que horas o povo Amado ser todos bem-vindos para mais um bloquinhos o professor Franco estamos aqui para falar de poderes poderes atrativos matéria importantíssimo para você então concentra tira o seu lado tá ou se não estiver assistindo pelo celular tá mas concentre-se Ok deixa essas coisas me ressociar alças essas besteira aí que vão te tirar a atenção para a hora do almoço para que você esteja tranquilo ou tranquila agora Meu Guri é estudo a prova vai chegar o domingo da prova sempre chega tá esteja você preparado ou não o domingo da prova sempre chega Então
bora estudar vamos lá para quem tem pressa INSS então eu sou o Fran você já sabe na Croácia e França lá no Instagram ou as redes sociais o fotos você vai me encontrar tranquilamente lá dando aula ao vivo de graça também lá no focus concursos no YouTube beleza bom o assunto agora é poderes né que eu falei para você e eu gosto sempre de trabalhar poderes com o Oi como é que vai condensar toda a matéria ou seja toda não né mas boa parte do que cai em prova e o resumão aqui nessa telinha poderes
tá poderes poderes poderes poderes Eu tenho dois internos e dois externos Quais são os poderes internos nós temos o poder hierárquico hierárquico o poder disciplinar o poder regulamentar regularmentar e o poder de polícia E esses são os poderes administrativos não confunda eles com os três poderes do Estado nós temos três poderes estruturantes do Estado executivo legislativo e do Tiago beleza tinha que segundo lá da construção federal Você estuda comigo lá no consumo ao aqui você vai estudar os quatro poderes em instrumentais são instrumentos que a dele porque a utiliza para que possa exercer a sua
função né então existem dois que são internos existem dois que são externos os internos sonhos aqui ó e internos Mas por que interessa porque a ADM pública gente vai conversar com o seu servidores com aquela pessoa jurídica contratada entendeu então aqui eu falo que é interno porque Muito provavelmente a subordinação Ou pelo menos há uma vinculação que une ADM pública aquela pessoa física ou jurídica Então esse o Seu Dito como interno né é usado então para a aqueles atos né eu que tem destinatário aí e vinculado a ADM pública agora mesmo sem ter vínculo eu
vou utilizar outros poderes né os poderes externos que aí meu amigo é ADM pública veja ó é ADM pública versus o cidadão tá verso nós cidadãos não é o servidor é o cidadão comum é pessoal jurídica comum que não tem vínculo nenhum tá Então veja que aí nós não temos vínculo logo não há que se falar em em poder interno tá pois bem são quatro poderes como você já conhece ele ele que o disciplinar regulamentar e de polícia e cada um deles tem algumas algumas particularidades que cai em prova por exemplo a palavra mais importante
que você vai encontrar no poder ar que cor é a palavra hierarquia hierarquia e de eu abrir a Kia vai surgir várias outras ações olha aqui ó nós podemos por exemplo através da anarquia dar ordens isso mesmo dar ordens organizar organizar nós podemos realizar comandar e Controlar se dois de combate né Nós podemos revisar nós podemos delegar gente delegar nós podemos avocar funções veja quantas coisas eu posso fazer a através do Poder hierárquico né E aí eu também posso polir ó possibilidade de bonito tá vendo só que para eu executará a punição aí eu já
preciso ir para o outro poder que é o poder espinar por isso que a doutrina diz que o poder disciplinar ele é colorir corolário né ele deriva do Poder AG é porque eu só tenho poderes pinar com o uso do Poder aqui porque através do poder esperar que eu posso polir através gerar Kia que eu posso bonito tá vendo só que quando a prova diz olha foi aberto o procedimento né houve uma abertura do PA fica até a frango processo administrativo houve abertura do PA EA consequente aplicação de sanção a aplicação da sanção falou e
aplicar sanção a falou e abrir pa já é poder ensinar mas a palavra chave que você vai ter aqui ó é a palavra vinculação porque eu também posso polir através do Poder de polícia Ah tá então cuidado também posso aplicar sanção pelo poder de polícia só que eu poder de polícia não tem vínculo aqui eu tenho vinco a palavra vinculação é importante você buscar na tua questão porque se tiver vinculação Unindo a ADM pública a essas pessoas física ou jurídica né Eu tenho um ato uma lei um contrato que une né uma ADM pública ao
