[Música] Olá pessoal tudo bem Como é que vocês estão Espero que bem Professor Pedro aqui para conversar com vocês hoje sobre um tema muito relevante propriedade Industrial Vamos iniciar aqui nossas aulas né e quero findar aqui e fazer alguns Encontros com vocês Tá certo então se você é meu aluno ou se você está aí curioso está estudando sobre esse tema fique aqui que me acompanha vamos desar e vamos analisar todos os os fundamentos legais o conceito e o que é cada um deles beleza tudo bem então vamos lá Me acompanhe nessa vídeoaula de hoje bom
jovens então propriedade Industrial que está aqui no quadro de vocês tá vamos começar primeiramente com o fundamento legal pode passar o slide ali gentilmente que nós temos ali o fundamento da Lei e também da Constituição Federal então você que tá estudando você que tá analisando ali as provas de concursos enfim né minha prova nós estamos conversando especificamente na lei 992 9279 de 96 E também o texto constitucional o artigo 5º inciso 29 Tá certo então sobre esse tema proade Industrial que eu já falo que é para vocês nós estamos conversando dentro desses aspectos e toda
vez que eu remeter alguma lei algum artigo eu estou remetendo o artigo da Lei 927 9 de 96 repito lei 9279 de 96 beleza bom visto o fundamento Legal vamos passar pro próximo ponto né o próximo aspecto aqui quero que por favor passe o slide gentilmente vamos primeiramente aguçar a sua curiosidade Qual que é o tema estudado na propriedade Industrial o tema que nós estudamos é a questão do invento a criação da da do ser humano toda vez se criar ou ou ou ou gerar aluma algo pela atividade humana nós temos o tema da propriedade
Industrial E para isso eu eu trago um tema bem interessante aqui que é a questão da aviação né Nós podemos discutir aqui por horas né quem inventou o avião foi sanzon ou foi os americanos né aqueles dois irmãos lá que não vou lembrar o nome dele corretamente não sei quem primeiro que inventou o avião ah o o o sanmon usou 14 Bis né os irmãos catapultaram o objeto e quem inventou quem não inventou Lógico eu que sou BR eu que sou brasileiro para mim muito claro foi Santão Mas eu posso cravar uma coisa eu posso
estar em dúvida e ter várias discussões sobre isso quem inventou quem não inventou Mas eu posso cravar que quem primeiro patenteou o avião foi San Dumon então a invenção do avião é um tema que pertence à propriedade Industrial tem até aqui algumas figuras ó um simples né Umas simples figuras ali da patente do avião do 14 bis tá até aqui ó daí são são são assim são imagens verídicas mesmos né no caso o avião foi inventado em em em 1904 é mais ou menos e Eh mais ou menos em 19 1904 né por ali mais
ou menos e é muito interessante essa questão do Santos Dumon porque o Santos Dumon não patenteou ele melhor ele patenteou mas ele deixou a patente aberta para qualquer pessoa poderia utilizar o ou fabricar o avião tá então uma dúvida que já se acessa aqui quem inventou o avião não sei Professor Mas eu posso cravar aqui o sujeito que criou o avião foi melhor o seito que patenteou o avião foi o Santos Dumon tá aqui a patente E é isso que vamos estudar né a criação do avião é um tema que pertence à propriedade Industrial que
nós vamos conversar nessas aulas tudo bem próximo slide por favor ó Primeiramente um ponto importante né né Vamos primeiramente relocar vocês na matéria eu já passo o conceito de prar industrial para vocês Tá mas inicialmente Vamos conversar aqui sobre onde ele pertence né Qual que é a espécie Qual que é o gênero veja nós temos o o direito da propriedade intelectual tá ali ó gênero propriedade intelectual e a propriedade intelectual possui duas espécies o direito de propriedade industrial e o direito autoral veja são coisas que parece ser comuns ou idênticas mas não são então nós
temos um gênero gênero propriedade intelectual e temos duas espécies propriedade industrial e a propriedade autoral certo o tema nós vamos conversar aqui nessas aulas é a propriedade Industrial tá que pertence ao direito empresarial o tempo direito autoral pertence ao direito Direito Civil né então não pertence a matéria de Direito Empresarial que é incumbida aqui de falar com vocês tudo bem Tá Professor Mas quais são as pontos que são iguais esses dois temas o que que é um e o que é outro basicamente a grosso modo a propriedade Industrial se refere a criações de objetos de
