e a povo querido como vocês estão sejam todos muito bem vindos fala aqui para mim se vocês estão ouvindo direitinho se está tudo certo com a imagem Roberta minha querida que saudade de você bem-vinda mais uma vez como você está quero saber se ó vamos enganar vamos para frente vamos com tudo que horas começa com a começando agora sejam todos muito bem vindos Ariana Lima charada Nossa maravilhosa da nossa maravilhosa Ariana né Bruna Souza Bianca Cleidiane Williane o Roberto o meu Deus tamo junto querida tô doida para brindar ó vou já te mostrar nossa nossa
segredo aqui tomando água esperando para gente blindar Nossa celebração de Vitória não é deixa eu ver O Iliane primeira vez que vai assistir minha aula então seja muito bem-vindo Ah que bom Valéria Andrade Isabella walkyria Bianca tá dizendo aqui que só de falar deixa a gente leve o meu Deus que coisa boa Obrigada obrigada pelo seu carinho viu vamos lá Talita Roberta você vai ver o tanto que vai dar certo é isso Cleidiane tá aí Ô Eliane levou um susto o que que eu tô com a taça não gente fala amor de deus eu tomo
água na taça já brindando a sua aprovação isso assim ai que coisa boa Lúcia Edna quem mais gente já chegou a gente dando dislike quem é a pessoa que chega dando dislike gente chove e sair de like porque eu não sei quem é que nem me viu ainda começar a falar e já dar dislike o meu Deus vamos lá Gisele Larisse quem mais Lucila Williane Então vamos lá minha gente olha só vou pedir para vocês hoje só porque eu acabei de chegar já tem 22 de slides aí como assim se a professora nem começou a
falar não e vamos lá crise Dentro de algumas lá as aulas Muito obrigada então é o seguinte minha gente qual é o nosso bate-papo de hoje o nosso bate-papo sobre sucessões e sobre sucessões a gente começa a gente vai ter Lucy e ela falo com você tô aqui querida eu tô aqui olha bem a dúvida que vocês tiverem com a Estela linda querida obrigada é para você se programar Tiago uma hora e meia de aula tá bom uma hora e meia de aula uma hora de baixo uma hora e meia de bate-papo diretão tá bom
tempo inteiro aqui a gente conversando sobre o direito das sucessões nós estamos nessa semana com a maratona por disciplina já tem outro dislike e minha gente eu tô aqui acompanhando que eu tô falando com vocês então vamos lá e Sou Mauro certíssimo Então vamos minha gente seguinte hoje o tema sobre sucessões porque é um dos temas que mais caem na nossa prova da OAB nós sabemos isso inclusive pelos Oi aqui é a nossa professora da Matriz maravilhosa a letra mais bonita do planeta a tela mais colorida do planeta e a gente sabe como esse tema
cai você a professora Roberta fala isso nas aulas da Matriz nas aulas expositivas toda prova da OAB cai uma questão de família e uma questão de sucessões são 7 questões de direito civil 7 mas se você olhar historicamente nos mais de 30 exames que nós tivemos das provas objetivas especialmente todas elas a exceção de uma caiu questão de Direito das famílias que a gente viu ontem e caiu questão de Direito das sucessões que a gente vê hoje na única que não caiu direito de família direito de sucessões na prova objetiva despencou na discursiva inclusive na
peça prático-profissional para quem vai fazer aqui comigo a Nazaré dizendo que tá viciada nas aulas do que maravilha para quem vai fazer as aulas comigo de Direito Civil da 2ª fase como Roberta que nós estamos junto aqui prontas para brindar a Vitória a gente sabe que direito das sucessões também é muito importante na segunda fase porque eu chamo de tesouro escondido nós temos quatro questões discursivas na segunda fase e dentro de cada questão discursiva Você tem: para responder geralmente um ponto relacionado ao direito civil e exatamente um ponto relacional do direito civil ou ao direito
do consumidor e um outro ponto dentro da mesma questão voltado para o processo civil e você vai ver muita questão discursiva perguntando sobre direito das sucessões tem alguns temas aqui dentro dessa nossa conversa que são mais frequentes E aí eu fiz questão de colocar para você tá por exemplo as formas de testamento por exemplo a sucessão por estirpe ou É mas o que é comum mesmo como mesmo é a sucessão clássica você vai ver eu trouxe aqui umas 3 ou 4 questões de exames anteriores para a gente tirar a prova geralmente vai ser o seguinte
geralmente João vai ser casado com Maria e ele vai ter descendentes e a gente vai fazer a sucessão ou João já é viúvo têm descendentes e a gente vai fazer a sucessão uma vez caiu a sucessão na linha ascendente mas a tônica da prova da OAB é cair a sucessão na linha descendente e a gente vai fazer isso junto aqui tudo bem meu querido diretor já colocou aí para você o material É o material que você vai ver que é muito texto de lei Mas é um texto de leite que a gente vai conversando junto
muita jurisprudência e algumas questões poucas que não é o nosso foco aqui algumas questões que já caíram na prova da OAB para a gente tirar a prova de que é exatamente esse o tema que vem caindo com recorrência Então por e fala né desse momento final desse momento morte então e aí a gente tem o chamado princípio da saisine então eu já começo aqui com você com um dos posts do Senado Federal inclusive né para quem tá acompanhando aí ontem tivemos uma eleição temos um novo presidente do senado do congresso inclusive e tá aqui para
você seis coisas sobre direito de herança que você precisa saber a primeira delas se o falecido não tem herdeiros nem deixou o testamento a herança ficará em poder do estado Calma vou falar isso aqui com com calma para você quando a gente fala que o falecido Não deixou nem Testamento nem deixou herdeiros Então significa dizer que a gente procurou herdeiros e não encontram E se a gente não encontrou essa herança é primeiro já senti então primeiro a gente busca patrimônio suficiente o e busca herdeiro capaz de receber se não encontrou se a pessoa não tem
cônjuge não tem companheiro não tem ascendente não tem descendente não tem nenhum colateral ou seja colateral de segundo grau não tem irmãos não tem colateral de terceiro grau nem sobrinho nem tio não tem colateral de 4º Grau primo sobrinho Neto ou tio-avô não tem parente sucessível e não diz pois não testamento para quem ia ficar aquele património então é herança é já senti aí a gente dá um tempo e procura procura por cinco anos herdeiros capazes de receber aquele património a gente não encontrou então a herança é vacante professora como é que eu vou lembrar
na prova bom entre o j e o ver qual letra vem primeiro no alfabeto primeiro venho J então primeiro a herança é já senti e depois E aí é vacante então se a herança vacante diz lá o Senado Federal por exemplo que a herança vai ficar para o estado só que quando diz que a herança vai ficar para o estado a herança vai ficar para Municipalidade onde ela está situada ou no nosso caso aqui em Brasília fica para o Distrito Federal O que é a Unidade da Federação a pessoa jurídica só ficaria para um território
se não estivéssemos ainda hoje não vou para reunião se nós tivéssemos ainda hoje um território Federal e nós não temos depois é preciso pagar imposto sobre o valor recebido da herança Olha só para quem estava por exemplo agora a pouco com a maravilhosa Maria Cristina Maria Cristina da aula de ética da estatuto e da aula de direito tributário aqui no nosso time e ela vai dizer isso para você não o leite não tem essa pode ser um bebê recém-nascido pode ser uma criança pode ser e não importa vai receber a herança sobre o patrimônio da
herança sobre a herança recebida paga-se o itcd ou seja paga-se o imposto de transmissão causa Mortis e doação é o mesmo imposto com a mesma alíquota então aqui também o herdeiro vai pagar há quem entenda que o itcd é uma dívida do espólio então o que que a gente faz quando o espólio deixa dinheiro ou quando a gente consegue alienar vender algum bem na Constância do inventário aí o que que a gente faz a gente pega o dinheiro do próprio espólio para pagar a guia de itcd aí a gente paga ali do Imposto e distribui
