você quer conhecer os direitos básicos da Criança e do Adolescente especialmente aqueles ligados ao acesso à educação então assista Nossa vídeo aula até o final e o Olá seja bem-vindo seja bem-vindo ao meu canal e essa vídeo-aula é uma gravação especial para os meus alunos e alunas né da área da Educação que assistiram né ao minicurso que ministrei na nossa primeira Jornada da educação e aí eu prometi né que eu iria produzir um vídeo reproduzir indo aqui aos pontos principais né que eu abordei com os meus alunos e alunas na aula para eles poderem rever
né para eles assistirem quantas vezes eles quisessem então este vídeo foi produzido né com muito carinho para todos aqueles que acompanharam o meu minicurso na jornada da educação já adianto aqui né que utilizei três a principais né obras como referência Na verdade uma não é nem uma obra né o Estatuto da Criança e do Adolescente que é aí a nossa a nossa legislação de referência e fala deste tema não a única mas a principal utilizei também a obra prática no Estatuto da Criança e do Adolescente né do professor gediel Claudino de Araújo Júnior e ao
Estatuto da Criança e do Adolescente comentado na doutrina e jurisprudência do professor Valter Kenji ishida se você tá assistindo esse vídeo é só você olhar no material de referência ou aqui embaixo era descrição a Quais que são as obras não é para você se você quiser conhecer um pouco mais Então vamos iniciar aqui a captura de tela Então pessoal quais são os direitos básicos da Criança e do Adolescente é que direitos são esses Principalmente aqueles que se relacionam ao acesso à educação que é a temática do nosso estudo então desde já dou a boas-vindas a
vocês né sejam bem-vindos e sejam bem Eu espero né que vocês conseguiram aprender um pouco mais com essa vídeo-aula que vocês consigam se interessar por este tema que é tão importante aí não é para os profissionais da área da Educação e também do direito né De outras áreas Claro e a eu que sou facilitadora deste me deste momento para vocês meu nome é Camila né almoço aqui já me conhece eu sou advogado a sua professora Universitária também tenho formação na área de educação Solis enciado em letras português-inglês trabalhei durante muito tempo na Educação Básica também
é principalmente com o conteúdo de língua inglesa então a sou filha de professora nessa de professora sou apaixonada por este tema da educação tem uma especialização na área de educação também pela UFMG e o mestrado interdisciplinar em gestão integrada do território já é de referência para vocês né as minhas mídias sociais tem uma fanpage em que eu posto notícias de concursos né um Instagram que eu posso dicas de estudos tem o site e tem o canal do YouTube em que eu posto né video aulas dicas para quem está estudando indicação de livros dentre outros temas
aí pessoal recentemente o Estatuto da Criança e do Adolescente ele fez 30 anos ele é de 1990 em 2 mil ele fez 30 anos mas nós precisamos né considerar esse Marco aí desses 30 anos mais do que nunca a como uma forma de nós refletirmos a respeito da aplicação do ECA né Quais foram os avanços Quais são as principais dificuldades que são enfrentadas né Por educadores por educadoras por profissionais do direito à do âmbito da Assistência Social da Saúde dentre outros a hora de efetivar esses direitos básicos da Criança e do Adolescente que estão aí
previsto E aí para nós iniciarmos nossos estudos sobre esses direitos é super importante nós partirmos aí da Constituição Federal de 88 a nossa Constituição da República a constituição estabelece lá no seu artigo 227 aqui é dever da família da sociedade e do Estado assegurar né à criança ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade a direitos da a efetivação de direitos e quais direitos que são esses direito à Vida direito à saúde alimentação educação lazer profissionalização cultura dignidade respeito Liberdade né convivência familiar a comune e além de ser de ver também E aí Note que
existe uma responsabilidade compartilhada Neto e família sociedade o estado a existe uma responsabilidade de colocar nossas crianças adolescentes e jovens a salvo De toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão esse artigo 227 ele é reproduzido lá no Estatuto da Criança e do Adolescente o Estatuto da Criança e do Adolescente também fala sobre essa responsabilidade compartilhada pela efetivação de direitos e aí ao Estatuto da Criança e do Adolescente fala que é dever da família da sociedade da comunidade e do poder público assegurar aí a observância né desses direitos então aí tá estabelecido a
