Aula 2 | Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes | Jane Valente

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FECAM SC
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o Olá eu sou a Jane Valente eu fui convidada pela fican para falar um pouquinho com vocês sobre os serviços de alta complexidade e principalmente o família acolhedora eu sou assim social tenho trabalhado com família acolhedora jamais 20 anos sou autora do livro famílias acolhedoras as relações de cuidado e proteção do serviço de acolhimento o que eu gostaria de dizer e refletir um pouco sobre a questão do dessa cultura de institucionalização que existe no Brasil desde a colonização do Brasil é as crianças órfãs e abandonadas que estavam em Portugal foram encaminhadas do Brasil e já
inicia aí um momento de institucionalização e Inclusive a questão indígena nela tentativa também de catequizar então nós temos a origem já uma cultura do afastamento das crianças da família no sentido do do Cuidado mas esse cuidado tem sido hoje muito questionado nessa forma apesar de ser ainda grande prevalência no Brasil é sobre isso que nós vamos conversar um pouco de pensar o como que a assistência social hoje que é a política pública que ampara e Âncora o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes Apesar de que eu gosto sempre de deixar claro que ela tem
sim o Ancoradouro nessa política é responsável pela realização desse serviço mas ela deve fazê-lo junto do pensamento da proteção integral do direito da proteção integral junto com as demais políticas públicas de assistência social considerada é de 1988 com a Constituição Federal traz o tripé da Seguridade Social assistência à saúde e da Previdência e assistência social Então a partir da Lei Orgânica da Assistência Social é é considerada a política pública porém foi somente em 2004 com política nacional é que nós vamos ver esta política de fato se organizando no todo o território brasileiro como digo como
uma política pública aprova o sistema único de assistência social em 2005 e rever nesse período também é a necessidade de ampliação da própria lei orgânica para que ela pudesse sustentar o sistema único de assistência social a assistência social é muito importante saber que para que ela possa efetivar né comum uma proteção é a necessidade de desenvolver maior capacidade de aproximação do cotidiano da vida dos indivíduos Pois é nele que as mulher habilidades se constitue devendo garantir para isso alguma seguranças e a segurança então de sobrevivência de rendimento de autonomia de acolhida e de convívio e
vivência familiar Assistência Social a proteção social né no âmbito da Assistência Social ela materializa-se pela garantia de um conjunto desse conjunto de de seguranças e ela no sentido de poder reduzir as vulnerabilidades sociais e ela se operacionaliza a partir da proteção social básica e da proteção social especial de média a complexidade na proteção básica nós vamos ver que são aqueles serviços que visam potencializar a família como uma unidade de referência fortalecendo os seus vínculos familiares e comunitários e nós conhecemos Então o serviço traz né o centro de referência que é o Cras é o que
é o senso de referência de assistência social e nele operam alguns serviços então o pai foi um deles que é o serviço de proteção e atendimento integral à família o serviço de convivência e fortalecimento de vínculo que muitas vezes operado dentro do CRAS Mas algumas vezes em parceria com as organizações da sociedade civil i E também temos nessa proteção o serviço básico de ao domicílio de pessoas com deficiência EA também nesse âmbito que se opera o benefício de transferências de rendas sócio-assistenciais nós temos então na média complexidade dentro da proteção especial o creas que o
serviço agora de referência especializado da Assistência Social ele Exige uma atuação mais complexa Como o próprio nome diz ele é especializado que ele vai atender as crianças adolescentes e idosos adultos que esteja numa situação de vulnerabilidade e mais complexa tem uma relação muito próxima com o judiciário E para isso ele também se realiza a partir de alguns serviços um deles é o para efe que funciona então dentro dessa unidade que o centro de referência é colado ao creas nós temos o serviço de abordagem social ou dos medidas socioeducativas que o a liberdade assistida ou prestação