o patrimônio entre os herdeiros Outro ponto é que ele diz aqui regime de união estável dá direito a parte do que foi adquirido durante a união e o regime de casamento escolhido influencia a liderança meus amigos prestem bem atenção numa coisa o artigo 1.790 já foi considerado inconstitucional E se o artigo 1.790 foi considerado inconstitucional a primeira coisa que nós vamos fazer é a seguinte quando uma pessoa falece a gente tem que saber qual era a realidade dela antes ela estava casada Ela vivia em união estável ou ela não tinha nenhum relacionamento porque porque se
ela estava diretor meus alunos estão querendo o material diretor aqui ó pessoal tá procurando não tá na descrição do vídeo Faz o seguinte para quem tá pedindo o link do material é dar uma atualizada no vídeo não F5 atualiza o vídeo que deve aparecer na descrição Tá bom mas eu já estou confirmando aqui com o meu magnífico diretor aí falou assim vou colocar o material daqui a pouco então segura aí gente que nós já Zinho vamos ter o nosso Oi aqui tudo bem então presta atenção pessoa faleceu primeira coisa que a gente vai querer saber
ela tava casada ela tava em união estável ou ela não tava com nenhum relacionamento se ela estava casado se ela estava em união estável tinha um regime de bens aqui se ninguém falou nada era o regime da comunhão parcial se tinha Esse regime de bens ou qualquer outro a primeira coisa que a gente tem que resolver é o regime de bens ou seja o cônjuge ou companheiro sobrevivente vai receber a sua meação do patrimônio adquirido na Constância do relacionamento deixou só responder a Lúcia Lúcia o material tá sempre disponível na descrição às vezes demora um
pouquinho para atualizar Tá bom mas já assim do material vai aí para você tá bom é isso aí tem que ter que achar lá tá bom Lúcia vamos juntos aqui a vão temos Então a primeira coisa hoje tanto faz se a pessoa tava com o outro Av União estável nós vamos primeiro procurar descendentes para receber o patrimônio tem não nenhum nós vamos procurar ascendente para receber o patrimônio tem nenhum então quem fica com tudo cônjuge ou companheiro os colaterais só vem depois só se a pessoa não tiver nem cônjuge nem companheiro entenderam mesmo então se
não tiver nenhum descendente nenhum ascendente o cônjuge ou companheiro recebe tudo recebe a sua meação do patrimônio adquirido na Constância e herda o patrimônio se não tiver nenhum outro herdeiro Então esse é um outro ponto importante desse Poxa que outro ponto que a gente tenha esse aqui filho concebido dentro ou fora do casamento assim como os adotados tem o mesmo direito gente filho é filho filho é descendente filho adotivo Filho assim um filho natural é filho é descendente e descendente tem igual direito especialmente nós estamos aqui entregando o patrimônio aos filhos eu vou desenhar isso
para você e a última informação desse post aqui para você é só sogro os genros noras e enteados não estão incluídos na sucessão legítima Mas podem ser incluídos em Testamento preste atenção você sabe que sogro sogra cunhado tudo parente enteado neto do enteado filho do enteado são todos nossos parentes por afinidade por que que eu sou parente por afinidade do meu sogro porque eu sou parente em linha reta e não posso me casar com ele por que que eu sou parente em linha reta do meu enteado porque se eu sou parente dele eu não em
casar com ele então O legislador pensou no parentesco por afinidade para impedir a confusão familiar para impedir que eu me case por exemplo com o Anderson e aí eu tenha com o Anderson um filho é o Anderson Junior e depois eu me separe do Anderson e case com pai do Anderson Aí o Anderson que era meu marido e seria meu enteado o meu filho que é filho do Anderson era neto do pai do Anderson agora vai ser enteado do Anderson do pai 12 Olha que confusão que vira então O legislador pensou não vamos casar os
parentes em linha reta e gerou essa linha de parentesco mas meus queridos eu quero dizer uma coisa para vocês eu quero dizer que o fato de sogro sogra e genro nora enteado enteado cunhado serem parentes não quer dizer que eles e Os Herdeiros se eles quiserem ser contemplados como herdeiros eles têm que ser contemplados com Medeiros no Testamento então por exemplo aí eu tenho enteado e aí o meu enteado ele não é o meu filho afetivo mas é alguém da minha assim do meu amor da minha doação da minha mais alta conta da minha estima
da minha convivência e eu não quero deixar esse meu enteado desamparado os meus filhos tem herança Mas eu não quero deixar o meu enteado desamparado então o que que acontece gente eu quero que o meu penteado também seja herdeiro Como que eu faço coloco esse meu herdeiro esse meu desculpe esse meu enteado como herdeiro no Testamento entendemos tranquilo maravilhoso muito bem aí meus amigos o que que acontece para a gente avançar a gente começa entendendo aquilo que chama olha aqui na tela o piu dá cezini que que é o princípio da saisine diz assim aberta
a sucessão Quando é que nós temos a abertura da sucessão com a morte e aí tá dizendo aqui aberta a sucessão a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários de sorte que uma vez que o autor da herança falece o autor da herança falece esse patrimônio não pode ficar sem dono então a gente já vai cuidar de transmitir por força de lei a posse desse patrimônio a posse aos herdeiros isso que a gente chama de princípio da pezinho e aí onde é que a gente vai abrir o inventário o próprio Código Civil cuida
disso nos ensinando o que a sucessão abre-se no lugar o último domicílio do falecido e dá-se por lei ou por disposição de última vontade então se você respondeu a primeira pergunta qual é a primeira pergunta a pessoa o tava sem relacionamento casada ou em união estável porque você estava casada ou em união estável eu tenho que resolver o regime de bens e a prova ela não é muito criativa que não ela não problematiza muito a vida da gente não ou ela vai colocar essa pessoa casada em comunhão parcial ou em comunhão Universal historicamente a isso
que a prova fez que a gente pega patrimônio comum e dividir metade metade tá bom da gente resolver aí meus amigos diz aqui regula a sucessão EA legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela aí o que que a gente vai fazer a gente vai resolver o regime de bens e já vai perguntar tem Testamento porque se tiver texto e eu preciso proteger as disposições de última vontade do testador era a vontade dele sobre o patrimônio que é dele e se o direito civil respeita a autonomia da vontade a primeira coisa que
eu vou fazer é pesquisar se ela tem testamento para quem vai advogar muito em breve eu quero só dizer uma coisa para vocês esse ano você começa advogar esse ano você começa a advogar esse ano você vai pegar sua carteira da OAB escuta o que eu tô te falando e aí você vai começar a advogar você vai escolher qualquer segunda fase mas eu vou dizer para você as primeiras causas que surgem na nossa vida são causas cíveis causas do cotidiano da vida e aí vai chegar um inventário para você fazer seja ele judicial ou extrajudicial
vai um comentário para você fazer quando chegar esse inventário você vai ver que uma das documentações exigidas é exatamente uma certidão de um cartório O que é nacional que a testa depois que a gente coloca todos os dados da certidão de óbito a testa se a pessoa tem ou não tem Testamento então se a pessoa tem Testamento eu tenho que pegar o testamento ler esse Testamento Inclusive a gente abre aqui para os que vão começar a advogar esse ano a gente abre duas demandas quando tem Testamento primeiro a gente abre uma homologação do testamento é
