Aula 9 - Causas suspensivas do Casamento (28/04/2021)

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Professor Simão
Nesta aula tratarei das causas suspensivas do casamento.
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é bem meus caros Então retomando a nossa questão do casamento da nulo e do casamento anulável nós temos agora no artigo 1550 do artigo 1550 as hipóteses de casamento anulável o nulo a nós temos do 1548 no 1550 as hipóteses de casamento anulado eu vou aí se projetar para vocês aqui bom o artigo em 1550 em que ele vai trazer as hipóteses de casamento anulável e quem ainda não completou a idade mínima para se casar Portanto o que tem menos de 16 anos agora repare repare nesse inciso os que tem menos de 16 anos podiam
se casar em razão de gravidez hoje não podem mais porque o artigo 1520 teve a redação alterada por uma lei que é essa aqui de 2019 portanto já vão aí dois anos daqui a pouco que não será permitido o casamento de quem não atingiu a idade núbil então a idade Núbia então o 1550 inciso primeiro tu viu a sua razão de ser porque com menos de 16 anos ninguém se casa a partir de 2019 que afastou a possibilidade de casamento em razão de gravidez Dai temos do menor em idade núbil you.no não autorizado por seus
pais cuidado aqui porque se alguém que 16 e 18 anos se casa esse casamento é anulável e dezesseis dezoito anos de casos casamento é anulável se não autorizado por seus pais ou tutor por vício de vontade aqui nós estamos diante do erro e da coação do erro e da coação do incapaz de consentir ou manifestar de modo inequívoco o seu consentimento uma pessoa que por exemplo tenha feito uso de substâncias tóxicas o Hulk Penha alguma questão de saúde que não consegue com sentir de maneira inequívoca e pelo mandatário no caso do casamento por procuração quando
o mandato foi revogado quando mandar foi revogado eu dei uma procuração para ouvir se casar por mim mas o mandato é relevo gado e a última hipótese é por incompetência da autoridade celebrante incompetência já vimos na aula passada a Sony lote e não acione matéria cascione lote não relacione matéria porque na verdade aqui a pessoa que celebra o casamento é autoridade mas está fora de sua circunscrição se não for autoridade se não for autoridade eu não estou diante eu não estou diante de incompetência nos termos do que dispõe o inciso sexto mas sim de casamento
inexistente como vimos na aula passada aqui e ele gosta de tirar sarro do estatuto da pessoa com deficiência ele vai dizer que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade Núbia aqui que o Marcelo Rossi na sarro que idade evidentemente que é núbio referente a núpcias né poderá contrair matrimônio expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável o curador isso aqui é um dispositivo completamente imbecil por quê que é imbecil porque o ato de casar ele é personalíssimo ninguém pode casar por onto ninguém pode casar por responsável por curador o que eu
posso nomear o mandatário para não ato do casamento formal solene instalar me representando mas eu não posso me casar por vontade outro o casamento é um lado é personalíssimo e este dispositivo não pode ser compreendido se não da seguinte maneira o a pessoa com deficiência mental e intelectual pode se casar se tiver discernimento para o Ato da vida civil e puderem exprimir sua vontade exprimir vontade por outro eu não posso dizer procurador de uma pessoa com deficiência profunda que uma pessoa que tá sem consciência do Patativa do Assaré civil sem discernimento para essa prática vai
casar por alguém só que uma regra que não pode ser lida isoladamente sem a compreensão da pessoalidade da decisão de casar ninguém pode se casar por vontade de ontem e é isso Fábio é isso O que o código disse é que a pessoa com deficiência pode comprar é por meio do do curador ou seja o curador vai dizer olha ele é deficiente ele tem uma deficiência mas eu acho que ele quer casar eu vou lá em casa por ele exprimindo a vontade dele ele quer dizer isso não faz menor esse dispositivo ele a letra morta
da lei porque quem aplicar o dispositivo contrariando a vontade do da pessoa com deficiência comete uma uma uma é uma infração grave é uma ótica casamento área que o casamento é um ato de vontade tiver vontade não está ida eu não posso me casar esse dispositivo Ele é mal escrito curiosidade Núbia ao invés inubio e é mal escrito porque eu não entendi nada direito de família enfim é uma daquelas porcarias que de vez em quando o sistema cria e que depois parte da aula a gente precisa xingar tá certo esse incisos todos deixa eu explicar