de serviço à comunidade e também o serviço para pessoa com deficiência e idosos e suas famílias e também a questão da situação de rua por exemplo centro pop que está vinculado então a Essa gestão da Média complexidade nós temos a alta complexidade é dessa né que nós vamos nos deter um pouco mais é no momento que a alta complexidade chega na vida das pessoas normalmente têm quando diz respeito a criança e o adolescente tem uma medida protetiva Essa é a porta de entrada para alta complexidade e geralmente chegam a ser atendidos os indivíduos em situação
de vulnerabilidade é mas aqueles que necessitam ser afastadas da sua família mesmo que momentaneamente então é podendo assim resumir essa essa questão da proteção social de assistência social nós dizemos que o estado é ao executar o direito do artigo 226 da Constituição onde a família base da sociedade tem direito à especial proteção do estado e o artigo 27 onde diz que é dever da família da sociedade e do Estado garantir a criança ao adolescente e ao Jovem todos os direitos para que ele possa se desenvolver plenamente tudo isso é o estado deve primeiramente oferecer às
famílias no seu território de moradia no momento em que as pessoas possam se manter junto esse é o devedor primeiro do Estado por enquanto ocorre uma necessidade de é um atendimento mais especializado que uma violência já tem se instalado mas deve-se primeiro tentar trabalhar essas questões de violência e de vulnerabilidade maior dos serviços da Média complexidade mas quando o estado apesar de fazer isso a família ainda não tem respondido ao retirar por exemplo uma criança um adolescente da sua moradia o estado passa a exercer esse papel de cuidado de proteção ainda assim deve em primeiro
lugar fazer um trabalho com a família de origem e nesse caso a criança vai o acolhimento institucional que é entendido como abrigo ou casa lá onde as crianças devem viver sobre o princípio da provisoriedade da excepcionalidade e trabalhar a equipe técnica intensamente a família de origem o mesmo porque essa criança saiu do seu convívio e isso deve ser realizado junto com a rede de proteção e os serviços então entendidos que o que a família está necessitando Então pode entrar a saúde a educação a cultura o esporte habitação todos os serviços que devolveram essa possibilidade da
família é reaver até os seus filhos com cuidado e proteção e temos também o serviço de família acolhedora nessa proteção também temos o serviço de república e os serviços de calamidade pública e emergências nós aqui vamos nos deter mais do serviço de família acolhedora é mas tô podendo dizer primeiramente que que é o acolhimento institucional é o estatuto da criança adolescente desde 2009 a partir da Lei 2010 ele traz como determinação que preferencialmente uma criança deve e um adolescente deve estar em famílias acolhedoras todas as vezes que for necessário ser afastada da sua família porém
hoje no Brasil 95% deste público está em acolhimento institucional tem sido feito um grande trabalho para mudar essa realidade mas é desta realidade que nós estamos falando então que serviços são esses né então a casa lá que é uma das modalidades ela é o atendimento como uma unidade Residencial onde deve ter até 10 crianças e adolescentes preferencialmente grupo de irmãos de ambos os sexos e ela é existem para esse acolhimento imediato emergencial para que dentro a variedade excepcionalidade seja realizado um trabalho com a família para que a criança possa voltar o mais rápido possível para
ela porém acontece algo muitas vezes dessas crianças e adolescentes a se tornarem adolescentes se ter que ficar até a 18 anos nesses espaços Então isso é muito importante e ser levado em consideração ou também quando essa criança e o Adolescente em primeiramente não consegue voltar para sua família ou a sua família extensa que a entendidos tios avós primos eles eles podem receber ao ser encaminhados primeiramente para adoção Depois dessa tentativa Aí sim se a criança não for adotada ela permanece nesses nessas unidades é o Casa Lar O Abrigo até à maioridade hoje no Brasil a
gente tem um criado muito a discussão de que as crianças têm Eu também Posso aproveitar dessa excepcionalidade do 21 anos caso ela ainda com 18 anos não tem a condição de ter a sua vida autônoma nós quando falamos desse assunto Nossa estamos falando de uma política pública Então são serviços que precisam ser ter profissionais capacitados para poder entender essa problemática e realizar esse trabalho eu gostaria de contar para vocês que uma grande mudança que teve no cenário das crianças afastadas da família no Brasil começa em 2003 isso eu digo muito recente ainda é este olhar
