SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

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Professora Vanessa Nunes
DIREITO EMPRESARIAL DIREITO SOCIETÁRIO
Video Transcript:
oi oi pessoal vamos ficar mais um teste de velocidade institucional é também estrada por estatuto social a comandita por ações dentro semelhantes a sociedade anônima então ela as interações aqui pronto a as diferenças tá até porque geralmente numa questão de ordem no algo do gênero eles vão cobrar de você se você conhece a diferença entre a sociedade anônima ea comandita por ações vamos lá o lula traga a sociedade institucional na qual diferentemente da sociedade anônima os diretores possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais então já temos a cultura diferença tá os diretores possuem responsabilidade ilimitada pelas
obrigações sociais a por conta disso apenas eles podem segurar o nome empresarial sob pena de quem vai aparecer ser tratado como administrador público tal como na como comandita simples vocês recordam que na corneta simples é nós tínhamos sócios que de tinham na verdade toda administração da sociedade e tinha a responsabilidade ilimitada raiz ficava na linha de frente e o nome e somente o nome desse sofre poderia aparecer no nome empresarial tá e espiritualmente para qualquer um outro tipo de tokyo é aparecia o economy no na firma a responsabilidade desse se transformaria delimitada para ilimitada então
mantém esse mesmo perfil por isso que são românticas e sociedade econômica tá é o seguinte o nome olha o mais uma diferença que nós temos aqui se compararmos a sociedade anônima na sociedade anônima só poderíamos utilizar a denominação já na sociedade em comandita simples nós podemos adotar tanto firma quanto denominação é uma questão de escolha da sociedade tá as deliberações assembleares tem dentro da mudar o objeto social da sociedade prorrogar seu prazo de duração reduzir o capital social ea debêntures ou partes beneficiárias depende de anuência dos administradores o diretor interna esse nomeados no próprio estatuto
social e exerceram cargos sem limite de tempo olha mais uma diferença que nós temos a sociedade anônima e tem limite de tempo lá para os diretores mandato de três anos aqui não têm esse limite tá podendo ser instituídas por votação de propostas que representem no mínimo dois terços do capital social então mas não tem limite de tempo mas podem ser destituídos desde que o sócio votem no mínimo dois terços do capital social né juntando esse troço represente para poder de instituir um diretor ainda assim o ex-diretor continuar pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas durante sua gestão
no prazo de dois anos tá o que lembra a responsabilidade do diretor é pessoal e limitada então ele vai continuar eventualmente ele praticou algum ato que causou um prejuízo por exemplo para a sociedade e ele ficará responsável do dois anos mesmo após a destituição tá vamos ficar próxima no próximo slide e não mais a comandita por ações segue todas as regras estudadas pela sociedade anônima tá inclusive no tocante a capital aberto capital fechado precisa estar autorizada pela cvm não esquecendo eu acredito que eu comentei isso nas aulas anteriores mas eu não repeti e eu acho
importante repetir aqui na sociedades anônimas de capital aberto e também na comandita por ações que tem a capital aberto gente é obrigatório é a sociedade publicar o seu balanço tá eu falei para vocês na época lá atrás quando eu falei sobre balanço patrimonial todos demonstrativo o resultado que nós temos as empresas geralmente tão sigilosa né ela só apresenta o mediante mandado judicial o mar enquanto o nosso tratando de sociedade anônima de capital aberto comandita por ações de capital aberto elas são obrigadas por lei a publicar tá nós tivemos recentemente uma alteração do que foi feita
pelo presidente da república autorizando a publicar no diário oficial a então eu porque eles poderiam publicar e em diária de privado né nós temos algumas governar sejam destinados aí mas existe agora possibilidade de ser o diário oficial até de forma 5 e estão obrigado tá não comentei na aula anterior mas sob nossa aí a diferença porque eles não abriram capital para que as pessoas cumprem as ações e elas precisam saber como está a saúde financeira dessas empresas raça e saber o balanço eles não vão saber saúde para você que aí eu bem complicado né mas
ainda compra algo gastar dinheiro com algo que você não sabe bom então tome nota contra estar por isso que ela segue as mesmas regras da sociedade anônima e que inclusive quando caiu que os administradores obrigado a também são acionistas da comunica as precisa alterações para poder administrar e resistência do conselho de administração acumule tá por ações né o conselho de administração a sociedade anônima sempre que fosse capital aberta do obrigatório no fechado ele não era facultativo aqui não há necessidade do conselho de administração é proibição de cláusula autorizativa de aumento de capital social o estatuto
social pode ser que ele tem alguma previsão quando se olha para aumento de capital social e passar algumas opções quando a gente fala de comandita por ações a gente não pode ter essa cláusula autorizando o aumento do capital tá é uma regra tela específica caderno importante tomar no oi e ela não limite bônus de subscrição lembra que o bolo de coco descrição é aquele título que o ator está compra para ter preferência quando a companhia foi vender novas ações primeiro vão perceber ele tem bolo então nesse caso na sociedade em comandita por ações e linda
ela não pode emitir título tá é bom a principais características da comandita por ações eu acabei vai passando para vocês aqui porque na verdade eu comprei as diferenças da sociedade por ações porque ela é basicamente ela série tudo que tem iniciada então eu entendo essas restrições diferenças ela é pouco procurada tá ela entra como a procura por exemplo igual a sociedade em nome coletivo falo praticado geralmente as empresas a nossa optam por abrir uma quantidade anônima até porque essas diferenças essas carinhas acabam atrapalhando um pouco até pela responsabilidade limitada além do diretor e eu não