chamada doutrina da proteção integral né que estabelece que crianças e adolescentes precisam ser ter né ser integralmente o medos por eles serem pessoas em situação de desenvolvimento que cabe a todos a responsabilidade é conjunta de forma igualitária é a efetivação desses direitos e interessante Porque a Constituição é de 88 o status da criança adolescente as 1990 só que esse artigo 227 ele foi digamos o ponto de partida para se reformar a legislação até então existentes né que era aplicada para crianças e adolescentes quero com Tenebroso né Graças a Deus já enterrado código de menores no
Brasil o que que eu falo isso é o código de menores nos remete a uma época tão tenebrosa porque ele intitulava né aquela criança que ele adolescentes em situação de vulnerabilidade como menor ele não dava para essa criança preço adolescentes em situação de vulnerabilidade essa perspectiva imd garantia de direitos mas sim o estado ele deveria digamos assim enquadrar essas crianças e esses adolescentes que não estivessem socialmente ajustados né então quem que era o menor era criança ou adolescente abandonado né e situação de rua aqui não tinha família né todos eles para todos eles eram atribuídas
o mesmo tratamento pelo código de menores inclusive para aquele que tivesse também né envolvido aí com a trajetória infracional então é por isso pessoal que a gente não pode Nossa é educadores não podemos nos referir a crianças e adolescentes como menores porque isso aí tem uma carga negativa muito pesada que faz referência ao antigo Código de menores que o menor era qualquer criança e adolescente que estivesse estação de vulnerabilidade né e a Lei ela não dava um tratamento no sentido de proteção mas sim o estado tinha que Tutelar no C e de alguma forma a
enquadrá-los não é direcionar eles não tinha essa preocupação né com a dignidade dessas crianças e adolescentes da perspectiva que o estatuto trabalha então quem tem menos de 18 anos Quem ainda não adquiriu A maioridade civil nessa o crianças e adolescentes não podemos aí utilizar essa nomenclatura menores que as referências lá ao antigo Código de menores é importante a gente pensar né que o Estatuto da Criança e do Adolescente Ele trabalha aí com alguns conceitos né então para o estatuto criança é uma pessoa com até 12 anos de idade um completos então aquele menino aquela menina
que ainda não completou 12 anos é uma criança para fins aqui da nossa legislação já o adolescente é aquela pessoa que tem entre 12 e 18 a idade Ou seja já passou dos 12 anos já completou 12 anos mas ainda não completou 18 anos de idade E aí quando a pessoa completa 18 anos né quando o adolescente completa 18 anos ele atingir a sua maioridade civil mas é preciso nos lembrarmos de que existem aquelas situações a para pessoas com idade entre 18 e 21 anos né 21 anos incompletos a para as quais o eca ele
também é aplicado então só algumas poucas situações mas por exemplo se um menino ou uma menina qual é a temperatura operacional na véspera de completar 18 anos eu ia ser vista do Juiz determinará a medida socioeducativa de internação sai depois que ele já completou 18 anos né considerando que a medida socioeducativa de internação ela não tem prazo determinado mas ela não pode ultrapassar a em três anos é seria uma Rara situação que um menino ou uma menina poderia ficar sob a proteção do arco até aproximadamente os vinte e um anos é então Como regra o
eca e se aplica para quem tem a até 18 anos de idade incompletos mas tem algumas poucas situações em que ele vai ser aplicado para quem tem até 21 anos de idade incompletos ainda existe uma outra lei net eh objeto aí de estudo deve ser objeto de estudo para vocês educadores e educadoras que é Estatuto da Juventude Ok então pros é feio para efeitos né do Estatuto da Juventude eu falei 12852/2013 são considerados jovens aquelas pessoas que têm idade entre 15 e 29 anos de idade nós temos as crianças com até 12 anos incompletos os
