempo para que haja segurança jurídica nas relações entre as pessoas ou seja para que o titular do direito não fique de forma indefinida mas sem é o exercício desse direito gerando uma insegurança jurídica cito um exemplo a um acidente de trânsito em que a vítima desse acidente sofre danos materiais ele tem prazo estabelecido pelo código civil para que seja exercitado esse direito não havendo exercício desse direito nesse prazo
para escreve para ele ação de cobrança desse valor para quê o devedor não seja pego de surpresa daqui 60 anos aqui 50 anos 30 anos com uma ação judicial cobrando algo que aconteceu há 40 50 60 anos atrás então isso gera uma insegurança jurídica nas relações por isso que foi criado o instituto da prescrição a perda do exercício na através do judiciário a ou seja a pessoa não vai poder exercitar o seu direito através do judiciário que estão na nossa obrigações prescritas a em que não foi exercitado esse direito no lapso de tempo estabelecido pelo
código civil ela se torna uma obrigação natural puramente moral e vocês tem conhecimento no direito civil que a as dívidas do falecido vínculo os seus herdeiros até o montante da herança ou seja se um pai falece o filho ele não é responsável pela dívida do pai porém se ele recebeu herança do pai essa herança vai fazer frente às dívidas do falecido mas se o pai não deixou nada de patrimônio o filho não pode ser compelido a satisfazer as obrigações que o pai afirmou em venda a então essa é uma regra geral do direito civil mas
é comum os filhos mesmo não recebendo herança a cumprir com as obrigações do pai e falecido em virtude da memória do morto do bom nome na do sobrenome da família da credibilidade que aquela família goza dentro do comércio local principalmente em a cidade isso é uma obrigação natural o filho não tem obrigação de pagar quando a dívida do falecido pai se ele não deixou herança isso se torna uma obrigação natural de cunho meramente moral então o credor desse pai falecido que não deixou herança não vai poder acionar os filhos judicialmente para cobrar essa dívida isso
aqui é uma dívida natural ou seja não pode ser obtido através da atividade jurisdicional outra consequência é importante com relação à dívida natural é uma vez paga a dívida natural ela não pode ser retratada ou seja quem pagou uma dívida natural de cunho meramente moral ele não pode exigir do credor que lhe devolvo esse valor se eventualmente ele descobri que ele não tinha essa obrigação de pagamento via judicial cito um exemplo e se eventualmente um devedor vai até o seu criador e pago uma dívida prescrita ele não tinha uma obrigação exigível do ponto de vista
ajude céu mas o devedor acabou pagando aí se criador essa dívida eventualmente posteriormente esse devedor descobre que ele pagou uma dívida que ele não podia ser ter sido acionado judicialmente ele não pode buscar do credor a devolução desse valor que ele pagou a eventualmente o filho pagou uma dívida do pai falecido não tendo recebido herança e descobre posteriormente através seus advogados os seus conhecidos que ele não tinha essa obrigação o credor não tinhas obrigação para exigir na ponto de vista judicial e não podia se acionar o ponto de vista judicial ele não pode buscar do
criador a devolução à retratabilidade a devolução desse valor e aí a gente pode citar o artigo 88 2 do código civil que desmarcar que existe uma cláusula geral do pagamento indevido em dívida natural pelo qual não se pode repetir o que se pagou para cumprir fundida prescrita ou judicialmente inexigível o outro exemplo é uma dívida de jogo faço uma aposta né a criança uma dívida de jogo e eventualmente o perdedor ele não pode ser acionado judicialmente para pagar uma dívida junto ao exemplo comum a jogo do bicho eventualmente sim uma pessoa jogar no bicho e
a a banca não quiser pagar o prêmio não teria a priori o apostador a tutela jurisdicional a proteção jurisdicional para cobrar essa dívida e se torna uma dívida natural porém se a banca eventualmente efetuar o pagamento deste prémio e não pode depois de buscar de volta esse valor sob o argumento de que era uma dívida apenas natural porque o artigo 88 dois estabelece essa regra geral da irretratabilidade da dívida natural paga de forma voluntária ok então essa é a nossa primeira classificação sobre obrigações obrigação civil dotada de proteção jurisdicional pode ser acionada em caso de
