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Video Transcript:
[Música] he [Música] [Música] Olá gente boa noite bem-vindos à nossa Live de Direito Constitucional a gente vai começar aqui já eu vou só colocar também aqui para deixar tudo em ordem a gente começa eu quero que vocês se apresentem me da onde vocês estão e acompanhando eu vou já dizer quais são os temas que a gente vai trabalhar aqui na live e a gente começa a falar dos pontos de direito constitucional tá bom bom a crisa tá aqui o lip tá aqui tô acompanhando também Vera sej muito bem-vindos Irene gente Santa Catarina ótimo bom e
a gente vai aqui Rever cinco grandes temas de Direito Constitucional Sorocaba muito bom São Paulo eu vou tratar com vocês aqui temas já vou antecipar quais são os temas a gente vai falar de controle de consaldade cai muito na vocês sabem né não tem como fugir de controle de calidade é um tema de gente grande vocês cresceram no Direito Constitucional precisa saber controle de constitucionalidade para ser aprovado na OAB para atuar como advogado e a gente vai ver o ponto mais importante de controle de concion de hoje súmulas vinculantes processo legislativo então ó Controle de
consaldade súmulas vinculantes Processo legislativo a gente vai falar de um tema que quando cai é uma alegria e sempre cai nesse mar aí de tema técnico que é direitos e garantias fundamentais e eu quero que vocês saiam que quando a gente fala de direitos e garantias fundamentais Que costuma cobrar na OAB São decisões do supremo eu vou trazer alguns julgados para vocês que vocês não vão encontrar em manuais de Direito Constitucional porque são recentes Mas vocês vão lembrar na hora da prova eu garanto para vocês tá bom e a gente vai falar também de competências
federativas para fechar aqui tá desses temas que eu coloquei para vocês aí ó controle de constitucionalidade súmula vinculante processo legislativo direitos garantias fundamentais e competências federativas Eu recomendo que vocês estudem todos é é uma live de revisão mas mais do que isso é uma uma live que vai te dar a orientação que você precisa focar na prova de Direito Constitucional agora é a hora de você eh concentrar teus esforços para estudar de modo orientado de modo focado que a gente faz aqui eh no damazo n não só na Live mas também nas nossas aulas tá
bem bom eh deixa eu dizer uma coisa eh eu sou professor em regime de dedicação exclusiva e eu adoro defender a categoria de professores vocês vão perceber que as aulas da OAB São aulas bem diferentes antes da faculdade às vezes ess os alunos Falam assim nossa mas na faculdade meu professor não falava isso claro que ele não falava isso ele te ensinava a pensar te ensinava a raciocinar a ser crítico a questionar pra prova da OAB você não tem que pensar muito não gente tem que aprender o gabarito E é isso que a gente vai
ver aqui então é importante que toda vez que eu falar de algum artigo você anotar o artigo e ler reler porque ele vai aparecer na prova não tem como fugir é é meio que um raciocínio que você tem que conseguir aplicar como tá lá costuma cair Inclusive a literal idade não tem margem para OAB até porque a gente tem lá enunciados de duas três linhas no máximo para ficar criticando gente é aceitar o gabarito é fazer os 40 pontos e muito mais de 40 pontos e correr pra segunda fase tá bom eh então saiba que
realmente é uma aula diferente a nossa aula é uma aula muito mais corrida muito mais eh eh completa e ao mesmo tempo é é uma aula que embora seja completa não aprofunda demais a gente trabalha exatamente o que você precisa saber para fazer eh eh eh a prova e depois n você vai atuar como advogado Você vai ter tempo no teu escritório para poder criar tese porque você já aprendeu na faculdade então é bem diferente que falar de faculdade eu gosto desse sistema um sistema corrido e a gente começa agora a falar de controle de
constitucionalidade gente no controle de calidade brasileiro o tema mais cobrado na prova é a chamada cláusula de reserva de plenário repito anota esse nome aí cláusula de reserva de plenário para você entender a cláusula de reserva de plenário você precisa saber dois fundamentos dois tá conhecer o artigo 97 da Constituição Federal pode anotar aí eu vou explicar ele e também conhecer a súmula vinculante número 10 do Supremo Tribunal Federal tá então artigo 97 da CF e súmula vinculante número 10 do Supremo Tribunal Federal tá agora vou te explicar como é que se aplica Então olha
só vocês vão lembrar vão ler se não lembrar vão rever que no controle concreto ou difuso de constitucionalidade qualquer juiz qualquer órgão do Poder Judiciário pode declarar uma lei inconstitucional isso pode ser feito por qualquer órgão do Poder Judiciário por qualquer juiz a declaração de inconstitucionalidade é realizada por qualquer órgão do Poder Judiciário julgando caso concreto e eu pergunto para vocês ao julgar um caso concreto o órgão judiciário pode ser o juiz da Primeira Instância pode ser o tribunal pode ser o próprio Supremo julgando um recurso retira ou não retira no julgamento do caso concreto
a lei inconstitucional de ordenamento jurídico então declarou a lei inconstitucional julgando um caso concreto essa lei declarada inconstitucional fica ou s do ordenamento jurídico pode responder aí que eu quero que vocês me digam fica o s do ordenamento jurídico Hein gente que que vocês acham julgando um caso concreto eh pode ser sobre qualquer matéria direito penal tributário é que acontece com essa lei essa lei fica no ordenamento jurídico muito bem o lip acertou a questão ela só não será aplicada naquele caso concreto por isso que às vezes você falar assim meu Deus eu entrei com
com uma ação e vai acontecer eu entrei com uma ação o juiz da segunda vara da Fazenda Pública diz que tal tributo Municipal era inconstitucional Ah eu fiz a mesma ação né o juiz da Quarta Vara venda pública do outro lado do Corredor diz que é constitucional porque são casos concretos diferentes aí você recorre éé como advogado leva pro tribunal é então no controle concreto de fusos de constitucionalidade o o o o a decisão que declara a lei inconstitucional paraos efeitos interpartes ou seja impede que se a aplica a lei naquele caso concreto apreciado a
lei não sai do ordenamento jurídico por isso que você vai ter às vezes decisões divergentes as decisões divergentes são muito comuns na primeira instância cada juiz de primeira instância apensa uma coisa né eu sei que muitos estão aqui depois que passaram a AB cara advogado uma hora encher o saco da advocacia quero ser juiz aí estuda para mostura vira juiz cara você tá lá você decide com a tua consciência fundamento acabou eh cada juiz primeira instância decide sozinho decisão s monocrática mas é possível recorrer das decisões J primeiro grau para o tribunal e quando você
tem uma atuação no tribunal se espera que tenha maior segurança jurídica eh não há mais a possibilidade de qualquer órgão do tribunal fala ah Vamos decidir como jz de primeira instância não nós estamos num outro grau de jurisdição num grau superior num órgão colegiado que existe justamente para aumentar a segurança jurídica e a cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade vem justamente para isso né para aumentar a segurança jurídica o o que diz o artigo 97 da CF é isso que vai cair na prova nos tribunais vírgula ou seja nós vamos aplicar essa
clausa de reserva de plenária só nos tribunais a declaração de inconstitucionalidade de uma lei não pode ser feita por qualquer Desembargador Não não pode ser feito com qualquer turma não é isso é uma competência reservada ao órgão de Cúpula do tribunal repito nos tribunais quando você entra com recurso eh em relação a um caso concreto para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ato normativo se Exige uma decisão do órgão de cúa desse tribunal que é o plenário ou órgão especial um tribunal pequeno tem plenário um tribunal grande tem órgão especial em outras palavras a cláusula
de reserva de plenária prevista no artigo 97 da CF significa que ao julgar um recurso que é um caso concreto se houver a necessidade de declarar a inconstitucionalidade o julgamento tem que ser enviado para o órgão máxximo desse tribunal o órgão de cúpula o plenário ou órgão especial que decidirá por maioria absoluta é sobre a inconsci personalidade então em outras palavras que você vai encontrar na prova nos tribunais os órgãos fracionários as turmas ou câmaras respondam para mim pode declarar uma lei inconstitucional pode n elas que declaram isso qualquer turma ou Câmara declara é isso
que a conção coloca a primeira turma pensa uma coisa a segunda pensa outra é assim que funciona os tribunais não se tiver que declarar uma inconstitucionalidade não é qualquer turma com câmara não o julgamento terá que ser enviado pro órgão máximo do tribunal o plenário é o órgão especial tá então para o julgamento na turma ou Câmara ela não pode prosseguir a turma ou câmara e pergunta pro plenário pro órgão especial eh que é o órgão que dá decisão que vai vincular todas as turmas ou câmaras né Eh eh olha aqui nesse tribunal a lei
