Positivismo e Pós-Positivismo Jurídico

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RePassando Direito
Video Transcript:
o Olá pessoal estamos aqui mais uma vez no canal repassando direito hoje falaremos sobre a disciplina Introdução ao Estudo do direito num outro vídeo que eu vou deixar aqui no carro nós falamos sobre jus naturalismo direito natural nisso nós falaremos sobre o positivismo eo pós-positivismo o positivismo e o direito positivo Inicialmente vamos falar sobre a teoria imperativista de John Austin moído direito que está intimamente vinculada a concepção legalista estatal do direito ou seja com a concepção de que de um lado considera-se o estado como a única e exclusiva fonte do direito e de outro e
determina a lei como a única expressão do poder normativo do estado que tem origem em comandos apoiados por ameaças de um comandante que não é comandado Ou seja por um comandante e o direito é um conjunto de normas produto exclusivo da vontade humana assim para entendermos o pensamento de John Austin é necessário que analisemos os conceitos Chaves de sua teoria que são comando e consiste Na expressão de um desejo de que alguém faça ou não faça alguma coisa acompanhado de um mau Caso seja descumprido esse desejo para ele enquanto o comando manifesta o fenômeno do
ponto de vista do emissor de ver passa pelas perspectivas do destinatário que deve se sujeitar o comando a sanção entendida como um mal a ser imposto ao destinatário do comando caso ocorra o não cumprimento do desejo por ele imposto e contudo devemos ressaltar que ao longo do tempo a teoria de John rawls ti tem sofrido diversas Christi críticas especialmente em razão de sua insuficiência e lidar com outros componentes do direito como o positivismo sociológico de rebert Heart que foi um crítico ferrenho a teoria imperativista de John Austin para ele a normas imperativas entretanto há também
outros tipos de regras e para Rebite Heart autoridade da lei a social e o último critério de validade de um sistema jurídico não é a Norma Jurídica nem a norma pressa oposta mas uma regra social que existe apenas porque é realmente praticada Isto é usada para orientar condutas Portanto o autor não ver qualquer Inconveniente em fundamental avaliar a validade do sistema jurídico em fatos sociais de natureza política para ele um ordenamento jurídico é formado por um conjunto de regras primárias que prescreve o que as pessoas podem ou não podem fazer São Regras que impõe deveres
tanto em sentido positivo fazer algo como em sentido negativo não fazer e ele também prevê as regras secundárias que são regras de alteração ou modificação regras de julgamento e adjudicação bem Como regra de reconhecimento dizem respeito ao modo como as regras primárias podem ser determinadas criadas alteradas ou eliminadas G1 Oi para o vídeo não ficar muito longo vou deixar aqui no card um vídeo que eu falo sobre Hans Kelsen Ah e por sua importância deixarei também para fazer um vídeo exclusivo sobre Hans Kelsen um outro momento oposto positivismo jurídico trata-se de uma teoria que busca
superar o conciliar as visões do jusnaturalismo e do positivismo jurídicos consideradas individualmente insuficientes para atender as demandas com as quais o direito é chamado a lidar na atualidade em razão da evolução da complexidade das relações sociais o pós-positivismo abrange várias teorias surgiu últimas décadas havendo hoje um grande o número de teóricos que tratam do tema aqui sistematizando o nosso estudo vamos abordá-lo daqui em diante a partir de três grandes nomes dessa teoria do direito e suas respectivas correntes de Bom primeiramente vamos falar sobre Miguel reale que foi um notável filósofo jurista político e professor universitário
brasileiro a produção científica desse brilhante jusfilósofo produzir impactos não apenas no Brasil mas Praticamente em todo o mundo especialmente por meio da sua teoria tridimensional do direito os três elementos fundamentais dessa teoria são fato valor e Norma o que nos mostra que para Reali e a estrutura do direito a tridimensional uma vez que o ordenamento jurídico deve estar assentado necessariamente desses três elementos em outras palavras sobre a ótica tridente do valor e Norma são dimensões essenciais do direito devendo estar sempre inter-relacionados não podendo ser tratados de modo compartimentais elementos implicam-se reciprocamente a cada passo da
vida jurídica é em síntese ele pedir que o direito em sua estrutura é tridimensional porque deve ser visto como um elemento normativo plena os comportamentos sociais pressupondo a sempre uma determinada situação de fato que faz referência a determinados valores nesse sentido o direito é evidenciado perante a sociedade como um conjunto de normas que no entanto são apenas uma das faces do fenômeno jurídico que somente pode ser visto e compreendido em sua integralidade em conjunto com outras dimensões o fato social e o valor e ao fato social se atribui Um valor o qual se traduz em
