o olá agora nós começaremos ao estudo da segunda parte da legislação infraconstitucional ainda estudando a lei 6938 de 81 a nossa política nacional de meio ambiente falaremos sobre os instrumentos de gestão ambiental é só retomando aquela iniciativa que a gente fez na aula anterior falando sobre a estrutura das leis e aí falamos que as leis tem trazem objetivos princípios e diretrizes conceitos elementares e instrumentos de gestão é falamos sobre o sistema nacional de meio ambiente também na aula anterior que elas falam sobre sistemas sistema de informação e agora falaremos sobre os instrumentos de gestão ambiental
que estão previstos no artigo 9º da lei 6938 de 81 em o quê que seriam os instrumentos de gestão na própria palavra diz instrumento é o mecanismo o artefato é é um meio utilizado para a concepção determinado fim então numa cirurgia o médico e do bisturi se utiliza da tesoura se utiliza dos seus próprios sentimentos e nós profissionais do direito é assim como aqueles que vão concretizar executar as políticas públicas implementá-las eles têm seus próprios instrumentos é os instrumentos de gestão ambiental eles são os instrumentos jurídicos mas também são instrumentos de natureza política porque eles
tensa ou esse objetivo de implementar as políticas públicas em matéria ambiental e esses instrumentos relação aos instrumentos jurídicos políticos também vem acompanhado a gente também tributários é que essa informação jurídica que tenha previsão legal mas ele tem por objetivo a utilização da chamada extra fiscalidade tributário e os instrumentos financeiros é porque tem recursos nenhuma política pode ser implementada o bem implementada então nós vamos falar sobre esses instrumentos de gestão ambiental aqui previstos no artigo nor e antes eu quero falar uma o mais importante para vocês que eu também observei da minha prática é boa parte
das vezes a minha paz chamam de instrumentos de gestão aqueles que são destinados a atuação do poder público tantos instrumentos de implementação efetiva quanto instrumento de planejamento então se fala por exemplo em é plano nacional de recursos hídricos plano nacional de resíduos sólidos esses planos são chamados de instrumentos de gestão uma vez que o planejamento é a primeira etapa do processo de gestão quando se vai falar dos instrumentos voltados para o empreendedor para a iniciativa privada até mesmo pelo poder pelo poder público na condição de implementador e não na condição na condição de empreendedor e
não na condição de poder público é né da do ente regulador e executor das políticas públicas aí a gente vai falar sobre um instrumento de gerenciamento então por a empresa tem que ter o seu plano de gerenciamento de resíduos então é muito comum a legislação ambiental a gente perceber essa diferença quando se fala em instrumentos de gestão se fala instrumentos voltados à atuação do poder público né enquanto é poder mesmo né quanto é aquele que vai implementar a política e quando a gente fala disso no gerenciamento a gente vai falar voltada para trás alguém empreendedor
é das empresas ou até mesmo poder público quando faz esse papel né de é empreendedor quando ele vai realizar uma obra e tudo mais que nesse caso ele é eu destinatário da norma então o criador e implementador da norma ok então eu só eu dito isso a gente tá falando dos instrumentos de gestão ambiental voltados à atuação do poder público e revestimentos que também podem ser exigidos né do particular o primeiro deles possui esses um do artigo 9º da política nacional esse é o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental das obras anteriores a gente estudou
lá o artigo terceiro e vimos a diferença é de degradação ambiental poluição é o conceito de impacto e aqui gente para caracterizar a poluição é muito importante que a gente sabe que é o empreendedor ele tem um limite da sua atuação e o que vai diferenciar o lícito do ilícito em vacaria ambiental é a obediência ou não a esses padrões de qualidade agora também importante que se diga que é a ideia de ilicitude no direito ambiental não está associada à ideia de responsabilidade então para ver responsabilidade ambiental não necessariamente varão liso então existem empresas que