será declarada inconstitucional sabe que o lip colocou uma coisa aqui interessante que ele colocou Ah depende da turma cuidado depende da turma quando a turma vai aplicar a lei Então a primeira turma entende que a lei se aplica de um jeito a segunda turma entende que a lei se aplica de outro a terceira turma entende que a lei se aplica de outro tá aplicando a lei Quando aplica a lei não declara lei inconstitucional n não declara concorda comigo tá aplicando então para declarar inconstitucionalidade você não você não pode ter uma decisão da turma tem que
ser do plenário do órgão especial e por decisão de maioria absoluta é isso que diz o artigo 97 da Constituição Federal tá então pensem comigo quando uma turma ou Câmara tiver julgando um caso concreto um recurso e tiver que declarar a inconstitucionalidade da Lei vai demorar por quê Porque a turma Câmara não pode sozinha fazer isso ela vai ter que enviar para Qual órgão para Qual órgão plenário órgão especial e aí tem que entrar na paa do plenário aí às vezes demora três 4 meses para plenário decidir e quando o plenário decide que a lei
é inconstitucional todas as turmas ou câmaras daquele tribunal tem que seguir a posição do plenário órgão especial entenderam isso para que que tem essa cláusula de reserva de plenário que é uma regra decisória que só vale nos tribunais na Segunda instância nos tribunais superiores para que não exista divergência entre as turmas sobre um tema sobre a incons da Lei juiz de primeiro grau pode decidir o que ele quiser na turma ou Câmara não é para declarar uma lei inconstitucional tem que observar a reserva de plenário a questão tem que ser apreciada pelo órgão de cúpula
Plenário é o órgão especial e aí a decisão se dá por maioria absoluta então nos tribunais a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo exige decisão de maioria absoluta dos membros do plenário órgão especial entenderam isso Ficou claro isso é a clausa reserv do plenário em outras palavras a declaração de inconsiderado ao plenário do tribunal é ao órgão especial e existe decisão Prim maoria absoluta tá bom beleza Eh a Cristina colocou aqui uma colocação que todas acompanham o mesmo raciocínio dentro desta lei julgada ótimo é porque as turmas vão ter que seguir o
Plan Decidiu sobre a inconstitucionalidade é isso tá fica sendo uma jurisprudência do caso é mais do que isso lip é uma ordem obrigatória a turma não pode ir contra não pode então se o plenário do tribunal falou nesse tribunal aqui a lei inconstitucional todos os casos que envolvem essa lei não poderão mais aplicar a lei vai ter que usar encontrar um outro fundamento um outro fundamento vai aplicar uma lei análoga que ela não pode mais se aplicado beleza é isso Agora pensa comigo vocês são pessoas inteligentes gente já muitos já fizeram estágio já sabem como
é no dia a dia vocês acham que Desembargador de turma ou Câmara tem paciência para ficar esperando o plenário é vocês acham mesmo que todo desembargador tá lá ai meu Deus tem que declarar inconstitucionalidade vamos levar pro plenário aí daqui depois de 8it meses o plenário responde vocês acham mesmo eh eh eh que todos os desembargadores ministros de tribunais eh eh gostam dessa regra não gosta né até porque tem que ter produtividade tem que ter meta tem que soltar a decisão então no no passado o que que eles faziam no passado não fazem mais eles
falavam o seguinte Olha o artigo 97 da Constituição Federal prevê que a turma ou Câmara não pode declarar lei inconstitucional tem que ter decisão de maioria absoluta do plenário do órgão especial para declarar essa lei é inconstitucional no tribunal é então falar mesma Demora muito tem tribunal que demora 2 anos para responder pra gente e Vai acumulando o processo nós uma questão tributária numa câmara ou numa turma preventa que tudo cai lá na tem uma dúvida sobre matéria tributária tudo tá numa turma ou Câmara aí avolumando o processo Porque o plenário não decidia né então
o que que eles faziam no passado no passado fala assim ó nós não podemos aqui na turma ou Câmara declarar a lei inconstitucional falar que é lei inconstitucional mas nós podemos dar de louco que que dar de louco ah a gente não aplica a lei tá tudo certo é sem falar que é inconstitucional que que o Supremo disse isso não pode acontecer a decisão de turma ou Câmara que é um órgão fracionário que embora não declare uma lei inconstitucional não declarou a lei inconstitucional Mas deixou de aplicar a lei no caso concreto sem declarar inconformidade
afastou a aplicação viola a clausa de reserv de plenário então se a turma ou Câmara vai afastar a lei sem declarar inconstitucionalidade na prática o efeito é o mesmo não vai aplicar a lei no caso concreto e aí isso viola a clausula de reserva de plenário então a turma Câmara não pode não pode por força da súmula vinculante número 10 do Supremo que você vai ler paraa prova simplesmente afastar a aplicação de uma lei sem declarar inconstitucionalidade alegando não eu não posso declarar Mas eu posso simplesmente não aplicar para o Supremo significa violar o artigo
97 tem uma pergunta aqui do Francisco ISO significa que em regra uma decisão de inconstitucionalidade deve ser tomada por um órgão colegiado e não individualmente por um juiz ou Desembargador cuidado Francisco juiz pode na primeira instância essa cláusula de reserva de plenário só cabe nos tribunais viu o O desembargador sozinho não pode declarar a lei inconstitucional Francisco agora o juiz de primeira instância pode por isso que tem um recurso no recurso vai aumentar a segurança jurídica e uma forma de aumentar a segurança jurídica é falar nesse tribunal não é qualquer Desembargador que decide se a
lei é inconstitucional é só o órgão de cúpula plenário órgão especial beleza tá que que como apece na prova na prova Aparece tanto o artigo 97 da conção que você vai ler tanto a súmula vinculante número 10 é cópia literal pronto eu tô explicando como é que aplica pode pode anotar isso você vai ter que ler o artigo 97 rever e tem que ler a súmula vinculante número 10 e por que que é a literalidade para gever não tem que analar a questão né para não anular a questão cai a literalidade aí você fala assim
quando é que eu vou passar no OAB cobrou a literalidade sim dos artigos que sempre cobram como o artigo 97 que você vai estudar agora cobrou a súmula vinculante número 10 que fala que viola o artigo 97 se a turma simplesmente afastar a lei sem declarar inconstitucionalidade é o que cai pronto n Então quem nunca estudou de modo focal orientado fica revoltado eu ten que saber a conção inteira não não tem nesse tema tem que saber só um artigo o 97 tem que saber todas as súmulas EMC Supremo não Nesse caso tem que saber só
a súmula vinculante número 10 decora porque você vai encontrar na prova vai lembrar disso aqui tá bom beleza um outro tema que eu quero trabalhar com vocês sobre o controle de constitucionalidade diz respeito aos efeitos erga omnes e vinculantes do controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade então quando o Supremo Tribunal Federal julga uma Adi né quando julga uma ação direta de inconstitucionalidade não é um caso concreto aí o Supremo ele vai apreciar a lei em tese vai decidir o seguinte essa lei aqui ela fica ou ela sai do ordenamento jurídico é isso que vai analisar
essa lei aqui fica ou sai Doo jurídico E aí a sentença do controle de constitucionalidade no controle abstrato ela não produz efeito interpartes não tem autor ré é uma decisão abstrata ela decide se a lei fica ou se a lei sai do ordenamento jurídico e por isso que a constituição federal anotem esse artigo no artigo 102 parágrafo 2º repito a Constituição Federal no artigo 102 parágrafo 2º 102 parágrafo 2 prevê que as sentenças do supremo na ação direta de inconstitucionalidade produz efeito contra todos erga omnes e vinculantes para os demais órgãos do Poder Judiciário e
administração pública direta e indireta tá por que que uma sentença da ação direta de inconstitucionalidade do supremo que declarou uma lei inconstitucional vincula todo mundo eu não posso mais aplicar você não pode os demais órgãos do Poder Judiciário não pode eh a administração pública não pode porque essa sentença da Di retira a lei inconstitucional do ordenamento jurídico a lei sai entenderam isso é diferente do caso concreto que só Valeria no caso concreto da sentença ela era interpartes aqui não na ação direta de inconstitucionalidade os efeitos são erga omes e vinculantes porque uma sentença do Supremo
Tribunal Federal que declara uma lei inconstitucional retira essa lei do ordenamento jurídico tá bom beleza aí tem uma pegadinha você vai ler com atenção que eu tô te ensinando a fazer essa leitura agora o artigo 102 parágrafo 2º da CF o artigo 72 parágrafo 2º da CF diz assim as sentenças do Supremo Tribunal Federal no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade é súmula vinculante número 10 não é a súmula 10 é mais do que súmula é súmula vinculante ivoni Tá bom mas voltando para cá no artigo 102 parágrafo 2 da CF lá prevê que
