o Olá pessoal tudo bem mas o tempinho já que a gente não se via mas Vamos retomar então nosso bate-papo sobre direito constitucional hoje quando medito do Direito Constitucional ensino quanto como direito e algumas normas questões sobre hermenêutica condicional não precisa pegar os Princípios de Interpretação da Constituição e ficar aplicabilidade das normas estrutura da Constituição entre outros fenômenos Então vamos lá bater um papo sobre direito condicional nós já falamos sobre o movimento Personalista e as prostituições que este de Oriente Opa lá então pouquinho hoje sobre o direito constitucional O que que significa profissional quando ele
surgiu a expressão direito condicional surgiu pela primeira vez no contexto pós-revolucionário quando Napoleão Bonaparte ao se dirigir aos italianos e buscar ensinar a eles os princípios da Revolução Francesa ele fez uso do termo direito constitucional para expressar esses valores o direito antes Nacional enquanto um saber jurídico se ele tem origem na universidade de Bolonha Mas se populariza a partir da faculdade de direito da Universidade sorbonne em Paris França no Brasil o direito constitucional ele já era ministrado as primeiras faculdades fundadas no século 19 sobre denominação de direito público brasileiro mas foi só em meados no
século 20 que de fato o teu direito condicional eu estudo de Direito condicional se popularizou e tomou o maior força no nosso pai o quê que é o direito Nacional então direito condicional é um Ramo do direito público por Excelência é a base todo direito público brasileiro e por influência direta no direito privado afinal de contas o direito Incondicional como se fosse a raiz de uma árvore que representaria o ordenamento jurídico brasileiro como um todo é a raiz da onde todas as suas ramificações que se nos levar Direito Civil tributário certo todos os seus tem
mais Ramos dos demais Galhos né devem buscar seus nutrientes sua base sua fundamentação e o direito condicional em suma consiste Olá tudo das constituições dos Estados estados soberanos Scar e na análise dos diversos fatores de ordem econômica sociológica política que influenciaram na Constituição do seu teor no circo esse gente faz falta por sua vez ele pode ser dividido de acordo com conteúdos distintos o que nós analisamos até aqui nas nossas vídeo aulas diz respeito ao direito constitucional geral que é aquele que estuda todos os aspectos históricos principiológicos e conceituais que são comuns ao direito constitucional
dos diversos povos ao mesmo que diz respeito aos povos ocidentais que nós estamos olhando aqui né então toda essa questão relativa às origens do consensualismo nossos princípios e permite as básicas eles são comuns e ao Brasil aos Estados Unidos EA França no outro detalhe diferente mas a sua essência mesmo é só um princípios conceitos uma história geral o direito funcional positivo por sua vez né ele faz uso da expressão positiva no sentido de joinha de legal né mas sentido de positivismo jurídico o direito com as canal que está positivada nas normas que estão positivados no
texto das constituições Então esse conteúdo Direito Profissional ele se dedica a estudar o texto das normas uma determinada a Constituição de um determinado país em determinada época o que o estudante de direito vai fazer hoje é trabalhar sobretudo sua perspectiva direito com sinal positivo ao longo das fases do curso de direito ele vai estudar sobre tudo o que a constituição do estado Brasil e no ano de 1988 e seguinte Ah e por quê temos também o direito funcional comparado neste já não tão comum se observar se estudar durante a graduação é mais observado o nível
de Mestrado doutorado e especialização né que é aquele exame direito constitucional aquele conteúdo dele se dedica a estudar constituições de países diferentes comparando elas como pouco temos em dica nós vamos ver semelhanças diferenças as benesses de cada uma dessas cartas constitucionais Então esse tem uns três conteúdo do direito condicional que é um ramo saber jurídico que se dedica a estudar as constituições e os seus por nós vamos falar um pouquinho de hermenêutica funcional da interpretação das constituições no primeiro momento discorrer um pouco sobre os Princípios de Interpretação da Constituição Vamos falar aos sobre alguns desses
