Tráfico de Influência - Art. 332 CP - Parte 1 - Crimes contra a Administração Pública - 25/34

6.47k views1688 WordsCopy TextShare
Lac Concursos - Principal
Crimes contra a Administração Pública - Debora Link do curso: https://www.lacconcursos.com.br/detalh...
Video Transcript:
olá tudo bem sejam bem vindos a mais uma aula aqui de direito penal eu sou a professora débora botão irei conduzi-los o estudo aqui do da aula de hoje no crime denominado tráfico de influência então temos um dia né aula do dia tráfico de influência o tipo penal descrito lá no artigo 332 do nosso código penal vamos lá é imprescindível é imprescindível que tenhamos a leitura do texto de lei que por ventura você não é só com o seu código não tem problemas eu sugiro que você acompanha leitura aqui na tela o que não podemos
é ficar ausente da leitura ok estou acompanhando a leitura que natel sós anotações devidas e necessárias que você entender né que é importante fazer e vamos então dar início a nossa aula sejam todos bem vindos e desde já agradeço pela companhia de vocês vamos trocar o treino de tráfico de influência é o tipo penal descrito no artigo 332 do código penal parte especial ele constitui um crime praticado por um particular contra a administração e quando nós falamos de tráfico de influência nós estamos falando em que nós estamos falando no magé tem um particular e um
particular que solicita que recebe que exige que obtém vantagem indevida de outra pessoa prometendo a esta pessoa não ir em atual praticado por funcionário público no exercício da sua função tão esse é o crime de tráfico de influência é o particular que chega até a vítima e fala olha eu tenho condições de influir sobre ato de funcionário público e essa influência vai beneficiar você sendo assim essa pessoa ela entrega ao entrega este criminoso esse particular uma vantagem vida esperando que ele influencie e em ato praticado por funcionário público que em contrapartida irá lhe beneficiar só
que na verdade na verdade essa pra esse particular está exigente que cobra essa vantagem de venda ele não tem nenhum poder para influenciar em ato praticado por funcionário público na verdade ele nem te para aquele do qual obtém vantagem indevida ele amarga ideia para aquele que obter vantagem desejo ele chega e fala olha eu tenho poder de influenciar em ato praticado por funcionário público e se a influência na prática desse ato a ser aquele benefício então essa pessoa esperando ser beneficiada por essa influência paga vantagem devido só que na verdade este que recebe vantagem de
vida que cobra que recebe não tem poder nenhum de influência sobre ato praticado pelo funcionário público esse é o crime de tráfico 10 influências e seja bem fica a dica para vocês não se deixem enganar pela denominação do crime não se deixe enganar pelo nome do crime porque como que denomina se este crime fico de influência só que na verdade esse que cobra que optei que recebe a vantagem devida a pretensão de influenciar não tem influência nenhuma é o crime de tráfico de influência onde a kepler que diz que ela ganha ter influência não tem
influência né rio mar ok vamos fazer a leitura do tipo penal para melhor compreender então olha só pratica o crime de tráfico de influência quem quem solicitar exige cobram op they para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem para quem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da sua função então ele cobra ele solicita ele exige que ele obtém vantagem de vida de outro afirmando alegando prometendo em influir em ato de funcionário público só que na verdade não tem poder esse que recebe que solicita que exige não tem
poder nenhum de influenciar em ato de funcionário público em razão disso nós afirmam que este crime aqui do 332 do ct é uma modalidade especial do crime de estelionato porque porque ele cobra vantagem de vida alegando influir em ato de funcionário público sabendo que não tem poder nenhum para incluir neste ato então é assim uma modalidade especial de se esses textos leonato ok qual é a pena para este crime a pena é de dois a cinco anos net pena de reclusão de dois a cinco anos é só quem veja bem a pena ela pode ser
aumentada da metade se este que cobra que solicita que obtenha vantagem de venda em si no ar que essa vantagem de vitto também será recebida pelo funcionário público pois bem então veja bem se ele solicita exige e cobra obtém vantagem de vida vítima a presença de influir sobre ato praticado pelo funcionário público e nada menciona que o funcionário público também receberá ele mais abençoe o nana a pena é de dois a cinco anos e multa agora além deles solicitar além dele exigiu além dele cobrar ele ainda fala ou ensino lula tá falando ensino lua que
