[Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá pessoal muito boa noite sejam bem-vindos a mais uma aula do nosso curso de direito previdenciário Rubens Maurício sou auditor fiscal da Receita Federal e professor esse aqui é o nosso segundo encontro nós teremos 10 encontros neste projeto da OAB E hoje nós teremos nosso segundo encontro onde trata sobre regimes previdenciários sobre segurados do regime Geral de Previdência Social todos eles sobre bem antes de iniciarmos eu quero dar boa noite para todos aqui no chat a miss Boa noite né mulher gosta Geraldo
José Carvalho uma ótima noite também temos aqui a Jeane Silva amando uma ótima noite obrigado pela companhia conosco também obrigado Hudson pela mensagem a Rosemeire para que possamos hoje dar mais um passo na direção no exame da ordem Tá certo pois bem com a inclusão agora do direito tô gravando esta série e ela certo ela vai ali para que o nosso aluno nosso assinante possa ter às vezes quando desejar ali até a sua aprovação né enquanto muito bem pessoal tudo em ordem antes de prosseguir r$ 10 para que vocês possam conhecer elas e lá me
seguir assim desejarem [Música] muito Bem pessoal vamos agora verificar se a transmissão melhora né a transmissão tava travando nós precisamos interromper a transmissão o operador trocou aqui o servidor de transmissão e vamos ver se agora vai fluir sem travamento Tá certo então eu aguardo feedback de vocês nós vamos prosseguir aqui com essa parte introdutória né apresentação eu vou falar algumas questões com vocês para que possamos então avaliar se o sinal vai fluir corretamente ou não mande um feedback para mim por favor digam para mim se durante esse papo aqui que nós estamos tendo logo após
o retorno se a imagem está fluindo bem se o áudio Tá bom também se tudo tiver nos conformes a gente prossegue com algo Tá bom então eu aguardo o feedback de vocês Lembrando que Eu encaminhei o material e solicitei que ele fosse disponibilizado para vocês na descrição do vídeo o material da nossa aula de hoje diagramado para as suas revisões Eu solicitei que fossem disponibilizados esses slides Tá certo vamos aguardar muito bem vamos ver se tá aqui ó Tá ok Sebastião Franco disse que tá ok obrigado Sebastião vamos ver se tem mais algum feedback alguém
mais dizendo aí ó Simone também dizendo que agora tá tudo OK muito obrigado aí Simone Muito obrigado Sebastião vamos prosseguir então tá certo vamos continuar se voltar a dar problema a gente interrompe tenta fazer aí algum ajusto até algum ajuste técnico junto ao servidor perfeito vamos lá então então pessoal como eu dizia né Hoje é o nosso segundo encontro teremos 10 encontros de direito previdenciário para prepará-los para o exame da ordem agora com a inclusão da disciplina de direito previdenciário e eu vou apresentar minhas redes sociais para vocês vem comigo para a tela por favor
olha só pois bem temos aqui pessoal o meu a minha principal rede social é o telegram Previdenciário de Gramado tá certo é lá onde você terão ali mais informações a respeito do direito previdenciário informações de eventos disponibilização de material também tem o meu Instagram @prof Rubens Maurício o meu YouTube pessoal eu pouco ou Nada uso porque eu uso aqui o do estratégia OAB Tá certo então volta para mim pois bem Então como disse minha principal Rede ao telegram tem o meu Instagram também né acompanhe lá nossas novidades já o meu YouTube Eu uso pouco porque
eu uso aqui o do estratégia bem pessoal já que vocês estão dando feedback aí né o material eu já solicitei encaminhei já previamente solicitando o que ele fosse incluído na descrição do vídeo então se não foi ainda a equipe técnica deve incluir a qualquer momento vocês podem usar como uma ferramenta de revisão perfeito muito bem isto posto pessoal ó Amanda tá dizendo ali que tá o link tá na descrição do vídeo confirmando que o material já está disponibilizado e nós vamos começar só uma observação né nessa aula de hoje vai até às 22 horas e
30 minutos aproximadamente Tá certo nós temos aí a previsão de terminar por volta de 22:30 um pouquinho antes das 21 horas no horário de Brasília nós teremos uma pausa né para o intervalo então né Um pouquinho antes das 9 horas nós teremos uma pausa para o intervalo a gente volta a bater um papo e outras duas rápidas primeiro que eu vou chamar a vinheta por diversas vezes durante a nossa aula né não estranho o fato de eu chamar a vinheta por diversas vezes tal fato decorre de uma necessidade técnica porque cada vez que eu chamo
a vinheta o editor sabe que é o ponto para fazer o corte e será esses esses vídeos inseridos ali no seu material cada um no seu respectivo lugar dentro do respectivo tópico Então para que isso aconteça o vídeo é preciso cortar o vídeo e a vinheta é uma marca para que isso aconteça perfeito Além disso né Outra informação depois que eu iniciar a aula eu não vou fazer esse bate-papo direto com vocês porque essa aula vai ficar disponibilizada ali na nossa plataforma e não é né razoável que nós tenhamos aí bate-papo de um outro dia
de uma outra ocasião ninguém fora assistir essa aula dentro da plataforma no futuro então eu converso com vocês agora também na hora do intervalo também no final da aula mas depois que eu iniciar ali a chamava vinheta e começar a aula aí nós vamos então né Eu leio que vocês escrevem mas eu não vou fazer esse bate-papo como a gente tá fazendo agora todos esclarecido isto posto Então pessoal eu vou chamar vinheta e a gente já vai começar nossa aula então em alguns segundos então boa aula a todos e vamos começar pode rodar vinheta [Música]
[Música] sejam todos muito bem-vindos muito bem-vindos ao Nosso a nossa aula de direito previdenciário neste tópico do nosso curso de direito previdenciário nós trataremos especificamente de regimes muito bem pessoal estamos de volta né Tive um problema técnico aqui no estúdio mas eu estava ali ao vivo com vocês deu algum problema técnico mas já foi resolvido Então agora eu vou chamar a vinheta novamente e a gente recomeça este módulo tá bom tivemos aí né esse problema aconteceu um estalo aqui dentro alguma coisa aconteceu aqui mas tá tudo sob controle então eu vou chamar vinheta novamente e
a gente prossegue com o alvo Tá certo então agora sim vamos iniciar pode rodar vinheta [Música] Olá meu amigo Olá minha amiga sejam todos muito bem-vindos a mais um módulo aqui do nosso curso de direito previdenciário nesse módulo nós vamos tratar de regimes previdenciários Tá certo falarei para vocês Quais são os regimes previdenciários que nós temos e sem entrar em detalhes neste momento Eu apenas vou apresentá-los para vocês antes de entrarmos na sequência no regime Geral de Previdência Social Então vem comigo pra tela vamos começar o estudo dos regimes previdenciários que temos aqui no Brasil
olha só regimes previdenciários Olha só pessoal nós temos aqui no nosso Brasil três regimes previdenciários temos o regime Geral de Previdência Social que atende o regime geral os trabalhadores né da iniciativa privada os trabalhadores em geral é o maior regime né o regime que acolhe os trabalhadores em geral é aquele mais conhecido tá onde estava onde estão incluídos os empregados os empregados domésticos ou os trabalhadores avulsos os contribuintes individuais os segurados especiais e vamos aprender até os facultativos isso será objeto de estudo logo a seguir mas por hora eu quero que vocês saibam que este
regime Geral de previdência social ele é o regime mais amplo é este que a barca aí a maior parte dos trabalhadores no Brasil tá certo mas temos outro regime Olha só temos o regime próprio de Previdência Social regime próprio de previdência social ele é um regime específico para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo certo então servidores públicos ocupantes de carga efetivo na União cada um dos Estados no distrito federal e também os municípios que já tenham o seu regime próprio instituído Eles serão aparados esses servidores públicos que ocupam cargo efetivo serão parados pelo regime próprio
de previdência e não pelo regime geral Tranquilo então tudo sobre controle agora olha só nós vamos aprender aqui que servidores podem estar no regime próprio né trabalhadores podem estar no regime próprio ou no regime geral conforme o caso vamos detalhar os casos aqui mas existe um outro regime Previdenciário no Brasil que é esse aqui ó regime de previdência complementar a principal característica desse regime de previdência complementar seja um regime de previdência complementar ao próprio regime próprio ou ao próprio regime Geral de previdência em relação ao regime de previdência complementar a Previdência Privada complementar em quaisquer
uma das suas modalidades abertas fechada esta previdência complementar ela é a palavra que vocês devem saber para prova é que a previdência complementar é de natureza facultativa a não há ali filiação obrigatória a filiação obrigatória ela ocorre para o regime Geral de previdência social para aqueles que se enquadrem como segurado obrigatório e temos também filiação obrigatória nos regimes próprios de previdência para aqueles servidores que exerçam atividades ali né é atividades como ocupante de cargo efetivo numa unidade em que seja o união estável DF ou município que tenha o seu regime próprio instituído desta forma nós
temos então regime próprio e regime geral para aqueles que se enquadrem nessa condição a filiação obrigatória mas para o regime próprio para o regime de previdência complementar perdoe é sempre facultativo Então esta é a informação que eu quero que vocês memorizem neste momento vamos seguir Quem compõe o regime próprio de Previdência Social aquele dos Servidores Públicos olha só são segurados obrigatórios Como eu disse são obrigatórios do regime próprio de previdência social quando exercerem as respectivas atividades em quaisquer dos poderes fala pessoal tivemos novamente um problema né de servidor conexão travou Então vou tentar fizemos aí
alguns ajustes vou tentar reiniciar este módulo para que nós tenhamos o módulo completo e não cause qualquer prejuízo na compreensão no aprendizado e no entendimento de vocês sobre este assunto Tá certo então eu vou aguardar o feedback de vocês assim que vocês me derem mais uma vez o feedback aí né o retorno no chat de que o sinal estabilizou aí sim eu volto com a aula né vou retomar esse tópico do começo para que nós fiquemos aí com a aula perfeitinha tá bom beleza Letícia Freitas dizendo né Tamo Junto Tamo junto Letícia voltou né agora
está OK obrigado aí Vitória pela informação então Vamos retomar Vamos retomar este módulo e se tudo der certo a gente conclui aí até o final sem novas interrupções sem novas quedas de sinais Tá certo então eu vou chamar a vinheta e retoma então o módulo para que a gente possa estudar né Essa introdução aqui em relação aos regimes previdenciais Tá certo então vamos para a vinheta [Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas sejam todos muito bem vindos ao nosso módulo onde trataremos de regimes previdenciários fazemos faremos nesse módulo um estudo introdutório apenas de apresentação aos
regimes previdenciários para que depois de nossas próximas aulas nós possamos nos aprofundar dentro deste conteúdo Tá certo então vem comigo para tela eu vou apresentar para vocês os regimes previdenciários e suas características vem comigo muito bem regimes Previdenciário olha só o que que nós temos aqui temos três regimes previdenciários no Brasil que é o principal deles o que a barca a maior parte dos trabalhadores que é o regime Geral de Previdência Social Esse é o regime dos trabalhadores da iniciativa privada aqueles que possuem aí né a vinculação com a CLT são os trabalhadores em geral
a maior parte dos trabalhadores brasileiros tá estão vinculados ao regime Geral de Previdência Social e será exatamente no regime Geral de previdência social onde nós aprofundaremos o estudo de forma plena para prepará-lo para o exame da ordem tá certo mas antes de entrar no conteúdo do regime geral eu vou apresentar também os outros dois regimes existentes Venham comigo para tela que vou mostrar para vocês olha só temos o regime próprio de previdência social que regime é esse ora o regime próprio de Previdência Social é um regime de previdência aplicável aí aos servidores públicos ocupantes de
cargo efetivo são servidores públicos que ocupam cargo efetivo não tem horário tá certo mas que ocupam cargo efetivo tanto na administração pública direta como também em autarquias e Fundações tá em quaisquer dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos municípios que atestam o momento né até a promulgação até a publicação da emenda constitucional 103 de 2019 já tenham aí instituído seu regime próprio de previdência a união já instituiu o seu regime próprio de previdência todos os estados já instituíram o seu regime próprio de previdência cada um deles tem o seu e o
Distrito Federal também já tem regime próprio de diferença não é assim com os municípios alguns municípios tem regime próprio e Outros tantos Ainda não instituíram e nem poderão mais instituir o regime próprio no entanto os regimes que instituíram o União estados DF e os municípios que já instituíram seu regime próprio de previdência terão seus servidores ocupantes de cargo efetivo e apenas os ocupantes de cargo efetivo ali vinculados ao regime próprio de Previdência Social Tá certo e além desses dois regimes temos um outro regime Olha só temos o regime de previdência complementar Este é o regime
de previdência privada regime de previdência privada complementar ou simplesmente complementar Como Queira Esse regime seja ele no regime de previdência complementar aberto fechado aberto quando qualquer pessoa possa a ele aderir ou aqueles fechados para determinados grupos né independentemente disso ele é de adesão facultativa o que eu quero que vocês memorizem sobre o regime de previdência complementar é exatamente o fato de que a sua adesão é facultativo Tá certo enquanto o regime Geral de Previdência Social e o regime próprio são regimes obrigatórios para aqueles que exerçam atividades remuneradas né a eles aí vinculados vamos voltar para
tela aqui ó eu vou trazer para vocês deixa eu apagar aqui para destacar olha só são segurados obrigatórios vou dizer para vocês Quais são os segurados obrigatórios do regime próprio de Previdência Social Tá certo serão vinculados no regime próprio de previdência social quando exercerem as respectivas atividades em quaisquer dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios e incluir da sua autarquias e Fundações também tá certo até vou destacar aqui como militares militares são vinculados a regime próprio de previdência os magistrados são vinculados a regime próprio de previdência membros do Ministério Público
também são vinculados a regime próprio de previdência assim como Ministro de conselheiros dos tribunais de contas e os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo todos eles aqui são servidores públicos ocupantes de carga efetivo Mas eu abri mais aqui detalhamento para vocês olha só o que é importante que vocês saibam tá que esses servidores aqui quando sejam vinculados a união aos Estados ao Distrito Federal ou se for o caso aos municípios que tenham seu regime próprio instalado instituído Eles serão vinculados ao regime próprio logo não serão por trás de atividades vinculados ao regime geral nada impede
que eles sejam também façam adesão também facultativa além do regime para o qual estejam Obrigatoriamente vinculados nada impede que faça uma adesão também ao regime facultativo que é o da Previdência complementar da previdência privada mas vamos seguir importantes ressaltar Como já antecipei para vocês que nem todos os servidores públicos civis são amparados por regime próprio de previdência social mas apenas aqueles que ocupam cargo efetivo seja na União nos Estados no distrito federal e nos municípios incluídas e Fundações desde que já tenham instituído seus regimes próprios de Previdência Social então requisito para ser vinculado da regime
próprio de previdência ora noente Federativa ali para o qual você trabalha deve ter o regime próprio já instituído e segundo tem que ser um servidor público ocupante de um cargo efetivo Tá certo na União nos Estados no distrito federal ou em município com regime próprio instituído vamos seguir agora um detalhe importante que é o que mais nos interessa eu disse para vocês que nem todos os servidores públicos são vinculados a regime próprio Tá certo somente serão vinculados os servidores públicos da administração pública direta autarca ou fundacional né quando ocupantes de cargos efetivos Até marquei vermelho
e coloquei um asterisco aqui no entanto nós temos outros servidores públicos que apesar de serem aí servidores públicos não estarão vinculados ao regime próprio quais sejam Olha só aquele que ocupa exclusivamente Cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração Este não é regime próprio nós vamos aprender que será vinculado ao regime geral Olha só imagine um servidor público que não é ocupante de um cargo efetivo tá ele não prestou concurso e não assumir um cargo efetivo ele foi ali é designado ou nomeado para um cargo em comissão certo aquele Cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração pois bem se o fato de ele estar no serviço público exercendo um cargo em comissão mas quando eu digo exclusivamente em comissão significa que não é um servidor ocupante de cargo efetivo que está exercendo esse cargo em comissão este cargo de confiança de livre nomeações não se assim fosse não seria exclusivamente em comissão exclusivamente em comissão é quando esse servidor quando deixar de exercer o Cargo comissionado ele está fora do serviço público Tá certo não é um ser porque é um servidor público nada impede que ele além de exercer o
seu cargo por exemplo nada impede com um auditor fiscal da receita seja também né um ministro da Fazenda ora eles têm um cargo efetivo e ainda assim exerce uma um cargo comissão aí ele é vinculado ao regime próprio sim mas vamos imaginar que foi chamado para ser Ministro da Fazenda uma pessoa de fora da administração pública alguém que não é servidor ele ocupa não é servidor efetivo Portanto ele Está ocupando esse cargo em comissão de forma exclusiva tá certo é só este cargo comissão que ele tem sem ser efetivo portanto neste caso ele será vinculado
ao regime Geral de previdência e não ao regime próprio porque ele não é efetivo ele está lá apenas durante o período em que for aí mantido o seu cargo em comissão mas uma informação outro servidor público que também não é vinculado a regime próprio Olha só aquele contratado por prazo determinado Tá certo existem servidores públicos que são contratados por prazo determinado por exemplo várias pessoas quando fazem o senso do IBGE são contratados por prazo determinado existem professores que são contratados por prazo determinado às vezes em situações específicas que dependam aí de uma necessidade de intervenção
imediata de urgência pode haver também contratação por prazo determinado no serviço público se eles são contratados por prazo determinado eles não são efetivos eles não são servidores públicos ocupantes de cargo efetivo apesar de serem servidores públicos também não serão vinculados ao regime próprio e esses que são servidores públicos não vinculados ao regime próprio aprenderemos que serão vinculados como empregado no regime Geral de previdência vamos seguir e por fim temos ocupantes empregos públicos pessoal que também ocupante de um emprego público não é considerado Servidor Público ocupante de cargo efetivo certo ele apesar de ser um empregado
público né eles ia ser um emprego público ele é regido pela CLT e vinculado aí né não ao regime próprio mas como empregado do regime geral então vejam há vários servidores públicos mas dentre todos só os ocupantes de cargo efetivo é que poderão ser vinculados ao regime próprio os demais serão empregados do regime geral para isso escrito aqui embaixo olha só dentre todos os servidores públicos citados apenas os ocupantes de cargo efetivo podem ser amparados por regime próprio de Previdência Social os demais serão segurados obrigatórios do regime geral e digo mais nós vamos aprender isso
mas antecipo esse servidores públicos que não são vinculados ao regime próprio pois não são servidores públicos ocupantes de carga efetivo Eles serão vinculados ao regime geral como segurado empregado Tá certo então essa era uma rápida introdução que eu queria trazer para vocês porque agora nós vamos começar a aprofundar e detalhar o estudo nos regimes previdenciários e nós vamos começar pelo ali regime Geral de Previdência Social Então nos encontramos no Próximo módulo Onde vamos iniciar profundamente o estudo do regime Geral de previdência até lá [Música] muito bem meu amigo muito bem minha amiga neste módulo nós
vamos iniciar o estudo completo e aprofundado do regime Geral de Previdência Social e para estudarmos o regime Geral de Previdência Social não há uma outra forma melhor para iniciarmos que não seja pela compreensão da filiação e da inscrição neste regime posteriormente apresentarei para vocês quem são os segurados e daremos prosseguimento então ao aprofundamento desse tema Vamos então trago para vocês agora filiação e inscrição no regime Geral de Previdência Social vem para a tela comigo olha só temos aqui regime Geral de Previdência Social filiação e inscrição pois bem é sobre isso que vamos falar a partir