eh as decisões do supremo tribunal federal em ação direta de inconstitucionalidade em uma Adi tem efeito erga omnes e vinculantes e vinculantes para os demais órgãos do Poder Judiciário Qual é a pegadinha você não pode afirmar que as sentenças do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Adi tem efeito vinculantes para todo o poder judiciário é aí que tá o erro não é todo o poder judiciário Por que que não é todo o poder judiciário ó a conção diz que são os demais órgãos do Poder Judiciário tem um órgão no poder judiciário que não tá vinculado
Qual é pensa comigo É muito lógico isso Ó o Supremo Tribunal Federal julga uma ação direta de inconstitucionalidade declara uma lei inconstitucional e vai lá e retira a lei de ordenamento jurídico né esses efeitos são vinculantes para os demais órgãos poder judiciário Qual que é o órgão do Judiciário que não tá vinculado pensa comigo aí tem um órgão que não tá Qual é o próprio Supremo é o Supremo pode sei lá daqui a 5 se anos encontrar uma questão parecida e ou uma lei igual chega e falar ó Eu tinha pensado que is era inconstitucional
mas agora não é não eh eu mudei de ent eu vou entender que isso é constitucional Então as sentenças do controle abstrato não fazem coisa julgada para todos os órgãos do Poder Judiciário as sentenças do controle abstrato fazem coisas julgada para os demais óg judici exclui o Supremo Tá certo beleza é Ficou claro então não cai noa pegadinha exclui o Supremo para ele não faz coisa julgada e vinculam a administração pública direta e indireta federal estadual e municipal n vincula administração direta indireta federal estadual e municipal então se a lei foi tirada ordenamento jurídico ela
não pode mais ser aplicada pela administra pública masem prar bem atenção esses efeitos vinculantes não alcança O legislador é isso que vai car na tua prova não alcança O legislador Como assim sim tá lá no artigo 102 parágrafo 2º não alcança O legislador alcança os demais órgãos do Poder Judiciário exclui-se o Supremo e alcança a administração pública direta e indireta federal estadual Municipal exclui-se O legislador tá e o que que significa isso falar que exclui O legislador Imagine a seguinte situação vocês vão responder aqui senão vou voltar tudo presta bem atenção vou eu vou pedir
a resposta de vocês o Supremo julgou uma di e declarou uma lei federal inconstitucional a lei x foi declarada inconstitucional qu desse jeito a sentença tem efeito arg e vinculante sim ou não tem ou não tem vai responder para mim tem ou não tem Supremo julgou uma di e declarou a lei federal x inconstitucional essa sentença tem efeitos Argos e vinculantes sim ou não tem ou não tem E aí tem n tem para os demais órgãos de poder judiciário os demais órgãos judiciário não pode aplicar essa lei não pode mais aplicar a lei e Para
administração pública direta ou indireta é a administração pública não pode mais aplicar essa lei Mas essa decisão do supremo impede impede Que O legislador faça uma nova lei Idêntica à lei x que foi declarada inconstitucional impede O legislador pode criar uma lei igual a lei anterior sim ou não e aí pode ter uma nova lei igual a lei anterior que foi declarada inconstitucional pode a resposta é sim por que que pode porque a sentença do supremo não alcança O legislador O legislador pode legislar e e legislador não é s Poder Legislativo não a g já
cobrou uma questão em que foi feita uma Medida Provisória pelo presidente da república uma Medida Provisória igual uma lei declarada inconstitucional a pergunta da Cristina por Cristina artigo 102 parágrafo sego da CF abre e lê aí para mim vamos ler lê comigo aí é não dá para você ler para mim que não tem transmissão lê comigo as sentenças da Di vinculam os demais órgãos Judiciários exclui o Supremo Supremo não tá vinculado ele pode mudar de posição como ele bem entender e vincula a administração pública direta e indireta se vincula a administração pública direta e indireta
não vincula O legislador O legislador pode criar uma lei Idêntica a uma outra lei que no passado foi declarada inconstitucional beleza Ficou claro entenderam isso então cuidado anotem e vocês vão ler o artigo 102 102 parágrafo sego da CF com essas ressalvas beleza a Ótimo ótimo Cris entendeu aqui perfeito é maravilha é outro artigo que vai cair na prova artigo 102 parágrafo 2º Vamos falar agora do segundo tema que são as fulas vinculantes o primeiro era o mais delicado mais demorado que era o controle de constitucionalidade a já venceu o controle de constitucionalidade súmulas vinculantes
estão previstas no artigo 103 A da CF repito artigo 103 A da CF tá você não pode confundir súmulas com súmulas vinculantes tá bom súmulas qualquer tribunal faz qualquer tribunal pode fazer TJ Estadual faz TRT faz STJ faz o Supremo faz a súmula é uma jurisprudência a súmula não é obrigatória não é tá então é uma dica que o tribunal fala ó dá Olha nosso entendimento majoritário É esse aqui fizemos uma súmula vamos facilitar as coisas não seja do contra porque vai fazer recurso vai chegar aqui nós vamos decidir isso então a súmula é uma
dica sabe um pedido ó vai lá seja educado juiz de primeira instância não complica vai chegar aqui nós já pensamos nós decidimos que é isso aqui ó não precisa nem ler o acordão é um resumo copia isso aqui acabou né Faz assim facilita o trabalho nosso dos Advogados né então qualquer tribunal cria súmula súmula não é obrigatória não é agora o artigo 103 A da CF prevê que apenas o Supremo Tribunal Federal pode criar súmulas vinculantes tá então súmula vinculante primeira coisa só pode ser criado pelo Supremo essa é uma pegadinha vamos perguntar para vocês
em qual hipótes o STJ pode criar súmula vinculante em qual hipótese o Superior Tribunal de Justiça pode criar súmula vinculante em qual hipótese a resposta é nenhuma súmula vinculante é só o Supremo que cria tá hum então vocês já sabem que súmula vinculante Diferentemente das súmulas não pode ser criado por qualquer tribunal súmula qualquer tribunal cria súmula vinculante apenas o Supremo Tribunal Federal pode criar e mais ninguém tá além disso a súmulas pode tratar de qualquer matéria direito trabalhista direito penal Processual Civil processual penal direito tributário Empresarial qualquer matéria pode ser objeto de súmula súmula
vinculante Obrigatoriamente deve versar sobre matéria constitucional tem que ser um tema que tá na Constituição como a gente acabou de ver a súmula vinculante número 10 que falava do artigo 97 da Constituição da reserva de plenário é que o tribunal se afastar a lei sem declarar inconstitucional tá violando o artigo 97 Então você já sabe duas coisas importantes sobre o simula vinculante só o Supremo cria e tem que versar sobre matéria constitucional Qual matéria constitucional Macau matéria constitucional que já teve várias decisões do supremo tribunal federal terceiro ponto importante então para criar uma súmula vinculante
o Supremo Tribunal Federal tem que ter feito reiteradas decisões sobre matéria constitucional não é qualquer matéria constitucional não é que tenha reiteradas aí Pergunta reiteradas quantas reiteradas é assim que vai est na prova porque é assim que tá no artigo 103 A da CF não tem 8 10 não é reiteradas é o coraçãozinho do supremo que decide quando é reiteradas as decisões Tá então vamos criar vinculante an então ó só o Supremo cria suma vinculante tem que versar sobre matéria constitucional tem que tratar de matéria constitucional tem que ter reiteradas decisões do supremo agora para
criar suma vinculante tem que ter um quórum E qual é esse quórum 2 teros dos ministros Supremo tem que observar o quórum repito de 2 ter dos ministros Supremo beleza oito dos 11 ministros não é maioria absoluta maioria absoluta é seis é um quórum alto 2 ter oito dos 11 ministros tá um outro ponto importante é que como o supro como o súmula vinculante é um ato atípico seus gênes o Supremo Tribunal Federal pode criar súmula vinculante de ofício quando ele entender que é hora de criar ou provocado tá então repito vamos lembrar tudo que
você já viram aqui ó súmula vinculante só Supremo cria tem que versar sobre matéria constitucional tem que ter reiterada das decisões e tem o quórum de 2 ter dos ministros do Supremo beleza do3 oito dos 11 ministros tudo isso tá no artigo 103 A da CF tudo isso tá gente a súmula vinculante ela não é obrigatória pro próprio Supremo por quê Porque ele pode rever ele pode cancelar tá então vincula os demais órgãos judiciário é igual a Adi éa não uma lógica vincula os demais órgãos judiciário não vincula o Supremo tá não vincula o Supremo
beleza e também a súmula vinculante ela não vincula O legislador porque ela vincula a administração pública direta ou indireta então aquilo que você aprendeu Para DI vale para sua vinculante é possível que O legislador crie uma lei contrária a súmula vinculante pode porque os efeitos vinculantes que vem do supremo não vinculam O legislador nem o próprio Supremo tá aí tem uma pergunta aqui ó o que seria provocado existem alguns legitimados previstos na lei de súmula vinculante eh que é a lei 11417 o Artigo terceiro dessa lei prevê Quem são os legitimados podem provocar cá pode
