dctf dctf web não é a mesma coisa não entendo as diferenças nesse vídeo Olá pessoal tudo bem sejam muito bem-vindos a SOS fisic na prática eu sou Ed Pontes eu sou a Jéssica Cabral pont e nesse vídeo você vai saber qual a diferença entre dctf e dctf web que eu achava que era a mesma coisa eu achava que D CF era tipo ah sem ser online e web é na internet tá mas enfim eu sei que não tem nada a ver mas vamos entender aqui com a professora Jéssica é se parar para pensar tem coerência
o que você falou e de fato a dctf normal ela não é online ela é um programa que você baixa na sua máquina vai colocar todas as informações tudo certinho que vocês já vão saber faz e declara pro governo via certificado digital de forma online mas de fato é um programa baixado é um programa offline Nem sei como que é o nome correto PR is errado não tô tão errado assim então mas não é online já a dctf web que de nada tem a ver com essa dctf essa sim é online você não precisa baixar
programa nenhum basta você entrar lá no ecac portal do ecac acessar a empresa com certificado digital ou se for o contador com a procuração da empresa tudo certinho e entregado DF web por lá via e Cac você quer dizer que dctf e dctf web são coisas distintas Exatamente são diferentes eu achei que dctf e dctf web era a mesma coisa Porém dctf você entregava no programa e dctf web seria online e não precisa mais usar o programa porque tem online você não é obrigada mais baixa nada não é você Obrigatoriamente PR US isso baiar progr
acaba tendo o pessoal acaba se confundindo né por conta disso porque poxa mas é o mesmo nome mas são declarações distintas com intuitos diferentes tem o mesmo nome mas são declarações distintas com intuitos diferentes fica até o final desse vídeo para vocês entenderem um pouco melhor a diferença de cada uma mas por exemplo sobre isso que você tava comentando acontece com o perd comp o perd comp é um programa do governo que esse sim você tem a opção de baixar esse programa do perdcomp e fazer a declaração no programa baixado e transmitir online via certificado
ou hoje é possível você fazer o comp online S precisa baixar um programa poderia ser perd comp web tudo bem tá tudo certo vamos chamar de perd comp web que você entra no portal do ecac acessa perdcomp e lá você declara o perd comp certinho aí vocês vão perguntar e o que é perdcomp ou não eu não sei eu eu pergunto né O que que é perdcomp perdcomp é uma declaração que a empresa entrega pro governo se ela tiver e pago algum imposto indevido algum tributo indevido ou precisa restituir algum valor ou seja se compensar
de alguma forma referente a tributos federais ok pessoal perd comp é uma compensação de tributos federais então se a empresa pagou um valor maior ou pagou em duplicidade é através dessa declaração que a empresa vai poder solicitar a restituição do governo ou a compensação desse débito a maior pago a maior e tem outros débitos tá então por exemplo no mês anterior a empresa recolheu o PIS em duplicidade ela vai fazer uma per dec informando pro governo que houve esse pagamento em duplicidade aí ela vai escolher se ela vai querer restituir esse valor o que eu
não indico ou se ela vai querer compensar esse valor de crédito que gerou dela pro do governo com outro tributo Federal tá então só lembrando perde conta diferente a tributos federais Entendi então aí uma outra questão tem prazo para entregar isso para pedir essa restituição por exemplo a gente já tá em 2024 E aí eu tenho a restituição algo que eu nunca vi em 2022 por exemplo eu posso ir atrás e ver se tinha alguma coisa 2022 2023 ou só o mês anterior você tem 5 anos para reaver qualquer valor e pago indevidamente ou a
mais enfim você tem um prazo de c anos para reaver esse valor do mesmo jeito que o governo tem 5 anos para poder deferir Esse perdcomp ou não o que que é deferir você vai informar pro governo olha paguei o PIS e cidade ele vai acreditar em você e vai dar como validado tudo certinho porém se porventura ele fiscalizar dentro do prazo de 5 anos e falar Opa essa declaração tá errada foi informado errado ou esse débito que essa empresa tá falando que pagou em duplicidade é mentira ela não pagou em duplicidade tá errado ela
