[Música] novas regras do pix e cartão de crédito para 2025 entenda definitivamente o que que mudou o que que não mudou o que que estão falando aí que não tem nada a ver porque tá uma confusão esse assunto pessoal e eu Anderson Maí contador tô aqui nesse vídeo para falar para você exatamente com o que que você precisa se preocupar e com o que que você não precisa se preocupar esse vídeo ele vai ser um vídeo um pouco mais extenso afinal de contas eu preciso desmistificar aqui tudo o que tá sendo falado que não faz o menor sentido e eu preciso te conscientizar e te mostrar exatamente o que faz sentido Esse vídeo é um vídeo feito para clientes da M contabilidade então eu vou tomar cuidado de deixar isso aqui o mais transparente o mais claro e o mais simples para que todos vocês entendam só que o compromisso público que nós temos de levar informação de qualidade para todos que nos seguem e acreditam aqui no nosso conteúdo no nosso trabalho então esse vídeo também tá sendo compartilhado aqui nos nossos demais canais digitais então seja muito bem-vindo a esse conteúdo você está no canal da M contabilidade o canal mais comprometido e que mais entrega conteúdo de valor para quem empreende para quem deseja empreender e para quem quer tirar dúvidas relacionado ao mundo contábil e tributário vamos lá então esse tema que nós estamos discutindo que tá sendo muito falado nos últimos dias está relacionado a uma nova instrução normativa essa instrução normativa tem o número 2219 saiu ela em 2024 e agora em 2025 passou a vigorar hor de fato aonde fala sobre o monitoramento do fisco com relação às movimentações financeiras feitas através de pics e através de compras via cartões de crédito consequentemente de débitos também então o que que eu quero que você saiba antes de qualquer coisa é que praticamente nada tá sendo mudado aqui tá o que que tá acontecendo é simplesmente um alvoroço um barulho grande em cima de muitas coisas Praticamente tudo coisas que já existiam só que por não ter tanta repercussão na mídia você não dava a devida atenção a isso então eu vou te explicar aqui o que que já existia o que que mudou o que que apenas foi ajustado Mas não deixa de fato de ser algo que já estava em vigor aí há muito tempo inclusive Olha só não existe nenhum aumento de tributo não existe nenhuma taxa não existe nenhuma cobrança do fisco com relação a essa instrução normativa com relação a essa questão de piques e de cartão então não tem nenhum custo maior para você por questões de pagamentos recebimentos via pxs tão pouco de pagamentos ou recebimentos via cartão então não pense que esse é um fato gerador de aumento de custo para você porque não é então eu sei que isso é a dúvida de muitas pessoas então que a gente já deixe isso claro aqui para que essa discussão caia de uma vez por todas por terra aqui a gente possa seguir com os próximos pontos aqui os próximos assuntos Tá eu vou te explicar aqui sem nenhuma frescura sem nenhum mimimi eu vou ser muito claro muito objetivo tem muita gente aqui Querendo vender um peixe através desse assunto não esse o nosso objetivo é te dar informação te dar clareza de verdade então primeira coisa que você precisa saber primeira coisa pode ir anotando isso daí tá a primeira coisa que tem que saber é o seguinte a receita não vai cobrar nada sobre movimentações financeiras de pics de cartão de movimentações bancárias então a receita não vai cobrar nada com relação a isso fica tranquilo segundo ponto tudo isso que tá sendo falado Então não é algo que vai começar agora não tem nenhuma mudança de fato que inicia-se a partir de agora tá então vamos deixar isso claro aqui também Você precisa entender que desde 2003 desde 2003 foi instituída uma obrigação chamada decred o que que era a decred instituída pela instrução normativa número 341 de 2003 essa declaração ela era responsável por informar ao fisco informar a Receita Federal todas as movimentações financeiras feitas através de compras pelo cartão de crédito como as coisas foram mudando né cartões de crédito na verdade cartões de débito tá cartões de débito ou que era chamado ali o Private Label e aí como as coisas foram mudando lá em 2015 surgiu o que tá sendo muito falado agora através desse alvoroço que tá por essa instrução normativa Só que lá em 2015 já surgiu a a e financeira O que que tá sendo falado agora é exatamente sobre a e financeira que vai informar o fisco sobre as movimentações de Piques de cartão de crédito de cartão de débito enfim de várias formas aí de movimentações financeiras essa obrigação existe desde 2015 tem pequenos ajustes feito nela agora mas não é algo que tá sendo criado agora não é algo com o qual você deve se preocupar agora é algo com o qual você deve se preocupar na verdade desde 2003 quando começou fechar o cerco com relação às operações financeiras mas 2015 com a e financeira eles pararam de jogar só para os cartões começaram a olhar para os cartões começaram a olhar para as transferências bancárias lembra do Ted Quem fazia Ted hoje o depois do pix pouco usa-se um ted lembra-se do Doc depois do pix pouco usa-se o DOC só que aí financeira ela já monitorava Ted doc todos os tipos de transferências bancárias toda a movimentação financeira que acontecia na tua conta mas o que que acontecia aqui pessoal era o seguinte a e-financeira até 31/12 de2022 ela era regulamentada para informar ao fisco toda a movimentação financeira feita por pessoas físicas de valor igual superior a r$ 2000 toda a movimentação financeira feita por pessoas jurídicas mensalmente isso tá por pessoas jurídicas feitas deem valores iguais superior a r$ 6000 com essa nova reformulação o que que o fisco falou e vai fazer a partir de agora então tem um um lastro aí agora para pessoas físicas que antes era 2. 000 agora foi para r$ 5. 000 isso foi instituído agora na instrução normativa que nós estamos falando que é 2219 e para as pessoas jurídicas então o valor de R 6.
