AULA 9 - CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA - VENDA A CONTENTO E VENDA SUJEITA A PROVA - PARTE I

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Co...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim vem vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo dos contratos em espécie Mais especificamente contrato de compra e venda cláusulas especiais aquelas cláusulas cuja os contratantes desejam atender interesses próprios além dos efeitos principais e secundários são genéricos a todo e qualquer contrato de compra e venda eu também posso estabelecer algumas cláusulas que atenderam alguns interesses particulares vimos na cláusula de retrovenda a primeira cláusula especial e se o vendedor tiver um interesse particular de voltar a ser dono do imóvel ele pode
estabelecer esse direito através da retrovenda da cláusula de retrovenda exercendo o resgate em até três anos com aí o valor da compra mais benfeitorias necessárias mais despesas com o registro Nesta aula falaremos então sobre a venda contém o sujeito a prova que são outras duas cláusulas especiais mas antes se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixa o seu comentário me disse que você tenha achado faça sua pergunta eu tenho respondido tudinho e se você quiser Compartilha aí com o maior número possível de colegas vamos fazer
esse canal crescer ainda mais então vamos lá nós temos então duas cláusulas especiais aqui tá nós temos a venda a contento que é uma cláusula especial e nós temos a venda sujeita a prova que é uma onça cláusula especial elas são muito parecidas por isso que a gente vai falar dos efeitos delas em conjunto nós vamos conceituá-las mas a gente vai ver que os efeitos tanto para venda a contento conta para venda sujeita a prova são os mesmos Então vamos lá a venda a contento artigo 509 do Código Civil o próprio nome está dizendo é
uma venda que está condicionada ao contentamento do comprador ao contentamento da pessoa e contentamento aqui tem a ver com subjetividade o que deixa contente o que te deixa contente pode não ser o mesmo que me deixe contente o contentamento aqui tem a ver com o gosto pessoal do comprador então eu sujeito à venda a própria satisfação desse comprador eu vou dizer assim que eu comprador comprador você quer comprar tá aqui a coisa Experimente se você gostar você compra se você não gostar você não e isso é venda a contento cuidado porque a gente vai ver
que a venda sujeita a prova ela é parecida mas ela tem uma objetividade que a venda contente Não tem a pessoa gostaram não gostar não tem a ver com características técnicas com qualidade com a funções específicas que o objeto pode apresentar tem a ver pura e simplesmente com gosto do comprador por isso que ela é chamada também de venda a degustar ou seja depende única e exclusivamente da minha própria vontade e o que eu posso gostar pode ser que você não goste essa esse tipo de venda é um tipo de venda muito comum quando se
trata de produtos alimentícios bebidas roupas feitas sob medida por exemplo né a roupa para você se você gostar você compra se você não gostar você não compra você experimentar a bebida se você gostar você compra se você não gostar você não compra Tu é muito comum esse tipo de venda quando se trata desses gêneros aí alimentício bebida e a vestimenta tudo bem isso é muito comum também lá no Código de Defesa do Consumidor Vale lembrar que nós estamos no campo do direito civil e essas regras que a gente está estudando São Regras estabelecidas pelo código
civil então eu posso por exemplo eu não sou fornecedor eu tenho uma máquina de lavar eu posso simplesmente falar para minha vizinha olho Tô vendendo minha máquina de lavar você não quer ficar com a com ela por uns dias para você ver se você gosta se você gostar você compra se você não gostar você não compra você me devolve venda a contento tudo bem Então olha só a venda a contento ela a acontecer e ela será estabelecida de acordo com uma condição né se o comprador gostar e essa condição a gente vai falar já já
que é uma condição suspensiva porque olha só chego para minha vizinha digo assim vizinha tá aqui a máquina de lavar 11 se você gostar você compra então quando eu entrego para ela já tem contato de compra e venda não o contrato de compra e venda ele só será estabelecido e consolidado quando ela manifestar a vontade dela dizer que ela gostou Então isso como eu disse para vocês nesse meu exemplo é uma situação em que a gente aplicarem O Código Civil mas é muito comum esse tipo de anúncio aí a gente já aplicar o código de
defesa do consumidor mas não deixa de ser venda a contento olha lá ó a Electrolux ela fez um desafio ó ela entregou a eu entregava a máquina lava-louças para o consumidor e ela disse o seguinte teste por 30dias se não gostar devolvemos o seu dinheiro então aqui ela tá dizendo o que ela tá dizendo assim ó você usa se você gostar ou não aí a gente vai discutir se esse contrato se consolida ou não a devolução do dinheiro quer dizer que em contrato não se consolidou a venda não se consolidou agora olha que um outro
caso garantia de sucesso se não gostar do curso devolvemos o seu dinheiro muito cuidado porque a gente vai ver que a venda sujeita a prova não é não tem a ver com gostar tá e o gostar de novo é subjetivo pode ser o melhor curso do mundo mas eu posso não gostar pode ser a melhor lava-louças do mundo mas eu posso não pô bom e isso influencia muito na relação jurídica entre vendedor e comprador Porque se o comprador falar não gostei não pode o vendedor querer questionar nada não pode vendedor falar senão olha mas a
