Direito Empresarial - Aula #17 - União Empresarial - Grupo e Consórcio (É isso!)

2.31k views815 WordsCopy TextShare
É Isso! - com Marco Evangelista
Meu eBook de Dir.Empresarial na Amazon: https://7zdx.short.gy/yM7UMC Seja membro deste canal: https...
Video Transcript:
Olá meus amiguinhos nesse vídeo conversaremos sobre união união de empresas olha duas ou mais empresas podem trabalhar juntas a essa união de empresas nós damos dois nomes possíveis eu tô desenhando Três empresas aqui três olha só nós temos Três empresas aqui e elas podem trabalhar juntas que ó sob o mesmo comando tá vendo aqui a depender se essa união é permanente definitiva ou se é temporária muda o nome dessa união e muda também as regras o regime ou isso aqui é um grupo ou isso aqui é um consórcio Graças os dois nomes grupo consórcio grupo
Grupo É a união permanente de empresas União definitiva então se nós temos aqui olha duas ou mais empresas no meu exemplo é três sobre sob o mesmo comando e essa união é definitiva nós temos aqui um grupo Empresarial e grupo Empresarial nos vai dizer a Lei do consumo Código do Consumidor que a responsabilidade do grupo é subsidiário entre os seus integrantes Caso haja algum dano ao consumidor então se alguma dessas empresas do mesmo grupo Empresarial casal andando ao consumidor terminando patrimônio dela você pode tirar patrimônio das outras subsidiariamente primeiro da empresa que causou dano depois
das outras se estiverem no mesmo grupo é possível que peçam recuperação recuperação empresarial recuperação judicial em conjunto Então pode haver um pedido só de recuperação Se todas estiverem em dificuldade Econômica mas atenção a falência não será em conjunto vamos tratar sobre recuperação infalência ainda nesse curso aqui em outro módulo então é possível havia falência somente dessa somente dessa Se alguém quiser falir o grupo tem que fazer um pedido para cada empresa com motivo para cada uma agora a recuperação pode ser pedido pelo próprio grupo em conjunto recuperação conjunta no que toca no que toca a
CLT CLT nos vai dizer o seguinte não basta ter o mesmo conjunto para ser um grupo precisa ter comunhão de interesse e tem que ter o funcionamento integrado se isso acontecesse essas empresas aqui se elas tiverem além do mesmo dono se elas tiverem comunhão de interesse atuação integrada ou seja trabalhar em juntos da mesma finalidade nesse caso elas são consideradas um empregador único é a famosa teoria do empregador único Não basta ser grupo tá tem que ser um grupo que tenha comunhão de interesse e atuação conjunta para a mesma finalidade nesse caso outras empresas desse
grupo são corresponsáveis pelas dívidas trabalhistas de uma das integrantes A empresa líder do grupo é chamada sociedade de comando sociedade de comando e para que haja grupo tem que ter um documento chamado convenção igual condomínio tem que ter convenção do grupo e tendo a convenção terá nome de grupo ou grupo de sociedades grupos sociedade e fechando o nosso papo sobre grupo nos vai dizer que deve haver demonstração contábil consolidada consolidada então a sociedade de comando essa aqui ela tem que apresentar dois balanços patrimoniais dois um só dela e outra demonstração do grupo um balanço dela
e um balanço do grupo uma demonstração de resultado acumulado demonstração de valor adicionado demonstração de fluxo de caixa enfim todas as demonstrações contábeis uma só dela e outra consolidada com o número de todo o grupo bom assim como tem grupo pode ter uma reunião temporária de empresas reunião temporária de empresas nesse caso vamos chamar consórcio consórcio nada a ver com consórcio para moto para carro para casa não consórcio aqui tem outro significado Estamos falando de consórcio Empresarial o desenho é o mesmo a diferença é que enquanto o grupo isso aqui é permanente consórcio é temporário
é fêmea somente para determinada finalidade por determinado prazo para determinada função finalidade consórcio precisa ter um contrato contrato nesse contrato tem que estar designado o líder o administrador consola-se ou não tem personalidade jurídica e no caso de dano a consumidor a responsabilidade do consórcio é solidária não é subsidiária como era no grupo não é solidária Então essa empresa aqui de um consórcio causou dano qualquer outra empresa do mesmo consórcio pode ser acionada para indenizar aquele consumidor pode ser formado consórcio por microempresa a empresa de pequeno porte aliás grupo também mas aqui a lei é bem
precisa ler complementar 123 é dizer que pode ter consórcio de micro e pequena empresa e a nossa lei de licitação é muito clara ao dizer que pode pode se informar consórcio só para ganhar licitação só para fazer contrato administrativo então nós temos uma licitação cujo o capital social do vencedor tem que ser de no mínimo um milhão de reais a lei permite não é ilegal que várias empresas se unam em um consórcio só para somar os seus capitais sociais para chegar até o valor mínimo lá da licitação isso é plenamente possível bom Então essas são
as duas formas de união de empresas temporária consórcio permanente grupo vamos ao próximo vídeo
Related Videos
Direito Empresarial - Aula #18 - Funções na Empresa (É isso!)