de agora Vamos iniciar primeiro com alguns conceitos gerais do regime Geral de previdência o primeiro deles é esse aqui ó que diz o seguinte quem são os beneficiários do regime Geral de Previdência Social Então olha só regime Geral de previdência social ele tem um gênero chamado beneficiários Nos quais duas espécies estão ali abaixo deste gênero Quais são as espécies Nos quais se dividem aí o gênero beneficiários os beneficiários eles podem ser segurados do regime Geral de previdência ou dependentes do regime Geral de previdência serão segurados aqueles que contribuírem para o regime Geral de Previdência Social
e serão dependentes daqueles que terão direito a determinados benefícios de serviços a determinadas prestações do regime geral mesmo sem contribuir já que se aproveitam aí do da sua dependência em relação ao segurado que contribui então quando falamos beneficiários já estamos somando segurados e dependentes agora vamos ver a característica de cada um olha só segurados os segurados que são aqueles que recolhem contribuição para o regime Geral de previdência social eles se dividem insegurados obrigatórios e segurados facultativos segurados obrigatórios são aqueles que exerçam atividades que irão vinculados aí Obrigatoriamente ao regime Geral de previdência a filiação como
a gente vai aprender adiante no regime Geral de Previdência Social não é um ato de vontade é uma é uma decorre automaticamente da atividade remunerada queira ou não goste ou não saiba ou não exerceu atividade remunerada nós vamos explicar para vocês adiante que o segurado estará aí filiado ao regime geral Portanto ele é segurado obrigatório quando não tem escolha ele será afiliado Obrigatoriamente e deverá recolher as contribuições previdenciárias ainda que não queira já temos também o facultativo facultativo e aquele que não é obrigado a se filiar mas é empodendo fazê-lo irá fazê-lo aí por livre
e espontânea vontade no ato que chamamos de ato volutivo um ato de vontade própria tá bem eu já vou detalhar isso para vocês também a partir de agora olha só primeiro fazendo algumas trazendo alguns conceitos Gerais aí os dependentes são aqueles que não contribuem não contribuem para o regime Geral de previdência social mas o que dá ele direito de determinados benefícios é o fato de ser aí dependente do segurado temos dependentes de classe 1 Classe 2 classe 3 que em resumo os dependentes de classe 1 São cônjuge companheiro companheira e filhos tá filhos qualquer condição
menor de 21 anos ou de qualquer idade se esse filho for inválido ou tiver deficiência intelectual mental ou grave não havendo nenhum destes dependentes de classe 1 temos os dependentes de Classe 2 que são pai e mãe mas na classe 1 temos um outro dependente também que estamos aqui parados a filhos que é o enteado e o menor sobre tutela certo ele não havendo nenhum dependente de classe 1 vamos para os dependentes de Classe 2 pai e mãe e não havendo nenhum dependente de classe 1 e nenhum dependente de Classe 2 só nesse caso busca-se
ali algum dependente de classe 3 que são os irmãos irmãos é de qualquer natureza até 21 anos de qualquer condição até 21 anos ou esses irmãos caso sejam Inválidos ou tenham deficiência intelectual mental ou grave Qualquer que seja a sua idade mas ninguém precisa memorizar isso agora ninguém precisa aprender isso agora eu só estou apresentando os conceitos que nós vamos estudar profundamente adiante bom então sabemos quem é segurado pode ser obrigatório a facultativo e sabemos que a dependentes classe 1 Classe 2 ou classe 3 tá bem mas na sequência Olha o que temos aqui estes
beneficiários sejam ele segurados ou dependentes eles são pessoas físicas sempre pessoas físicas que farão jus as prestações previdenciais agora mais um conceito para vocês quando vocês ouviria a palavra prestação previdenciária envolve o grupo de benefícios e o grupo de serviços Qual a diferença de benefício para serviço ele é pago serviço não é pago ele é prestado então todas as prestações previdenciárias que são pagas chamam-se benefícios certo como por exemplo aposentadoria como por exemplo pensão por morte como por exemplo auxílio por incapacidade permanente aposentadoria por incapacidade né auxílio por incapaz de temporária aposentadoria por incapacidade permanente
ou seja são pagos mas temos outras prestações que são prestadas e não são pagas que são serviços como por exemplo serviço social e o serviço de habilitação e reabilitação profissional então voltando para tela que que nós temos aqui temos benefícios que possuem conteúdo pecuniário e temos o serviços sem conteúdo pecuniário certo abrindo um pouco mais segurados segurados é o beneficiário que contribui para o sistema Previdenciário diferente dos dependentes que não contribuem o segurado contribui ele se dividem obrigatório e facultativo como nós já vimos quando que ele será obrigatório quando ele exercer a atividade remunerada E
terá sua filiação compulsória ou seja querendo ou não estará afiliado e são cinco tipos que eu vou apresentar para vocês no próximo slide a diferença para suacutativos é que para para ser facultativo não pode exercer qualquer atividade remunerada e será feita a filiação portanto por meio de um atovolitivo um ato de vontade própria nós vamos aprender que o facultativo não pode trazer atividade remunerada não pode ser aposentado de qualquer regime tem que ter pelo menos 16 anos tudo isso para que caso queira seja afiliado como facultativo ou se exercer uma atividade remunerada dentro dessas situações
previstas do regime geral será afiliado obrigatório ao regime Geral de previdência eu disse que nós temos cinco tipos de segurados obrigatórios Ok Quais são esses cinco tipos vamos ver vamos conhecer aqui estão os cinco tipos de segurados obrigatórios olha só temos o empregado temos o empregado doméstico temos o contribuinte individual temos o trabalhador avulso e o segurado especial então recapitulando temos o empregado o segurado empregado é o primeiro deles temos o empregado doméstico temos o trabalhador avulso temos o contribuinte individual temos o segurado especial Esses são os obrigatórios e além deles temos mais um que
é o facultativo então nós temos cinco segurados obrigatórios e um facultativo no regime Geral de Previdência Social tá certo mas Professor quem é o trabalhador avulso quem é o contribuinte individual e o segurado especial Olha só nós vamos aprender detalhadamente Quem compõe a categoria de empregado de empregado doméstico de contribuinte individual de trabalhador avulso de segurado especial Fique tranquilo que eu vou trazer tudo para vocês e nós vamos montar este quebra-cabeça não apenas de uma forma completa mas de uma forma didática todas as peças vão se encaixar Então vamos continuar muito bem a partir de
agora eu vou trazer para vocês o conceito de filiação e o conceito de inscrição é muito importante que vocês não confundam filiação Com inscrição Tá certo filiação Com inscrição Fiquem tranquilos porque todas as tudo que eu passei para vocês até agora vocês nem precisavam se preocuparem anotar em nada porque porque foram apenas conceitos introdutórios do que será estudado adiante por isso que eu passei rapidamente por esses assuntos já que eles estão a são apenas tópicos do que será estudado adiante então Fiquem tranquilos que eu vou abrir né de forma tranquila e completa cada um desses
assuntos começando agora pela diferença entre filiação e inscrição muito se confunde o que é filiação O que é inscrição muitos pensam que são a mesma coisa mas não afiliação é uma relação jurídica a filiação é uma relação jurídica entre a Previdência Social e o segurado diferente da inscrição a inscrição é a formalização dessa relação jurídica é o cadastramento no banco de dados da Previdência então vejam a filiação é um fenômeno jurídico e a inscrição É o Mero cadastramento deste fenômeno dentro do banco de dados da Previdência Social isto para o segurado obrigatório vem comigo para
tela que eu vou trazer essas informações para vocês olha só a filiação é uma relação jurídica Tá certo até vou marcar em amarelo aqui é um vínculo que se estabelece entre a Previdência e o segurados que são as pessoas que para ele contribuem e decorrência da filiação decorrem direitos e obrigações Então veja nós temos direitos e obrigações que decorrem de uma relação jurídica entre a Previdência Social e os segurados e esta e esse fenômeno chama-se filiação e a inscrição O que é inscrição e o que ela tem de diferente da filiação vamos ver aqui está
a inscrição é um mero ato de cadastramento ela formaliza o materialismo afiliação para o segurado obrigatório tá aqui ó é a formalização da filiação Ou seja é o cadastramento no banco de dados da Previdência então quando dá um exemplo de um segurado obrigatório né ele começou a trabalhar esta filiação ela ocorrerá automaticamente porque porque ao iniciar a sua atividade laborativa haverá aí a formação desta relação jurídica do qual decorre em direitos e obrigações Qual que é a principal obrigação do segurado que exerce atividade remunerada recolher suas contribuições previdenciárias né e em decorrência disso a Previdência
vai oferecer aí benefícios e serviços Então veja é muito importante que vocês saibam que da filiação decorre direitos e obrigações mas a filiação é o fato em si é a relação jurídica entre a Previdência e os segurados mas para que isso seja formalizado é preciso que a Previdência saiba disso é preciso que o contribuinte tem um número de inscrição é preciso que o contribuinte tenha o nome dele cadastrado dentro do sistema da Previdência Social e este ato de cadastramento onde se cadastra ali no sistema da Previdência Social chama-se inscrição simples assim então afiliação né Ela
é a relação jurídica enquanto a inscrição é o cadastramento no banco de dados da Previdência Mas é uma profunda ainda mais isso vem comigo para o segurado obrigatório vamos começar falando do segurado obrigatório olha só como é que surge a filiação o que que ele tem que fazer para estar afiliado simplesmente trabalhar porque a filiação ela decorre automaticamente quando houver atividade remunerada já a inscrição não Ela depende de um ato ali do segurado para informar a Previdência o fato que se possa então eles ficar cadastrado portanto a inscrição materializa a filiação enquanto a filiação em
relação jurídica a inscrição é cadastramento eu vou dar exemplos agora vou dar alguns exemplos para que fique mais claro vamos imaginar que uma pessoa resolveu pegar um carrinho de picolé ele parou em frente uma faculdade e começou a vender picolé ele está exercendo uma cidade remunerada está esta atividade remunerada dele o coloca como segurado obrigatório do regime geral Sim coloca nós vamos aprender que aquela pessoa que trabalha por conta própria por exemplo o próprio carrinho de picolé ou camelô abriu uma banca ali na rua e começa a vender alguma coisa ele está exercendo uma cidade
remunerada que vai enquadrado como segurado obrigatório do regime geral vamos aprender que este autônomo ele é um contribuinte individual mas sem entrar nesse mérito ainda a pessoa quiser essa atividade remunerada por exemplo na rua vendendo um cachorro quente né vendendo né um picolé vendendo qualquer outra coisa ali ele está exercendo uma atividade remunerada e olha só que interessante ao exercer essa atividade remunerada ele já é filiado ao regime Geral de previdência mas alguém vai dizer Professor a Previdência nem sabe que ele existe nem sabe que ele tá vendendo nada não importa a relação jurídica ela
surge automaticamente é invisível trabalhou já surgiu a relação jurídica seja como autônomo seja como empregado seja como empregado doméstico não importa como produtor rural e exerceu qualquer atividade remunerada já está automaticamente filiado alguém vai dizer novamente mas professora a Previdência não sabe Pois é se a Previdência não sabe Ele ainda não está inscrito mas filiado já estará pois a relação jurídica Já se formou assim que ele começou a exercer atividade remunerada vocês saibam que o segurado obrigatório está afiliado pensem da seguinte forma se Deus está vendo ele está afiliado a Previdência pode não saber ele
pode não contar para ninguém não querer Se filiar fugir não importa ele pode trabalhar Escondido debaixo da cama se ele está exercendo uma atividade remunerada se ninguém tá vendo mas Deus está vendo ele está afiliado Pois afiliação é automática Tá certo agora uma vez filiado após afiliação o segurado obrigatório é ele tem é obrigado a fazer o cadastramento no perante a Previdência Social é obrigado fazer esse cadastramento formalizar esta afiliação a professora Mas se a pessoa não conta para previdência se ela não formaliza se ela não formaliza ela está sujeita a fiscalização e a autuação
da fiscalização previdenciária Tá certo mediante ali o auditor fiscal da receita pode identificar alguém que presta serviço não está cadastrado não está recolhendo contribuição pode né não apenas fazer de ofício esta inscrição como cobrar todas as contribuições retroativas aí até mesmo por uma apuração um arbitramento uma aferição indireta ou seja dentro do prazo decadencial evidentemente então exerceu atividade remunerada queira ou não saiba ou não goste ou não está afiliado precisando formalizar esta filiação no INSS por meio da sua inscrição Tá certo então seguinte a idade mínima para a inscrição é de 16 anos que salvo
o menor aprendiz o menor aprendiz é o único segurado do regime Geral de previdência social que pode se filiar com menos de 16 anos portanto só pode se criar o regime Geral de previdência como segurado obrigatório ou facultativo a partir dos 16 no entanto temos uma exceção única exceção que é o menor aprendiz que poderá se filiar já a partir dos 14 e Não antes disso então menor aprendiz a partir dos 14 e os demais segurados poderão se filiar a partir dos 16 anos aí vem a pergunta professor se exercer a Silver atividades concomitantes se
exercer várias atividades dentro do mês ele trabalha como empregado numa empresa durante o dia né durante a manhã trabalha como empregado uma padaria à tarde ele trabalha como empregado numa fábrica à noite ele vende cachorro quente na porta do colégio ele exerce várias atividades ele será afiliado a qual delas a todas para cada atividade que eles Eça concomitantemente ali ele será afiliado a cada uma delas e cada uma delas deverá ter a sua respectiva inscrição Tá certo voltando para tela Então tá aqui ó tudo aquele que exercer como constantemente mais de uma atividade remunerada sujeito
ao regime geral estará Obrigatoriamente né estará afiliado a cada uma delas e deverá Obrigatoriamente ser escrito em relação a cada uma delas perfeito Então veja exerceu várias atividades estará afiliado automaticamente a todas elas tendo a obrigação de se inscrever para formalizar esse fato em cada em relação a cada uma dessas atividades Vamos falar agora como funciona a filiação do segurado facultativo segurado facultativo a sua filiação é diferente daquela filiação do segurado obrigatórios vamos ver porque olha só a filiação do segurado facultativo ela decorre de um ato volitivo o que que é um ato volutivo Um
Ato volutritivo é um ato de vontade própria Ora por que que o facultativo a regra de filiação e inscrição dele é diferente porque a regra para o segurado obrigatório é que ao exercer atividade remunerada ele estará afiliado mas o facultativo não porque o facultativo não exerce atividade remunerada Essa é a característica que o permite ser facultativo porque se ele exercesse ele seria obrigatório e não poderia ser facultativo para ser facultativo não pode ser obrigatório logo não exerce atividade remunerada se ele não exerce atividade remunerada não há como a sua filiação surgir automaticamente então primeiro facultativo
se inscreve primeiro ele vai na Previdência e fala eu gostaria de fazer parte da Previdência vim escrever seja não pela pessoalmente pelo prévio fone né pela internet pelas formas disponibilizadas aí pelo INSS pois bem então para o facultativo como ele não exerce atividade remunerada então não tem como ele se filiar ele se inscrever depois ele tem que se inscrever primeiro primeiro ele vai lá e formaliza primeiro ele coloca os seus dados no banco de dados da Previdência dizendo eu quero ser facultativo eu quero ser segurado Eu quero um número de inscrição aí ele se cadastra
e Obtenha o número e uma vez que ele já está inscrito ele já é filiado não o facultativo primeiro ele vai se inscrever e a relação jurídica chamada filiação só estará concluída e completa quando ele recolher a primeira contribuição dele sem atraso se ele se inscreveu e não recolheu contribuição demorou muito para recolher Ele ainda não está afiliado e se ele se inscreveu né mas recolheu em atraso ainda não houve aí a formalização aí o cadastramento não tornou-se uma relação jurídica com afiliação para se filiar ou facultativo primeiro ele se escreve e depois ele tem
que recolher a contribuição sem atraso para que a sua e essa relação jurídica surge vamos revisar como é que é a filiação do segurado obrigatório é automática quando ele realiza atividade remunerada já está afiliado e deverá formalizar isso por meio da inscrição que é o cadastramento no banco de dados da Previdência Pronto agora vamos falar do segurado facultativo facultativo ao Contrário primeiro ele Informa a Previdência do seu interesse por meio do cadastramento por meio da inscrição e ao efetuar posteriormente o primeiro recolhimento sem atraso é que ele estará afiliado fechou vamos seguir uma informação importante
pessoal para a gente falar aqui é esse aqui ó a filiação compulsória sempre se sobrepõe a filiação facultativa o que significa isso significa que quem é segurado obrigatório Não pode recolher como facultativo nem que queira nem adicionalmente se ele é segurado obrigatório e falar mas eu também quero contribuir a tandar além de ser segurado obrigatório eu quero recolher uma outra contribuição de forma facultativa não pode quem é segurado obrigatório não pode ser segurado facultativo agora quem é segurado facultativo nada impede que ele venha a exercer uma atividade remunerada e se torna obrigatório mas enquanto estiver
exercendo atividade enquanto por segurado obrigatório Não pode recolher como facultativo nem que queira por isso é que a filiação na qualidade de segurado obrigatório ela se sobrepõe a filiação na qualidade de segurado facultativo então não poderá ser facultativo aquele que é obrigatório só poderá ser facultativo aquele que não tiver aí filiação obrigatória tranquilo bem pessoal essas informações eu queria que vocês conhecessem a respeito da filiação e da inscrição não apenas no seu conceito Mas também como se aplicar Como se aplica assegurado obrigatório e assegurado facultativo a partir de agora nós vamos começar a conhecer cada
um dos segurados do regime Geral de Previdência Social e suas principais categorias suas principais características vamos começar portanto né no Próximo módulo falando do segurado empregado Então nos encontramos já até lá [Música] [Música] [Música] muito bem meus amigos minhas amigas neste módulo nós vamos iniciar o nosso estudo de segurados do regime Geral de Previdência Social temos cinco segurados obrigatórios a estudar e um segurado facultativo e vamos começar estudando neste módulo o segurado empregado do regime Geral de Previdência Social vamos começar pela característica mais comum e mais presente do segurado empregado essa aqui ó segurado empregado
é o que estamos estudando neste modo aqui está Qual que é o segurado empregado padrão Tá certo vamos lá segurado empregado é aquele que presta serviço que a empresa ou equiparada a empresa pouco importa seja de natureza Urbana ou Rural pouco importa também pois é o segurado obrigatório ele o empregado é uma característica do segurado empregado é que o segurado empregado ele pode ser Urbano ou Rural muitas pessoas pensam que aquele trabalhador rural não pode ser empregado Mas pode também pode ser empregado na zona urbana na zona rural Quais são as características que formam aí
o segurado empregado primeiro o caráter não eventual da sua atividade o que que é caráter não eventual para o conceito previdenciário é aquela atividade que se relaciona aos fins aqui as atividades normais da empresa vou dar um exemplo por exemplo uma padaria É normal uma padaria ter um padeiro é É normal uma padaria ter um balconista ali para cortar os frios pegar os pães sim é normal uma padaria ter um caixa para poder cobrar é então tanto padeiro quanto o balconista ali da padaria por exemplo como o caixa eles são eles exercem atividades de forma
com caráter não eventual não eventual significa para fins previdenciários que se relacionam direta ou indiretamente com as atividades normais da empresa portanto é normal por uma padaria ter um padeiro tem um balconista tem um cacho mas agora é normal uma padaria ter um pintor não então pintor ele não é não eventual ele é eventual quando precisa pintar chama depois ele vai embora o encanador na padaria ele não eventual não ele é eventual porque porque você chama um quando estoura um cano quando termina quando depois que ele termina o serviço vai embora mesma coisa um eletricista