uma ação super simples mostra lá que a pessoa faleceu mostra quem são os herdeiros mostra que tem Testamento perde para homologar simples assim se o testamento foram homologados e as disposições testamentárias estiverem de acordo com a lei aí a gente faz o inventário para fazer a partilha dos bens a jurisprudência já permite sem nenhuma dificuldade que você abra o inventário e o homolog judicialmente porque quem faz isso é o juiz e depois você pega essa homologação se todos os herdeiros forem maiores capazes e concordes E aí você pode fazer o inventário extrajudicial mas a gente
tem que primeiro respeitar as disposições testamentárias aí se não tiver Testamento diz assim morrendo a pessoa sem Testamento transmite a herança aos herdeiros legítimos o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no Testamento e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar ou for julgado tá muito sucessão legítima depois meus amigos tá dizendo aqui que o mesmo ocorrerá quanto aos bens e vendidos no Testamento aí a Rosa Maria tá me perguntando aqui professora se não fez o inventário omeiro pode fazer Testamento antes da divisão do patrimônio do de cujus bom Qualquer pessoa pode
fazer Testamento Deixa eu ver se eu entendi o que você está me falando aqui você tá falando inclusive antes da partilha Olha se eu sou por exemplo Meira e herdeira né eu vou fazer o Testamento do meu patrimônio e eu recomendo a você que nem individualize patrimônio por quê Porque depois vocês patrimônio mudar as disposições testamentárias mudam também interessante é fazer a disposição testamentária com percentuais que você faz a qualquer momento Aí você faz a qualquer tempo então pode fazer o meio pode fazer o seu Testamento pode há problema nenhum ele vai disposto sobre o
seu patrimônio se nesse patrimônio ele vai a crescer porque ele vai receber herança ou ele vai se desfazer porque ele não quer ter todo aquele património não tem problema uma coisa a gente sabe o testamento dispõe sobre o imite do patrimônio do testador de cinquenta por cento eu tendo herdeiros necessários não posso dispor da totalidade do património Onde está isso professora aqui ó artigo 1789 do Código Civil havendo herdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança E aí você me pergunta mas professora Quem são os herdeiros necessários O Herdeiro necessário segundo artigo
1845 é o cônjuge ou cônjuge a pessoa que é casada ou os ascendentes ou Os descendentes o STF perdeu uma oportunidade maravilhosa de explicar para nós se Afinal o companheiro seria também o herdeiro necessário mas não disse aí tem gente na doutrina que diz que o companheiro é herdeiro necessário tem gente que diz que o companheiro não é herdeiro necessário Professor ali para mim a prova da OAB não é porque que não é porque eu não tenho jurisprudência pacificada e o artigo 1845 do Código Civil diz que são herdeiros necessários o cônjuge o companheiro ou
o cônjuge o ascendente ou descendente cade cônjuge ascendente e descendente tô tô querendo ver o seguinte se você é casada ou casado se o seu estado civil é casado ou casada você tem herdeiro necessário mesmo se você não for casada se você tem ascendentes vivos pais mães os avós bisavós trisavós sei lá que voz você tem herdeiro necessário que você tem ascendente Vivo e se você tem filhos netos bisnetos sabe lá Deus para onde que Neto você também tem herdeiros necessários entendemos isso então quem são os herdeiros necessários cade cônjuge ascendente e descendente é um
por exemplo tem o herdeiros necessários e se eu tenho herdeiros necessários eu posso fazer um testamento hoje só só que quando eu fizer o testamento eu tenho que primeiro declarar tô no uso e gozo das minhas faculdades mentais que tem o herdeiros necessários e que o que eu estou dispondo ali é sobre a minha metade disponível a minha metade indisponível obedece a lei obedece a sucessão legítima Valéria me pergunta aqui professora se alguém já é viúva e morre o seu inventário dessa pessoa viúva é necessário fazer o inventário negativo do marido cremoso minha pergunta é
esse marido pré-morto foi feito o inventário dele foi dito que ele não tinha patrimônio porque senão tem que fazer primeiro de quem faleceu né que seria o marido e depois o dar viúva até que também agora faleceu a Lúcia me pergunta mas se tiver a união estável registrada será herdeiro vejo o que vai fazer a diferença Lúcia não é ter ou não ter a união registrada é viver em união estável porque veja se eu estou vivendo em união estável com você não tem registro a gente é uma convivência pública contínua e duradoura e nós fomos
família uma para outra nós estamos em união estável se eu falecer você vai querer a pensão por morte é seu direito e vai querer metade do patrimônio que nós adquirimos em conjunto na Constância do nosso relacionamento e se eu não tiver ascendentes nem descendentes Você será minha herdeira em todo o meu patrimônio de sorte que você vai fazer o que antes do inventário você abre primeiro uma ação de reconhecimento de união estável pós-morte você vai mostrar em juízo que você tem todos os elementos para ser reconhecida como minha companheira logo se você é minha companheira
você é minha herdeira 6 no patrimônio comum no patrimônio que nós adquirimos na Constância do nosso relacionamento e herda no meu patrimônio anterior ou no meu patrimônio que eu adquiri por doação por herança na Constância do nosso relacionamento é isso que diz o 1829 o STJ Tudo bem depois meus amigos deixa eu ver aqui professora se o testador doar a maior por exemplo 70 pontos 7070 sessenta por cento da parte dos bens dele o que ocorre nós vamos fazer o ajuste porque ele pode ter disposto Mas agora ele não tem aquela totalidade em cinquenta por
cento a gente faz o recorte e limita a cinquenta por cento o patrimônio que vai em Testamento porque os outros 50 são em disponíveis A Valéria me pergunta Madrasta e tem direito concomitante aos bens particulares em regime de comunhão parcial de bens se diz a minha madrasta ou a sua madrasta que é casada com seu pai porque vejo se é sua madrasta sobre o seu patrimônio não tem direito nenhum mas se ela é sua madrasta por exemplo porque ela é companheira do seu pai ela tem direito sobre o patrimônio do seu pai ela meia no
patrimônio comum que eles adquiriram na Constância da união estável por exemplo ou do casamento e herda sobre o patrimônio que era anterior ou que foi adquirido na Constância Fica tranquilo que eu vou explicar isso para vocês daqui a pouco entendeu Valéria Juliane me pergunta companheira tem direito tem Claro que tem companheira tem direito igualzinho cônjuge e na sucessão Priscila bem-vinda a pessoa lerda até doação do Pré morto se ele recebeu agora é Patrimônio dele o patrimônio dele tem que ser entregue aos seus herdeiros podem receber a doação pode ou só se tiver filhos havidos nessa
união não Eliane já te respondi aqui né aí A Lorena tá dizendo que não entendi espera aí que eu vou te explicar professora no caso de união estável que não mora junto Como provar não precisa morar junto precisa mostrar que um é para o outro família convivência pública contínua e duradoura com o objetivo de constituir família Lorena companheira não herdava lá trás no patrimônio comum o artigo 1.790 foi considerado inconstitucional pelo supremo E aí fica aí que eu vou te explicar isso tudo bem quem é que tem legitimidade para suceder vem cá comigo tem legitimidade
para suceder legitimam-se a suceder quem é nascido ou já concebido no momento da abertura da sucessão ou seja se eu tiver uma mulher grávida o pai da criança falece enquanto a criança está sendo gestada eu tenho que fazer a reserva do quinhão desse bebê por quê Porque quando ele nascer ele nasce com vida e então ele herda entendemos isso então faço a reservinha dele e espero a professora e se ele não nascer com Vida Rede distribuo beleza vamos pra frente diz assim eu posso fazer um testamento né E aí no Testamento Olha que legal na
sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder os filhos ainda e não concebidos de pessoas indicadas pelo testador desde que vivas estas ao abrir-se à sucessão Como assim vamos imaginar que o meu pai tem três filhos Essa parte é verdade e que ele não tem nenhum Neto o sonho da vida dele é internet eu pergunto existem pessoas capazes de dar esse Neto para ele existem Eu e meus irmãos Então ele pode fazer um testamento e contemplar num Testamento alguém que ainda nem tá concebido que seria o neto dele se meu pai falecesse nessa condição quando
a gente abriste o testamento que a gente visse lá que ele deixou o patrimônio disponível dele para o primeiro Neto eu ia parar de dar aula correr para fazer esse menino que eu tenho dois anos para conceber o seu filho foi concebido dentro de dois anos aí depois ele nasce com vida ele recebe esse Testamento vai Professor essa patrimônio do testamento E você vai me ver o app store nesses dois anos o patrimônio fica com quem com quem papai descendo Testamento ele pode dizer assim deixa todo meu patrimônio disponível para o meu primeiro Neto visto
que meus três filhos não tem capacidade de arrefecimento coisa agora vão me dar tudo fraco Rogério meu amor monte de beijo para você aí o que que acontece vai deixar lá para o primeiro Neto aí quando a gente abrir o testamento tá lá dizendo já que meus três filhos não fizeram Esse Neto enquanto eu tava vivo vou deixar o patrimônio sob a administração do Meu Melhor Amigo Francisco aí o patrimônio fica na mão do Francisco administrado por ele e eu aqui ó correndo para dar conta de conceber o menino para ver O que é o
primeiro Neto herda o patrimônio que papai deixou entenderam isso não é o homem não sabe o que é pai não confirmou a paternidade que que tem gente que paternidade Marco não entendi deixa eu ver aqui professora é casado por anos mantém outro relacionamento estável ao mesmo tempo como fica a herança Lorenzo conversamos sobre isso ontem não tem não essa segunda relação aí ó não foi reconhecida pelo até finalzinho do ano passado Vinte e Dois de Dezembro de 2020 comecei foi muito ontem sobre isso não podemos perder esse babado Então olha só primeira coisa é possível
contemplar no Testamento pessoas que nem sequer existem hoje nem sequer estão concebidas é desde que a pessoa capaz de concebê-los seja Viva Por exemplo Meu pai pode deixar no Testamento patrimônio para um neto porque ele tem filhos que podem dar um É mas ele não pode deixar patrimônio o bisneto que ele não tem um neto para gerar objeto Tudo bem depois meus amigos para frente vamos lá as pessoas jurídicas então eu posso contemplar no Testamento pessoas jurídicas tem personalidade jurídica tem capacidade para suceder e ainda posso contemplar no Testamento aqueles indivíduos é além dos indivíduos
concebidos o Windows não concebidos ao as pessoas jurídicas eu posso constituir uma pessoa jurídica por meio do testamento olha aqui as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação então eu posso isso já caiu na prova também constituir uma Fundação no Testamento caiu na prova sim uma mulher acho que era Vera o nome dela ela queria deixar o testamento dela para a Constituição de uma fundação uma das vítimas de violência obstétrica quando ela faleceu que nós fomos ver o patrimônio patrimônio não era suficiente para gerar uma Fundação aí o patrimônio
foi destinado a uma outra fundação de finalidade semelhante a Valquíria me pergunta professora Como fica uma concepção em vidro Depende do que está no contrato Você acredita porque veja vão pensar eu vou lá aguardei o embrião Então esse embrião tem material genético do meu marido e meu inseminação homóloga tá lá guardadinho ele é concebido não porque concebido tem que estar implantado no ventre ele é material genético ele pode inclusive ser descartado aí o que que eu tenho que falar para meu marido olha só ponha aí no contrato fazendo a gentileza que se você faleceria esse
embrião não tiver implantado em mim que você autoriza que esse seu material genético que tá junto com o meu que virou embrião possa ser hein E aí se estiver posto isso eu posso implantar esse embrião o menino vai nascer e eu vou fazer uma sobrepartilha vou atrás dos herdeiros e vou buscar o quinhão do meu filho tudo bem A mulher está grávida o homem não sabe que será pai e morre Mas o que importa é que a mulher tá grávida vai nascer um neném dá para fazer exame de DNA Tudo bem depois como fica a
herança no caso de ter união estável com português tendo uma filha mas ele morando em Portugal EA Filha a mãe no Brasil Gabriela não importa onde o pessoal tá morando em Porto Onde tá o patrimônio patrimônio tá no Brasil o juiz brasileiro é exclusivamente competente para o inventário EA partilha de bens situados no Brasil artigo 10 da lindb Artigo 5º inciso 31 da Constituição pode usar lei de Portugal professora se a lei de Portugal for mais benéfica para os herdeiros brasileiros pode trazer a lei de Portugal para cá um porta eh Onde está o patrimônio
Tudo bem depois como fica o testamento se ele fez sem saber as da existência do bebê Marco Aurélio sua pergunta fantástica se eu Patrícia faça um testamento deixando o meu patrimônio para os meus amigos a minha parte disponível né deixei lá para os meus amigos depois disso eu engravido já caiu isso na prova engravido por fertilização in vitro morro no parto a criança sobrevive não está sobrevindo um descendente que eu não sabia e que não existia ao tempo do testamento artigo 1973 rompe-se o testamento Aí a Luciane me pergunta professora esse nesses dois anos nascer
mais de 1 m Depende se ele colocou para o primeiro né É o primeiro que nascer e para os meus netos aí a gente vai distribuir tudo bem vamos lá vamos para frente bola para frente Olha só vamos falar sobre o testamento rapidinho e falando de testamento a gente aprendeu o que ele tem que ser o que escrito que ele pode ser público que ele pode ser particular só que o testamento particular deveria ser escrito por meio mecânico Ou seja eu deveria assinar caneta e se eu não der conta e no tempo da tecnologia se
eu tenho uma assinatura digital olha aqui o que é que nos disse o STJ em Abril do ano passado é válido o testamento particular que a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora contou com a sua impressão digital porque se a pessoa não tava dando conta de assinar a gente simples assim e se ela não tava dando conta de assinar o STJ e pode ser a impressão digital sem problema nenhum e pode ser inclusive assinatura eletrônica já quero dizer isso para você vamos cuidar dos herdeiros necessários coloquei uma família muito famosa
para vocês aqui vocês conhecem a família real britânica se porventura essa família fosse brasileira eu quero dizer para você que aqui estão os herdeiros necessários por exemplo Quem são os herdeiros necessários do Príncipe Charles aqui você tem a sua esposa Camila portanto cônjuge Os descendentes que são os filhos e os netos Se nós estivéssemos falando aqui do príncipe William aqui do príncipe William estão os seus herdeiros necessários cônjuge ascendente por exemplo e os seus descendentes maravilhosos professora a pasta dele no direito brasileiro tá a madrasta dele Camila herdeira necessária não o príncipe Harry é herdeiro
necessário não a cunhada dele herdeira necessária não são herdeiros necessários o cônjuge ascendente e o descendente olha aqui comigo como que a gente vai fazer nesse caso diz aqui o artigo 1845 são herdeiros necessários o cônjuge Os descendentes e o ascendente e pertence aos herdeiros necessários de pleno direito a metade dos bens da herança constituindo a legítima Então você vai ver comigo que eu vou fazer dois quadradinhos a parte que vai para o testamento e a parte que vai obedecer a legítima e como é que o cálculo essa a vítima calcula-se a legítima sobre os
