Direito Civil - Aula 30 - Bens Móveis - Art. 82 a 84 do Código Civil

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Nesse vídeos a Prof. Séfora ensina quais os bens móveis previstos no Código Civil. Para mais vídeos...
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Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre bens móveis previstos no artigo 82 83 e 84 do Código Civil o artigo 82 do Código Civil tem a seguinte redação são bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação Econômica social O que quer dizer o artigo 82 com móveis suscetíveis e movimento próprio eles diz que não precisam de uma força alheia para se movimentar eles têm um movimento próprio como por exemplo os animais e nós denominamos de se moventes
os animais se movimentam por contra própria não precisam de um movimento externo de uma força externa para que eles tenham movimento o artigo 82 do Código Civil também diz que são bens móveis aqueles que têm movimento por força alheia né móvel é aquilo que se move só que isso que se move pode ter movimento por força própria nós acabamos de que são os animais ou então por uma força alheia Como por exemplo o carro uma motocicleta um livro que precisa de alguém que tenha o movimento que leve ele de um lado para o outro assim
ele vai ter o movimento mas não por força própria e sim por força alheia o artigo 82 do Código Civil também determina que para um bem ser considerado móvel essa mobilidade não possa fazer com que diminua a sua substância ou a sua destinação Econômica social a sua finalidade então por exemplo se eu tenho uma cesta de basquete ao solo fixado ao solo ela é imóvel né mas se eu rosá-la por exemplo ela vai se tornar móvel porque ela vai ter uma mobilidade no entanto ela vai perder o quê a sua substância e a sua finalidade
a sua destinação Econômica social por isso que ela não pode ser considerada um móvel móvel é aquilo que tem um movimento ou por força própria ou por força alheia Mas que esse movimento não traga com que esse bem perca a sua substância ou a sua destinação Econômica social o artigo 83 do Código Civil traz a classificação dos bens móveis para efeitos legais não bens móveis pela sua própria natureza ou aquilo que se move mas sim várias efeitos legais O que que a lei considera como móvel diz o artigo 83 consideram-se móveis para os efeitos legais
inciso Primeiro as energias que tenham Valor Econômico então por exemplo a energia elétrica a energia hidráulica energia eólica desde que ela tem ela tem um Valor Econômico elas são considerados móveis por isso que nós temos o furto de energia elétrica já que fonte de coisa móvel e a energia é considerado um bem imóvel o inciso segundo diz que também são móveis para efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações correspondentes ou seja nós vimos quando nós estudamos os direitos reais sobre imóveis que eles sempre segue a classificação do bem então por exemplo o
que que é direito real direito real é o direito sobre uma coisa porque real vem de has vende coisa então eu tenho um direito sobre uma coisa imóvel Então esse meu direito também vai ser tratado como imóvel se eu tenho um direito real sobre uma coisa móvel esse meu direito também vai ser tratado de móvel então ele segue a mesma classificação de bem o direito real sempre segue a classificação do bem direito real sobre imóvel imóvel direito real sobre imóvel móvel então por exemplo se eu tenho um direito sobre um carro um direito de propriedade
assim no direito também vai ser tratado como bem imóvel e também as ações judiciais que asseguram esse direito como por exemplo uma ação de busca e apreensão do veículo né então ele sempre segue a classificação do bem o artigo 1225 do Código Civil traz alguns exemplos de direitos reais e aí a gente pode verificar Então quais são os direitos reais que eu posso ter sobre um bem móvel o inciso 3º do Código Civil diz que também são móveis os direitos pessoais e caráter patrimonial e os respectivas ações o que que são direitos pessoais nós temos
que direitos reais são direitos sobre uma coisa então direito sobre um carro direito sobre uma casa nós temos os direitos pessoais que não são direitos sobre uma coisa mas sim o direito da própria pessoa não os direitos da personalidade mas sim direitos com valor patrimonial né porque nós vimos que os direitos da personalidade não tem valor patrimonial como direito a honra Liberdade eles são esta patrimoniais mas aqui nós estamos falando daqueles direitos pessoais de caráter patrimonial que tem o valor patrimonial então por exemplo um direito de crédito um direito autoral direito de utilização da marca
esses meus direitos também vão ser considerado como móveis nos termos do artigo 83 do Código Civil o artigo 84 do Código Civil ele traz aqueles bens que conservam a sua qualidade de imóvel e também aqueles que rea adquirem a qualidade de imóvel vamos ver primeiros que conserva então diz o código civil no artigo 84 os materiais destinados alguma construção enquanto não for empregados então por exemplo eu compro o material de construção compro telha compro tijolos as portas de uma casa enquanto eu não empregar estes bens na nessa construção nessa edificação eles conservam a sua qualidade
de imóvel já também o artigo 84 diz que readquirem a qualidade de imóvel os materiais de construção provenientes da demolição de um prédio nós vimos quando estudamos os bens Imóveis que quando a gente tira né uma parte um material de construção dessa casa para novamente de um prédio para novamente empregar nesse prédio ele não perde a qualidade de imóvel no entanto se esses mesmos objetos foram provenientes esses mesmos bens foram provenientes da demolição de um prédio Aí sim Aí eles Read quirem a qualidade de imóvel por isso que o artigo 84 ele traz essa palavra
readquire porque ele deixa de ser imóvel para se tornar um móvel então quando que ele adquire a qualidade de imóvel quando ele proveniente o material de construção é proveniente da demolição de um prédio Então vamos fazer a conclusão da nossa aula de hoje são bens móveis nos termos do artigo 82 83 e 84 do Código Civil os bens suscetíveis de movimento próprio ou por força alheia as energias que tem o valor econômico os direitos reais sobre móveis e as ações correspondentes os direitos pessoais patrimoniais os materiais destinados a uma construção enquanto não forem empregados e
os materiais provenientes da devolução de um prédio essa da nossa aula de hoje e aguardo você para a próxima aula
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