000 que era até 2024 pela e financeira que existe desde 2015 agora foi para R 15. 000 Então é isso que mudou vocês entendem que antes era até mais fácil de você ter as suas informações disponibilizadas para o fisco agora como o valor aumentou fica via de regra um pouquinho mais complexo então era pior do que tá agora se você parar para pensar por esse ponto de vista tá Então pessoal não há portanto impedimento não há nenhum impedimento de que o o As instituições financeiras informem valores menores do que os 5. 000 PF e os 15.
000 PJ uma vez que o banco vai fazer essa declaração tá a e financeira entenda o seguinte ó quem entrega a e financeira para o fisco são as instituições financeiras são as empresas que estão obrigadas a fazerem essa entrega de declaração Com base no que tá escrito ali na instrução normativa 2219 Inclusive eu vou deixar essa instrução normativa embaixo desse vídeo para você poder fazer a leitura dela também e não ficar só ouvindo a conversa das pessoas por aí mas você ter de fato o embasamento legal o que tá escrito ali o que que é isso de fato tá então são elas quem declaram a sua forma de declarar não muda absolutamente nada você não tem que declarar mais vezes por ano em determinados períodos não a sua declaração você continua fazendo exatamente como você fazia a pessoa física no ano seguinte com base ali nos seus rendimentos A não ser que você esteja obrigado ao carnê Leão pessoa jurídica tem a sua forma mensal de apurar os seus impostos então isso não mudou tá você vai continuar declarando igualzinho tá eh E então é muito provável pessoal que mesmo que você não movimente 5. 000 na pessoa física ou 15. 000 na pessoa jurídica que as instituições financeiras irão entregar essa informação pro fisco também porque é uma declaração que ela faz independente embora a obrigatoriedade seja para 5 e 15 não significa que ela só vai fazer para 5:15 pode ser e é muito provável que aconteça das instituições entregarem a declaração de todos os clientes que estão cadastrados ali na base deles e consequentemente se você movimenta o valor menor as suas informações também vão estar disponibilizadas lá essa é uma informa S importante para você saber como que o sistema funciona não é porque a regra foi criada assim que as pessoas que as instituições só vão fazer desses valores é muito provável que elas façam de valores menores também porque a forma de declarar gera-se um arquivo de tudo que acontece lá dentro e manda tudo pro fisco de uma vez dá menos trabalho PR As instituições tá então entendam isso para você entender como que funciona o sistema o que que ainda mudou olha só essa parte é extremamente importante Porque aqui fica claro que houveram mudanças né Essa nova normativa ela veio justamente porque o fisco ele não estava recebendo todas as informações que ele gostaria de receber por quê Porque antes Quem fazia movimentações financeiras via pix via cartões de crédito débito eram apenas as instituições financeiras credenciadas e cadastradas só que ultimamente surgiu novos tipos de negócio então grandes bancos tá os grandes bancos eles sempre foram monitorados e eles sempre entregaram Tudo aqueles que eram considerados finex também já declaravam ali isso pro fisco já eram obrigados agora nós temos Algumas casas financeiras que passam a ser monitoradas também tá bom Então essa é a principal mudança outros tipos de empresas de negócios que também hoje fazem movimentações financeiras através de gerarem ali o pics até mesmo alguns cartões pré-pagos que antes não chegavam a informação pro fisco agora o cerco fechando esse tipo de negócio também passa a ser obrigado a declarar então a receita recebe um volume maior de informações e esse é o objetivo dela beleza Qual que é o prazo para declarar isso olha só você não tem que se preocupar com nenhum prazo para você não mudar nada quem declara a e-financeira são as instituições e elas vão entregar isso dentro dos prazos que estão estabelecidos para ela que são prazos semestrais mais uma vez reforçando para você não muda nada Anderson e o meu sigilo bancário porque se essas informações vão chegar lá na receita ele vai saber de onde que veio o meu dinheiro para onde que foi o meu dinheiro aonde que eu gastei para onde que foi o meu pix a resposta é muito simples tá sigilo bancário são as informações detalhadas da entrada do dinheiro e da saída do teu dinheiro então isso permanece protegido pelas instituições financeiras elas são obrigadas a protegerem essas informações agora o que que o fisco vai estar recebendo olhando e cruzando informações é o total total de dinheiro que entrou total de dinheiro que saiu o total da pessoa física que antes era 2.