estão operando por exemplo dentro dos seus limites de emissão atmosférica dentro dos seus padrões mas essa conduta gera algum tipo de dano que era algum tipo de impacto negativo ainda aqui dentro dos limites da legislação ele pode ser responsabilizado via ação civil pública por exemplo tá e e também pode ser sancionada administrativamente então é importante eu falar isso antes de falar mesmo dos instrumento e no direito ambiental a responsabilidade ambiental ela não ela vai depender do resultado lesivo muitas vezes e ela não necessariamente vai estar associado a ideia de ilicitude empresas que muitas vezes operam
dentro dos padrões porque a gente tem casos em que as resoluções que impõe seus patrões estão desatualizados tudo mesmo empresas que estejam todo dentro do padrão se a sua atividade é representa algum tipo de impacto negativo representa dano é caracteriza-se como uma posição nos termos do artigo 3º ainda assim poderá haver responsabilidade ambiental porque como a gente viu quantos a estabilidade é responsabilidade no direito ambiental decorre da teoria do risco integral é e aí é o chamado risco do negócio que você deve atividade então se ela está sujeita a causar algum tipo de impacto ela
vai responder por isso ok então ele é só a gente falando vou passar para os olhos seguinte pra gente falar um pouquinho mais sobre essa questão do padrão de qualidade ambiental depois a gente volta o que que são os padrões de qualidade ambiental são limites impostos pelo poder público por meio da legislação e aí quando eu falo a legislação eu falo em relação a senso que envolve resoluções dos conselhos de meio ambiente que seu principal instrumento de imposição de normas e padrões de qualidade ambiental é nós demos quando estudamos as atribuições do conama que o
estabelecimento de normas e padrões de qualidade ambiental são uma das atribuições é não não construtivas mais dispositivos atribuições é que vinculam né ou seja são atribuições é que ele é um conselho consultivo e deliberativo então é a imposição de normas e padrões de qualidade ambiental é uma das atribuições deliberativa do conselho nacional de meio ambiente assim como dos conselhos estaduais e municipais também seguindo aquela né a lógica das das competências legislativas então gente essas normas e padrões então são os limites então se a gente sabe por exemplo que uma atividade ainda que privada é daqui
produzida por um indivíduo ela pode gerar durante dia o limite de ruído de até 55 decibéis e à noite de 50 desse 10 é porque existe uma norma uma resolução do conama que impõe esse limite eu coloquei aqui no nosso lar de um exemplo de uma resolução recente muito ansiado esperada que atualizou as normas padrões de qualidade ambiental no que diz respeito à qualidade do ar então no que diz respeito as emissões atmosféricas né posição que a gente tanto sofre aqui no espírito santo e nós temos aí padrões de qualidade do ar ou seja não
existem instrumentos que aferem como está a qualidade do nosso ar aí existe um limite acima disso já caracteriza a posição e existem também os padrões de emissao são dois padrões diferentes o padrão de qualidade como está a qualidade do ar e o padrão de emissão que eu conto aquela determinada chaminé é aquele que tem que ele escape da indústria ele vai emitir de poluentes e são padrões diferenciados tá a essa resolução economia é de 2018 ela recente o espírito não teve um papel muito importante eu até participei desse processo com pessoal do e eu peço
que deus me bem de história ministério público né nós fizemos uma carta ao ministério minha bem pedindo atualizando antiga resolução conama 01 3990 muito desatualizada e aí é nós e outros estados precisamos e finalmente foi editada a resolução é de 8 que seguiu os padrões da oms no que diz respeito aos limites de qualidade do ar tá então é importante a gente saber disso que padrões de qualidade ambiental eles são fundados e estudos técnico-científicos muitas vezes em normas da abnt é norma de engenharia de segurança de saúde então eles são padrões que tem essa fundamentação
técnica mas eles são uma atribuição deliberativo dos conselhos de meio ambiente voltando aqui então pouco para o artigo na hora nos dois a gente tem um zoneamento ambiental eu até coloquei aqui no cordão uma pinha já já falei sobre isso com vocês também esse ela ajudar aula e assim como as cidades no plano diretor urbano elas são divididas em zonas de uso esse saneamento municipal é o julgamento urbano ambiental previsto nos planos diretores e prevê também a zonas de proteção ambiental a gente tem o macrozoneamento e aí esse saneamento ambiental oi gente dos elementos do