bens existentes na abertura da sucessão abatidas as dívidas e as despesas do funeral adicionando-se em seguida o valor ou valor dos bens sujeitos à colação professora O que são os bens sujeitos à colação se você vai fazer o seguinte o moço faleceu aí o que que a gente vai fazer a gente vai pegar o patrimônio que existe hoje que ele deixou que a gente vai ter que pôr no inventário Esse é o primeiro patrimônio Esse é o ponto de partida aí depois diz abatem-se as dívidas e despesas do funeral Então a primeira coisa pega esse
patrimônio e Tinta as dívidas que ele deixou nenhum herdeiro Tira dinheiro o bolso para pagar dívida de falecido eu pago dívida de falecido com o patrimônio que ele deixou mas professora e se ele não tiver deixado nada não tem de quem cobrar porque eu não é do dívida no meu próprio bolso professora esse o que ele deixou não é suficiente para pagar as dívidas pago que der a primeira que vem recebendo logo é a fazenda pública lembra da Maria Cristina na boca do leão Pois é paga o que der eu Liam engole lá o que
dá e depois gente o povo fica sem receber porque eu não vou pagar a dívida de falecido com o meu patrimônio é benefício da herança tudo bem Depois você me pergunta aqui aí a gente pegou o patrimônio abateu as dívidas sobre o dinheiro abateu as despesas do funeral Sobrou dinheiro aí sobrou lá por exemplo 1 milhão de reais entretanto em vida esse faleci o ora autor da herança do ou um imóvel de 200 mil para um dos filhos Então esse imóvel foi doado em vida foi uma antecipação da herança e tem que entrar aqui agora
porque esse ele herdeiro que recebeu em vida vai dizer roupa só um pouquinho eu já recebi uma parte em vida meu pai me deu em vida um dinheiro para eu comprar o imóvel ou me deu o próprio imóvel aí quando foi 200 mil pega esses 200 e soma aqui então eu peguei o patrimônio tudo Paguei as dívidas abate as despesas do funeral sobrou 1 milhão aí eu peguei e entende aqui que ele tinha 200 mil de um bem do lado em Vida somos qual é o valor agora um milhão e duzentos desse um milhão e
200 600 mil são indisponíveis obedecem a legítima os outros 600 o testador faz o que ele quiser e deixa para ir quem ele quiser menos para concubina porque o código civil não permitia safadagem da concubina simples assim tudo bem deixa eu ver que vocês estão aqui me perguntar Luciene se engravidar se não engravidar e adotar não tem na lei vamos ter que esperar a jurisprudência para resolver Fabi a minha linda um monte de beijo A Luciana está me perguntando Professora porque o Harry que é irmão não é Ribeiro necessário porque Luciane irmão é colateral quem
é herdeiro necessário cônjuge ascendente e descendente a Fafá tá me perguntando a aula de ontem ficou gravada no YouTube é para ficar tudo bem A Valéria me pergunta e se o filho não fala nada assim como a Tainá tá falando aqui se o filho não manifesta essa doação recebida bom então Valeria Tainá e demais se esse bonitinho que recebeu 200 mil em vida não fala nada a gente pode falar e se a gente falar e ele negar ele está sonegando um bem e sabe qual pode ser a pena do só legado perderam bem pronto aí
eu quero ver se ele não vai dizer não não calma calma calma calma eu já recebi a minha parte em vida sabe por quê Porque vamos fazer essa conta se for um milhão e duzentos que a gente tem de patrimônio aqui considerando esse bem doado vão pensar 1 milhão e 200 para três filhos 1 milhão e 200 para três filhos ele teria direito a 400.000 Então já recebeu 200 agora ele recebe mais 200 cada um dos outros recebem 400 e acertamos a legítima aí você vai dizer professora isso que ele recebeu é maior do que
a e por exemplo ele teria que receber 150 e ele recebeu 200 que que ele tem que fazer agora pagar 50 para o espólio para a gente poder redistribuir e igual a os quinhões de cada um no se ele me pergunta professora e sim o bem for financiado se o bem for financiado ele não é bem ele é dívida E aí eu preciso saber se essa dívida foi paga lembra que a primeira coisa pagar a dívida Então eu preciso saber se a dívida foi paga se existe um seguro que quita essa dívida blasotti minha linda
que saudade de você Então veja Quando eu falar e se o bem foi financiado por exemplo um imóvel eu preciso saber se nesse financiamento do imóvel tem um seguro que quita a dívida do imóvel aí a dívida quitada pelo seguro e ele passa a ser um bem livre desimpedido para ser partilhado se não e esse seguro então ele é dívida ele entra lá naquela primeira parte primeiro eu tenho que pagar as dívidas entendemos esses entendemos sim e vamos para frente não é o assunto entendeu eu entendi você entendeu vamos para frente e aí quando a
gente vai para frente tem uma questão que fala bem assim olha só a salvo se houver justa causa declarada no testamento não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre os bens da legítima então para você fazer um testamento dizendo assim deixa o meu patrimônio para a minha filha mais querida Patricia mas como ela é casada com Eugênio O que é um descontrolado estabeleço cláusula de incomunicabilidade não dá porque porque se eu for casada com um descontrolado do Eugênio em regime de comunhão universal de bens se eu herdo ele também e para
papai colocar no Testamento uma cláusula de a habilidade ele tem que identificar no Testamento quem ou qual é a justa causa eu vou mostrar isso aqui para vocês deixa eu tentar responder os aqui na medida do conteúdo como fica aqueles casos antigos em que os pais registram os netos em seus nomes para que a filha não ficasse descontada quem fica com a herança do neto que está registrado como filho Daniela se tá registrado como filho e ninguém pugnou e não Eletro ele é filho e se ela é feio é dentro de 1º Grau recebe igual
todo mundo tudo bem aí a Bianca respondeu aqui alá eu me pergunta por que todos os irmãos não são herdeiros necessários porque O legislador pensou solo vínculo da linha reta e do casamento só linha reta e casamento então quem são os herdeiros necessários ascendente descendente e com é só Tudo bem depois se descobrir a doação após o prazo para anular a partilha um ano para declarar uma simulação ou uma nulidade não há prazo Tudo bem depois meus queridos deixa eu ver então a dívida não passa para os herdeiros para os herdeiros no seu patrimônio não
para os herdeiros No Limite do que recebem em herança sim a Rosângela perguntou chama amiga para assistir Ó querida obrigada obrigada Cláudia um pai com seis filhos em união estável qual ele coloca setenta por cento dos bens em nome do filho como fica a partilha depois que ele morre Cláudia se ele colocou setenta por cento dos bens em nome do filho ele tá doando para o fio e aí ele tá doendo mais o que ele pode que a gente tem que fazer fazer o filho trazer de volta o que ultrapassar cinquenta por cento dos bens
depois se o é um carro financiado é dívida é dívida tem que primeiro que tá ou então a gente vai ter que entregar esse veículo ou algum herdeiro assume a dívida para ficar com carro mas aí é porque ele quer ficar com o carro aí ele tem que pagar a dívida a Tainá me pergunta ex-cônjuge pode entrar no Testamento é amante é concubina se não for tranquilo uma pessoa por exemplo que ele vai dizer é a mãe dos meus filhos alguém que eu admiro alguém que eu sou grato quero contemplar no Testamento maravilhoso uma pessoa
morre deixa bens mas não deixa herdeiros gente de quem são esses bens da municipalidade muito bem vamos para frente meus queridos Qual a diferença entre doação e adiantamento da herança e se a doação doação é transmitir o bem gratuitamente para qualquer pessoa então por exemplo eu posso pegar um patrimônio meu eu tenho livre administração do meu patrimônio eu vou pegar um carro que eu tenho que não ultrapassa a cinquenta por cento do meu patrimônio eu vou pegar esse carro rodou a tua blazute que abraço tchau minha minha amiga querida que que eu vou fazer vou