essa vantagem também será oferecida pelo funcionário público a pena dele é aumentada da bitta the oc concurso público cobra essa informação então eu sugiro que memorizamos essa informação ok parágrafo único do 32 32 332 do cpi a cena é aumentada de metade de seu agente alega ou ensinou a que a vantagem é tão bem destinada ao funcionário público tá bom então ele só cobrou a vantagem nada mencionou que essa vantagem também será oferecida pelo funcionário público a pena do caput de dois a cinco anos e multa ok ele além de cobrar solicitar exigir vantagem indevida
pt tem de incluir reinado de funcionar ele ainda menciona que essa vantagem também ser auferida pelo funcionário a cena dele aí agora é aumentada da metade certo então no crime de exploração de prestígio nós temos quanto envolvidos né nós temos a b e c quem que é a é aquele que solicita exige e cobra optem solicita exige cobra obtenho quem vantagem indevida ok que é quem é hotel autor da conduta criminosa ele é o autor da conduta criminosa galera beleza quem mais que eu tenho eu tenho bem que paga que entrega o que é a
vantagem indevida então olha só eu tenho autor da conduta criminosa que solicita exige cobrem obtenha a vantagem de vida de quem dp que pagou entrega vantagem indevida a festa do queijo a pretexto de a influenciar a influir em ato praticado porque em galera praticado hoje o funcionário público ok então quando fala em tráfico de influência nós temos este panorama mental belezinha ok ou seja tenho lá que é autor da conduta criminosa que vai cobrar de uma vantagem de vida alegando que alegando que tem poderes para influenciar em ato praticado por funcionário público sendo que na
verdade a não tem poder nenhum de influir em ato praticado por funcionário público beleza serginho outra situação só piorou a situação não vamos relembrar sim a solicitar exigir tem essa vantagem e nada menciona que o funcionário público também vai auferir vantagem a pena do caput dois a cinco anos se além de receber cobrar solicitar existir ainda menciona que o funcionário público também é auferida a vantagem aí a pena dele aumentada da metade belezinha ok então já compreendemos em que consiste o crime de tráfico de influência tal crime de tráfico de influência então olha só eu
trouxe a definição para vocês estão definição do crime de tráfico de influência o crime em tela caracteriza-se pela solicitação exigência confiança ou obtenção da vantagem ou promessa de vantagem para si ou para outrem a sexta com a desculpa de influir em ato funcionário público no exercício da sua função porque a ser texto com a desculpa porque ele sabe que ele não tem o poder de influenciar o funcionário público no ato que ela desempenha no exercício das suas funções ok aí é que eu trouxe isso para vocês veja bem veja bem esse crime caracteriza se pelo
alarde de doha particular em poder influir em ato do funcionário público enquanto na verdade ela não tem poder nenhum para influir em ato do funcionário público em razão disso nós falamos o que é que estamos diante de uma modalidade especial do crime de estelionato tá estamos diante de uma modalidade especial do crime de estelionato porque ele promete algo a particulares que não têm condições de comprar e ele por amapi algo que saber que não irá cumprir se ele tem conhecimento que não tem poder de influência nenhum sobre ato praticado ato praticado pelo funcionário público no
exercício das suas funções seguem a sessão não era só aqui é a observação que eu trago para vocês olha só em especial em especial para aquela atualização da conduta criminosa do artigo intel é o que é pessoal em prescindível em pé sindivel que o particular não tenha poder existe para influir sobre ato praticado por funcionário público não tem poder é imprescindível caracterizando neste caso uma modalidade especial 10 estelionato tendo em vista que o autor da conduta criminosa é beneficiado com a vantagem que recebe da noite sabendo que não terá influência sobre atos o funcionário público
ok olá meus amigos minhas amigas e aí gostou da aula da professora débora bottan gente papo reto com vocês a professora débora é por uma professora nota 10 sabe tudo direito penal em especial os crimes aquino a concursos é o único site do brasil preste atenção que nós temos crime há crime gravados e cada crime que a professora débora bottan explica pra vocês podem ter certeza ela prepara aí uma pequena bateria de exercícios que eu tenho certeza certeza absoluta que você vai aprender e tenho certeza absoluta que você vai ficar super competitivo tá certo meus
amigos meus amigos se você quer se o curso da professora débora crimes contra a administração pública acesso no site do concurso 1.314 completo de todos os crimes crimes contra administração pública participar praticados por servidores públicos e aqueles também praticados por terceiros está certo então você vai ter esse curso por apenas 30 reais concurso muito competitivo um curso que vai se preparar para qualquer concurso eu tenho concurso tenho certeza disso mas é também um forte abraço que com deus e espero você foi total [Música]
Related Videos
Tráfico de Influência - Art. 332 CP - Parte 2 - Crimes contra a Administração Pública - 26/34
17:30
Tráfico de Influência - Art. 332 CP - Part...