uma coisa para vocês aqui e ele tem duas questões tinta esse aqui tira esse aqui porque esse aqui não mais subsiste tira esse aqui porque esse aqui trata de incompetência graciana vamos deixar essa aqui Vamo tirar isso aqui que trata da idade mínima para casamento e agora ela 16 anos e acabou o assunto não pode casar com menos de seis anos os dispositivos seguintes meus amigos vai dizer vão dizer quando não se anulará o casamento e quando e quem pode requerir anulação de casamento e vai dizer mais quando subsiste o casamento porque mesmo se levado
porque não é autoridade competente e mais prazo de angulação de 1555 e mais prazos em relação 1560 ou seja do 1550 até o 1560 eu tenho tirando as hipóteses do erro em 1556 nutritiva de sete e da coação do 1548 tirando 1556 1557 1558 eu tenho situações de convalidação do casamento anulável em situações de quem é legitimado para pedir a anulação do casamento e tenho prazos para TAM é por isso que eu organizei e na forma de esquema é a questão de cada um dos incisos do artigo 1560 se vocês olharem aí esse esquema tá
no meu site Professor Simão. Com.br tirando o inciso primeiro que Afinal já não cabe mais porque eu não posso me casar com menos de 16 anos eventualmente essa Norma ainda aplicável para os que se casaram com menos de 16 anos antes da proibição do da lei de 2019 estou há virtualmente pensando alto se alguém fraudar a idade núbio para andar apresentar o RG falso tem 18 anos e tem 15 eventualmente esse esse dispositivo se aplica ainda podemos até pensar que se aplica no caso de fraude idade alguém com 15 anos que se casa Deus 15
maneiras de hoje é e para validade é que que depois que caiu para a qualidade do casamento a pressão de judicial no não dá mais para ter o processo judicial Porque mesmo correção judicial o caso garantiria nulo anulável hoje em dia porque não cabe mais e se fosse mas como é que eu fiz isso aqui que todos entenderam eu fiz um prazo decadencial para Celeste casamento fui o início do prazo e pois quem pode propor ação e pus as hipóteses de convalidação desse casamento as hipóteses de convalidação desse casamento então vamos lá vamos pegar aqui
em cima dois casamento contraído por menor Entre 16 e 18 anos sem autorização dos seus representantes E qual é o prazo para celular esse casamento 180 dias para o menor quando completar 18 anos para os representantes legais a partir do casamento para os herdeiros a partir da morte do cônjuge do colunista Léo Dias como se convalida esse casamento do menor de dezesseis dezoito anos e razão de gravidez antigo 1551 ou seu representante que não autorizou o casamento tiver presente à celebração 1555 inciso segundo então construir essas tabelas que estão aí no meu site Quem pode
anular o casamento Qual é o prazo para celular o casamento e como o casamento ficou Válido por exemplo realizado pelo mandatário 108 o contraente soubesse da revogação do mandato e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges Lula prazo decadencial de cento e oitenta Dias início do prazo momento em que o mandante tiver ciência da celebração é a única hipótese em que o prazo se inicia com a ciência do casamento porque imagina se em pouco tempo com hoje ter a ciência ocorrência causa de convalidação o vício tarako validado se houver coabitação entre os custos fica com habitação
se os cônjuges mantiverem relação sexual entre si casamento celebrado por autoridade incompetente celebrado por quem é juiz de paz fora de sua circunscrição prazo para invalidar o casamento esse prazo decadencial de dois anos contados da celebração do casamento e aqui eu fiz uma nota Oi Neti Pot inciso sexto do 1550 que se por acaso Se por acaso o casamento por celebrado por aquele que exerce a função de Juiz de casamento juiz de paz mas não é Ou seja um falso juiz de paz imaginemos que os principais tem uma dor de barriga vosso posse e mais
negros nos Espaços tem uma dor de barriga e essa no dia e não pode Celebrar o casamento ele pede para alguém Celebrar por ele um amigo esse amigo vai com o livro esse amigo celebra o casamento esse amigo cumprir as fórmulas ritualística do casamento esse amigo registro o casamento no livro B do recivil que é o livro de casamento e os cônjuges e o final livro nessa hipótese repare que por existir afinal quando alguém se casa e o juiz de paz vai com o livro de casamento ninguém fala e muita que já se casaram o
