e é estagiária se você chegou até este vídeo é provável que essa seja sua primeira vez aqui no canal e por isso então eu quero te dar as boas vindas e te dizer que aqui você vai aprender tudo sobre direito empresarial em vídeo de no máximo 15 minutos sem júri de queijo eo melhor de tudo um resumo para você baixar no final do vídeo tom completamente gratuito e uso três doutrinas para embasar os nossos estudos que saem aqui no canal gente que só dos professores fábio coelho andré santa cruz ramos em fábio belotti então qualquer
informação que eu dei aqui no nosso vídeo com certeza vai estar vindo de uma dessas três doutrina gente o tema do nosso vídeo de hoje é a base do direito empresarial que é o conceito de empresa e empresário que é tudo aquilo que você precisa saber na sua primeira aula pra começar a construir 10 na hora dessa prova então vamos lá [Música] o direito empresarial no código civil começa lá no artigo 96 6 e vai até 1 mil cento e noventa e cinco totalizando 229 artigos aí pra gente começar a entender o direito empresarial primeiro
a gente tem que entender a quem ele se aplica ou seja quem é o empresário e pra isso então a gente vai dar uma olhadinha lá o artigo 966 que é o primeiro artigo sobre o direito de empresa no código civil considera se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços então esse ativo ele vai trazer pra gente basicamente os quatro requisitos para o sujeito poder ser considerado empresário que nada mais são do que o exercício profissional da atividade econômica a organização ea produção ou circulação
de bens ou de serviço e para a gente entender um pouco mais sobre isso então a gente vai estudar cada um deles de forma separada agora o exercício profissional quando o código civil vai cobrar esse empresário ele exerça profissionalmente isso nada mais é do que o empresário ele exercer essa atividade como sua profissão habitual isso significa que tem que ter uma certa a habitualidade aí nessa atividade exercida pelo empresário ou seja se o sujeito então ele tem uma loja e ele abre um dia sim outro ele está muito cansado não quer abrir no outro dia
seguinte também não quer abrir porque ele quer ver netflix e aí no dia seguinte ele vai abrir porque ele está precisando fazer um certo caixa ou seja se ele abre essa loja esporadicamente isso claramente não vai estar sendo considerada uma profissão habitual desse empresário ou seja ela não vai ser considerada uma atividade empresarial a atividade econômica é muito simples estagiário é o que vai diferenciar por exemplo a empresa de uma associação porque nesse caso o empresário ele quer auferir lucro ele quer ganhar dinheiro ou seja ele quer gerar renda a partir daquela atividade que ele
está desempenhando fica ligado na organização porque ela é de longe a que o pessoal mais se confunde dentro de requisitos da atividade empresária e eu vou explicar porquê porque a organização ela resulta da reunião dos quatro fatores de produção e são eles capital mão de obra insumos e tecnologia portanto caso haja a presença desses componentes a atividade vai ser considerada organizada no entanto a nossa doutrina moderna vem mudando certos aspectos aí da organização ou seja esses quatro fatores de produção que antes eram essenciais para você considerar a atividade organizada hoje não são tão necessários assim
isso significa que se faltar um dos nos requisitos por exemplo essa atividade ela vai continuar sendo considerada uma actividade organizada esse requisito foi criado justamente para ser muito amplo estagiário ou seja a produção ou circulação de bens ou serviços ela vai se caracterizar desde que haja um serviço ou um bem circulando ou sendo produzido ou sair se acredita é muito sim agora ó fica atento porque eu vou te dar um ascetismo pra você não esqueça dos quatro requisitos na hora da prova e pra você entender isso ele tem que tá ó no papo isso mesmo
o estagiário papo de profissionalmente a atividade econômica produção ou circulação de bens de serviço e organização agora fica ligado porque eu vou explicar uma coisa muito importante a 0 aqui é o ponto onde a maioria das pessoas se confunde 90% pessoal vai se confundir muito com o que é uma empresa mas você é como está vendo nosso vídeo não vai cair nessa e eu já tô pai kato ano aqui no braço que que é uma empresa que empresa uma atividade não é um lugar que você vai entender agora então por que eu tô falando isso
tudo a palavra empresa é normalmente utilizada para escrever algum lugar ou alguma pessoa jurídica por exemplo toda empresa é a coca cola é uma empresa é o guaravita uma empresa a um breve uma empresa e não é bem assim está 0 fica calma agora abstrair um pouquinho que eu vou explicar direitinho o porquê que essa empresa não é considerada empresa isso porque a empresa nada mais é do que uma atividade que é exercido então por esse jeito que o empresário lado 966 que a gente acabou de aprender ou seja agora então que eu vou recomendar
porque é o que eu uso é não usar mais a palavra empresa e sim a palavra atividade empresária atividade empresária então ela pode ser exercida tanto por pessoa física que aquele cara de carne e osso bom você ou por pessoa jurídica que é uma ficção jurídica que a gente vai estudar melhor o nosso próximo estudo que é o de número dois então por onde é estagiário se você gostou desse vídeo deixe seu já aqui em baixo porque isso me ajuda muito e não deixa também de se inscrever no canal porque é muito importante para mim
ver que está curtindo todo esse conteúdo e se ficou alguma dúvida você pode entrar em contato comigo pelo meu está grande que eu tô deixando aqui na céu então aí vai um abraço [Música]