anotar aí Artigo terceiro repito artigo Tero da Lei 11.417 de26 11417 2006 quem pode provocar o Supremo não é não sou eu não é você não eu para criar sua vinculante são os legitimados podem propor a ação direta de inconstitucionalidade Presidente da República meses da câmara do Senado Então você vai ver o Artigo terceiro tá existem legitimados Além disso qualquer tribunal pode pedir pro Supremo criar summa vinculante tá um tribunal que falou ó Supremo eu tô aqui precisando de uma luz mas é mais do que uma orientação Eu quero uma decisão obrigatória E aí qualquer
tribunal Pode pedir para criação uma vinculante também é possível que o defensor público Geral da União o dpu geral peça e o município se ele for parte em um processo então no Artigo terceiro da lei 11.417 de 2006 prevê quem são esses legitimados Quais são os legitimados aqueles que propõem adi ação direta de inconstitucionalidade qualquer tribunal o defensor público Geral da União e o município mas o município só pode pedir se ele for parte em um processo em que se discute a matéria tá então porque tem muito município no Brasil mais de 5500 Então você
vai prometer para mim que você vai descobrir quem é que pode propor a súmula vinculante lendo revendo e revendo o Artigo terceiro da Lei das fmas vinculantes a lei 11.417 2006 Tá bom mas o mais importante vem agora o que acontece se a súmula vinculante é obrigatória o que acontece é se por ventura um órgão do Poder Judiciário que não seja o Supremo ou a administração pública que é obrigado a cumprir o simula vinculante e não cumpre o simula vinculante Qual é a consequência é isso que o AB vai cobrar porque isso é o advogado
que tem que saber tá e você vai ser advogado vai ser advogado tem que saber o que acontece se você verifica que um juiz de primeira instância que um tribunal estadual ou que a administração pública direta ou indireta não cumpriu suma vinculante o que que acontece cabe ajuizar uma ação diretamente no Supremo que ação é essa é isso que vai cair na prova é qual é a ação que será ajuizada caso os demais órgãos do Poder Judiciário ou a administração pública direta e indireta não cumprir súmula vinculante Contrariar súmula vinculante Alguém sabe qual é essa
ação e aí qual é essa ação Qual é chama reclamação constitucional repito cabe a reclamação constitucional Qual é a lei a Branda perguntou é a lei 11.000 anota aí a lei da súmula vinculante é a lei número 11.417 de 2006 repito lei número 11.417 2006 muito bem É a Vitória acertou a Ivone acertou se um órgão do Poder Judiciário ou Administração Pública não cumpre o sim vinculante cabe reclamação com ional que é direto pro Supremo aí o Supremo vai falar olha aqui Tribunal de Justiça olha aqui juiz de primeiro grau olha aqui órgão da administração
pública tem cumprir súmula vinculante beleza reclamação constitucional não é um recurso porque pode entrar com reclamação no Supremo em relação a um ato administrativo em relação à decisão de J de primeiro grau para garantir a autoridade do supremo crió sua vinculante é uma ação autônoma e essa ação chama reclamação constitucional tá muito bem tá ótimo beleza tudo certo agora ó Hum muito bem Vocês estão acompanhando e estão respondendo tudo certo vai ser sucesso a prova do OB se pudesse fazer prova em grupo eu queria fazer em grupo com vocês é Faria mesmo vamos lá agora
a gente vai falar de processo legislativo processo legislativo olha só tem seis características seis características que você escuta falar quando faz lei mas elas não se aplica para emenda constitucional você vai anotar n anotar o que eu vou te falar agora tem seis aspectos que a gente vai aplicar na lei mas não aplica na emenda constitucional tá então tem seis coisas no processo legislativo que quando for criar uma lei tem que seguir mas quando crio uma Emenda Constitucional não segue primeira delas anota aí um a emenda constitucional não tem Iniciativa popular pode anotar um anota
tem que anotar constitucional não tem Iniciativa popular você já ouviam falar que 1% do eleitorado Nacional distribu pelo menos cinco estados cada estado com 31% dos seus eleitores pode propor um projeto de lei é verdade então esse 1% eleitorado Nacional Pode sim propor é um projeto de lei Mas não pode propor emenda constitucional não tem essa possibilidade tá então a primeira primeiro aspecto tem que saber a emend constitucional não tem Iniciativa popular tá esse negócio de que 1% do eleitorado Nacional vai apresentar um projeto existe para projeto de lei não para emenda tá tem aqui
uma observação do Francisco deixa eu ver quando um órgão judiciário da administração pública descumpre uma cula vinculante a parte ex pode propor reclamação no Supremo perfeito é isso Francisco tua resposta não é nem pra primeira fase é pra segunda fase segunda fase em Direito Constitucional caiu súmula vinculante responder isso você tirou not da má cabe reclamação muito bem tá muito bem voltando para cá eh olha só Então você já sabe que a emenda constitucional não tem a Iniciativa popular não é possível que 1% eleitorado Nacional apresenta uma proposta de emenda não é 1% da eleitorado
nacional dos eleitores do Brasil podem propor projeto de lei projeto de lei não de emenda Ficou claro isso mas não basta saber só isso a a fundação Júlio Vargas vai perguntar quem é que pode propor emenda quem que propõe uma Emenda Constitucional não pode ser de fato não pode ser eh o cidadão os eleitores Mas quem propõe agora você vai anotar o artigo que eu vou te falar ele cai sempre a GV tem fixação loucura por esse artigo é o artigo 60 60 incisos 1 2 e 3 repito artigo 60 incisos 1 2 e 3
da CF repito de novo explico agora a tréplica n artigo 60 incisos 1 2 e 3 da CF tá cidadão não propõe emenda cidadão propõe projeto de lei se organiza E propõe projeto de lei a proposta de emenda constitucional pode ser proposta só por três legitimados e lá não est não está inserido no artigo 60 incisos 1 2 e 3 não tá inserido o cidadão o eleitor tá Presidente da República anota isso Presidente da República repito Presidente da República 1/3 da câmara ou 1/3 do Senado repito Presidente da República 1/3 da câmara ou 1/3 do
Senado não é e não pode ser só 1/3 dos deputados ou apenas um terço senadores tá bom e mais da metade das assembleias legislativas estaduais cada qual com a maioria relativa repito mais da metade das assembleias legislativas estaduais cada qual com maioria relativa então Presidente da República Presidente da República 1/3 da câmara terç do Senado e mais da metade das assembleias legislativas estaduais cada qual com maioria relativa beleza Ficou claro isso Beleza mesmo Presidente da República 1/3 da câmara 1/3 do Senado mais da metade das assembleias estaduais cada qual com maioria relativa tudo joia então
o cidadão não propõe emenda eh o Francisco falou aqui que emenda não tem sanção e veto então é segundo ponto que eu vou falar é Coloca aí emenda constitucional não tem Sanção e veto mas vem cá quando o congresso vota e aprova um projeto de lei o presidente tem que sancionar e vetar sim projeto de lei tem Sanção e veto projeto de lei tem proposta de emenda não tem tá então Sanção e veto está previsto no artigo 66 da Constituição Federal repito artigo 66 da Constituição Federal só se aplica para projeto de lei então o
presidente da República não sanciona não veta proposta de emenda constitucional repito proposta de emenda constitucional não tem não tem Sanção e veto tá então proposta de emenda constitucional não tem Sanção e veto então Sanção e veto presidencial só cabe para projeto de lei lei ordinária lei complementar como é que funciona então a emenda Olha a emenda constitucional ela é votada em dois turnos Nas duas casas então é duas votações na Câmara e duas votações no senado Ao todo são quatro votações duas na Câmara e duas no senado em cada votação tem que ter quórum de
35 dos membros repito quórum de tros membros aprovou já vai ser promulgada que depois a gente vai ver quem promulga então após a câmara e o Senado aprovar a emenda constitucional com dois turnos de votação Nas duas casas do congresso com có de 35s membros a emenda constitucional segue pra Sanção e pro veto do Presidente da República não não cons segue por quê Porque não tem veto mas macal tem o veto sim mas não é para emenda o veto Tá previsto no artigo 66 da CF Leia lá o artigo 66 fá para projeto de lei
não é proposta de emenda Beleza então a segunda característica é emenda constitucional não tem Sanção e veto existe Sanção e veto para projeto de lei beleza ó como é que só para um parêntese aqui como é que você nunca vai esquecer como é que vota uma Emenda Constitucional como é que você nunca vai esquecer você vai lembrar que a emenda constitucional Para Ser aprovada segue a regra 2 235 é igual a ligar para um telefone 2 2 35 repito 2 2 3 5 que que é esse 2 2 35 né então a proposta de emenda
