Olá meus amiguinhos nesse vídeo conversaremos sobre união união de empresas olha duas ou mais empresas podem trabalhar juntas a essa união de empresas nós damos dois nomes possíveis eu tô desenhando Três empresas aqui três olha só nós temos Três empresas aqui e elas podem trabalhar juntas que ó sob o mesmo comando tá vendo aqui a depender se essa união é permanente definitiva ou se é temporária muda o nome dessa união e muda também as regras o regime ou isso aqui é um grupo ou isso aqui é um consórcio Graças os dois nomes grupo consórcio grupo
Grupo É a união permanente de empresas União definitiva então se nós temos aqui olha duas ou mais empresas no meu exemplo é três sobre sob o mesmo comando e essa união é definitiva nós temos aqui um grupo Empresarial e grupo Empresarial nos vai dizer a Lei do consumo Código do Consumidor que a responsabilidade do grupo é subsidiário entre os seus integrantes Caso haja algum dano ao consumidor então se alguma dessas empresas do mesmo grupo Empresarial casal andando ao consumidor terminando patrimônio dela você pode tirar patrimônio das outras subsidiariamente primeiro da empresa que causou dano depois
das outras se estiverem no mesmo grupo é possível que peçam recuperação recuperação empresarial recuperação judicial em conjunto Então pode haver um pedido só de recuperação Se todas estiverem em dificuldade Econômica mas atenção a falência não será em conjunto vamos tratar sobre recuperação infalência ainda nesse curso aqui em outro módulo então é possível havia falência somente dessa somente dessa Se alguém quiser falir o grupo tem que fazer um pedido para cada empresa com motivo para cada uma agora a recuperação pode ser pedido pelo próprio grupo em conjunto recuperação conjunta no que toca no que toca a
CLT CLT nos vai dizer o seguinte não basta ter o mesmo conjunto para ser um grupo precisa ter comunhão de interesse e tem que ter o funcionamento integrado se isso acontecesse essas empresas aqui se elas tiverem além do mesmo dono se elas tiverem comunhão de interesse atuação integrada ou seja trabalhar em juntos da mesma finalidade nesse caso elas são consideradas um empregador único é a famosa teoria do empregador único Não basta ser grupo tá tem que ser um grupo que tenha comunhão de interesse e atuação conjunta para a mesma finalidade nesse caso outras empresas desse
grupo são corresponsáveis pelas dívidas trabalhistas de uma das integrantes A empresa líder do grupo é chamada sociedade de comando sociedade de comando e para que haja grupo tem que ter um documento chamado convenção igual condomínio tem que ter convenção do grupo e tendo a convenção terá nome de grupo ou grupo de sociedades grupos sociedade e fechando o nosso papo sobre grupo nos vai dizer que deve haver demonstração contábil consolidada consolidada então a sociedade de comando essa aqui ela tem que apresentar dois balanços patrimoniais dois um só dela e outra demonstração do grupo um balanço dela
e um balanço do grupo uma demonstração de resultado acumulado demonstração de valor adicionado demonstração de fluxo de caixa enfim todas as demonstrações contábeis uma só dela e outra consolidada com o número de todo o grupo bom assim como tem grupo pode ter uma reunião temporária de empresas reunião temporária de empresas nesse caso vamos chamar consórcio consórcio nada a ver com consórcio para moto para carro para casa não consórcio aqui tem outro significado Estamos falando de consórcio Empresarial o desenho é o mesmo a diferença é que enquanto o grupo isso aqui é permanente consórcio é temporário
é fêmea somente para determinada finalidade por determinado prazo para determinada função finalidade consórcio precisa ter um contrato contrato nesse contrato tem que estar designado o líder o administrador consola-se ou não tem personalidade jurídica e no caso de dano a consumidor a responsabilidade do consórcio é solidária não é subsidiária como era no grupo não é solidária Então essa empresa aqui de um consórcio causou dano qualquer outra empresa do mesmo consórcio pode ser acionada para indenizar aquele consumidor pode ser formado consórcio por microempresa a empresa de pequeno porte aliás grupo também mas aqui a lei é bem
precisa ler complementar 123 é dizer que pode ter consórcio de micro e pequena empresa e a nossa lei de licitação é muito clara ao dizer que pode pode se informar consórcio só para ganhar licitação só para fazer contrato administrativo então nós temos uma licitação cujo o capital social do vencedor tem que ser de no mínimo um milhão de reais a lei permite não é ilegal que várias empresas se unam em um consórcio só para somar os seus capitais sociais para chegar até o valor mínimo lá da licitação isso é plenamente possível bom Então essas são
as duas formas de união de empresas temporária consórcio permanente grupo vamos ao próximo vídeo