por exemplo então vejam o eventual é aquele que vai quando é demandado neste caso e sai mas o não eventual é aquele cujo atividade relaciona-se direto ao indiretamente com as atividades normais da empresa mais além disso não basta a natureza não eventual para ser empregado precisa cumprir outros requisitos Além Deste de forma concomitante vamos ver quais são tem que exercer as atividades com mediante subordinação remuneração pessoalidade podendo até mesmo diretor ser empregado eu já vou explicar para vocês Então olha características do empregado caráter não eventual como vimos o conceito tem que ser subordinado né as
ordens de comando do seu empregador tem que ser remunerado portanto receberem remuneração exerce as atividades de forma pessoal portanto pessoalidade vejam que esses requisitos eles coincidem com aqueles requisitos do direito do trabalho que formam a relação trabalhista Pois é para que eles sejam segurado empregado do regime Geral de previdência ele tem que preencher ali os requisitos para formar uma relação de trabalho e o diretor o diretor ele é empregado depende pode existir diretor que é empregado ou não tem diretor que é empregado porque ele é contratado ou promovido para o cargo de direção mantida todas
as características inerentes ao contrato de trabalho agora tem diretor que não empregado tem por exemplo um diretor de uma sociedade anônima ele é eleito para o cargo de direção eleito Tá certo e lá ele não tem ali preenchimento de atividade de requisito por exemplo ele não é subordinado ele é eleito vai dirigir por exemplo uma sociedade anônima sem subordinação então vejam o diretor ele pode ser empregado quando ele for ali é preencher os requisitos do contrato de trabalho foi contratado ou promovido com os requisitos presentes no contrato de trabalho ou ele pode ser um diretor
não empregado né quando que aí ele vai ser contribuinte individual como aprendemos adiante quando ele não tem por exemplo é subordinação que é o caso de um diretor de uma sociedade anônima por exemplo Tá certo que ele foi eleito para o cargo de direção vamos seguir Olha só além desse empregado padrão eu vou trazer outra situações para vocês que podem cair na prova tá certo olha só temos o trabalhador temporário o trabalhador temporário que pede ser temporário ele também é segurado empregado ele é contratado por intermédio de uma empresa de trabalho temporário mas olha que
interessante o trabalhador temporário ele não é empregado da empresa tomadora onde ele presta o serviço não ele é empregado da empresa intermediária aquela que a empresa que trabalha temporário que faz a intermediação dessa contratação então o que que nós temos aqui nós temos Vamos imaginar né Primeiro vou trazer para vocês em quais situações aí Face a contratação desse temporário Olha na tela quando que se contrata o trabalhador temporário aqui olha quando houver necessidade transitória da substituição do pessoal regular e permanente Tá certo ou quando houver um acréscimo Extraordinário de serviço por exemplo vou dar um
exemplo de acréscimo Extraordinário de serviço uma fábrica de chocolate na época da páscoa por exemplo ele não adianta contratar um monte de empregado ali permanente que pois passo a passo com a produção cai e continua pagando um monte de Empregados nem tem o que fazer então vejam é possível contratar seguindo certas certas regras limites é possível contratar trabalhadores temporados esse Trabalhador de temporários poderão ser contratados Quando houver a necessidade temporária de substituição do pessoal regular e permanente por exemplo sofreram uma intoxicação alimentar ali grande parte dos funcionários sofreram uma intoxicação alimentar ali na empresa tiveram
que ser afastados contrataram-se temporários para cobrir ou então acresce uma Extraordinário de serviço em épocas de natal é carnaval que é das Mães enfim né Páscoa quando alguns setores acabam tendo um trabalho muito mais intenso pode se contratar de forma temporária pode mas a curiosidade aqui é que esse trabalhador temporário é um segurado empregado do regime geral mas ele não é um segurado empregado repito da empresa tomadora para o qual ele está lá prestando serviço mas sem daquela empresa que o contratou para prestar o serviço com a intermediação olha na tela esse trabalhador temporário ele
é contratado por intermédio de uma empresa de trabalho temporário Portanto o trabalhador temporário ele é empregado mas ele é empregado dessa empresa intermediária aqui tá certo e o prazo não superior a 180 dias consecutivos ou não prorrogável por até 90 né isso pode mudar qualquer momento mas não importa para nós o que importa é que preenchidos os requisitos de lei para contratação do Trabalhador temporário ele é segurado empregado do regime Geral de Previdência Social vamos seguir Olha que interessante esse aqui ó ele é sempre muito cobrado em provas que é o caso do bolsista e
principalmente do estagiário que prestam serviços da empresa alguém vai dizer professor que absurdo como é que vai me dizer que o estagiário é empregado um bolsista empregado eles não são a não ser que sejam contratados em desacordo com a lei O que significa contratar um estagiário desacordo com a lei contratar um estagiário que na verdade não é estagiário ele é um empregado Tá certo às vezes não tá nem estudando não compra ali os requisitos da lei da contratação do estagiário mas ele é contratado como se estagiário fosse para enganar o físico e não recolher contribuição
previdenciária por exemplo então vejam quando o autor fiscal chega na empresa e verifica que aquele bolsista ou estagiário não é de verdade mas sim é uma né uma ficção ali jurídica ele é uma simulação ou uma de simulação ali da empresa para enganar o físico então aquele estagiário Ou aquele bolsista ele foi contratado em desacordo com a lei para contratação do bolsíssimo estagiário aí o físico descaracteriza a condição de estagiário e bolsista e irá enquadrá-los como se empregados fossem na verdade como empregados que são tá empregado do regime Geral de previdência então cuidado se a
prova falar de bolsista ou estagiário se for contratado de acordo com a lei de acordo não é empregado não é nem segurado obrigatório do regime geral mesmo que recebam ali né uma bolsa auxílio de 1000 2.5 mil reais pouco importa se esse estagiário ganha r$ 5.000 mas ele é o estagiário de verdade contratado nos termos da Lei este valor não é considerado remuneração e ele não é segurado obrigatório agora quando bolsista estagiário são contratados em desacordo com a lei aí são sim segurados empregados vamos seguir tá aqui ó se o estágio for regular de acordo
com a lei ele não será segurado obrigatório do regime geral mas se forem desacordo com a lei será empregado temos mais um empregado aqui olha que interessante servidor público servidor público que ocupe exclusivamente Cargo em comissão que ocupe cargo exclusivamente em comissão seja na União nos Estados no DF nos municípios suas autarquias ou Fundações quando eles ocupam Cargo em comissão aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração cuidado com a palavra exclusivamente aqui olha que interessante eu não estou falando aqui nesse momento de servidor público ocupante de cargo efetivo Não eu estou falando de
um servidor público que Exerça exclusivamente um cargo em comissão ou seja ele não é servidor público ocupante de cargo efetivo mas foi nomeado por exemplo para ser Ministro imagina um ministro da saúde o ministro da Justiça imagina um ministro da Fazenda imagina um secretário da receita imagine qualquer ocupante de carga em comissão aquele de livre nomeação exoneração né do serviço público Imagine que ele seja de fora do serviço público Ora se ele é de fora do serviço público então dizemos que ele está exercendo um cargo exclusivamente em comissão porque exclusivamente em comissão porque quando ele
for exonerado do cargo comissão ele não continua fazendo parte do serviço público ele tá fora mas por exemplo é um exemplo prático aqui eu trabalho na Receita Federal como auditor fiscal eu estou lá na Receita Federal e vamos supor se não fosse nomeado Ministro da Fazenda eu apesar de estarem exercer um cargo em comissão como Ministro da Fazenda Eu continuo sendo um servidor público ocupante de cargo efetivo por quê Porque quando eu deixar de ser Ministro da Fazenda continuarei exercendo meu cargo público efetivo então eu não sou vinculado ao regime geral eu continuo vinculado ao
regime próprio no entanto se chamarem para ser Ministro da Fazenda por exemplo alguém de fora do serviço público que não é servidor público né ocupante de carga efetivo pega por exemplo um advogado né um advogado tributarista que é o caso do atual secretário da Receita Federal o atual secretário da Receita Federal ele não é um servidor público ocupante de cargo efetivo ele é um advogado de notório saber jurídico Tá certo né reputação limpada colocaram lá como secretário da receita ele Ocupa um cargo exclusivamente em comissão Portanto ele é empregado do regime Geral de Previdência Social
Tá certo vamos seguir Além Deste pessoal que ocupa cargo exclusivamente em comissão e é empregado Além Deste que é empregado temos também servidores públicos que podem ser né que serão aí empregados quando contratados por prazo determinado o que que ele é ele é empregado aqui ó é empregado quando o servidor público Ocupa um emprego público emprego público é diferente de ser aí um servidor público ocupante de carga efetivo Ele trabalha com um emprego público Tá certo por exemplo na Petrobras ali no Banco do Brasil e outros empregos públicos mais temos também aqueles que não são
amparados por regime próprio que é o caso dos Municípios Então veja quando o servidor público é contratado por prazo determinado é empregado do regime geral quando um servidor público é ocupante de um emprego público não é um cargo público efetivo mas um prego público ele também é empregado do regime geral e quando ele é um servidor público de um município que não tem regime próprio porque União já tem todos os estados já tem regime próprio e o DF que é o Distrito Federal também tem mas tem municípios que não tem a municípios que não tem
então vamos imaginar o município que não tem regime próprio instituído todos os servidores públicos daquele municípios todos eles serão empregados do regime geral simples assim beleza vamos seguir outros que são empregados é esse aqui ó os exercentes de Mandato eletivo federal estadual distrital e municipal Como assim professor vou explicar Presidente da República Senador deputado federal Governador deputado estadual Prefeito Vereador todos eles são exercentes de mandatos eletivos ou seja aqueles mandatos que eles chegaram por meio do voto foram eleitos por pelo meio do voto portanto exercem mandados eletivos todos esses exercícios seletivos na União dos Estados
da época municípios serão empregados do regime Geral de previdência A não ser que sejam servidores públicos efetivos vinculados a regime próprio por quê Porque se for em servidores públicos efetivos vinculados ao regime próprio vão manter o regime próprio mesmo exercendo uma data eletivo mas se não foram Servidor Público efetivo que está eleito será empregado então por exemplo vamos imaginar né que uma pessoa que não é servidora pública seja Eleita governador do Estado o governador do estado se não for servidor se não era Servidor Público efetivo ele é empregado do regime geral um prefeito Imagine que
você né advogado Após a aprovação no exame da ordem Exerça a sua advocacia de forma privada Tá certo e você seja eleito prefeito da sua cidade ou Vereador ou Deputado Estadual Federal Governador Presidente Ou seja que você exerçam o mandato eletivo mas você não é servidor público você é um advogado privado e você está ali eleito você será empregado do regime Geral de previdência por outro lado eu que sou um servidor público efetivo se eu for eleito por exemplo Prefeito Governador Deputado Senador pouco importa se eu for eleito eu sou vinculadora regime próprio e se
eleito for permanecerei vinculado ao regime próprio portanto não serem empregado do regime geral Então olha a diferença se eu Servidor Público for eleito um prefeito eu sou um prefeito vinculadora regime próprio de origem da União no qual eu sou vinculado como auditor fiscal mesmo que eu seja eleito para o município eu mantenho a minha vinculação com o regime próprio da União tal qual eu já tenho hoje se você é advogado não é servidor público e for eleito Prefeito também será empregado do regime geral só temos uma exceção que é no caso do vereador o vereador
ele pode ser eleito e se houver compatibilidade de horários ele pode continuar exercendo o cargo público e também a vença aí neste caso ele mantém o regime próprio em relação ao cargo público e será empregado do regime geral em relação à verança Agora se ele tiver que deixar o cargo público para exercer a criança por não ter contato com compatibilidade de horários não puder fazer os dois aí ele mantém a vinculação com regime próprio caso já tivesse se não houvesse vinculação coisa de mim próprio e esse Vereador uma vez eleito se ele não era Servidor
Público será empregado do regime geral Então o que eu quero que você memorizem é simples os exercícios de Mandato eletivo ou mantém o regime próprio de origem caso já sejam vinculados ou se não forem serão todos eles empregados do regime Geral de Previdência Social durante o seu mandato eletivo fechou vamos seguir trabalhador rural trabalhador rural ele pode ser empregado Olha só nós temos trabalhador rural que pode ser empregado temos trabalhador rural que pode ser contribuinte individual temos trabalhador rural que pode ser trabalhador avulso e temos trabalhador rural que pode ser segurado especial depende para que
um trabalhador rural seja empregado o que que tem que acontecer tem que preencher os requisitos do contrato de trabalho ele tem que ser empregado lembra não eventualidade ali remuneração subordinação pessoalidade tem que ter ali relação trabalhista Mas vamos seguir esse trabalhador rural quando for contratado por um produtor rural pessoa física Então veja então falando aqui de um trabalhador rural contratado por um produtor rural pessoa física para exercer atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano aqui ele não é um empregado como qualquer outro né temos aqueles
empregados que são contratados por prazo indeterminado na zona urbana ou Rural mas temos empregados Rurais de curto prazo normalmente são contratados em épocas de Safra na época de colheita então vejam eles são contratados né de forma temporária por até dois meses a cada ano a cada período de um ano como vimos aqui no entanto eles que pede serem Trabalhadores Rurais preenchidos os requisitos do contrato de trabalho sejam eles trabalhadores aí empregados permanente ou temporários serão empregados do regime Geral de Previdência Social grave isso o fato de ser um trabalhador rural pode enquadrado como empregado sobre
a relação trabalhista pode enquadrado como contribuinte individual quando ele é um produtor rural que trabalha por conta própria pode ser um trabalhador avulso Vamos aprender quando ele trabalha com intermediação obrigatória ali do Sindicato da categoria E pode ser também um contribuinte pode ser também um segurado especial quando for um pequeno produtor rural ou um pescador artesanal Mas isso é o que nós vamos aprender nos próximos módulos neste módulo eu tô falando só do empregado vamos seguir temos uma figura nova no direito previdenciário que é o trabalhador intermitente Tá certo considera-se como intermitente o contrato o
contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação Tá certo ela não é contínua Então ela foge do padrão o padrão e natureza aqui né Nós vimos natureza não eventual mas aqui é de uma forma não contínua e o que significa Qual a forma não contínua alternância de períodos de prestação de serviços com períodos de inatividade seja um determinados em horas dias meses independentemente do tipo da atividade do empregado e também do empregador só não podendo tal forma de trabalho como intermitente Será aplicado para os aeronautas segundo a legislação Tá certo onde que
nós encontramos os intermitentes tá lá no parágrafo terceiro do artigo 433 da CLT Então veja foi criado uma nova figura que a figura do Trabalhador intermitente Tá certo em que Pese não ser um trabalho de forma contínua né Ele trabalha de forma não contínua Mas ele foi criado para mesmo sendo de não de forma não contínua para contratação ele é empregado do regime Geral de previdência e cair na sua prova o trabalhador intermitente contratado com subordinação ele vai dar essas ordens do seu patrão porém tá aqui ele é contratado de forma não contínua e o
que significa trabalhar é contratado de forma não contínua que alterna períodos de prestação de serviço com períodos de inatividade conforme ele é necessidade mas ele ainda assim é um segurado empregado do regime Geral de Previdência Social gravem isso o trabalhador intermitente é segurado empregado do regime Geral de Previdência Social ainda que é o término entre períodos trabalhados trabalhados e períodos ali de inatividade vamos seguir mais uma situação aqui de segurado empregado o que que nós temos aqui mas um segurado empregado O Aprendiz ele é empregado nós sabemos que o aprendiz ele tem que ter entre
14 e 24 anos em regra Tá certo ressalvada a pessoa com deficiência que para o qual não há idade máxima quem é O Aprendiz O Aprendiz primeira informação a mais importante a informação mais importante para sua prova em relação ao aprendiz Ele é o único segurado do regime Geral de Previdência Social o único que pode se filiar com menos de 16 anos 16 anos é a regra para todos mas o menor aprendiz ele pode se filiar a partir dos 14 Tá bom quem é o aprendiz é aquele sujeito trabalhador sujeito a uma formação técnico profissional
metódica sobre orientação de entidade qualificada E como eu disse é o único segurado obrigatório que pode filiar-se ao regime Geral de previdência social com menos de 16 anos de idade Então pessoal grave nisso do Aprendiz eu aprendi isso é o único que só pode é o único que pode se filiar com menos de 16 porém nunca com menos de 14 e ele é segurado empregado vamos seguir mais um exemplo que eu trouxe para vocês aqui de segurado empregado que eu já havia antecipado que é o diretor empregado é possível ter um diretor empregado sim tanto
na zona urbana quanto Rural o diretor empregado participando ou não do Risco econômico o que o torna empregado é que ele foi contratado ou promovido para o cargo de direção Tá certo uma sociedade anônima ou de qualquer outra empresa mantém essas características inerentes a relação de emprego Então veja se na sua prova cair diretor e falar que esse diretor foi contratado ou promovido não eleito mas contratado ou promovido para o cargo de diretor mantendo-se as características inerentes ao contrato de trabalho ele é diretor empregado falou de diretor contratado palavra-chave contratado promovido relação de trabalho tarde
na questão de prova que ele foi que ele foi empregado contratado promovido um diretor né contratado promovido né mantidas aqui as características de inerentes a relação de emprego relação de trabalho coloca em que ele é um diretor empregado se ele for eleito para o cargo de direção sem a relação de emprego aí ele é um outro diretor é o diretor não empregado que será como estudaremos adiante um contribuinte individual olha só tá aqui o diretor se for não empregado ou seja for eleito e não houver a relação de emprego né Por falta de subordinação ele
é contribuinte individual tudo bem ora pessoal eu poderia dar milhares de exemplos aqui mas eu quis me limitar aqui a estes que são os principais que podem cair na sua prova tá certo e com isso eu apresentei para vocês quem é o segurado empregado que é o que vocês mais conhecem Tá certo assim como o empregado doméstico são os mais conhecidos do empregado doméstico né que é o assunto do nosso Próximo módulo e depois eu vou entrar em segurar os menos conhecidos que é o trabalhador avulso que é o segurado especial que é o contribuinte
individual tá bom pois bem então fechamos esse módulo de empregado onde eu apresentei para vocês os principais segurados empregados do regime Geral de previdência social que podem ser cobrados em sua prova Nos vemos no próximo módulo com o empregado doméstico até lá [Música] muito bem meus amigos minhas amigas sejam bem-vindos a mais um módulo do nosso curso de direito previdenciário para o exame da OAB neste módulo Nós faremos falaremos a respeito do empregado doméstico Pois é mais um segurado obrigatório do regime Geral de Previdência Social falaremos sobre o empregado doméstico Então vem comigo para Terra