seu servidor ou a sua concessionária você pode usar assim o poder disciplinar para punir e veja o poder disciplinar pessoal a punição só se dá em três dias primeiro eu abro o procedimento eu abri o procedimento segundo tá com sede quem concede o contraditório EA ampla defesa o cade a contraditório e ampla defesa e terceiro se for o caso Depois disso você aplicação a aplicar sanção tu não pode por exemplo através do Poder de polícia inverteu os fatos tá queria aplicar sanção Antes de abrir o procedimento ou abriu procedimento e não dá conta a história
defesa tem que dar conta a história da Defesa gente tá não não existe punição via poder disciplinar quer para servidores quer para preso alunos de colégio público concessionários não importa quem está sendo punido através do Poder terminar sempre sempre sempre abertura do PA contra as tropas defesa sanção tá você vai seguir essa linha aqui ó Beleza é assim que você vai fazer OK muito bem bom o que que eu tenho que falar de do nosso querido poder regulamentar o podemos lamentar ele deriva do poder normativo a deriva do Poder normativo o grande poder normativo ele
a gigante mesmo todo e qualquer autoridade que tem uma caneta na mão pode utilizar Ok então ante o poder normativo eu posso me expressar de várias formas eu posso por exemplo praticar uma instrução normativa eu posso praticar um decreto eu posso praticar por exemplo através do Poder normativo uma portaria uma resolução Sei lá eu tenho vários atos que eu posso praticar usando o poder normativo o problema é o seguinte que quando se utiliza o decreto e eu vou a fugir lá porque porque o Decreto que sol é um ato praticado apenas por três cargos no
Brasil o Presidente da República os governadores e os prefeitos então eu posso afirmar que através decreto eu estarei não só normatizando uma decretando ou regulamentando então eu posso afirmar mais uma vez que somente os chefes do executivo Presidente governadores e prefeitos podem exercer o poder no comentário porque o poder regulamentar só se expressa através do Decreto e isso mesmo Anota aí o poder regulamentar e o poder regulamentar só se expressa e por decreto isso mesmo por evento beleza e só tem três cargos que podem decretar o presidente o governador eo Prefeito entendeu então tem que
tomar cuidado tu só vai chamar de poder regulamentar se a na tua próxima vez que as assim o prefeito de tal cidade regulamentou via decreto Opa beleza agora a um ministro de estado normatizou né através de resolução bom aí tudo bem é uma é o poder normativo vejo que o ministro não pode decretar vejo que o secretário o município não pode decretar veja que somente quem pode decretar alguma coisa regulamentar alguma coisa é o presidente o governador eo Prefeito entendeu então tem que tomar cuidado e que nada nem tudo que sai lá da do Poder
normativo eu posso chamar de decreto e logo Nem tudo é poder regulamentar a beleza lembre-se que a palavra vinculação a importante e que vai diferencialmente do Poder de polícia porque Franco porque poder de polícia guri ele tem como Essência né hoje o estudo de um ciclo chamado ciclo de polícia e ele se expressa em quatro fases olha aqui ó eu tenho a ordem de polícia e eu tenho a o os atos e consentimento com sentimento com sem sentimento eu tenho a fiscalização e eu tenho Assunção nem percebe Então eu tenho quatro Faces do Poder de
polícia consentimento fiscalização sanção EA ordem polícia tá mas ao fim e ao cabo tudo isso aqui pessoal serve para que para que que serve o poder de polícia Guarda para mim o poder de polícia serve parar limitar a que serve para a para fiscalizar os bens os direitos os valores de particulares e particulares e em prol do bem comum né Sempre visando um bem maior a coletividade é para isso que serve o poder de polícia e o poder de polícia ele não está se expressando apenas da fiscalização o poder polícia ele é hoje é entendido
como quatro Faces a ordem de polícia usados com sentimento que não tem Exatamente Essa interatividade para coercibilidade nós temos a fiscalização EA consequente sanção tá então a ordem polícia ela ela vai ser muito discutida de agora para frente por quê Porque ela é a única que não pode ser delegada para empresas públicas e socialistas e a ordem de polícia gente só pode ser executada ou praticada por pessoas jurídicas de direito público tá somente por União estados DF e municípios mais as autarquias públicas né e as Fundações autarquias ser bem que eu posso delegar os consentimentos