plano diretor urban o pelo menos de zoneamento do plano diretor urbano é uma parte né é o capítulo desse saneamento é uma esse saneamento previsto nesses dois do artigo 9º é o que nós chamamos de zoneamento econômico-ecológico e ele tem o saneamento nacional a união então faz o alinhamento do país né colocando ali seguindo as áreas que tem relevância do ponto de vista ecológico os estados seguindo o mapa de zoneamento nacional também paga de habilitação e os municípios que ao fazer o saneamento ambiental né urbano ambiental dos seus planos diretores precisam levar em conta esses
zoneamento econômico-ecológico nacional e o estadual tá e aí tem um inseridas todas as áreas protegidas ou que devem ser protegidas né e aí todo tipo de proteção entre o as áreas de reserva legal entre os apps entre as unidades de conservação entre as áreas direitos especiais urbanas então assim é tô a proteção ambiental vai ganhar preciso que ele esteja inserida nesse zoneamento ok depois a gente tem nesse três a avaliação de impactos ambientais para gente avaliação de impactos ambientais até coloquei um livro que é muito utilizado né todos os requisitos para sobre esse tema da
avaliação dos impactos ambientais mas é o que eu queria falar sobre isso gente que avaliação tal como ela parece nesses dois ela é ela tem sentido extremamente amplo ela como se fosse o gênero do qual fazem parte os estudos ambientais então por exemplo é o eia-rima que nós já vimos é um estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório dos ambientes o estudo preliminar de impacto ambiental e diversos estudos ambientais eles compõem essa esses emagrecimento que seria avaliação de impacto ambiental ela tem critérios técnicos ela tem nem todo e para fazer essa avaliação e ela
compõe que nós vamos chegar de risco ambiental é a obrigatoriedade de fazer avaliação de impacto prévia ela tem fundamento condicional artigo 225 é inciso s4 dá para comer desses o quarto e ela faz parte dessa obrigatoriedade de avaliação preventiva de risco fundamento dela são os princípios da prevenção e da precaução pode se vai avaliar os riscos controvérsias enfim os riscos e insetos ok então esses três diz respeito à avaliação de impacto ambiental na porta os feridos todos os outros estudos de avaliação preventiva de riscos e danos ambientais o quatro fala do licenciamento e revisão das
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras nas não vamos falar sobre isso agora porque o licenciamento ambiental ele é considerado o mais importante instrumento de gestão ambiental ele é muito importante porque ele permite a avaliação preventiva o concomitante e posterior das atividades talvez seja um instrumento que melhor atenda de as disposições do artigo 225 para comer as isso quarto né que impõe o dever de avaliação prévia da realização do estudo de impacto ambiental é a publicidade então é o licenciamento que vai concretizar esses princípios principalmente princípio da prevenção ao é o princípio mais associado mais diretamente associado
ao licenciamento ambiental é o princípio da prevenção e por isso por ele ser tão importante a gente tem uma aula específica sobre ele é no nosso programa ele tá até com uma unidade separada mas eu vou falar dele e seguidos intercalados instrumento de gestão eu falo para falar só sobre licenciamento até pela correlação lógica e o licenciamento então é muito importante é a proteção ambiental falaremos nos próximos capítulos depois a gente tem incentivos à produção e instalação de equipamentos criação o absorção de tecnologias voltadas para a melhoria da qualidade ambiental o que a gente já
começa a ter alguns instrumentos natureza não são poder de polícia e sentimentos negativos mas é incentivos positivos através da chamada de educação ambiental e da proximidade do pagamento por serviços ambientais então é preciso que o poder público cria políticas de incentivo e nós temos a gente tem por exemplo a lei 13349 que é uma lei que busca o incentivo de além do sentido a pesquisa ao estudo pesquisa e tecnologia no brasil que incentivar a pesquisa e eu devolvo tecnológico nessa área né de proteção ambiental então assim não a esses incentivos podem ver por meio do