escala Industrial então por exemplo lá eu inventei o telefone né eu inventei a lâmpada elétrica é uma invenção de escala Industrial o empresário realiza criações imateriais e ess E essas criações poem ter escala Industrial então estamos repletos a câmara o computador o celular o carro tudo isso é propriedade Industrial Entretanto a propriedade autoral pertence ao ramo de Direito Civil conforme F Já falei com vocês mas nesse caso especificamente ele é direcionado e para não para inventos mas para criações intelectuais entre as aspas né então por exemplo um poema uma música né uma uma uma novela
um filme tudo isso pertence ao direito autoral certo então é mais a criação intelectual humana não tem um objeto por si só ele é abstrato que é um poema faço um poema hoje faço uma música eu sou se se eu fazer ali a minha o processo correto nesse caso eu sou o dono da música por um certo período então tem o direito autoral neste caso tudo bem show de bola Ok próximo slide a por favor ó Então temos ali ó temos Um textinho ali Acompanha comigo Diz assim ó o direito de propriedade industrial e o
direito autoral compartilham características de de resguarda ativos intangíveis originados da expressão criatividade do intelecto humano em contraste com força com a força física e por essa razão que que são eh categorizados conjuntamente sobre a designação de direitos de propriedade intelectual então ou seja conforme eu falei com vocês né Ou seja a propriedade a a propriedade intelectual a propriedade autoral e a propriedade Industrial Eles saem desse intelecto humano são criações humanas ambas são criações humanas entretanto o direito autoral pertence a uma questão mais abstrata um poema né você é abstrato Não é tocável ess esse tema
um poema uma música agora a a propriedade Industrial se refere espe ficamente sobre a questão de um de um de um bem imóvel de um realmente a criação de um novo objeto isso é a propriedade Industrial nesse sentido tá Ah são bem parecidos né são mas não são iguais tá até o próximo slide al por favor passa gentilmente próximo próximo slide ó tá ali ó pequenas distinções do tema O que é um e o que é outro ó depois você pode até notar ali ó algumas distinções e diferenças entre propriedade industrial e probidade autoral primeira
coisa o primeiro ponto ali ó resguardo de direit de priedade Industrial requer a concessão do registro ou a patente enquanto que autoral precis somente de um registro o ol ó próximo ponto o órgão competente eh neste caso é o Instituto Nacional de Industrial o nosso INPI e aqui o direito autoral não tem um órgão específico né pode ser pode ser a questão da Biblioteca Nacional escola da música e os prazos de vigência são diferentes também então volte para cá por mais que apareça a mesma coisa são coisas bem distintas né Igual falei com vocês ali
ó primeiramente né coloquei ali ó a a questão da da da propriedade Industrial me gera me gera uma patente um registro autoral não já só um registro que eu já explico melhor sobre isso né a o nosso INPI Instituto Nacional de Industrial ele protege a criação de bens da propriedade Industrial é o o INPI e o direito autoral não ah Ah se for a criação de um livro pode ser pode ser feito pelo órgão da Biblioteca Nacional se for uma música pode ser feito por tal órgão enfim aqui não temos um órgão bem específico e
o prazo de de vigência né o prazo da daade industrial é diferente do prazo do direito autoral tá certo então ele pode sair do do próprio intelecto humano né Sai sai da Inteligência humana a invenção um poema uma música um livro mas são bem distintos em relação a esses pontos né Então temos pontos específicos da da propriedade Industrial temos pontos específicos da propriedade autoral Tá certo tudo bem mas destaca novamente a propriedade autoral pertence ao direito civil nós vamos conversar aqui sobre sobre a propriedade Industrial Me acompanhe al por favor ó no próximo slide gentilmente