descumprimento da obrigação pode ser acionado o poder judiciário ea dívida na obrigação desculpa melhor dizendo a obrigação natural aquela que não pode ser acionada via judicial ou porque ela é uma obrigação exigível jogo a apostas de jogo do bicho e a que a gente fala assim uma observação que são apostas são jogos que não são regulamentados são aquelas jogos ilegais tá os jogos regulamentados o que são avalizados esse sim pode haver a cobrança judicial caso não haja o cumprimento dessa obrigação tem obrigação natural desprovida de tutela jurisdicional mais uma vez havendo o pagamento dessa obrigação
natural não nasci ao devedor que se trouxe pagamento o direito de retratabilidade de buscar sem dinheiro de volta passamos agora para nossa próxima classificação classificação quanto à fonte da obrigação quanto à fonte da obrigação nós temos as obrigações legais e as obrigações voluntárias qual a diferenciação entre obrigação legal e a obrigação voluntário a obrigação legal como o próprio nome diz é aquela fixada por lei é uma obrigação que nasce das disposições de leis ou seja eventualmente de uma prática de ato ilícito do código civil diz é aquele que causar dano a outrem têm obrigação de
repará-lo a ou seja a nasci para o credor não é a vítima do evento danoso um crédito de reparação então essa obrigação legal essa obrigação de indenização em virtude de um ato ilícito no acidente de trânsito ele é uma obrigação legal ou de uma prática de uma atividade considerada perigosa ou de risco eventualmente a a pessoa pratica uma atividade coloca em risco as pessoas causando um dano as pessoas nasci para esse autor desse dano uma obrigação legal de reparação deste dano obrigação voluntária é aquela que não é desse não é não não não surge diretamente
da lei mas e surge através da vontade humana através de por exemplo contrato de compra e venda a uma promessa de doação um a testamento em que a pessoa se compromete a dar parte do seu patrimônio para alguém a título de legado isso tudo são obrigações voluntárias elas não venha a não advém diretamente da lei mas sim de uma estabelecimento de vontade humana ou bilateral um contrato de compra e venda ou uma uma promessa unilateral como por exemplo na promessa de doação a ou um exatamente um testamento então essa uma outra classificação das obrigações obrigação
legal e obrigação voluntária seguimos no nosso estudo vamos para a próxima espécie de obrigação classificação o quanto à conduta do devedor nós temos as obrigações comissiva cê as obrigações omissivas o que que são obrigações comissivas é um ato positivo é um dá um fazer o quê que é uma obrigação omissiva omissão é um não fazer como exemplo de obrigações comissivas nossa temos a podemos citar como exemplo uma obrigação de entregar algo obrigação de fazer uma casa construir uma casa uma obrigação de fazer a filmagem de um casamento tirar fotografias de um book isso é uma
obrigação de fazer a obrigação a comissiva obrigação omissiva é aquela obrigação em que a que o devedor se obriga em uma atenção em um não fazer obrigação que não fazer a obrigação de não construir um muro em determinado local obrigação de não ter um um animal dentro daquele condomínio obrigação de não entrar dentro de um determinado supermercado ou um açougue acompanhado de animais isso são obrigações omissivas em que importa o devedor uma omissão não fazer uma abstenção de um comportamento nós temos o nosso estudo agora classificação é quanto à prestação nós temos obrigações de dar
de fazer e obrigação de não fazer vejam que na classificação anterior a gente viu o que as obrigações a comissivas ou seja um ato positivo um fazer um dar então aqui obrigação de fazer e obrigação de dar são obrigações comitivas a obrigação de não fazer é uma obrigação ou omissiva vamos ver o que o nosso material separou para vocês de conteúdo obrigação de dar aquela que consiste na entrega de um bem incorpóreo móvel ou imóvel podendo ser coisa certa ou incerta obrigação de fazer aquela que consiste na realização de determinada atividade humana um fazer um