000 agora é 5. 000 então se você recebeu lá por exemplo cinco Piques de R 1. 000 por mês você chegou no teto limite obrigatório e as suas informações de entrada e saída Obrigatoriamente e certamente estarão no fisco se você recebeu quatro Piques de R 1.
000 não necessariamente as suas informações estarão lá porque as instituições n estão obrigada a declarar mas não significa que elas não vão declarar Pode ser que elas ainda declarem fato é o seu sigilo bancário com relação a De onde veio o dinheiro para onde foi o dinheiro pelas instituições financeiras dentro da e-financeira e a declaração que vai ser prestada paraa receita Federal elas vão ser mantidas em sigilo só vá só vão ser trabalhados os totais total de entrada total de saída a única forma de haver uma quebra de sigilo bancário são com assuntos que não estão relacionados ao tema desse vídeo com base na normativa com base na e financeira com base nesse nesse trabalho administrativo apenas se houver um pedido de quebra de sigilo bancário por alguma denúncia Então tome muito cuidado porque se você por exemplo recebe uma denúncia ali do coaf por exemplo órgãos fiscalizadores é se você cai numa Maia fina e precisa detalhar Isso nesse momento pode ser que haja uma quebra de sigilo bancário mas deixando claro que não é o que tá acontecendo com base nessas mudanças de agora beleza compensa então Anderson essa daqui é outra dúvida muito comum compensa então eu receber em dinheiro para eu não ter que pagar os impostos para que não passe esse volume de dinheiro na minha conta e consequentemente eu não esteja exposto a esse risco vou te explicar nesse momento como que funciona isso então se compensa ou não você receberem dinheiro pensa comigo o seguinte se você colocar na tua empresa eu já vi empresas fazendo isso eu considero um erro tá se você colocar na tua empresa que você não recebe mais via pix não recebe via cartão só via dinheiro se eu chego na tua empresa e eu quero consumir um produto um serviço teu eu sou uma pessoa que dificilmente vou comprar de você por quê Porque eu tô sempre com o meu celular aonde o meu cartão de crédito tá no meu celular e a partir de onde eu faço os pagamentos via pix eu não ando com dinheiro em espécie e eu tô usando o meu exemplo Porque eu sei que é o exemplo da grande maioria Você anda com dinheiro no bolso você sai com dinheiro cada vez menos as pessoas usam dinheiro então se você limitar a tua venda apenas a dinheiro você vai limitar de verdade que o seu faturamento cresça que até mesmo que ele se sustente isso vai prejudicar o teu negócio agora isso é só um ponto os mais importantes são os que eu vou que eu vou te falar agora presta atenção o seu faturamento tá o seu faturamento Ah eu vou vender só em dinheiro que daí eu não declaro vamos lá seu faturamento ele precisa ser condizente com o valor das compras de mercado se você é uma empresa você compra mercadoria para revender se você compra 100. 000 e vende 200 por exemplo vamos supor que o seu custo para você comprar mercadoria de 100. 000 e o total do seu faturamento é 200 Depois você tira despesa de água luz funcionário tal te sobra x de lucro pensa se você recebe 100.