óculos talvez dos mais importantes Primeiro de tudo o princípio da supremacia e funcional que é aquele que indica que a constituição e a norma Suprema de um país da qual todos os demais normas de hierarquia entra constitucional e legal devem ter a constituição como um note No que diz respeito à sua organização e ao seu terror né uma Norma internacional como código uma lei federal ou Estadual se estiver em desacordo com o teor da prostituição deve ser declarada inconstitucional portanto perder sua validade Esse princípio e goza muito daquela percepção de Constituição dos réus jurídica né
que observa a constituição como Norma hipotética fundamental num determinado estado o outro princípio interessante o princípio da unidade da constituição de acordo com este princípio a constituição como se fosse um grande sistema de normas né porque com sistema é algo que possui vários itens que estão todos esses integrados com grande sistema né já propriamente dito né então Esse princípio ele indica que as normas da Constituição não devem ser interpretadas de forma isolada cada qual sem levar em consideração a outra mas devem ser interpretadas como um grande sistema de modo que uma Norma deve fazer referência
a outra nessa interpretado levando em consideração respeitando o né Nós não podemos por exemplo com base na nossa livre na pensamento e liberdade de crença e culto sair aí de madrugada fora professando a nossa fé numa zona Residencial por quê Porque existe outros princípios que poderiam entrar em conflito que eu ver que seria um exato altitude com o próprio direito à privacidade e à intimidade E aí me conflito e tem a vezes meio aqui a Supremo então você pode ter invocar os seus direitos fundamental mas sempre deve e vocal I respeito às demais normas da
Constituição uma vez que trata-se de uma grande unidade um grande sistema de normas de hierarquia super falta o princípio interessante é o princípio do efeito integrador o qual identifica que quando for o caso de uma resolução de algum problema de natureza Constitucional a interpretação que deve se dar é Thriller diário é sempre aquela que reforçarão unidade política e social do nosso país então se você tem duas questões na questão é conflito e que traduzem em matéria constitucional e se a questão esse que deve ser ponto de vista que deve ser privilegiado que deve sobre esse
aí é aquele que o maior fã tipo impunidade política nosso e como tive aquela questão dos royalties do petróleo sim ninguém ainda tem discussão e que é os dois estados receber um percentual maior sobre os Qual é o seu participação do petróleo que eles furada sua posse só porque o petróleo vem a união né e eu conflito que se tinha que se bem ele deveria ser melhor dividir entre os demais Estados da Federação né não fala mais com ninguém bom e como dessas interpretações seria aqui privilegiar ia o efeito integrador aquela que dá um percentual
muito maior da participação desses recursos para dois estados ou aquela que distribui de forma mais igualitária esses esses valores Entre todos Estação vamos ver essa útil então sempre mostrar privilegiar soluções que reforça unidade política e social do nosso pais outro princípio esse bem observado na prática sobretudo é o princípio da máxima eficiência da máxima efetividade uma eficiência e o Recife possui duas perspectivas na primeira de que os direitos fundamentais eles não devem comportar interpretação restritiva No que diz respeito ao seu teor não se deve reduzir direitos fundamentais de falem justificar segundo que eles devem ser
aplicados em seu sentido mais perfeito possível a direitos fundamentais não são absolutos Porém você deve ouvir evitar o máximo possível restringir o diminuir esse ok então aqui ontem um exemplo clássico EA questão dos medicamentos você entrar com uma ação na justiça solicitando medicamentos que são vitais são essenciais para sua vida e saúde é um estado não pode se negar a custeá-los alegando que não tem dinheiro nem alegando que ela tem jogado muito atenção básica à saúde tanto que se ver né conseguir até condenar o cara morte quiser impossível falta de vista jurídico né no caso