ato de contracepção de algo a ou de algum a obrigação de não fazer é aquela que consiste na abstenção de determinada atividade conforme fixado pelas partes ou por lei veja queima outra classificação que a gente viu antes as obrigações contratuais e as obrigações legais tem teve uma classificação anteriormente tá obrigação de dar obrigação de dar um prêmio obrigação de dar um valor obrigação de dar o a casa o automóvel numa compra e venda obrigação de fazer uma compra e venda de um automóvel é a assinar o documento de transferência a obrigação de fazer uma obra
de arte obrigação de fazer uma casa consumir uma piscina isso tudo tá dentro da obrigação de fazer obrigação de não fazer a gente falou anteriormente e não construir um muro em determinada local ou indeterminado acima de 70 de ter a altura de não fazer barulho durante tá o horário obrigação de não ter um é um um animal em determinados locais isso tudo são obrigações de não fazer obrigações ou omissivas seguimos o nosso estudo sobre a classificação das obrigações a próxima obrigação classificação é quanto a natureza obrigação pessoal e obrigação pires estão lá em cima o
que que é uma obrigação pessoal a em que pese ela é assumida pelo devedor ela pode ser cumprida por um terceiro a ou seja e aí eu firmo uma obrigação com alguém mas que eventualmente ela pode ser cumprida por uma outra pessoa no caso de impossibilidade de cumprimento da sua obrigação por aquela pessoa que eu fiquei que eu estabeleci a relação obrigacional por exemplo tá bom até uma empresa e contratam uma pintura da casa vocês não estão preocupados quais são os pintores que irão pintar lá na sua casa eventualmente assim trocar o pintor para vocês
não há problema nenhum porque isso é uma obrigação pessoal a um outro exemplo que a gente pode se estar com relação a isso contratou o serviço de jardinagem de uma empresa a pessoa que vai lá executar essa obra não lê interessa a não é a pessoa x y z esse é uma obrigação pessoal não obrigação personalíssima é aquela que só pode ser executada pelo devedor por quê porque vocês firmaram essa relação obrigacional tendo em vista as qualidades as características da pessoa com qual vocês firmaram uma relação obrigacional se você essa estabeleceram marcar um horário com
um cabeleireiro x napoli pelos dotes pelas qualidades dele você quer que aquele cabeleireiro faça o serviço de corte pintura no seu cabelo ah em si uma obrigação personalíssima quando do cumprimento essa relação obrigacional se ele não puder estar presente ali em outra pessoa não pode executar no lugar dela ou seja a um descumprimento daquela relação obrigacional ela não pode ser substituída a execução por uma terceira pessoa diferente da obrigação simplesmente pessoal na eventualmente a gente vai ver isso mais para frente em outras aulas eles cumprida a sua obrigação pessoal pode até ser compelido que uma
terceira pessoa seja contratada para cumprir sua obrigação vocês contrataram a fabricação de uma piscina pagaram por e a apuração é aquela essa instalação né a construção de uma piscina e essa empresa não chegou prazo e essa empresa não executou essa obra não cumpriu com sua obrigação nada impede que se esfrega uma terceira empresa e seja executada essa obra as esperanças do devedor todo procedimento para quem socorro a gente vai ver numa aula mais para frente mas fica agora inicialmente essa compreensão que são uma obrigação pessoal diferente das obrigações personalíssimas a também chamadas de obrigações infungíveis
ou seja porque eu não posso substituir por outra pessoa executando o por outra obrigação como se vocês contratar um pintor famoso um fotógrafo famoso e pagaram a mais em virtude dessas características pessoais dele na características é de like neste caso é sua obrigação se torna uma obrigação personalíssima e que não pode ser executado por uma terceira pessoa os seus a procuram um renomado cirurgião plástico para executar uma cirurgia estética na hora de fazer a cirurgia vem o auxiliar dele a ou seja vocês vão ver o que não é sua obrigação eu não fico aí com