adolescentes que a quinta entre 12 e 18 anos incompletos e a gente ainda tem um jovem né pelo Estatuto da Juventude são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade E aí é claro net que se a pessoa tem entre 15 e 18 vai ter vai caber duas leis de referência para ela tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto o estatuto da Juventude mas o próprio Estatuto da Juventude fala né que para aqueles que têm entre 15 e 18 anos a o estatuto da Juventude aplicado né naquilo que
não conflitar não era aquilo que não a contradiz Air o ok então é só para vocês ficarem atentos aí porque nessa faixa etária a gente tem duas legislações de referência Oi e aí o Estatuto da Criança e do Adolescente né quais são os direitos básicos que estão previstos nele olha só ele garante o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes sendo que no caso da Saúde essa saúde vai ser prestada né por meio do SUS o Sistema Único de Saúde EA proteção vai desde a gestação é a proteção das Crianças desde a
gestação as mães têm direito de serem acompanhadas né de fazerem o pré-natal parto a vacinação tudo pelo SUS crianças e adolescentes têm direito à liberdade liberdade de ir e vir a Claro te respeitados aqueles lugares né aquelas não podem permanecer devido a faixa etária mas liberdade de ir e vir de crença religiosa de participação na vida política da forma né que a lei permite que a lei determina direito ao respeito à dignidade direito à convivência familiar a unitário crianças e adolescentes têm direito à educação depois vou falar um pouquinho mais sobre direito à educação à
cultura ao esporte e ao lazer direito à profissionalização e a proteção no mercado de trabalho Lembrando que a idade mínima para alguém trabalhar no Brasil é aos 14 anos a partir dos 14 anos mas na condição de aprendiz Ok então tem uma legislação própria que se aplica né para o trabalho do jovem aprendiz então idade mínima para se trabalhar 14 anos na condição de aprendiz Lembrando que o adolescente não pode executar em um tipo de trabalho penoso né perigoso insalubre e o adolescente também não pode executar trabalho noturno em um lugar que o ambiente não
esteja compatível com a sua condição de pessoa em desenvolvimento então o adolescente não pode trabalhar em bar servindo bebida alcoólica em contrato com cigarro né adolescente no pode trabalhar aí em casas noturnas na casa de shows dançando porque isso é em tudo interfere né Ah vai contra EA sua dignidade de pessoa que está em desenvolvimento expondo nessa criança esse adolescente a riscos a que são aí inadequados para sua faixa etária então na mesma forma que adolescentes não podem trabalhar a criança não posso trabalhar de jeito nenhum né mas adolescente não pode trabalhar em contato com
armas de fogo munição ou explosivo com material pornográfico né tudo todos aqueles produtos cuja venda é naturalmente a proibida as crianças e adolescentes em comemoração ao direito à educação essa tema aí te interessa os alunos alunos que participarão da jornada de educação e o que que o estatuto diz vamos ver os direitos básicos a criança eo adolescente tem direito à educação é a educação deve visar o pleno desenvolvimento de sua pessoa não é o preparo para o exercício da Cidadania EA qualificação para o mercado de trabalho e deve ser assegurado Para eles um igualdade de
condições para acesso e permanência na escola dois direito de ser respeitado por seus educadores três direito de contestar critérios avaliativos né na escola podendo inclusive recorrer às instâncias escolares superiores quatro ainda no âmbito da educação crianças e adolescentes têm direito de organização e participação em entidades estudantis se der exemplos de Grêmio e por aí vai e tinto crianças e adolescentes têm direito a escola pública e gratuita próxima de sua residência garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da Educação Básica e na prática é muito comum o
Conselho Tutelar notificar a Indy a notificação para escolas né que negaram aí vagas para o pai para mãe nessas circunstâncias então de acordo com a lei a criança eo adolescente têm direito devassa EA sua vaga na escola pública e gratuita próxima da sua residência irmãos que estejam na mesma etapa no mesmo ciclo da Educação Básica tem um direito à vaga né tem direito de estudar juntos Ok importante isso aí que gera muitos conflitos na prática né a essas vagas aí não estão disponíveis e ainda dentro né da previsão do estatuto é dever do Estado assegurar