Olha só empregado doméstico Quais são as características que devem estar presentes para que tenhamos um empregado doméstico olha aqui vamos lá eu vou ler todas para vocês e depois vou comentar uma a uma primeiro tem que ter um serviço de natureza continua e já pulo aqui para a última linha o que que é serviço de natureza contínua é aquela que ocorre mais de dois dias por semana daqui a pouco eu vou explicar cada um desses conceitos Além disso mediante subordinação subordinação mediante remuneração que é a característica da onerosidade de forma o serviço deve ser prestado
de forma pessoal a pessoa ou família no âmbito Residencial desta pessoa ou família e sempre em atividades sem fins lucrativos pois bem vamos analisar caso a caso olha só vem comigo vamos falar primeiro da natureza contínua Qual é o conceito de natureza contínua para que se possa configurar ou um empregado no serviço na qualidade de empregado doméstico natureza contínua para fins de qualificação como empregado doméstico é aquela que antigamente cada juiz decidia da forma que melhor lhe convidasse agora não agora temos uma regra clara e objetiva a natureza contínua que caracteriza o empregado doméstico é
aquele trabalho prestado por mais de duas vezes na semana repito por mais de duas vezes na semana não são duas vezes ou mais não são mais de duas vezes ou que implica que para ser empregado doméstico tem que trabalhar no mínimo três vezes por semana porque no mínimo 3 porque tem que ser mais do que dois dias por semana mais do que dois dias são três então fica aí você trabalha dois dias por semana não é empregado doméstico ah Professor você trabalha dois dias por semana em atividades domésticas e não é empregada doméstico é o
quê diarista e a diarista que não é empregada doméstica ela é contribuinte individual como aprendemos mas vamos falar agora do empregado doméstico tem que trabalhar no mínimo três dias por semana ou seja mais de dois pode ser três pode ser quatro pode ser 5 6 ou 7 dias por semana se fosse o caso mas vamos lá seguindo segunda característica subordinação para serem empregado doméstico tem que obedecer às ordens de comando do seu empregador doméstico e não fazer o que quer a hora que quer do jeito que quer né não é uma prestação de serviços simplesmente
que você vai entregar um ser vivo um resultado pronto não tem que haver ali uma subordinação para formar essa relação trabalhista entre empregador doméstico e o empregado doméstico terceira característica tem que ser remunerado né o trabalho voluntário aquela ajuda aquela limpeza aquela faxina diária de graça não é não traz como empregado doméstico tem que ter onerosidade ou seja remuneração tem que receber pagamento pelo trabalho prestado Além disso O trabalho deve ser prestado de forma pessoal o que significa de forma pessoal aquele empregado doméstico não se pode fazer substituir por outra pessoa quando lhe convier né
ah hoje eu não quero trabalhar vou mandar minha prima minha tia minha sobrinha não pode porque não pode porque é uma contratação pessoal é por contratou-se aquela empregada doméstica e somente ela tem autorização de entrar na sua casa e fazer o trabalho Além disso o serviço deve ser prestado sempre para pessoa ou família e pessoa que entende a pessoa física ou família tá certo porque quem contrata quem é o empregador doméstico que contrata empregado doméstico só pode ser pessoa física ou entidade familiar jamais existirá uma empregada doméstica contratada por uma empresa porque é proibido a
empresa a pessoa que faz a limpeza para empresa ela não pode ser qualificada como empregada doméstica porque empregada doméstica não pode ser contratada por PJ só né por pessoa física Tá certo então quem contrata tem que ser uma pessoa ou uma entidade familiar vamos seguir no âmbito Residencial é a próxima palavra aqui ó âmbito Residencial não significa não significa que o trabalho do empregado doméstico tem que ocorrer dentro das quatro paredes da casa não então o que significa âmbito Residencial significa que o serviço deve ser prestado para o bem-estar da pessoa ou família que o
contrato por exemplo uma babá que leva a criança passear no parque empregada doméstica um motorista que trabalha como chofer da família não da empresa aquele motorista particular da família que leva né as pessoas os membros da família no mercado na no futebol no balé na escola enfim o motorista particular da família né Ele trabalha fora da casa mas ele te configurei pode desconfigurar como empregado doméstico Além disso jardineiro piscineiro né que cumpram os demais requisitos também serão empregados domésticos nem por isso precisam estar dentro das quatro paredes da casa âmbito Residencial significa para o bem-estar
da pessoa ou família na sequência atividades sem fins lucrativos cuidado quando eu falo atividade sem fins lucrativos não são atividades sem fins lucrativos para a empregada doméstica porque por Óbvio ela trabalha por dinheiro ela ou ele né ou empregado doméstico ou a empregada doméstica trabalham por dinheiro quando eu falo aqui sem finalidade lucrativa eu digo sem finalidade lucrativa no local onde se realiza o serviço né como empregado doméstico por exemplo vamos imaginar que na sua casa você fabrica ali faça marmitex para venda então da sua casa você monta uma cozinha industrial lá e começa a
fazer marmitex para vender esta que lá está com vocês nesta residência fazendo lavando louça limpando o chão não pode ser empregada doméstica porque porque no local onde ela está trabalhando ainda que seja a sua casa está exercendo-se ali uma atividade lucrativa conta escritório de advocacia falando que tal a b né quando você abrir o seu escritório de advocacia for trabalhar lá no seu escritório de advocacia você obviamente vai trazer uma atividade moderada e espero que muito bem remunerada e assim sendo se você contratar alguém por exemplo de segunda a sexta-feira todos os dias da semana
de segunda a sexta todos os dias úteis da semana contratar alguém para fazer né limpar fazer café limpar os vidros varrer o chão tirar o lixo que Teoricamente seria uma empregada doméstica não será empregada doméstica por quê Porque você como advogado no seu escritório exerce uma atividade lucrativa portanto quem trabalha para você nessas atividades não será assegurada uma empregada doméstica Pode até ser Uma segurada empregada né Depende da forma de contratação ou se for eventual contribuinte individual se for ali preenchidos os requisitos do contrato de trabalho será empregada mas não empregada doméstica porque empregado doméstica
não pode trabalhar para pessoa jurídica e não pode trabalhar para locais em que se realize atividade remunerada é claro que se você por exemplo tem uma empregada na sua casa e faz tele trabalho né tá em Home Office o fato de você estar em Home Office na sua casa usando no seu computador lá no seu quarto no seu escritório ou na sala isso não descaracteriza o serviço da empregada doméstica por quê Porque você não fez da sua casa né um local para o exercício de uma atividade remunerada mas apenas um local onde você está em
Home Office até ele trabalho usando o computador para as suas atividades o que não impede que lá se tem uma empregada doméstica mas agora se você fizer nessa sua casa um local para fabricação de produtos venda de marmitex venda de né de produtos de limpeza realmente realizar uma atividade lucrativa lá nesta empresa desse local fazer quase a sua casa virar uma empresa aí não aí não pode ter empregado doméstico Tá certo assim como o seu consultório de advocacia ou de odontologia ou consultório médico não tem empregado doméstico que possa trabalhar lá fechado pode contratar pessoa
para limpar pode só não vai ser empregado doméstico tranquilo e Pessoal lembrando tem que ser mais do que dois dias por semana portanto para ser empregado doméstico tem que cumprir todos os requisitos e aí a trabalhar no mínimo três vezes por semana para aquela pessoa ou família tranquilo e uma última informação sobre a empregada doméstica olha só aqui está é vedada portanto proibida a contratação de menor de 18 anos para o desempenho de trabalho doméstico Então apesar de a idade mínima para trabalhar no Brasil ser 16 anos salvo para o menor aprendiz que é 14
mas para o empregado doméstico para empregada doméstica no mínimo 18 anos tranquilo Fechou então finalizamos aqui o que eu queria que você soubesse do empregado doméstico grave isso pessoal volta para tela ó não se esqueça tá aqui para ser empregado doméstico natureza contínua subordinação remuneração pessoalidade tem que trabalhar para pessoa ou família no âmbito Residencial desta pessoa ou família ou seja para o bem-estar da pessoa a família em atividade sem fins lucrativos por mais de dois dias por semana mais portanto a partir de três fechou olha pessoal E com isso a gente fecha o tópico
apresentei para vocês com as características que possam cair na sua prova é que pode vir atrás da sua prova do empregado doméstico no Próximo módulo falaremos sobre o trabalhador avulso muito simples também rápido de estudar então nos encontramos no Próximo módulo até já [Música] [Música] muito bem pessoal prosseguindo aqui com o nosso curso de direito previdenciário para o exame da ordem eu vou apresentar para vocês muitos não conhecem mas vou apresentar o trabalhador avulso quem é o trabalhador avulso Quais são suas características como é que a banca pode cobrar aí o conceito de trabalhador avulso
para vocês mais um segurado obrigatório do regime Geral de Previdência Social vem comigo para tela Olha só segurados obrigatórios do regime geral falaremos agora do trabalhador avulso trabalhador Afonso é aquele que seja ele sindicalizado ou não Tá certo ele realiza presta serviços de natureza Urbana ou Rural até aqui nenhuma novidade ele presta serviço adversas empresas Ou equiparadas a empresas sem ter vínculo empregatício com qualquer uma delas eu vou por enquanto parar por aqui ó se cair na sua prova que alguém presta serviço há diversas empresas sem vínculo empregatício com qualquer uma delas e ponto final
não é trabalhador avulso é contribuinte individual quem presta serviço adversas empresas urbanas rurais sem vínculo empregatício com quaisquer uma delas é um dos tipos de contribuinte individual para que seja trabalhadora avulso A frase não pode parar aqui ela tem que continuar então além de ser aí aquele que para serviço a empresa ou equiparadas urbanas ou rurais Tá certo adversas a diversas empresas sem vínculo empregatício com qualquer uma delas Além disso para ser trabalhador avulso A palavra-chave é vem comigo aqui olha só a palavra chave é intermediação obrigatória tem que ter a palavra chave aqui ó
para que seja trabalhador avulso tem que ter uma intermediação obrigatória de quem Quem fará intermediação obrigatória a intermediação obrigatória será ou pelo sindicato da categoria eu já mostro para vocês em quais casos ou pelo órgão gestor de mão de obra no caso do órgão gestor de mão de obra somente serão os avulsos da Zona Portuária Então olha que interessante para ser trabalhadora avulso tem que prestar serviço a diversas empresas sem ter vínculo empregatício com qualquer uma delas com a intermediação obrigatória E é esta intermediação obrigatória que caracteriza o trabalhador avulso sexta intermediação obrigatória se for
um trabalhador avulso da Zona Portuária tá Zona Portuária eu já vou dizer para vocês Quais são os exemplos trabalhadora avulso da Zona Portuária ele tem é o trabalho dele é Obrigatoriamente intermediado né entre ele e o operador portuário quem faz a intermediação é o órgão gestor de mão de obra Ogmo órgão gestor de mão de obra de um lado está o trabalhador portuário Tá certo que é um trabalhador avulso do outro lado está o operador portuário que tem a concessão para exploração do porto mas o operador portuário não contrata o trabalhador avulso diretamente não quem
contrata né é o órgão gestor de mão de obra Portanto o órgão de mão de obra é quem Obrigatoriamente faz a intermediação aí todo trabalhador avulso mas apenas na Zona Portuária e quem fa rá intermediação do trabalhador avulso fora da Zona Portuária o sindicato da categoria que exemplo para você saber quem são esses vem comigo a questão olha só vou dar exemplo aqui ó exemplo de trabalhador avulso portuário portanto intermediação é por meio do órgão gestor de mão de obra quem trabalha com capatazia Estiva conferência e conserto de carga vigilância de embarcação vigilância de bloco
Tá certo Trabalhador de Estiva de mercadoria de qualquer natureza inclusive carvão e minério Trabalhador em Alvarenga que é embarcação para carga e descarga de navios o amarrador de embarcação até aqui né temos exemplos de trabalhadores que trabalham na Zona Portuária mas por exemplo vou dar um exemplo agora de trabalhadores Portuários que trabalhadores avulsos que trabalham com intermediação do Sindicato da categoria E olha só em secador de café e sacador de cacau e sacador de sal e similares vou dar um exemplo vamos imaginar que esteja na época da colheita de café aí o trabalhador avulso ele
vai colher café em diversas fazendas cada Fazenda é uma empresa Então vamos imaginar que ele vai colher café em cinco fazendas Portanto ele vai escolher café em cinco empresas quem faz a intermediação obrigatória desse trabalhador avulso para locá-lo nessa cinco empresas é o sindicato da categoria porque tá fora da Zona Portuária então é o sindicato da categoria então o que que ele faz esse trabalhador avulso com intermediação do sindicato vai na primeira Fazenda faz ali né saca café Cacau sal depois vai na segunda Fazenda depois vai na terceira Fazenda depois na quarta na quinta ele
passou por várias fazendas sendo que cada Fazenda é uma empresa portanto passou por várias empresas não teve vínculo empregatício com qualquer uma delas foi lá só para essa café aí sacou com a intermediação do Sindicato da categoria é o exemplo de trabalhador avulso não pontuário então trabalhadora buscando portuário em secador de café em se de sal e secador de cacau o que mais tá aqui ó trabalhador da indústria de estação de distração de sal ó outro trabalhador avulso só que agora da Zona Portuária carregador de bagagem Zona Portuária intermediação do órgão gestor de mão de
obra prático de barra que é Quem ataca navio no porto esse que atraca navio do porto prático de Barro que ganha muito dinheiro ele também é um trabalhador avulso com intermediação pelo órgão gestor de mão de obra guindastenha também no porto que movimenta ali as cargas né os containers pelos guindastes classificador movimentador empacotador de mercadorias em portas vejam todos os trabalhadores do porto ali tem a intermediação do seu trabalho realizado realizada pelo órgão gestor irmão de obra portanto são trabalhadores avulsos aqueles trabalhadores avulsos que trabalham fora da Zona Portuária né Por intermédio do Sindicato da
categoria são também trabalhadores avulsos porém não pontuados trabalhadores portuário a intermediação é do órgão gestor de mão de obra trabalhadora Russo não portuário portanto fora do Porto a intermediação se dá por meio do Sindicato da categoria tem mais exemplo olha só aquele que Exerça a atividade de movimentação de mercadoria em geral tá certo nos termos da Lei sejam em áreas urbanas rurais sem vínculo empregatício com a intermediação obrigatória do Sindicato da categoria por meio de acordo com Convenção Coletiva de trabalho nas seguintes atividades veja só temos aqui vários exemplos de atividades que de trabalhador avulso
não portuário cuja intermediação se dá por meio dos sindicato da categoria Olha só atividade de carga e descarga de mercadoria a granel não é na Zona Portuária fora da Zona Portuária tá ensacados costura pesagem embalagem em lonamento em saque arrasto posicionamento de mercadoria acomodação de mercadoria reordenamento de mercadoria reparação de carga a amostragem arrumação remoção classificação empilhamento olha quanta coisa né Transportes com empilhadeiras paletização ova e desova de vagões carga e descarga em feiras livres abastecimento de leis secadores e Caldeiras operações e equipamentos de carga e descarga e também pré limpeza e limpeza em locais
necessários as operações ou a sua continuidade vem para mim aqui eu apenas apresentei para vocês por curiosidade vocês têm que decorar isso para prova memorizar isso para prova não vocês tem que saber o conceito do trabalhador avulso é aquele que para ser visto diversas empresas sem sem vínculo empregatício com qualquer uma delas se for na Zona Portuária a intermediação será por meio do órgão gestor de mão de obra se essa atividade se der na fora da Zona Portuária a intermediação do trabalhador avulso dar-se-á por meio do Sindicato da categoria Vocês precisam memorizar essa lista completa
que não simplesmente saibam do conceito e quem faz a intermediação na Zona Portuária que é o órgão gestor de mão de obra e quem faz a intermediação na zona não pontuária fora da Zona Portuária que é o sindicato da categoria Simples assim é isso que vocês têm que saber Tranquilo então apresentei para vocês até agora o empregado já apresentei o empregado doméstico e já apresentei o trabalhador avulso Você já sabe quem são os próximos módulos vamos conhecer também contribuir segurado especial e contribuinte individual e por fim ali ou a facultativo nos encontramos no Próximo módulo
até já [Música] muito bem meus amigos minhas amigas vamos para agora para uma pausa agora são quase 10 minutos para as 9 né 20 horas e praticamente 50 minutos nós vamos parar por uma pausa de intervalo faremos um intervalo de uns 15 minutos para que vocês possam beber uma água descansar finalizarmos afazeres da noite em família né colocar um filho para dormir algum ajuste aí operacional de vida tá certo ou na verdade muito de vocês aí são jovens recém-formados não tem nem filho para cuidar vão cuidar de vocês mesmo dar uma relaxada esticar o pé
né enfim jantar então a gente volta Dentro de 15 minutos e dentro de 15 minutos eu retorno aqui com vocês e eu peço a gentileza que vocês deixem aí no chat o comentário por gentileza né se a aula tá sendo esclarecedora esse a metodologia tá boa se os materiais ali vão facilitar para você eu recomendo que vocês baixem esses materiais eles estão disponíveis gratuitamente na descrição do vídeo e utilizam esses materiais como material de apoio de revisão vai ajudar bastante ali nas vésperas da prova também E anotem aí tá se tá tudo em ordem se
o conteúdo tá corretamente se a metodologia tiver agradando eu vou mantê-la aí para as nossas próximas aulas tá bom um forte abraço então 15 minutinhos de intervalo a gente volta daqui a pouquinho até já [Música] [Música] [Música] novamente Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e estratégia ele querendo ou não ele te dar é como se fosse realmente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos
lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente e foi quando em janeiro desse ano eu falei agora vamos estudar porque eles focam exatamente no que cai Então e o que a faculdade não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e realmente a estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo o que ele fala Então pode confiar aqui é sucesso Ok eu posso falar que é o diferencial da Estratégia é a forma como professor ele ele desmembra
toda aquela peça para que você siga como a Priscila falou para nós é o passo a passo da aprovação siga o passo a passo da aprovação que não tem como você não passar Então na hora que eu bati o olho na prova eu falei nossa mas tá igual o simulado do professor só tá um pouquinho mais fácil e aí eu fiz com certeza que a peça estava Correta que era aquela peça mesmo as questões também na véspera ele citou quatro temas para nós dois estavam na prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] novamente
Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e estratégia ele querendo ou não ele te dar é como se fosse realmente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente e foi quando em janeiro desse ano eu falei agora vamos estudar porque eles focam exatamente no que cai então o que a faculdade não
te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e realmente estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo que ele fala então pode confiar aqui é sucesso Ok eu posso falar que é o diferencial da Estratégia é a forma como o professor ele ele desmembra toda aquela peça para que você siga como a Priscila falou para nós é o passo a passo da aprovação siga o passo a passo da aprovação que não tem como você não passar Então na hora que eu bati o olho
na prova eu falei nossa mas tá igual o simulado do professor só tá um pouquinho mais fácil e aí eu fiz com certeza que a peça estava Correta que era aquela peça mesmo as questões também na véspera ele citou quatro temas para nós dois estavam na prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] novamente Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e o estratégia ele querendo ou não ele te dar é como se fosse realmente pegando a sua mão não vamos lá que tamo junto e
os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente e foi quando em janeiro desse ano eu falei agora vamos estudar porque eles focam exatamente no que cai Então e o que a faculdade não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e realmente a estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo que ele fala então pode confiar aqui é
