AULA 32 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE II

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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E aí [Música] o Olá tudo bem com vocês Espero muito que esse bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações vamos dar continuidade nessa aula no estudo da cessão de crédito a primeira espécie da transmissão das obrigações que estamos estudando mas antes você não é isso aqui nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixa seu comentário compartilhe com maior número possível de colegas vão fazer esse canal crescer cada vez mais então vamos lá nós já vimos então na nossa última aula acerca do conceito da cessão de
crédito vimos o que é cessão de crédito Vimos a característica da cessão de crédito vimos alguns requisitos da cessão de crédito agora a gente vai começar a falar um pouquinho sobre espécies e efeitos da cessão de crédito bom vamos falar em um primeiro momento sobre Espécies Espécies no sentido de como que surge a iniciativa dessa cessão de crédito então com relação à iniciativa da cessão de crédito com relação à própria existência da cessão de crédito a ponte da sessão do crepe de crédito ela pode assumir... A mais comum delas é a forma convencional eu até
usei aqui com um exemplo para vocês né olha a sessão ela vai acontecer se o credor quiser a cessão de débito vai acontecer se o devedor quiser cessão de contrato vai acontecer se a pessoa credor e devedor ao mesmo tempo e ela queira Então o que é muito mais comum em relação a todas as sessões mas Especialmente na cessão de crédito é a iniciativa da própria parte no caso do próprio credor de abandonar a sua posição contratual e fazer com que um terceiro estranho a relação obrigacional é fácil ser o novo credor tão isso acontece
simplesmente por vontade do cedente e por vontade de um funcionário Vimos que nem o cedido precisa participar dessa relação obrigacional ele só precisa ser comunicar mas nós temos uma outra espécie é uma outra forma de cessão de crédito que está estabelecida pela própria lei a lei ela vai dizer o seguinte que créditos que sejam considerados os créditos acessórios eles acompanham o crédito principal se esse crédito principal ele for cedido então se eu sou criadora de uma relação obrigacional e eu cedo o meu direito de receber r$ 1000 então junto com esse meu direito de receber
receber em um reais eu cedo o direito que eu tenho de cobrar os juros se eu não receber o é o direito que eu tenho de cobrar a multa cláusula penal se eu não receber os reais então o terceiro estacionar ele vai receber o direito de exigir mil o direito de exigir os juros o direito de exigir a multa tudo aquilo que seja crédito e que esteja atrelado de forma acessória ao crédito principal não precisa constar da termo de cessão não precisa constar do acordo de vontades uma vez que eu cedo o crédito principal os
créditos acessórios automaticamente também são cedidos não existe uma terceira forma que a sessão judicial que aquela que é decretada dentro de uma ação judicial então o juiz ele a estabelecendo uma uma uma relação jurídica estabelecendo ali uma uma situação de a solução para um litígio em sua decisão Ele disse que ao invés do devedor para pagar parar que ele pague para bebê como que isso pode acontecer quando por exemplo o credor daquela ação judicial seja devedor de uma outra pessoa e esse terceiro credor tem hora o direito de crédito desse credor nessa ação judicial penhorando
esse direito de crédito e se materializando esse direito de crédito em relação ao terceiro a sentença o juiz assim devedor ao invés de você pagar para esse credor aqui você vai pagar para o outro credor lá o que que ele fez uma sessão de crédito dentro de uma ação judicial mediante então uma decisão judicial então é possível também mais de novo né que é muito mais comum é a cessão de crédito convencional bom agora Existem duas espécies de cessão de crédito que existem agora quanto à responsabilidade do cedente então nós temos que existem três formas
de cessão de crédito quanto a própria existência ela vai surgir por causa do que eu posso da vontade das partes por causa da Lei no por causa do juiz agora nós temos duas espécies que se diferenciam em em relação a responsabilidade que o cedente ele ocupa quando dá a cessão de crédito como assim professora olha nessa nessa relação obrigacional o devedor assume a obrigação de pagar aqui a sua obrigação a esse credor esse credor quando ele fez essa relação obrigacional aqui ele assumiu o risco de que ele podia ou não receber o seu crédito e
possivelmente ele fez porque ele tinha uma confiança muito grande que o devedor faria o pagamento dessa obrigação agora quando ele sede então o seu crédito aqui para o terceiro lembra que o terceiro ele é estranho a relação obrigacional pode ser que ele nunca nem tenha visto o devedor Pode ser que ele nem saiba quem é o jogador muito menos a sua índole né como devedor de uma relação obrigacional e a gente viu que pode ser que às vezes aqui uma onerosidade é aqui o recebimento uma contraprestação para que haja essa sessão às vezes esses e