à criança e ao adolescente o acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio com relação à aquela oferta de oferta de ensino né para quem não teve acesso à na idade própria hoje a gente tem um programa bem bacana né chamado de EJA Educação de Jovens e Adultos já trabalhando e já foi uma experiência maravilhosa que justamente leva né este acesso a para quem Para parar jovens e adultos que não tiveram acesso à educação na faixa etária
certa de qualquer forma não é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente este Ensino Fundamental obrigatório e gratuito com a progressiva extensão uma das obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio também é dever do Estado né segurar a criança e o adolescente o atendimento educacional especializado né Aos portadores de deficiência Lembrando que a gente não usa mais esse termo portador de deficiência não é pessoa com deficiência é porque o eca ainda trás dessa forma mas aos deficientes Ok atendimento educacional especializado na rede regular de ensino né para isso existem os professores de apoio de
pelo menos aqui no estado de Minas nessa opção quem é participam aí né apoiando esses essas crianças e adolescentes deficientes em sala de aula na rede regular de ensino e também é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento em creche e pré-escola né aquelas crianças de 0 a 5 anos de idade ainda dentro Deixe os deveres na do estado no que diz respeito à educação à a criança eo adolescente tem direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística né segundo a capacidade de cada um crianças
e adolescentes também têm direito a oferta de ensino noturno regular né a para as condições do Adolescente trabalhador então é por isso que tem por exemplo a oferta do ensino médio é o ensino médio na rede pública no turno noturno que é adequada e para as necessidades daquele adolescente que às vezes trabalha durante o dia daí não pode estudar nos turnos matutino e vespertino e também é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental através daqueles programas suplementares né de material didático então ele tem que ter acesso de forma gratuita
o transporte alimentação que é feito né por meio da merenda e até mesmo na assistência à saúde tudo isso é direito da Criança e do Adolescente no acesso ao ensino fundamental Existem algumas obrigatoriedades que são devidas pelos dirigentes dos estabelecimentos de Ensino Fundamental então geralmente o diretor né o coordenador pedagógico ele tem aí algumas obrigações lá no que diz respeito né As crianças e aos adolescentes então eles têm obrigação de comunicar ao Conselho Tutelar casos que Eles tomam conhecimento de maus-tratos envolvendo os alunos reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar esgotados os recursos escolares
né depois de tentar resolver fazer contato com os pais se você contato com a família né se não conseguiu aí resgatar uma criança ou adolescente faltoso que vadio comunicar o Conselho Tutelar e elevados níveis de repetência é em um determinado ano do Ensino Fundamental tem que ser comunicado também ao Conselho Tutelar para que um conselho tutelar que tá lá na que este órgão encarregado pela sociedade de zelar pelos Direitos da Criança e do Adolescente tomem as devidas providências E aí eu coloquei aqui: que eu acho importante porque existe alguma dúvida a respeito das pessoas né
O que que é caso de comunicar o Conselho Tutelar é o que que é caso de encaminhar para a justiça da infância e juventude então eu coloquei aqui para vocês o que que o eca diz casos em que existe a suspeita né ou a confirmação de castigos físicos tratamento Cruel ou degradante né e de maus-tratos contra criança ou adolescente a essas situações serão Obrigatoriamente Note que é uma obrigação de quem toma conhecimento né Obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade claro que sem prejuízo de outras providências legais né porque tem alguns casos que tem
que chamar a polícia mesmo né registrar ocorrência e tudo mas via de regra se você cidadão cidadão vizinho a cozinha educador Educadora toma conhecimento de suspeita né de maus tratos a qualquer forma de violência física contra criança ou adolescente negligência leva você tem que fazer o comunicado por conselho tutelar da localidade professora ir que umas mães né o gestantes que decidem entregar os seus filhos para adoção neste caso elas deverão ser encaminhadas né Elas serão encaminhadas sem nenhum tipo de constrangimento para justiça da Infância e da Juventude fazer Cascais e resolveram participar da minha aula
