[Música] o consumidor saber direito desta semana é sobre direitos humanos você vai ver a teoria com o conceito de dignidade da pessoa humana vai conhecer a história com seus fundamentos e ainda entender as camadas de proteção regional nacional e global de direitos humanos as aulas são com a professora alice rocha [Música] olá pessoal tudo bem eu sou professora alice rocha e hoje estou aqui convidada para o programa saber direito para continuar abordando os senhores a temática dos direitos humanos veja que ao longo dessa semana vamos trabalhar a base vamos trabalhar os conceitos mais importantes para
a construção para implementação para promoção desses direitos humanos na aula anterior nós focamos na teoria na anterior mas trabalhamos com alguns conceitos algumas tecnologias compreendemos ali a importância da compreensão da dignidade da pessoa humana como centro de irradiação desses direitos humanos como meta ser alcançada por esses direitos humanos em seguida tentei trabalhar com o senhor sair um pouquinho da fundamentação desses direitos humanos porque esse conjunto de direitos e não outro inclusive prometi para os senhores que nessa aula que que nós vamos focar na história nós vamos trabalhar também essa fundamentação e terminamos aula passada trabalhando
aí com as características dos direitos humanos onde apresentei o mini mônico para sete principais características e depois eu e os 1.000 sei que complementa e com outras 12 características fechando aí 19 características dos direitos humanos fechamos aula passada com o superclubs que eu espero que você tem aí respondido com bastante tranquilidade e na aula de hoje vamos dar continuidade ao estudo porque eu como eu considero que muitas vezes mais importante do que memorizar mais importante do que decorar é compreender o contexto histórico de formação de manu se eu verifico o porquê que aquela norma foi
criada se eu verifico que estava acontecendo naquele momento fica muito mais fácil chegar a compreensão do que o legislador do que os estados que queriam quando a declaração universal foi estabelecida quando o pacto internacional de direitos civis e políticos foi estabelecido agora vejo direitos humanos muitas pessoas acham que é uma coisa nova que é moderno que é novidade não é justamente nós vamos começar para que a nossa aula esmiuçando a idéia de que os direitos humanos não surgiram somente no século passado direitos humanos é uma construção que parte de muito antes vamos trabalhar com essa
perspectiva de evolução histórica onde nós vamos passar por algumas fases da história verificando como que se deu esse processo evolutivo que toca qual característica que a gente viu na aula passada característica na historicidade muito bom e em seguida feitas abordagem em relação ao preceito evolutivo nós vamos trabalhar com as cheias ações ou dimensões de direitos humanos alguns senadores preferem utilizar a palavra dimensão porque justamente para não termos aquela ideia de que geração de direitos humanos significa que a segunda geração superou a primeira não é no aspecto de complementariedade no processo de construção no processo de
consolidação nesse prefeitos hoje nós vamos abordar dentro da construção de cada uma dessas dimensões o que estava acontecendo o que estava sendo discutido mas eram os documentos históricos que estavam por trás qualquer a intenção dos estados com aquilo foi estabelecido e aí uma vez que vocês vão compreender esse contexto histórico afinal o tema da nossa aula de hoje é foca na história nós partiremos então para o trato das três camadas de proteção dos direitos humanos começando pela camada global pela camada internacional orquestrada por essa importante organização que se chama organização das nações unidas em seguida
vamos trabalhar a camada regional lembrando que dentro da camada regional nós temos aí no mínimo cinco sistemas mas aqui nós vamos focar no sistema que mais aqui nos apetece um sentido que é o sistema que nós participamos que é o sistema interamericano e por fim vamos fechar com chave de ouro compreendendo como se dá a esses direitos humanos dentro da nossa constituição federal hoje nós vamos ver ali os principais prefeitos está entendido tava ana jóia então vamos começar justamente analisando a história senta que lá vem a história é exatamente nesse sentido de contextualização pra vocês
compreender e de onde vem essa história começou justamente justificando essa minha vontade de trabalhar com vocês a historicidade nas palavras do professor fábio comparato porque o professor comparato ele é o principal doutrinador desse processo de afirmação histórica dos direitos humanos o professor comparato ele tem uma frase que ele fala que o caos gera novos direitos humanos e novas descobertas e inovações científicas veja aqui a gente trabalha inclusive um pouquinho a noção na teoria do caos no sentido de que se estiver tudo bem qual é a tendência do ser humano a tendência à inércia o que