fazer a doação tranquilo coloca no meu imposto de renda que doei tudo certo E agora se a blazute a minha filha essa doação lá uma doação qualquer é uma antecipação da legítima é uma antecipação do que a pessoa tem direito e os jovens me pergunta professora Quando O inventariante não presta contas e continua vendendo os bens de anos com James O inventariante tem responsabilidade ele pode responder inclusive perante os outros herdeiros se o de cujus não tem nem descendentes nem ascendentes tem um irmão pré-morto Quem era são os irmãos do de cujus e os filhos
do irmão cremoso olha só a Maria que você tava falando você tá dizendo que uma pessoa faleceu não deixou ascendente não deixou descendentes ele tem um irmão que já faleceu ele tem outros irmãos vão pensar que ele tem três irmãos vivos e um irmão já falecido esse irmão já falecido tem dois filhos como que eu vou dividir a esperança em quatro cotas para cada irmão para o irmão um irmão dois para o irmão três e para o irmão quatro a cota do irmão quatro já falecido Vai para os filhos dele por estirpe ou representação James
feminino deixa eu ver aqui Professor Explica de novo não entendi se O inventariante não presta contas e continua vendendo os bens ele pode ser responsabilizado dentro do inventário e perante os herdeiros inclusive ele pode ser removido da posição de inventariante tudo bem morreu casal deixou filhos e netos filho pré morto não deixar nada por escrito o que fazer se morreu o casal e deixou filhos quem herda os filhos e aquele filho pré morto quem era na cota do filho pré morto os filhos dele por Steve ou representação não te se passam de herança pode haver
os o fruto em prol dublado tá tranquilo e no caso da avó que dou a casa para o neto é um antecipação da herança do mesmo jeito mas não é herança para o pai herança para o neto tudo bem vamos lá meus queridos vamos para frente Olha só como é que caiu isso aqui então quer dizer que o meu pai ele vai colocar que não quer que o meu patrimônio comunique com o meu marido né e chip representação não tem diferença viu Daniele é sinônimo aqui vamos juntos não é permitido ao testador estabelecer a conversão
dos bens da legítima que são os indisponíveis em outros de espécie diversa mediante autorização judicial Olha que James a sua pergunta mediante autorização judicial e havendo justa causa podem ser alienados os bens de fados convertendo-se o produto ou seja o resultado em outros bens que substituem o anos dos primeiros porque tem bens que se a gente não vender como por exemplo animais Pode ser que a gente perca então é melhor a gente vender os animais fazer dinheiro e guardar e juízo porque aí depois é mais fácil da gente transmitir esses bens o herdeiro necessário um
filho por exemplo a quem o testador deixar a sua parte disponível ou algum legado não perde o direito à legítima então por exemplo se eu for contemplada no Testamento da minha mãe eu posso ser a herdeira testamentária de toda a parte disponível os cinquenta por cento dela mas sou herdeira Junto Com Meus outros irmãos da parte indisponível é contemplada no Testamento não significa dizer que eu vou é perder a parte indisponível Qual é a professora você vai herdar duas vezes é eu era dono Testamento e eu herdo na legítima já vou responder essas perguntas de
vocês tá bom para excluir da sucessão Os Herdeiros colaterais Quem são os herdeiros colaterais irmãos sobrinhos tios primos avós sobre tios avós e sobrinhos netos basta que o testador disponha de seu patrimônio sem contemplar aí vamos lá perguntas aqui rapidinho antes da gente fazer essa questão que caiu no 29º exame de ordem professora quanto tempo para abrir o inventário dois meses contados da morte se não abrir da multa da multa no tributo Tudo bem depois professora se o neto que foi registrado aí já falamos né se o neto tô parado no nome do avô ele
é filho depois os pais dele vem a falecer ele pode requerer ansa dos Pais também aí depende né Se for anulado o registro e teria que olhar no caso concreto mas é juridicamente possível é bens dados a título de doação para terceiros não herdeiros entram no espólio não se eu der um carro para blazute isso não tem nada a ver com minha família é livre disposição do meu patrimônio se antecipar cinquenta por cento do patrimônio para apenas um filho os outros 50 por cento em Vida O pai acabou com eles o que acontece com a
herança antecipada ela não entra aqui como bem da colação se ele recebeu a mais do que ele faria jus porque quando a gente só maquina colação ele recebeu a mais ele vai ter que pagar para o espólio a doação vai ter que ser desfeita tá bom Cleide depois professora quer advogar o Rio de Janeiro Ai que delícia depois a gente conversa sobre isso né vamos lá é uma mulher no seu primeiro casamento teve dois filhos mas não adquirir um patrimônio no segundo ela adquiriu morrendo essa mulher como fica divisão normal é o patrimônio presente que
vai para os seus filhos Tranquilo mais de 20 anos um dos herdeiros tomou posse do bem eu acho que ele usa o capril cabe usucapião de um herdeiro contra o outro viu Lourenço depois eu não atendi Eu não entendi a parte que a vó pode deixar herança para o neto uma avó pode fazer uma doação para um neto pode só que o artigo 55 quatro se não me falha a memória do código civil se não eu 105 4544 vai dizer que a doação de um ascendente para um descendente é a antecipação da herança se diante
de todos os bens um dos filhos residir o móvel e não deixar nenhum outro adentrar ele sempre morou cuidou do pai e fez benfeitorias tem como ficar com bem Nicole Depende mas é possível que ele consiga usucapir tudo bem Eu também acho sucessão a parte mais gostosa eu acho que eu quero outra aula de sucessões depois gente é minha mãe vem a falecer eu e meu irmão seremos herdeiros dela já que ela é Meira do meu padrasto da parte dela que ela tiver ao tempo do patrimônio dela assim ao tempo do falecimento dela sim professora
pode testar para um amante pode não o código civil proíbe a ninguém sabe que ele é amante se descobrir depois a gente anula esse Testamento então é melhor quem tem concubina fazer seguro de vida fazer previdência privada que aí não entra no patrimônio aí se alguém com herdeiros necessários pode doar para um terceiro sem herdeiros necessários pode tem problema nenhum só que quando eu dou para esses herdeiros Eu Estou diminuindo o meu patrimônio eu posso doar todo meu patrimônio zerar e não ficar com nada não não posso é nula a doação do doador que dilapida
todo seu patrimônio sem ficar com uma fonte de renda mas se eu tenho uma fonte de renda e não quero ter nada quero desfrutar Quero doar o meu patrimônio em vida não quero meus herdeiros brigando se eu tenho uma fonte de renda se eu não estou me tornando insolvente com isso posso não tem problema nenhum tudo bem Vamos fazer uma questão Olha só caiu no 29º exame de ordem Mariana e Maurílio são filhos biológicos de Aldo Mariana e Maurílio são filhos biológicos de Aldo este a sua vez nunca escondeu ser mais próximo de seu filho
Maurílio com quem diariamente trabalhava Beleza quando do falecimento de Aldo divorciado na época seus filhos constataram a existência de testamento que destinou todos os bens do Falecido exclusivamente para Maurílio sobre a situação narrada assinale a afirmativa correta ou gente por mais que o Aldo goste muito mais do Maurílio do que da Mariana ele pode deixar todo seu testamento para o Maurílio Só se ele tivesse feito um testamento e ele tivesse causa para dizer dar a Mariana aí a Mariana perderia o direito à legítima não sendo isso que que vai é aquele pode fazer tá lá
o patrimônio todo do Aldo ele pode pegar metade cinquenta por cento e doar para o Maurílio ao filho que ele ama e a outra metade que a legítima que é indisponível tem que dividir por dois fica 25% para Mariana e 25 porcento por Maurílio então do todo Maurílio fica com 75 e Mariana com 25 mas não pode simplesmente esquecer que a Mariana existe aqui porque ela é herdeira também não é então vamos lá olha o que que diz o testamento de Aldo deverá ser integralmente cumprido e por tal razão todos os bens do autor serão