para entender Quem eram essas crianças onde elas estavam quanto tempo elas permaneciam por quê que ela estavam sendo acolhidas e quem conseguiu nos dar esse Panorama foi uma pesquisa do ipea essa pesquisa 14 costumo dizer que foi um grande divisor de águas pois ela mostrou que mais 84 por cento das crianças que estavam os serviços pesquisados tinham família estavam 24 por cento para o pobreza uma grande parte muito grande mesmo eu considero né porque 40 em torno de quarenta por cento não tinha nem processo judicial então eram crianças que entravam É para um serviço EA
ficavam porque não existe o trabalho de retorno com a família de origem a partir desta denúncia é que esse direito à convivência familiar e Comunitária estava violado é que começa a surgir então uma ação fortemente orquestrada e pela pelo Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria de direitos humanos conanda e começa a realização e todo o Plano Nacional de convivência e comunitário esse plano foi aprovado em2006 e eu faço destaque aqui ao grupo de trabalho Nacional pro convivência familiar e comunitário que eu tenho tido o prazer de trabalhar e aprendido muito com com essas pessoas que Desde
2005 quando estava sendo finalizado Plano Nacional vem trabalhando para levar esta discussão contribuir com a parametrização do trabalho desta natureza e ele o plano nacional e o movimento o grupo de trabalho nacional que hoje é chamado o movimento Nacional pela convivência familiar e comunitário é a partir desse trabalho também ver acontecer aí a garantia da mudança do Estatuto da Criança e do Adolescente é decorrente desse Plano A lei 12010/2009 também é decorrência do plano tivemos na pesquisa uni E é porque a primeira pesquisa que foi ali o divisor de águas era uma pesquisa amostral e
essa pesquisa então que era um levantamento Nacional novamente começa a dar ao país uma luz né no sentido do diagnóstico de quais as questões que o ministério e o conanda EA sociedade civil precisavam enfrentar para ter Então essa situação organizada depois disso nós estamos vendo alguns documentos orientadores orientações técnicas motivações para que os reordenamentos passassem a existir normativas técnicas pesquisas e isso tudo tem qualificado o trabalho com essas crianças no Brasil eu costumo dizer que de tambores isolados como era anterior ao plano nacional fomos transformando numa grande orquestra em continuar afinamento no país e para
melhor atender as crianças com essas questões tão importantes que é o momento da Separação dos seus pais estamos agora finalizando avaliação do Plano Nacional E para isso foram feitas três pesquisas eu acho que é muito importante que quem está assistindo e tenho interesse de conhecer uma delas é a minha vida fora dali que trata da questão da porta de saída nós temos também o levantamento nacional que novamente o ipeia desculpe a primeiramente o levantamento Nacional do serviço de acolhimento em tempos de covide que também foi organizado pela dise Bernard e temos uma nota técnica que
traz uma avaliação do ipea sobre o desenvolvimento desta política pública a do direito à convivência familiar e Comunitária três a ser encontrados na página do movimento Nacional pro convivência familiar e comunitário que deve ser lido para que nós possamos entender o caminho que já percorremos e o quanto precisamos de todo mundo para que ele continue organizando essa tão importante política no nosso país eu faço também aqui o destaque para a página do Instituto geração amanhã o iga que também é vocês poderão encontrar a pesquisa dos órfãos da Romênia uma pesquisa que foi iniciada em 2001
e até hoje os pesquisadores de Harvard e de outras universidades dos Estados Unidos tem feito uso né de uma pesquisa muito importante sobre responsabilidade deles que fez no ano de dois mil durante de um agravamento o número de crianças órfãs em grandes é daquele país ou separou três grupos de crianças aleatoriamente crianças que estavam vivendo no abrigo crianças que foi montado o serviço de família acolhedora e eles foram para lá e crianças que nunca sairão de sua família essa é uma pesquisa que tem trazido bastante conhecimento reafirmando aí dados da Psicologia que já vem nos
ajudando a pensar a importância da família na vida de uma criança mas essa pesquisa veio mostrar o quanto estar em família acolhedora instala na própria família trazia um benefício e traz um benefício muito grande ao desenvolvimento de crianças e adolescentes chega se afirmar a partir desta pesquisa que oitenta por cento do cérebro de uma criança é formado até três anos ver os nossos cérebros oitenta por cento foi criado até três anos e até sei há mais de noventa porcento reafirmando políticas e tratados internacionais de que fizeram seis anos no deveria existir nenhuma criança fora da