do Brasil né então se você negar medicamento alguém você está restringindo ou até mesmo negando seu direito fundamental à saúde o que não é possível pela lógica da eficiente da mesma forma vamos supor que eu tenho recebido esse medicamento que a medicamentos alto custo e tal mas surgiu um outro medicamento que também resolve o meu problema e corta qualquer outro efeito colateral negativo pela lógica da máxima efetividade eu falei ajuda em cima Ah tá porque porque ao que saber a usar é uma gritação que estará melhor contemplado nesta fase sendo realizado respect but para o
mais perfeito e também lineares o princípio ativo isso daqui é o princípio da força normativa da constituição que é um princípio que indique as questões profissionais que o resolvido de modo a fortalecer a constituição enquanto instrumento de efetivação de direitos esse para que a constituição Justamente a tabi não acabe se tornando letra morta sem não contribuindo né Croc o que a gente já discutiu e seria uma confirmação se volta constituição que se torna menos cinco e não instrumento de efetivação de direitos na medida em que você consegue o cidadão que de fato cajus um medicamento
que ele precisa para ter em sua vida mantida a intenção de estabelecida você está fortalecendo a prostituição enquanto um instrumento de concretização de direitos e valores na medida em que você nega este medicamento o seu fruto as está reduzindo a força normativa da Constituição e que não é bem visto do ponto de vista do princípio da força normativa outra questão interessante é o princípio da concordância prática a harmonização de acordo com este princípio todos os direitos fundamentais Eles estão numa mesma hierarquia daqui é Suprema tem o direito à Vida o direito à saúde direito à
vida e à dignidade humana Liberdade todos eles possuem a mesma importância a vida é mais importante que a saúde É mais importante da Liberdade não tá todos todos esses direitos estão no mesmo patamar de importância que é o horizontal porém eventualmente esses direitos podem entrar em conflito com o outro né como o caso por exemplo do doação de sangue Testemunha de Jeová de Jeová e aquela crença de que não pode receber sangue de outra pessoa ele respeito a sua liberdade que escuto a princípio isto deve-se respeitar por outro lado o outro valor fundamental da nossa
Constituição é a vida e o que aconteceria no caso de uma testemunha de Jeová sofri um acidente que sai mais exclusão de sangue imediatamente para que ela não veio a falecer é que nós teremos um conflito entre a liberdade que esse culto dessa Oi eu sou a dona não poderia receber sangue e do outro lado a sua própria vida né que está sob risco teremos porque nesse caso aqui tem nós resolve sobre a mesma lógica que as regras que eu quero uma lógica de validade e o que uma regra se aplique a outra revogável uma
continua existindo outra deixa desistir nós vamos por exemplo é fazer com que a vida ela seja aplicada e quando consequência disso se revoga da Constituição o o artigo que reconhece a liberdade de crença e culto como direito fundamental se levanta que causa febre né não aconteceria quando era um pouquinho desse direitos fundamentais que vai subir todos os grandes princípios norteadores do nosso direito esse conflito é resolvido de uma lógica de ponderação né dependência recíproca direito naquela situação específica ele vai dar lugar para quem ou seja ficaram Então nesse caso você não é jeová ela a
gente se aplica na orientação que você tem e a liberdade que esse culto se afaste que se aplica electrical Energy direito à vida por em outras circunstâncias é a vida que pode ser espaço para que outro valor fundamental seja reconhecido e aplicar o meu caso do aborto de fetos anencéfalos né crianças que não teria formação neurose aqui e que morreriam logo após o nascimento do gerando grande trauma na mão né que passaria Cultura a gestação mas não poderia gozar na maternidade nesse caso se é a vida que recua para que a dignidade autonomia da mulher
seja ficar tão direto a situação é semelhante quando você entra no ônibus tem só uma vaga para você e uma gestante em pé você vai se ver grupo educação lugar para a gestante que não quer dizer que você nunca mais vai poder sentar no ônibus é naquela situação que você cedeu seu lugar para que outra pessoa que fizeste mais usa aquela parte com assim naquela situação e se o sofri você quiser certo outra situação você pode estar flexionado uma perna quebrada atenção uma vaga em um outro cidadão o seu assento para você tá curtindo louco