está parado tende a permanecer parado mas quando eu tenho um movimento histórico quando eu tenho aqui a questão do caos o que eu tenho eu tenho a necessidade de avançar eu tenho a necessidade de construir coisas novas e é justamente nesse preceito que nós vamos trabalhar essa evolução além disso o professor comparato também ele parte do pressuposto de que ninguém é superior aos demais mesmo existindo diferenças biológicas e culturais entre os homens somos os únicos capazes de amar descobrir a verdade e criar a beleza esse sendo inclusive que o que nos diferencia dos chamados animais
irracionais então de novo ninguém é superior às demais mesmo existindo diferenças biológicas e culturais entre os homens nós somos os únicos capazes de amar descobrir a verdade e criar a beleza vai pedir então partindo desse pressuposto e partindo dessa compreensão que a partir do caos a partir do movimento a partir das novas necessidades a partir da demanda social a coisa vai evoluindo eu chamo os senhores a verificarem a a existência desses preceitos direitos humanos desde o chamado período axial olha como nós vamos voltar no tempo aqui período axial ele se desenvolve no século 8 antes
de cristo ao século 2 antes de cristo onde é que nós já temos a formação do que nós conhecemos como humanidade surgindo então uma filosofia transpondo o mitológico para o chamado saber racional onde o homem passa a ser o objecto de análise então nesse momento do surgimento dessa noção de humanidade percebe se que a necessidade da consideração desse preceito dentro das regras que conduziam ali aquele grupo de indivíduos em seguida chegamos ali na época do reino de davi da democracia ateniense e da república romana onde é que nós começamos a trabalhar mecanismos de limitação do
poder político veja que limitar o poder político é algo muito mais antigo do que se pensa nessa época aqui do reino de davi da democracia ateniense e da república romana nós já tínhamos então aquela idéia de que o ser humano tinha que se posicionar porque do contrário a tendência é de um explorar o outro de um se sobrepor à outra que ia dizendo que espera aí você é o poder político mas nós temos que ter aqui uma limitação à essa possibilidade essa vontade você querer se sobrepor à minha pessoa bacana em seguida vem a chamada
baixa idade média onde é que é estabelecida a chamada declaração das cortes leão de 1.188 e um documento que sistematicamente aparece e algumas provas alguns certames em alguns apontamentos que foi o surgimento da chamada magna carta de 1215 onde aqui o valor da liberdade já era defendido mas ainda estava restrito a algumas camadas sociais mas já temos essa magna carta de 1215 como uma tentativa de estabelecimento de direitos que apontassem para uma maior liberdade do indivíduo vamos trabalhar essa noção de liberdade quando falamos das gerações ou dimensões de direitos humanos e você vai compreender o
porquê do indivíduo lutar tanto por essa tal liberdade em seguida chegamos ao século 17 onde é que nós vivenciamos a chamada crise de consciência nesse momento se queixando poder político e se estabelece o que o estatuto das liberdades pessoais com a criação de um remédio constitucional que nós temos chamado habeas corpus num documento chamado bill of rights do reino unido de 1689 não veja um instrumento chamado habeas corpus ele já surge aqui no século 17 justamente em um momento que os indivíduos estavam lutando pelo presente liberdade eo habeas corpus surge justamente para a preservação dessa
liberdade sobretudo em caso de prisão de detenção arbitrária bacana em seguida chegamos a independência americano ea revolução francesa quando nós falamos de gerações ou dimensões direitos humanos todo mundo tem a mesma massa liberdade igualdade e fraternidade é isso mesmo a revolução francesa foi importantíssima processo histórico de defesa desse tripé axiológico mas junto com esta revolução francesa nós também tivemos a independência americana como um momento importante porque de acordo com comparado neste ponto surge a chamada certidão de nascimento dos direitos humanos aqui sim a gente começa a verificar um conjunto sobretudo para nós que somos de
uma família romano germânico que a gente gosta de tudo escrito neste momento sim suja a declaração de independência dos estados unidos em 1776 ea declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 um apontamento importante é não confundir essa declaração de direitos do homem e do cidadão de 1789 com a declaração universal de direitos do homem de mil nomes 148 ok tal são dois documentos que muitas pessoas aí confundem a na mesma coisa tudo declaração é não aqui a declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 que veio como resultado dessa revolução