né De vez em quando acontece Então as gestantes ou mais que manifeste interesse em entregar os seus filhos para adoção Elas têm o direito de serem como a encaminhadas né perdão sem nenhum tipo de constrangimento para a justiça da Infância e da Juventude porque esses bebês né Essas e são cadastrados no CNA no Cadastro Nacional de adoção e ficam ali disponíveis para pessoas e famílias que estão neste mesmo cadastro né E que tem interesse em adotar um filho ou uma filha então adoção é com a justiça da infância e juventude né não passa aí a
não não é caso de encaminhamento para o conselho tutelar e agora para gente poder se achar eu vou explicar em linhas Gerais né a diferença aí entre as medidas de proteção e as medidas sócio-educativas Oi gente as medidas de proteção né nas palavras do Professor Araújo Júnior a é uma expressão que indica né atitudes judiciais ou administrativas que vão ser tomadas pelas autoridades competentes a pra poder impedir ou remediar lesão ou perigo de lesão a Direitos da Criança e do Adolescente Ok então quando a Direitos da Criança e do Adolescente sendo violados autoridade administrativa não
é um conselho tutelar ou em alguns casos apenas o juiz da Vara da Infância e Juventude aplicaram tanto para crianças quanto para adolescentes medidas de proteção Oi e aí essas medidas de proteção elas vão ser aplicadas né quando os Direitos da Criança e do Adolescente forem violados I por ação ou omissão da sociedade ou do Estado Ok por falta omissão ou abuso dos pais ou responsável dos pais ou responsável que deveriam zelar por esses direitos que cometem este abuso ou a esses direitos foram violados em razão da própria conduta de crianças e adolescentes e aí
como eu falei né a depender da medida essas medidas de proteção vão ser aplicadas pelo conselho tutelar ou pela autoridade judiciária agora vou apresentar para vocês um Panorama Geral das medidas de proteção destacando aquelas que só o juiz da Vara da Infância e Juventude pode aplicar e depois nós veremos né um Panorama Geral das medidas socioeducativas bom então o medidas de proteção conforme o estatuto encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade orientação apoio e acompanhamento temporários todas essas aí o Conselho Tutelar aplica a pode ser determinada ainda a matrícula e frequência obrigatória em
estabelecimento oficial de Ensino Fundamental a pode ser determinado né em favor de crianças e adolescentes a inclusão e serviços e programas oficiais ou comunitário de proteção apoio e promoção da família da Criança e do Adolescente a requisição né se for o caso se for mais adequada no caso concreto requisição de tratamento médico psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio orientação e é para aquelas crianças e adolescentes alcoólatras ou dependentes de drogas tão Conselho Tutelar geralmente faz isso aí com o apoio do capuz e leve Centro de
Atenção a psicossocial infantil A ele geralmente presta né É um tipo de apoio mas depende muito das condições aí em âmbito da Assistência Social né escala localidade e o acolhimento institucional que não deve ser uma medida que o Conselho Tutelar tomar Como regra né mas ele pode a tomar em casos extremos que é tirar aquela criança ou adolescente daquele contexto familiar problemático né violador de direitos tirar temporariamente né encaminhar aí para uma um abrigo né para uma instituição aí que faz acolhida dessa criança desse adolescente até que ele tem condição de retornar ao convívio familiar
Ou até que o juiz determine a sua inclusão em uma família substituta E por falar nós temos mais Duas Medidas de proteção essa só o juiz pode determinar que a inclusão no programa de acolhimento familiar não é o programa Família acolhedora que tem sempre prioridade sobre o acolhimento institucional mas não são todos os municípios em que existe o programa de família acolhedora e por fim uma Medida de proteção que também só o Juiz da vara da infância e juventude que pode determinar que é a colocação daquela criança ou daquele Adolescente em família substituta medida essa