princípio interessante o princípio da proporcionalidade tão princípio que diz né que Visa porque é qualquer restrição de direito não seja desproporcional ao dano causar premissa situação já tem um impacto muito forte na área penal sobretudo né E que indica né que sempre que você for habitar uma determinada lesão a um direito a ele EA sua respectiva é penalidade ou descrição e se você tem que mede tonalizar se aquela restrição é necessário ou não depois se ela é adequada ou não e o tem que fazer nesse jogo dessa proporcionalidade em sentido estrito que é diretamente analisar
a questão da Necessidade e adequação da Pena em relação a frase completa então por exemplo um ladrão de galinha primeiro de tudo já cairia na própria necessidade questão de se aplicar o princípio da insignificância mas não se fosse uma galinha prêmio premiado aí numa determinada competição e o quê o homem não foi para vender ali estou aqui o dinheiro e nesse caso nós pouquinho juiz ainda acredito que é necessária a penalidade você vai aplicar Que pena que essa pessoa está são necessários ele era uma mina e não liga para o cara que já roubou né
para Já cortou melhores Apps para se alimentar então teria que aplicar outra perna dentro vai explodir verdade também não porque eu tenho que não foi tão grave assim entendeu seria por exemplo a pomba mais adequado fazendo esse esse jogo esse juízo de proporcionalidade que necessidade de coração na Pena de prestação de serviços básicos do tocar lá para carpir uma escola e uma vez por mês que fosse né Então essa é lógico da proporcionalidade das restrições de direito ela se viu proporcionais a lesão causada em relação a este Cássia e aplicabilidade das normas constitucionais primeiro de
tudo vamos seguir o que é aplicabilidade e eficácia e aplicabilidade respeito uma questão de quando que as normas da Constituição vão produzir efeito a partir de que momento se estas normas elas produzem efeitos desde a questão foi promulgada ou outorgada estas normas são de aplicabilidade imediata ou seja deixa constituição foi pro lugar se estas normas elas vão produzir efeitos apenas no mente futuro depois de edição de uma lei ou de um ato administrativo estas normas serão de aplicabilidade mediata ou seja mediante o rato tutu eficácia por sua vez diz respeito a como que essas normas
vão gerar efeitos aí Aqui nós temos algumas diferenças a mais se eu não aparecer de eficácia plena contida ou limitada eficácia plena são aquelas normas que desde a edição produzir efeito em sua integralidade tem qualquer restando-se qualquer menção ao funcionamento futuro né aquele sapatinho uma Futuro por exemplo Artigo 18 parágrafo 1º da Constituição Federal Brasília é a capital federal e deu nada a dizer vai ser desde que observavam o que será do Futuro digitado uma Norma que vai cantar a criação de Brasília capital federal e deu mesma coisa tipo segundo são poderes da união independentes
e harmônicos entre si o legislativo o executivo e judiciário sem qualquer ressalva qualquer condição mas observar no teu de certinho portanto de ficar sempre leva artigos de eficácia contida eles a princípio são produzir efeitos em integralidade porém acabam com tentando alguma com distância observar o exceção que pode acontecer de acatar ou não né um exemplo disso o coletivo tudo tecido 13 da constituição que estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer né então a princípio qualquer um poder exercer qualquer profissão porém a parte
final desse artigo e inciso Ela diz que deve-se atender as qualificações que a lei exigir Se eu quisesse aqui porque desde que eu tenho é Flávio os alvarás a prefeitura né pronto existe atividade eu não vou precisar tem nenhuma outra condição é o tem uma faculdade coqueiro está vinculado a ordem dos Coqueiros o Brasil para poder exercer seu queixo não porém por causa advogar aí tem que ser observar uma série de condições o qual o próprio Artigo 5º inciso seja indica né aquilo que há que se exigir nós pode ficar seus profissionais e a pessoa
que no caso do advogado seria graduação em Direito aprovação no exame de ordem a inscrição nos quadros da OAB EA regularidade perante o próprio para representar representação da categoria né Então observa esse botão aqui neste artigo nós temos uma competição as observar portanto identificar sapatilha já em artigos de ficar Fellini Itália expôs um aplicabilidade mediata porque porque são aqueles que o seu conteúdo vai produzir efeito apenas no momento futuro se exemplo artigo 33 da Constituição a lei de explorar geralmente o verbo desses artigos eles de eficácia limitada tá costume está no tempo que tudo mas