sucesso Ok eu posso falar que é o diferencial da Estratégia é a forma como o professor ele ele desmembra toda aquela peça para que você siga como a Priscila falou para nós é o passo a passo da aprovação siga o passo a passo da aprovação que não tem como você não passar Então na hora que eu bati o olho na prova eu falei nossa mas tá igual o simulado do professor só tá um pouquinho mais fácil Com certeza que a peça estava Correta que era aquela peça mesmo as questões também na véspera ele citou quatro
temas para nós dois estavam na prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] novamente Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e o estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse realmente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente e foi quando em janeiro desse ano eu
falei agora vamos estudar porque eles focam exatamente no que cai então o que a faculdade não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e realmente a estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo que ele fala então pode confiar aqui é sucesso Ok eu posso falar que é o diferencial da Estratégia é a forma como o professor ele ele desmembra toda aquela peça para que você siga como a Priscila falou para nós é o passo a passo da aprovação siga o passo a
passo da aprovação que não tem como você não passar Então na hora que eu bati o olho na prova eu falei nossa mas tá igual o simulado do professor só tá um pouquinho mais fácil e eu já levei eu fiz com certeza que a peça estava Correta que era aquela peça mesmo as questões também na véspera ele citou quatro temas para nós dois estavam na prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] novamente Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e o estratégia ele querendo ou não
ele te dar é como se fosse realmente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente e foi quando em janeiro desse ano eu falei agora vamos estudar porque eles focam exatamente no que cai Então e o que a faculdade não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e
realmente a estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo o que ele fala então pode confiar aqui é sucesso eu posso falar que é o diferencial da Estratégia é a forma como professor ele ele desmembra toda aquela peça para que você siga como a Priscila falou para nós é o passo a passo da aprovação siga o passo a passo da aprovação que não tem como você não passar Então na hora que eu bati o olho na prova eu falei nossa mas tá igual o simulado do professor só tá um pouquinho mais fácil e aí
eu fiz com certeza que a peça estava Correta que era aquela peça mesmo as questões também na véspera ele citou quatro temas para nós dois estavam na prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] novamente Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e estratégia ele querendo ou não ele te dá é como se fosse realmente pegando a sua mão não vamos lá que tamo junto e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá
levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente e foi quando em janeiro desse ano eu falei agora vamos estudar porque eles focam exatamente no que cai Então e o que a faculdade não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e realmente a estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo que ele fala então pode confiar aqui é sucesso eu posso falar que é o diferencial da Estratégia é a forma como professor ele ele desmembra toda aquela peça
para que você siga como a Priscila falou para nós é o passo a passo da aprovação siga o passo a passo da aprovação que não tem como você não passar Então na hora que eu bati o olho na prova eu falei nossa mas tá igual o simulado do professor só tá um pouquinho mais fácil e aí eu fiz com certeza que a peça estava Correta que era aquela peça mesmo as questões também na véspera ele citou quatro temas para nós dois estavam na prova [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] novamente Poxa por que
que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e o estratégia ele querendo ou não ele te dar é como se fosse pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto fala pessoal estamos de volta para que possamos prosseguir com o nosso curso de direito previdenciário antes do intervalo nós falamos sobre sobre regimes previdenciários sobre filiação sobre inscrição Falamos também sobre o segurado empregado sobre empregado doméstico e sobre trabalhador avulso agora a partir daqui até o final da nossa aula de hoje vamos falar de outros segurado segurado especial falaremos do contribuinte
individual e também do segurado facultativo beleza tudo em ordem Então vamos prosseguir né Olha só pessoal obrigado pelas mensagens agradeço bastante tá certo tivemos aqui né teve deixa eu ver quem que foi que disse que a aula tá um pouco acelerada Na verdade eu tento manter uma velocidade que não seja nem tão rápido quanto alguns alunos gostariam que fosse nem tão lento quanto Outros alunos gostariam que fosse para tentar aí na média né atender todo mundo é impossível atender a todos se eu fico muito devagar para agradar alguns eu vou agradar desagradar muitos outros e
se eu acelero demais para a galera aqueles que são mais acelerados eu vou né certamente atrapalhar os que preferem uma aula mais lenta de qualquer forma o que que eu sugiro para vocês Bom primeiro eu também não posso nem muito devagar porque a gente tem 10 aulas para fechar o conteúdo todo e eu quero passar o máximo de informação para vocês mas lá na nossa plataforma no estratégia quando você adquire o pacote né assinatura ou então tendo acesso ao nosso materiais você poderá assisti-los aí quantas vezes quiser os vídeos inclusive mudando a velocidade você pode
se prefere Como é o meu caso eu prefiro por exemplo assistir vídeos da velocidade Depende do professor de um e-mail a dois né Tem gente que prefere mais lento tem como reduzir velocidade para baixo de um E aí você consegue na plataforma ajustar a velocidade de transmissão para atendê-los perfeitamente Tá bom mas eu tento na medida do possível não ser muito rápido e não ser tão lento né porque mais de qualquer forma é difícil atender aí todas as expectativas em relação à velocidade de informação tá bom não precisam se preocupar e entender e memorizar as
informações na aula preocupa-se mais em compreender o contexto porque onde você vai de fato consolidar essas informações são nas revisões então não queiram né não precisam perder tempo anotando tudo até porque tudo que eu digo praticamente já está no material já está nos slides que eu disponibilizei gratuitamente para vocês Além disso vocês também não precisa se preocupar agora durante a aula em fazer aí todas as anotações e também fazer todas as memorizar tudo entender tudo e memorizar tudo não repito A aula é para ter conhecimento contextual ter o entendimento das coisas inicialmente e depois nas
revisões né é que você vai memorizar e consolidar esse conhecimento fixar depois a gente vai treinar questões Ou seja a outras formas aí ferramentas que serão utilizadas para dar mais efetividade na memorização tá bom Não importa se agora mais entender em conhecer e ser apresentados aí a cada um dos conceitos do direito previdenciário até porque na faculdade de direito né Muito pouco se estuda de direito previdenciário então para muitos inclusive formados aí em Direito informando o conceito do direito previdenciário ele acaba não sendo tão conhecido quanto as outras disciplinas que a gente aprende na faculdade
né Nós aprendemos na faculdade os outros direitos com uma certa apesar de não ser muita coisa de forma tão efetiva né muitas vezes num curso preparatório digo isso né com conhecimento de causa muitas vezes um curso preparatório para um concurso você aprende muito muito mais em seis meses do que às vezes você aprendeu em cinco anos de faculdade isso acontece tá quando eu me preparei para a receita por exemplo né ou quando me preparei para outros concursos que eu já assumi no Tribunal Regional do Trabalho do Tribunal de Justiça o segundo tribunal da Fada Cível
né na Previdência Eu garanto para vocês que a cada vez que eu estudava efetivamente para um concurso eu aprendi muito mais do que de fato se aprende em faculdade por isso que a gente tem que realmente né tratar os conceitos aqui muitos desses conceitos do Previdenciário vocês estão aprendendo pela primeira vez Então é claro que a gente tem que a gente tem que se preocupar em fazê-los entender mas depois vocês tem que consolidar memorizar e fixar o conteúdo vamos usar todas essas ferramentas para que você chegue na prova e passa em toda margem de segurança
e tranquilidade necessário vamos voltar para aula eu vou chamar vinheta e a gente começa logo a partir de agora com o segurado especial boa aula todos pode rodar vinheta fala pessoal estamos de volta para que possamos estudar mais um segurado obrigatório do regime Geral de Previdência Social e nesse momento vamos dar o segurado especial porque ele chama-se segurado especial o que ele tem de especial durante o nosso curso nós vamos aprender muitas peculiaridades do segurado especial que vão torná-lo tão especial assim mas por hora vamos conhecer saber qual é o seu conceito vem comigo para
tela muito bem segurado especial começamos aí com quem é o segurado especial são três grupos tá que compõem o segurado especial o primeiro deles pequeno produtor rural e pescador artesanal então quando fala de segurado especial tem que viramente de vocês imediatamente que é um pequeno produtor rural ou um pescador artesanal não é qualquer produtor rural é o pequeno produtor rural eu já vou dizer para vocês o que é necessário para que ele seja pequeno e também não é qualquer pescador é o pescador artesanal Eu também já vou trazer para vocês o que é necessário para
que ele seja artesanal Tá bom mas eu quero que vocês sempre que ouvirem falar do segurado especial já vem a mente imediatamente a palavra né pequeno produtor rural ou pescador artesanal pois bem mas não basta ser um pequeno produtor rural ou um pescador artesanal para ser segurado especial tem que cumprir uma série de requisitos e eu vou trazer esses requisitos para vocês vem comigo Olha só bom claro que são pessoas físicas né todos os segurados são pessoas físicas ele tem que ser o pequeno produtor rural ou pescador artesanal eles devem residir no próprio imóvel rural
onde realizam a sua atividade ou em um aglomerado urbano ou Rural próximo a este móvel sabe o que que é aglomerado é o mesmo município Onde está o imóvel em que realizam as atividades ou no município contigo ou seja limítrofe Então olha não basta ser pequeno produtor rural ou pescador artesanal tem também que morar né convímos residia no próprio imóvel rural ou em aglomerado urbano ou Rural próximo a este imóvel ou seja ele pode morar fora do imóvel rural onde Realiza suas atividades mas deve morar fora do imóvel no mesmo município Ou no máximo no
município limítrofe no município contigo aquele que realiza as suas atividades o seguinte não é só isso também tem que realizar suas atividades individualmente ou em regime de Economia familiar ora individualmente sozinho ou em regime de Economia familiar significa que será realizada atividade com o auxílio dos membros da sua família né com o companheiro companheira filhos maiores do que 16 anos já que filhos menores de 16 anos não podem trabalhar salvo menor aprendiz então filhos tem que parados a filhos maiores de 16 anos né filho enteado menor sobre tutela cônjuge companheiro e companheira eles poderão aí
participar do grupo familiar né pelo trabalho em regime de Economia familiar Então ele pode trabalhar sozinho ou com os membros de sua família tá certo e como vimos aqui embaixo vamos ver aqui embaixo ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração sem subordinação nem remuneração veja então ele trabalha sozinho ou com seu grupo familiar podendo ter ajudado de terceiros que não sejam remunerados nem subordinados pois bem além do pequeno produtor rural e do pescador artesanal tem mais um grupo que também será o segurado especial sabe que grupo é esse olha
só os próprios membros da família também se enquadraram como segurados especiais o conto de companheiro ou companheira do segurado especial e os filhos maiores de 16 anos ou equiparados que são equipados a filhos ou enteado e Menor sobre tutela então cônjuge companheiro companheira filhos do pequeno produtor rural e do pescador artesanal também serão segurados especiais desde que comprovadamente tenho participação ativa nas atividades rurais pesqueiras artesanais pesqueiras ou artesanais de atividades rurais ou pesqueiras artesanais do grupo familiar Ou seja Quais são os três grupos portanto que são que formam os segurados especiais o primeiro grupo é
o pequeno produtor rural o segundo grupo é o pescador artesanal e o terceiro grupo são os membros da família desse pequeno produtor rural o pescador artesanal que com eles trabalham em regime de Economia familiar Tá certo tá aqui que tem uma participação ativa nas atividades rurais ou nas pesqueiras artesanais do grupo familiar fechado então ou ele vai ser o principal ali pequeno produtor rural ou será o principal pescador artesanal ou será um membro os membros ali de suas famílias que eles também serão segurados especiais vamos seguir para se configurar o regime de Economia familiar não
basta simplesmente dizer que o familiar ajuda não o trabalho dos membros da família tem que ser indispensável com muito a dependência e colaboração e o mais importante sem a utilização de Empregados permanentes Olha que interessante se o segurado especial tiver empregados permanentes ele perde aí ele deixa de ser segurado especial ele perde a sua caracterização como segurado especial uma das principais características dos segurado especial É ele não possui e não pode possuir empregados permanentes disse permanentes empregados por pequeno prazo ele pode contratar Vamos ver quanto né ele de que forma ele pode contratar também pessoas
diaristas ali para ajudá-lo de pessoas ele pode contratar Alguns produtores rurais né pagando diárias pode também tem Mas pode o que ele não pode é ter empregado permanente olha só ele pode contratar empregado Pode mas tem que ser empregado por prazo determinado aquele prazo determinado que nós vimos empregado rural né que trabalha por até dois anos até dois meses a cada ano esse trabalhador parece serviço de caráter eventual Tá certo ele é contratado por um prazo determinado para prestar serviço de caráter eventual ou ele pode contratar no máximo 120 pessoas/dia não são 120 pessoas por
dia tá quando fala 120 pessoas barra dia se lê 120 pessoas dia por ano se viu Ou seja entre Primeiro de Janeiro e 31 de dezembro O que significa 120 pessoas dia significa que ele pode contratar 120 pessoas por dia não significa que ele pode contratar 120 pessoas né pagar 120 diárias totalizadas dentro do ano ou seja ele pode Hoje contratar cinco pessoas amanhã três daqui um mês 10 daqui cinco meses 40 eu só sei que é o seguinte essas diárias cada 120 São diárias então Imagine que ele tenha direito de pagar 120 diárias durante
o ano e ele distribui essa 120 diárias da forma que quiser ele pode contratar né a 120 pessoas num dia só depois não pode contratar mais nenhum dia ninguém ou ele pode contratar uma pessoa por dia por 120 dias né de forma ali eventual ele pode contratar cinco pessoas hoje 10 amanhã três depois de amanhã ficar uma semana sem contratar ninguém ele não pode pagar mais do que 120 diárias a cada ano civil ou seja entre Primeiro de Janeiro e 31 de dezembro então ele não pode segurar especial tem empregados permanentes não pode não pode
ter empregado de permanente mas pode ter empregados né contratados por pequeno prazo por um prazo determinado ou pode também né utilizar aquela prerrogativa de contratar 120 pessoas dia ou seja 120 diárias no ano civil entre Primeiro de Janeiro e 31 de dezembro seguindo esse 120 pessoas dia no ano civil também né em períodos corridos ou intercalados ou em tempo equivalente em horas de trabalho a razão de 8 horas por dia e 44 horas por semana né é a forma que ele pode distribuir as suas diárias pois bem olha só o que vai mais importante para
nós vai vir agora olha só nós sabemos Então quem é o pequeno produtor nós sabemos agora até agora quem pode ser um segurado especial ou ele é o pequeno produtor rural ou ele é um pescador artesanal ou ele é um membro da família desse pequeno produtor rural ou desse pescador artesanal filhos contra o companheiro companheira que trabalham com eles em regime de Economia familiar juntos né onde a atividade de cada um desses membros é indispensável para a realização da atividade pois bem aí vem a pergunta Professor o que que é um pequeno produtor rural seria
um produtor rural pequeno baixinho não o pequeno produtor rural é um produtor rural que atende as características que nós vamos ver agora olha só pequeno produtor rural é aquele que trabalha na área agropecuária em uma em atividade agropecuária em uma área de até no máximo quatro módulos fiscais então primeiro Para que sejam pequeno produtor rural este produtor rural tem que exercer suas atividades numa área que pode ser contínua ou descontínua tá ou seja ele pode ter um pedaço de uma área aqui e um pedaço lá do outro lado do município não tem problema seja contido
ou descontínua Mas ele tem que exercer as suas atividades numa área total né num único local no único local ou a soma de todos os locais onde ele realiza a sua atividade não podem superar quatro módulos fiscais tem que ser numa área de até quatro módulos fiscais se for se ele exercer a sua atividade em área de até quatro módulos fiscais ele é um pequeno produtor rural se houver mais de quatro módulos fiscais na área onde ele realiza a sua atividade ele não é pequeno produtor rural logo não poderá ser segurado especial aí vem a
pergunta obviamente Professor Quanto vale um módulo fiscal resposta não importa até porque cada município tem um módulo fiscal diferente portanto ninguém precisa memorizar o valor do modo fiscal de cada um dos Municípios e todos os municípios do Brasil Tranquilo então vejam o que você tem que levar para a prova não é o quanto vale um modo fiscal até porque a banca nunca vai perguntar isso já que cada município tem o seu modo fiscal em valores diferentes pré-definidos O que você tem que memorizar pessoal é o seguinte módulo fiscal 4 até 4 módulos fiscais é pequeno
produtor rural se tiver mais vamos supor se a questão disser ele trabalha numa área de três módulos fiscais e numa outra área de dois módulos fiscais opa deu cinco três mais dois cinco já não é mais segurado especial porque extrapolou não é pequeno produtor rural tem que ser a soma das áreas em que ele realiza a sua atividade Tá certo agropecuária tem que totalizar no máximo quatro módulos fiscais também será né pequeno produtor rural aquele que trabalha com trabalho como seringueiro ou extrativista vegetal O interessante é que para seringueiro e extrativista vegetal a área não
tem limite de tamanho ora a área tem limite de tamanho para atividade agropecuária mas para o seringueiro para o extrativista vegetal aqui está não há limite diária porque porque eles trabalham ali Floresta dentro né eles não trabalham dentro de um local pré-definido eles trabalham numa área aberta Então vamos dizer assim seria um seringueiro ele é um extrativista vegetal não há limite diária e ele será um pequeno produtor rural se a seringueiro se essa estatística vegetal já é pequeno produtor rural e independentemente da área mas nas demais atividades ali que sejam agropecuárias tem que ser no
máximo de quatro módulos fiscais uma informação complementar para vocês o produtor aqui quando eu falo pequeno produtor rural o produtor rural não é necessariamente o dono da terra não viu eu já vou falar do pescador artesanal também só um minutinho Vamos começar com um pequeno produtor rural o produtor rural ele é o proprietário ele pode ser o uso flutuário né de quando ainda se havia a possibilidade de ter ali contrato de usufruto ele pode ser mero possuidor ele pode ser um assentado Tá certo ele pode ser um parceiro ou umeiro outorgado ou seja que recebeu
parte da Terra em outorga para nela explorar tenho comodatário que recebe a propriedade por empréstimos arrendatários rurais Então veja o produtor rural que pode ser segurado especial não é só o dono da terra pode ser o dono da terra o uso frutuário o possuidor o parceiro ou meeiro outorgado o que que é outorgado ao parceiro meio que recebeu a terra para nela explorar e não o parceiro ou meio que deu a terra para outro explorar Não não é o que deu a terra para o outro explorar é um outro organismo o outro Orgasmo é o
que recebeu a propriedade parte de uma propriedade uma propriedade toda de alguém para nela explorar por para esse contrato de parceria ou meação sejam comodato arrendamento rural em qualquer caso não importa não importa em qual situação ele está pode ser uma sentado não importa em que situação ele está naquela propriedade se lá ele está explorando e exercendo a sua atividade né Rural ele é um produtor rural se for pequeno produtor rural será segurado especial Tá bom mais uma informação Como já antecipei o seringueiro e o extrativista vegetal devem trabalhar na coleta extração de modo sustentável
