g1 o olá nós vamos falar hoje sobre as espé cies de juiz de tá para isso nós temos que ter em mente a jurisdição arruma não há jurista então ela não comporta divisão ocorre eu doutrina ela classifica ela apresenta determinadas prótese ficações para a gestão especialmente para fins didáticos nós vamos falar um pouquinho débora as classificações é que ocorrem com maior frequência que são trazidas com a maior frequência pela doutrina e quais são então as classificações as espécies de jurisdição mas podemos classificar a jurisdição quanto à origem banto origem nós temos da jurisdição legal e
a jurisdição um missionário disposição legal seria aquela jurisdição permanente que nasce com a investidura do juiz e no carro com todas as atribuições inerentes a este cartão tem uma jurisdição permanente pode ser acionada né por qualquer interessado e essa jurisdição legal a nem permanente ela nasce com a investidura do juízo então ela pressupõe a investidura dos mesmo cargo com todas as atribuições inerentes a esse ao lado da jurisdição legal nós temos a jurisdição convencionaram convencionada pelas partes essas digestão convencional ela é temporária e ela ocorrerá quando as partes convencionarem a escolha de um árbitro ou
de um tribunal arbitral para resolução de um determinado de um eventual conflito então as partes podem optar por uma jurisdição temporária escolhendo um árbitro ou o tribunal arbitral e nós temos também a classificação da jurisdição quanto aos organismos judiciais que a exército todos os organismos judiciais que é descem a digital nós temos a jurisdição comum ea jurisdição especial a jurisdição especial é aquela exercida pelas justiças especializadas então a especial a gente tem aqui a justiças especializadas quais seriam essas justiças especializadas seria a justiça do trabalho à justiça militar ea justiça eleitoral ao lado da justiça
da justiças especializadas nós temos as justiças comuns da união e dos estados-membros então nós temos as justiças especializadas e até experiência jurisdição especial e nós temos a jurisdição comum e que até na justiça comum no âmbito dos estados e da união o comuns da união e dos estados-membros e nós podemos classificar as flores estão ainda quanta matéria quando a matéria nós temos a jurisdição penal ea jurisdição civil jurisdição penal é aquela exercida na aplicação da lei penal então aquelas jurisdição responsável pela aplicação da lei penal é a jurisdição errado tudo que não for jurisdição penal
é jurisdição civil então nós temos no âmbito da jurisdição viu aquelas causas extrapenais tudo que não é jurisdição penal é verde são seguir são as causas extrapenais e vão abranger ali dantas causas e 10 como constitucionais as administrativas tributárias então tudo aquilo que não é jurisdição penal é jurisdição civil independentemente de se tratar de direito público ou de direito privado eu consegui uma característica da generalidade ela abrange tudo aquilo que não é digital errar podemos classificar as missão ainda quanta gradação dos seus órgãos enquanto a gradação dos ovos nós temos ser jurisdição superior àquela exercida
no âmbito recursal pelos tribunais em virtude do duplo grau de jurisdição do princípio do duplo grau de digestão e da remessa necessária então quando até a gente tem aquela competência recursal no âmbito dos tribunais nós estamos falando de jurisdição superior lá da jurisdição superior nós temos a jurisdição inferior e aquela no âmbito dos juízos de primeiro grau que vão conhecer originariamente das demandas propostas então agir ingestão inferior é aquela e precisa pelos juízos de primeiro grau temos também uma a ação da jurisdição quanto à forma plataforma nós temos a injeção contenciosa e a jurisdição voluntária
a jurisdição contenciosa é aquela jurisdição propriamente dita é aquele poder-dever do espaço juiz de declarar e executaram de leite de maneira interativa substituindo a vontade das partes então quando a gente tem aquela jurisdição já conceituada por nós pela jurisdição propriamente dida as nossas falando da jurisdição contenciosa ocorre que muitas vezes o estado jurídico estado-juiz estará exercendo uma função muito mais administrativa e não pressupõe a existência de um elitismo então quando o estados unidos está no âmbito de uma gestão pública de interesses e vá em alguns interesses privados em virtude da relevância e representa eles precisam
ser tutelados pelo estado juízo embora seja uma função mais administrativa o estado-juiz tem esse essa obrigação de tutelar os interesses que nas então a gente está falando nesse caso da jurisdição voluntária é uma gestão pública de interesses privados o nosso código de processo civil para as vários casos de jurisdição voluntária que se enquadram em juiz para voluntária como por exemplo um pedido de alvará judicial sub-rogação emancipação é a autorização para a venda de bens de incapazes de vi outros casos previstas precisamente na nossa legislação processual bom voltaremos em um próximo vídeo um esse tema jurisdição
e contenciosa e voluntária para detalharmos um pouquinho mais esse assunto muito obrigado a