juiz comprova que você é o juiz de paz porque ele ostenta publicamente a função de Juiz de paz para o livro leva o livro o livro assinado nesse pote pela teoria da aparência o casamento celebrado por aquele e não é autoridade mas aparenta selo subsist pera aí Simão mais Tecnicamente o casamento por quem não é autoridade se diz que é inexistente e o Delegado de Polícia Celebrar o casamento é verdade que o membro do Ministério Público Celebrar o casamento inexistente É verdade mas o dispositivo legal no caso da o guia da aparência muito alguém os
tente Essas funções de Juiz de paz alguém que tem um livro B que é o livro de casamento no civil e as partes assinam o que acontece Então esse casamento é não só existentes como também válido não se trata de impedimento matrimonial não se trata de causa de anulação do casamento ou seja 1550 ensino sexto e não se trata também de inexistência essa é uma hipótese em que a teoria da aparência não só da existência como dá validade ao casamento celebrado Por que não é autoridade mais dos tenta sua qualidade repito sucessores lerem esse artigo
aqui eu trago as hipóteses todas de a validade do casamento anulabilidade as hipótese os prazos da invalidade Quem Pode alegar e as causas de convalidação é um artigo bastante didático e por isso que eu não perco tempo E com isso mesmo porque mesmo porque depois no Brasil admitiu expressamente o divórcio as hipóteses práticas fatias de invalidade do casamento puro erro essencial quanto a pessoa do Conde por exemplo artigo 1597 do código o seu hoje raríssima e são situações próprias de literatura ou de filme ou de série não são hipóteses que tem algum tipo de razoabilidade
hoje eu adorava da aula sobre isso quando eu tinha muito tempo para dar aula sobre isso eu adorava da os exemplos do artigo 1557 do Código Civil o erro que diz respeito à identidade honra e boa fama sendo tá o erro é que seu conhecimento interior para insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado né Aqui nós temos a famosa a passagem bíblica de lá vão de querendo casar a filha mais velha Lia não queria que Jacó se casasse com Raquel né e o Camões fala sete anos de pastor Jacó serviria labão pai de Raquel
Serrana Bela e servia ao pai servia a ela e a ela só por prêmio pretendia que eu disse para vocês que na minha opinião ou os versos finais mais bonitos Língua Portuguesa São Porque no final que acontece labão engana Jacó Jacó se casa com mulher que era mais velha e daí tem que trabalhar mais sete anos para poder se casar com Raquel ele acaba ficando com as duas pelo sistema bíblico A bigamia era possível e acabou onde termina o poema dizendo mas mais servirá se não fora para tão longo amor tão Curta a vida era
problema de identidade mas na honra e na boa fama que um velho debate de se casar com uma mulher Depois descobriram que na vida pregressa ela for a prostituta em um velho debate que discutir quando eu me casava com uma mulher com homem e após o casamento essa mulher ou esse homem se diziam homossexuais e esse será causam o casamento o segundo que a ignorância de crime anterior ao casamento eu brincava que o código não exigia aqui que o crime fosse inafiançável como existe o código de 16 então condenação o pequeno crime praticado o pequeno
estelionato coisa básica ou um homicídio doloso um latrocínio anteriores ao casamento geravam direito a relação à anulação porque eu tenho que provar que a minha vida ficou insuportável porque descobri aquele crime praticado pelo meu cônjuge e aqui era parte mais divertida da aula eu nem sei se hoje você mudou muito tá Mudou muito eu entendo senhores tem outra cabeça são outros tempos Eu acho que o senhor nem acharam tão divertido isso aqui mas o tempo que eu dava aula sobre isso daqui os defeitos físicos e redes de aves e eu dizia que que é um
defeito físico irremediável né para fins de invalidade do e eu tenho asma é um defeito físico irremediável No fundo aqui os defeitos físicos remediáveis não me faça mais as piadas transformei essa linha divertido mesmo mudou tempo vocês não acham graça na piada de salão quis fazer do passado mais defeito físico irremediável aqui alguns ó tá é o que impede a relação sexual é o que impede a cópula é o que impede Que haja a consumação do casamento tá só que não é defeito físico por exemplo sujeito em um acidente automobilístico perde uma perna ou perde
