DIFAL. Como calcular. Contribuinte e não contribuinte. Acabou o mistério. Base dupla. Base simples.

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Professor Quintino ®️
Slides desta aula: https://professorquintino.com.br/slides/pq0819pwp.pdf Texto do vídeo: https://pr...
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Neste vídeo vamos falar sobre difal abreviatura de diferencial de alíquota que é decorrente de uma legislação que busca equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros em operações interestaduais quando o vendedor e o consumidor final estão em Estados diferentes aqui temos o ICMS da operação como um todo porém este ICMS será repartido com parte para o estado de origem e parte para o estado de destino do bem ou do serviço em questão não é outro tributo mas uma regra de distribuição do ICMS entre o estado do vendedor e o estado do consumidor final como
era antes o estado do vendedor vendia para o estado do comprador porém o estado do vendedor recebia todo o ICMS da operação e o estado do comprador que recebia a mercadoria ou serviço não obtinha nada do icmf cobrado como é agora ocorre a transação a mercadoria ou bem é entregue ao comprador entretanto o estado do vendedor recebe uma alíquota chamada de alíquota inter estadual e o estado do comprador recebe a difal que corresponde à diferença entre a sua alíquota interna e alíquota interestadual então repetindo a difal é igual a alíquota interna do Estado de destino
menos a alíquota interestadual e esta alíquota interestadual corresponde a 12% 7% ou 4% conforme os estados envolvidos na operação parece que temos uma dúvida O que diz se é 127 ou 4% e aqui a professora nos responde são os estados envolvidos na transação Vamos Construir uma tabela e aqui nesta coluna vamos escrever 12% 7% e 4% a alíquota de 12% será quando a saída interestadual for dos Estados das regiões centro-oeste norte nordeste ou do Estado do Espírito Santo para os demais estados ou ainda quando a saída interestadual for dos estados da região sul-sudeste exceto o
estado do Espírito Santo para estas mesmas regiões exceto o Espírito Santo a alíquota de 7% será aplicada quando a saída da mercadoria for dos estados da Região Sul e Sudeste exceto Espírito Santo para os estados da região centro-oeste norte e Nordeste ou para o próprio Espírito Santo e alíquota interestadual de 4% corresponde a saída de mercadorias importadas ou transporte aéreo interestadual de passageiros carga ou mala postal aqui está a nossa tabela para simplificar vamos a esta outra tabela onde no eixo vertical temos os estados origem no eixo horizontal os estados de destino no cruzamento destes
eixos A alíquota interestadual e na diagonal maior temos a alíquota interna de cada estado o link para uma tabela semelhante encontra-se na descrição assim como a Legislação Federal que regula este [Música] assunto qual é a ideia do nosso personagem Vamos fazer um exemplo então aqui está um comerciante de São Paulo vendeu uma mercadoria para um consumidor final localizado no Mato Grosso do sul valor da operação 1600 sem o ICMS e agora sobre o ICMS queremos saber qual será o valor e como será a distribuição voltando à tabela no eixo vertical da origem vamos observar o
estado de São Paulo do nosso exemplo e no eixo horizontal na parte superior vamos buscar o estado de destino aqui está e agora o destaque da coluna que iremos considerar nesta coluna São Paulo que irá despachar a mercadoria para o Mato Grosso do Sul terá uma alíquota de 7% vamos anotar aqui alíquota interestadual 7% na sequência vamos encontrar a alíquota interna do Mato Grosso do Sul que é 17% vamos anotar aqui na nossa resolução recordando A difal é igual a alíquota interna do destino menos a alíquota interestadual Então o que temos Deal é igual a
17% men 7% que é igual a 10% [Música] logo com relação à distribuição do ICMS encontramos neste primeiro momento São Paulo receberá 7% e o Mato Grosso do Sul receberá 10% de todo o ICMS cobrado é simples realmente é simples mas vamos com calma a pergunta mais importante é Qual é a base de cálculo para estas alíquotas Então vamos prosseguir com o nosso desafio recordando para termos de F veja só para termos de fal tem que existir uma operação inter estadual e venda para um consumidor final e a venda para um consumidor final é aquela
destinada para o seu uso ou consumo ou ainda a integração a um ativo imobilizado vamos apresentar os nossos personagens deste exemplo na origem temos uma pessoa jurídica vendedora e contribuinte do ICMS no Deso temos aqui pessoa física não contribuinte pessoa jurídica não contribuinte e uma pessoa jurídica contribuinte do ICMS ao centro temos a nossa divisa interestadual e a rodovia uma pergunta importante que surge para ser respondida é qual é a base de cálculo para as alíquotas no caso de operação própria E no caso da difal Observe essa tabela a base de cálculo para o destinatário
contribuinte poderá ser base única ou base dupla a base de cálculo o destinatário não contribuinte será a base única esta tabela nos mostra que temos três maneiras de determinar a base de cálculo vamos ao primeiro caso destinatário contribuinte base única vamos trazer os nossos personagens aqui à esquerda pessoa jurídica vendedora contribuinte à direita pessoa jurídica contribuinte ao centro a nossa divisa interestadual e a nossa Rodovia ligando as cidades dados do problema valor da operação 16600 sem o ICMS alíquota inter estadual 7% alíquota interna no destino igual a 17% de Fal 10% vamos transcrever estas informações