de proteção que se dá em três diferentes modalidades né Aguarda a tutela EA adoção E aí superadas as medidas de proteção né que podem ser aplicadas para crianças e adolescentes e o Conselho Tutelar pode aplicar a maioria delas né mas tem aquelas só o juiz pode aplicar a gente passa por estudo do conceito de medida socioeducativa pessoal medida socioeducativa é para o adolescente autor de ato infracional criança não recebe medida socioeducativa mesmo sem criança praticar ato infracional ela recebe uma Medida de proteção então o que que é uma medida socioeducativa medida socioeducativa nas palavras do
professor vestida é uma Providência né que vai ser originada de sentença do juiz da infância e juventude sempre por meio né do devido processo legal e a medida socioeducativa ela é pô dolescente autor de ato infracional Então ela tem uma medida ela tem uma natureza educativa né mas modernamente também ela tem uma natureza são a história esse sancionatória no sentido de responsabilização do Adolescente né como resposta ao ato infracional cometido por ele então a medida socioeducativa só pra adolescente tem dois diferentes vieses né o viés pedagógico e o viés de responsabilização do Adolescente autor de
ato infracional e a gente tem uma súmula né as uma 108 do STJ que diz que a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente né é de competência exclusiva do juiz portanto Conselho Tutelar por exemplo jamais pode aplicar não cabe a ele aplicar uma medida socioeducativa e eu coloquei para vocês aí né pessoal a título de ilustração as principais medidas socioeducativas dá mais Brando até a mais rigorosa advertência que é quando adolescente ele é chamado a atenção é pela prática de um ato infracional mais branco mais leve e ele é assim Esse é um termo ali
na presença do juiz e do promotor temos também a obrigação de reparar o dano que é uma ato infracional aplicada aos adolescentes para no caso de Atos infracionais perdão a obrigação de reparar o dano é uma medida socioeducativa aplicada aos adolescentes no caso de Atos infracionais com reflexos patrimoniais lembrando gente que adolescente não ativa o crime Ok educador não fala que adolescente para tive Clean pelo amor de Deus o adolescente ele pratica ato infracional então a obrigação de reparar o dano é uma medida socioeducativa aplicada ao adolescente autor de ato infracional que têm reflexos patrimoniais
então juiz pode determinar por exemplo que lhe restitua a coisa que ele furtou né se ele sei lá pichou Muros E ele quebrou alguma coisa o juiz determina que ele Concert que ele pinte é qualquer coisa e nesse sentido para reparar o dano causado pelo ato infracional em seguida a gente tem aí mais Duas Medidas que são a cumpridas em meio aberto né são executadas aí com o auxílio dos Municípios pela pelos municípios que a prestação de serviço à comunidade a liberdade assistida na liberdade assistida ou adolescente fica sendo acompanhado por um orientador que vai
promovê-los socialmente né acompanhar aí ser tá indo na escola frequentando alguns cursos profissionalizantes é tentar arrumar um emprego para ele dentre outras outras outras formas né de incerilo na sociedade ele fica sendo acompanhado e a gente tem as medidas né que são e-mail fechado que são a semiliberdade Ea internação que já são executadas pelos Estados Lembrando que na semiliberdade ou adolescente eles tudo ele trabalha fora do estabelecimento fora da casa de semiliberdade e ele se recolhe não é só nos horários aí de ter é só noturno noturno por exemplo mas ele estuda né em escola
próxima aí a casa de semiliberdade Ele trabalha ele ele a participa de cursos EA internação o adolescente Como regra ele fica internado né no centro socioeducativo ele até pode sair para realizar atividades externas né a critério da Equipe técnica Ele só não vai poder sair se um juiz entender que não mas na internação né existe uma escola que fica dentro do centro socioeducativo a e a ideia é que o adolescente ele fica em a maior parte do tempo a desempenhando aliás atividades dele pelo tempo né que foi fixado pelo juiz que não tem tempo determinado
mas não pode ultrapassar três anos dentro do estabelecimento em que ele cumpre né essa medida socioeducativa de internação Pessoal espero que vocês tenham compreendido né é uma vídeo-aula bem básica eu te falo aí as de forma introdutória os Direitos da Criança e do Adolescente e se você gosta desses conteúdos né deixa o like comenta aqui embaixo Você tá assistindo pelo YouTube Um grande abraço até mais é