um braço não é disso que se trata e daí eu tinha todos os casos de elefantíase e o pé microplasia peniana é que eu monte de coisa mas é só hoje já não faz mais sentido que os sonhos não acho mais graça nesse assunto agora e dito isto é eu então posso partir agora para trabalhar com os senhores apenas o seguinte E aí é o plano a validade acabou acerto o plano da validade acabou o plano da validade ele é muito pouco prático e o plano que nos interessa vivamente é o chamado plano da eficácia
que o terceiro e último plano do casamento plano da eficácia e eu percebi último plano do casame Eu uso o prato do plano da eficácia eu preciso começar o plano de Cássia dizem que os efeitos do casamento basicamente são dois e deveres dos cônjuges artigo 1566 do Código Civil 1566 do Código Civil e relações patrimoniais entre cônjuges e e as regras Gerais e as regras especiais dos regimes de bens as regras Gerais e as regras especiais 12 regimes de 10 é um detalhe que eu não trabalho com senhores mas que eu trabalho agora só chamadas
causas suspensivas do casamento as chamadas causas suspensivas do casamento as causas suspensivas do casamento elas vêm no artigo 1523 do Código Civil 1523 do Código Civil e sucessores ler as causas suspensivas do casamento o caput do artigo diz não devem casar repare que no 1521 nos impedimentos o título era não pode em casa peremptório novidade no 1523 as causas suspensivas hein e não deve casar não deve casa e porque assim chamam causas suspensivas porque ela suspendem a habilitação matrimonial elas paralisam habilitação matrimonial e se apurada a existência de uma causa suspensiva o casamento ocorrerá claro
que ocorrerá a causa suspensiva não suspende o casamento até causa suspensiva desapareça não senhores ela suspende a habilitação até a sua apuração apurada causa suspensiva do casamento ocorre mais ocorre pelo regime de separação obrigatória de bens o efeito da inflação a causa suspensiva não é a nulidade do casamento não é a anulabilidade do casamento mais apenas e tão somente apenas e tão somente não pode olha só Então são duas as duas ações essa aqui qual é a principal essa aqui é a principal o regime de separação obrigatória de bens portanto a causa suspensiva suspende habilitação
até a sua apuração apurada a existência de uma causa suspensiva as pessoas podem se casar mas pelo regime de separação obrigatória de bens dito isto dito isso vamos analisar Então quais são essas causas suspensivas do artigo 1523 elas não impede o casamento mas eu me caso por separação obrigado bom Quem não deve se casar o Diogo ou viúva que tiver filho do Falecido enquanto não fizer inventário dos bens do casal a partilha alergia porque é que eu viúvo ou viúva que tem filho do cônjuge falecido não deve se casar até fazer inventários o inventário dos
bens do Falecido porque se eu me caso por exemplo esse como regime de comunhão Universal a comunicação vai ter que tudo que é meu agora é nosso mas eu não fiz partir eu não dividir os bens do meu cônjuge falecido entre mim se for para mim ou para os outros herdeiros a uma confusão patrimonial entre o que era do falecido e Que Será dos filhos do falecido e o que é meu e quando eu me casar pode vir a ser nosso O que a lei quer evitar aqui é que haja confusão patrimonial confusão patrimonial entre
mim que me casa agora e os herdeiros o falecido e os herdeiros do Falecido a esse inciso ele é falho Porque ele disse que é o viúvo viúva que tiver filho do Falecido mas houve uma viúva Pode não ter filho do Falecido mas não faleci não pode ter filho exclusivo por exemplo o exemplo do inciso eu me caso com uma mulher temos um filho ela morre eu não faço inventário e temos esse filho até o juiz pode autorizar o casamento mas o imposição da causa suspensiva água ou habilitação matrimonial pode permitir o casamento mas com
a calça em cima agora que o caso com uma mulher que já tem um filho de outras notícias ela morre eu não faço me dentário aliás impedimento esse essa calça preta não se põe porque ela sol se põe que Ouviu Ouviu tiver filho do Falecido tio viúva não tiver filho do Falecido não estiver enteado a calça em cima não se aplica mas se você acreditar confusão patrimonial não é melhor dizer do viúvo ou viúva que o falecido tiver filho é mas ali não diz é que tiver filho do Falecido Então se o falecido deixou um