de recursos naturais renováveis que devem fazer Essas atividades o principal meio de vida ou seja o seringueiro ou extrativista vegetal não podem trabalhar de forma a devastar as florestas né tem que ser recursos renováveis naturais renováveis devem trabalhar de modo sustentável e para que eles sejam segurados especiais tanto seringueiro né quanto extrativista vegetal devem fazer dessa atividade o seu principal meio de vida tá certo vamos ver quem é o pescador artesanal Qual é a característica do pescador artesanal vem comigo hora pessoal quem que é o pescador artesanal é aquele pescador que pesca embarco seja um
barco próprio de terceiros não importa no entanto tem que ser um barco de pequeno porte e o barco de pequeno porte ó pequeno porte grave isso e como é que define esse pequeno porte no documento dele diz que a arqueação bruta dele e a b é igual ou menor que 20 só que vocês não precisam saber disso aqui ó só tem que saber que é um barco de pequeno porte tá bom a banca não vai perguntar qual que é a arqueação bruta que é a definição Subaru pequeno porte médio porte um grande porte faz parte
é uma informação dentro do documento dele tá você não tem que saber nem como foi calculado essa questão bruta e nem qual é o valor da criação bruta não memorizem se ele se ele pescar de barco para ser um pescador artesanal tem que ser um barco de pequeno porte tá bom a questão bruta igual ou menor a 20 Mas você memoriza que é de pequeno porte beleza Agora ele pode pescar sem barco também como é que pesca sem barco ele barranco de a vara de mão de alinhada de molinete carretilha ele pesca ou sem barco
e aí ele é um pescador artesanal porque eu não usa barco ou ele também será pescador artesanal se usaram um barco de pequeno porte fechou se usaram um barco de médio porte um de grande porte não é pescador artesanal aí não poderá ser segurado especial vamos seguir muito bem considera-se pescadora artesanal aquele que individualmente como Já estudamos ou em regime de Economia familiar como também Já estudamos faz da Pesca sua profissão habitual ou o seu principal meio de vida não é pescaria não é aquela pescaria de final de semana não pescaria Por Prazer Por Prazer
é aquele pescador que faz da Pesca sua profissão principal ou seu principalmente de vida olha só tá aqui profissão habitual ou principalmente de vida e desde que como eu disse agora acima não utiliza embarcação alguma ou apenas embarcação de pequeno porte é isso que vocês tem que saber só que existem assemelhados a pescadores que não são pescadores mas são segurados especiais assim como os pescadores por serem considerados assemelhados a pescadores quer ver quais são a questão Quem são assemelhados a pescadores artesanais são assemelhados ou seja também são considerados pescadores artesanais por assim assemelhados a pescador
artesanal serão considerados segurados especiais aqui ó aquele que realiza atividade de apoio a pesca artesanal Então quem faz apoio a pesca é uma assemelhado exercendo trabalhos de confecção e de reparo de artes e petrechos de pesca reparos e embarcações de pequeno porte atuando no processamento do produto da Pesca artesanal bem como o mariscador o caranguejeiro o eviscerador que é o que limpa o pescado O Observador de cardumes o pescador de tartarugas que é uma judiação e o catador de algas entre outros Então veja não é só o pescador que pesca peixe nós vemos que outros
também são assemelhados ao Pescador e também serão segurados especiais por serem considerados pescadores artesanais Tá certo terão assemelhados aos pescadores artesanais o caranguejeiro né O mariscador Observador que faz a limpeza do peixe né Observador de cardumes quer dizer nós vimos ali várias situações aqueles que ficam lá arrumando as redes de pesca arrumando ali atrás de pesca os que fazem manutenção nos barcos de pequeno porte não daqueles que fazem manutenção em barco de médio e grande porte não os que trabalha na manutenção de barco de pequeno porte então toda essa lista aqui também são assemelhados a
pescador artesanal e também poderão ser considerados segurados especiais se cumprirem os demais requisitos tranquilo com isso eu apresentei para vocês já quem é o empregado quem é o empregado doméstico quem é o trabalhador avulso e acabei de apresentar para vocês quem é o segurado especial pequeno produtor rural ou pescador artesanal bem como os membros e suas famílias que com eles trabalham em regime de Economia familiar cônjuge de companheiro companheira e filhos maiores de 16 anos ou equiparados a filhos que com eles Trabalhe em regime de Economia familiar quem é equiparada filho o enteado e o
menor sobre tutela Tá certo menor sobre guarda foi considerado pelo Supremo como equiparada filho porém antes da reforma da Previdência após a reforma não mais tem pessoal finalizamos então a conceituação do segurado especial durante o nosso curso nós vamos aprender para todos esses segurados Qual a forma de recolhimento qual a base de cálculo qual alíquota quais os benefícios que cada um tem deles tem direito mas agora só estou apresentando para vocês cada um dos segurados beleza no Próximo módulo eu vou falar para vocês do contribuinte individual Então nos encontramos no Próximo módulo até já [Música]
[Música] muito bem meus amigos minhas amigas vamos falar agora neste módulo de mais um segurado obrigatório do regime Geral de previdência social e que é segurado obrigatório é esse é o contribuinte individual Tá certo quem é o contribuinte individual monte de entrar nos slides eu quero trazer para vocês aqui informações gerais primeiro contribuinte individual é aquele segurado obrigatório do regime Geral de previdência que não se enquadrou em nenhuma outra categoria então ele é o refogo ele é ele é o que sobrou primeiro também além de outras além de outras várias circunstâncias comecemos pelo que sobrou
Então veja imagine um segurado que presta exerce atividade remunerada é segurado obrigatório do regime geral mas ele não é empregado porque não há relação de trabalho não é empregado doméstico porque não cumpre os requisitos para serem empregados doméstico não é trabalhador avulso porque não trabalha com intermediação obrigatória do Sindicato da categoria nem do órgão gestor de mão de obra na Zona Portuária também não não é segurado especial porque porque não cumpre os requisitos que nós acabamos de ver para ser assegurado especial o que sobra contribuinte individual então primeira regra para você saber quem é o
contribuinte individual se a banca trouxer não segurado que você vê que ele não tem como se enquadrar no não tem como se enquadrar no empregado doméstico não tem como se encontrar como empregado trabalhador avulso nem como segurado especial Ele só pode ser contribuinte individual segundo outra questão também de contribuinte individual aquele segurado que deixou de cumprir requisitos para fazer parte de outras categorias Tá certo por exemplo ele era segurado especial mas descobriu algum requisito vai ser contribuinte individual ele era empregado doméstico mas aí de repente passou a trabalhar menos de três dias por semana né
aí vai virar diarista contribuinte individual Então temos também essa situação outra situação aqueles que mandam na empresa os sócios né os sócios são os que mandam na empresa eles não são os outros são subordinados a eles mas eles não são subordinados a ninguém contribuinte individual os diretores eleitos em Assembleia por exemplo né para direção de uma S.A diretora eleito sem subordinação também os diretores eleitos para a condomínio é o Síndico de condomínio foi eleito né ou aqueles que dirigentes de associações dirigentes de cooperativa veja todos os que mandam nos outros mas os outros não tem
ninguém mandando neles então ali a ponta da pirâmide contribuinte individual vamos levar as situações mas enfim e tem o principal contribuinte individual o antigo autônomo o prestador de serviço do que trabalha por conta própria o advogado que trabalha por conta própria o advogado se ele trabalha para uma empresa mantendo uma relação de emprego ele é um advogado empregado mas se o advogado abre no seu escritório trabalha por conta própria ele é contribuinte individual perfeito prestando serviço a várias empresas por pessoas físicas Então veja tudo vai depender da forma da contratação mas saibam né o trabalhador
autônomo né contribuinte individual o médico que trabalha no seu próprio consultório por conta própria contribuinte individual o dentista contribuinte individual o cabeleireiro que trabalha por conta própria no seu salão de cabeleireiro contribuinte individual o camelô contribuinte individual como é que eu sei que o camelo é contribuinte individual ora fácil camelô é empregado ele tem uma relação trabalhista com alguém ali formal não segundo o camelô é empregado doméstico nada a ver com o empregado doméstico não trabalha naquelas atividades que nós mencionamos quando as características do empregado doméstico o camelô Ele trabalha para várias empresas sem relação
de trabalho com intermediação obrigatória do Sindicato da categoria ou na Zona Portuária como com intermediação do órgão gestor de mão de obra não o camelô ele é um pequeno produtor rural ou um pescador artesanal não o que sobrou para ele contribuinte individual tá o vendedor de cachorro quente o vendedor de picolé os vendedores e coisas ali e Bugiganga na praia todos né Essas pessoas que não preenchem os requisitos dos demais das demais categorias são contribuinte individuais médico dentista contador advogado sempre quando trabalham por conta própria Alfaiate costureira quando trabalha por conta própria e assim por
diante agora vamos ao detalhe vem comigo muito bem contribuinte individual ele é formado primeiro por segurado como eu já antecipei que não atendem ou deixaram de atender algum requisito para se enquadrar em qualquer outra categoria não é empregado não é empregado doméstico não é trabalhador avulso não é segurado especial mas exerce uma atividade remunerada só pode ser contribuinte individual foi criada essa categoria lá em 1999 é pela lei 9876 de 99 onde agruparam três categorias em uma os empresários se tornaram contribuintes individuais os autônomos atualmente denominam-se contribuintes individuais os equipados autônomos também Então veja é
empresário contribuinte individual ele é né desde que devidamente remunerado vamos falar disso mas o empresário remunerado é segurado obrigatório contribuinte individual se ele não for remunerado não é segurado né temos ali A não ser que seja um sócio administrador que a remuneração deveria ocorrer ainda que ele Diga que não ocorra Mas vamos falar de forma mais mais simples empresário ora remunerado contribuinte individual os autônomos antigos autônomos equipados autônomos que prestam serviço por conta própria contribuinte individual aqueles que não preenchem requisitos para estar em outra categoria mas realizam atividades remuneradas né que não sejam vinculados à
regime próprio contribuintes individuais simples assim vamos seguir Olha que interessante vou dar um exemplo de contribuinte individual aqui como como previsto em lei pessoa física proprietária ou não que explora atividade agropecuária Opa você explora atividade agropecuária não era para ser segurado especial até era mas aqui diz ó a qualquer título em caráter permanente temporário em área superior a quatro módulos fiscais veja se ele explora a sua atividade em uma área superior a quatro módulos fiscais ele deixou de ser não poderá mais ser assegurado especial e aí ele se torna o quê um produtor rural contribuinte
individual o produtor rural ele pode se enquadrar como segurado especial pode se enquadrar como contribuinte individual se tiver uma relação de emprego na zona rural o empregado rural enfim depende da até trabalhadora Rússia ele pode se enquadrar mas veja aqui se eram um produtor rural que explorava a sua atividade agropecuária em área superior a quatro módulos fiscais deixou de ser segurado especial e se tornou contribuinte individual Além disso se a área for inferior a quatro módulos fiscais ou seja ele é de pequeno porte é um o segurado ali um produtor rural de pequeno porte Mas
porque porque não pode não né na verdade é produto rural de pequeno porte vamos dizer assim ele exerce atividade em área inferior a quatro módulos fiscais só que se ele tiver mais de 120 pessoas contratar mais de 120 pessoas no ano civil ou seja mais de 120 diárias descompriu um dos requisitos vira contribuinte individual se ele prestar o serviço não diretamente Mas por intermédio de um preposto ou seja ele coloca alguém para trabalhar na terra nas terras por ele ele não é segurado especial mais torna-se contribuinte individual e de forma genérica se deixar de cumprir
qualquer requisito para ser segurado especial torna-se contribuinte individual Então pessoal de tudo que eu falei aqui só precisa memorizar isso aqui ó esse por quê Deixou de cumprir os requisitos para permanecer como segurado especial ou porque extrapolou quatro módulos fiscais né aí deixou de ser um pequeno produtor rural ou porque ele contratou mais pessoas tem empregado permanente ou porque contratou mais de 120 diárias no ano civil qualquer coisa que ele faça que descubra os requisitos para se manter como segurado especial ele continua um produtor rural mesmo que ele esteja em quatro módulos fiscais né em
menos de quatro módulos fiscais ele continua um produtor rural em área um pequeno produtor rural mas se ele descobrir outros requisitos ele deixará de ser segurado especial e tornar será contribuinte individual Tranquilo então Regra geral segurado especial que descobriu o requisito para lá permanecer como tal fica contribuinte individual além desse garimpeiro pessoa física proprietário não agora pessoal vamos falar do explora atividade de extração mineral que é o garimpo veja eu vou falar agora do garimpeiro que faz extração mineral e eu não quero que vocês confundam na prova no exame com o seringueiro que faz extração
vegetal então não confundam garimpeiro com seringueiro não confundam extrativista mineral com extrativista vegetal o seringueiro o extrativista vegetal quando trabalha de forma sustentável e faz essa atividade Seu principal meio de vida ele é segurado especial independentemente da área ele é segurado especial O seringueiro o aquele que exerce atividade ali né de extração vegetal o extrativista vegetal agora se cair na sua prova garimpeiro ou extrativista mineral aí muda tudo aí ele é contribuinte individual em qualquer circunstância seja vou mostrar para vocês olha só trabalhe ele seja de proprietário ou não trabalhe e caráter permanente permanente ou
temporário pouco importa direto ou por intermédio de prepostos pouco importa com ou sem auxílio de Empregados pouco importa ou seja Não importa se ele tem pregado ou não se ele trabalha ou se ele coloca um preposto para trabalhar não importa né o local a área estava não importa nada se ele é um garimpeiro ou seja um extrativista mineral ele jamais em qualquer hipótese na atual vigência Legislativa do Brasileiro né das leis tal qual estão neste momento ele jamais será assegurado especial gravem isso o garimpeiro o extrativista mineral jamais será assegurado especial será contribuinte individual já
isso garimpeiro garimpeiro contribuinte individual extrativista mineral é o garimpeiro contribuinte individual agora assim na sua prova Cai seringueiro ou extrativista vegetal aí ele é fazendo essa atividade Seu principal meio de vida de forma sustentável utilizando recursos renováveis ele será segurado especial então seringueiro segurado especial garimpeiro contribuinte individual extrativista vegetal segurado especial extrativista mineral contribuinte individual tranquilo o garimpeiro estrategista mineral Nunca Serão segurados especiais vamos seguir para tela olha só Ministro de confissão religiosa lembrem estes ministros de confissão religiosa que são por exemplo né Padre Bispo Cardeal pastor Rabino são sempre contribuintes individuais Além disso membro
de Instituto de vida consagrada de Congregação ou de ordem religiosa como por exemplo freira das congregações das Carmelitas o frei da Congregação dos franciscanos e outros exemplos mais que são pessoas que entregam sua vida a oração numa congregação pois bem eles são sempre contribuintes individuais Então veja sejam os ministros de confissão religiosa que são os líderes de cada uma das religiões ou sejam aqueles que entregam sua vida oração né que é o caso dos membros do Instituto de vida consagrada de Congregação ou de ordem religiosa todos esses religiosos se a prova falar de religiosos vocês
digam eles são contribuintes individuais mas tem um detalhe muito importante sobre esses contribuinte individuais muito importante e a FGV tá ligado nisso porque já colocou já houve prova da prova que houve da Receita Federal elaborada pela FGV ela colocou esse assunto tá de forma Expressa em questão inclusive no tema de discursiva que é sobre a remuneração destes destes ministros de confissão religiosa ou destes membros do Instituto de vida consagrada de Congregação ordem religiosa ou seja destes religiosos desses religiosos como é que funciona a remuneração deles a remuneração deles incide contribuição previdenciária sobre a remuneração deles
a resposta é depende eles são contribuintes individuais Mas podem não ter remuneração sabe por quê olha só não se considera remuneração não se considera remuneração os valores despendidos em face do seu Mister religioso ou seja o que eles ganham para fazer aquilo que deveriam que ao seu ministério religioso ou para a sua subsistência desde que agora as condicionantes desde que fornecidos em condições que independem da natureza e da quantidade de trabalho ou seja quando que não haverá aí quando que o valor recebido pelos religiosos não é considerado remuneração e sobre ele não haverá incidência de
contribuição previdenciária quando tá o valor for recebido ou para o exercício do seu Mister religioso ou para sobrevivência então primeiro requisito ou ele tem que ser recebido para o exercício do Mister religioso ou para sobrevivência segundo requisito conjunto tem que ser pago fornecido em condições que independem da natureza e da quantidade de trabalho ou seja não tem que cumprir meta se o padre por exemplo para de falar assim olha o padre só vai receber ali o seu salário o valor o valor da igreja se fizer 40 casamentos no mês e se rezar 32 missas e
aumentar aí os fiéis da Igreja em 30%, Ora se ele teve que cumprir metas em relação a natureza e a quantidade de trabalho o que ele recebe a remuneração para que esses para que esse x religiosos é o que quer que eles recebam não seja considerado remuneração para fins previdenciários devem primeiro você paga os para o seu Mister religioso né ou para a sua subsistência e em condições que necessariamente independem da natureza e da quantidade de trabalho ou seja o que que a natureza do trabalho o que eles devem fazer eles não podem ser obrigado
a fazer alguma coisa que fuja ali do seu ministério religioso e a quantidade de trabalho eles não podem ter metas quantitativas a cumprir tranquilo e aí neste caso não haverá eles são contribuintes individuais em qualquer situação porém o valor que eles recebem podem não ser considerado remuneração e sobre ela não incidir contribuição previdenciária vamos seguir muito bem também são contribuintes individuais os que vão mencionar agora desde que receba a remuneração do trabalho decorrente do trabalho na empresa Olha só o empresário individual o empresário individual de empresa Urbana ou Rural bem como titular da empresa individual
de responsabilidade limitada Ora que atualmente é um empresário individual ali é se ele receber remuneração são contribuintes individuais Por quê o empresário individual titular né na firma de responsabilidade limitada que agora já conceitualmente mudou agora apesar da Lei dizer né são os empresários individuais pois bem esses segurados eles não são subordinados a ninguém eles são os maiorais em suas empresas são os donos da empresa são os né os que mandam na empresa então não tem subordinação com ninguém eles são pensam isso quando eles são os maiorais ali são contribuintes individuais seguinte então empresário individual é
contribuinte individual os titulares das empresas ali são os sócio também pessoal quando remunerados né o sócio solidário o sócio de indústria o sócio gerente o sócio cotista e o próprio administrador da empresa quando não foram empregados todos eles para os sócios sócios sócios são duas ou mais pessoas que se juntam para montar uma empresa são os donos da empresa quando a empresa tem um dono só é um empresário individual quando a empresa tem dois ou mais sócios são os donos da empresa também em sociedade pois bem né São donos uma forma simplória de dizer mas
são eles né os sócios da empresa pois bem esse sócios são os maiorais Eles é que manda ninguém manda neles portanto eles são contribuintes individuais e mais um contribuinte individual aqui O diretor não empregado lembre-se que o diretor empregado é quando o diretor tem relação de emprego o não empregado é quando ele foi eleito sem relação de emprego bem como os membros do Conselho de administração e conselho fiscal da sociedades anônimas também quando remunerados evidentemente né são contribuintes individuais então vejam o diretor tem o diretor empregado e diretor não empregado diretor empregado ele é contratado