francesa já a declaração universal dos direitos do homem que a gente vai trabalhar na próxima aula é um documento estabelecido dentro da organização das nações unidas e no ano de 1948 ok então muito cuidado faz uma distinção mas aqui nessa declaração dos direitos do homem já se defende aí o eixo axiológico qual é ele liberdade igualdade e fraternidade a professora tem que ser nessa ordem tank sabe porquê porque a evolução histórica na busca da conquista né no anseio da sociedade na construção desses prefeitos foi nessa ordem ea gente vai trabalhar aqui ok chegamos então a
sexta fase desse processo dessas etapas históricas de afirmação dos direitos humanos e nós verificamos a criação dos direitos humanos sociais de caráter econômico social com o socialismo decorrente da opressão da chamada classe trabalhadora aqui estava se desenvolvendo então aquela teoria do direito social aqui estava se trabalhando sobretudo os direitos de segunda geração tá vendo então que começa essa noção da busca pela liberdade em seguida as pessoas verificam que liberdade é tudo que é necessário do estado ali acompanhando e dando aquele caráter social ok e aí sim as duas últimas fases é onde eu foco aqui
a nossa alma a sétima fase todo esse material aqui eu vou disponibilizar para o senhor está então os senhores podem assistir a nossa aula juntamente com esse material de apoio e acompanhando aqui quem porque a sétima fase do processo a afirmação histórica foi justamente a chamada primeira fase da internacionalização dos direitos humanos que se deu do início do século 19 até o fim da segunda guerra mundial onde nessa primeira fase do processo de internacionalização dos direitos humanos o fofo o maior era o direito humanitário aqui em se deu há a criação da convenção de genebra
de 1864 o estabelecimento de uma importante entidade chamada cruz vermelha que vem justamente para o trato desse direito humanitário nesse foco aqui da primeira fase do processo de internacionalização nós tínhamos a luta contra a escravidão ea regulação dos direitos trabalhistas o ponto aqui eu faço lá medo porque veja início do século passado acompanha comigo início do século passado nós estamos ali em um momento de conflito vejo que o direito internacional quando ele surge a primeira coisa que eles buscaram trabalhar direito internacional era a noção de que a guerra e paz o que tinha que ser
evitado no direito internacional o que que os estados entrarem em guerra vamos evitar guerra porque porque a guerra é que destrói tudo então esse foi o primeiro apontamento inclusive quando o direito internacional foi estabelecido na evolução histórica do direito nacional o primeiro foco é esse guerra e paz da mesma forma os direitos humanos surgem dentro dessa perspectiva do conflito na noção do direito humanitário já ouviu falar das três vertentes dos direitos humanos a primeira vertente é o direito humanitário a segunda vertente é os direitos humanos ea terceira vertente o direito dos refugiados porque porque parte
da doutrina considera que são três ramos diferentes nós consideramos que é tudo junto e misturado porque pelo contexto de indivisibilidade dos direitos humanos mas efetivamente no início do século passado o direito humanitário é aqui mandava porquê porque ali eu tinha um conflito entre os estados ali eu tinha que avisar pros estados que existia um mínimo assegurado mesmo dentro do contexto do conflito ok que as pessoas costumam achar que em situação de guerra vale tudo vale não vale não só porque porque a guerra termina e quando essa guerra terminar que vai terminar às vezes você está
dentro do conflito fala meu deus não acaba nunca abba e no dia que esse conflito acabar sabe o que acontece a responsabilização dos estados só qualquer ponto o estado que perde uma guerra é claro que é o estado responsabilizado é por isso que eles lutam tanto perder mas veja dentro desse contexto dentro daquele sistema bélico dentro daquele contexto de pressão eu preciso avisar oi somos todos seres humanos e aqui tem uma condição mínima tem uma condição mínima de trato com um prisioneiro em uma condição mínima sobretudo de trato com a população civil que muitas vezes
não têm nem tempo de sair aquela população civil que fica ali que a guerra começa às vezes você não sabe quanto tempo vai durar às vezes a pessoa fosse não vou sair da minha casa porque daqui a pouco acaba e não acaba e passa um ano e passa dois anos e passam três anos de guerra não acaba como trabalhar com aquela população civil o direito humanitário vem pra isso a importância pessoal do trabalho da cruz vermelha ea cruz vermelha uma entidade tão importante nesse contexto internacional que a cruz vermelha foi dada uma personalidade jurídica uma