filho só dele o penteado não tenha causa suspensiva não precisa ter um filho que é nosso tem a calça ofensiva isso é um equívoco da lei mais louca maneira está posto que a causa suspensiva só é para o viúvo ou viúva que tiver filho do falecido e não se o falecido tiver filho de outra União ou de outro casamento quem mais eu vou pular esses 2 quem mais não deve se casar e o divorciado enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal que quer dizer o que Simone Se Eu me
divorciei eu não partir dos bens Simão é possível divórcio no Brasil rompendo o vínculo sem partilha de bens é possível 1588 1539 de gosta logo aqui vamos lá vamos lá E aí e o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens então se eu me divorciar eu posso me casar de novo claro que posso porque eu sou divorciado se eu me casar e não fiz a partilha de bens eu posso me casar de novo posso me casar de novo mas o regime é b separação obrigatória por força da causa suspensiva do artigo
1521 anno de 1523 inciso terceiro então divorciado pode se casar mas se não fez partilha receberá a separação obrigado a e quem mais não deve se casar e o tutor ou o curador e seus descendentes acender irmãos cunhados ou sobrinhos com a pessoa tutelada ou curatelada enquanto não cessar a tutela ou curatela e não estiverem saldadas as respectivas contas e aqui senhores A ideia é que eu me casar por um regime como da comunhão de bens eu posso usar do casamento como tutor e curador e tutor para caso de menores órfãos e curador para caso
de pessoas com alguma doença ou deficiência para fraudar o tutelado e o curatelado Ou seja eu me caso com a minha pupila tem 16 anos escolha a comunhão universal de bens e servirá para limpar toda a sujeira que eu fiz desviando dinheiro desta menina a ideia aqui é que o regime de separação obrigatória para evitar confusão patrimonial prejuízo para o para o tutelado ou para o curatelado reparem aqui o inciso primeiro Quero evitar confusão patrimonial entre o novo cônjuge o que vai se casar e o filho do Falecido entender isso três que evitar confusão do
novo cônjuge que vai se casar com o divorciado e eu não sei quais bens pertencem ao divorciado ou quase bem pertence ao antigo conjunto divorciado pode haver confusão patrimonial com o novo casamento entre o novo cônjuge e os bens que pertencem ao antigo coco por isso novo partilha e aqui nesses o quarto ali quer afastar a ideia de que por meio de casamento eu praticarem uma fraude quanto a minha gestão patrimonial dos bens do pupilo ou do curatelado o pílula tutela menor órfão ou a pessoa com deficiência ou com algum lixo com o droga e
álcool no caso da curatela é só vamos juntos aqui ler o parágrafo único e depois eu volto no inciso 2º do ensino segundo é o famoso inciso dar curso báscio sanguíneos mas eu já volto no ensino segundo o parágrafo único do artigo 1524 vai dizer que é permitido algo bem solicitar ao juiz permitido Ruben solicitar ao juiz e Juiz da eu Juiz de Direito não é o juiz de casamento não é no recivil ele vai pedir para o Juiz de Direito uma autorização para afastar-se a causa suspensiva ou seja não aplicando a sanção da Separação
obrigatória o novo casos do viúva da Viúva Sem dentário nos casos divorciado que não fez partilha por um tutor e curador que não saldar as contas reparem que o código admite que o Juiz de Direito afasta causa suspensiva e diz assim pode se casar pelo regime de livre escolha e se casar senhores e senhoras eles vão não é entendimento não gera nulidade absoluta não geram casar eles vão mas o Juiz de Direito pode afastar as causas suspensivas do inciso 1 3 e 4 provando-se a inexistência de prejuízo respectivamente para o herdeiro para o esconde ou
para a pessoa tutelada ou curatelada a vamos lá se o sujeito é viúvo sim hein filho dele com a falecida Sim ele quer se casar novamente pode pode mas ele não fez um inventário da falecida causa suspensiva ele se casar com separação obrigatória de Deus e contudo ele quer fazer um pacto antenupcial para casar com a segunda esposa por comunhão universal ele pode se ele fizer um inventário por exemplo que ele chamado o inventário negativo eu inventário que indica que a falecida não deixou bem o depósito inventário negativo ele pode sim pedir a liberação pro