recolhimento legislativos isso é tributários instrumentos econômicos tá o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente disse para vocês quiserem ambientais traziam sistema né então sistema nacional de informações que é interligado ao sistema setor e a gente tem vinícius snif que o sistema nacional de informação florestal se vocês procurarem por exemplo menos o site de busca lá é informações florestais você vai abrir o site do slinky para ver tudo que você precisa saber sobre o por exemplo florestas concessão florestal servidão ambiental tudo que você precisa saber dos outros instrumentos relacionados à gestão florestal no brasil
você vai encontrar nesse sistema estatísticas né pesquisas então esse sistema são fundamentais para o adequado planejamento e fique no momento hoje que como a gente fica essa guerra de imprensa a gente vive no universo city fake news tá muito complicado coisa que não acontecia até pouco tempo atrás gente saber é o que é informação efetivamente o que é fa porque até os órgãos de pesquisa que sempre foram as fontes gerais informação para todos os governos anteriores agora tem tido a sua metodologia né questionada se transforma bom primeiramente mas ele sentido é digamos assim a sua
metodologia e os critérios de análise científica utilizados universalmente no mundo todo e ao longo da história é afastados né ontem mesmo ou um barco biomas divulgou uma nova informação sobre as queimadas o aumento das queimadas da amazônia e da esmagamento e o governo federal mais para o ambiente é divulgou uma nota dizendo que não aceita essa metodologia que é um alarmista e na essa discussão que a gente tá até então essa questão da informação natureza mental real tá muito complicado no momento atual porque a gente já não sabe mais o que é informação né o
que é fato que feio que aquilo que historicamente de toda a metodologia desenvolvida ao longo dos séculos para pesquisa científica tem sido tem sido politicamente atacado então aquele aquele núcleo de segurança jurídica que se tinha o grupo científico aquela metodologia segura que formava todas as políticas ambientais mundiais às vezes até fotografias imagem essa se negando até mesmo aquilo que se pode ver eu falo que ultrapassou é a durmo de são thomé né nem vendo se crer mais então a gente tá era um momento difícil no que diz respeito a essa questão das informações mas os
sistemas continuam a existir pelo menos por enquanto depois a gente tem o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental e são muito importante se ter um cadastro das atividades poluentes atividades com potencial de papo que estarão sujeitos a licenciamento e isso favorece tanto tempo prendedor porque as informações que ele já prestou de só vai precisar atualizar então isso é que facilita e facilita também para os órgãos o controle do exercício do poder de polícia é muito importante que você tem esses cadastros é além desse a gente tem ou do jeito que tá
muito importante como é o caso do carro um cadastro ambiental rural que foi fundamental para a situação panorama da situação ambiental no brasil é das áreas protegidas as áreas degradadas daqueles que respeitavam não as suas respectivas reservas legais entre o fundamental também para atualizar o próprio sistema registral e adivinham problema de conflito sobre a posição de área então ele teve uma muitas finalidades aí o cadastro ambiental rural que foi um tipo de cadastro implementado pelo novo código florestal a lei 2651 de 2012 tá esse aqui a gente tá falando do cadastro técnico federal de atividades
e instrumentos é um marco o sistema que envolve também o cadastro as atividades poluentes é as penalidades disciplinares e compensatórias que a gente tá falando tanto das sanções quanto das medidas de compensação ambiental e aí sem isto não adianta você ter nome padrão se você não tem como solucionar aquele bom então é o aquilo que de certa forma causa da ana então ter sanções para quem descumprir é um né um instrumento essencial é ai falamos ainda né inscrição de relatório de qualidade ambiental é um relatório de qualidade ambiental que tem que ser anualmente divulgado pelo
