e aí meus amigos tudo bem dando sequência aqui na nossa playlist sobre direito do consumidor nós concluímos a análise do assunto responsabilidade civil no cdc ea partir deste vídeo nós começamos um assunto novo vamos começar a falar sobre prescrição e decadência no cdc não sai daí eu volto já muito bem galera então nós vamos agora começar a falar sobre prescrição e decadência no cdc um assunto aí que muita gente torce o nariz só de ouvir falar em prescrição e decadência da aquele arrepio né mas é um assunto que não tem jeito a gente tem que
enfrentá lo ok é um assunto que merece toda a nossa atenção e porque eu estou trabalhando prescrição e decadência exatamente na sequência da responsabilidade civil por uma razão muito simples a responsabilidade civil influencia na prescrição e na decadência porque veja prescrição e decadência é um assunto que diz respeito a praticamente todos os ramos do direito não tem prescrição e decadência no direito penal tem prescrição e decadência no direito tributário classicamente a gente estuda prescrição e decadência no direito civil lá na parte geral do código civil e aqui no cdc nós temos um regime diferente nós
temos um regime diferente ok porque porque tudo vai depender do seguinte nós estamos diante de um caso de vício do produto no serviço ou nós estamos diante de um caso de fato do produto ou do serviço essa é a pergunta que nós devemos fazer é um caso de vício ou é um caso de defeito um caso de fato do produto ou do serviço porque isso influencia isso influencia de acordo com o regime do cdc toda vez que nós estivermos diante de um vício seja do produto seja do serviço nós vamos estar diante de um prazo
de natureza decadencial portanto vício nos remete à decadência ao passo que o fato do produto ou do serviço nos remete a prescrição entendeu como muda que a figura tudo depende se eu estiver diante de um vício do produto ou do serviço o meu prazo decadencial se eu estiver diante de um fato do produto ou do serviço o meu prazo é prescricional e aí ele dente mente que uma série de conseqüências vão surgir a partir daí qual é o grande problema da prescrição e da decadência no direito do consumidor o principal problema é que o cdc
ele foi extremamente sintético quanto ao assunto o cdc ele foi resumido de mais sobre esse assunto e é isso faz com que tanto a doutrina quanto a jurisprudência fica em dúvida em relação a algumas situações porque o cdc ele disciplina ou muito pouco essa matéria tanto é que em diversos momentos nós temos que nos socorrer das regras de prescrição e decadência oa do código civil fazendo aí né um diálogo das fontes uma das primeiras matérias que a gente conversou aquino os então por conta disso é que a matéria ela acaba ficando um pouco bagunçada em
termos de legislação porque eu tenho as disposições do cdc eu tenho as disposições do código civil em de quebra eu tenho uma jurisprudência que às vezes não é pacífica sobre determinado assunto ok mas vamos com calma eu vou chamar nossa tela pra gente começar a sistematizar as informações muito bem meus amigos então tema novo começamos a falar sobre prescrição e decadência se á nas relações de consumo a prescrição e decadência perante o cdc bom conforme eu já disse para vocês né o regime de responsabilidade influencia nos prazos de modo que se nós tivermos diante de
um vício o prazo terá natureza decadencial terá natureza decadencial por outro lado se eu estiver diante de um fato do produto ou do serviço o meu prazo terá natureza prescricional natureza prescricional que esse é o grande ponto de partida do estudo aqui dessa matéria tá bom vamos começar falando sobre a decadência depois nós falamos sobre prescrição vou começar pela decadência porque eu reputo a decadência um pouco mais sim eles do que a prescrição e decadência o assunto pra lá no artigo 26 do cdc e aí a gente começa com dois prazos que talvez sejam aí
os prazos mais famosos de todo o direito do consumidor o 26 ele faz o seguinte o produto o produto ou o serviço eu vou mudar de cor durável o produto ou o serviço durável tem um prazo de 90 dias por sua vez se eu estiver diante de um produto ou de um serviço não durável eu vou ter um prazo de 30 dias para reclamar então vamos tentar entender essa sistemática do artigo 26 a primeira coisa eu preciso distinguir se aquele produto ou se aquele serviço àquele produto ou aquele serviço não é ele é durável ou
não durável a então se você parar pra pensar a título de exemplo pensa um produto durável uma geladeira ok uma geladeira geladeira é produto durável ou pelo menos você espera que seja eletrodomésticos de uma forma geral você espera que seja um produto durável é para durar e uns anos nesse caso se o produto ou serviço é durável e ele vier com um vício porque não se esquecem se nós estamos falando de decadência então nós estamos falando de vício então imagina que eu comprei uma geladeira e ela veio com vício ela veio amassada compra uma geladeira