tá me tirando um dinheiro de forma indevida se ele fizer isso e analisar dessa forma em 5 anos ele tem o prazo de até 5 anos para poder indeferir a sua declaração do perdcomp por isso aqui muito cuidado pessoal quando forem fazer uma per de comp informando que o determinado débito foi pago em duplicidade ou a maior etc sempre se cercam de todas as formas se faz sentido se o código informado tá correto se realmente houve esse pagamento a maior se realmente na declaração nas declarações desse débito foram declarados da forma correta com o valor
correto Então se cerquem de todas essas informações para ter plena certeza que é devido esse valor paraa empresa e entregar o per dec da forma correta para não correr o risco do governo referir e a empresa tem que fazer esse recolhimento com todos os juros e multa com os acréscimos Tá bom então só tomem cuidado com isso então 5 anos para reaver o valor e 5 anos que o governo tem para deferir é queele que o que é o que ele fala né OK ou indeferir que é no caso de que falar olha tá errado
não é devido bom mas voltando aqui para as diferenças entre dctf e a dctf web basicamente é fora a questão de que uma é offline digamos assim outra é online ex a dctf normal pessoal muita gente Principalmente agora em 2024 com tantas mudanças que estamos tendo surgiu aquela dúvida mas e a dctf normal continua entregando não entrega blá blá muita gente inclusive já tá tentando entregar a dctf referente à competência de dezembro não tá conseguindo Apesar de que dia 26 de fevereiro foi liberado a nova versão 3.7 do programa validador da dctf então agora agora
você tem que baixar o programa atualizado 3.7 para conseguir fazer as devidas entregas agora de 2024 ou seja dctf continua tendo que ser entregue no quinto dia no 15º dia útil do segundo mês subsequente então a dctf normal o prazo de entrega é no 15º dia útil do segundo mês subsequente Por que do segundo mês subsequente para dar tempo da empresa apurar todos os débitos daquela competência é tudo certinho e também o que mais importa pro governo pras empresas pagarem todos aqueles débitos a dctf nada mais é do que a confissão de dívidas da empresa
referente ao âmbito Federal em que todos os tributos federais serão declarados na dctf então junto com eles você vai informar o débito que você apurou e também o pagamento desse débito por isso que essa declaração tem um prazo um pouco mais atendido é no segundo mês subsequente que você entrega ela então por exemplo lá na competência de Janeiro foi apurado que deu um PIS a pagar de R 20 Então você vai informar na dctf esse débito do PIS de r$ 2 apurado na competência de Janeiro gerado o fato gerador sendo em Janeiro logo o pagamento
desse PIS vai ser o quê no dia 25 do mês seguinte de Fevereiro a empresa foi lá dia 25 pagou por esse PIS tudo certinho e vai informar esse pagamento na dctf uma dica para vocês Caso vocês não tenham esse conhecimento ou não não utilizam na rotina de vocês quando for entregada CF sempre abram o ecque vão lá em pagamentos efetuados filtra por período para poder confirmar e ter certeza se a empresa de fato fez Esses recolhimentos da forma correta com os códigos corretos com os valores corretos para poder entregar na dctf tudo certinho Tá
bom então sempre confrontem o pagamento se de fato esse pagamento tá no ecac tudo certo então esse pagamento vai ser informado lá na dctf que a empresa suponhamos que pagou lá no dia 25 de Fevereiro por conta disso que a dctf vai ser entregue no segundo mês subsequente então aqui no nosso exemplo fato gerador em janeiro pagamento em fevereiro entrega da dctf vai sem qual mês Março Exatamente exatamente no 15º dia útil de Março certo e da dctf web que não é a mesma coisa n que não é a mesma coisa então assim a dctf