ibama é um instrumento importante e é um suplemento que vem ao encontro é do princípio da publicidade nosso direito à informação e consequentemente a base do nosso direito a participação é popular na defesa do meio ambiente é e e por fim os instrumentos econômicos eu vou falar um pouco mais sobre eles eu fiz um slide aqui civicamente sobre os instrumentos econômicos de gestão ambiental é porque eles são importantes vocês vão ouvir falar dele por exemplo se vocês podem podem fazer no futuro uma viagem espero que a gente consiga voltar a viajar e nos próximos meses
vocês podem visitar uma unidade de conservação é de concessão vocês podem tomar conhecimento da concessão florestal no brasil eu até abre aqui o material para vocês eu vou mostrar para vocês um pouquinho da história das concessões florestais no brasil ó tem aqui é uma o questionário de perguntas e respostas tudo que vocês quiserem saber sobre concessão florestal privatização de florestas é se você tem uma função pouco mais liberal e acha que que tem um livro do cacá diegues que chama o milho da natureza intocada e que ele faz uma crítica é os instrumentos de proteção
ambiental que isola um homem da natureza e que não permitem a exploração econômica que ele acha que a exploração econômica sustentável como por exemplo o turismo ecológico são mecanismos de aproximação do homem da natureza e em conciliação mecanismos que vão afastar essas áreas é de da exploração mais predatória como a exploração madeireira mineração pecuária agricultura bom então ele defende muito a concessão florestal e não à privatização da composição de concessão florestal e da conceição de unidade de conservação tenho outros mente previsto lavar e dá um 95 aqui então tem que tiver interesse em conhecer um
pouco mais sobre esse essa né visão é pode ler o livro do cacá diegues chamado é caso é uma dieta chamado o mito da natureza em tocar ok concessão florestal aqui a gente tá vendo as perguntas e respostas ele faz uma diferença de concessão florestal florestal para preparação de floresce os onde é que eu acho essas perguntas e resposta eu vou colocar o link para vocês no nosso planejamento mas tá lá no smish que é o sistema nacional de informações florestais lembra que eu falei para vocês que nós temos sistemas de informação estão todos os
dados em informações que vocês quiserem ter vocês precisam acessar então os sistemas de informação esse aqui o snif é o sistema nacional de oi e aí você vai achar esse que tirar de perguntas e respostas então concessão florestal é o direito que o governo federal estadual tem de conceder a particulares mediante licitação para exploração de produtos e serviços a uma determinada floresta pública mediante o sistema de manejo florestal então você tem por exemplo uma indústria de cosmético que utiliza os produtos da floresta castanha babaçu a sair é uma indústria de alimentos e ela quer participar
de uma licitação de concessão florestal governo federal pode abrir a concessão florestal e ela explorar sempre sobre um sistema de manejo sustentável tá é importante lembrar a gente que a exploração econômica das florestas elas têm limites legais alguns limites constitucionais então todos os instrumentos de utilização seja das florestas de unidade de conservação eles vão encontrar limites por exemplo no artigo 205 para feminices a proteção do nosso patrimônio genético então se vocês forem um pouquinho mais a fundo aqui nesse que chegaram vocês vão ver ó que atividades econômicas não podem estar incluídas no contrato de concessão
acesso ao patrimônio genético para frente a pesquisa e desenvolvimento bioprospect são e constituição de coleções ou seja por quê porque é verdade ou condicionalmente é a o patrimônio genético florestal no brasil a nossa biodiversidade sob o ponto de vista genético é patrimônio nacional só pode ser explorado pelo governo brasileiro e isso é uma questão fundamental porque senão a gente pode ajudar a uma série de questões inclusive a chamada abril pirataria né utilização dos recursos hídricos exploração de recursos minerais então particular não pode explorar mineração em área objeto de concessão florestal pesca ou só na exploração