bonita de aço escovado maravilhosa só que ela veio amassada ela é durável resposta é qual é o meu prazo para reclamar desse vício 90 dias ok 90 dias o fato do produto ser durável ele está relacionado à sua vida útil tudo bem então um produto durável é ele é aquele que tem uma vida útil longa já um serviço pra ser durável ou não durável depende da duração dos efeitos do serviço então se você imagina por exemplo um ser uma o serviço de uma reforma não vamos imaginar eu contratei uma empresa para reformar o banheiro da
minha casa veja esse serviço é um serviço durável eu espero aí que uns bons anos eu não precise mexer de novo naquele banheiro tá então no caso do serviço ele ser durável ou não depende da duração dos efeitos do serviço tá muito bom se o produto ou serviço não é durável então vamos pensar por exemplo em produtos alimentícios eu comprei um produto alimentício é ele é não durável ele é não durável e aí ele veio com o vício eu tenho o prazo de 30 dias para reclamar de silício ok esses 90 dias esses 30 dias
têm natureza de prazo decadencial ok estamos falando portanto de produtos ou serviços com um vício e aí o cds e resolve fazer a distinção em durável e não durável se o produto ou serviço durável tem um prazo maior 90 dias se o produto ou serviço é não durável tem prazo menor 30 dias esses prazos repito tem natureza de decadência professor só pra gente relembrar é até porque isso é matéria muito mais do direito civil mas qual seria aí a conseqüência de uma decadência no que consiste na adequada dência resposta à decadência consiste na perda do
próprio d feito então se por exemplo eu deixo passar o prazo de 90 dias ou de 30 dias eu perco o meu direito de reclamar daquele vício ok eu perco o meu direito de reclamar daquele vício tudo bem perfeito então na decadência eu perco o direito um se agora toda vez que nós estamos falando aí de prazo toda vez que nós estamos falando de prazo nós temos que falar sobre regras de contagem professor como é que eu conto esses prazos decadenciais bom já bem novamente o cdc ele dá uma divisão ele resolve fazer uma divisão
agora de acordo com o tipo de vício que o produto ou serviço tempo então letra a disse os vícios aparentes que são vícios aparentes professor vícios aparentes são aqueles de fácil constatação são aqueles que são percebidos imediatamente pelo consumidor então foram entregar geladeira na minha casa a geladeira veio com um amassado grande na porta conclusão reparei na hora é um vício de fácil constatação comprei um carro o carro veio com o para-brisa todo rachado é vício de fácil constatação bom e aí como é que se dá a contagem qual é o início do prazo se
o vício é aparente o início do prazo será da entrega do produto entrega do produto ou sim sim da execução do serviço então sim o meu vício é aparente é de fácil constatação aquele prazo que nós vimos ou de 90 ou de 30 dias a depender do produto durável não durável começa ou da entrega do produto ou do fim da execução do serviço então a empresa um trem chegou minha geladeira amassada é a partir daquele momento que começa a contar os 90 diz ok termino o serviço do meu banheiro e eu percebi que tinha um
vazamento grande no teto acabou com todo o gesso do banheiro é a partir do fim da execução do serviço que começa a contar o prazo tudo bem tranquilo maravilha mas eu tenho também os chamados vícios ocultos vícios ocultos vícios ocultos ao contrário né aquele aqueles vícios que não conseguem ser percebidos imediatamente pelo consumidor tá eles não conseguem ser percebidos imediatamente pelo consumidor pois muito bem qual é o início da contagem do prazo no caso de vício oculto o início ele se dá a partir do início se dá a partir do momento a partir do momento
em que o vício ficar evidenciado então imagina que eu comprei um celular e aí eu comecei a usar aquele celular num primeiro momento ele estava funcionando bem passou um tempinho é três dias de uso eu percebo que o celular parou de emitir som ele parou de emitir som em um vício tem mas nesse caso é um vício oculto porque o problema o vício ele é interno do aparelho néel uma ligação que foi mal feita uma peça e se estragou enfim é o vício oculto dava pra perceber de cara nessa situação o prazo começa a contar
a partir do momento em que o vício ficou evidenciado ok a professora por exemplo peguei o celular nesse mesmo exemplo né só que ao invés de três dias de uso eu usei esse celular por três anos e depois de três anos é que ele começou a dar problema bom aí não dá mais pra gente falar em vício oculto porque guarde isso a vida útil do bem limita o prazo para reclamação do vício oculto então não dá pra você depois de três anos de uso a legal um vício oculto ele não é mais o culto tudo
bem e não é mais o culto porque acabou havendo um desgaste natural do aparelho então aí é um problema de vida útil é uma outra discussão mas nós não podemos afirmar que nesse caso nós estamos diante de um vício culto pelo menos não numa primeira análise lembra se disso e dá útil do bem limita o prazo para reclamação do vício oculto tudo bem tranquilo meus amigos vamos parando por aqui esse vídeo pra não ficar muito longo mas eu advirto ainda não terminamos de falar sobre decadência ainda tem bastante coisa para falar desse assunto mas aí
a gente conversa no próximo vídeo ela