000 em dinheiro dos seus 200. 000 de venda você recebe 100. 000 em dinheiro então você recebeu 100.
000 pelo banco por PX por cartão e os outros 100. 000 em dinheiro você vai declarar que faturou só 100. 000 porque os outros 100.
000 foi em dinheiro só que o seu volume de compra é de 100. 000 mas a sua folha de pagamento vamos supor que é mais R 30. 000 mas a sua conta de água sua conta de luz as despesas que você tem na tua empresa não vai fechar a conta e aí na contabilidade todas as informações que nós transmitimos via dctf via sped via esocial via OAS via várias informações que a contabilidade transmite pro fisco ele também cruza assim como ele cruza essas informações financeiras ele cruza também as informações fiscais as informações dos seus fornecedores as notas que você comprou E aí ele vai identificar o quê Pô a empresa faturou 100.
000 e ela teve 150. 000 de despesas Como que essa conta fecha liga-se um alerta lá e muito Possivelmente você vai cair na magia fina daqui a pouco Outro ponto o pagamento da sua folha de pagamento Como eu disse Você precisa ter faturamento condizente para você cobrir suas despesas de compra suas despesas de folha de pagamento as despesas demais envolvidas dentro da tua empresa o pagamento inclusive da sua fatura de cartão Às vezes a tua fatura de cartão de crédito é alta e você não declara nem o suficiente para cobertar o valor da tua fatura tudo isso tá ficando registro lá no fisco e ele vai te pôr na malha como que você explica isso depois Tem coisas que não tem como justificar vai ficar caracterizado que você omitiu que você sonegou isso vai ser um problema muito sério para você outro ponto você precisa justificar sua evolução patrimonial você como sócio retira dinheiro da tua empresa de duas formas uma é prolabore a outra é distribuição de lucros então o prolabore normalmente as pessoas têm um prolabore muito pequenininho E aí você você como empresário você está viajando você está vivendo uma vida legal e para você comprar as suas coisas você usa o cartão de crédito aí todo mês você tem uma fatura lá de vamos supor aqui um exemplo r$ 1. 000 no final do ano você teve R 120.
000 de fatura de cartão de crédito Além disso você comprou um carro novo você deu um carro lá de 50. 000 de entrada e comprou um carro de 120 você evoluiu aí de um carro de 50 para r0 mais R 70. 000 mais os r$ 10.
000 da fatura de cartão São R 190. 000 A hora que você vai fazer sua declaração do imposto de renda da pessoa física Como que você vai comprovar que você teve recursos financeiros para cobertar as suas despesas de cartão de crédito mais a evolução do seu patrimônio do carro novo que você comprou você tá precisando nesse momento de no mínimo r$ 0 de caixa esse caixa ele tem que vir do lucro da tua empresa porque se a sua empresa não dá lucro você não tem como justificar a origem para o seu padrão de vida tá Então tome muito cuidado com isso pessoal muito cuidado mesmo Entenda os riscos que existem Então dentro dessa norma ativa dentro dessas tratativas que nós estamos conversando aqui para microempreendedores individuais para empresas normais e para pessoas físicas tá o mei normalmente ele não tem nenhum tipo de controle fiscal ele não emite nota fiscal ele não controla as operações financeiras dele então mei se você na sua conta CNPJ ultrapassar os 15. 000 você vai est sujeito a esse monitoramento e consequentemente o desenquadramento do meio porque o seu limite de faturamento é de R 6.
750 ainda mensal 81. 000 anual então se você tiver movimentando mais o fisco já vai estar recebendo isso e é suficiente para ele crusar as informações e te desenquadrar e na tua conta física a mesma coisa se passar mais do que 5. 000 você vai ter que declarar isso e como pessoa física o imposto disso é muito caro Então compensa você analisar se for o caso sair do mei e passar a ser um me e no me numa empresa normal Qual é o risco o risco de não emitir notas fiscais da suas vendas porque se você não emite nota de venda consequentemente o teu faturamento não tá sendo declarado o imposto disso não tá sendo pago e o fisco criou isso desde 2003 justamente para que você não sonegue para que você declare o seu faturamento e para que você pague cada vez ele tá mais de olho com relação a isso e essa normativa esse assunto que tá em alta comprova isso pra pessoa física qual que é o maior problema eu vou te falar como que resolve isso daqui a pouquinho tá Fiquem tranquilos que nós temos aqui a solução não vamos falar só de problema não tem solução aqui também pra pessoa física qual que é o problema a pessoa física tem um problema muito grave que é altíssima tributação acima de r$ 5000 que você ganha por mês na pessoa física você já tá sujeito à alíquotas máximas ali de 27,5 20% de NSS até 5% de ss então é muito imposto mesmo que a pessoa física paga e aí na maioria das vezes essas pessoas acabam não declarando tudo o que ganham para não pagar altos impostos só que agora ganhou mais de 5.