família Nós acreditamos que crianças e adolescentes merecem viver em família e temos dados para isso então convida vocês também e a conhecerem essa pesquisa que está na então no site do iG que poderão ter maiores informações eu quero falar um pouquinho então do família acolhedora ou família acolhedora ele é o grande o produto do Plano Nacional de convivência familiar e comunitário e ele então como eu disse em 2009 ele entra para o Estatuto da Criança e do Adolescente como Instituto jurídico e ele também passa a ser indicado como prioridade no atendimento e desde então temos
tentado ampliar o número de famílias acolhedoras no nosso país e e esse serviço ele organiza então o acolhimento e residência de famílias acolhedoras cadastradas de crianças afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva e função do abandono o cujas famílias ou responsáveis encontra-se temporariamente impossibilitado de cumprir a sua função social de cuidar e proteger então a criança ficará afastada dos seus pais mas intensamente trabalhado no serviço hoje a criança se encontra para que haja possibilidade dessa criança retornar ao convívio dos seus caso isso não seja possível então a criança é encaminhada para uma doação
o serviço de família acolhedora é então uma colhimento provisório dessas crianças e adolescentes afastados da sua família que não podem cumprir é muito importante a gente lembrar de e são de cuidar e proteger realiza Então esse serviço um acompanhamento e o tempo todo família acolhedora equipe junto com a rede EA família de origem Estreita articulação com ministério público e à Vara da Infância É não é uma atitude voluntária da família não é a família que que diz alguém vai cuidar do meu filho foi uma intervenção mesmo do estado e então nós consideramos que chamamos isso
de medida protetiva nós sabemos que para isso eles irão para uma família acolhedora EA família acolhedora é aquela que voluntariamente então nós temos somente um ou dois serviços no país que iniciam aí uma jornada desde pensar uma família que recebe o salário recebe o benefício também junto para cuidar das crianças mas a grande maioria ainda é realizar as famílias acolhedoras voluntárias que normalmente recebe um salário mínimo como bolsa-auxílio para as despesas da criança EA criança então permanecerá nesta família pelo tempo que for necessário dentro desse um e-mail que é o que determina a lei sendo
que a média no país hoje tem sido de oito meses de acolhimento e essa criança então vai poder usufruir de um atendimento personalizado e um atendimento em família e vivendo a riqueza que é a comunidade também do desenvolvimento de uma criança nós precisamos entender que no Brasil a família acolhedora não é família Essência a família extensa para nós é aquela com quem nosso contamos para o processo de Reintegração familiar coisa criança não pode voltar para o pai e para mãe também precisamos entender que ela difere do Abrigo porque no abrigo e o coordenador é O
Guardião da família acolhedora é a família acolhedora no serviço de família acolhedora é a família acolhedora que tem a guarda da criança mas a equipe do serviço é co-responsável por aquela colocação e por aquele acompanhamento nós precisamos também entender a diferença do família acolhedora e adoção porque a família acolhedora não tem preferência na adoção inclusive o estatuto nas últimas modificações ele também institui Inclusive a partir do Marco legal da primeira infância e à família acolhedora não deve nem mesmo está na fila né no cadastro de adoção Então são famílias que realmente foram convidadas e ouviram
essa questão e querem trabalhar para a vida de uma criança e e elas sabem que quando sai uma criança depois pode entrar outra e ela deverá viver intensamente esse processo de cuidado a chegada e de despedida mas sempre e sempre acompanhada por uma equipe técnica que que é esse serviço responsável então só somente serão encaminhados para adoção quando não conseguir voltar para a família de origem extensa e mesmo assim não é a família acolhedora que tem a preferência e sim a família acolhedora junto com a equipe a Vara da Infância preparar a criança para a
família adotiva caso isso seja necessário muitas vezes nós somos perguntados é fácil fazer um trabalho como eles não não é fácil é um trabalho que exige muita dedicação Mas eu sempre digo que ele não pode ser olhado somente numa parte aí então eu vou pegar uma criança e vou devolver ou não aguento isso não ele precisa ser ouvido ou um convite para pessoas que queiram participar da vida de uma criança e ela estará sempre acompanhada será formada por essa a equipe acompanhado o tempo todo no céu centímetros no no seu papel de cuidador para que