máquina faz isso não interessa eu não gostei e eu não vou comprar porque nós estamos diante da subjetividade Olha o outro anúncio o melhor cookie do mundo extremamente saboroso né Se você comprar e não gostar devolvemos o seu dinheiro Então na verdade aqui a compra só vai se consolidar se houver manifestação do Consumidor Dizendo que gostou se ele falar que não gostou o dinheiro tem que ser devolvido Porque não houve nesse caso consolidação da compra e venda um detalhe bem importante aqui na venda sujeita a não vem daqui Ah tá a gente sabe que quando
a gente está lidando com bens móveis a entrega efetiva da coisa ela gera que a gente chama de tradição e a gente sabe que a tradição ela incorre num efeito muito importante que é a transmissão da propriedade da coisa então quando o vendedor ele chega com um bem entrega e esse bem do comprador efetivamente né vai acontecer a tradição e quando ele faz essa entrega mesmo que essa compradora ainda não foi lá no Detran e fez a transferência do veículo ela passa a ser a dona do veículo nesse caso na venda a contento a tradição
não gera transmissão da propriedade Quando eu pegar a máquina de lavar e levar na casa da minha vizinha e entregar para ela ali ainda não ouvi e não da propriedade por quê Porque essa transmissão da propriedade Depende de uma condição qual ela gostar se ela gostar essa entrega transforma-se sim em Tradição e gera transmissão da propriedade se ela não gostar vai gerar para ela obrigação de devolver a coisa É como se ela tivesse ficado alguma coisa emprestada por um tem e deve devolvê-la ao seu Tom então quando a a entrega da coisa e tem que
ter como é que a pessoa vai descer gostou não se ela não experimentar então quando eu entregar a coisa para o comprador possível computador ele vai ter o direito de experimentar essa coisa para poder manifestar o direito aí se gostou ou não quando eu entreguei efetivamente não tem transferência da propriedade ainda porque É porque ela Depende de uma condição ela gostaram não se ela gostar aí sim aquela entrega se transformou em Tradição consequentemente a transmissão da propriedade Ah então tá aqui ó diferente lá da retrovenda que é uma condição resolutiva ou seja o acordo de
vontades já gera ali o direito de propriedade do comprador aqui na venda a contendo nós temos uma condição suspensiva porque eu faço o celebra um negócio de Glória tá aqui a máquina Tô vendendo por r$ 500 ela tem 2 anos de uso tá novinha deixa ela ir com você se você gostar dela você compra se você não gostar você me devolve então a gente faz uma celebração do negócio mas a minha vizinha ainda não se torna proprietário por quê Porque tem uma condição e a condição dela é se manifestar dizendo se ela gostou ou não
Por isso que a gente disse que é uma condição suspensiva a gente acorda tudo Oi Joana tudo da possibilidade de compra e venda mas quando eu entrego ainda não gera a transmissão da propriedade porque ela depende da manifestação do comprador dizendo se gostou ou não se a minha vizinha desgostei aí o que acontece Olha lá ela passa a Seda proprietário da coisa que já tava com ela mas agora aquela entrega se transformou efetivamente em Tradição e transmissão da propriedade gerando obrigação dela apagar já não obrigação então de que eu não peça né ou tenha qualquer
tipo de direito sobre a coisa que já está na posse dela agora esse a minha vizinha vem fala não gostei não mas a máquina eu não tenho que discutir se ela não gostou ela não gostou Então quê que acontece ela vai ter obrigação de devolver a coisa que está com ela a máquina que está com é ó e aqui não existe nenhuma consolidação da compra e venda não existe então aí nenhum efeito da compra e venda Porque não houve né a aceitação não houve a concordância expressa da compradora tudo bem vó professora lembro que a
gente falou lá no início quando a gente for das causas especiais alguns pressupostos a todo e qualquer cláusula especial cláusulas especiais elas não se presumem elas precisam estar manifestamente expressas porque senão não aquele efeito especial então a venda a contento da mesma forma para que ela seja vem da contente eu preciso constar no contato Apesar de eu entregar a máquina para minha vizinha e ainda não transmitir a propriedade para ela Apesar dela já poder usar a máquina ela ainda não tem obrigação de me pagar porque porque existe uma condição que eu isso tem que ficar
claro no contrato e bem claro que se eu gosto que se guitarra de algo subjetivo que decorre única e exclusivamente do contentamento dela ou não de novo se constar né eu posso ter qualquer aí é funções condições que seja se eu não gostar da coisa não tem ninguém que possa me obrigar a ficar com ela diferente da venda sujeita a prova que a gente vai ver na nossa próxima aula que sim tem a ver com a qualidade técnica tem a ver com o estado de conservação tem a ver com as funções que forem apresentadas pelo
vendedor então na venda contente eu tenho que constar no contrato que a venda se consolidará a partir do momento em que o comprador manifeste que gostou da coisas e essa condição é uma condição subjetiva que depende única e exclusivamente da manifestação da vontade de os índios e se ele está contente com a coisa ou não e que não tem nada a ver com as especificações técnicas e funcionalidade dessa coisa porque isso então seria objeto de venda sujeita a prova Tudo bem pessoal bom na nossa próxima aula nós vamos falar da venda sujeita a prova e
vamos falar dos efeitos que são aplicáveis Tanto à venda a contento quanto à venda sujeita a prova eu espero vocês lá espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima tchau tchau
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