constitucional para ser votada e aprovada tem que seguir essa regra 22 35 Primeiro dois dois turnos de votação segundo dois Nas duas casas do congresso e o 35 com o có de 3/5 dos membros tá bom eu quando vou dar aula eh tô usando a lousa emenda contitucional já escrevo regra 22 35 para vocês lembrar é regra 2 2 35 é assim que vota a emenda dois turnos de votação Nas duas casas do congresso com cor de 35 dos membros tá bom beleza tudo certo tá eh bom a gente não vai falar de cláusulas petreas
aqui porque a gente tá comparando emenda com projeto de lei Tá bom mas tem sim clausula pedra mas não é o nosso foco aqui então vou voltar agora paraos seis pontos eu falei de dois tá Quais são os dois pontos que que eu falei emenda constitucional não tem Iniciativa popular emenda constitucional não tem Sanção e veto terceiro ponto é o seguinte não existe um tema na Constituição Federal que só o presidente pode propor emenda então qualquer um dos três legitimados pode ser o presidente pode ser 1 terço da câmara pode ser 1 terço do Senado
eh ou mais da metade das assembleias estaduais com maioria relativa pode propor emenda sobre qualquer matéria qualquer matéria tá então desde que não faça Abolição de cláusula Pet como Francisco aqui não pode abolir cláusula pedre mas não existe temas reservados ao presidente da república para propor emenda então é possível que qualquer um dos três legitimados e quais são os três legitimados que a GV adora Presidente da República 1/3 da câmara ou 1/3 do Senado e mais a metade das assembleias legislativas estaduais com maioria relativa propõe emenda sobre qualquer matéria para projeto de lei tem uma
regra diferente o artigo 61 anota aí artigo 61 parágrafo primeiro da CF repito artigo 61 parágrafo primeiro da cf88 prevê um rol taxativo de temas rol de temas taxativo que só o Presidente da República pode propor projeto de lei então para projeto de lei existem temas que só o presidente pode propor isso também cai bastante em prova para Enda isso não existe qualquer um pode propor sobre qualquer tema desde que não faça Abolição de cláusula pétrea obviamente mas para lei não é bem assim existem alguns temas que só o presidente pode propor Quais são esses
temas é artigo 61 parágrafo primeiro eu vou falar de dois pontos aqui é eles que sempre cai tá artigo mesmo parágrafo primeiro projeto de lei que cria cargo público se criar cargo público tem que ter dinheiro gente tem que saber se tem orçamento quem administra o orçamento não é o legislativo não é o judiciário é o Executivo então para não criar um cargo público depois não ter dinheiro para pagar o servidor é o presidente que propõe criação de carga emprego a função pública tem que partir do Presidente da República PR de lei é então a
gente ouve falar não foi criado mais 10.000 cargos públicos no executivo A lei foi aprovada no Congresso mas quem propôs A lei foi presidente da república tá então criação de cargos e empregos de funções públicas e aumento de remuneração tá aumento de remuneração de servidor público beleza Ficou claro isso tem uma pergunta Cristina e essa também é organização administr judiciária e matéria tributária cuidado com matéria tributária eu não ia falar de matéria tributária porque vocês costumam estudar isso em direito tributário o professor tributário Mas eu sou uma pessoa que confio muito nos sinais do universo
e A Cristina tá sendo usada pelo universo para falar que vai cair na prova o artigo 61 parágrafo primeiro da CF traz um rotativo e fala assim ó matéria tributária organização administrativa judiciária dos territórios é só o presidente que propõe Então não é qualquer matéria tributária não crisa é matéria tributária dos territórios apenas então se for hoje nem tem território no Brasil se um dia for criado um território no Brasil né a união que cria para envolver matéria tributária de território organização administrativa de território organização judiciária de território tem que ter lei do presidente essa
previsão do artigo 61 parágrafo primeiro que fala de matéria tributária administrativa judiciária é só para território não é paraa União em geral Ficou claro Beleza pode ver aí você tá com conção aberta que China é que no finalzinho do do artigo 61 parágrafo primeiro inciso segundo a linha B É isso mesmo artigo 61 parágrafo primeiro inciso segund l b conta lá consa lá matéria eh organização administrativa judiciária tributária dos territórios muito bem você já sabe que vai cair então ó é só dos territórios uma pergunta se for uma lei tributária da união não é do
território é só o presidente que propõe da união vai aumentar tá líquida de imposto Ah vai ter agora sei lá tributação de novo produto é só o presidente propõe sim ou não não é território é da União sim ou não é só o presidente que propõe matéria tributária em geral que não é do território é só o presidente não é pode ser um deputado pode ser um senador tá se for do território aí sim é só o presidente como não tem território hoje tem que esperar criar o território para aplicar esse certinho Tá beleza muito
bem bem então já sabe que alguns temas só o presidente propõe projeto de lei criar cargo público aumentar a remuneração de servidor e matéria tributária administrativa judiciária dos territórios eu ia falar de dois vou falar de uma terceira aqui porque é o destino falou com a gente então tem que tá território tem que est território para ser o presidente se não tiver território um deputado um senador pode propor lei para parcelar dívida tributária para dar moratória para dar isenção tributária não precisa ser o presidente não é dos territórios tá quarto aspecto importante que eu quero
falar para vocês olha a emenda constitucional não é promulgada não é promulgada pelo presidente da república o presidente não promulga emenda constitucional então emenda constitucional não é promulgada pelo presidente da república não é tá quem promulga emenda é a mesa da câmara e a mesa do Senado tá então o presidente promulga a lei não emenda tá então na emenda constitucional o presidente só faz uma coisa ele não sanciona ele não veta ele não promulga ele faz o apenas você já sabe é o presidente sanciona veta lei promulga lei que que o presidente faz na emenda
só só pode fazer uma coisa o só uma atribuição qual é qual é propõe só pode propor mas nada então a emenda constitucional quarto ponto importante você vai aguardar não é promulgada pelo presidente quem promulga emenda constitucional são as mesas da câmara e do Senado Beleza não é o presidente o presidente promulga lei não emenda constitucional a emenda constitucional é promulgada pelas mesas da câmara do Senado não pelo presidente da república beleza quinta característica pra gente fechar aqui o processo legislativo se uma Emenda Constitucional for rejeitada não for aprovada ela só pode ser Proposta no
próximo ano na próxima sessão Legislativa não pode voltar nesse ano então quinta característica é proposta de emenda constitucional rejeitada só pode ser reapresentada na próxima sessão Legislativa tá Isto é no próximo ano rejeitou uma proposta de Enda constitucional só pode reapresentar no próximo ano na próxima sessão Legislativa tá não tem exceção para emenda não tem tem que esperar começar 2 de Fevereiro do próximo ano tá não pode votar no mesmo ano na mesma sessão Legislativa qu a lei é diferente Hum Olha só a proposta de emenda constitucional rejeitada não volta na mesma sessão Legislativa não
volta no mesmo ano mas pra lei tem uma regra diferente e essa regra Está no artigo 67 da CF pode anotar você vai ter que ler artigo 67 67 Então se um projeto de lei for rejeitado Ah tem é com a emenda não tem o que fazer tem que esperar o próximo ano mas se um projeto de lei for rejeitado o artigo 67 coloca a seguinte disciplina jurídica Regra geral Regra geral tem que esperar a próxima sessão Legislativa tem que esperar o próximo ano para projeto de lei Regra geral Mas tem uma exceção tem um
caso específico que o projeto de lei rejeitado volta na mesma sessão Legislativa volta no mesmo ano se ele for reapresentado o projeto de lei artigo 67 por maioria absoluta da câmara ou do Senado de qualquer uma das casas tá Então olha só no caso de rejeição de uma proposta de emenda ela não volta no mesmo ano não e nenhum não tem exceção a proposta de emenda constitucional rejeitada em nenhuma hipótese Pode ser reapresentada na mesma sessão Legislativa então proposta de emenda constitucional rejeitada não pode não pode ser reapresentada na mesma são Legislativa é inflexível projeto
de lei rejeitado Regra geral tem que volar no próximo ano na próxima sessão Legislativa mas em relação ao projeto de lei o artigo 67 traz uma exceção se maioria absoluta da câmara ou do Senado reapresentar o projeto de lei ele volta na mesma sessão Legislativa tá então maioria absoluta de qualquer uma das casas legislativas pode reapresentar projeto de lei rejeitado no mesmo ano e volta Isso não vale para emenda Ficou claro e agora a sexta e última característica que eu quero falar para vocês da emenda constitucional é a seguinte a emenda constitucional não tem casa