personalidade jurídica para poder atuar em nome próprio para poder ter o que uma bandeira branca para entrar nesse nesse nessa área de conflito para se posicionar de forma imparcial para poder chegar com que com ajuda humanitária isso nós estamos aonde no início do século passado e veja mesmo com todo esse cuidado a primeira guerra história a primeira guerra foi o primeira garrafa foi perdas foram mortes foi a destruição foi o ru com o fim da primeira guerra mundial toda guerra termina com um acordo de paz o acordo de paz foi estabelecido com o fim da
primeira guerra mundial qualquer um nome desse acordo de paz tratado de versalhes esse tratado é estabelecido com o fim da primeira guerra mundial e dentre as partes desse tratado existe a previsão da criação de uma organização internacional do trabalho oit e ao inter era parte 8 do tratado de versalhes e por que eles tentaram criar uma organização internacional do trabalho professor justamente mais uma vez para estabelecer os preceitos mínimos o mínimo que deveria ser garantido dentro das relações de trabalho sabe por que a natureza humana é uma natureza de exploração eu brinco eu falo que
é uma natureza pacman é a natureza que você vai engolindo o outro e justamente eu preciso estabelecer um mínimo porque do contrário eu vou deixar minha natureza humana seguir e vim a organização internacional do trabalho em 1919 e esse tratado de versalhes pessoal ele previa a criação de uma outra organização que você provavelmente já ouviu falar chamada liga das nações a liga das nações era o plano de fundo' brt só que sabe o que aconteceu a liga das nações nunca chegou a ser estabelecida porque porque faltou o apoio dos estados unidos mas eles acharam por
bem a manutenção de 80 então veja das organizações existentes hoje a oito é a mais antiga porque a oi tela surge antes da onu ao inter surge em 1919 justamente como que como resquício dessa racionalidade de um mínimo assegurado ótimo então foi criado há 80 anos estabelecidos padrões mínimos foi suficiente para evitar a segunda guerra mundial não foi história uma segunda guerra mundial muito pior do que a primeira ao inter se manteve e aí sim com o fim da segunda guerra mundial nós entramos na última fase aqui do meu processo de afirmação dos direitos humanos
que foi a segunda fase do processo de internacionalização porque aí sim com o fim da segunda guerra mundial com os estados ali estabelecendo as balizas do seu poder no mundo ele falando agora chega vamos retomar o aqui vamos retomar aquilo que a gente já tinha construído lá na liga das nações e vamos construir uma nova organização vamos ampliar seu nome dessa organização organização das nações unidas suja a organização das nações unidas em 1900 35 e ali pós-1945 eles atribuem maior valor à vida o maior valor à dignidade uma afirmação destes direitos individuais mas também dos
direitos civis políticos econômicos sociais e nesse ponto sim com o fim da segunda guerra mundial e o estabelecimento da onu como organização voltada para a manutenção da paz e segurança internacional eles falam vamos sedimentar um mínimo de dignidade que tem que ser adquirido mas se fossem professora mas eu estava pensando se os estados vivem bem assim brigando de vez em quando tudo até ali o estabelecimento da onu qualquer intenção do estado em querer assinar um tratado direitos humanos qualquer intenção do estado em querer proteger uma convenção direitos humanos pessoal os estados vivem em uma sociedade
internacional qual a diferença da sociedade internacional para a comunidade internacional no aspecto de comunidade internacional a relação entre esses entes se daria de forma espontânea natural mas em uma sociedade internacional não em uma sociedade internacional os estados têm a noção da onu bem a noção da questão da suportabilidade que a suportabilidade eu entendo que eu não posso viver sozinho nesse contexto internacional então eu tenho que o que eu tenho que viver em sociedade eu tenho que viver junto eu tenho que assumir a minha interdependência e com isso eles estabelecem esses padrões mínimos que devem ser
assegurados porque veja estado pessoal não tem sentimento estado não tem altruísmo a gente não tem que falar assim a que esse estado é bonzinho esse estado é malvado não estado só tem uma coisa chamada interesse e os dois principais interesses do estado são a proteção dos seus nacionais e desenvolvimento ponto aí o que você faz você constrói esse conjunto de direitos dizendo que o estado olha esse conjunto de direitos se todos cumprirem isso vai trazer uma maior estabilidade isso vai trazer uma maior previsão em zille em relação à atuação do outro isso é o que