as fiscalizações né E também a questão envolvendo as sanções para as demais entidades estatais Ok então isso aqui você vai verificar comigo lá à frente então eu posso delegar isso para a empresa pública e sociedade mista mas veja só isso tá porque a ordem repito mais uma vez a ordem somente pode ser exercida por União estados DF e municípios e autarquias é claro que a união também pode convencer conceder fiscalizar sancionar mas a a empresa por você pode fazer aquilo que ele é atualizado por último julgamento no STF e nesse caso o último julgamento do
STF diz que ela pode tudo menos escrever legislar né criar Norma de polícia beleza Bom vamos lá vão tem muita coisa aí para estudar tá eu só quero lembrar você que existem várias outras é outros poderes a podem até cair para você ó aqui se não poder poder vinculado poder discricionário mas aqui é só você lembrar que o poder vinculado pessoal não tem não tem plano fugir ó não há Liberdade Não há juízo de conveniência e oportunidade porque quando a juízo de valores é discricionário entendeu se tem o se tem juízo de conveniência e oportunidade
então dicionário Agora se a própria lei determina que eu tenho que fazer ali no ar disse que isso na verdade ali é o ato vinculado o poder vinculado Ok bom vamos lá o poder lá que você já conhece né Nós temos uma palavra chave aqui ó chamada hierarquia né dela deriva várias outras ações é um sol né mas podemos através gerar guia é delegar a vogar né dar ordens Ok é revisar revisar nós podemos unir né através do Poder erótico né me autoriza a posição que será concretizada pra poder disciplinar Ok editar atos internos editar
atos internos eu posso fazer também para o poder hierárquico Ok enfim fiscalizar né tudo isso é feito pelo poder interno na verdade pessoal organizar a palavra chave organizar a máquina a o departamento o departamento está organizando a sua departamento atribuindo funções a seus subordinados cara falou subordinados falou hierarquia é poder aqui não tem para onde fugir tá então é muito tranquilo aí Espero que você não tenha problemas em lembrar na prova que falou e nesses nessas ações você está usando o poder hierárquico Tá ok bom por espinar mostrada poder disciplinar tem que tomar um cuidado
porque existe uma palavra-chave ó essa palavra é vinculação você precisa buscar o vínculo você precisa buscar esse vídeo Porque sem o vínculo a sanção vai estudar para poder de polícia entendeu porque a sanção por sanção você pode punir pelo poder disciplinar o ou para o poder de polícia são são porção pode ser os dois agora qual é a a grande diferença a diferença que aqui você tem o vínculo tem vim com uma que vincula esse frango pode ser um ato pode ser um contrato né pode ser uma lei Ok e aqui pessoal não tem vínculo
você pode para o Nilson Adão sem ter vínculo com a gestão pública entendeu então através do Poder terminar você pode por uma concessionária uma permissionária você pode punir através do Poder disciplinar o aluno de escola pública o preso que tá na cadeia pública entendeu porque tem matricula porque tem o ato tem o contrato que vincula aquela pessoa a ADM pública então a poluição se dá através do Poder disciplina é só você buscar o vínculo E aí você vai direcionar aquela sanção para o poder disciplinar se não tem vínculo aí no mesmo a polícia tá Cuidado
para não errar essa questão Bom vamos lá baixo vamos lá poder lamentar que lembrar tal poder roletar ele vai se exercido através de decretos e somente quem decreta é o chefe do executivo nessa Deixei bem claro que trouxeram cheia executivo falou um decreto Chef executivo tá o decreto pessoal não pode Contrariar restringir ampliar o conteúdo deles né Agora nós vamos lembrar que existe uma coisa chamada decreto autônomo e aí eu quero expandir um pouquinho conhecimento aqui para você ó quando o assunto é decreto decreto surge para nós em 2001 né a emenda 32 alterando ativa
