[Música] [Música] hoje irei falar de um tema que é recorrente em concursos públicos se você é estudante de direito com certeza você já ouviu falar sobre o tema e o vídeo de hoje será sobre os atos administrativos dentro do tema existem vários assuntos todos com a sua importância vejamos alguns deles elementos ou requisitos e atributos classificação espécies e extinção dos atos administrativos e para o vídeo não ficar muito extenso hoje irei abordar o tema elementos ou requisitos dos atos administrativos e para você começar a memorizar os elementos dos atos administrativos lembre do memória ponto fifa
por moby ou como o pior forma então segura aí que a aula já irá começar e chama thiago martins de souza idealizador do ta tudo mapeado projeto de aprendizado com mapas mentais este canal foi criado em parceria com fábio ramos professor de direito constitucional com mais de 10 anos de experiência e conte para concursos aqui você irá aprender o direito de forma simples e objetiva então não se esqueça de se inscrever no canal e ativar as notificações vamos então para aula de poderes da administração pública como o pior foco esse é o memória que fará
você memorizar os elementos dos atos administrativos existem outros como o fifa o mob ou ff pontocom fica por sua conta escolheram mnemônico que irá usar só por curiosidade deixe nos comentários qual mnemônico você utiliza ou utilizou para memorizar os elementos dos atos administrativos vamos começar falando sobre a competência esse elemento ele deve estar prevista em lei e é através dele que os agentes podem exercer sua atividade legítima ante a competência ela possui as seguintes características ela é obrigatória e renunciável intransferível imodificável é imprescritível embora ela seja irrenunciável intransferível a competência pode ser delegada ou seja
transferida de um agente para o o artigo 13 da lei 9.784 99 prevê as hipóteses que impedem a delegação que são a edição de atos de caráter normativo as decisões de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva vamos então para o próximo elemento motivo o motivo são as razões de fato ou de direito quem põe ou autorizam a prática do ato administrativo vejamos um exemplo aposentadoria compulsória do servidor público a razão de fato é ele ter atingido os 70 anos de idade ou 75 anos na forma da lei complementar ea razão direito é a previsão
no artigo 40 parágrafo 1º inciso 2º da constituição federal vamos agora falar da finalidade a finalidade é objetivo que a prática do ato pretende atingir ela se subdivide em duas vertentes a finalidade geral ea finalidade específica a finalidade geral ela busca a satisfação do interesse público já a finalidade específica é aquela imposta na lei vejamos um exemplo a concessão de licença ao servidor público para tratamento de saúde previsto no artigo 19 inciso 1 do decreto lei 220 de 75 neste artigo é possível notar que a finalidade específica dessa licença é permitir que o servidor recupere-se
e volte a trabalhar elemento objeto o objeto é o conteúdo material do ato corresponde o efeito imediato que o ato irá produzir exemplo o ato de suspensão de servidor o objeto é a própria suspensão para que o objeto seja válido ele tenta preencher os seguintes requisitos ele deve ser lícito possível e determinado vamos para o último elemento forma a forma é a maneira regrada como aqui se manifesta e como regra os atos administrativos devem adotar a forma escrita mas há exceções como os atos verbais previsto na lei 9.784 99 os sinais luminosos as placas de
trânsito entre outros um ponto importante quanto aos elementos que você deve aprender a competência a finalidade ea forma são elementos vinculados ou seja não geram margem de escolha para o administrador no que se refere à forma o tema atualmente é controvertido para ele lopes a forma é sempre um elemento vinculado para a doutrina moderna ele pode ser discricionário pois encontra expresso amparo legal como no artigo 22 da lei 9.784 de 99 já o motivo e objeto pode se apresentar como um elemento vinculado ou discricionário será lei assim estabelecida no caso do motivo se o ato
for discricionário em regra não precisa ser declarado um exemplo clássico é a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão mas fique ligado há casos em que o motivo deverá ser declarado mesmo se for um ato discricionário quando o ato por de caráter punitivo e quando onerar a administração pública contra os vícios e a convalidação dos elementos dos atos administrativos deixarei para uma próxima aula só para relembrar os elementos ou requisito dos atos administrativos são a competência o motivo a finalidade o objeto e à forma como o fiofó não esqueça esse mnemônico analisamos aqui a
nossa aula de elementos e os atos administrativos se você estiver procurando uma maneira eficaz de revisar o conteúdo para o concurso público o exame da ordem não esqueça de visitar o nosso site lá você irá encontrar notas mentais devidamente esquematizados que são fáceis de memorizar e reduzem muito o seu tempo nos estudos não esqueça de se inscrever no canal e ativar as notificações só assim você irá receber o nosso vídeo [Música] então eu encerro por aqui e até a próxima aula e vamos com tudo [Música]