transmitidos amaurílio Lógico que não né minha gente tem nem cabimento flores faz até dessa aqui e a Mariana gente filha letra B à disposição de última I had é completamente nula porque Mariana é herdeira necessária devendo os bens ser divididos igualmente entre os dois irmãos nesse caso não porque ele fez um testamento então no Testamento ele pode deixar 50 por cento para o Maurílio letras e deverá haver redução da disposição testamentária alguém me perguntou isso mais é Demais antes né na verdade Aí diz assim deverá haver redução da disposição testamentária respeitando-se assim a legítima de
Maria que é de Maria Mariana que é herdeira necessária que corresponde a um quinhão de cinquenta por cento da totalidade da herança não é 50 por cento porque duas cinquenta por cento ainda tem que dividir por dois ela fica na verdade com 15 deverá haver redução da disposição testamentária respeitando a legítima de Mariana que a herdeira necessária que corresponde a um quinhão de 25 por cento da totalidade da herança com a resposta gente letra de tá vendo mais fácil do que as perguntas que a gente tem que responder aqui não é meus queridos alguém me
perguntou aqui isso é importante Qual o artigo professora que tem as causas que uma pessoa pode excluir um herdeiro legítimo Nós temos duas possibilidades de exclusão de um herdeiro legítimo por indignidade e por deserdação e indignidade é o caso clássico da Suzane Richthofen ela me responde inclusive né ficou presa pelo crime de homicídio contra seus próprios pais então ela perde a herança Ela desaparece da herança se ela tivesse descendentes Os descendentes dela receberiam no lugar dela mas ela não tocaria se patrimônio ela não teria usufruto não teria administração ela não poderia dar esse patrimônio Ela
desaparece isso por indignidade para dizer dar um herdeiro a gente precisa pôr no Testamento que quer dizer dar o herdeiro e a gente tem que colocar lá qual é a causa de desenhar da são a causa de nervação pode ser relação ilícita com a madrasta com o padrasto relação ilícita com enteado com a enteada ofensa física em Julho EA grave tentativa de impedir que o testador dispusesse livremente do seu patrimônio aí o testador coloca a causa de D bom então no Testamento e os herdeiros interessados tem quatro anos para buscar por sentença a decretação da
deserdação do Herdeiro aí aquele é dele o deserdado ele desaparece ele é considerado morto se ele é morto sem descendência ele desaparece se ele é morto ou considerado morto no inventário Mas deixou por exemplo descendentes Os descendentes dele herdam no lugar dele por estirpe ou representação artigos 1814 a 1816 repetindo 1814 a 1816 1962/1963 tudo bem Eu também quero outra aula a Gabriela me pergunta e se a pessoa usar drogas ou se prostituir pode deserdar a + b não não a causa necessária de deserdação nesse ponto mas e se ela ainda Viera ter filhos os
filhos podem receber podem os filhos podem receber no lugar dela tudo bem próximo a questão olha aqui Mário cego viúvo faleceu em primeiro de julho primeiro de junho de 2017 deixando dois filhos o Mário cego viúvo faleceu em 1º de junho de 2017 deixando dois filhos Clara que é casada com pau e o Júlio que é solteiro em seu Testamento feito de acordo com formalidades legais em dois de janeiro de 2017 Mario gravou a legítima de e com cláusula de incomunicabilidade além disso deixou toda a parte disponível para julho sobre a situação narrada assinale a
afirmativa correta seja entender então Mário é cego e fez um testamento primeira pergunta ele pode fazer o testamento mesmo sendo sério pode não tem problema nenhum a gente vai ter uma disposição especial porque a gente vai ter que ler duas vezes em voz alta uma por uma testemunha e outra pelo Tabelião Mas é possível que um cego faça um testamento não tem problema nenhum aí ele tem dois filhos a Clara e o Júlio ele deixou toda a parte disponível para o Júlio pode pode ele deixa toda a parte disponível para o Júlio EA outra parte
tem disponível dividir por dois igualzinho questão anterior 25% para julho 25 porcento para Clara no final das contas Julho ficaria com 70 Tá certo e Clara com 25 porcento igual a questão anterior só que tá dizendo aqui que a clara ela é casada com o Paulo e casada com Paulo ela deixou ele né colocou no Testamento uma cláusula de incomunicabilidade pode colocar uma cláusula de incomunicabilidade pode mas só se houver justa causa tem que ter uma razão pela qual ele vai deixar claro que o patrimônio da clara não pode se estender ao patrimônio do seu
marido que é o Paulo aí diante disso a gente tem que assinar lá aqui a resposta correta letra A o testamento é inválido pois como O Mário é cego deveria estar regularmente e assistido para Celebrar o testamento validamente o fato de uma pessoa ter deficiência visual e não faz dela incapaz letra b a cláusula de incomunicabilidade é inválida pois Mário não declarou a justa causa no Testamento Muito boa essa hein vamos ver as próximas letras e a cláusula que confere a Julho toda a parte em toda parte disponível é inválida pois Mário não pode tratar
os seus filhos de forma diferente Claro que pode tem problema nenhum ele deixar a parte disponível para um filho só e letra de o testamento é inválido pois como O Mário é cego a legislação apenas lhe permite celebrar um testamento Cerrado fechado de jeito nenhum a legislação permite que ele Celebre o testamento Qual ficou aqui a boa para nós resposta correta letra b a cláusula de incomunicabilidade é inválida por quem não declarou a justa causa no Testamento e não declarou a justa causa no Testamento como exigido pela legislação civil acabamos de ver isso né Depois
meus amigos pessoal que me perguntando esse a Suzane vir a ter filhos agora esses filhos vão herdar não porque porque esses filhos deveriam existir ao tempo da morte dos Pais de Suzane Richthofen se eles não existiam não estavam sequer concebidos à época agora é indiferente o tio criou uma sobrinha mas nunca adotou pode entrar com adoção pós-morte teria que ter uma manifestação inequívoca difícil aqui tudo bem depois o Rafael me pergunta caso descendente da Suzana vem a morrer ela herda não não herda vai para a união depende pela união não vai né tem que ver
se tem outros herdeiros porque senão o descendente a gente procurar Sem Dente a gente procura cônjuge ou companheiro a gente procura colaterais né irmãos sobrinhos tios primos sobrinhos netos tios avós só vai para a Municipalidade se não tiver ninguém tá bom Rafael Obrigada pelo seu carinho minha querida aí já está me pergunta porque ela já foi dizer nada ela foi declarada indigna e ficou tudo para o irmão dela os filhos que ela vier a ter terão direito a algo mesmo a mãe tendo sido considerada indigna e os filhos sim ela nada tudo bem depois pode
constituir cláusula cláusula de que de incomunicabilidade Pode mas tem que ter uma justa causa para isso tudo bem entender a questão da Suzane os filhos não vão pagar pelo erro da mãe a gostou do brinco Azul te as ordens podemos trocar quando a gente se encontrar então gente daqui a pouco tem aula do Brasil do Brasil a que horas é sua aula linda as dezessete horas que eu já vou Encerrando por aqui no horário para que os nossos alunos não fiquem sem sua aula né blá vamos para frente meus queridos Olha só indo adiante a
gente vai ver a aceitação EA renúncia da herança Érica me pergunta como é feita a partilha no caso de filho por parte de pai se este falecer quem faleceu o pai filha filho ao pai faleceu quando fez ele deixou 14 a cada mulher filho é filho filha tudo filho filho ainda tudo igual do pai tem diferença nenhuma tudo bem muito bem vamos adiante o daqui a pouco aula da blá maravilhosa então eu vou até terminar a cinco minutos mais cedo que eu vou deixar você tomar uma água porque ela minha gente ela é o furacão