000 passou na conta já tá lá no fisco isso vai sair muito Possivelmente no ano que vem na declaração pré-preenchida que essa movimentação já vai ser informada pelo fisco e já vai estar dentro da tua declaração pré-preenchida você não vai conseguir manipular esses valores consequentemente o imposto vai ser gerado integralmente e esse imposto vai ser muito alto por isso que é importante você se planejar para se tornar uma pessoa jurídica eu vou falar como que a pessoa jurídica reduz significativamente o teu imposto Aqui daqui a pouquinho Outro ponto Não empreste a sua conta nem a sua conta física nem a sua conta jurídica para ninguém receber dinheiro na tua conta por quê tá claro aqui tá claro com toda essa repercussão que quanto mais dinheiro na tua conta mais na mira do fisco você tá você vai receber um dinheiro que não é teu e vai se complicar com fisco com relação a isso então não faça isso Isso é um problema muito sério para empresas tem uma forma aqui de você declarar que eu vou falar para você daqui a pouco tá então vamos lá como que nós resolvemos isso primeira coisa fazendo um planejamento tributário tá fazendo planejamento tributário vou te explicar como que faz isso segundo ponto aplicando quando cabível estratégias de Elisão fiscal vou te explicar sobre isso aqui também terceira coisa conhecendo Quais são os benefícios que existem no Brasil para se pagar menos imposto podendo declarar tudo o que recebe também vou te explicar sobre isso Então olha só para eu fazer um planejamento tributário o que que eu preciso entender entenda que no Brasil nós temos por exemplo empresa de serviço muitas empresas de serviço começam pagando 15,5 por de imposto que já é muito melhor do que pagar 27,5 por na pessoa física só que com o planejamento aplicando uma estratégia tributária chamada fator R é possível pagar a partir de 6% de imposto ao invés de 15,5 por de imposto Tá vendo como que fica acessível para você pagar o imposto você pagar 6% de imposto ao invés a invés de 27,5 ao invés de 15,5 por pagar 6 dá para pagar proteger teu patrimônio não correr nenhum risco e deixar a tua vida redondinha que é outro exemplo de como fazer para pagar menos imposto existem essa aqui eu dei um exemplo de empresa de serviço vamos falar em empresas de comércio tem muita empresa de comércio que vendem produtos sujeitos a uma tributação monofásica IST esse tipo de tributação significa que você vai pagar muitas das vezes menos da metade do Imposto sendo que tem vezes que você vai ter isenção de PIS de cofins de cms que faz você poder pagar impostos a partir de 2. 28 por. só que as pessoas desconhecem benefícios tributários por seus próprios negócios porque não fazem um estudo não contrata uma contabilidade especializada consequentemente estão lá pagando 16 17 20 15% de imposto quando podiam estar tendo isenção ou até mesmo pagando impostos a partir de 2.
28 por. por isso é importante você analisar Quais são os benefícios disponíveis para a tua empresa para o teu negócio outro ponto importante aqui dentro do planejamento estratégico é você entender que dentro de empresa de saúde por exemplo existe a sup sociedade uniprofissional muitos profissionais da saúde podem pagar o imposto com isenção de ISS o imposto para empresas do lucro presumido que são da área da saúde pode chegar a 16. 33 por.
com a estratégia do sup ele pode vir para a partir de 11. 33 para profissionais da área da saúde ainda existem equiparação hospitalar aonde pode sair do 16. 33 para partir de 5.
93 três então gente tem muita forma de você pagar menos impostos quero outro exemplo revenda de veículos pessoas que compram e vendam veículos quando está no simples você paga um imposto sobre o valor total da venda quando você tá no lucro presumido você paga imposto apenas sobre a diferença do valor da compra pro valor da venda 11. 33 da diferença do valor da compra paraa venda e existe benefícios ainda jurídicos aonde esses revendedores de veículos como exemplo eles podem pedir na justiça o direito de saírem do 11. 33 e ir para 5.