nós chamamos de geopolítica internacional e os direitos humanos pessoal estão intimamente ligados com essa noção de geopolítica bacana e entender então essa fase de formação do processo histórico e justamente com o fim da segunda guerra mundial com estabelecimento da organização das nações unidas em 1945 a onu foi estabelecida com base em seis órgãos principais entre os seis órgãos principais nós tivemos o ecosoc o ecosoc era justamente o órgão que tinha competência de formar comissões e dentre as comissões formadas foi criada comissão de direitos humanos que vem justamente para discutir a questão dos direitos humanos dentro
da estrutura da onu colocou se à frente da comissão direitos humanos ninguém menos do que ele é novo uso para ser o que para ser a garota propaganda do negócio de formação dos preceitos dos direitos humanos e ela apresenta a nossa querida declaração universal dos direitos do homem que vai ser objeto da nossa análise na próxima aula quando tratarmos do sistema global do sistema internacional do sistema orquestrado pela organização das nações unidas pois bem dito isso então terminada essa fase do processo histórico de informação dos direitos humanos vamos passar para a segunda parte na nossa
aula que é justamente a parte onde nós trabalhamos onde nós compreendemos essas tais gerações ou dimensões do direito humano porque veja todos aqui já ouviram falar em liberdade e igualdade e fraternidade exatamente que surge de onde revolução francês professora mas além dessas três gerações ou dimensões existem outras sim a doutrina já aborda uma quarta geração inclusive a possibilidade de uma quinta geração porque não sexta porque não serve com base no que com base no preceito da historicidade que nós somos indivíduos o que é eternamente insatisfeitos nós somos seres humanos eternamente em busca de novos preceitos
que é justamente o conceito de dignidade que eu trabalhei com os senhores ali na nossa primeira aula então veja nós estudamos gerações ou dimensões direitos humanos posso falar as duas coisas podem não está errado mas a doutrina tem uma preferência pela noção de dimensões os direitos humanos justamente pelo que eu já mencionei que impulsiona a noção de geração de direitos humanos pode levar a consciência de que uma geração se sobrepõe à outra e não é isso uma geração ela vem o que é o trabalho que já existe e acrescenta novos direitos o que já existe
e acrescenta novos direitos então aqui nós vamos abordar sobretudo e principalmente as três principais gerações ou dimensões que a primeira segunda e terceira geração e depois o trabalho com os senhores quarta e quinta geração e tem mais vou também aqui a apresentar os senhores uma outra formulação doutrinária em relação a essas classificações esse direito a gente vai trabalhar isso no momento final da nossa portanto vamos trabalhar com as gerações as dimensões começando pela primeira geração veja a primeira geração são os direitos relacionados à noção de liberdade assim fala assim professora liberdade em que sentido nesse
contexto nós trabalhamos com a noção direitos civis e direitos políticos nesse contexto nós trabalhamos com as chamadas liberdades clássicas neste contexto de formação dos direitos primeira geração nós tínhamos aquela situação que a população já não aguentava mais o estado absolutista e ela vir a precisar de falar do estado eu quero meu estado eu quero que eu quero mais liberdade eu quero - estado em cada uma dessas gerações eu vou apresentar os senhores os marcos históricos que marcaram a construção dessa geração os marcos teóricos e os marcos jurídicos olha que interessante vamos compreender o que estava
acontecendo na história vamos compreender quem eram os estudiosos quais eram os marcos teóricos e vamos compreender quais eram os instrumentos normativos que acompanha esse movimento então estou falando direito de primeira geração que está dentro da noção de direito negativo dentro da noção de abstenção do estado quais eram os momentos históricos que marcaram a construção desse direito regeneração tivemos a revolução gloriosa na inglaterra de 1688 tivemos a independência dos estados unidos de 1777 e tivemos a revolução francesa de 1789 esse era o contexto histórico de busca pelo menos estado a abstenção do estado direitos negativos em