não sei mas é que diz a lei dispor ar você já vai tratar sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios território Federal e poderá ser criar mais preço Depende de uma lei que vai regrar a sua organização que será editada ainda em o futuro então sujeito um adulto seja uma estimativa administrativo para que Produza efeitos portanto a norma de eficácia limitada e quando eu poder constituinte o poder constituinte e Respeito em suma ao poder de você criar uma nova constituição ou de alterar uma constituição EA indigência seu texto entre outras possibilidades que a gente
vai ver primeiro de tudo é importante está que poder constituinte é de titularidade do pomo porém quem exerce são os nossos representantes eleitos artigo 1º parágrafo único da nossa Constituição Federal Todo poder emana do povo legal O titular do poder constituinte A Supremacia sobre a Bia que o exerce por meio de representantes em e ele ficou ou diretamente nos termos da Constituição esse diretamente para inglês ver que só no caso de plebiscito referendo e Iniciativa popular que são repletos de entrados para você conseguir exercícios ou dependem muito da Boa Vontade do representante Para que sejam
convocados referendos plebiscitos e mais ainda para que acaba tem o resultado de diferentes princípios na prática quem o exerce é são os nossos representantes eleitos aquela galera Você já conhece né o poder constituinte então ele possui dois gêneros ele pode ser originário ele pode ser derivado originário ele é o poder de criaram portanto de inicial ilimitado e incondicionado Inicial porque ele cliente uma nova constituição e com isso ele cria um novo ordenamento jurídico nos traz ovo país Ele é é limitado Ah e não possui em mim tudo que diz respeito ao seu conteúdo no máximo
algumas pessoas que dizem respeito a princípios de dignidade de justiça que são de caráter internacional porém Teoricamente e não saía não seria obrigada a catarata né Pois é seria um estados soberanos certo então cone a zoeira zoeira não tem limites eu colei classe cliente também né ele pode simplesmente fazer uma constituição nova que pouco tem a ver pelo terror com as garantias suas liberdades da nossa Constituição está em vigência inclusive pode reduzir a se for o caso né porque seria limitada é uma carta branca e você imagina uma carta branca nas mãos dos nossos representantes
que maravilha que ia ser uma nova constituição e também soltar esse poder conseguir chegar incondicionado não existe uma receita de bolo indicando como que vai se criar uma nova constituição nessa nova constituição poderá se dar que acontece via de regra de forma democrática através de uma assembleia nacional constituinte e pode ser convocada que membros exclusivamente eleitos para ela ou pode sercar até com preço aos próprios representantes eleitos pelo povo que participam dela como foi a nossa constituinte que deu margem que deu origem aos 88 ou pode ser por volta instalado com a revolução que impões
que texto se né então existe uma forma prev indicando como que este poder constituinte originário será exercido como que na nova constituição vai ser criada por sua vez o outro gênio que nós temos o poder para ficar antideriva derivado por quê Porque assim como queijo é do leite o poder constituinte o poder constituinte derivado ele decorre urinário que o cria e que estabelece seus limites de forma de exercício Portanto ele é um poder secundário surge depois do originário né limitado pelos próprios teoria do poder constituinte originário que a sua expressão máxima é prostituição Então a
nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1980 1988 ela é a expressão do nosso poder constituinte originário não se tem materializado no texto não confissão e essa mesma constituição que limita o poder constituinte derivado o que impõe seus limites e que o condiciona para poder constituinte derivado de ar condicionado está sujeito às regras criadas termo original esses limites no nosso caso seria sobretudo as cláusulas pétreas previstas no artigo 60 parágrafo 4º nossa Constituição no sentido de que não vai ser editar revenda constitucional no sentido de abolir a forma Federativa de estado a separação dos
