Olá meus amigos psicólogos e psicólogas meu nome é Fábio Pedroso e hoje estou aqui para dar uma nova aula para você na verdade um minicurso que nós estamos fazendo, esse, esse curso vai ser gratuito inclusive, se você quiser assistir-lo aqui no no youtube é só assisti-lo sem problema algum e se você também quiser assistir pelo nosso site está disponível aqui logo em cima do vídeo concursopsicologia. com. br está certo?
Nós vamos falar hoje, sobre a lei 10. 216 a lei Paulo Delgado, tá certo, uma lei que costuma cair bastante nas provas de psicologia, então eu espero que você fique ligado venha comigo, é uma lei curta, tá, é uma lei simples, nós iremos trabalhar muitas questões também nessa lei, porque não adianta a gente somente falar de teoria, teoria, teoria e não resolver na prática, não? Então nós entendemos que a questão de grande importância iremos trabalhar várias questões tá certo?
Vamos lá? Olha só essa lei ela vem dispor sobre a proteção, olha aqui e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e também relaciona o modelo assistencial em saúde mental tá, então, se alguma prova cair ao que dispõe esta lei, claro, proteção e direito das pessoas portadoras de transtorno mental e também ela redireciona o modelo de assistência é o modelo assistencial em saúde mental tá bom? Então vamos lá?
Artigo 1º então artigo 1º ele vem dizer o seguinte, olha só que os direitos e a proteção das pessoas que são acometidas de transtornos mentais eles são assegurados, tá? Olha só, eles são assegurados sem qualquer forma de discriminação, isso quanto a tudo, olha só, raça, cor, sexo, orientação sexual religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos ou também ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno ou qualquer outra coisa então é, qualquer forma de discriminação é acerca do que se trata esta lei, acerca dos direitos e proteção dessas pessoas, tá? Aí está um artigo 1º ele vem falar acerca disso e o artigo 2º, o artigo segundo ele vem falar desses direitos, dos direitos das pessoas que são portadoras desses transtornos, o artigo 1º em falar aqui dos direitos e da proteção e o artigo segundo ele vem discriminar quais são esses direitos.
Então olha só. Nos atendimentos de saúde mental de qualquer natureza, tá? As pessoas e os seus familiares ou mesmo os responsáveis, tá?
Então olha só, pessoas familiares e também tem os responsáveis, então não é só família, serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo, que se refere ao que? Olha só, aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais quais são esses direitos? Primeiro direito, ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, tá, é consentâneo as suas necessidades, então é essa pessoa não tem, não tem, jeito tá, ela vai ter acesso, é direito dela ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, ok?
Bom é, ser tratada com humildade e respeito, tá? E no interesse exclusivo de beneficiar a sua saúde, visando que? Visando alcançar a sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade, então, existe um objetivo esse tratamento com humanidade, esse tratamento com respeito, esse tratamento exclusivo, para que possa beneficiar a saúde, visando algo, visando alcançar a recuperação, tá?
Pela inserção familiar, pelo trabalho e também na comunidade, então ele vai ser inserido na família, ele vai buscar ser inserido um trabalho e na comunidade, porque entende-se que isso vai ajudá-lo a alcançar a sua recuperação, tá bom? Bom, vamos lá, 3 - outro direito, ser protegida contra qualquer forma de abuso ou exploração. É, são coisas que nem precisavam estar aqui, né, é óbvio, mas precisa porque tem gente que não entende, enfim, ser protegida contra qualquer forma de abuso ou exploração 4 - ter garantia de sigilo nas informações prestadas, ou seja, até a esses pacientes com transtornos mentais, lhes é garantido sigilo, tá ok?
Ter direito à presença médica, olha só, em qualquer tempo, então se cair numa prova, que ele tem direito a ter uma presença médica em algum dado momento, não, é em qualquer tempo, tá, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização quando ela for involuntária. Nós vamos falar acerca das internações, tá? Existem três tipos voluntária e involuntária e compulsória daqui a pouco nós iremos falar sobre ela, ok?
Elas, bom, é, sexto, ter livre acesso, ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis, tá? Pessoas com transtornos mentais tá, tem também, livre acesso, não são restritas É direito do portador de transtornos mentais, tá ok? então métodos antigos é, que já existiam que maltratavam, que eram invasivos a cada paciente não é permitido mais, é direito deste paciente ser tratado com o método, menos invasivo possível.
então se cair numa prova que essa pessoa tem o direito de ser tratada, preferencialmente, é, numa UBS, num posto de saúde, está correto? Não, está errada, tá? Porquê?
