Olá pessoal Espero que todos estejam bem o tema hoje é hermenêutica constitucional um dos temas mais difíceis do Direito Constitucional de maior dificuldade de entendimento mas que cada vez vem aparecendo mais nas provas de concurso eu espero de maneira muito didática e até exemplificativa deixar muito claro o que é a hermenêutica constitucional porque é um tipo de questão que se você acerta você se destaca em relação à sua concorrência perfeito e mais ainda pessoal eu vou dividir essa aula em três partes primeira parte nós falaremos dos princípios da hermenêutica constitucional essa parte tranquila a maioria
de vocês tem entendimento sobre isso métodos de interpretação nessa primeira parte também tranquila o grande problema estará nessa segunda parte nos métodos modernos ou contemporâneos aí tópico problemático hermenêutico concretizador normativo estruturante é claro eu vou formar um PDF dessa aula e vou disponibilizar como se fosse um quadro sinótico aí para vocês fenômenos ligados à interpretação nossa última parte perfeito aí não é um tema fácil é um tema pessoal que 90% das questões cobra o conceito trazido no livro de cantilio e eu já explico o porqu disso raramente ele dá um casinho concreto e pede a
explicação a não ser que algum julgado famoso do STF tenha cobrado esse tema Mas ó de maneira muito didática pessoal eu posso colocar para vocês o seguinte apontamento hermenêutica vem da expressão Hermes do Deus Hermes responsável pela comunicação entre texto leura na mitologia seria o entendimento entre homem e Deus né então os deuses e os homens se faziam inteligíveis através do Deus Hermes então ele é responsável da linguagem da interpretação da comunicação E aí trazendo etimologicamente hermenêutica é a arte da interpretação Com certeza você deve se lembrar das primeiras lições de direito em que se
dizia lá naquele livrinho do Carlos Maximiliano né de interpretação jurídica que hermenêutica é a ciência da interpretação o direito é aplicar interpretar e aplicar ao caso concreto uma Norma abstrata E é isso que esses métodos fazem só que aí vem até uma crítica né muitos métodos acabam tendo um grau de imprecisão e abstração muito elevado como aplicar ora o princípio do efeito integrador hora da unidade da constituição são próximos ou normativo estruturante e aquele outro Então significa que às vezes os princípios os métodos Eles são muito próximos científico ual com método evolutivo e por aí
vai o grande problema aqui pessoal são dois com o neoconstitucionalismo aqui é só uma introdução pra gente conseguir chegar no primeiro princípio da hermenêutica constitucional que é o da unidade da constituição eu espero que você goste porque eu fiquei muito tempo preparando essa aula aqui é uma aula que eu já dou há mais de 10 anos 12 anos desde que eu comecei na na docência porque era um tema que eu percebia desde então e já caía muito em concurso E aí Alemanha começa a elaborar esses conceitos com neoconstitucionalismo então a lei fundamental alemã de 1949
Ela traz o que nós chamamos lá de neoconstitucionalismo fenômeno filosófico pós-positivismo perfeito aí e nesse fenômeno nós observamos algumas tendências fortalecimento da constituição que é a supremacia da constitui fortalecimento do pod judiciário fortalecimento dos princípios que agora tem força normativa e principalmente máxima efetividade das normas constitucionais nesses quatro baluartes nós podemos afirmar que a grande o grande papel intermediador da do neoconstitucionalismo quer dizer que ele ganha eficiência foi através da hermenêutica constitucional então podemos afirmar que a hermenêutica constitucional ela surge junto com o neoconstitucionalismo ganha força com o neoconstitucionalismo ficam-se décadas debatendo o neoconstitucionalismo na
Alemanha até que o professor canotilho resolve sistematizar isso no livro dele e a partir de então isso vem sendo disseminado por todo quant é país da América Latina Estados Unidos e também caindo em concurso que é o nosso desafio aqui então tá claro isso surge lá com neoconstitucionalismo ganha força com neoconstitucionalismo você pode trazer isso numa resposta se for cobrado inclusive depois e o professor cantilio sistematiza os métodos e princípios e aí ele ganha aplicação prático de até aqui tranquilo nenhum mistério agora o filho chore a mãe não vê ver vamos começar essas lições aqui