o auxiliar eu quero que o cirurgião execute a essa nessa cirurgia a eu não quero que a cirurgia seja feita pelo um outro cirurgião plástico faça essa cirurgia na porque o contratei fulano de tal essa pessoa que o contratei para executar esse serviço e aí a consequência do descumprimento de uma obrigação personalíssima é a sua conversão em perdas e danos porque eu não posso obrigar ele a receber uma prestação de serviço feita por uma terceira pessoa lá então essa é uma consequência em e com relação a obrigação personalíssima é a conversão no caso de descumprimento
em perdas internas seguimos o nosso estudo sobre a classificação agora classificação quanto a liquidez da obrigação nós temos obrigações líquidas e obrigações e líquidas o que que são obrigações líquidas aquelas cujos elementos valorativos encontram-se definidos a obrigação líquida aquela que se apresenta certa quanto a sua existência ou seja existe obrigação não há dúvidas que existe obrigação e determinada quanto ao seu objeto ou seja eu já sei qual é a espécie da sua obrigação qual a quantidade dessa obrigação e qual a qualidade da sua obrigação por exemplo a obrigação de entrega de 100 sacas de soja
com ph tal com qualidade tal xyz isso aqui é uma obrigação a vida porque eu já tenho a espécie a quantidade ea qualidade dessa obrigação isso se torna ela líquida a possibilidade de agir a sua seu comprimento da sua exigência eu não tenho um empecilho na de liquidez para saber qual é obrigação e que tipo de obrigação para que ela seja exigida diferente das obrigações e líquidas que eu tenho impecílio ainda para que haja exigência do cumprimento da sua obrigação a que é não saber a qualidade a quantidade dessa obrigação ai aí eu preciso de
um momento específico dessa relação obrigacional que é a concentração da obrigação a a partir desse momento da concentração dessa obrigação é que passa a ser obrigação a ser exigível então dentro da obrigação e líquida a caso ah ah joão inadimplemento dessa relação obrigacional eu já posso configurar culpa do devedor ao credor não pode ser olha eu não sabia o quanto eu tinha que entregar qual a qualidade do que eu ia entregar então havendo o vencimento do prazo ela sendo líquido eu já posso estipular culpa do devedor pelo inadimplemento e por essa culpa do inadimplemento nasce
a questão de juros de mora juros de atraso pelo não aqui implemento dessa obrigação no na data de vencimento tá não obrigação e líquida o devedor não consegue cumprir ainda obrigação falta algum elemento de identificação dessa relação obrigacional ou seja qual o fenômeno da a concentração e aí não há a possibilidade ainda que o credor exigir o cumprimento dessa obrigação então precisa dessa dessa fase de concentração para tornar aquela obrigação e líquida em líquida e aí por dentro se exigido essa relação obrigacional e aí enquanto não há o cumprimento as obrigação eu não posso imputar
ao devedor eventual há anos pelo atraso no cumprimento dessa obrigação os gente vai ver todos os aspectos nos elementos da concentração a quem cabe a escolha do gênero e da qualidade este é o devedor ao credor se pode exigir o de melhor qualidade ou de pior qualidade o ano inteiro isso tudo já fica o convite para vocês assistiram as próximas vídeo aulas sobre obrigações a do elemento a concentração das obrigações g1 a nossa próxima classificação é quanto o resultado obrigações de e-mail obrigação de resultado e obrigação de segurança nossas três espécies de obrigação quanto ao
resultado do cumprimento da obrigação que que é uma obrigação de meio aquela obrigação em que o devedor não se compromete com o atingimento de um resultado específico ele se compromete de usar toda técnica toda sua perícia a dentro da execução daquela obrigação aí ele vai usar todos os meios obrigação de meio disponíveis para ele executar aquela tarefa mas ele não se compromete com um resultado a caso não seja atingido esse resultado eu não posso imputar ao devedor a responsabilização pelo não atingimento desse resultado por exemplo serviços advocatícios quando advogado assume umas e ele não pode