34/100 da concessão Federal e introduzindo no Brasil que nós chamamos de reserva adaptativa ou decreto autônomo tá para fins de uso aí por pelo bom então nós temos o decreto chamado o decreto regulamentar regulamentar ou simplesmente decreto executivo a mesma coisa Oi e o detalhe é chamado autônomo autônomo Ah tá ok o decreto regulamentar ele é encarado como Norma primária ou Norma secundária Fernão Norma secundária ele não inova o direito não inova ou direito o que que é na verdade o o decreto regulamentar veio a lei a lei é Norma primária a lei alterou direito
veio lei pelo poder legislativo veio o decreto etapa as lacunas da Lei tá vendo Então o decreto pessoal regulamentar o decreto executivo ele não pode aumentar a lei diminuir a lei mudar a lei eu tenho que só regulamentar a lei nos estritos termos da lei né então ele vai simplesmente tapar buraco tá vendo aqui ó tá quando o buraco e se o decreto regulamentar Decreto que todo e qualquer Prefeito todo e qualquer Governador e o presidente já praticam né Ele é regra Ok é regra toda e qualquer autoridade executiva ou seja Chef executivo perdão o
secretário de forma executivo ao regulamentar beleza e o outono o outono pessoal ele é Norma primária Norma primária a norma primária tá sendo Norma primária eu posso afirmar então que ele pode alterar o direito né altera o direito né e é obviamente irá exceção é exceção indeterminado situações você vai fazer outras não ok tanto é verdade que se tu for lá no artigo 84 inciso sexto tu vai ver a linha a e alínea b e somente nessas alíneas A e B é que vai então ser possível praticar o decreto autônomo então é bem restrito é
exceção tá se bem que o outro é regra Então vamos lá agora tem mais alguma coisinha que tem que saber tem por exemplo como aqui não tem não e não altera nada não tem condão de criar o direito aqui só a controle de legalidade a controle de legalidade o movimento que o poder judiciário uma vez provocado pode fazer o controle de legalidade não tem crédito Poder Executivo tranquilamente agora o decreto autônomo que novo direito ele vai ter também controle de constitucionalidade controle de e com Tito funcionalidade que é uma questão um pouco mais aprofundada né
É uma questão que se for para você poucos saberão porque é uma análise já de jurisprudência do supremo tá eles vão te dar um exemplo de terminar com aquele Exemplo foi regulamentado por decreto autônomo e perguntar para ti se aquilo decreto autônomo poder por exemplo vai poder ser direcionado aí no Supremo é possível controle constitucionalidade de decreto autônomo Norma secundária em princípio né onde é que tá tomo não é Norma secundária o decreto autônomo ele nova o direito logo de do supremo cabe controle de constitucionalidade perfeito Então vamos lá e um grande poder de polícia
que é o nosso foco né é o queridinho ainda nas bancas é ah eu vou aqui trabalhar um pouco mais a questão do alvo porque pessoal porque é o que tá caindo tá nós temos a ordem de polícia ordem de polícia o legislação polícia e nós temos a o consentimento o consentimento né que não tem repito a aquela característica da Oi Dadá coercibilidade né Nós temos a fiscalização fisca a fiscalização fiscalização e nós temos Assunção Prefeito Essas são as quatro Faces do Poder de polícia 4 faço o poder de polícia tem que tem gravar não
tem como fugir bom qual que é a diferença o poder de polícia originário o originário ele é exercido pelos entes políticos. Né União estados DF e municípios pessoa jurídica de direito público esse originário Oi e aí não sei o que pensar tá mas e os derivados Oi e o poder de polícia derivado bom Aí tem que fazer uma análise eu tenho o poder de polícia derivado para pessoas jurídicas de direito público nesse caso autarquias barra Fundações públicas de direito público da então neste caso aqui eles podem praticar todo o poder de polícia todo poder polícia
tá todo o ciclo todo ciclo ver todos 5 ou Tudo graças né tudo então eles podem dá a fazer ordem polícia praticar as consentimento fiscalizar estacionado OK o problema foi resolvido em 2020 foi exatamente isso aqui empresa pública e sociedade de uma lista porque a sociedade mista empresa pública São pessoas jurídicas de direito privado pessoas jurídicas de direito privado vinculada à União ao estado município e vim né ao passo que a autarquia fundação pública nesse caso são pessoas dirigem e público né Então aí foi o Supremo disse assim olha vocês aí você sair da empresa