uma Norma como o diálogo EA inter-relação desses elementos deve ser constante e sempre ocorrer dentro de um determinado contexto histórico cultural a teoria tridimensional do direito apresenta-se como uma teoria viva dinâmica concreta e dialética sendo capaz de impulso a impulsionar o direito em busca de soluções normal normativas justas E conforme os valores de cada sociedade e o norte-americano Ronald dworkin foi um dos maiores filósofos e juristas desde a segunda metade do século 20 até os dias atuais além de tecido um notável estudioso do Direito Constitucional dos Estados Unidos não seria possível explorar de maneira aprofundada
toda a riqueza das formulações teóricas de Ronald dworkin nesse vídeo mais um dos principais aspectos de sua teoria do direito que queremos destacar é a sua teoria do direito como integridade Oi para o autor a integridade é por definição uma questão de princípio desse modo na concepção do direito como integridade as proposições jurídicas são verdadeiras que constam ou se derivam de dos princípios de Justiça Equidade e devido processo legal que oferecem a melhor interpretação construtiva da prática jurídica jurídica da comunidade para entender e a essa nova demanda é de produção normativa para regulação dos diversos
fatos sociais objetos da valorização humana e os estados passaram a produzir maior quantidade de normas o resultado disso foi o surgimento de ordenamentos jurídicos repleto de contradições e até mesmo ordenamentos que não oferecem qualquer Norma que seja conclusiva para regular determinados assuntos de fato o modelo positivista demonstrou-se insuficiente para lidar com essas novas questões e os problemas presentes na sociedade contemporânea É nesse contexto e diante desse quadro que do work in formula e expõe a sua teoria buscando oferecer métodos interpretativos para a busca de uma melhor elaboração e aplicação das diversas normas jurídicas aos casos
concretos evitando a formulação de leis e decisões fundamentadas primordial e essencialmente Na pura política e nas preferências pessoais dos legisladores e jogadores em prejuízo da racionalidade A minha tá toda atuação Legislativa e prestação jurisdicional trata-se portanto de uma teoria interpretativa do direito do work e enfatiza o caráter hermenêutico da ciência jurídica bem como seu caráter crítico Isto é entende e valoriza o direito como argumentação crítico-construtiva resultante da atividade interpretativa no âmbito da teoria política do work identifica três virtudes que devem ser levadas em consideração a Equidade a justiça e o devido processo legal porém além
dessas 31 para o autor há ainda outro ideal que não consiste apenas na aplicação do princípio da igualdade na formulação das leis e julgamentos ou na aplicação da analogia que consiste de quem tratar de forma parecida aqueles casos concretos semelhantes levados ao judiciário a pro a work É mais ambiciosa esse ideal buscado por ele é a integridade em sua perspectiva política que exige que o governo tenha uma só voz e aja de modo coerente e fundamentado em princípios como todos os seus cidadãos para estender a cada um os padrões fundamentais de justiça e Equidade que
usa para alguns podemos concluir que o objetivo de working com sua visão de direito como integridade é garantir a coerência dos princípios ou seja identificar Quais são os princípios que justificam as leis assim essa coerência passa a ser uma fonte do direito permitindo que os indivíduos passem a usufruir não apenas duas direitos expressos na legislação mas também daqueles não declarados mas que estão apenas implicitamente reconhecidos nos princípios que justificam as decisões políticas do Estado o Robert alexy por sua vez é considerado atualmente um dos mais influentes filósofos contemporâneos do direito da leitura de suas obras
podemos extrair respectivamente três elementos centrais em seu pensamento teoria princípio a lógica dos direitos fundamentais que aponta para insuficiência das regras jurídicas e valoriza os princípios jurídicos notadamente inseridos nas constituições dos Estados forma de direitos fundamentais teoria da argumentação jurídica que tem com finalidade principal apontar para o fato de que o direito deve ser corrigido uma vez que não é completo nem perfeito por um argumentação jurídica racional e concepção não positivista do direito de seria aleksi no rol dos teóricos do direito pós-positivista Oi Alex entende a institucionalização da razão e Mais especificamente a razão prática
como um processo para a criação da correção prática entre a facticidade e a idealidade Isto é entre aquilo que é um fato e o que seria o ideal um instrumento oferecido por alexy para institucionalizar essa razão é a sua teoria discursiva do direito que fosse funciona como um instrumento do processo de criação em síntese vemos que na concepção de alexy o direito deve ser visto como um fenômeno discursivo em que a argumentação jurídica EA ponderação de princípios e Valores que ocorrem quando os direitos fundamentais colidem são de absoluta importância para a aplicação do direito sob
a ótica do autor por meio da interpretação e da argumentação jurídica é possível a correção do direito em razão da incompletude e da insuficiência dos ordenar os vídeos que lidar com todos os e com os complexos e dinâmicos fenômenos sociais contemporâneos bom então é isso aí pessoal esse foi o vídeo de hoje valeu aí por acompanhar por prestigiar mais esse vídeo espero que vocês tenham gostado e até a próxima valeu o
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