Porque ela tem esse direito preferencialmente aonde, em serviços comunitários de, saúde mental, tá certo? Bom vamos dar continuidade? Artigo 3º olha só o que ele diz, é responsabilidade de quem?
Do estado, tá, o desenvolvimento da política de saúde mental, olha só, da política de saúde mental, é a assistência e também a promoção de ações é de saúde a esses portadores, tá? Os portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, à qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições unidades que ofereçam assistência em saúde, é, aos portadores de transtornos mentais, bom, então, é, está dizendo que assim, é importantíssima a participação da família, tá, e da sociedade, é não dá pra jogar tudo isso na mão do Estado, é existem movimentos, tá? É, inclusive que vêm trabalhar, quando a gente fala da luta antimanicomial, é uma das grandes questões dessa luta, é poder realmente inserir este, esta pessoa, no círculo familiar e na comunidade nem como nós acabamos de ver isso faz parte, é, do avanço no tratamento então, essa participação da sociedade é de grande importância, tá?
É, esse atendimento será prestado em estabelecimento de saúde mental, tá ok? Bom, vamos lá? Eu gostaria de trazer uma questão, uma questão da vunesp, uma questão fresquinha que acabou de sair do forno, para que você possa, é, compreender um pouco isso que nós, é, vamos ver, tá?
Olha só, essa é uma questão muito interessante, porque ela vem falar de alguns artigos que nós vamos ver ainda, tá? É, eu vou usá-la, é pra trabalhar esses artigos, então olha só o que essa questão diz Sobre a proteção, olha só, e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a alternativa que seja correta então olha só, alternativa (a) A internação será obrigatória quando tiver como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio para responder essa alternativa, é, eu trouxe essa questão porque ela está se referindo a artigos que nós não vimos ainda e nós vamos ver agora, então olha só, é, artigo 4º, tá? Vamos ver vamos dar uma olhadinha olha só, então o artigo 4º ele vem dizer o seguinte, que a internação em qualquer de suas modalidades, tá?
Nós iremos falar sobre elas, só será indicada, olha aqui, só será indicada quando os recursos extra- hospitalares eles se mostrarem, insuficientes, tá? Então, falou internação é, aí em uma exceção, tá, em algo ou algo extrapolante, tá ok? e o tratamento ele vai visar o que, como finalidade permanente, tá, fique muito claro isso, a reinserção social do paciente em seu meio o que a nossa alternativa vem dizer?
Ela vem dizer que, a internação ela vai ser, obrigatória, tá errado, quando tiver como finalidade a reinserção social, olha que, contrário, né, olha que coisa contrária. Na verdade o tratamento ele visa como finalidade permanente a reinserção, e a internação, é só em caso extremos, é só em caso onde os recursos extra-hospitalares se mostrem insuficientes, então nós temos aqui, alternativa errada, alternativa A, é bom vamos dar continuidade no artigo 4º olha só, o tratamento em regime de internação, ou seja, quando, é, esses recursos extra-hospitalares eles se mostrarem insuficientes, tá? Ele será estruturado como, de forma a oferecer assistência que seja integral, a pessoa portadora de transtornos mentais, tá?
Isso inclui o que, serviços médicos, assistências sociais, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros, tá? Estamos falando de enfermagem, enfim, estamos falando de farmácia e de qualquer outro, é, serviço que possa ser oferecido que, é, a instituição disponha, tá ok? Bom, então aqui quando houver essa internação, tá bom?
Três - é vedada olha só é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas que são desprovidas dos recursos mencionados no inciso 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único deste artigo, tá ok? Bom, então é um artigo simples, tá, nós respondemos aqui com ele a nossa primeira alternativa, tá? É interessante porque estudar deste modo vai fazer com que você grave muito mais os artigos, tá, nós trabalhamos o artigo 4º apenas na primeira alternativa, bom vamos voltar?