comprometer com o resultado ele não pode estabelecer uma relação de com o seu cliente vendo agora nós vamos ganhar ação se ele está estabelecendo isso no contrato como é que está assumindo uma obrigação de fim a ou seja ele está se comprometendo em atingir um objetivo específico via de regra a obrigação dos profissionais liberais da advocacia deve ser estabelecida como obrigação de e-mail de usar toda técnica todo o seu conhecimento para melhor defender o interesse do seu cliente mas sem se comprometer com o resultado do fim de vencer a ação tá obrigação de resultado é
aquela diferente da obrigação de meio em que o devedor ele assume perante o criador atingir um resultado específico nós podemos citar aqui por exemplo a construção de uma obra a casa em que o construtor a empresa construtora se compromete a atingir um objetivo entregar a casa no dentro dos padrões estabelecidos do projeto uma outra obrigação de resultado comum a ser utilizada como exemplo é os exames laboratoriais em que eu faço um exame de eventualmente de hiv ou eventualmente um exame de dna o laboratório tem uma obrigação de resultado não sentido do resultado ser positivo ou
negativo mas que o resultado seja infiel a realidade dos fatos ou seja eu faço um exame laboratorial de hiv se o laboratório de foi positivo a exatamente posteriormente eu eu verifico que esse resultado está equivocado está errado faço uma contraprova em outro laboratório e com o que o resultado é negativo nesse sentido o primeiro laboratório responde perante o seu cliente na com eventualmente danos morais perdas e danos decorrentes desse seu ato porque eles se comprometem com o resultado que o resultado seja fiel aos fatos que ele analisou exame de dna de um falso-positivo ou falso-negativo
esse exame de dna é um exame em que o laboratório assumir uma responsabilidade uma obrigação de resultado que o resultado seja o resultado correto fiel à realidade dos fatos e não assume uma responsabilidade se positivo negativo isso independe do laboratório mas se o laboratório não vai errar no resultado tá e obrigação de segurança não seja aquela em que o devedor dessa obrigação se compromete em não colocar e as pessoas em risco por exemplo um guia turistico a ele assume uma obrigação de segurança de conduzir as pessoas com segurança até o destino sem colocar elas em
risco uma vez a vendo a o comprimento dessa relação obrigacional responde então e seguia na por eventuais perdas e danos ou danos materiais morais que eventualmente ocasionar aos seus protegidos lá em virtude da obrigação de segurança seguimos o nosso estudo sobre a classificação agora nós temos as obrigações quanto ao tempo a obrigação instantânea e obrigação de execução continuada ou de trato sucessivo de trato continuado que que é obrigação instantânea ou também chamada de obrigação momentânea é aquela obrigação que uma vez cumpre e ela se distingue ela não se deu longa no tempo por exemplo uma
compra e venda de um automóvel à vista havendo a entrega do automóvel assinatura do documento de transferência essa relação obrigacional extingue-se a ela não se de longa no tempo obrigação de execução continuada é aquela que eu tenho o camada de trato sucessivo é claro que eu tenho uma relação que se prolonga no tempo por exemplo nos contratos de aluguéis aí ela não se exaure ela não se esgota no cumprimento de uma das prestações ela permanece no tempo até que se contrato seja rescindido bom vamos lá para nossa última classificação que separamos para vocês e a
classificação das obrigações quanto à modalidade nós temos obrigações puras simples e obrigações modais o que que são obrigações puras ou simples são aquelas que se tornem exigíveis no momento da constituição da relação jurídica porém depender de qualquer elemento para ser cumprida se não da realização da prestação por parte do devedor eu não tenho nenhum elemento exterior dessa relação obrigacional tá a constituída essa relação obrigacional a ela já pode ser exigível ela já pode ser exigida pelas partes não é por exemplo uma compra e venda de um objeto eu pago preço melhor pode exigir a entrega