princípio da unidade da constituição pessoal eu vou trabalhar assim eu vou dar o conceito vou dar uma explicação e o exemplo para que fique o mais claro possível Esse princípio prega que a constituição seja analisada em sua globalidade ou seja como um todo e não isoladamente de modo que se afaste as antinomias os conceitos aqui eu vou tentar ser o mais fiel às lições de canotilho né as antinomias aparentes veja o que são antinomias aparentes são contradições que aparentemente existem entre duas normas jurídicas bom o exemplo eu vou falar verbalmente você anota se você entender
que é pertinente é que são vários exemplos que eu vou tentar dar então posso poluir o quadro sinótico de vocês com coisas paralelas eu vou explicar deixo o conceito bonitinho e depois vocês exemplificam em 2000 bolinha teve uma discussão sobre rinha de galo e farra do boi Se você pegar dois dispositivos da Constituição eles aparentemente em tese quer dizer abstratamente estariam colidindo um ao outro um é o artigo 215 216 o outro 225 parágrafo 1º inciso 7º guinha de gale farra do boi ela chegou a ser proibida pelo STF porque ele falou o seguinte no
caso concreto vislumbra-se tortura animal arranca o rabo do boi machuca o boi mata a galinha e uma tortura animal lesão à fauna viola o meio ambiente mas o que que o STF se deparou aqui ele se deparou pessoal com uma colisão de normas constitucionais e não dá para dizer que um artigo é mais importante que o outro porque os dois surgem originariamente e nós já sabemos aqui cabe uma observação de uma tese de Oton VBA shof tá Oton Von bachof ele fala o seguinte existiriam normas constitucionais originis inconstitucionais já foi cobrado várias vezes no concurso
e você fala o seguinte então STF não adota STF não adota a teoria de ot V bachof depois até vou ver se é com f2f nome alemão né otof para falar é mais fácil do que para escrever de que existiriam normas constitucionais originárias quer dizer que surgiram em 8 inconstitucionais eu não posso declarar a inconstitucionalidade de uma Norma constitucional originária seja por e eh eh eu vou ter colocar o nome aqui otob bachof tá deixar o nome mais literal pelo que me diz aqui a maioria da minha fonte de pesquisa otob bachof o Von tá
em desuso então o ot bachof falava existiriam no texo original algumas normas são mais importantes que outra em abstrato o STF não acolheu essa tese não existem normas com conais inconstitucionais originárias ou seja normas que surgiram em 88 não podem ser inconstitucionais as emendas constitucionais podem as normas posterior posteriores que são fruto do poder constituinte derivado podem mas as que surgem no texto de 88 não podem ser inconstitucionais em razão da unidade da constituição a Constituição é um todo é uma coisa só e aí a gente volta para nosso exemplo o STF quando se depara
com a fauna e depois com a tiade Econômica manifestações culturais né imagina proibir o rodeio o cara fala atividade econômica gera emprego eh manifestação cultural aí o outro lado fala não mas fauna proteção a a Crueldade Animal etc etc nós temos uma colisão de normas constitucionais então em abstrato eu não posso declarar uma Norma inconstitucional outra o que eu vou fazer é aplicar no caso concreto para preservar a unidade da constituição Ou seja é o princípio que Visa respeitar a Constituição em sua globalidade dizendo que tuais contradições são meramente aparentes que se resolvem através da
interpretação do caso concreto não dá para afmar no plano em tese no plano abstrato de que uma norma é mais importante que a outra Professor tá recentemente nem tão recentemente o Congresso Nacional praticou um efeito backlash que que é isso um uma lei leor Face é um ativismo congressual para dizer olha o STF legislou não pode dar a última palavra então vamos vamos elaborar uma Emenda Constitucional superando este entendimento que é o parágrafo séo do 225 que diz o seguinte para fins de fauna animal não se consideram cruéis as práticas esportivas que utilizem animais desde
que manifestações culturais e e eh dendam ser regulamentadas por lei beleza que assegure o bem-estar dos animais foi emenda 96 de 2017 superando inclusive esse entendimento da STF o que importa para vocês aqui dizer que o princípio da unidade da constituição que é a Interpretação da Constituição como um todo e não isoladamente para afastar antinomias que porventura pareçam existir mas que se resolvem no caso concreto através da interpretação tá claro vamos pro próximo pessoal o próximo é mais fácil é mais tranquilo você pode anotar o seguinte esse segundo Exemplo Pessoal diz o seguinte prega que