tá ali ó Qual que é o conceito trag um conceito bem simples aqui ó de Industrial ó refere-se a um conjunto de direit exclusivos concedidos pelo Estado para proteger as criações intelectuais relacionadas a atividade industrial comercial e científicas esses direitos visam incentivar a Invocação a Inovação proteger os os investimentos e a pesquisa e o desenvolvimento promover a concorrência Leal Olha que legal pessoal ó Então qual que o que é Qual que é o conceito de propriedade Industrial tá bem aqui no quadro para vocês ó ele é dado um direito que o estado dá pra pessoa
que inventou um certo produto uma proteção especial essa proteção especial é que por um certo período somente aquela pessoa pode usar aquele invento tem exclusividade então por exemplo se hojeo eu venho aqui e invento um novo produto Vamos pensar assim inventei agora um celular não V pensar assim não não tínhamos telefone Criei um novo produto telefone né olha olha que maravilha eu vou lá e faço uma patente eu registro esse esse esse invento eu registrando esse novo invento eu sou proprietário dele só eu posso utilizar só eu posso usá-lo nesse sentido então eu até digo
assim que da mesma forma se você tem tem uma um bem imóvel por exemplo professor eu tenho um terreno o estado te legaliza até direito sobre aquele terreno e se eu faço um invento de um produto o estado também legaliza eu até uma proteção especial porque eu criei aquele novo novo objeto isso é muito importante a questão do nosso do nosso da pesquisa e do e do invento é que isso Af fomenta a economia isso Af fomenta a criação de novos produtos Pense por exemplo motor a combustão é muito simples nós tínhamos motor combustão Passamos
o motor flex né Agora nós estamos passando motor elétrico Olha que avanço que nós tivemos no no no no motor de de de de veículos nesse sentido ol Olha que avanço gigantesco que nós tivemos aqui também foi graças à propriedade Industrial alguém inventou motor combustão patenteou utilizou a marca utilizou o produto depois passou pra frente e assim de forma sucessível tá então isso é propriedade Industrial é a criação Professor eu criei o avião Santos tão em 19 104 por ali criou o avião motor e que poderia voar um o avião nesse nesse caso ok ele
patenteou aquele produto ele poderia utilizar como bem entendesse aquele produto beleza é isso que a propriedade Industrial a grosso modo Ok pois bem próximo slide ali ó trago para vocês aqui o texto constitucional né ó diz assim o texto constitucional Acompanha comigo ali ó a lei assegurará aos autores dos inventos industriais privilégios temporários para sua utilização bem como proteção da das criações industriais a propriedade das marcas as o nome nome de empresas e outros eh signos distintivos tendo em vista o interesse social e desenvolvimento tecnológico econômico do país olha com o texto constitucional Artigo 5º
inciso 29 como ele foi bem claro n em relação a isso a proteção é temporária mas é obrigatória a lei vai assegurar e qual lei que é essa a lei 9279 de 96 ela que é responsável por assegurar essa proteção lógico ela é temporária não é para sempre isso é muito importante saber eu vou até olhar para essa câmera aqui eu gosto de olhar para essa câmara para dar um enfoque maior isso é muito importante saber a proteção que eu falei até agora Ela é sempre temporária nunca definitiva Eu repito a proteção da propriedade Industrial
é sempre temporária provisória jamais será definitiva pergunto para os senhores Por que que é assim Alguém sabe informar né tenho certeza estão aí falando discutindo né Eu acho né Por que que é assim professor por qu por porque senão existiria um domínio absoluto para aquela criação imagine Por exemplo agora época do covid tivemos uma polêmica gigantesca al em relação ao medicamento a uma empresa específica farmacêutica cria o remédio ela fala ah o remédio é meu eu vou utilizar eu quero R bilhão de reais Como assim cara não né então é para um certo período não
é para sempre é para um certo período depois cai em domínio público para que as pessoas possam ver aquele objeto olha como é que foi feito assim assim assado eu posso ficar recriando esse objeto e ter novas patentes e assim de forma sucessiva tá isso é muito importante pra minha prova muito importante também pra prova de concurso de OAB a propriedade Industrial é sempre provisória nunca definitiva beleza Fique atento a esse ponto do texto consal que é um ponto que merece uma atenção maior que cai muito em prova de OAB concurso e na minha prova