sei do interessante acaba vindo uma sociedade anônima mas ela existe ela estava gente tem essa possibilidade de contratação é por isso que interessante vocês a notaram as diferenças até mesmo na planilha tá a pontos nas diferenças se comparado com uma sociedade anônima até para que vocês consigam visualizar ficar de uma forma mais didática tá agora o que vou falar que nesse próximo slide ele tem referência tanto que a sociedade anônima quanto para a sociedade em comandita por acções por quê porque eu vou falar sobre a dissolução da sociedade institucional institucional entre as duas tá é
como que uma sociedade regida por estatuto social ela termina tá vamos lá criando um regime jurídico próprio além desse a determina que a extinção da sociedade institucional pode se dar por três fundamentos tá é por três motivos de pleno direito a decisão judicial ou decisão de autoridade administrativa entrando direito não só se eu decidi encerrar né não tem mais interesse em continuar por algum motivo e a visitar uma sociedade é ou por decisão judicial decisão do juiz tá ou decisão de autoridade administrativa por uma decisão da cvm por alguma irregularidade um exemplo e o que
é que seja o fundamento da dissolução ela seguir a liquidação da sociedade judicial ou extrajudicial se reta judicial cabe assembleia-geral decidir sobre o modo de condução da liquidação e nomeação do liquidante e que durante a pessoa que vai administrar essa receita encerramento tá que terá os mesmos deveres e responsabilidades dos administradores realizado o pagamento de todo o passivo da companhia passiva toda dívida tudo compromisso está testando bens em nome desta serão rateadas entre os acionistas na proporção dos seus haveres após aprovação da assembleia primeiro paga todas as contas para depois fazer a divisão do que
cabe a casa a caneta tá primeiro sempre as costas depois o que sobrar será rateado entre os acionistas eu tenho uma tabelinha aqui eu acho que fica até mais fácil só de pleno direito quais são as situações término do prazo de duração digamos que é uma a sociedade ela surgiu já com data para acabar essa sociedade ela teve o prazo determinado de tantos anos foi errado terminou o prazo da cama lavar e encerar por isso que é de pleno direito quando expressamente previsto no estatuto pode ter que o fundadores quando fizeram o estatuto social eles
já previ vem colocar uma previsão lá de alguma situação que se ocorrer eles vão encerrar a a sociedade deliberação da assembleia-geral por decisão da assembleia se for vamos encerrar muitas vezes é não está tão também o objeto tal como tinha imaginado na assembleia eles voltam a entender esse encerrar e a votação a unipessoalidade acidental não restituída à pluralidade acionistas até a assembleia geral ordinária do ano seguinte unipessoalidade gente quando fica só me resta somente um copo não é quando a gente fala sociedade assim mais do que uma pessoa né esse menino dois então ele então
nem se restar um me falta sair ou faleceu e não for substituído para voltar a pluralidade médias bonitas até assembleia geral ordinária do próximo ano aí a sociedade ela vai encerrar tá não vai vir fazer a dissolução e extinção da autorização para funcionar tá então digamos que ela tinha autorização para funcionar é de forma administrativa e enterrou aquele prazo e não foi renovado tá entramos a incorporação fusão ou cisão tá em corporação mas se ela for aí a outra fusão mas quando ela se único ou se deixa de existir ambas as sociedades deixam de existir
montando uma nova ou cisão total a transferência total do seu patrimônio para outra quantas termos fiquem tranquilos que a gente vai ter aula só falando disso não tem nem como não decorar e aí é só para vocês terem essa ideia aí por decisão judicial anulação dos atos de constituição então o juiz vai anula o estatuto social por exemplo por algum motivo é impossibilidade comprovada de alcançar se objetos objetivo social é praticado com gente assim a impossibilidade comprovada de alcançar seu objetivo social então ela colocou um objetivo social que não será possível alcançar e aí por
decisão digital haverá a devolução decretação da falência né ela quebrou ela tem mais passivo do que ativo não vai conseguir com ratos os compromissos e e passou por um processo de falência que a gente vai aprender sobre falei que no próximo semestre que aí foi decretada a falência dela pode decisão judicial que quem decreta falência só o juízo né e por decisão administrativo tá é no caso de na forma prevista em leis especiais por exemplo a falta de autorização para negociação de ações no mercado então não houve autorização digamos que elas na tela já tinha
autorização da cvm para operar no mercado na bolsa só que por algum motivo a cvm e tirou essa autorização não sei lá e não é a selene viu que não tinha condições de operar no mercado não precisava que eu tava deixando assim também e também causam prejuízo aí para com cidade e ela perdeu a autorização a um motivo para a devolução tá é esse quadrinho aqui é aplicado tanto para a sociedade anônima quanto para a sociedade em comandita por ações tudo bem bom nas próximas aulas nós vamos falar sobre transformação a reorganização societária eu tenho
tipo societário eu quero passar para outro ou quando ocorre a fusão a cisão e incorporação quem é vamos entender isso porque vocês vão usar esse assunto para todo tipo de matéria no direito você tem um cliente que trabalhista você vai precisar saber eu tenho um cliente que muitas vezes você tá lá brigando por um título de crédito para receber você vai se deparar com uma situação dessa então e vai funcionar bem importante a partir da próxima aula você vai mudar a planilha sabe você vai usar aquela outra planilha que chama reorganização societária e aí vai
ter um desenho é só um pouquinho mais lucrativo para vocês até daqui a pouco tchau tchau e até mais é e aí e aí
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