aqui nos dados do [Música] problema aqui a nossa base única determinar a base de cálculo única Considerando o valor da operação sem o ICMS aqui quero fazer um resgate do que diz a nossa legislação veja só a lei complementar número 87 de 1996 atualizada pela lei complementar 90 de 2022 diz que no seu Artigo 13 parágrafo primeiro que integra a base de cálculo do Imposto inclusive nas hipóteses dos incisos 5 9 e 10 o montante do próprio imposto o inciso 5 diz respeito ao desembaraça do aneiro o inciso 9 a entrada de mercadorias no estado
e o inciso 10 a saída de mercadoria do Estado voltando agora para o número dois para calcularmos quando o imposto integra sua base de cálculo temos a seguinte fórmula base de cálculo é igual ao valor da operação sem o ICMS dividido por 1 menos a alíquota número TR no caso da base única para contribuintes veja só base única para contribuintes será base de cálculo igual a 1600 dividido por 1 menos aqui está ICMS interestadual de 7% continuando 1 - 0,07 que é igual a 1600 dividido por 0,93 que é igual a 170,4 então a base
de cálculo que será considerada é 17043 e esta base de cálculo servirá para o cálculo do ICMS na origem e para o cálculo do ICMS no destino quer dizer uma única base para os dois estados base única prosseguindo ICMS na origem 170,4 x 7% que é igual 12043 e o smms no destino 170,4 vez a nossa de que é de 10% que é igual 17204 e aqui no mapa teremos na saída do produto o estado de origem receberá 120,4 e o estado de destino receberá 172,0 agora Vamos explorar a diferença entre a base única e
a base dupla para contribuintes do ICMS dados do [Música] problema valor da operação 1600 sem o ICMS alíquota interestadual 7% mas agora o que vai nos interessar é a alíquota interna no destino de 17% agora é base dupla então Inicialmente vamos determinar a base de cálculo do ICMS na origem que é igual ao valor da operação sem o ICMS dividido por 1 menos a alíquota interestadual 1600 div por 1 - 0,07 igual 170,4 portanto base de cálculo do ICMS na origem 170,4 Então vamos ao valor do SMS na origem 170,4 x 0,07 que é alíquota
interestadual igual a 12,43 neste momento vamos determinar a base de cálculo do ICMS no destino que é igual ao valor da operação sem o ICMS dividido por 1 menos alíquota interna do destino 16600 Dio por 1 - 0,17 = 19771 temos então a base de cálculo do ICMS no destino 197,7 Portanto o valor do ICMS no destino 197,7 x 0,17 que é igual a 327,7 entretanto caberá ao estado de destino a apenas a difal 327,7 - 120,4 restando 27,29 para o estado de destino Portanto o valor a ser recolhido ao estado do destinatário 27,29 aqui
no mapa o estado de origem receberá 120,4 e o estado do destinatário receberá 27,29 correspondente a difal que cabe assim observamos que quando o destinatário é contribuinte podemos usar a base única ou a base dupla e aqui temos uma pergunta muito relevante base única ou base dupla qual que se deve usar e eu respondo depende na realidade cada estado destinatário possui uma legislação própria então é importante que quando for feita a remessa de mercadoria para um outro estado deve-se saber o que a legislação deste outro estado prevê neste caso vamos ver agora o caso de
um destinatário não contribuinte aqui tem-se apenas a base única que é contudo diferente daquela base única que já usamos para destinatário contribuinte Então vamos para o caso de destinatário não contribuinte do ICMS base única Inicialmente vamos determinar a base de cálculo Única dos só que agora veja só só que agora a alíquota total é do estado de destino então aqui temos a nossa fórmula valor da operação sem o ICMS dividido por 1 menos alíquota interna do destino 1600 di por 1 - 0,17 que é igual a 197,7 portanto a base de cálculo única do ICMS
no destino é 1927 v71 e nós vamos utilizar esta mesma base de c para calcular o smms do Estado de origem 19771 x 0,07 que é a lqu interestadual vamos obter 134,9 e utilizando esta mesma base vamos calcular o ICMS no estado de destino 19771 x 0,17 que é igual a 327,7 calculando agora a diferença de alíquotas vamos obter 327,7 13,94 que é o isms da origem fazendo esta conta 192,7 quer dizer o valor a ser recolhido ao estado do destinatário é 192,7 retornando ao nosso mapa teremos 13494 cabendo ao estado de em e 192,7
devido ao estado do destinatário e agora eu pergunto quem recolhe o ICMS então quando a difal é para contribuinte cada um paga o seu Isto é a empresa origem recolhe para o seu estado e a empresa destinatária recolhe para o seu estado respectivamente quando de é para não contribuinte a empresa origem paga os dois ICMS uma guia para o estado de origem e uma guia para o estado do destinatário aqui no nosso mapa temos a responsabilidade pelo pagamento ao estado de destino cabe a pessoa jurídica vendedora da operação e agora uma pergunta e sobre o
Simples Nacional o Simples Nacional na entrada do bem A empresa paga aal no caso de uso consumo ou ativo permanente mas também poderá pagar aal no caso de adquirir o material para revenda produção ou industrialização e agora um detalhe para este segundo item deverá haver uma legislação Estadual específica sobre o assunto e agora no caso de venda a empresa do Simples Nacional não paga Deal Fica por conta daquele recolhimento Unificado que Aliás está em discussão no legislativo se prossegue ou não esta regulamentação Então nesse vídeo nós vimos sobre a definição de difal as alíquotas interestaduais
a tabela origem destino que é o montante do próprio imposto integra sua base de cálculo sobre destinatário contribuinte base única destinatário contribuinte base dupla destacamos que cada estado possui uma legislação própria destinatário não contribuinte base única e sobre o Simples Nacional Bons [Música] estudos a [Música]
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