do constitucional do administrativo maravilhosa Só contar aqui para vocês então uma coisa antes da gente terminar nós vamos ver como é que a gente tem essa questão de aceitar a herança pretensão para aceitar a herança basta ficar calado pode até se manifestar pode dizer Ok eu quero receber a minha parte tranquilo e sobrinho da você né e eu quero receber a minha parte tal mas você pode muito bem ficar calado Quem cala No que diz respeito à aceitação da herança com sete Beleza agora para renunciar a renúncia é um ato irrevogável irretratável e soleme ou
seja ou é numa Escritura pública ou nos autos do próprio inventário mas tem que ter uma renúncia inequívoca agora para aceitar não aceita a basta que a gente fique calado Então vai dizer aqui aceita a herança torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro desde a abertura da sucessão a transmissão tem-se por não verificada quando esse herdeiro renúncia a herança como que se faz a aceitação da herança a aceitação da herança quando expressa faz-se por declaração escrita quando tácita ou seja só o silêncio há-de resultar tão-somente de Atos próprios da qualidade de herdeiro comparecem no inventário
assina procuração para advogado participa então ele quer a parte dele tudo bem agora no caso da renúncia olha lá o que que diz o artigo 1806 a renúncia da herança deve constar expressamente de um instrumento público ou seja de uma Escritura pública ou de um termo judicial então funciona assim deixa eu fazer para você aqui uma espécie de herança Tudo bem então eu voltei aqui o autor da herança Deixa eu fazer bonitinho aqui para você eu vou ter aqui o autor da herança E aí e deixa eu desenhar aqui para você últimos momentos antes da
gente ir embora a deixou três filhos b c e d e e se vocês estão vendo aí que ser ele não tem herdeiros necessários E para completar ele renuncia à herança quando ele renuncia à herança ele desaparece Então nós vamos ser dois herdeiros b&d aí você me pergunta mas professora Em que ano a faleceu a faleceu em 2019 entretanto ao tempo do falecimento de a a b já havia falecido B faleceu em 2017 então B é pré morto o mesmo tratamento do Pré morto é o mesmo tratamento do deserdado que é o mesmo tratamento é
indigno Como assim professora Qual é a professora o valor dessa herança o valor da esperança é um milhão Então se é um milhão você está me dizendo que 500 mil seriam de bebê e 500 mil seriam de de de aceitar a herança e pega os seus 500 mil b de bola ao tempo do falecimento de ar já era falecido Então os verdadeiros de bebê Quem são os herdeiros de bebê é e f é que receberam os 500 mil de bebê por estirpe ou representação Ou seja é recebe 250 e f recebe 250 entendemos isso ou
seja e nós vamos ter a herança sempre na linha descendente passando aos herdeiros do Herdeiro que herdaria por cabeça o direito próprio já que ele é pré morto deserdado ou indigno transferindo aos seus herdeiros por esse chip ou representação aí depois aqui Alguém me pergunta professora na minha cidade tem o costume de passar os bens no nome dos filhos em vida isso é válido é antecipação da herança Então os filhos da Suzana recebem mesmo se ela fosse considerada indigna se eles existissem a época assim agora não mais que o inventário já acabou se o herdeiro
mora mais de 16 anos em um dos bens meu Deus cadê gente já me perdi Jesus a achei se o herdeiro mora há mais de 16 anos é um dos bens do espólio ele terá que sair de pronto do imóvel ou pode entrar com alguma medida depende e Pode ser aí uma situação de usucapião a Lorena Quais as justas causas para a incomunicabilidade não existe um rol taxativo Mas você pode dizer que ele por exemplo comete violência comete violência patrimonial ele é pródigo ele é descontrolados financeiramente ele está superendividado vai delapidar o património aí depende
tá bom fico muito feliz que vocês tenham gostado a Rosângela me pergunta quando um filho quer vender a herança e os outros irmãos não entra com ação de destituição ou dissolução do condomínio só descobriu agora amanhã tem mais amanhã a gente vai fazer defeitos do negócio jurídico tenho certeza que não vai ter tanta pergunta mas a gente vai tá aqui não é o Zé de Los portadores de necessidades especiais herdam através de algum representante não eles eram eles querem então agora se eles têm alguma necessidade especial estão interditados São relativamente incapazes todo e já tem
todos os atos da vida civil eles são assistidos então ele herda devidamente assistido no processo pelo seu tutor ou curador tudo bem Depois meus amigos deixa eu ver tô apaixonada Ah eu também sou apaixonada por vocês brigada como a gente sabe das próximas aulas sempre no instagram a gente coloca tá é amanhã porque hoje eu tenho aula às 22 horas vou responder questões discursivas de direito civil muito legais e amanhã 1530 eu tô aqui fazendo negócio jurídico com você se um dos herdeiros dispensar a herança ele não quer como fica ele desaparece ele e os
herdeiros dele se o sei aqui no nosso exemplo tivesse filhos some todo mundo tudo bem é a parte dele é dividida para os outros herdeiros que receberiam a herança posso deixar qualquer papel escrito sem ir ao cartório contemplando dois filhos um testamento escrito particular pode tem que ter testemunha Mas pode se o autor da herança renuncia nem não vão poderão seu falecido Alex se um dos herdeiros renuncia nenhum dos filhos do renunciante recebem isso mesmo Aí o yang falando para dar like da like da like da like mesmo gente lasca Opala like que eu fico
muito feliz não é na pergunta da Rosângela pode fazer cessão de direitos hereditários Qual pergunta da Rosângela Deus já não sei minha gente desculpa bom só se for no Testamento né para esses irmãos herdarem céu essas aulas devem para a plataforma devem ir para a plataforma eu Suponho que elas vão tá para a gente terminar olha aqui o que diz o Ju e do STJ de vinte e oito de Fevereiro do ano passado aquele que renuncia à herança não tem legitimidade para pleitear a nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o
patrimônio do de cujus por quê Porque se ele renunciou à herança o que que ele quer saber do patrimônio que vai para a herança e que vai ser dividido entre os herdeiros não é meus queridos ele não tem nada a ver com isso meus amores eu vou terminar aqui cinco minutinhos mais cedo para dar cinco minutos para vocês a Rosângela quando um filho quer vender antes e os outros irmãos não Ah tá você pode fazer a sessão depende né se eles quiserem fazer a sessão tranquilo não tem problema nenhum peguei esse amores agora 17 horas
aula da Brasil tipo que esse canal não para que a gente me furacão não é 14 horas estava a Cris eu agora dia que horas vem a blá e não é vender não se pode ceder tudo bem CD é isso é uma larga atrás da outra vez aí a gente fica por aqui pode dar like mesmo se você gostou de like compartilha posta no Instagram marca a gente marca uroabc marca que a gente que é professor que a gente fica muito feliz muito grato E assim a gente tá dividindo aquilo que a gente tem de
melhor que a nossa vontade de dividir conhecimento de ensinar de estudar e de aprender juntos tá bom então o meus amores um beijo super carinhoso eu entro 22 horas respondendo questões discursivas de direito civil e processo civil Venha mesmo você que não vai fazer a 2ª fase da OAB porque tem sempre o que aprender tudo bem professora os irmãos não entram na linha de sucessão Só se não tiver Lúcia descendentes ascendentes cônjuge aí os irmãos verdão tudo bem entendemos ó tudo de melhor meus amores e pela presença pela paciência por Tantas perguntas maravilhosas vamos postar
lá no grupo Eu quero mais uma aula de sucessões porque eu tô querendo com um monte de coisa para gente conversar como sempre tá bom É nós vamos nos ver amanhã 15 30 e vamos falar de negócio jurídico vamos fazer exercícios vamos maratonar que a gente vai vencer juntos nessa jornada beijo meus queridos até mais tarde tchau