pública e sociedade comunista vocês só podem praticar o cfs curso formação de Sargentos cfs Ou seja você só podem praticar atos e consentimento e com consentimento fiscalização e aplicar as devidas sanções entendeu ou seja de outra banda o STF se assim vocês e empresas públicas e sociais na lista não podem criar a criar normas de polícia é porque para criar normas de polícia somente sendo pessoas jurídicas de direito público logo União estado e município e autarquia fundação pública tá então é isso que eu queria deixar para vocês bem claro aí tá fraco e a pergunta
que não quer calar concessionária permissionária autorizatária pessoas físicas ou a pessoas jurídicas de direito privado privada sem vinculação podem exercer o poder de polícia e a resposta é não não cabe delegação tu não vai delegar poder de polícia para pessoa física tu vai delegar poder de polícia para uma empresa privada tu não vai delegar poder de polícia que tem o uso Império estatal poder coercitiva estatal para qualquer empresa privada é o máximo que eles vão fazer é instalar o radar é um fazer a manutenção da balança mas eles não podem exercer o poder de polícia
eles vão exercer operacionais e atividade-meio tão somente tá beleza instalar o radar pode não pode mudar tá ó aqui está o conceito legal do artigo 78 do CTN para você entender o que é poder de polícia Dá uma olhadinha aí nele né Sempre vindo na área de restrição ou limitação enfim nessa parte restringindo o direito do cidadão aqui o explicar para vocês o qual é o caminho que percorreu a questão da delegação né O que vale hoje pessoal é isso aqui ó esse é o recurso especial 6378 dois que veio né ah e é o
que está valendo hoje tão cara não tem como fugir isso aqui ó é o que tá caindo em prova tem que conhecer essa tese eu não quero ouvir os uma Isso aqui é uma tese é uma uma jurisprudência do supremo e vai cair para você tá ainda mais eu tenho o concurso foi feito pelo CESPE cespe-cebraspe ama de paixão julgamento Supremo Então coloca* aí tá essa tela que é muito importante beleza aí eu trago para vocês a dica né de né a famosa dica que é a nossa as nossas características né o poder de polícia
ele é discricionário coletivo e aos executável não seja não precisa poder judiciário para ser a aplicado né claro que tu tem exceção Mas enfim regra isso e qual a diferença básica entre poder de polícia e poder é poder de polícia a polícia nativas poder de polícia judiciária tem que saber também né enfim há uma diferença monstra entre polícia adjetivo judiciária isso cai muito mais para carreiras policiais então vou passar Batida aqui né Oi e a questão envolvendo abuso e poder pessoal porque não adianta você entender poderes né sem saber que existe uma limitação EA limitação
não é só a lei tá tem que tomar cuidado não é só aplicar a lei para você não ser enquadrado na nova lei de abuso qualidade não é sua se ele cumprimento de lei não tu tem que agir com razão obrigado Tu tem que a gente comprou o posto na verdade né então agir de forma legal é o mínimo que se espera do Servidor Mas ele tem que ser razoável e proporcional né Nós temos que respeitar o devido processo legal nós temos que respeitar o direito fundamental do cidadão atender bem cidadão gente tá faça isso
né entender as prerrogativas entregue né a cada pessoa e de forma coletiva lá na concentrao Então isso é de fato exercer os poderes com responsabilidade tá usar a caneta com responsabilidade senão você vai ser enquadrado uma blusa e poder abuso de poder nas suas duas o ou através do excesso ou através do desvio quando você pratica é excesso de poder você está ferindo a competência está praticando um ato que está fora da sua competência então é um abuso de poder na categoria excesso quando você está praticando um desvio de poder O desvio você está ferindo
a finalidade do ato tá seja por um seja por outro vocês será condenado por abuso de poder tá fechou eu cuidado aí aqui fiz que minha para você lembra que nós temos a nova lei de trabalhar a nova lei de abuso de poder a revogou a 4898 né então tem que uma cuidado aí tá tem tem um monte de lei nova tá pessoal o último concurso INSS 2015 tá temos a nova lei de improbidade nós temos a nova lei de licitações nós temos a nova lei de abuso qualidade são lentos nós temos LG o nós