poderes do voto direto secreto e periódico Obrigada que podem ser deixar de ser assim né e os direitos fundamentais eu adoro não pode ter emenda tencionar o que reduza estes itens do artigo 61 Parágrafo 4º que são as famosas cláusulas pétreas e por sua vez a forma de exercício também está previsto no artigo 60 inciso separar no caso poder constituinte reformador nós se dá através de uma votação realizada duas vezes em cada casa do congresso e que para sua formação eu tenho que ter pelo menos três quintos do total de membros no cê de cada
uma dessas casas aquela situações favoráveis a esta emenda à constituição esta alteração à Constituição e quais são as espécies então de poder constituinte derivado como a gente já disse o mais básico dele e poder constituinte derivado reformador que é o de reclamar vou fazer uma reforma mudança no texto da nossa Constituição e que aí tem que ser observar os limites estipulados nas cláusulas pétreas da Constituição e isso as regras exercícios se que estão antigo sucesso e os seus dispositivos Elcio é quando a gente já mencionou alguns deles o poder constituinte é decorrente é aquele que
a Constituição Federal concedeu os estados para que ele se organizar se conforme suas próprias constituições e nesse caso as constituições estaduais devem respeito ao teor da Constituição Federal inclusive possível dever de simetria vendo que desrespeita a constituição do estado reproduzir dentro daquilo que é possível a organização e o teor da Constituição do Federal porém adaptado à realidade Regional deste estado e o poder constituinte derivado revisor esse ijese esgotou sua eficácia estava previsto no artigo 3º do adct que indicou que cinco anos contados da promulgação da Constituição seriam realizadas eleições regionais com um ritmo diferente da
emenda constitucional nesse caso nacionais seriam realizadas em sessão unicameral cantando câmara e Senado e suas alterações serão aprovadas na cor três quintos de para cá o Congresso Nacional mas por maioria absoluta foram editar as irmãs revisionais e portanto este artigo com um vício seu objetivo e esgotou-se eficácia e quais são os efeitos de uma nova constituição em relação às normas infraconstitucionais inscrição anteriores em relação à constituição que lhe antecedeu de tudo não falar sobre desconstitucionalização esse é um fenômeno explica que atualmente e não é a sei que não se aplica no nosso ordenamento político mas
é possível que uma nova constituição como ela é ilimitado desinfecção conteúdo outra veja né E se assim o for pelo que no Bradesco atualização a constituição anterior ela consumir vigência mas tem a sua hierarquia rebaixada e Suprema para infraconstitucional não com seus normas da Constituição 37 continuasse residência mas não tivessem mais o mesmo Iraque as normas da nossa Constituição atual que é Supremo tivesse mangueira aqui é rebaixado para o nível das normas dos códigos este fenômeno não é aceito no nosso país no nosso caso o que aconteceu com acho que estão 67 com tecido 88
ela foi totalmente revogada Tá mas nada eu quero te mandar Alguns que estão Prevejo até e com relação às normas infraconstitucionais né anteriores a constituição nova o que que vai acontecer com ela vai ser revogado todas elas também aí fica criar Tudo novas leis do Zé logo que não seria um grande causa um vídeo se assim o fosse nesse caso se aplica a regra da recepção como é que funciona essa reta todas as normas infraconstitucionais que não contradizerem a nova constituição materialmente No que diz respeito ao seu conteúdo ela se mantém vigência essa contradição o
meu prática formal também se não entende gente tá agora você contradição ela for relação ao canto eo do nova constituição não será mantida esta Norma em vigência será revogada no todo ou em parte naquilo que contradizer a nova constituição então se nós temos uma lei lá anterior com 138 que permitia a tortura para quem Investigação Criminal né mas que Nesta mesma lei da mente ou se positivos que nada contra a nossa Constituição aqui hoje ver a tortura como crime inafiançável né este artigo relativo a possibilidade de tortura para quem investigação seria revogar porque seu conteúdo