de recursos pesqueiros o fauna silvestre e comercialização de créditos de carbono então isso não pode ser objeto de cons o objetivo da concessão florestal e profissional realmente um regime de manejo sustentável das nossas florestas tá eu vou tudo aqui para o nosso site fora da construtora estão servidão ambiental deve se lembra da servidão que estudaram lá no direito civil a que eu coloquei os lados também sobre servidão ambiental poder imagem de uma propriedade rural normalmente né é você tem a área de pasto para gado você tem área plantada e você tem a cobertura vegetal que
essa área zinha de reserva legal tá então é o artigo nono a que foi acrescido em 2006 na política nacional do meio ambiente ele disse que o proprietário ou possuidor de imóvel pessoa natural ou jurídica pode por instrumento público ou particular ou por termo administrativo perante perante é firmado perante o órgão do sistema nacional de meio ambiente e evitar ou recuperar os recursos ambientais existentes a sua a há ainda uma servidão ambiental então se o proprietário voluntariamente além da área de reserva legal então a servidão ambiental é uma coisa reserva legal é outra e uma
não pode se confundir e a área de reserva legal não pode ficar consultada na área de servidão se ele quiser a preservar além é ele pode fazer isso e muitas vezes gente acertar uma bia tá eu coloquei algumas peculiaridades aqui tá é essa área ela vai ter ela pode vir a ter se for ver várias se cumprir os requisitos legais isenção tributária é tanto se for né mara se diz no perímetro urbano quanto dtr é meu caso de diária rural ela pode ser onerosa então por exemplo eu posso por instrumento particular na minha propriedade rural
destinar além dos 25 porcento lá das vinte por cento destinado a minha área de reserva legal instituir uma uma servidão ambiental e a e essa área para propriedade por ele outras propriedades rurais outros proprietários rurais que não conseguiram cumprir a sua cota de reserva ambiental ou texto reserva legal e daí eu posso lucrar com isso arrendar essa área ó você não tem reserva legal você vai arrendar minha área é ir para compensar sua falta de reserva legal esse é possível então eu posso isso é um estímulo à proteção ambiental para as propriedades que tem ainda
gravidade opcional topo recuperar e com isso ganhar não faz essa tributária com também poder de algum tipo de lucro é uma outra forma por exemplo eu já dei para vocês o plantio de culturas que podem ser cultivados um regime de agrofloresta agricultura se troca permacultura né tem aquele sempre para vocês do cacau de cabruca que pode ser pontada debaixo das árvores então quer dizer eu quero contigo até um que a gente fez isso é no interior aqui em linhares e aumentou a pior área dele florestal para além da área de reserva legal constitui uma questão
ambiental e nessa área cobre pode utilizar para fingir de manejo sustentável ele ele o painel cultivo do cacau regime de agrofloresta é dia de cultura orgânica se só que consequentemente ele ele luca com isso e esse cacau dele na região de cabelo que tem uma qualidade superior ao do cacau comum que fora de sistema de manejo ecológico e com isso ele no crown seja a proteção ambiental os instrumentos de gestão ambiental aumentaram significativamente o aproveitamento econômico da propriedade de eu digo muito isso para vocês se o proprietário rural tiver uma boa orientação é um profissional
do direito ambiental para orientá-lo sobre os instrumentos que eles têm à sua disposição ele pode fazer daquilo que antes parecia um limite não atravancar o desenvolvimento ser um instrumento de geração de renda é em alta o que é enfim tipo produção de renda e empregos e outras coisas mais então é um cano se falar que as normas ambientais elas têm só para limitar muito pelo contrário no período de crise elas podem ser uma ótima né alternativa além da conceição de servidão ambiental um outro instrumento aumentar importante é o seguro ambiental muito importante porque assim ah
o seguro gente ele é um instrumento de gestão de risco é a gente faz seguro de casa porque às vezes a gente esquece a porta aberta e por que os ladrões têm mecanismos de invadir nossa residência e coisas a gente terceiriza o prejuízo seguro do carro a mesma coisa eu posso dirigir bem mas eu terceiro pode verbal meu carro pode ser cortado por isso eu preciso terceirizar o meu prejuízo pago a quantia mental para caso acontecesse algum né algum sinistro alguém paga por isso e em matéria ambiental e segurança e seguro ambiental tem sido condição