temos aérea depender nós temos aí a lái né em 2011 mas ela com certeza vai ser cobrado E por que vocês vão trabalhar com dados em simples vocês vão receber vamos fazer o caixão de tratamento de informações Então eu acho que é quase certo né a vinda no edital ver lai de lgpd lei de licitações lei de improbidade 974 né que a lei do processo seletivo lei de Augusto idade tudo isso um legislações que vocês trataram né irão ter trato né eu irão precisar aí no trato do dia a dia aí com os seus contribuintes
né Beleza vamos lá então questões concurso da n2021 os poderes atrativos podem ser usados isolada ou cumulativamente para o alcance da finalidade do Atlântico beleza é exatamente isso porque porque por isso que são chamados poderes e instrumentais poderes instrumentais porque eles podem ser usados de forma isolada o ou de forma cumulativa para que se alcance a a finalidade pública nessa alcance aí o ato a finalidade do ato tão corretista corretíssimas questão tranquilo aí da Agência Nacional de mineração né e o poder polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticados pelos
agentes públicos Olha só quando falo para você fulana e veja na questão que tu acha algum vínculo Mas é claro que não vai está escrito a palavra vínculo pediu recebi o Franco eu não consigo entender quando você fala vim com mas não as questões não aparece a palavra não vai aparecer a palavra vínculo de o santo tu tem que buscar o vínculo que está na questão por exemplo tem algum vínculo que você pode inferir nessa questão mas é óbvio que sim é claro que sim o poder de polícia é faculdade aplicar sanções nos casos de
infrações praticadas pelos agentes públicos Meu Amigo qual que é a diferença de uma sanção aplicada pelo poder disciplinar o ou pelo poder de polícia fala para mim qual que é a diferença é a diferença que no poder disciplinar eu tenho vínculo este vínculo se dá através de um ato através de uma lei através de um contrato É isso que eu falei para você não falei beleza E qual é o ato será qual é o ato Será que une uma ADM pública qualquer com o seu servidor é um ato de nomeação Ora se a questão tá
dizendo para você que estas infrações foram praticados pelos agentes públicos eu te pergunto é o poder de polícia que vai vai ser usado para punir não a sanção nesse caso vai se dar para eu poder disciplinar porque o que você achou o vínculo tem um ato que liga a de república aquela pessoa o cara é servidor o cara agente público meu Deus tá vendo bom então não adianta você ficar anotando decorando tu tem que ter a capacidade de interpretar o que eu tô falando escrever o que tá escrito no teu caderno com aquilo que vai
aparecer para você na questão você é o ovo que não vai tá escrito vínculo tem buscar ouvindo interpretar o parque de fato ao vínculo a um ato que liga essa pessoa agente público a dele pública logo não é poder polícia eu poder espinar tá errado a questão Cespe Beleza tá errado que estão se não fosse a gente público se fosse um contratado a um terceirizado um contratado uma concessionária não importa seria poder poder ensinar porque se via por ato por contrato mas poderia o vínculo entendeu é isso que eu quero que você saiba e é
tão importante você praticar questões porque muitas vezes você assistir uma aula se tem de novo a aula a nota pinta é só que se tu não praticar a questão tu não vai conseguir tirar a informação conhecimento que você teve na teoria e colocar na prática é por isso que o nosso curso ele vai trabalhar teoria e prática entendeu porque você tem que saber como que a banca cobra nesse caso tá mais uma ao exercer o poder regulamentar a adene branca pode extrapolar os limites do ato normativo primário nunca não pode não pode simplesmente falar lá
mais não pode alterar a lei não pode criar novos direitos né lembrando sempre que como quando não vem Qual é o decreto o decreto executivo é e toda que aplicativo você não pode estar por lá lei beleza é isso moçada Espero que você tenha entendido Espero que você tenha né caindo a ficha que não é só ler não é só ficar aqui igual Netflix né mano tem que ficar tem que dar um ânimo aí né colocar no o que de fato fazer questões que é só praticando questões que tu vai passar no concurso beleza Um
abraço fica com Deus