4:37
Direito Empresarial - Aula #18 - Funções n...
É Isso! - com Marco Evangelista
1,710 views
Direito Empresarial - Aula #26 - Desconsideração da Personalidade Jurídica (É isso!)
16:27
Direito Empresarial - Aula #26 - Desconsid...
É Isso! - com Marco Evangelista
3,020 views
Trump on Upholding Constitution: "I Don't Know" | The Daily Show
19:46
Trump on Upholding Constitution: "I Don't ...
The Daily Show
3,627,741 views
WW2 Luftwaffe Ace Flies RAF Spitfire For the First Time
38:56
WW2 Luftwaffe Ace Flies RAF Spitfire For t...
History Hit
386,134 views
3 OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS: FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO - Direito Empresarial
15:15
3 OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS: FUSÃO, INCORPORAÇ...
Direito Empresarial - Professor José Humberto
28,073 views
BREAKING NEWS: Trump Hosts Canada's Carney In Oval Office, Takes Multiple Questions From Reporters
35:09
BREAKING NEWS: Trump Hosts Canada's Carney...
Forbes Breaking News
298,623 views
Direito Empresarial - Aula #25 - ME e EPP (É isso!)
12:59
Direito Empresarial - Aula #25 - ME e EPP ...
É Isso! - com Marco Evangelista
2,424 views
Direito Empresarial - Aula #78- Classificação dos Títulos de Crédito
21:50
Direito Empresarial - Aula #78- Classifica...
É Isso! - com Marco Evangelista
10,001 views
Trump Wants to be the Next Pope, Ruins Star Wars Day & Targets Hollywood with New Tariffs
14:55
Trump Wants to be the Next Pope, Ruins Sta...
Jimmy Kimmel Live
2,041,147 views
Direito Empresarial - Aula #24 - MEI (É isso!)
8:50
Direito Empresarial - Aula #24 - MEI (É is...
É Isso! - com Marco Evangelista
2,955 views
GRUPOS DE SOCIEDADES
23:08
GRUPOS DE SOCIEDADES
Professora Fernanda Diniz
903 views
PAGUE MENOS IMPOSTOS EM IMÓVEIS! Aprenda a usar uma HOLDING PATRIMONIAL pra ECONOMIZAR com tributos!
12:29
PAGUE MENOS IMPOSTOS EM IMÓVEIS! Aprenda a...
Capital Global
163,709 views
IN 1199/CONSÓRCIOS DE EMPRESAS/CONTABILIZAÇÃO/FATURAMENTO @Ferreirawa
27:19
IN 1199/CONSÓRCIOS DE EMPRESAS/CONTABILIZA...
Adriana Ferreira-Empresa Ferreirawa - Setor Obras
6,957 views
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA - AULA 17
24:32
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA - AULA 17
Professora Vanessa Nunes
1,290 views
Qual a relação entre Direito Tributário e Empresarial?
8:06
Qual a relação entre Direito Tributário e ...
Canal Mais Direito // Franco Maziero
4,789 views
Direito Empresarial - Aula #55- Sociedade Limitada (I) - Estrutura
8:28
Direito Empresarial - Aula #55- Sociedade ...
É Isso! - com Marco Evangelista
5,590 views
CONSÓRCIO DE EMPRESAS- Direito Empresarial
7:48
CONSÓRCIO DE EMPRESAS- Direito Empresarial
Direito Empresarial - Professor José Humberto
5,909 views
Operações societárias
26:41
Operações societárias
Aprovação PGE
1,107 views
Como formar um Consórcio para Licitações
6:22
Como formar um Consórcio para Licitações
Joinsy
1,778 views
Direito Empresarial - Aula #20 - Deveres da Administração (É isso!)
9:09
Direito Empresarial - Aula #20 - Deveres d...
É Isso! - com Marco Evangelista
1,640 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com