Sustentação Oral #01 - Habeas Corpus - Ausência de Contemporaneidade da Prisão Preventiva.

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Leonardo Gagno
Olá! Nesse vídeo trazemos uma sustentação oral realizada na 2a Câmara Criminal do TJES, em que lutam...
Video Transcript:
olá olá como vai você meu amigo minha amiga advogado criminalista no vídeo de hoje nós trazemos uma sustentação oral realizada no tribunal de justiça do nosso Estado na defesa de um pedido de habeas-corpus de uma ordem de habeas corpus a onde nós articulamos o fundamento da ausência de contemporaneidade da prisão preventiva com a decisão que de que a decretou no momento de recebimento da denúncia conteúdo interessantíssimo importantíssimo também posição jurídica o pensamento jurídico consolidado já no Superior Tribunal de Justiça e você vai conhecer um pouco das nossas técnicas na construção de discurso e realização dele
nas tribunas dos tribunais de justiça fique conosco até o final do vídeo Ah pois a vinheta vem a sustentação quem tem mais credibilidade da Silva profissão ou não é [Música] é evidente Presidente Desembargador Adalto Dias Tristão Que honra reencontrar a vossa excelência no Exercício da magistratura é o maior prazer poder atuar aqui nessa câmera presidido por vossa excelência' quero cumprimentar o eminente Desembargador Doutor Éder Fontes também é um grande prazer conhecê-lo doutorado estar atuando aqui no processo de sua relatoria quero cumprimentar Desembargador jardine também grato Professor perguntas saudade dela fez faculdade Desembargador Wallace quando diferença
também um enorme prazer encontrá-lo aqui na Câmara criminal e assim embargadora Doutora Cláudia Vieira também é um grande prazer encontrar os aqui umas excelência sempre muito educada sua lista com nossos advogados na 6ª vara criminal de Vitória comprimento Doutor Benedito na senatoria alimente a presidente representante da procuradoria de Justiça também é um grande prazer vê-lo com e exercendo a função do Ministério Público segundo grau e quero cumprimentar todos os servidores do Poder Judiciário na pessoa do que eu tô sabe da Doutora Michele que nos afetam e sempre com carinho e muita atenção e termina o
cumprimentando todos os meus colegas advogados presentes os colegas escritório Dona Maria Clara Dr Luana e o caso que nós trazemos a julgamento sob a relatoria do desembargador Hélio trata-se de uma ação constitucional de habeas corpus impetrada contra uma decisão do juízo da 3ª vara criminal da Serra uma decisão que ao receber a denúncia e decretou a prisão preventiva do paciente o senhor Flávio Amado de Moraes e o tema central da nossa impetração trata justamente da ausência de contemporaneidade da prisão preventiva em virtude do recebimento da denúncia que o passo de a vossa excelência' porque a
contemporaneidade não está presente no caso investigado o paciente ele é acusado de ser participe do mando de um crime de homicídio que atingiu o seu cunhado o crime aconteceu na noite do dia vinte e um de outubro do ano de 2020 as investigações começaram imediatamente no dia seguinte foi instaurado o inquérito policial na delegacia de homicídios do município da Serra o paciente foi ouvido como testemunha E aí já se percebendo talvez fosse indiciado não no dia vinte e cinco de Fevereiro do ano de 2021 aproximadamente quatro meses após a ocorrência do fato durante o período
a investigação policial transcorreu de forma humana e pacífica os policiais tiveram todo o tempo do mundo não sofreram nenhum tipo de agressão por parte do paciente ou algum tipo de movimentação dele no sentido de tentar obstruir a investigação de tentar destruir provas pelo contrário o paciente constituiu um advogado que esteve acompanhando o inquieto o paciente no meio da investigação mudou de endereço atualizou o seu endereço na delegacia de polícia no corpo do crédito e se Manteve o tempo inteiro à disposição da Justiça é bom nos diz sou do ano de 2022 em janeiro de 2022
mais de um ano e dois meses depois do dia do crime o delegado de polícia encerrou a investigação criminal e no seu relatório ele indiciou paciente e requer seja decretada a prisão preventiva dele o Ministério Público que atua naquela vara na 3ª vara criminal do juiz da Serra opina favorável por da sua promoção favorável à decretação da prisão EA juíza de direito no momento em que vai exercer admissibilidade aceita denúncia e decreta prisão preventiva com base em um único fundamento de embarcador Jardim qual seja a garantia da ordem pública na sua visão naquele momento era
necessário garantir a ordem pública porque devido à periculosidade do agente demonstrar é um a gravidade da do crime praticado também devido a fria movimentação EA suposta premeditação do crime e mais com a gravidade concreta do delito na visão da magistrada de primeiro grau se justificava a prisão preventiva quando nós filtramos esses fundamentos pela jurídico pela jurisprudência contemporânea é melhor jurisprudência da nossa corte e do Superior Tribunal de Justiça nós vamos perceber que esses fundamentos são fundamentos válidos a gente poder se diz que eles são válidos agora eles são válidos quando a prisão preventiva decretada próximo
ao Dia dos fatos uma prisão preventiva parada nesses fundamentos há mais de um ano e dois meses depois da prática dos fatos esses fundamentos na verdade se perderam no grande transcurso de tempo o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que quando você tem uma situação dessa é preciso que o juiz que o magistrado de primeiro grau ele indique fatos concretos atuais próximos a data da decretação da prisão preventiva esse tem sido o pensamento dominante da jurisprudência nosso país jurisprudência inclusive que se tornou sólida recentemente no julgamento do habeas corpus 668 985 de relatoria do eminente