não espere acordo com o espírito EA essência da nossa nova constituição nos pronto alta né de 88 as outras normas que nada a plantassem ter nossa Constituição é uma reunião e permaneceriam em vigência certo a outra questão interessante diz respeito as normas que foram muito profissionais que foram revogadas pela constituição anterior então vamos supor que existe uma lei de liberdade de imprensa e que ela tivesse sido revogada pela constituição de 67 mais legais e a nossa nova constituição a nossa Constituição igual a nova né e 88 ela fez o que pode 67 ela relevo ou
a Constance 87 logo teria lá no fim a causa da revogação da lei de liberdade de ideia né nesse caso se a gente for aplicar o seu número da repristinação e o ao além de liberdade de imprensa voltaria vir a repristinação diz respeito à rede a revogação da Lei igual a moldura a restrição de uma lei revogada não se aplica no Brasil para fins constitucionais apenas em termos infraconstitucionais quando a ponta quando a própria lei o prevê expressamente tá em termos profissionais só seria possível se uma nova constituição assim o exigir assim o previsto tendo
em vista a ilimitabilidade do poder constituinte originário E por que enquanto a retroatividade quanto à aplicação das normas de uma constituição aos fatos que aconteceram antes dela nós podemos observar três níveis de refrigerante retroatividade mínimo médio e máximo massa é se voltasse até para rave julgar novamente caso que Já geraram a coisa julgar não se aplica no Brasil médio seria no caso de você aplicar as a inscrição aos casos que já estão sendo arbitrados pela justiça em linho seria o caso de você aplicar as normas da nova constituição a fatos que ocorreram antes da sua
promulgação não é o torna mas que gerarão consequências jurídicas tão somente após a promulgação desta constituição Quando a senhora 85 comitiva um aplique só em 95 que teve uma repercussão e que gerou um processo nesse caso Aí sim se aplica não é da construção de 38 então retroatividade no Brasil só se admite em grau mínimo em matéria constitucional o corpinho último dia que você vai trabalhar com vocês hoje diz respeito à estrutura Nossa instituição e sim eu não vou trabalhar com vocês aqui pelo menos não momento matéria e diz respeito ao conteúdo do Direito com
sinal Positivo foi apenas uma introdução tratando de alguns aspectos gerais de matéria constitucional mas aqui fica um gostinho geral estrutura nossa Constituição de 88 é dividido em três partes o triângulo as disposições Gerais profissionais e o ato das disposições constitucionais transitórias também conhecido com adct um triângulo diz respeito ao espírito da Constituição ele é uma Norma de Manu é mais nova melhor dizendo ele é um texto introdutório a constituição como se fosse introdução do capítulo do livro né não é o conteúdo dele para permitir que é só não gostinho nem explicando motivações do autor Por
que que ele escreveu aqui o tal e que motivou é a mesma coisa triângulo da Constituição é um texto i e agora prostituição lá consta alguns valores premissas que levaram a sua com a sua edição E se o triângulo não possuirá que Supremo por quê Porque ele não é mais Norma né Portanto ele não gera direitos nem obrigações tanto para o salão para afastar mas não se admite é fazer uso do triângulo afim de você melhor interpretar alguma questão de natureza constitucional pegar os valores que estão expressadas no triângulo para aplicarmos um determinado causa de
matéria constitucional esse mas não se pode fundamentar oração uma sentença Invocando o preâmbulo da Constituição apenas usar o caminho parâmetro de interpretação as disposições Gerais constitucionais é que são os 250 ativos da Constituição esse sim gerar que Suprema e esse que sim que geram direitos e obrigações da pro cidadão enquanto está estão na sua essência o teor da nossa e as suas normas e por fim o adct o ato das disposições constitucionais transitórias eles são no texto uma série de novas posteriores as disposições Gerais né mas sem hoje e quis falar mais de transmissão normas
