Olá amigos aqui Edmilson Barros e você está no canal do YouTube minutos de direito médico se você ainda não se inscr no nosso canal inscreva nosso tema de hoje é um assunto extremamente importante a requisição de documentos médicos por Delegados de polícia vamos lá [Música] Olá pessoal bem-vindos ao canal Hoje vamos falar sobre um tema que é de extrema importância para médicos pacientes e operadores do direito o sigilo médico Mais especificamente vamos abordar as situações em que o prontuário médico pode ser requisitado durante uma investigação criminal e quem tem a autoridade para acessar a essas
informações confidenciais fique comigo para entender como a ação protege a privacidade do paciente e o que fazer se você ou algum familiar se encontrar em uma situação como essa o sigilo médico é um dos pilares fundamentais da prática médica e estar diretamente ligado à confiança que o paciente deposita em seu médico essa confiança permite que o paciente compartilhe informações íntimas e sensíveis essenciais para um diagnóstico e tratamento eficazes no entanto existem situações em que o sigilo pode ser relativizado como investigações criminais E é exatamente sobre isso que vamos falar hoje é fundamental entendermos que embora
o sigilo médico esteja protegido pela Constituição Federal existem exceções onde a divulgação dessas informações pode ser necessária essas exceções no entanto são rigorosamente regulamentadas para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados na medida do possível o sigilo médico é garantido tanto pela Constituição Federal qu pelo código de ética médica sendo vedado ao médico revelar qualquer fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão salvo por motivo justo dever Legal ou com o consentimento por escrito do paciente essa proteção se aplica mesmo após a morte do paciente sendo que as informações médicas só
podem ser compartilhadas com os familiares ou sucessores legais quando há um vínculo documentado ilegítimo O objetivo dessa regra é proteger a intimidade a privacidade do paciente assegurando que as informações confidenciais não sejam usadas de maneira inadequada apesar da importância do sigilo médico existem situações em que ele pode ser quebrado sempre respeitando o devido processo legal uma dessas situações ocorre quando uma ordem judicial quando um juiz determina que um prontuário médico seja disponibilizado essa ordem deve ser acatada pelo médico ou pela instituição de saúde que deve entregar uma cópia do prontuário é um envelope lacrado acompanhado
de um ofício destacando o caráter sigiloso dos documentos e solicitando expressamente a decretação do segredo de Justiça naquele processo essa medida é adotada para garantir que as informações contidas do prontuário sejam utilizadas apenas para os fins da investigação ou processo mantendo o sigilo entre os dados perante terceiros essa é uma forma de equilibrar o direito à privacidade do paciente com a necessidade de elucidar fatos em uma investigação criminal Outro ponto importante é o papel dos familiares e sucessores legais do paciente em caso de falecimento os familiares cônjuges companheiros ou sucessores diretos TM o direito de
solicitar uma cópia do prontuário médico uma vez em posse desse prontuário esses familiares podem decidir conforme sua vontade e no melhor interesse da investigação se entregam ou não às autoridades competentes essa possibilidade Coloca nas mãos dos familiares a decisão de colaborar com uma investigação sem que isso viole o sigilo médico de uma maneira direta e uma maneira de respeitar a memória do paciente é exatamente fazendo isso ao mesmo tempo é que se contribui para a justiça isso é fundamental para garantir que o sigilo médico seja mantido e que as informações contidas no prontuário não sejam
usadas de maneira inadequada ou vasem para o público respeitando assim tanto a legislação quanto a ética médica o respeito ao sigilo médico não é apenas uma questão legal mas também ética código de ética médica estabelece que em casos de investigação criminal o médico só deve revelar Segredos profissionais quando houver um motivo justo como a necessidade de proteger a vida de terceiros ou quando houver uma obrigação legal como nos casos de notificação compulsória de doenças mesmos nesses casos a revelação deve ser a mínima necessária para cumprir a obrigação legal sem expor o paciente a situações desnecessárias
a ética médica portanto protege o paciente em todas as circunstâncias indo que o cilo seja quebrado Apenas quando absolutamente necessário e dentro do exato limite legal é importante que tanto médicos quanto pacientes e seus familiares entendam esses direitos e obrigações Especialmente quando estão envolvidos em um Investigação Criminal a decisão de fornecer um prontuário médico deve sempre ser feita com base em uma ordem judicial ou com o consentimento informado dos familiares garantindo que a privacidade do paciente seja respeitado para finalizar salienta-se que o mesmo posicionamento do médico se aplica não apenas em caso de requisição do
prontuário médico para qualquer autoridade pública incluindo não apenas o delegado de polícia mas também ao Ministério Público a exceção ao fornecimento se aplica apenas por requisição judicial requisição do Juiz entenda-se a determinação que é feita pelo Poder Judiciário e somente nesses casos o prontuário deve ser fornecido com as cautelas já se cadas espero que esse vídeo tenha sido útil para você se você gostou do vídeo antes de encerrar não se esqueça de se inscrever no nosso canal e ativar o Sininho para receber todas as notificações ajudar o canal e ficar por dentro de todas as
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