o licenciamento de algumas o ditado porque o fazer o seguro ambiental essas empresas ganha né asseguram ao poder público e ao mesmo tempo se protege é reduzindo os riscos do seu impacto então caso aconteceu com um desastre pelo menos tem esse dinheiro aqui é do seguro para reparar é claro que a dependendo do desastre é o valor do seguro não cobre nem um milésimo né como aconteceu no caso dessa marca eles tinham seguro ambiental mas quando aconteceu o desastre de mariana os impactos foram tão catastróficos e os reflexos estão gigantescos que o seguro ambiental deram
deu para pagar uma parcela minha mas ainda assim não não acredito que estão se arrependido de fazer o seguro ambiental porque esse seguro vai assegurar a reparação de danos é através existe de garantias existem órgãos ambientais aí já exigindo segurou ambiental para umas atividades no outro instrumento que é econômico mas também é certa forma bom dia ah ah ah tributação que é a questão da heterossexualidade detalhe tarifária né então eu senti vivo ou até mesmo a redução dos benefícios fiscais e o aumento de tributação com o objetivo de desestimular as atividades poluidoras e também de
estimular as atividades que possam gerar impacto positivo então esses são alguns instrumentos econômicos previstos aqui na no no artigo 9º da política nacional de meio ambiente ok com isso gente a gente certa parte dos instrumentos na próxima aula eu vou falar sobre licenciamento ambiental conhecimento muito importante que merece um capítulo à parte e o pra finalizar a gente vai resolver duas questões rápidas nós três sessões rápidas de sobre a política nacional do meio ambiente questões objetivas sobre a vocês terem uma ideia de como esse conteúdo é cobrado nas provas e concursos ok então vamos lá
além de 938 de 81 a política nacional de meio ambiente além de apontar a estrutura de órgãos de alguns órgãos públicos trouxe ainda denominados de instrumentos de política ambiental são denominados instrumentos da política ambiental e certo a reserva de extrativismo vegetal bepantol ões de qualidade ambiental ce licenciamento ambiental e de cadastro técnico federal qual vocês marcar isso é a resposta correta letra a é reserva de extrativismo vegetal não está colocado aqui como não está colocado no artigo 9º da política nacional de meio ambiente como instrumento de gestão ambiental embora o artigo nono também prevê veja
a criação de espaços territoriais especialmente protegidos né ou seja as unidades de conservação e outros espaços como instrumentos de gestão ambiental mas não aparece essa figura da reserva do extrativismo vegetal ok próxima quis e aqui para 8:00 aqui ó cespe questão do cespe né tanto a de cima quanto de baixo são questões questões da prova de 2019 para procurador municipal do município de campo grande né então vamos lá considerando os aspectos funcionais relacionados ao direito ambiental além menor preso dia 31 dispõe sobre a política nacional de meio ambiente 12651/2012 é o código florestal e as
resoluções do conama julgue os itens a seguir o estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental são documentos ambientais obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental quê que vocês acham o eia-rima né e são obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental vamos lembrar que a gente do artigo 225 para comer é certo ou errado tá errado gente eles são obrigatórios mas não para todos os procedimentos de licenciamento ambiental é a gente viu isso eles são obrigatórios somente para que sejam considerados de significativo impacto é que são interpretados como
os de médio e alto impacto então empreendimento de baixo impacto a gente até melhor escala que vem sobre licenciamento eles não vão exigir a elaboração veia quem o dois é com seriam os aspectos funcionais relacionados ao direito ambiental o que são instrumentos da é a mesma mas o conama tava são instrumentos da política nacional do meio ambiente o licenciamento o zoneamento a extinção do relatório de qualidade do ambiente a concessão florestal certo errado certo deve todos eles estão previstas lá no artigo não tá gente então aqui estão alguns exercícios só para gente fixar né agradeço
atenção de vocês e até nossa próxima aula sobre licenciamento ambiental não perca e aí