iniciadora não tem casa revisora então o Presidente da República 1/3 da câmara 1/3 do Senado ou mais da metade das assembleias legislativas estaduais pode propor emenda tanto na Câmara quanto no senado eles decidem o coraçãozinho deles que mandam tá então a proposta de emenda constitucional a emenda constitucional não tem casa iniciadora e não tem casa revisora ficou Claro emenda constitucional não tem casa iniciadora e não tem casa revisora beleza então a emenda constitucional não tem casa iniciadora e nem tem casa revisora proj projeto de lei tem tá então o projeto de lei tem casa iniciadora
e casa revisora o Supremo Tribunal Federal interpretou a constituição e fixou a seguinte orientação jurídica projeto de lei não é para emenda a emenda tanto faz Regra geral o projeto de lei tem que ser proposto perante a câmara dos deputados então Regra geral propõe o projeto de lei na Câmara dos Deputados Essa é Regra geral Então tem que propor o projeto de lei na Câmara a câmara é a casa iniciadora só que há uma exceção tem um caso específico em que que o PR de lei vai ser proposto no Senado e não na Câmara tá
então Regra geral a câmara é a casa iniciadora pro de lei O Senado é a casa revisora exceção O Senado será a casa iniciadora do projeto de lei se o projeto foi proposto se o projeto de lei isso vale só paraa lei por Senador ou comissão do Senado tá então se o projeto de lei partir de um senador ou de uma comissão do Senado ele começa no Senado e não na Câmara Tá bom então casa iniciadora e casa revisora não se aplica para emenda constitucional mas o Supremo entende que a casa iniciadora e casa revisora
se aplica para proposta de emenda constitucional perdão se aplica para projeto de lei e da seguinte maneira Regra geral a câmara é a casa iniciadora exceção O Senado será a casa iniciadora do projeto de lei se o projeto foi proposto por Senador ou comissão do Senado Tá bom então na prova vai cair assim todo o projeto de lei tem que ser proposto na Câmara nunca no senado errado gente é se um senador uma comissão no senado apresenta projeto de lei ele começa no senado tá então o projeto de lei vai ser proposto no senado ou
se a iniciativa for de um senador ou comissão do Senado Então vai você vai encontrar a seguinte questão o Presidente da República propôs um projeto de lei onde tem que começar senão vai ser inconstitucional onde tem que começar onde tem que começar Presidente da República onde começa onde começa tô esperando a resposta não se é o presidente começa na Câmara Regra geral começa na Câmara quando é que começa no senado não é quando o presidente propõe quando quando foi proposto por Senador ou comissão do Senado então o presidente propôs um projeto de lei o cidadão
propôs o pgr propôs começa na câmara na Câmara o projet de lei só vai começar no senado quando for proposto por Senador a comissão do Senado então vou fazer outra pergunta tá uma comissão da Câmara dos Deputados para da Lei onde começa onde começa uma comissão de de Deputados Federais da câmara na Câmara a 1% eleitorado Nacional propôs PR de lei começa aonde na Câmara é presidente propôs começa na Câmara só vai começar no senado se for proposto por Senador ou comissão do Senado Beleza tem uma pergunta aqui é do lip lá qual é o
artigo não é um artigo é decisão do supremo teve divergência hoje não tem tem mais tá Esso é jurisprudência o Supremo interpretou o artigo 64 e o artigo 65 para chegar nessa conclusão tá então assim não tem um artigo esse eu deixei por último porque é jurisprudência do supremo o Supremo teve divergência ano passado não tem mais o Supremo interpretou o artigo 64 artigo 65 que não é tão claro né e definiu isso Regra geral começa na Câmara senhor não começa na Câmara se projeto de lei foi proposto por Senador a comissão do Senado interpretação
do supremo usou o artigo 64 e o artigo 65 da CF beleza tudo certo até aqui alguma dúvida eu tô falando demais aqui gente tô empolgado ten que falar de mais dois temas Mas eu deixei os dois temas mais tranquilos pro final porque eu sei que a gente já tá cansado T precisando de água hum estão conseguindo acompanhar esses artigos que eu falei é a nota vai ficar gravado assiste de novo Faz um caderninho fica repetindo grava fica se você tiver fone de ouvido para usar na academia sei lá no transporte público no banheiro antes
de dormir tá sem sono Bota minha voz para falar você vai ter um sono na hora é você vai você vai ver você tá sem sono não toma calmante não não tomar Rivotril bota isso aqui é você vai dormir vai sonhar comigo e vaiar que são na prova tá beleza Que bom que vocês estão gostando muito bom fico feliz viu eu só dou aula na vida não faço mais nada então eh não trabalho F faz o que da vida Macau Ah eu sou desocupado porque muita gente acha que professor não trabalho então não trabalho só
que eu trabalho em oito cursos ao mesmo tempo dou aula em oito lugares mas eu adoro dar aula mesmo viu recomendo Viu para quem depois depois que vocês passar na OAB quem Ah eu quero tem uma profissão que me deixa feliz vai vai ser professor é hiper apoiado é apoiado mesmo tá mesmo não trabalhando tô aula em oito lugares estou sempre feliz correndo para lá e para cá preparando aula acompanhando tudo tá vamos falar agora de direitos e garantias fundamentais ó na prova da OAB O que costuma cair são decisões importantes do supremo em matéria
de direitos fundamentais e eu quero falar de três decisões importantes do supremo são três três decisões importantes do supremo aí eu adorar aula presencial com vocês não tenha dúvida disso tá primeiro direito fundamental quero que vocês saiba o seguinte é a liberdade de reunião tá a liberdade de reunião tá prevista lá no Artigo 5 Inciso 16 da CF aquele negócio todo mundo pode se reunir sem armas né desde que e eh eh tenha avisado previamente o poder público não precisa ter uma autorização vou falar isso tudo para vocês aqui agora e e não pode frustrar
outra reunião priamente agendada Então você vai pegar a tua constituição aí no Artigo 5º inciso 16 repito Artigo 5º inciso 16 tá lá direito de reunião que quando o povo vai paraa Rua protestar tá então o artigo 5º inciso 16 coloca quatro condicionantes para para que para que a gente possa se reunir na rua Lois públicos tá em praça Avenida eh quatro primeiro tem que ser pacífica e sem armas Artigo 5º Ino 16 reunião tem que ser pacífica e sem armas Beleza tem arma pode dissolver aí a polícia vai lá taca spray de pimenta tacou
pedra perdeu o caráter Pacífico aí chama tropa de choque dissolve tá então tem que ser Pacífico sem armas não exige autorização do estado não tem que ficar o estado falando Ah é amanhã que você se reúne não daqui dois dias não é é espontâneo o povo decide quando vai se reunir Tá então não exige autorização do Estado requer apenas um aviso é aqui que o Supremo decidiu uma novidade aviso tem que comunicar o estado Beleza então não tem que ter autorização basta um aviso vou voltar a falar disso tá e não pode frustrar outra reunião
previamente agendada então É bom avisar porque quem avisar primeiro ganha o direito de se reunir no lugar tá o que o Supremo decidiu foi o seguinte cada vez mais gente onde é que se organiza a reunião é na no teu bairro no meu bairro o povo cada vez mais vamos vamos ser pragmático onde é que o povo se se organiza para se reunir onde é que se se organiza Vai na praça vem cá todo mundo com Megafone é assim onde que hoje tem sido feito essa essa mobilização para fazer uma reunião para protestar onde é
que tá acontecendo isso hoje não não na Paulista onde o povo vai aqui em São Paulo concordo mas como é que se organiza as reuniões hoje como é que se organiza antes de se reunir onde é que se organiza ah gente é não hoje se reunir em grupo de Facebook grupo de WhatsApp é assim que o povo hoje se se reunir se organiza gente o Supremo sabe como é que é a realidade não eu não tô dizendo onde se reúne como é que se organiza isso Leonardo respondeu na internet em redes soci Bruna também internet
redes sociais Então você não tem necessariamente um líder Você nem sabe quem começou concorda comigo é concorda vamos fazer aqui e reunião na Paulista sábado meio-dia para falar das baleias do do ártico ah colou pegou né não vai flopar não vai bombar tem um monte de gente que cuidado de defender as baleias à Você nem sabe quem é que colocou E é isso que o Supremo decidiu é que decidiu tem que ter um aviso prévio mas não precisa ser um aviso formal pode ser uma articulação na internet o estado não pode negar a proteção das
pessoas que estão lá se organizado na internet porque as polícias tem mecanismos de inteligência para monitorar a rede social Então esse aviso prévio não precisa ser um aviso formal não não não precisa ser não PR mandar uma carta não tem que mandar um ofício nada basta que tem uma articulação pode ser em rede social e já atendeu o requisito de avisar então o Supremo disse assim as polícias as forças de segurança tem que monitorar a rede social é por qu porque tem que avisar a autoridade pública para proteger as pessoas que vão lá se reunir