Ficou claro que a gente vai informar os débitos federais junto aos pagamentos federais os pagamentos desses débitos né que ocorreram no segundo mês subsequente e muito cuidado pessoal nunca nunca deixem para entregar uma declaração no dia muito cuidado principalmente essa declaração D CF a não entrega automaticamente vai acarretar numa Mult m de R 500 É isso mesmo multa de R 500 pela não entrega da C dctf então muito cuidado se previnam sempre entreguem um pouco antes Nunca deixem para entregar no dia Ok bom então a gente tá te lembrando hein Não esquece você que trabalha
em contabilidade você que tem a sua contabilidade não esqueça porque imagina você ter que pagar essa multa Você não vai falar pro cliente que você esqueceu de pagar e vai mandar para ele você vai simplesmente é de declarar você vai simplesmente pagar mas pô com peso né tipo poxa se mas calma se você pagar antecipadamente antes de ser fiscalizado etc blá blá blá você vai pagar com desconto de 50% a invés de R 500 vai cair para 250 é melhor não esquecer é só ficar antenado aqui na SOS Fisica na prática Entra no grupo lá
que a gente vai manter você sempre atualizado tá então mas agora dctf web que não é dct já D CF web vamos começar pelo fim prazo de vencimento da dctf web é o dia 15 porém não é o 15º dia útil como é a dctf normal seente dia 15 e não é do segundo mês subsequente é do mês seguinte ou seja fato gerador Janeiro competência Janeiro prazo de entrega para dctf web dia 15 de fevereiro exatamente não é de Março para ver se fica mais claro para você dctf é o cima do mês subsequente tá
e o dctf Web é todo dia 15 então entenda que o web é mais rápido todo dia 15 e dctf sem ser web é a cada é segundo mês subsequente né 15º dia do segundo mês subsequente só para ver se fica mais clarinho na sua cabeça aí perfeito ou se confundiu mais né ou não não confundi o Web é mais adiantado dctf sem Web é mais atrasado Então pessoal para quem é a primeira vez que tá assistindo o nossos o nosso vídeo né e não sabe que a gente tá falando aqui como se o pessoal
já conhecesse aite de longa data né bom o Ed ele não é é da área fiscal pessoal ele é de marketing tá então ele não tem nada a ver com essa parte burocrática da área fiscal ele é totalmente de marketing por isso que a linguagem dele é diferente então é o que a gente sempre comenta por aqui né Se eu conseguir fazer com que ele entenda a ideia é que você aí de casa entenda também exato porque eu venho com as dúvidas à vees primárias né se eu venho com essas dúvidas eu consigo entender o
que ela me ensinar com certeza vocês aí vão aprender porque é uma pessoa de uma área totalmente diferente do marketing e uma outra área Extrem chata né então se eu conseguir aprender você também com certeza vai é uma área maravilhosa pessoal eu sou apaixonada maravilhos ch maravilhosa mas vamos lá pessoal já a dctf web ela é entregue lá pelo ecar no no dia 15 do mês seguinte e ela vai ser a junção de outras declarações quais são essas outras declarações da parte fiscal da nossa parte vai ser o reinf inclusive e a gente vai fazer
muito em breve também um vídeo mas a gente já tem outros também a gente até vai deixar um link aqui para vocês de um vídeo que a gente tem falando um pouco mais sobre o reinf Mas em breve a gente vai trazer um pouco mais atualizado tá então na dctf web vai trazer informações do reinf eu não vou me prolongar muito aqui sobre o que é o reinf etc assistam esse nosso vídeo que a gente vai deixar o link aqui tá ou se inscrevam no nosso curso departamento fiscal na prática para vocês aprenderem de forma
mais detalhada tudo isso mas a dctf web vai ter as informações do reinf que é da parte fiscal e também as informações do esocial e referente ao FGTS que é da parte da folha então a junção dessas declarações fiscal e folha vai ser a entregue o a dctf web então basicamente ela é a junção dessas declarações que de forma automática vai ser alimentado da CF web onde a empresa vai entrar vai conferir se está de acordo tudo certinho para poder ser gerada a guia única para pagamento Então vai ser entrega da CF web com essas