também tá bom beleza show de bola Vamos usar próximo slide ó então Artigo 5º ali ó o artigo da lei né então ali a c falou né na forma da lei a lei é essa daqui lei 9200 9279 de 996 diz assim ó esta lei regular direitos e obrigações relativas à aidade Industrial a proteção a a proteção dos direitos relativos aidade Industrial considerado o seu interesse social e o e o seu e o seu desenvolvimento tecnológico e econômico do país eh eh efetua-se mediante tá aqui ó concessão de patente de invenção e model utilidade concessão
de registro desen Industrial concessão de registro de marca e por fim repressão às falsas indicações geográficas e repressão a concorrência desleal vamos lá primeiro ponto importante E já notem aí existem quatro espécies de propriedad Industrial repito existem quatro espécies de propiedade Industrial primeira a invenção segunda o modelo de utilidade repito primeiro a invenção segundo o modelo de utilidade terceiro o desenho industrial e o quarto a marca então Estes são as as quatro espécies de propriedade Industrial que existem beleza repito invenção modelo de utilidade desen industrial e a marca Ok beleza e esses quatro que existem
no que se refere à invenção nós temos a patente de invenção tanto a invenção como modelo de utilidade são patenteáveis repito a invenção como modelo modelo de utilidade são patenteáveis agora o desen industrial e a marca são temos o registro Ok então o artigo sego é bem claro sobre isso ele fala a lei vai vai vai dar a patente e o registro Mas também ele vai fazer o seguinte tá aqui embaixo ó a repressão as fal as falsas indicações geográficas e a repressão a concorrência desleal então eu posso dizer o seguinte temos quatro pontos aqui
ó da lei a lei a essa lei aqui é dividida em quatro pontos ela vai falar um pouco sobre a patente ela vai conceder patente de invenção e patente de e eh Model modelo de utilidade também ela vai conceder a o registro da marca e o registro do desenho industrial Mas também ele vai proteger tá aqui ó repressão a questão de indicações geográficas e a concorrência desleal Então posso falar que a lei divide em quatro tópicos Ou melhor se fos at Podemos fazer também assim ó em dois tópicos ela concede direitos a quatro espécies e
gera repressão a dois compreenderam Então ela concede a patente de a patente ou o próprio certificado a invenção mod utilidade a marca do Industrial e ela reprime então ela dá o direito a esses quatro e reprime reprime o qu Professor tá aqui embaixo ó reprime a indicação geográfica e reprime a concorrência desleal então São Direitos e repressões na lei tudo bem vamos conversar um por um desses aspectos Ok vamos lá adiante meus caros próximo slide Opa já fechamos aqui né então vamos aqui pra nossa revisão mais coisas aqui mas já fechamos aqui deixo pra próxima
aula pessoal então vimos essa aula de hoje sobre o tema propriedade Industrial destaca--se então que nós vimos o conceito O que é propriedade Industrial a grosso modo é uma invenção uma criação humana eu crio um nova um novo objeto Então eu tenho uma patente daquele produto eu criei um invento criei uma caneta que aperta em cima ali ó e sai a caneta embaixo Opa um invento inventei um produto eu tenho uma proteção especial naquele produto neste caso essae essa proteção é sempre temporária nunca definitiva é sempre temporária beleza e por fim existem quatro espécies de
propiedade Industrial falei com vocês aqui né a invenção o modelo de utilidade desenho industrial e a marca beleza Esses são as quatro espécies que existem mas ali também vai reprimir né A questão geográfica também vai reprimir a concorrência desleal beleza na próxima aula vamos conversar sobre a questão do invento cada um dessas espécies vamos conversar sobre o invento e o modelo de utilidade O que são esses esses dois objetos Tá bom então aí fechamos por por aqui muito obrigado até mais tchau tchau Bons [Música] estudos