a solução dos conflitos deve buscar sempre a máxima efetividade da as normas constitucionais tem uma frase de canotilho que é muito significativa ou seja não há letra morta na Constituição todos os 250 artigos da Lei maior possuem efetividade e devem ser respeitados sei que nessa hora você tá dando risada né na prática na prática aqui é ser né pessoal não no mundo do ser então na prática todos os dispositivos têm efetividade e devem ter máxima aplicação beleza aí fique tranquilos que esse PDF sobe junto com a videoaula deve estar abaixo aqui em algum lugar em
materiais de apoio materiais pdfs enfim Ou seja quando nós nos deparamos com eventual conflito deve se procurar saída que Maximize os direitos fundamentais principalmente os direitos fundamentais tá dois grandes exemplos um que Visa a a aplicação Global da Constituição mandado de injunção ele Visa trazer efetividade aí você vê lá o servidor exercerá greve nos termos definidos em lei específica até hoje não existe a lei específica violação da força normativa e máxima efetividade das normas constitucionais outro exemplo o STF quando dispensa o prévio aviso ele também quer em dúbio pro Omni maximizar os efeitos dos direitos
fundamentais eventual colisão deve-se procurar saída que traga máxima efetividade à normas constitucionais já que não existe letra morta no texto constitucional tá claro aí calma que até agora Tá tranquilo a gente vai piorar isso aí vamos lá pro princípio agora da proporcionalidade e da razoabilidade é claro que há distinção entre os dois um é de origem germânica outro norte-americana mas pra interpretação importa saber o seguinte é o seguinte ó estes princípios tutelam em uma noção geral a ideia de de Justiça bom senso prudência Equidade temperança proibição dos excessos guarda essas palavrinhas que isso aqui pode
ajudar vocês a responderem as questões e o grande exemplo dois grandes exemplos que eu trago até cito em aulas eh eh eh comummente aí em princípios fundamentais etc é o seguinte proibição de posse em concurso em razão da idade cujo cargo não exige né a natureza do cargo não exige a comp física ou não Tá previsto em lei pessoal é desarrazoado e desproporcional a gente sabe hoje até critério de desempate o mais idoso leva vaga porque pressupõe que Ele alcançou um platô de realizações na vida que tem mais experiência de que uma pessoa mais jovem
é melhor para administração pública é critério de desempate teve um edital de Juiz 15 anos atrás que limitou a idade a 45 anos Poxa 45 45 o cara tá na melhor fase da vida dali em diante né pô já viveu já casou já teve filho ele tem muito mais experiência de vida para julgar uma causa de que alguém que tem há 30 anos eu tenho 30 vou fazer 33 né Certeza essa pessoa viveu mais ou espera-se que tenha mais experiência natural isso como é que eu vou limitar a idade para essa pessoa P vai ter
o cargo da PM lá que limita em 30 anos aqui é por causa da compleição física aeronáutica a Marinha exército soldado da PM se não tiver esse motivo a limitação é desarrazoada e uma pior ainda Proibir a posse em concurso de alguém que tenha tatuagem o fato de alguém ter tatuagem ou não isso caiu na minha segunda fase delegado de São Paulo tá e depois foi perguntado na fase oral também para vários candidatos o fato de alguém ter a tatuagem Não é questão estética no melhor ou pior o desempenho do cargo a não ser que
a tatuagem tem alusão a violação a valores constitucionais tem uma suástica um palhaço tem o chake né já viam aquele vídeo do sargento Cavalcante lá da Rota lá vai devagar mostra a tatuagem filho jáa vira isso aí muito legal assim talvez não passaria no concurso né tem a explicação de cada tatuagem e eventualmente se você tem uma dúbia eles podem pedir explicação Claro tudo vai ser investigado porque o Mero fato também de ter a tatuagem sem ter um passado criminal Às vezes pode ser o noia lá que enfim É eu sei porque tem algumas tatuagens
tem significados dúbios né um rapaz fez uma carpa lá pra esquerda que tem lá um determinado significado daí ele ficou preocupado ó você tem passagem tem alum fo estético né não foi ele nem sabia o que ele tava fazendo essa é a verdade tem uma cegueira quase que deliberada aí sempre que eu falo de tatuagem sempre V um monte de inbox Professor tem uma tatuagem de uma borboleta Fiquem tranquilos tá pessoal a tatuagem do mundo criminal é bem conhecida porque ela passa mensagens muito Claras né Eh e essa pode limitar agora por si só a