informações com a junção dessas declarações e vai ser gerado automaticamente uma guia única e agora em 2024 essa guia única ficou bem mais extensa por qu dentro dela vai tá acoplado o INSS parte folha o ir retido parte folha vai est acoplado também o INSS retido parte fiscal referente a serviços tomados vai est também o nosso ir referente a serviços tomados retido e o csrf o famoso PCC também retido referente aos serviços tomados ou seja uma guia única referente a todas as retenções que ocorreram na fonte seja referente a um serviço tomado seja referente a
uma folha de pagamento ou seja referente a operações bancárias seja referente a a distribuição de lucro da empresa que dependendo da situação também vai gerar o i retido operações com cartões ou seja tudo que for referente a retenções que estiverem que for declarado nessas declarações que eu citei reinf social e a parte da folha também referente a FGTS vai ser tudo juntado ali na dctf web notem que não tem nada a ver com a outra dctf notem que não tem nada a ver com a outra dctf tá Então vai ser declarado tudo isso na dctf
web e gerado uma guia única para pagamento e qual que é o vencimento dessa guia única para pagamento 15º dia não não o vencimento da entrega da dctf web é no dia 15 porém o vencimento da guia com todas com todos Esses recolhimentos a serem pagos vai ser no dia 20 então a dctf web eh tem que ser declarada até o dia 15 do mês seguinte e a guia gerada por ela tem o vencimento no dia 20 Ok eu achei que era algo mais simples dctf D CF web né não dá pra gente fazer assim
ó que eu vi vde esses dias que a pessoa ela pegou o celular aqui ó não consigo pegar aqui todos os vídeos da sos e colocar na minha cabeça porque é muita informação é muita coisa eu preferia comprar o curso logo e aprender de uma vez toda é sem contar que eu sou muito adepta ao ensino online Inclusive eu já fiz vários cursos online eu gosto muito pela praticidade tem cursos online tenho cursos online justamente porque é algo que eu acredito muito porque o que que eu penso se faz sentido para mim se me ajudou
muito eu acredito que vai ajudar muito outras pessoas e vai fazer sentido para outras pessoas também mas o que eu mais gosto desse método eu posso voltar quantas vezes eu quiser então ah A professora falou o professor falou alguma coisa que eu não entendi Quero rever aquela determinada aula no presencial isso não é possível entendeu entendeu se não entendeu não tirou ali na hora já era perdeu fou com vergonha n ficou com vergonha fala depois você ficou pensando a fiquei com aquela dúvida perdeu o time já era já no online não eu posso voltar à
aulas quantas vezes eu quiser Então essa é uma grande facilidade não entendeu volta a aula não entendeu ainda assim pelo menos aqui na SOS fiscal na prática temos o nosso grupo VIP então não entendi ainda assim vou lá no grupo Vip coloco a minha dúvida que com certeza em alguns minutos algum especialista nosso Ou até eu mesma vou esclarecer a dúvida para vocês então aqui ninguém fica com dúvida mas aí a pessoa assistiu o curso ficou com dúvida mandou no grupo ainda tem mais dúvida vai ter aula ao vivo que você também vai tirar a
sua dúvida diretamente com a professora Jésica aqui e aí você não vai ter mais dúvida nenhuma da áa fiscal se você tiver com dúvida na áa fiscal é mentira porque você não tá seguindo a SOS aula ao vivo é como se fosse uma mentoria fosse uma mentoria porque a gente consegue tá mais no individual com aluno de com aluno a aluno então é bem legal é bem bacana tem um entrosamento legal então é isso pessoal para vocês entenderem um pouco mais seja o nosso aluno a gente vai deixar o link aqui com a nossa página
de cursos para vocês escolherem qual que faz mais sentido para vocês e eu espero muito vê-los no nosso grupo VIP do WhatsApp com aula ao vivo diretamente com você também n exatamente Então é isso pessoal Tchau até o próximo víde até o próximo vídeo h