criadas para transição do regime constitucional anterior acessar 88 para pós-88 estas normas A grande diferença delas em relação às disposições Gerais não diz respeito a sua hierarquia porque as normas do adct também possuíram aqui a suprema e também geram direitos e obrigações que o cidadão emprestar a grande diferença está no que diz respeito à o seu aspecto transitório portanto provisório essas novas elas não tem caráter Perpétuo como se espera das normas do das Exposições Gerais constitucionais essa que vão continuar vivendo até que algum evento a profissional sem maus colocava em os celulares Unidos que é
transcrição mesmo saber é a Ramos do adct não as possuem prazo de validade que ou é o plástico Camille Gueto ué momento a partir do qual ela já atingiram seu pin Como foi o caso das emendas regionais Como foi o plebiscito que foi realizado 93 para se verificar qual seria a forma e sistema de governo do Brasil foi escolhido o república presidencialista e assertivo então ele deixa de produzir efeito sem ser cumprir seu objetivo esgota a sua transitoriedade Tudo bem pessoal fazer então breve vem história que a gente de bateu na vídeo aula de hoje
nós trabalhamos então inicialmente falando um pouquinho sobre os aspectos do direito condicional enquanto um Ramo do direito ramo Este é o principal né senão a raiz de todo o nosso direito se o estudo direito inclusive né raiz da qual todos os demais ramificações direito devem beber seus clientes devem respeitar e tem visto seus fundamentos dos em si e também influencia não só direito público como todos e privado também o que possui Ramos de cintos de estudo conteúdos distintos que serão direito Nacional geral positivo e comparado geral quem sabe batendo aqui nas nossas vídeo aulas positiva
aquele que estudante de direito do aluno da graduação e dedicar o maior parte do seu tempo e comparados em algo mais específico para mim ver se dedicaram especialização mestrado doutorado para analisar algumas questões de matéria constitucional em relação ao Brasil e outros países e trabalhando são os princípios de hermenêutica de três mais basilar de todos que é da supremacia da constituição que a reconhece com a norma suprema do nosso país a base de tudo agendamento jurídico e os outros princípios que são bem interessantes incluindo sua aplicação prática com o princípio da máxima efetividade princípio da
força normativa da Constituição da proporcionalidade entre outros destacamos as a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais aplicabilidade No que diz respeito ao quando né questão de tempo a partir de quilômetros que as normas construção produzir efeito e eficácia em relação à as formas normais vão produzir efeitos em sua integridade algumas ressalvas e condições ou um uma perspectiva futura apenas de aplicação que muitas vezes acaba gerando normas de caráter programático na gente discutiu na aula passada debatemos o totalitarismo funcional especializações simbólicas e também discutimos a respeito do poder constituinte poder você criar ou alterar uma constituição
poder este que é de titularidade do Povo mas com exercícios praticamente que os nossos representantes eleitos poder constituinte originário de criar uma nova constituição Inicial ilimitado e incondicionado poder constituinte derivado ele é por sua vez secundário ele decorre o original esse que a Constituição Federal e é limitado por esse mesmo originário e também segue as regras as condições especificadas no poder do poder constituinte originário por fim os a fenômenos relativos à constituição nova e ordenamento jurídico anterior a ela como foi causa desconcentralização repristinação e recepção e retroatividade que se aplica no Brasil é o fenômeno
da recepção e o da retroatividade apenas em grau mínimo e por quem apresentamos levemente então a estrutura nossa Constituição que divide em três partes preâmbulo texto introdutório disposições Gerais funcionais normas fundamentais a dica de vir aqui a suprema geram direitos e obrigações a cidadãos e ao estado e possui caráter perene até que sejam revogadas por menos ou alterados deixe possível Claro e o adct as posições funcionais transitórias que possuem hierarquia Suprema geram direitos e obrigações porém possuem caráter provisório Como pendurar enquanto a constituição indicar aquelas devem continuar produzindo efeitos ou até alcançarem seus objetivos foram
apenas mais em é bastante direito condicional que eu me propus então que ia passar com vocês nessas duas vídeo-aulas ficamos por aqui hoje e até a próxima valeu pessoal e E aí E aí