ou promovido ao cargo de direção Mantendo as condições inerentes à relação de emprego Ok então ele é empregado só que tem diretor que é eleito para o cargo de direção e não acho subordinado a ninguém tá certo esse é o diretor não empregado é contribuinte individual a mesma regra se aplica aos membros do Conselho de administração e conselho fiscal todos aí de uma sociedade anônima Tá certo eleito para o cargo não submetem aí subordinação de ninguém portanto são contribuintes individuais vamos seguir olha aqui outros maiores outros maiores vamos lá associado eleito para o cargo de
direção associado eleito para o cargo de direção ou seja ele é o maior oral em cooperativa em Associação e entidade de qualquer natureza ou finalidade ou seja Quem foi eleito para o cargo de direção em uma cooperativa uma associação uma entidade de qualquer natureza ou finalidade ora ele é o maior ele foi eleito para ser um dirigente dessa entidade então ele não tem subordinação a ninguém ele tem ali né ele foi eleito para ser o dirigente esses dirigentes eleitos quando remunerados são contribuintes individuais tá bom seguindo síndico ou administrador síndico administrador de condomínio eleito para
exercer a atividade de direção condominial também todos eles ser remunerados forem evidentemente certo Ora pessoal o Síndico de condomínio quando remunerado bem como o administrador de condomínio quando remunerado são contribuintes individuais e aqui vale uma observação o síndrome do condomínio por exemplo vamos imaginar que ele não é remunerado mas ele é isento da cota condominial ele é considerado remunerado pelo valor da isenção da cota por quê Porque o Supremo Tribunal Federal o Superior Tribunal de Justiça perdão já definiu que a isenção da cota condominial é uma remuneração indireta Então veja se ele tem uma isenção
da cota condominal ficou no mínimo é r$ 5000 por mês ele não recebe nada para ser síndico mas não pago 5000 esse 5000 é remuneração indireta e sobre ela incidirá contribuição previdenciária perfeito então vejam se o Síndico não tem remuneração alguma nem direta e nem indireta pela isenção da cota condominial neste caso ele nem segurado obrigatório será por essa atividade se o Síndico não ganha nada ele não é segurado obrigatório pela atividade de síndico mas se ele ganha a remuneração direta ou remuneração indireta com a isenção da cota quando não ideal é contribuinte individual tranquilo
vamos seguir quem presta serviços de natureza Urbana ou Rural prestou serviços de natureza Urbana rural em caráter eventual a uma ou mais empresas sem relação de emprego ora pessoal aqui né é o prestador de serviços é um antigo autônomo prestador de serviços autônomo né ele presta serviços natureza Urbana Rural a é em caráter eventual a uma mais empresas Então imagina que ele prestador de serviços que vai prestar serviços eventuais para uma empresa né quando quando precisa ou ele presta serviço a várias empresas né sempre sem relação de emprego ele é eventual ele vai cada vez
que precisam chamam ele e ele precisa várias empresas Tá certo inclusive né o próprio advogado quando ele não é empregado da empresa ele presta serviço para uma ou para várias empresas né Ele é contribuinte individual trabalha por conta própria pressão serviço para uma ou várias empresas é um exemplo Tá certo este é mais um exemplo de contribuinte individual vamos seguir pessoa física que executar todos são pessoas físicas é todos os segurados são pessoas físicas é mais um aqui caso que é o autônomo Olha só ele exerce atividade por conta própria mais uma mais um exemplo
de autônomo aqui tenha ele fins lucrativos ou não pouco importa em atividades econômicas de natureza Urbana e aqui entra também de forma mais expressa ainda por ser natureza urbana o dentista o médico o advogado o contador caso trabalhe de forma não eventual né cara eles trabalham de forma não eventualmente subordinação serão empregados cuidado não confundam o contador empregado com o contador contribuinte individual não confunda um advogado o médico o dentista empregado do contribuinte individual se esses profissionais por exemplo que Eu mencionei aqui vamos colocar o advogado e o contador como exemplo eles podem trabalhar na
empresa como empregados a empresa pode ter um setor jurídico próprio contratar advogados para lá trabalhar e são empregados do geral ou ele pode contratar advogados né não empregados portanto sem vínculo empregatício né tá aqui para pensar Essas atividades E aí pessoal serão contribuintes individuais Então dependendo da forma de contratação esse advogado este contador até mesmo médico dentista eles podem ser empregados Ou eles podem ser contribuintes individuais Para que sejam contribuintes individuais devem ser contratados sem vínculo empregatício né devem ser prestador de serviços trabalhar de forma autônoma e pessoal tranquilo vamos seguir temos o exemplo agora
de uma diarista quem é diarista é aquela que poderia ser empregada doméstica caso trabalhasse mais de dois dias por semana no caso da diarista é quando o serviço é considerado não de forma contínua mais descontínua ou seja até dois dias por semana então se trabalhar dois dias por semana um dia por semana ou menos não é empregado doméstica nós vimos para ser empregado doméstica tem que trabalhar no mínimo três dias por semana ou seja mais de dois mais de dois são três portanto trabalhando três dias ou mais por semana empregada doméstica se trabalhar por exemplo
dois dias por semana diarista trabalhar um dia por semana diarista tá seja nas atividades domésticas seja o jardineiro seja o piscineiro seja o motorista não importa você trabalha menos do que dois dias por semana para sua família para você para sua família né ou até mesmo nesse caso pode trabalhar para empresa porque meu empregado doméstico chama-se aí a diarista Aí será esfriarista contribuinte individual perfeito não confundam o diarista com o empregado doméstico empregado doméstico pelo menos três dias por semana o diarista até dois vamos seguir e aqui eu não tenho uma lista Tá certo uma
lista exemplificativa de contribuinte individuais que As bancas gostam de cobrar também além dos que eu falei olha só o cooperado o cooperado de cooperativa de produção não tô falando aquele que foi eleito para o cargo de direção porque se a gente sabe que é contribuinte individual mas cada um dos cooperados de uma cooperativa de produção também são contribuintes individuais cooperado associado a cooperativa de trabalho também são contribuintes individuais Tá certo condutor autônomo de veículo rodoviário e seu auxiliar no regime de colaboração podendo ter no máximo dois auxiliares são contribuintes individuais comerciante ambulante tá aquele que
trabalha na via pública de porta em porta são também contribuintes individuais árbitro e seus auxiliares contribuintes individuais Tá certo de esportes notário Tabelião o oficial de registros O titular de cartório são contribuintes individuais pequeno feirante aquele que compra produtos hortifrutigranjeiros para revenda né aquele feirante que compra os produtos do Produtor e revende temos também como exemplo de contribuinte individual pessoa física que edifica a construção civil com fins lucrativos é um consultor profissional ele constrói para vender constrói para vender né não é uma construtora mas uma pessoa física que compra terreno constrói vende né o consultor
profissional contribuinte individual membros do Conselho Tutelar quando remunerados contribuinte individual e o microempreendedor individual Olha isso aqui é muito importante Pessoal esse microempreendedor individual né que é optante pelo simples nacional Olha que interessante Tem muita gente que pensa que o microempreendedor individual é uma empresa né muitos falam até microempresa individual não existe não é micro empresa individual é microempreendedor individual esse microempreendedor individual ele não é empresa ele é considerado contribuinte individual é um segurado do regime Geral de Previdência Social Tá certo Olha só Algum de vocês Pode perguntar professor né é essa esses slides esses
diagramas que eu mostro para vocês eu monto para vocês pegando juntando informações que a lei espalha nos mais diversos locais Tá certo a lei tá disponível para vocês a lei 8.212/91 trata do custeio Previdenciário a lei 8.213 de 91 trata dos benefícios previdenciários que nós vamos estudar o mais atualizado de tudo isso vocês encontram no decreto 3.048 de 99 tá tudo lá só que as informações que eu trago para vocês aqui de forma diagramada elas são montadas pegando as informações da Lei pegando as informações do Decreto juntando informações dos mais diversos artigos e eu estrutura
isso para vocês da forma que tenha tornar para vocês da forma mais compreensível possível Tá certo eu tiro trechos de jurisprudência não são súmulas muitas vezes quando são eu assito mas às vezes eu pego trecho divulgados que não convém para vocês né eu trazer neste exame da OAB nesta preparação onde o tempo é mais importante do que o aprofundamento do conhecimento em situações que não serão cobradas na prova não convém por exemplo a perder uma é 15 minutos de uma aula estudando um julgado para vocês por exemplo o julgado que diz a respeito do ah
teve um julgado que disse para vocês Eu mencionei que no caso do Síndico de condomínio basta simplesmente né ele deixar de receber a remuneração ele receber uma isenção da cota com dominical que ele ao receber a isenção da cota condominal eu disse para vocês é remuneração direta portanto será contribuinte individual é isso que vocês têm que levar pra prova eu podia perder 15 minutos com você analisando julgado Só que não é prova para Juiz para promotor para procurador eu estou preparando vocês para o exame da ordem Por esta razão o material foi feito na maneira
mais objetiva mais direta e mais apropriada para que vocês Ace todas as questões da prova tá bom se for Previdenciário assunto de segunda fase a gente vier fazer uma preparação aí é outra história aí a preparação será para segunda fase na preparação para a primeira fase o objetividade visualização Tá certo para que vocês consigam então Aprender o máximo possível no menor tempo possível da maneira mais eficaz eficiente esse é o meu objetivo aqui perfeito poderia colocar eu poderia fazer copiar as leis Com certeza cada um dos artigos da Lei colar para vocês aqui no material
que a gente ficaria lendo a lei poderia vocês não sabia qual é o artigo Qual é a lei e a lei Mas isso vocês têm material para fazer isso estão nos nossos pdfs e isso vocês encontram na legislação para consultar o que eu trago para vocês aqui é uma ferramenta de preparação e para que vocês acertem as questões na prova e é assim né que a gente vai conseguir fazer com que vocês acertam todas as questões beleza no próximo tópico falaremos de segurado facultativo Então vamos falar do faculta tivo já que nós encerramos os segurados
obrigatórios no próximo tópico segurado facultativo enquanto você já até lá [Música] [Música] muito bem meus amigos minhas amigas falaremos nesse módulo sobre informações relevantes de um dos segurados que são que é mais cobrado em Provas né o facultativo costuma ser queridinho de bancas de concursos certo e nós não temos uma amostragem muito grande da Fundação Getúlio Vargas em relação a questões de direito previdenciário mas começaremos a ter a partir de agora mas com base na experiência em concursos públicos conhecendo a banca E também o perfil né e a gente sabe mais ou menos o que
é mais importante e o segurado facultativo por certo é um assunto muito cobrado e eu vou trazer para vocês o que vocês precisam saber para acertar as questões acerca do segurado facultativo Então vem comigo para a tela segurado facultativo do regime Geral de Previdência Social quem é o segurado facultativo segurado facultativo é como todos os segurados pessoa física né todos os segurados são pessoas físicas e facultativo não seria diferente nós temos que memorizar pessoal que para ser facultativo né ele primeiro não pode estar exercendo atividade remunerada por quê Porque Nós aprendemos que se eles estiverem
descendo a cidade remunerada ele será assegurado obrigatório e quem é segurado obrigatório não pode ser facultativo nem que queira e se ele quiser ser os dois facultativo obrigatório não pode também se ele é segurado obrigatório é proibida a filiação como facultativo aí alguém vai dizer ah Professor Mas eu conheço um fulano que ele é segurado empregado mas com recolhe de forma complementar como facultada tá errado tá certo o mundo real tem muita coisa errada por isso que aqui a gente não ensina as coisas do mundo real porque não é prática jurídica e até mesmo que
fosse né a prática do dia a dia ainda assim teremos que ensinar as coisas certas mas infelizmente a prática previdenciária no Brasil muitas coisas erradas acontecem Mas é claro que a gente vai trazer aqui sempre o que é o certo o que é banca vai pedir para você é o que será cobrado para vocês Tá certo então vamos lá vamos falar do facultativo ele se ele exerce atividade remunerada Não pode recolher como facultativo nem que queira Além disso tem que ser maior de 16 anos e aqui tem um asterisco porque olha só a lei 8212
de 91 que trata do custeio Previdenciário a lei 8.213/91 que trata dos benefícios previdenciários eles lá contam essas leis né que a idade mínima do segurado facultativo né que o segurança Será se separar facultativo né o maior de 14 anos então vejam a lei diz que maior de 14 anos pode ser segurado facultativo mas o regulamento da Previdência Social em que Pese serieramente abaixo da Lei ele regulamentou esta disposição da lei a lei disso ora para ser facultativo tem que ter mais do que 14 anos mas disse mais do que 14 anos não significa necessariamente
a partir dos 14 anos mais do que 14 anos significa não pode ter menos tem que ser mais do que 14 anos e o regulamento definir o estabeleceu 16 anos Então veja hoje no Brasil se qualquer pessoa com 14 ou 15 anos tentar se filiar como facultativo não vai conseguir pode bater o pé pode entrar na justiça pode fazer o que for no Brasil hoje a idade mínima para afiliação como segurado facultativo é 16 anos quando alguém aqui se deparar com uma informação né lendo a lei às vezes né que Aliás com muita cautela porque
a lei 8212 e a oito 213 né Elas não foi estão atualizadas com os conteúdos da reforma da Previdência é outra cautela que a gente tem que ter no direito previdenciário porque as duas principais leis do direito previdenciário que é 8 212 e de 91 e a oito 213,91 elas estão completamente em desacordo com a reforma da Previdência a legislação previdenciária mudou absurdamente e estas leis continuam com o texto antigo por isso que a gente aproveita dessas leis apenas o que restou de útil e todo o resto você vai extrair do Decreto 3.048 de 99
portanto se você quer estudar Direito penitenciário com base em lei seca também recomendo é o decreto 3048 de 99 porque se for estudar essas duas leis metade do que vocês estiverem estudando lá vai estar errado tá bom então vamos lá voltando o Decreto 2048,99 que é o regulamento da Previdência Social ele definiu estabeleceu que essa idade mínima acima de 14 anos deverá ser a partir de 16 e hoje é o que está Pacífico na legislação Tá certo a idade mínima da facultativo é 16 anos por isso com 14 ou 15 anos não pode se filiar
como facultativo mas um requisito para ser facultativo no Brasil olha só estamos aqui não se enquadre como segurado obrigatório ora então nós já Vimos que para ser facultativo não pode exercer qualquer atividade remunerada Nem ser tão pouco certo então pouco poderá ser segurado obrigatório do regime Geral do previdência se exerce atividade remunerada se é segurado obrigatório esquece não poderá ser facultativo só que tem outra coisa importante aqui não pode ser participante de regime próprio de Previdência Social não pode ser participante de regime próprio de Previdência Social o que significa isso dá um exemplo No meu
caso eu sou um servidor público ocupante de cargo efetivo trabalho na Receita Federal como Servidor Público ocupante de cargo efetivo então eu tô filiado ao regime próprio de previdência se eu quiser me filiar ao regime geral para pagar como facultativo posso não nenhuma pessoa que seja filiada ao regime geral ou filiado ao regime próprio como servidor público né ocupante de carga efetivo nenhum poderá recolher como facultativo no regime geral então nenhum trabalhador privada e nenhum servidor público poderão recolher como facultativo do regime geral é proibido e já digo mais já adianta a próxima e também
não pode ser aposentado por qualquer regime se ele for aposentado do regime próprio não pode pagar como facultativo no regime geral pode ter outra aposentadoria é possível acumular aposentadorias de regimes distintos é possível eu posso ter uma aposentadoria no regime próprio e outra no regime geral posso desde que eu compra todos os requisitos né do regime Geral do regime próprio o que eu não posso é estar trabalhando no regime próprio Como é o meu caso e contribuindo como facultativo para o regime geral não posso o seu exercer atividades vinculável ao regime geral e ao regime
próprio eu vou estar filiado aos dois regimes vou contribuir para os dois regimes como obrigatório e vou posso me aposentar pelos dois Ok mas jamais poderia me filiar como facultativo estando trabalhando para qualquer um desses regimes ou estando aposentado por quaisquer desses regimes então aposentado de qualquer regime não pode ser facultativo é segurado obrigatório de qualquer regime o próprio ou geral da Previdência não pode ser facultativo tem menos de 16 anos não pode ser facultativo tem ali é segurado obrigatório do regime geral exerce atividade remunerada não pode ser facultativo se não se enquadrar em nenhuma
dessas situações por exemplo se a pessoa não exerce atividade remunerada tem mais do que 16 anos não é segurado obrigatório não é servidor público vinculada regime próprio não é aposentado de qualquer regime ele pode ser facultativo se assim desejar é um ato de vontade própria é um ato evolutivo é que nem contratar seguro para o seu carro né alguém vai perguntar Professor Por que que alguém pagaria para recolher uma contribuição porque alguém optaria né estaria ali a opção de pagar uma contribuição pela mesma razão que a gente faz seguro de carro por exemplo por que
que a gente paga o nosso seguro do carro poderíamos não pagar mas não estaríamos segurados a mesma coisa com o segurado facultativo o INSS ele é Instituto Nacional do Seguro Social não é da Seguridade Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade engloba a saúde assistência e Previdência o INSS não engloba a saúde assistência e Previdência o INSS engloba previdência por isso que é Instituto Nacional do Seguro Social se ele é um seguro no caso do facultativo você contrata se quiser obrigatório não obrigatório exerceu atividade remunerada vai ter que contribuir mas o facultativo não você pode escolher
se quer ou não fazer o seguro do seu carro é uma faculdade sua se você não fizer não terá cobertura se fizer operar é a mesma coisa para o segurado facultativo se ele for facultativo né do regime geral ele terá as coberturas previdenciárias oferecidas se ele não for não terá simples assim Tá bom então são essas aí se ele pudesse a facultativo e optar por selo ele será né Vamos seguir olha só não pode ser aposentado também eu trouxe aqui para vocês exemplos e facultativos tá que são importantes aí para você levar para prova olha
só o que que nós temos aqui primeiro exemplo aquele que Se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência veja não é o que trabalha faz trabalho domésticos como diarista ou como empregado doméstico não é quem faz trabalho doméstico é a própria casa do Lar lembra aquela pessoa dolar dona de casa dona de casa do Lar aquele a pessoa que fica lá Lava passa a cozinha cuida dos filhos fica em casa cumpriu os requisitos pode ser segurado facultativo outro síndico de condomínio pode ser facultativo pode se não for remunerado Então se o Síndico
de condomínio não receber remuneração direta ou indireta ele pode ser facultativo desde que ele não seja segurado obrigatório desde que ele não Exerça nenhuma outra atividade remunerada desde que ele não seja aposentado por qualquer regime desde que ele não seja vinculado ao regime próprio ou seja se ele cumprir os requisitos o Síndico de condomínio poderá ser facultativo Se não receber remuneração direta ou indireta no caso da isenção da cota condominial vamos seguir O estudante ora o estudante qualquer estudante pode ser facultativo não O Estudante tem que ter 16 anos se tiver 16 anos Qualquer estudante
pode ser facultativo não ele não pode trabalhar então o estudante que tem pelo menos 16 anos que não trabalha não exerce atividade remunerada não é filiado regime próprio enfim ele pode ser facultativo se assim desejar mais um caso o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior ao brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço para o exterior se o seu cônjuge foi para o exterior prestar serviço e você foi para lá acompanhá-lo você pode se filiar aqui no Brasil como facultativo perfeito mais um caso aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social