Segunda alternativa Terceiro poderá requerer o término da internação voluntária, independente olha só, da vontade do paciente. Bom, é, pra responder essa alternativa nem precisava ir ao artigo, né, porque é uma questão contraditória, né, se o paciente que solicitou uma internação voluntária, é porque ele tem totais condições de escolha, então, a alternativa esta dizendo que um terceiro poderá entrar nessa, nessa questão e requerer o término de uma internação que foi voluntária, tá, alternativa, totalmente errada mas vamos para um artigo que vem falar acerca disso eu vou dar um pequeno público, tá, olha só do quarto que nós estamos, eu dar um pulo para o artigo 7º, onde fala isso depois nós voltamos, tá ok? Ele diz o seguinte, que a pessoa que solicita voluntariamente a sua internação ou que consente, tá, ela deve assinar no momento da sua admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento e olha só o que diz o parágrafo único, que o término da internação voluntária, dar-se-á por conta de que?
Por conta de uma solicitação, escrita, do paciente, olha só, ou por uma determinação do médico assistente então, não tem terceiro, é somente, é, o paciente através de uma solicitação por escrito, tá, não é uma solicitação verbal, se cair na prova verbal, está errado, uma solicitação por escrito e por determinação do médico que está o assistindo, tá, então, com isso também a alternativa, é, b, errada, tá ok? Bom, C - a internação psiquiátrica, olha só agora involuntária, deverá no prazo de 72 horas ser comunicada ao Ministério Público Estadual, então ocorreu uma internação que seja involuntária, é, no prazo de 72 horas, tá, essa internação ela deverá ser comunicada ao ministério público estadual, tá, é, por quem, como, que se refere a essa internação involuntária? Vamos lá, olha só, esta, está no artigo 8º, outro pulinho, olha só o que ele diz, que, a internação, olha, voluntária e involuntária ou involuntária na verdade, somente será autorizada por médico devidamente registrado no conselho regional de medicina, tá, disso do Estado onde se localiza o estabelecimento, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, até aí tudo bem, tá, ser comunicada ao ministério público estadual, fechou não?
Fechou, é bem isso que a alternativa diz, mas ela continua, pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tem ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando? Quando houver uma respectiva alta tá certo? Então, é, quando houver essa internação involuntária é de extrema importância, tá?
É, que haja esse comunicado ao MPE no prazo de 72 horas, por quem? Pelo responsável técnico do estabelecimento, tá ok? Enfim, o término da internação involuntária?
Ele vai se dar por solicitação escrita do familiar, tá? Ou do responsável legal, tá? Ou quando, quando for estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento, tá ok?
Então a involuntária ela já não se dá, é, por uma solicitação do paciente, nem verbal e nem escrita, tá? Esquece, tá ok? Bom, vamos continuar?
alternativa D, então nós temos aqui só um parenteses que a nossa alternativas C aparentemente é a correta, não? Vamos lá, D, é permitida a internação de pacientes sejam portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, nos vimos isso né? Quando nós falamos aqui da alternativa A, é, nós falamos do artigo 4º, né, olha só, vou rapidamente trazer para não se tornar repetitivo, é o inciso 3 ele diz que é vedada, olha só, vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais instituições de características asilares, ou seja, aquelas que são desprovidas dos recursos mencionados no inciso segundo, tá ok?
Então, é, temos aqui a alternativa D, também errada, e a alternativa E, a internação psiquiátrica independe olha só, independe de laudo médico, desde que autorizada judicialmente. Vamos para o artigo sexto? Olha só, que diz.
A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracteriza os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica, internação voluntária aquela que se dá com consentimento do usuário, tá, é, o usuário ele vai, é, por alguma questão ele vai dar consentimento para a internação ou ele mesmo vai em busca dessa internação, tá, a internação involuntária que é aquela que dá, sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros, tá?
E a internação compulsória que aquela determinada pela justiça então, se em uma prova cair, que a internação involuntária, é aquela que é determinada, por um terceiro e também por um, pelo judiciário, está errado, tá? Pelo judiciário somente a compulsória. O que a nossa alternativa diz?
Que a internação psiquiátrica primeiro ela independe de laudo médico, desde que autorizado judicialmente, nos entendemos que a internação compulsória é internação, é, por solicitação judicial, tá? Só que assim, por mais que ela seja determinada pela pela justiça, olha só, ela somente, olha aqui ela somente será realizada mediante laudo médico, ou seja, o erro está aqui, independente do laudo médico, ok? Alternativa também errada, bom, vamos dar um intervalinho?
Um intervalinho nós já voltamos com mais uma aula desta lei 10.