dente aqui recebe algo do cessionário para poder então assumir essa posição contratual então agora olha só o devedor ele assume obrigação perante aqui esse credor quando ele passa seu credor ele tá sozinho o cedente ele sai ele desaparece da relação obrigacional então quando isso acontece a gente vai entender que o devedor agora sabe que ele tem que cumprir a obrigação com esse credor aqui agora a gente sabe que pode acontecer que ele Kun sim ou não se ele não cumprir essa obrigação aqui será que o cessionário o novo credor pode ir lá chamar o cedente
falar assim olha você me transmitiu um direito de crédito mas o cara não me pagou como é que fica essa situação agora é você que tem que me pagar se a cessão de crédito é da espécie prosoluto não o cedente não responde pela solvência do devedor então quando ele cede o seu crédito ele vai dizer assim para o terceiro terceiro cessionário eu estou transmitido para você o crédito agora se o devedor vai te pagar ou não não é responsabilidade minha na verdade na cessão de crédito pro soluto o cedente ele é simplesmente pela existência da
obrigação quando ele faz a sessão ele tem que garantir para o cessionário que realmente o devedor deve para ele então ele o código civil vai dizer que ele responde pela existência da obrigação então ele vai dizer assim olha cessionário eu sou sim credor tá o devedor me deve sim o negócio jurídico é válido caso esse devedor lá na frente vai entender não eu nunca fui devedor dele Nunca assume obrigação nenhuma relação a ele aí sim esse cedente ele tem a responsabilidade perante o cessionário Agora se a relação obrigacional existe é válida porém o devedor não
cumpriu a obrigação não pode o cessionário ir atrás o cedente para receber a dívida lembra do desconto do cheque no banco tão em regra se que ficar convencionado entre o credor e o banco que se trata de uma responsabilidade pró-soluto quando o Banco pode descontar o cheque do devedor esse esse cheque não tiver fundos o banco não pode ir atrás do cedente agora se ficar convencionado que sim que ele poderá ser responsável aí nós estamos diante da cessão de crédito pro solvendo na cessão de crédito pró-solvendo quando o cedente então ele transmite a sua posição
contratual o devedor sabem o que precisa cumprir a sua obrigação mesmo assim não cumprir o cessionário poderá trazer de volta o cedente para o dente pague a ele aquilo que o devedor não pagou então na cessão de crédito próprio nome está dizendo pro solvendo o cedente Além de se responsabilizar pela própria existência da relação obrigacional ele se responsabiliza pelo pagamento da obrigação ele vai dizer assim cessionário Estou transferindo a minha o meu direito de crédito para você você vai receber isso do devedor se o devedor não te pagar eu pago então lá no desconto de
cheque bancário que eu chego lá no banco bancos aqui oxé o banco vai lá desconto o Xeque Xeque está sem fundos ele chama-se o cedente descedente ó cheque voltou sem fundo me pague aí você dente ele é responsável pelo pagamento nós vamos ver já já Qual é a regra do Código Civil adota com relação a isso a cessão de crédito pro soluto ou procedimento bom como relação a fórmula Será que o código civil Exige uma forma especial para que a cessão de crédito ela tem a validade não a forma ela é uma forma livre tá
basta o acordo de vontade entre as partes Então para que uma sessão de crédito ela tem a validade basta que as partes tenham com sentindo pode ser ela inclusive verbal lembrem-se que eu não preciso da anuência do cedido na cessão de crédito então o acordo feito entre o cedente eo cessionário aquela conversa feita entre eles é suficiente para garantir a existência da cessão de crédito a gente vai ver que claro precisa ver a e do pedido e a Elsa notificação ela recebe se uma forma especial agora como relação à própria existência da sessão eu não
exijo ou Código Civil não exige desculpa o código civil não Exige uma forma especial para que ela tem a validade entre as partes agora se eu estou falando de terceiras pessoas se eu estou falando eu não estou falando nesse caso do cedido tá pessoal terceira as pessoas quer dizer não é o cedido não é acidente Não essa cenário outras pessoas para que essa sessão ela Gere efeitos perante terceiros Aí sim se existe uma forma especial e essa forma especial ela está escrita lá no Artigo 654 parágrafo 1º do Código Civil seja por instrumento público seja
por instrumento particular a cessão de crédito ela precisa indicar qual o e está sendo transmitido qual o local é qual a data em que essa sessão aconteceu então existe uma forma especial em caso de precisar defender essa cessão decrédito perante terceiros agora excedente em cedido e entre cessionário basta o acordo de vontades eu não preciso de instrumento público eu não preciso ter instrumento particular muito menos uns requisitos do parágrafo primeiro do Artigo 654 do Código Civil Olá tudo bem pessoal ainda não encerramos cessão de crédito vamos encerrar na nossa próxima aula vamos falar um pouquinho
mais a respeito da necessidade de notificação e a responsabilidade que existe há que se exige do cedente com relação então a cessão de crédito então eu espero vocês lá espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula
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