uma vez essa criança pertinho da sua casa ela esteja preparada para receber uma outra criança eu família acolhedora não adota mas ela pode acolher E participar da vida de muitas crianças e esse é o serviço que pode ser implantado em cidades de pequeno porte médio porte Metrópole pode esses coexistir com com organizações de acrílico de casa lá e ela pode também ser a única é o único serviço na cidade destinado a essa medida protetiva deve sempre operacionalizar ser operacionalizada pelo poder executivo e Estreita interface interface com o judiciário ela é podemos dizer tem um serviço
inovador porque o Brasil guarda uma herança dos filhos de criação que é muito e ainda em muitas regiões brasileiras mas como um serviço que organiza que acompanha quem tem começo meio e fim é ainda muito nova essa política pública no nosso país e para esse exige metodologia exige equipe e exige todo o apoio necessário para que possa realizar uma tarefa tão complexa que exige equilibrio nas etapas tanto de Formação a chegada da criança o cuidado da sua família de origem e a porta de saída que tanto pode ser o retorno for Mira pai e mãe
como a família extensa como adoção e muitas vezes em alguns lugares a volta muita que a gente deve evitar muito de precisar voltar para uma instituição é o metodologia precisa sempre estar presente em um serviço dessa natureza e profissionais experientes e que tem com amorosidade e uma aptidão para trabalhar com questões que vão exigir sim muito amor e muito cuidado com essas famílias acolhedoras elas passam Como eu disse Por esta formação e não sempre vamos procurar entender o que essa família pode ocorrer do 0 aos 18 anos Qual a idade que ela consegue qual o
tipo de problemática Então tudo isso A Equipe técnica entender a a partir do momento que ela melhor conhece a família e o quanto melhor a família conhece o serviço então Existem muitos municípios que atendem de 0 a 18 anos Às vezes preferencialmente a primeira infância e aí vai depender da Necessidade e daquilo que é traçado como meta Mas eles sempre é destinado a 0 18 anos e temos lutado para que seja também excepcionalmente até o é normalmente a O que é dita que é uma criança em cada família acolhedora o grupo de irmãos mas caso
sejam crianças de famílias diferentes que são acolhidas de uma mesma família acolhedora será sujeito aí a uma o entendimento da Equipe técnica para saber se existe né a possibilidade de se socorrer não sempre recomendamos que quando uma criança precisa ser protegida e tenha um família acolhedora instituído no município ele possa já ir direto para a família acolhedora evitar essa passagem que às vezes existe entendimento da primeira vai para abrir outra depois é pro família acolhedora não não sei como em damos que sejam crianças que já posso ir direto para as famílias agora se o município
estiver fazendo um trabalho de transposição do acolhimento institucional para o familiar é claro que aí vai exigir o protocolo a aproximação com essas famílias para que essa transferência seja feita sempre levando em consideração o melhor interesse da criança como eu disse as famílias acolhedoras então recebe um subsídio financeiro e subsídio financeiro é para o melhor cuidado da Criança e do Adolescente em terminando eu quero dizer que a voz da Criança e do Adolescente precisa estar sempre muito presente A criança precisa saber da Verdade dentro daquilo que ela pode dentro daquilo que ela consegue entender a
criança eu sempre digo que ela precisa ser ouvida nem sempre nós vamos poder atender ao pedido de uma criança mas o pedido de uma criança orientação do profissional então nós precisamos que eles saibam de tudo que está acontecendo na sua vida para que ele também participe das ações é tão e eu termina dizendo que neste momento do Brasil nós estamos participando de uma coalizão Nacional do serviço de acolhimento e essa coalizão Nacional Tem trabalhado para que a gente possa com o objetivo de que a gente possa ampliar de cinco porcento para vinte por cento nos
próximos anos da inversão do acolhimento institucional para o familiar é convido vocês a conhecerem páginas é de serviços já existentes Como eu disse do iga tem o acolhimento familiar em Campinas tem o Instituto fazendo história o Aconchego e outros serviços que possuem sites no nosso país para que vocês possam também foi a ser as metodologias em breve essa coalizão Nacional fará o lançamento de um site o material com guias que orientaram também a implantação desse serviço no Brasil foi um prazer falar com vocês e espero poder ter contribuído com entendimento tão necessário dessa política pública
muito obrigada
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