Juiz de Direito do regime de separação obrigatória dizendo o meu casamento por comunhão Universal não trará nenhum prejuízo porque a falecida ou falecido não deixou bem não há confusão patrimonial entre O Herdeiro do primeiro casamento e o meu futuro cônjuge no caso divorciado idem o divorciado pode provar que houve a partilha e da causa suspensiva está afastado já houve partilha ou provar que o regime de bens escolhido não trará prejuízo para o antigo cônjuge nenhum tipo de confusão patrimonial a mesma coisa o tutor ou o curador e provar por exemplo que ele era tudo eu
estava pinta em mundo do tutelado ou curatelado tutela do contrato eram pessoas humildes que viviam Aliás como o dinheiro do torturador portanto a tutela é uma curatela como dizendo cura Persona e não cura rei porque o Vigo outra tutelado ou curatelado não tinha o patrimônio ou mesmo que o patrimônio era tão pequeno que não é não havia nem como se prestar conta tudo o que ele tinha era a casa em que ele morava o pupilo nunca aqui no gerou renda portanto é era um pupilo até Custoso procurador produtor que acabar apagando seu bolso nessas e
posse todas e o juiz pode afastar a causa suspensiva e permitir o casamento por livre escolha do regime de bens agora e o problema não tá isso tudo isso tudo tamo conversado tá dito o problema não está isso por ano está limpa mas a e o artigo 1523 é inciso os dois mundo vai dizer que não deve se casar a viúva ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado até dez meses depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal pergunta vocês meus filhos alunos e alunas esse
dispositivo somente Ona a viúva não lhe zona o Diogo é porque ele só menciona a mulher e não homem ser esse dispositivo inconstitucional porque afinal ele discrimina as mulheres é sim ou não quem quiser abrir vossa abre voz e quem quiser falar pode falar aí por escrito Qual é a razão do dispositivo o professor fala deixa eu Suponho que seja por razão de gravidez mas há de se considerar que o pressuposto é um sexo biológico não gênero nesse caso né exato mas é a gravidez pressupõe que aquela pessoa tenha útero certo para poder testar criança
então a aqui ainda que seja transgênero Alexandre tem que ser alguém que possa gestar criança por isso bem claro para você tá na opção de discriminação não se alguém que possa gestar que ele para o seguinte eu fico viúvo ele ficou viúvo e me caso novamente ele o viúvo homem não vou ter problema de saber quem será o filho se aquela mulher a nova mulher engravidar será meu a viúva que ficou viúva um dia e se casar dez dias 30 dias depois ela pode ainda estar concedendo um filho do antigo marido do Falecido tão problema
aqui a viúva ou da mulher que os cara desse é a turbas Sturba fácil sanguínea é não saber quem é efetivamente o pai daquela criança por isso que a causa suspensiva dura 10 meses porque em 10 meses a criança já nasceu e se não nasceu é porque a mulher não estava grávida não falecido algumas notas para fazer com vocês nesse dispositivo o primeiro que é óbvio que eu posso provar que aquela mulher teve filho e que já teve filho já é do primeiro marido e portanto é Pater is est Quem justae nuptiae demonstrat esse é
o adágio da presunção de não quis 97 que não seja esse curso Resumindo a gente trabalha isso mas se der eu trabalho as presunções de paternidade 1597 eu posso provar que o filho já nasceu esse já nasceu já é do outro eu já posso me casar não posso simplesmente provar que não existe gravidez por exame de sangue e a calça em cima é afastada e se a única causa suspensiva que eu entendo que suspende o casamento até de correrem os dez vezes eu não afastava aqui não é cálcio tem seu para impor separação obrigatória é
causa suspensiva acreditar por baixo sanguínea é uma caroço em cima que suspende o casamento e tem que esperar os dez meses ou provar que eu já tive filho ou provar que eu não tô grávida não provar eu vou ficar no gancho ou habilitação suspensa por dez meses para evitar a turbas you sure agora vamos lá meus amigos e minhas amigas para mostrar como a lei é realmente é estúpida e me permite a palavra e vocês concordam comigo que se eu tiver divorciado divorciado eu também posso ter feito a partilha de bens do casal eu não