existência de tatuagem viola proporcionalidade a razoabilidade para concluir tem uma frase muito famosa que eu ouvi de um professor na USP até ele falava o seguinte falava o seguinte a a proporcionalidade e a razoabilidade explicam todas as situações menos marca de batom na cueca esse não tem jeito você não vai conseguir usar razoabilidade e a proporcionalidade porque não tem explicação foi o exemplo que ele deu e até hoje eu guardo que isso aqui ajuda um monte de conflito beleza lá agora piorar um pouquinho pro efeito integrador Esteio da hermenêutica constitucional Visa favorecer fomentar quer dizer
ajudar auxiliar a integração política e social a fim de garantir a unidade constitucional Como eu disse um princípio às vezes acaba ficando muito próximo do outro alguns dizem que esse daqui é uma subespécie do princípio da unidade ou seja ele Visa manter uma unidade uma coesão política e uma coesão social no estado constitucional Parte da doutrina diz que seria uma espécie do princípio da unidade da constituição outra parte da Constituição Tá mas de forma mais específica tocante ao tecido social político e social Opa tecido político e social beleza que que significa isso Pessoal esse método
Alguns falam que ele é uma decorrência da unidade da constituição mas ele tá preocupado aqui mas na resolução dos problemas constitucionais do ponto de vista político e social reforçando a unidade constitucional mas de novo sobre o ponto de vista político e social tem um exemplo que ele foi citado opter dicton quer dizer de passagem no julgado mas que pode ajudar vocês entenderem e esse julgado já caiu também no o concurso que é o caso el vanger e l l w a n g e r teve um escritor Gaúcho que escreveu negando o holocausto fez uma
obra negando holocausto fez lá enfim negacionista pá P pá claro que praticou um discurso antissemita isso chegou ao STF e o STF falou olha embora a liberdade de expressão goz elevado ônus social embora a liberdade de expressão seja tutelada pela direito de resposta indenização e retratação nunca pela censura esse caso é tão grave tão grave porque não tem como aplicar direito de resposta porque as vítimas não existem mais não tem como aplicar retratação porque um senhor dessa idade já não vai se retratar como deveria indenizar quem e quando esse livro for perpetuado corre-se o risco
aí de se ter uma nova barbária Enfim então ele aplicou a censura em nome do efeito integrador embora houvesse liberdade de expressão parando a a escrita haviam princípios de ordem polí política e social num paradoxo de PPRA eu não posso tolerar quem é intolerante ou a a liberdade do outro vai até quando afeta a liberdade do terceiro a minha liberdade que se afeta a liberdade do terceiro já não é mais liberdade é libertinagem ou seja ele censurou a circulação dessa obra ou seja prestigiou se o combate ao racismo ao discurso antissemita de ódio e limitando
a liberdade de expressão em nome de uma unidade político e social de uma harmonização política e social perfeito aí então seria aqui vamos lá tem dois direitos constitucionais que amparam esses que eu já disse do combate ao racismo andado de criminalização de outro lado a liberdade de expressão mas em cotejo deve prevalecer a esse daqui que diz que a unidade político social traz mais Harmonia à ordem constitucional Então seria mais ou menos uma aplicação prática desse princípio que também guarda elevada abstração o nosso penúltimo que a gente vai analisar nesse penúltimo é penúltimo nesse bloquinho
é o princípio da justeza ou da conformidade funcional Pessoal este princípio recomenda recomenda que os julgadores inclusive os juízes de primeiro grau tá E os julgadores desde os juízes colocar entre ifen aqui ó de primeiro grau até o STF ao julgarem Uma demanda não invertam o esquema de organização funcional da Constituição Federal Esse é um dos princípios que a gente lê no livro do canotilho e se você não vai na jurisprudência tentar entender Em que momento que isso foi aplicado você simplesmente não entende você decora guarda pro concurso passa-se algumas semanas meses você não lembra
mais o que significa isso pessoal Esse princípio ele diz o seguinte pra gente o conceito é isso é é a não inversão do sistema ou esquema organizatório-funcional institucionais o que significa isso o princípio da justeza da conformidade da exatidão da correção funcional tem vários nomes Tá mas que decorrem deles ele é um subprincípio da Separação dos poderes Ou seja a interpretação constitucional não pode chegar no resultado que subverta o esquema organizatório-funcional an isando se o estado pode legislar sobre processo penal São Paulo instituiu a videoconferência foi a norma Tida por eh inconstitucional formalmente juiz aplicando
