[Música] Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo sobre posse e propriedade primeira parte acerca do Direito das coisas estamos classificando a posse porque nós vimos que ela pode alcançar algumas nuances e a depender da qualidade da Posse ou da espécie da Posse nós teremos um tipo de proteção possessória ou não e teremos a aquisição de outros direitos como por exemplo retenção por benfeitorias como por exemplo também a diminuição do prazo da usocapião por exemplo no caso da posse de boa fé nessa aula nós
falaremos então sobre uma outra classificação que é a classificação eh disciplinada pelo código civil lá no artigo 1200 que vai falar da posse justa e da Posse injusta antes se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário compartilhe aí vamos fazer esse canal crescer ainda mais Então olha lá nós vamos falar vamos iniciar Na verdade essa classificação essa classificação da posse justa e injusta a gente vai utilizar duas aulas Porque é importante que a gente compreenda toda a extensão da essa classificação ela não é
mais importante do que as outras mas ela merece um estudo um pouquinho mais eh eh criterioso até porque a gente vai ver que nesse caso se a posse for injusta perde o possuidor o direito de proteção à Posse a gente viu que a posse direta e a indireta a posse eh exclusiva e a composse elas só aumentam a possibilidade da tutela possessória nesse caso a gente vai ver que se nós estivermos diante de uma posse injusta o possuidor injusto perde o direito de proteção da sua posse quero lembrar mais uma vez que o fato de
nós classificarmos a posse em posse justa ou injusta não exclui aquela classificação lá da Posse direta e indireta ou da composse em posse exclusiva eu posso ter alguém que diretamente Exerça a posse em conjunto com outra pessoa e essa posse ser injusta ou eu posso uma pessoa que exerce indiretamente a posse de uma coisa exerce de forma exclusiva e ser essa posse injusta então aqui continuamos cumulando as classificações bom Aonde tá então disciplinado que é uma posse justa e o que é uma posse injusta então o artigo 1200 vai dizer que tem posse justa aquele
que eh não a adquiriu Ou seja a posse que está evada está livre dos vícios da clandestinidade precariedade e violência rol taxativo do 1200 que vai dizer então que o possuidor que adquirir a posse medi an violência clandestinidade e precariedade ele poderá adquirir essa posse porém a qualidade da sua posse será de posse injusta nós já vimos quando a gente estava conceituando o que é posse Vimos que aquele que adquire uma coisa mediante violen e clandestinidade não tem posse nós vimos que ele tem mera Detenção então aquele que adquire uma coisa furtando aquele que adquire
uma coisa invadindo aquele que adquire uma coisa e eh causando violência dor física em alguém a gente viu que ele não tem posse ele tem mera Detenção porém essa mera Detenção poderá evoluir para a posse e se eu evoluir para a Posse A gente vai dizer que ele terá posse mas a sua posse será injusta então todo aquele que adquirir a posse mediante violência clandestinidade ou precariedade ele poderá adquirir posse injusta Por que que é importante essa classificação porque a depender então do modo pelo qual foi adquirida a posse essa posse poderá ser protegida ou
não o possuidor justo é aquele que pode proteger a sua posse extrajudicial ou judicialmente o possuidor injusto não tem proteção possessória em face do antigo possuidor a gente vai ver que o possuidor injusto pode sim proteger a sua posse mas em face de terceiros estranhos que venham a turbar ou esbulhar a sua posse mas em face do antigo possuidor ele não tem qualquer tipo de defesa ele não tem qualquer tipo de possibilidade de defesa da sua posse que é posse justa é aquela então que é adquirida sem qualquer tipo de vício e vício esse nesse
caso vícios que serão analisados de forma objetiva a gente vai ver que há possibilidade de Que alguém tenha adquirido a posse de uma coisa sendo que ou sem saber que ela decorre de uma posse violenta ou de uma posse clandestina é possível é pra classificação da posse justa ou injusta Não importa se a pessoa sabe ou não o que importa é houve violência clandestinidade precariedade sim então a posse ela é injusta se a pessoa sabe ou não aí é uma outra da classificação é a posse de B de má fé Então vamos imaginar que eu
alugue uma casa e faço um contrato de locação estou morando lá na casa de repente eu recebo lá uma ação de despejo vinda de uma pessoa que diz que é o verdadeiro proprietário falou não mas eu tô alugando de um proprietário eu não sabia que na verdade o título constitutivo daquela propriedade Ali era falso que a pessoa tinha invadido a casa e tava alugando ilegitimamente a casa para mim o fato da dessa dessa desse exercício dessa posse decorrer de uma clandestinidade por exemplo faz com que a minha posse seja injusta perante o dono dessa casa
eu não tenho qualquer tipo de proteção eu não tenho qualquer tipo de defesa possessória porque a minha posse ela é injusta agora eu mesmo eu não sabendo e se eu não sei então acerca dessa injustiça eu sou um um possuidor de boa fé que a gente vai estudar um pouquinho mais à frente então quem é possuidor injusto sabendo ou não tendo sido aquele que praticou a violência a clandestinidade ou não se no momento da aquisição houve ali violência clandestinidade e precariedade a posse é injusta então no caso de uma locação em que o verdadeiro o
locador é o verdadeiro proprietário eu tenho uma posse justa no caso do empréstimo de um carro que a pessoa sendo proprietário vem me empresta esse veículo eu ten uma posse justa Então são aqueles casos em que ou mediante ali né um uma um um contrato de compr venda em que eu adquira propriedade da coisa eu tenho posse justa ou se é uma posse derivada decorrente da locação ou decorrente de um usufruto eu também tenho a posse justa então a posse injusta é aquela adquirida rol taxativo do me mediante clandestinidade violência e precariedade vamos começar pela