Lac Concursos - Principal
3,751 views
Violação de Sigilo Funcional - Crimes contra a Administração Pública 16/34
23:29
Violação de Sigilo Funcional - Crimes cont...
Lac Concursos - Principal
11,605 views
Desobediência - Art. 330 do CP
13:14
Desobediência - Art. 330 do CP
Prof. Diego Pureza
46,148 views
VITÓRIA PORTUGUESA NA BATALHA DE GUAXENDUBA: estratégia brasílica de guerra ou Jornada Milagrosa?
14:22
VITÓRIA PORTUGUESA NA BATALHA DE GUAXENDUB...
Ed Wilson Araujo
5,747 views
Tráfico de influência | Evinis Talon
7:59
Tráfico de influência | Evinis Talon
Evinis Talon | Advogado Criminalista - Penal
7,300 views
Corrupção Ativa - Art. 333 CP - Parte 1 - Crimes contra a Administração Pública - 28/34
17:29
Corrupção Ativa - Art. 333 CP - Parte 1 - ...
Lac Concursos - Principal
13,384 views
Usurpação de função pública (art. 328 do CP)
10:17
Usurpação de função pública (art. 328 do CP)
Prof. Diego Pureza
6,609 views
ART. 332 DO CP - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
7:42
ART. 332 DO CP - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
7,016 views
Corrupção Ativa - Art. 333 CP - Parte 2 - Crimes contra a Administração Pública - 29/34
16:52
Corrupção Ativa - Art. 333 CP - Parte 2 - ...
Lac Concursos - Principal
6,222 views
Crime de Resistência (art. 329 do CP) - Facilitando o Direito Penal
13:33
Crime de Resistência (art. 329 do CP) - Fa...
Prof. Diego Pureza
37,525 views
Desacato (art. 331 do CP) - Facilitando o Direito Penal
9:03
Desacato (art. 331 do CP) - Facilitando o ...
Prof. Diego Pureza
60,339 views
1ª fase do 39º Exame OAB - Direito Penal: Crimes Contra a Administração Pública
53:16
1ª fase do 39º Exame OAB - Direito Penal: ...
Gran Cursos OAB
5,619 views
Advocacia Administrativa - Crimes contra a Administração Pública 12/34
19:08
Advocacia Administrativa - Crimes contra a...
Lac Concursos - Principal
16,375 views
Funcionário Público para efeitos penais (art. 327 do Código Penal)
7:35
Funcionário Público para efeitos penais (a...
Prof. Diego Pureza
18,910 views
Corrupção Passiva e Corrupção Ativa (Facilitando o Direito Penal)
10:38
Corrupção Passiva e Corrupção Ativa (Facil...
Prof. Diego Pureza
170,507 views
Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas - Crimes contra a Administração Pública 06/34
14:15
Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públ...
Lac Concursos - Principal
26,829 views
Art. 315 do CP: Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas
5:47
Art. 315 do CP: Emprego Irregular de Verba...
Prof. Diego Pureza
13,343 views
Desobediência - Crimes contra a Administração Pública - 21/34
15:37
Desobediência - Crimes contra a Administra...
Lac Concursos - Principal
13,151 views
Funcionário Público - Crimes contra a Administração Pública 18/34
12:28
Funcionário Público - Crimes contra a Admi...
Lac Concursos - Principal
13,154 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com