para desviar o trânsito então para evitar eh que se proíba a reunião sobre o argumento de que faltou mandar um ofício uma carta o Supremo falou ó pode se reunir sim por meio de fóruns de internet marca de local Você nem sabe quem é o líder é e o estado Não pode proibir essa reunião entendu isso então o Supremo hoje definiu que esse aviso à autoridade competente eh ele pode ser feito por redes sociais sem uma organização determinada pode ser feita uma organização difusa o estado não pode dissolver a reunião alegando que não recebeu uma
carta avisando entenderam isso no fundo o Supremo ampliou ou reduziu a liberdade de reunião pensa comigo quando ele falou isso ampliou ou reduziu E aí ampliou ou reduziu hum vai lá me ajuda gente não pode se reunir na internet marcar na internet não precisa saber quem é o líder ampliou vai pra rua vamos pra rua é isso mesmo tá bom ampliou a falta de uma carta mandada pros órgãos públicos não impede a reunião se tiver uma mobilização que seja em redes sociais segundo direito fundamental que você tem muita chance de encontrar na prova é a
requisição de bens públicos requisição de bens públicos o artigo 5to anota aí inciso 25 da CF Artigo 5º inciso 25 da CF prevê que as autoridades públicas podem requisitar bens privados de particulares é diante de uma situação de eminência de perigo Então as autoridades podem falar eu quero esse carro para correr atrás do bandido é tô lá eu com meu carro chega lá o policial para o carro é polícia sai do carro e vou percorrer perseguir o bandido isso pode acontecer tá no artigo 5to inciso 25 requisição administrativa de bens privados tem que pagar indenização
quando o estado para defender o interesse público requisita um bem de particular tem que pagar que que vocês acham em regra não só se causar dano depois devolve o carro inteiro lá tá tudo certo tá então o Artigo 5 Inciso 25 da CF diz assim as autoridades públicas podem requisitar bens de particulares de particulares se houver iminente perigo público é o caso típico típico típico do policial que tá correndo atrás do bandido o bandido rouba uma morto ele não vai roubar o Né o carro ele para ele fala pro pro pro dono do carro desce
do carro polícia eu preciso do teu carro pronto pega corre atrás do bandido depois devolve o carro não tem que pagar indenização não tem só se tiver dano se na perseguição bater o carro estragou o carro aí o estado paga dano é paga indenização Beleza o que o Supremo decidiu é que isso não vale para bens públicos um ente Federado não pode requisitar bens públicos de outro ente Federado is só vale para bens de particulares então a união pode requisitar bens meus teus do teu vizinho de particular o estado pode o município pode agora a
união não pode requisit ar bens de municípios não pode requisitar bens de eh eh do DF dos Estados não pode a conção prevê no artigo 5is 25 requisição de bens privados não bens públicos Ah mas um ente Federal Tem que ajudar o outro não é por requisição é por convênio se um ente Federal se União precisa de ajuda ela não chega e coloca lá o poder dela em cima do município ela vai ter que fazer um convênio um ato de cooperação então não pode haver requisição de bens públicos de um an Federado para outro eles
tem que celebrar um convênio entre eles Ficou claro isso requisição de bens só vale para bens privados e particulares é fabila o que que não ficou me responde aqui para mim é não não é nada de poder de polícia poder de polícia restringe particular ó e aí é direito administrativa é outra coisa tô falando de requisitar bens tá tá então é requisição de bens Então não é nada poder de polícia tá então não é nada não tem nada a ver não mistura tempa tá então se a pessoa perdeu sofreu danos indiretos perdeu o avião ah
na Brenda isso não cai na prova ó eu disse para vocês que caiu que o Supremo decidiu né então foco eu não sei isso não chegou no Supremo se se vocês vê esse negócio é perda de uma chance em Direito Civil é outro professor que ensina gente eu conheço todas as provas eu dou aula em oito lugares eu acompanho banca esse negócio de perda de chante vocês vão ver Brenda em Direito Civil eu sou em Direito Constitucional promete para mim que você vai decorar só isso PR acertar a questão só só Artigo 5º Ino 25
da CF e saber que lá pode requisitar bens de particulares mais nada só isso é não pode aquisitar bens públicos mais nada negócio de perda da chance essas coisas brega de Direito Civil a indenização por perda de uma chance ah aí é o povo de Direito Civil conversa com o povo de Direito Civil tá bom é eles que gostam dessas coisas brega aí é eu vou dar uma outra coisa para vocês aqui quando é que o Supremo Tomou essa decisão Quando é que o Supremo Tomou essa decisão na época da o estado de São Paulo
que era governado pelo João Dória que chamava Calcinha apertada ele tinha porque o estado mais rico da Federação tinha seringa tinha equipamento de segurança hospitalar máscara tinha sei lá Equipamento Hospitalar e a união percebeu que ela não ia conseguir cuidar de todos os hospitais do Brasil auxiliar alguns estados a união cogitou cogitou de requisitar os bens do Estado de São Paul Paulo dizendo tem uma questão de segurança pública perdão de de interesse público eminente público é a pandemia aí dis para assim não pode União Você quer os bens de São Paulo faça um convênio com
São Paulo faça um acordo você não pode requisitar porque o artigo 5º inciso 25 da Constituição Federal diz que só pode ter requisição de bens de particulares então lembra da pandemia é o a união não pode chegar lá e falar eu quero os bens de São Paulo isso seria possível se tivesse um acordo entre eles tá bom com requisição só de bens particulares tecn beleza tranquilos tá ó quando eu falei ah não não não vou falar dessas coisas de Direito Civil gente é porque tem que ter o foco tá passar na prova da OAB é
uma linha lá eu já sei o que cai porque é o que o Supremo decidiu é aí depois vocês vão fazer especialização mestrado aí a gente fica lá pensando num monte de coisa Tá mas ó foco foco total aar na prova tá bom e pra gente terminar aqui os direitos fundamentais que é o último tema de direitos fundamentais quero falar com com vocês depois tem competências ainda mas é pouquinho de competência existe hoje um entendimento do supremo de que não há no Brasil anota isso não há no Brasil o chamado direito ao esquecimento tá não
há no Brasil o chamado direito ao esquecimento tentaram alegar isso na Itália já foi reconhecido em alguns países na Alemanha já foi reconhecido em alguns casos no Brasil não existe o que que é esse direito ao esquecimento então viu na prova direito ao esquecimento você fala ah nem saber o que é porque não tem pronto mas eu garanto para vocês vocês os filhos de vocês os netos de vocês os bisnetos de vocês vão saber quem foi a menina que matou os pais quem quem foi a menina que matou os pais quem foi quem foi essa
menina que matou os pais a Susana ristoff é ah mas ela tem que reconstruir a vida dela tem que sair Essas matérias da internet no jornal não pode isso é o direito ao esquecimento que não há no Brasil quando a pessoa cometeu algum crime foi processada ela teve que reconstruir a vida ela pede pro poder judiciário uma ordem para tirar as matérias né de circulação da internet apagar os registros para ela poder reconstruir a vida aqui no Brasil não existe isso vigora a liberdade de imprensa eh então não pode usando o direito a esquecimento que
o Supremo Não aceita é impedir a liberdade de imprensa tá se perguntar para vocês Ah quem é a pessoa que matou marid escarte Jou todo mundo sabe eriz Matsunaga ó como é que quem é a pessoa que aparente mente foi até condenado né matou a ex-namorada e sumiu com o corpo o goleiro Bruno e vai ser assim cara né então isso são crimes que ocorreu Isso vai acontecer a vai vai percorrer a vida da pessoa sempre porque essas matérias vão continuar na internet então não existe no Brasil o chamado direito ao esquecimento Ficou claro Supremo
não aceita ele diz que tem que respeitar a liberdade de imprensa se algum jornalista usar essa liberdade de imprensa de modo abusivo aí processa pessoa tá é pelo resto da vida ó então vocês prometem para mim vocês vão fazer nada de errado porque não apaga fica na internet beleza tá bem não apaga não adianta depois Ah tô sendo prejudicado não consigo casar não consigo dormir tranquilo tá meu filho fez virou notícia vai ficar na internet tá beleza então ótimo eh o caso da danela Perez guer de Pado é exatamente isso é então ótimo para terminar
a gente vai falar de competências federativas tá eu quero falar de dois pontos eu preciso que vocês decorem Leiam o artigo 22 parágrafo único é bem é bem direto aqui tá artigo 22 parágrafo único repito artigo 22 parágrafo único da Constituição Federal tá o artigo 22 parágrafo único prevê as competências privativas da União aqueles temas que só a união pode legislar tem temas que só a união legisla só e ponto final né competências privativas da União direito penal Direito Civil direito do trabalho Direito processual is que o artigo 22 parágrafo único prevê a possibilidade da