Quem que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social aquele que foi demitido né depois que a pessoa é demitida ela mantém a qualidade de segurado por um prazo que a gente vai aprender 12:24 ou 36 meses mas enfim foi demitida ou pediu demissão parou de trabalhar não quero mais trabalhar né a pessoa deixou de exercer a cidade deixou de ser lembrado obrigatório ou era contribuinte individual parou de trabalhar não quer mais passar serviço não quer mais produzir nada como produtor rural ou seja a pessoa deixou de ser segurado obrigatório Tá certo e aí ela
é enquanto ela era segurado obrigatória não podia ser facultativo mas aí foi demitida perdeu a qualidade de segurado depois de um prazo ela pode ser facultativa se desejar mas um caso o membro do Conselho Tutelar se não estiver vinculado a qualquer regime de previdência Tá certo ele também pode ser segurado facultativo mas alguns exemplos que eu colhi por aí olha só pela legislação como um todo O estagiário O estagiário nós vimos que se ele for estagiário que é contratado em desacordo com a lei ele é empregado mas se ele for contratado nós termos da lei
de acordo com a lei ora isso é importante para a prova estagiário pode ser empregado ou facultativo você assim desejar o empregado é se ele for contratado em desacordo com a lei que rege o contrato de estágio contratado em desacordo com a lei vai ser descaracterizado o contrato de estágio ele será enquadrado como empregado mas se ele é um estagiário de verdade contratado nos termos da Lei ora cumprir os requisitos é um estagiário de verdade pode ganhar 2 mil 5 mil 8 mil não importa não é considerado remuneração e ele pode recolher contribuições como facultativo
se assim desejar vamos seguir o bolsista Que Se dedique um tempo integral a pesquisa ou a curso de especialização pós-graduação mestrado ou doutorado seja no Brasil ou no exterior e desde que olha a ressalva não esteja vinculado nenhum outro regime de previdência ora este bolsista pessoal que trabalha né é que se dedica na verdade um trabalho se dedica a pesquisa após graduação mestrado doutorado no Brasil no exterior curso de especialização ele se não tiver vinculação a regime de Previdência Social poderá ser mesmo que você vai naquela bolsa né Ele é bolsista mas mesmo assim ele
poderá ser segurado facultativo porque esta bolsa que ele recebe não é considerado remuneração e ele pode ser facultativo do regime geral se assim desejar segurado facultativo mas um exemplo o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência ora o presidiário uma pessoa que foi presa não exerce qualquer atividade remunerada e não tem vinculação a qualquer regime de previdência ora sendo presidiário ou não se ele não exerce atividade remunerada e não é vinculada a qualquer outro regime de previdência sim ele pode ser facultativo do regime geral tranquilo vamos seguir mais
três exemplos aqui para a gente fechar essa lista de exemplos olha só o brasileiro residente ou domiciliado no exterior veja não apenas aquele que está acompanhando com já trabalho no exterior Mas qualquer brasileiro residente domiciliar no exterior caso queira e possa evidentemente pode se filiar aqui quando eu digo possa significa que não desconta nenhum dos requisitos para poder optar pela pela filiação como facultativo pois bem o brasileiro residente domiciliado no exterior caso queira pode se afiliar aqui no regime geral no Brasil como segurado facultativo tranquilo temos mais dois casos Esse é o mais complicado esse
exemplo 11 aqui porque porque ele é uma exceção A Regra geral ele diz que o segurado recolhido a prisão sobre regime fechado ou regime semiaberto que nesta condição ou seja na condição de preço parece serviço dentro ou fora da unidade penal pouco importa a uma ou a mais empresas pouco importa com ou sem intermediação da organização carcerária pouco importa né ou entidade afim ou que Exerça atividade artesanal por conta própria veja tá dizendo que pode ser facultativo nós temos uma situação é uma situação atípica porque é uma situação em que ele exerce atividade remunerada e
caráter de exceção a Tudo que Eu mencionei até agora portanto uma situação peculiar a gente chama de sugêneres né o este segurar mas aqui não é um preso igual o outro que era preso sem ser segurado não esse aquilo era assegurado ele já era segurado do regime Geral de previdência trabalhava contribuir era assegurado mas foi preso então é um segurado preso tá seja em regime fechado ou regime semiaberto que nessa condição prestar serviços dentro ou fora da unidade penal com ou sem a intermediação na unidade carcerária a unidade assim a uma mais empresas Ou até
mesmo trabalho com artesanato ou seja ele vai remunerada vai ganhar dinheiro com essa atividade e mesmo assim em caráter totalmente excepcional Tudo Que Nós aprendemos poderá acertar contativo então dentre todos os possíveis o único facultativo que pode exercer alguma atividade remunerada e seja remunerada prestando serviços ou exercendo a cidade artesanal por conta própria é o segurado preso em regime fechado ou semi-aberto por incrível que pareça e por mais absurdo que possa parecer diante do conceito de segurado facultativo mesmo exercendo esse preso exercendo a cidade remunerada é dentro fora da prisão com você intermediação a uma
mais empresas pouco importa ele será poderá ser facultativo você assim desejar mesma coisa se fizer atividade artesanal por conta própria poderá ser facultativo você assim desejar então grave que este segurado preso e regime fechado ou semiaberto é uma exceção a tudo que a gente aprende na facultativo Porque é o único aqui que mesmo exercendo atividade ele pode ser facultativo tranquilo é uma exceção a ser gravada e nunca mais esquecida e por fim aqui o atleta o atleta beneficiário do bolsa atleta que não seja afiliado a qualquer regime próprio de previdência né e não seja enquadrado
como segurado obrigatório ou seja o atleta que não seja assegurado nem do regime geral nem do regime próprio não é segurado obrigatório nem do regime geral nem do regime próprio ele recebe uma bolsa atleta pode ser mil pode ser 3.000 pode ser 5.000 pode ser 10.000 pode ser 50.000 não importa esta bolsa atleta não é considerada remuneração para ele e ele não é considerado segurado obrigatório logo poderá ser assim desejar segurado facultativo Beleza então Imagine como atleta Olímpico ele é financiado ali para fazer ali as suas Preparações para as Olimpíadas por exemplo recebe uma bolsa
atleta Tá certo essa bolsa atleta Claro nos termos legais formais e recebe essa bolsa atleta o fato dele receber isso não torna assegurado obrigatório ele poderá ser segurado facultativo ou seja se não quiser não será segurado se quiser poderá ser como facultativo vamos seguir nós Já estudamos mas eu vou revisar com vocês como é que se dá a filiação do segurado facultativo afiliação se dá por meio de um ato coletivo e o que que é um ato evolutivo é um ato de vontade própria gerando efeitos somente após a inscrição e o primeiro recolhimento que nós
vimos que deve ser sem atraso olha só nós falamos que a filiação do segurado obrigatório ela surge automaticamente com a sua atividade remunerada exerceu atividade remunerada afiliação do segurado obrigatório surge automaticamente e ele formaliza esta afiliação por meio de um cadastramento no banco de dados da Previdência que é denominado inscrição pois bem já para facultativo é diferente facultativo ele não exerce atividade remunerada então não tem como a sua filiação surgir automaticamente com essa atividade já que ele não é exerce Então como é que faz com facultativo primeiro ele informa para a Previdência e a sua
intenção então primeiro ele se cadastra no banco de dados da Previdência fazendo a sua inscrição então facultativo Diferentemente do obrigatório primeiro ele se escreve e posteriormente afetou o recolhimento da primeira contribuição sem atraso para considerar-se afiliado tranquilo duas observações importantes que eu trouxe para vocês olha só a filiação na qualidade de segurado facultativo não pode retroagir eu já explico para vocês o que é isso não é permitido o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores a data de inscrição salvo no caso permitido em lei de recolhimento trimestral como é que funciona isso olha só vamos
imaginar que uma pessoa que nunca contribuiu né ou menos contribuído mas que nesse momento não é segurado obrigatório não é vinculado a regime geral não é vinculado a regime próprio não é aposentado ou seja alguém que possa ser segurado facultativo se essa pessoa pode ser segurada facultativa hoje imagina que ela fala Puxa vida mas eu tô há 10 anos sem contribuir sem trabalhar e sem contribuir há 10 anos eu quero contribuir pelos últimos três anos pode não Ah mas eu não posso me tornar facultativo hoje e pedir para eu recolher a contribuição dos três anos
anteriores não você pode recolher contribuições de anos anteriores se você comprovar a uma atividade na qualidade de segurado obrigatório Sim mas você não pode recolher contribuições anteriores a sua filiação como facultativo Ou seja você pode recolher contribuições do momento em que você se inscreveu como facultativo se fillhou para frente se você esqueceu de pagar ou não tinha dinheiro por uns dois três meses você paga retroativo OK mas você já tá afiliado já tá escrito agora o que você não pode é pagar a contribuições referentes a períodos anteriores a sua inscrição e filiação como facultativo agora
recolhimento trimestral facultativo se ele for recolher contribuições sobre um salário mínimo ele pode recolher as contribuições de janeiro fevereiro de Março lá no dia 15 de abril aí neste caso ele pode pagar né em abril a contribuições de competências anteriores por conta do recolhimento trimestral mas caso contrário somente da filiação e inscrição para frente vamos seguir e aqui pessoal fechando facultativo após a inscrição o facultativo somente poderá recolher contribuições e atraso enquanto ainda não tiver perdido a qualidade de segurado Pois é o facultativo depois de inscritos filiado ele tem que recolher as contribuições ele pode
atrasar contribuições deixar de recolher algumas depois recolher com atraso pode mas quando ele deixa de recolher né passa fica seis seis meses sem recolher ele pode vir a perder a qualidade de segurado E se ele perder a qualidade de segurado não adianta querer recolher retroativo as competências anteriores que não tem como Ele só pode facultativo depois de escrito e filiado ele pode recolher contribuições em atraso daí para frente enquanto não perder a qualidade de segurado se ele perder a qualidade de segurado e nós teremos um capítulo aqui onde estudaremos detalhadamente a perda da qualidade de
segurado se ele perder essa qualidade aí pessoal aí não adianta que ele não pode Reco retroativamente então há duas proibições ele não pode recolher a retroativamente antes da sua inscrição e filiação nem posteriormente a perda da qualidade de segurado fechou com isso a gente fecha aqui as principais informações do facultativo Lembrando que eu estou apenas apresentando o segurados para vocês depois nós falaremos como Cada um recolhe qual a base de cálculo Qual a alíquota Qual o benefício que cada um tem direito Todas as circunstâncias que envolvem cada segurado por enquanto Qual a renda mensal Inicial
Qual a carência tudo isso por hora estou apenas apresentando para vocês o conceito de cada um dos segurados e nós finalizamos só que tem agora um próximo tópico curto rápido ligeiro com situações atípicas foras do padrão E é isso que eu vou ver com vocês no Próximo módulo até lá [Música] muito bem meus amigos minhas amigas para que nós possamos finalizar o estudo do segurados do regime Geral de Previdência Social já vimos os obrigatórios os cinco obrigatórios facultativo só que eu quero trazer para vocês agora três situações diferentes situações que eu chamo de especiais vamos
ver quais são para tela três situações especiais e a primeira delas pessoal tá aqui ó é uma situação especial do dirigente sindical do dirigente sindical que situação é essa o dirigente sindical ele não segue a regra padrão de ter sido eleito como dirigente portanto ser contribuinte individual não o dirigente sindical a regra dele é outra ele mantém durante o exercício do mandato de dirigente sindical Olha que curioso o mesmo enquadramento do regime Geral de previdência diante da investidura no cargo Então veja o dirigente sindical Olha que interessante os demais dirigentes eleitos sempre serão contribuintes individuais
mas o dirigentes sindical não não necessariamente se ele for um empregado eleito dirigente sindical será um ingrediente sindical empregado se ele for um empregado doméstico eleito dirigente sindical será um vigente sindical empregado doméstico se ele for um trabalhador avulso eleito dirigente sindical será a inteligência de carro trabalhador avulso se ele for um contribuinte individual eleito de gente cervical será um dirigente sindical né da respectiva categoria contribuinte individual e um segurado especial eleito sindical será segurado especial ou seja o segurado especial ele manterá durante ali o seu mandato de dirigentes sindical a mesma categoria de segurado
que ele tinha quando eleito foi Tá certo os demais dirigentes de qualquer entidade ou Associação foi eleito dirigente é contribuinte individual sempre o dirigente sindical não ele vai ser a mesma qualidade de segurado que ele já era quando foi eleito dirigente sindical por isso que é uma situação especial Então se cair na prova de dirigente sindical Qual é a categoria de segurado do dirigente sindical Depende qual ele era quando foi eleito é a mesma que ele será durante o seu mandato Fechou então fechou aqui vamos agora pessoal o próximo tópico vem comigo para Terra aqui
ó mais uma situação atípica né especial vamos dizer assim o aposentado pelo regime Geral de previdência social que estiver exercendo atividade ou voltar a exercer atividade abrangida por esse mesmo regime Geral de previdência social ele é segurado obrigatório em relação a essa atividade ficando sujeito normalmente as contribuições e que tá de que trata esta lei né para fins de custeio da Seguridade Social Olha que interessante Não nós vamos aprender um estudo de salário de contribuição que não incide contribuição previdenciária sobre aposentadorias então né E sobre os benefícios em geral Não incidem Salvo o salário maternidade
na cota do segurado mas isso nós vamos aprender para frente vamos que o seguinte agora ora não incide contribuição social sobre aposentadoria Mas vamos imaginar que o segurado se aposentou ganhando r$ 4.000 beleza r$ 4000 de aposentadoria só que ele Continua trabalhando e ganhando mais cinco Então ele ganha r$ 4000 aposentadoria e r$ 5000 Porque mesmo aposentado ele Continua trabalhando isso é possível então vejam sobre se ele Continua trabalhando vai seguir contribuição previdenciária sobre os r$ 4000 que ele ganha aposentadoria não não incide contribuição sobre aposentadoria no regime Geral de previdência Então seja ele aposentado
sem trabalhar ou trabalhando sobre os quatro mil da aposentadoria não e se contribuição previdenciária mas sobre os 5 mil que ele recebe de salário por exemplo incide contribuição previdenciária aí alguém vai dizer professor por que que ele vai pagar contribuição previdenciária se ele já está aposentado e a contribuição previdenciária dele não vai poder ser usado para aumentar a aposentadoria já que o Supremo definiu pela proibição da desaposentação por uma razão simples qual seja a razão simples é ele né no caso o aposentado que volta a trabalhar ele não contribui para si mas para a sociedade
para coletividade porque porque o sistema Previdenciário brasileiro é um regime Previdenciário regime geral reino próprio é um regime solidário quem contribui não faz para si mas sim para toda a coletividade de segurados ali todos toda a sociedade então Veja desta forma mesmo já estando aposentado se ele continuar trabalhando ou voltar a trabalhar no futuro sobre a remuneração sobre o que quer que ele receba né na atividade que voltar a exercer haverá incidência de contribuição previdenciária Tá certo não sobre aposentadoria mas sobre a remuneração do trabalho que ele venha a exercer com os limites que nós
vamos aprender na frente que são os limites máximos e mínimos do salário de contribuição tranquilo e o último caso para encerrar olha qual é trabalhador que Exerça mais de uma atividade significa que todo aquele que exercer concomitantemente ao mesmo tempo mais de uma atividade remunerada sujeita ao regime geral será Obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades Então veja trabalha ao mesmo tempo em várias atividades né tipo O julios Ali da do seriado é o pai do quiz do Chris Rock pois bem ele tem vários empregos pois bem se Aqui no Brasil tem vários
empregos também se a pessoa exerce várias atividades sabe o que isso acontece O que significa que ele deverá exercendo várias atividades concomitantes deverá ser filiado em relação a cada uma delas e recolher contribuições previdenciárias também em relação a todas elas alguém vai dizer professor se ele recolhe contribuição previdenciária sobre várias atividades ele vai ter várias aposentadorias Não mas ele vai ter uma aposentadoria calculada com a base da contribuição de todas as atividades somadas por exemplo se numa empresa ele recebe r$ 2.000 na outra empresa ele recebe mais dois mil e trabalha Para uma terceira empresa
ao mesmo tempo ele recebe mais de 2.000 ele vai ter três aposentadorias não vai ter uma calcular sobre uma base de 6 mil ao invés de ter três aposentadorias calculada por uma base de 2.000 cada ele vai ter uma aposentadoria será calculada sob a soma de toda a remuneração de todas as atividades que ele Exerça então é por isso que ele tem que recolher contribuição sobre todas essas atividades limitada ao teto do regime geral que é o teto da Previdência que nós vamos aprender em detalhes mas veja se ele recebe 2.000 + 2.000 + 2.000
ele recebe 6.000 no mês sendo dois de cada empresa é um exemplo neste caso ele vai recolher sobre a contribuição sobre os 2000 da primeira empresa sobre os 2000 da segunda sobre os 2.000 da terceira no total vai recolher contribuição sobre 6.000 e a sua aposentadoria por exemplo será calculada sobre uma base de contribuição de 6.000 Simples assim é uma aposentadoria só Porém isso não em cima de um valor maior que é a soma do salário de contribuição da competência com isso pessoal nós finalizamos as três situações ali que são especiais a situação né do
dirigentes sindical que é especial vimos também a situação Deste aqui né que deixou de exercer atividade e vimos também a do slide anterior que é do aposentado que retornou ao trabalho tranquilo e com isso nós finalizamos mais um tópico mais um módulo e mais um assunto encerramos aqui a apresentação do segurado obrigatórios e facultativo do regime Geral de previdência social um forte abraço e até o nosso Próximo módulo até lá [Música] muito bem meus amigos minhas amigas finalizamos a aula de hoje tá certo tivemos um pequeno atraso no começo por um problema de transmissão ali
que o servidor tava travando e acabamos que fomos com a nossa aula passamos aí 10 minutinhos do horário combinado havia nos combinado até às 22:30 chegamos aí até às 22:40 mas nada que né Tenha extrapolada judiado muito de vocês tá bom o material diagramado que eu usei aqui na aula ele tá disponível o gratuitamente para vocês na descrição do vídeo e vocês podem baixá-lo para usar aí como ferramenta de revisão Tá certo e finalizamos a aula de hoje espero que a aula de hoje tenha sido produtiva teremos mais uma aula às 19 horas amanhã e
uma outra aula também às 19 horas né Que deve ser confirmada na quarta-feira também mas e amanhã está confirmada Então nos encontramos aqui amanhã às 19 horas para nosso terceiro encontro do curso de direito previdenciário para o exame da OAB serão encontros já tivemos dois né com o de hoje e amanhã será o terceiro encontro Agradeço a todos pela presença agradeço a Sara Camila por moderar o chat agradeço Larissa Muito obrigado Conceição a Marilza a Rosemeire Tá certo Rafael todos vocês Lourival Agradeço a todos pela companhia agradeço aí por permanecer conosco até o final e
Conte com a gente e amanhã espero termos aqui novamente encontrá-los aqui para que possam acompanhar essa transmissão né diagramada do conteúdo de direito previdenciário transmissões ao vivo e gratuitas aqui no canal do estratégia OAB beleza Um grande abraço para vocês pessoal fiquem com Deus e até amanhã tchau e os professores sensacionais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente e foi quando em janeiro desse ano eu falei agora vamos estudar porque eles
focam exatamente no que cai então o que a faculdade não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e realmente estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo que ele fala então pode confiar