ensino aqui no ensino terceiro Então vamos lá um homem e uma mulher se divorciam amigavelmente não tem filhos fazem por Escritura pública no tabela de notas EA partilha é feita no dia seguinte a divorciada procura o próximo para se casar reparem que o juiz não aplicar a causa suspensiva desses o terceiro porque houve partilha de bens do casal mas essa mulher divorciada pode estar grávida do seu marido antigo marido e se casar comigo e eu vou ter o problema da turbas de sangue e do mesmo jeito porque na real hoje em dia e as mulheres
que ficam viúvas Como regra o regra como Regra geral Claro que tem muitas exceções ficam viúvas mais velhas muitas vezes já se idade fértil para engravidar pode até notar para ter os as técnicas assistidas mas a viúva idosa não tem problema de turbas you sanguíneos normalmente já a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou anulado é uma em posse ficcional porque ninguém mais anula casamento o risco real de turbas you sanguíneos não é da viúva Porque é raro uma viúva jovem não é da mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou anulado
porque isso é praticamente ficcional e a hipótese das Jovens divorciadas que se casam novamente e o ator Bacio sanguínea pode ocorrer E aí eu vou ter que me valer da produção do 1597 portanto esse dispositivo ele é um dispositivo mal posto mal colocado e de nenhuma utilidade prática para fins de turbas you sanguínea o maior problema seria a divorciada meus amigos e quem pode arguir as causas suspensivas repare que nos impedimentos eu disse que qualquer pessoa poderia ao pulo 1522 nas causas suspensivas a regra é outra as causas suspensivas da celebração do casamento podem ser
arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes linha reta pai avô bisavô trisavô filho Neto bisneto trineto sejam consanguíneos de sangue ou por afinidade como fogo sob enteada enteada por afinidade não tem 95 ou pelos colaterais em segundo grau irmãos dos nuvens colateral em segundo grau anotem aí irmão dos Rubens eu sou cunhado do zumbi porque colateral em segundo grau consanguíneo colateral em segundo grau consanguíneos e quer irmão o e irmãs colateral em segundo grau por afinidade são cunhados e cunhadas peixes podem alegar a causas suspensivas agora eu queria pedir uma atenção especial
de vocês porque aqui é uma das coisas que eu me bate em palestra a Exatamente exatamente 18 anos desde que o código entra em vigor o seu impedimento pode ser oposto por qualquer pessoa como diz o 1522 e que o oficial do registro deve conhecer declarar o impedimento porque a matéria de ordem pública reparem que aqui no 1524 é o contrário a causa suspensiva é tratada pelo código como matéria e só interessa os particulares por isso que o código traz um rol de pessoas legitimadas argo irem às causas suspensivas por favor senhoras e senhores reparem
no que eu quero dizer quando o código PIN se tratar a matéria como de ordem pública ele o fez para fim de impedimento 1522 ele não o fez para fins as sucessivas 1524 ele palestra aqui Naruto tem outro dia mais uma vez e todos os riscadores civis todos sem exceção é um costume aplica uma causa suspensiva como se ela fosse impedimento ou seja aplicam causas suspensivas sem que haja esta arguição esta está esse ato dos parentes de informação Ou seja eu vou me casar com a minha irmã conseguiu olhos que não pode impedimento vai embora
porque o 1522 autoriza eu recebi viu pacientes e e eu tenho uma situação de divórcio eu não fiz a partilha de bens com a minha antiga esposa a questão é de ordem pública não porque o 1524 é claro sobre as pessoas que podem arguir as causas suspensivas do casamento eu chego para me casar mostro documentação sou divorciado o registro de um assim Doutor Simão os prefeitos partilha não então se casar com separação obrigatória e o rei civil impõe as causas suspensivas e isto é um beijinho lógico do sistema do Código Civil porque o cartório não
poderia falar nada ele publicaria o edital falando que eu ia me casar e daí o que aconteceria nesse momento eu iria verificar se algum parente dedo código 24 consanguíneo ou afim em linha reta ou e logo colateral alegaria a causa e se ela não pode ser imposta mais eu digo isso a 18 anos e todo dia os cartórios impõe causas suspensivas sem qualquer a ligação dos pais e qual é o argumento deles para isso a guarda Expresso seguinte olha aqui vou passar para você além de repúblicos ela é ali 6015/73 e ali 6015/73 certo ela