se ele aplicar ou analisar a viabilidade a constitucionalidade dessa norma e dizer que tá certa ele inverteu a justeza correição ou conformidade funcional significa então que o juiz ao aplicar a norma Qualquer que seja o magistrado não pode inverter o esquema a a separação dos poderes a ponto de subverter corromper o esquema organizat funcional estipulado lá pelo constituinte originário Então tá preocupado aqui com a Federação tá preocupado com o sistema organizat funcional tá claro isso para vocês acho que agora ficou um pouco mais inteligível beleza e finalmente Chegamos no nosso último princípio que é da
concordância prática ou da harmonização concordância prática ou da harmonização a severa então este princípio assevera e na existência de um conflito entre dois princípios constitucionais um não deve excluir o outro pois não há hierarquia entre eles basicamente diz a mesma coisa que é a unidade da constituição da impossibilidade de se declarar em constitucional as normas constitucionais originárias surg em 88 a concordância prática pessoal tem livros inteiros falando sobre ela e decorre mais ou menos daquela ideia di Alexi do working quer dizer os bens jurídicos constitucionais eles devem coexistir harmoniosamente sem que um predomine sobre o
outro eu não posso afirmar que um princípio é mais importante que o outro no plano abstrato como eu disse a lição aqui ela não é tão simples tá o Daniel Sarmento ele dedica aqui vários capítulos para falar daqueles que reconhecem ou não Esse princípio então Ó vou colocar aqui de maneira geral para você levar paraa sua prova a concordância prática harmonização diz que as normas se coexistem convivência das liberdades públicas um é mais importante que o outro eu não posso afirmar em abstrato que a liberdade de expressão é mais importante que a privacidade E vice-versa
no caso concreto que a gente vai definir qual tem mais peso quer dizer eu faça uma ponderação qual que tem mais peso para prevalecer no caso concreto ótimo mas o Daniel Sarmento ele Traz umas teorias até mais avançadas que essa dizendo o seguinte ainda que olha só ainda que eu não possa afirmar em abstrato que eh um princípio tenha mais valor que o outro no caso concreto eu posso fazer afirmação de que em tese alguns princípios são extremamente imprescindíveis para ordem constitucional eu não posso afirmar que o direito à Vida é menos tem a mesma
importância do que a moralidade administrativa eu não posso afirmar que a liberdade de expressão ten a mesma relevância de sei lá chutar um da Igualdade sei lá ou vice-versa então assim eu consigo imaginar algumas ponderações dizendo aqui ele tem um pouco mais de peso mas isso aqui é muito avançado para o seu concurso eu só quero que você guarde isso que em tese no plano abstrato um princípio tem o mesmo peso que o outro eles coexistem isso é chamado de concordância prática ou harmonização harmonização facial não harmonização de normas jurídicas então nós aqui temos no
primeiro bloco concluída a lição dos princípios da hermenêutica constitucional palavras chave unidade da constituição Visa interpretar globalmente não isoladamente para evitar antinomias aparentes dois força normativa máxima efetividade das normas constitucionais não há letra morta na Constituição eventual conflito deve buscar sempre a saída mais efetiva à normas constitucionais proporcionalidade e razoabilidade tutela ideia de Justiça B Sens prudência Equidade e temperança utilizado em n situações efeito integrador traz a integração política e social para buscar a unidade de Constituição é uma espécie de princípio da unidade de Constituição mas voltado ao plano político e social justeza ou conformidade
funcional juízes têm que respeitar o sistema organizatório-funcional nem tão difícil o começo da próxima aula é uma parte fácil e aí então vem a parte mais difícil então eu peço que você continue porque isso daqui ele te ajuda não só pra sua prova mas eventualmente até concursos que você tem que discorrer escrever fundamentar bem a sua resposta torna uma grande arma para quem sabe utilizar bem a hermenêutica conficional isso no meio de uma frase no meio de um parágrafo no meio de uma de uma resposta de fase oral qualificação que o examinador quer ver de
um candidato porque ninguém quase estuda esse tema est junto por isso que eu trouxe ele especialmente para vocês já voltamos