violência a violência ela equipara-se ao crime de roubo lá do Código Penal então e a aquisição feita mediante o uso da força bruta ou intimidação que contraria à vontade do possuidor que não tinha a menor intenção de transferir a posse para eh o aquele que está exercendo a violência mas porque ele tem um medo um fundado temor de contra a sua própria vida ou a vida dos seus familiares ele acaba então cedendo aí ou desistindo de resistir a essa violência então eu tenho uma pessoa que venha se utiliza de força bruta se utiliza aí de
uma forte intimidação a ponto de gerar um medo tão grande no possuidor que ele acaba mesmo contra a vontade dele então desistindo né de defender a sua posse aqui pessoal essa violência ela não precisa ser praticada diretamente em face do possuidor para que ela se Caracterize essa violência ela pode ser praticada inclusive em face do detentor às vezes eu tenho lá um caseiro que tá na fazenda e a violência empregada em Face dele a ainda assim há o vício da violência Ainda assim eu preciso entender que há o vício da violência cuidado tá aqui a
posse não será automaticamente injusta a pessoa invadiu a fazenda Ela já tem posse injusta não a gente viu que ela tem mera Detenção a gente vai ver que há a possibilidade de transmudação dessa Detenção em PSE inj a gente vai entender Em que momento isso acontece um outro tipo de vício é o vício da clandestinidade que se equipara ao crime de furto lá do código penal é quando então o agente causador aí desse vício ele vem de forma sorrateira ele vem de forma então ali oculta e acaba praticando o vício da clandestinidade é quando eu
furto uma coisa é quando quando eu mudo uma cerca de lugar quando o outro vizinho ou outro proprietário não está vendo é quando eu sorrateiramente ágil no intuito de me apropriar fisicamente de uma coisa a clandestinidade ela é caracterizada pela pelo pelo agir oculto né da pessoa e a gente sabe que ela é contrário a contrária a própria característica principal da Posse que é a sua publicidade por isso que enquanto pairar a clandestinidade enquanto a coisa não for utilizada de forma pública eu tenho somente mera Detenção então se eu furtei um carro e escondi se
eu mudei lá a cerca de lugar né e tô quietinho e fiz isso sorrateiramente enquanto isso eh permanece né sem o conhecimento do possuidor ou que ele tenha condições de conhecer né o meu ato meu comportamento então ali existe somente mera Detenção que poderá evoluir para posse injusta e a gente vai ver como isso acontece já o vício da precariedade ele se assemelha ao crime da apropriação indébita lá do código penal é quando eu me aproprio indevidamente de uma coisa é quando eu abuso de um direito na verdade eu tinha um direito na verdade eu
tinha uma posse e essa minha posse ela era chamada de posse justa só que eu escolho não devolver a coisa tendo a obrigação de devolver eu não a devolvo tendo a obrigação de restituir a coisa ao seu verdadeiro dono eu não a devolvo aí nós estamos diante do crime de do desculpa do vício de precariedade então eu aluguei uma casa tinha a obrigação de devolver a casa em dezembro e não devolvi se eu não fiz e permaneço na casa eu permaneço de forma ilegítima e aí eu que tinha posse justa porque eu tinha um contrato
de locação e eu pagava aluguel passo a ter uma posse injusta e aqui nós vamos aprender na nossa próxima aula que não existe Detenção porque o próprio artigo 208 vai dizer isso que o que impede a aquisição da Posse são os atos de mera violência e clandestinidade na precariedade não porque na precariedade eu já tenho como saber de cara no momento exato quando a pessoa passa a exercer ilegitimamente a posse lá na clandestinidade vamos imaginar que eu tenho uma casa na praia e eu vou lá duas vezes no ano eu tenho alguém que cuida dessa
casa para mim só que a pessoa ficou meio adoentada e tá um pouco ausente e eu descubro dois meses depois do ato de clandestinidade que alguém está lá morando nessa casa que alguém está usando a minha casa de forma indevida no período em que eu não sabia ou que eu não tinha condições de saber a pessoa que invadiu tem mera Detenção agora pode ser que essa Detenção passe a ser posse injusta a mesma coisa acontece lá na violência a pessoa vai e mediante emprego de violência acaba invadindo a minha propriedade eu tenho o direito de
me defender eu tenho direito de reagir quando eu paro de reagir é que aí pode evoluir Então essa Detenção para posse injusta eu preciso de um tempo para poder reagir ou não a essa violência agora na na precariedade não na precariedade eu sei que a pessoa está na posse da coisa que é minha eu autorizei ela a estar na posse da coisa que é minha sei quando ela tem que me devolver e vou saber exatamente a data em que ela tinha que me devolver e não devolveu Ou seja eu vou saber exatamente a data em
que o vício vai acontecer se ela tinha que me devolver no dia 10 e não devolveu dia 11 Ela está ilegitimamente na posse dia 11 então ela não poderia estar mais na posse Então nesse caso em razão dessa e dessa posse justa que existe primeiro não há Detenção a transmudação direta da posse justa para a posse injusta e a gente vai aprender isso na nossa próxima aula Tudo bem pessoal eu quero falar um pouquinho mais com vocês sobre a posse justa e a posse injusta até porque ela exclui a tutela possessória do possuidor injusto então
é importante que a gente eh analise né todos os critérios dessa classificação então espero vocês na nossa próxima aula espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá tchau tchau