trata da habilitação do casamento no capítulo Sim e ela vai dizer que o que pai ripari chover apresentação de impedimento oficial para ciência do fato ao Rubens eu não ela não disse porque ela não diz como ela disse que eu ver apresentação e o sistema então segundo os registradores é um sistema que os registradora não fiscal da higidez do casamento e o que vale para invalidade segundo registradores Vale Igualmente para cá o suspensiva porque a lei diz públicos não fez um procedimento próprio para apresentação de causas suspensivas só fez para o posição de impedimento Mas
é claro que Alice aqui três não fez porque que 73 quando estava em vigor o Código de 16 a chamadas causas suspensivas na verdade elas não existiam e o que existia era um grupo de impedimentos matrimoniais que estavam todos no artigo 183 e os primeiros 98 inciso geravam impedimentos impedientes a fundamente impedimentos absolutamente de alimentos o casamento era no os incisos nove dez onze doze eram os impedimentos relativamente dirimentes geravam casamento anular viu e os impedimentos dos incisos 13 14 15 16 era impedimentos impedientes geravam apenas a imposição da Separação obrigatória é por isso que
no sistema antigo bastava um procedimento Porque tudo ela impedimento tantos impedimentos absolutamente de alimentos que geravam casamento nulo quando o momentos relaxantes de nesse gerar um casamento anulável quantos impedimentos impedientes giravam casamento significar three com eficácia alterada porque a separação obrigatória era o oposto pelo mesmo mecanismo quero artigo 67 parágrafo 5º da Lei neste público O problema é que a lei diz públicos não mudou ela prossegue com a redação que era perfeita para o Código Civil de 16 mas não é perfeita por causa 2002 tanto que hoje não se Pode alegar impedimento uma posição se
o casamento for meramente anulável os impedimentos relativamente dirimentes saíram hoje são causas de anulabilidade e não há Oposição a possível para seu fim assim como os impedimentos impedientes de hoje são causas de suspensivas e o cartão de separação obrigatória também não tem o rito próprio mas é uma pena é uma pena porque nem parece sem querer grandes sofrimento que quando o código civil diz quem pode opor às causas suspensivas é porque a questão não é de ordem pública e não pode ser oposta pelo oficial não imposta pelo oficial ninguém pelo Juiz de Direito Tá certo
de fazer uma coisa Vanessa o casamento é válido sempre tá Carlos em cima não gera a invalidade do casamento então reformular sua pergunta transparente não alegarem e o cartório não agir o casamento fica corro o casamento fica celebrado pelo regime de livre Escolha dos bens ou seja a única consequência na minha leitura de não alegação pelos parentes é que é livre a escolha do regime Eu só deixo para jogar com você e por favor tá anote Mentalist que eu vou dizer casamento infração a causa suspensiva não é inválido nunca Vanessa é sempre válido o que
ele pode ser é acompanhado ou não de uma sanção casamento e infração ao disposto no 1523 não gera nulidade gera simplesmente uma questão no plano da eficácia por isso que a matriz teórica indica que não deve se casar ao contrário do casamento nulo não podem se casar por favor não digam nunca e quem ficasse infração aos princípios tem um casamento nulo ou anulável o casamento é válido e haveria necessidade da imposição da Separação obrigatória e como surgiram nesse caso os cartórios aplicam ex-ofício e eu Simão entendo que a questão não é de ordem pública e
que portanto não poderia haver aplicação nesse sentido a Marcele Bruna a nossa e para mim e naquelas aulas extras que eu darei para turma de Família antiga o tema próximo que eu deveria trabalhar e na turma resumida eu não vou trabalhar é o tema da celebração do casamento Aliás a nossa E aí que o tema primeiro tema Extra que eu vou abrir trabalhar é o processo de habilitação para o casamento e o segundo tema Extra que eu vou trabalhar é a celebração do casamento e o terceiro tema esta que eu vou trabalhar eu das provas
do casamento depois a invalidade por nulidade anulabilidade Eu já trabalhei portanto afirma que está na aula de hoje e portanto Agora eu vou começar efetivamente a eficácia do casamento e vou começar efetivamente com os dois artigos 1565 e 1566 que abre a citação do casamento vou trabalhar quatro artigos eficaciais do casamento em breve após um minuto de intervalo e terror interromper a gravação
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