da coisa então não há um outro elemento estranho à isso diferente das obrigações modais nas obrigações modais nessa relação que seria simples foi acrescentado algum elemento acidental do ato ou negócio jurídico ou seja se coloca um elemento a mais para que ela seja perfectibilizada e assim exigir e aí nas obrigações modais nós temos alguns elementos que podem ser acrescentados nessa relação obrigacional a condição eo termo e encargo o que que é uma condição condição é um acontecimento futuro e incerto independentemente do arbítrio exclusivo de uma ou de ambas as partes a por exemplo numa obrigação
a eu te entrego um 100 sacas a soja cê chover durante uma semana veja o que esse elemento acidental dessa relação obrigacional que é a existência da chuva a é uma acontecimento futuro e incerto eu não sei se ele vai acontecer ou não mas vem acontecendo entregarei entregarei 100 sacas de soja a você veja o que numa obrigação porém simples bastava a promessa vou te entregar sem sagas pronto já pode ser exigidas há uma promessa de doação pura e simples a água já pode ser exigida por que uma obrigação por três simples agora ser um
acrescentar nessa relação obrigacional a né só promessa de entrega de 100 sacas um elemento externo que é um acontecimento futuro é incerto essa relação porém simples passa a ser uma obrigação modal com o movimento de uma condição o outro elemento que pode ser acrescentar nessa relação obrigacional é o chamado termo que diferente da da condição que.um acontecimento futuro é incerto o termo é um acontecimento futuro e certo ou ao menos determinável por exemplo vou te entregar 100 sacas de soja daqui 30 dias 30 dias é o elemento externo que o acrescento numa relação obrigacional chamado
o termo ao final dos 30 dias é a sua obrigação torna-se exigível por que atingiu o seu termo o seu elemento o seu acontecimento futuro e certo em carro nossa última elemento externo que pode ser acrescentado numa obrigação tornando ela modal é um encargo ou seja é uma tarefa é uma encargo estabelecido e a sobre o devedor consistente uma obrigação de fazer vejam só como exemplo né eu vou te entregaram vou te dar uma fazenda se você construir uma igreja a para a comunidade veja o que essa é uma tarefa imposta a ao devedor desse
encargo de construir uma igreja deixo um patrimônio x um legado x ao meu sobrinho se ele se comprometeram a cuidar dos meus cachorros isso é um encargo que eu coloco ao devedor desse encargo para que ele possa se tornar credor das a obrigação para que ele possa receber essa ligado na essa doação então um encargo ele também não não pode se tornar algo muito nervoso porque senão eu vou configurar uma contra bom então é quase que eu tiver assim estabelecendo uma compra e venda sobre algo tá então obrigação modal dentro do encargo essa encargo deve
ser de pequena monta proporcional aquilo que vai ser recebido do devedor dessa obrigação né de quem vai entregar aquela coisa a outra questão se essa ou essa tarefa nas sim cargo for estabelecido em prol de uma comunidade o ministério público pode atuar nesse sentido para que seja cumprida essa esse encargo nessas feito e sem carro não pode ser algo de tamanha monta que gera uma onerosidade excessiva e havendo uma onerosidade excessiva judicialmente pode ser reduzida essa onerosidade para que haja o cumprimento dessa obrigação tá vendo como enfim cargo comprido ok então dentro das as classificações
das obrigações quanto ao modalidade nós temos obrigação por e simples e obrigação modal obrigação por isso simples é aquela que estabelecida sem qualquer interferência externa a relação obrigacional podemos ser exigida a de imediato pelo credor a obrigação vou dar aquela que inclui dentro dessa relação obrigacional um elemento exterior que pode se a condição acontecimento futuro e incerto termo na que é um acontecimento futuro e certo ou encargo que é uma tarefa que se estabelece na a ao devedor essa tarefa de executar algum ato alguma obra ou fazer algo ou não fazer algo de pequena monta
ok dentro das classificações das obrigações e essas seriam as classificações que nós temos para estudar na aula de hoje hum fica o convite para que vocês visitem nosso canal acompanha as nossas vídeo aulas principalmente agora com as aulas de responsabilidade civil direito das obrigações obrigado pela atenção de vocês nos vemos nas próximas aulas bons estudos e até a próxima