Ministro Rogerio schietti uma grata surpresa inclusive para a advocacia porque ele também é um ministro que vende uma história na promotoria de justiça e muitas vezes nós advogados Esperamos que julgadores que vem da promotoria de Justiça sejam jogadores mais severos isso eu também tenho que não a verdade aqui pelos estoques do zardini e agora vou chegar Dourada o que tem trazido muita Independência e análise jurídica Coesa com a realidade dos fatos EA realidade do direito à contemporaneidade é algo imprescindível o fator tempo nas nossas vidas e na vida do processo penal brasileiro é muito importante
tanto que nós temos atualizado Nossa legislação de forma rotineira a última atualização foi a nova redação do artigo 316 no ano de 2019 aonde nós permitirmos o magistrado a revogar uma prisão preventiva a prisão preventiva se não houverem mais os fundamentos presentes decretaram a prisão preventiva se aparecerem novos fundamentos e nós ainda teremos a regra de que a cada 90 dias o magistrado preciso Observar se aquela prisão preventiva ela ainda se justificam e por isso que o relator identitaires sua conclusão de que no caso em julgamento os fundamentos articulados pela magistrada de primeiro grau eles
não são idôneos para justificar a prisão preventiva porque eles só poderiam ter sido usados lá na data próxima do crime no calor das chamas no calor das emoções um ano e depois um ano e dois meses depois do fato já ter acontecido de nós termos uma investigação criminal preliminar que tramitou de forma Mansa pacífica sem nenhuma notícia de que o acusado tenha tido algum tipo de ação para destruir a prova ou para atrapalhar a produção de provas Nossa meu podemos mais e justificar a prisão preventiva com esses fundamentos por ausência de contemporaneidade o juízo ou
a autoridade coatora teria que ter trazido o o fatos concretos próximos a data da prisão a data da decretação e ainda um fator muito importante ele não é determinante você só mas é o fato de que o paciente possui condições pessoais favoráveis é um homem com mais de 60 anos de idade com três filhos ele tem uma filha menor uma filha com seis anos ele era o tutor da menina porque a sua esposa trabalhava em casa de família sua esposa a pessoa não se trabalhava como empregado doméstico e ele é o responsável pela tutela da
criança levar na escola buscar na escola alimentação ao vestuário e tudo era feito por ele então ele ainda tem um negócio lícito um homem que é administrar um imóvel que ele faz Renda ele não tem qualquer envolvimento com nenhum tipo de atividade de vista Esse é o primeiro fato criminoso que é imputado na sua casa na sua vida eu estou ele tem todo o histórico e ele faz urso a ter o direito de poder responder a ação penal em liberdade e eu encerro me despedindo de vocês silêncio horas lembrando no texto bíblico do capítulo 3
do livro de Eclesiastes aonde o autor o Rei Salomão já velho cansado depois de ter traído Deus depois de ter se colocado contra Deus por meio de sua idolatria fato interessante porque geralmente Nós lembramos de Salomão como um homem mais sábio e mais rico do mundo mas a Bíblia não esconde de que ele por meio de idolatria traiu o senhor e colocou Israel na situação que colocou mas ele diz já bem maduro que tudo nesse mundo tem o seu tempo Cada coisa tem a sua ocasião há tempo de nascer e tempo de morrer tempo de
plantar e tempo de arrancar o tempo de matar e tempo de curar tempo de derrubar é tempo de construir há tempo de ficar triste é tempo de se alegrar tempo de chorar e tempo de dançar tempo de espalhar pedras e tempo de ajuntar lá tempo de abraçar e tempo de afastar há tempo de procurar é tempo de perder tempo de economizar é tempo de desperdiçar tempo de rasgar e tempo de remendar tempo de ficar calado e tento de falar eu na minha insignificância ouso acrescentar que no Brasil de hoje a tempo de prender e a
tempo de soltar e nós precisamos prestar atenção na influência do tempo sobre as nossas vidas e sobre a vida dos artífices dos atores que fazem parte do processo penal e esse caso trago a vossas excelências do clã a defesa no sentido de que hoje é sim tempo de conceder a ordem de habeas corpus para o senhor Flávio para que ele possa não se eximir da justiça para que ele possa responder a essas eu penal da forma como a Constituição Federal Lhe garante com a sua não contabilidade prazer vaga garantida com seu direito de ser tratado
como inocente até o final quando se tenha uma sentença condenatória transita pela Ele mente relatou Muito obrigado pela atenção de vossa excelência dispensada eminente presidente em outros pares é uma grande honra e um grande prazer encontrá-los todos mais uma vez registro pedido de concessão da ordem para o paciente O Rappa o presidente somente o cumprimento do acordo lá no ganho Eu não trabalho técnico realizado bom Espero que você tenha gostado do vídeo se ainda não está inscrito no canal inscreva-se ative as notificações para você receber todo o nosso conteúdo sempre quando for postado deixe seu
comentário sua crítica e Curta o vídeo para que essa mensagem chegue para mais pessoas se você também quiser discutir fica à vontade o importante é você sair dessa inércia que você tá aí no sofá um grande abraço para você fique sempre com Deus
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