União delegar essas competências privativas pros Estados e o que que tem que ser feito artigo 22 parágrafo único então o que que tem que ser feito para que ocorra a delegação de competência Legislativa privativa da União pro estado uma lei complementar Federal tá então o que que você vai encontrar em prova é possível em alguma hipótese possível não sei se aconteceu é possível possibilidade uma questão teórica um estado legisl sobre direito do trabalho Direito do Trabalho você que estuda para área trabalhista na OAB é é possível ter uma lei trabalhista Estadual é mas para isso
acontecer a união tem que ter feito uma delegação da competência para legis sobre Direito de Trabalho ao estado isso exige lei complementar e existe viu é o salário mínimo regional a união autorizou por lei complementar alguns estados a criar um salário mínimo próprio maior que o salário mínimo nacional porque o curso de vida em São Paulo é muito mais caro do que o curso de vida por exemplo e no Piauí é do que por exemplo Eh sei lá T exemplo não sei se é que eu não sou professor de geografia do que por exemplo Ah
no Rio Grande do Sul é então Eh o estado que quiser a união deixa legislar sobre um tema direito de trabalho não é tudo é só salário mínimo entenderam isso então é possível que a união delegue PR os estados competência Legislativa privativa autoriza o estado a criar uma lei penal uma lei processual penal uma lei trabalhista uma lei civil é É ou não é se vocês não responde aí sim ou não senão eu não vou acabar a aula eu tô caminhando pro final é ou não é possível só falta mais uma coisinha a a gente
termina é possível ou não é possível E aí sim ou não a união pode autorizar um estado a legislar sobre Direito de Trabalho a legislar sobre direito penal pode ou não pode gente tem alguém aí se não tiver é E aí pode ou não pode pode Opa respondeu Obrigado Bruna aqui respondeu todo mundo ótimo aqui Cristina Leonardo ótimo mas tem que ter o quê agora é o que vai caer na prova tem que ter o qu paraa União autorizar um estado a legislar sobre direit de trabalho a autorizar o estado legislação direito penal tem que
ter o quê é isso que você vai encontrar na prova artigo 22 parágrafo único essa palavrinha aqui ó lei complementar lei complementar exatamente Bruna Leonardo lei complementar decora esse artigo 22 parágrafo único e o último tema que eu vou falar para vocês já Estorei aqui o tempo mas eu quero cumprir tudo que eu programei porque eu quero que vocês passem na prova eh é competência concorrente competência concorrente são aqueles temas que mais de um mais de um ente Federado pode legislar direito penal você tem tributo Estadual tributo Federal tributo Municipal tem ou não tem direito
tributário não é só a união que legisla não é então as competências concorrentes estão no artigo 24 da sée repito artigo 24 da CF competências legislativas concorrentes são aqueles temas que mais de um ente Federado pode legis sobre o assunto direito tributário que mais você pode pensar de competência concorrente ó direito tributário eh também é competência concorrente orçamento porque olha só você tem orçamento Federal orçamento Estadual Municipal eh eh O que mais é matéria de comer concorrente é proteção do meio ambiente sempre cai questão ambiental pode um estado criar uma lei ambiental óbvio que pode
a matéria de com ser concorrente o município também pode para suplementar a lei federal porque é tema que mais de um ente Federado legisla proteção do patrimônio histórico Cultural São temas que todos os entes Federados atuam para proteger tá mas você vai decorar a prova o artigo 24 24 lá no finalzinho coisa que ninguém Lê porque tá no final parágrafos 1 2 3 e 4 repito artigo 24 parágrafos 1 2 3 e 4 proteção da infância e juventude também é competência concorrente É isso mesmo viu Cristino é então ó artigo 24 parágrafos 1 2 3
e 4 tá lá no finalzinho prevê as quatro regras que tem que ser observadas para exercer competência concorrente são quatro regras quatro regras tá quatro regras Então como todos os entes Federados vão atuar junto é como se fosse um condomínio um prédio eu moro aqui num prédio é então o apartamento que eu moro aqui é minha casa entra quem eu quero n e agora áa comum a piscina a churrasqueira o roll de entrada é comum é todo mundo pode entrar lá é só que tem regra de convivência eu não posso usar a piscina 3 da
manhã eu não posso na na área da churrasqueira fazer um churrasco sem reservar eh porque tem regra de convivência em todo Colino tem regra nas competências concorrentes também tem regras de convivência entre os entes Federados e a gente vai ver essas quatro regras para acabar regra um artigo 24 parágrafos 1 2 3 e 4 decora vai cair na prova você vai lembrar tá a união Cria Lei geral a união da diretriz ela não esgota o tema então direito tributário a união criou o Código Tributário Nacional dizendo ó um tributo Federal um tributo Estadual um tributo
distrital um tributo Municipal tem que seguir o CTN é uma Norma Geral de direito tributário a união colocou tá regra um então a união cria Norma geral regra dois os estados criam leis suplementares especifica detalha Então você tem lá o CTN que fala que você tem que ter o princípio da anterioridade tributária que vocês estudam em tributário então o Estado de São Paulo quer mudar as regras de cms vai ter que respeitar a anterioridade tributária assim que funciona É então os estados suplementam suplementar é especificar detalhar pensa do cara que tá na academia lá puxando
peso não fica forte aí toma um suplemento fica forte né Então melhora o treino suplementar é melhorar pensa né talvez tô doente não tô não hein Ah mas eu vou ter que fazer um suplemento de medicamento de de de alimentação para para me responder melhor eu vou melhorar o tratamento Então os estados melhoram especificam a lei geral Federal Regra Três se não tiver lei geral Federal os estados legislam de modo pleno né então a regra três não havendo lei geral Federal artigo 24 parágrafo terceiro o estado legisla de modo pleno para atender as suas peculiaridades
Tá beleza então Ó a união dá diretriz o estado suplementa se a união dá de louca fala não vou fazer lei geral coisa nenhuma o estado legisla de modo pleno para atender peculiaridade então precisa observar Então as diretrizes da união e a regra quatro pra gente terminar o que acontece aí é a pegadinha grip na tua constituição isso que eu vou te falar tá lá escrito o que acontece se a união criou a se se se o estado criou uma lei plena se o estado criou uma lei plena é é a união não tinha legislado
a união falou não vou criar lei geral coisa nenhuma deixa o estado ser feliz deixa ele criar a lei plena à vontade dele né aí o estado vai lá fala assim eu marquei bola eu tenho que fazer uma lei geral Olha esses estados aqui como é que tá eh eu quero fazer uma agora uma lei geral aí a união resolve fazer uma lei geral depois que já tem uma lei estadual plena E aí se percebe que a lei geral que acabou de ser criada pela união e a Lei plena do estado elas são incompatíveis em
alguns pontos Olha isso então não tinha lei geral não tinha o estado legislou de modo pleno a conção autoriza isso matéria concorrente só que daí depois de um tempo a união faz uma lei geral superveniente o que acontece com a lei estadual contrária o que acontece com a lei estadual contrária ela não é revogada ela fica suspensa o artigo 24 Parágrafo 4 anotem isso lembra aquela do Paraguai de 10 cores você vai usar todas as cores para grifar isso o artigo 24 Parágrafo 4 prevê que a superveniência de lei geral Federal não revoga suspende a
lei estadual contrária no que for contrário em matéria concorrente não revoga repito suspende Ufa E com isso eu terminei o que eu preparei aqui para vocês na aula alguma dúvida gente vocês estão tudo sob controle tudo em ordem então a gente fica por aqui eh espero que vocês tenham gostado da aula Gente esse vídeo vai ficar disponível na TV Damasio assista mais de uma vez eh Leiam os artigos treine questões e a tua prova de Direito Constitucional vai ser um sucesso absoluto garanto tá muito do que eu falei aqui vocês vão encontrar na prova eu
garanto porque eu para preparar essa aula eu fiquei lendo as questões da AGV é e agora você já sabe o que a GV gosta vai ser um suspe a Branda colocou uma vai ser um sucesso a Brenda falou suspende só o que fori contrário só o que for contrário Brenda o que não for contrário aplica junto a lei federal a aplica junto com a lei estadual porque a lei estadual vai ser mais específica tá é só no que é contrário não é suspende tudo não é só a contrariedade tá bom que bom que vocês gostaram
da aula que vocês que são top Vocês que são ótimos Vocês que são maravilhosos tá bom é isso gente valeu boa prova Força aí vai dar tudo certo é e o que vocês precisarem a gente tá sempre juntos aí no damio prontos para ajudar vocês a gente fica por aqui então tchau tchau boa noite viu [Música]
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