paralelo os teóricos trabalhavam e os marcos teóricos decidirei de primeira geração nada mais nada menos do que o contato social de jean-jacques russo de 1762 e o segundo tratado sobre o governo civil de john locke de 1689 veja que então eles estavam nessa perspectiva teórica de desenvolvimento e tentativa de explicação do processo histórico que eles estavam passando juntamente com isso surge como marcos jurídicos à constituição dos estados unidos de 1787 ea declaração dos direitos do homem e do cidadão redigidas na frança em 1789 veja então que nós tivemos um contexto histórico - estado um contexto
teórico buscando explicar essa história que estava acontecendo e um conjunto de atos normativos que tenta o que levar para a estrutura do estado a necessidade da população quer uma necessidade de abstenção deste poder estatal - estado muito bem olhe vivendo em liberdade tudo bacana os indivíduos percebem que o que é que nem tudo eles conseguem dentro dessa noção de liberdade aí vem a segunda dimensão relacionado aos direitos à igualdade direitos econômicos sociais e culturais transição do estado liberal para o chamado estado social direitos prestacionais ou direitos positivos o que antes eram direitos negativos agora têm
direitos positivos o que aconteceu a professora do ponto de vista histórico para essa mudança no ponto de vista histórico nós passamos pela chamada revolução industrial do pontífice histórica passamos pela chamada revolução mexicana de 1910 passamos pela chamada revolução russa de 1917 estamos em um momento em que estava sendo bastante desenvolvido o aspecto produtivo e um dos elementos desta força de trabalho é o capital humano que mais uma vez se não tomarmos cuidado a tendência natural do indivíduo é o que é de explorar explorar e cada vez pior a mais ainda mais dentro de uma noção
de revolução industrial onde se verificou que pela divisão do trabalho poderemos produzir muito mais e aí eles olhar faz roupa agora eu tô precisando aqui de uma proteção do estado eu estou precisando aqui que o estado vem com esse direito prestacional vêm os marcos teóricos da encíclica rerum novarum do papa leal trezzi de 1891 e o manifesto do partido comunista de karl marx e frederich engels de 1948 onde é que começa a se discutir essa parte social essa parte da consideração do indivíduo essa maior humanização dentro dessas relações produtivas e do ponto de vista jurídico
os marcos jurídicos surge a constituição mexicana de 1917 a constituição de weinmann na alemanha de 1919 inclusive eu chamo a atenção aqui para os senhores que a primeira constituição social a primeira constituição que considera esse direito segunda geração muitas pessoas falam que foi a constituição de bayma porque quer a constituição alemã mas não foi antes dela nós tivemos a constituição mexicana de 1917 que já trazia esse preceito de proteção dos direitos de segunda geração e tivemos ainda o tratado de versalhes de 1919 foi aquele tratado de paz na perspectiva pós primeira guerra mundial que deixou
como lembrança como consequência a criação da organização internacional do trabalho chegamos então ao direito de segunda geração então só retomando primeira geração é a noção de liberdade segunda geração a noção de igualdade dentro dessa perspectiva da compreensão dos indivíduos que sem o estado que na abstenção do estado eles não conseguem se proteger a 100 por cento e por fim surge a terceira dimensão ligada à noção de fraternidade veja que esses direitos fraternidade eles estão relacionados ao direito ao meio ambiente ao direito ao progresso a paz à auto determinação dos povos e outros de direitos difusos
e coletivos são os direitos relacionados não a defesa de um direito seu não há defesa de um direito meu mas um direito que é nosso essa noção de fraternidade ela aparece justamente dentro da contextualização do fim da segunda guerra mundial dentro do conceito contextualização da criação da organização das nações unidas em 1945 os marcos teóricos ainda estão se desenvolvendo é isso mesmo professora nós estamos vivendo a terceira geração dos direitos estamos pessoal nunca se ouviu falar tanto em fraternidade em solidariedade como nesses últimos tempos e é exatamente nesse momento histórico porque afinal nós vivemos a
história que esses preceitos doutrinários teórico estão sendo desenvolvidos então nesse ponto nós temos inclusive alguns marcos jurídicos que já surgiram como a declaração universal dos direitos do homem que como os senhores bem sabe foi um marco nesse processo de internacionalização mas outros marco jurídico surgiram porque porque estamos em pleno momento de desenvolvimento dessa dimensão de direitos uma coisa que muitos alunos confundiu pergunta assim pessoal é estatuto do idoso eo estatuto da pessoa deficiente este é um direito de primeira geração segunda ou terceira geração ea maioria dos alunos acham que é um direito de segunda geração
mas não é direito relacionado a idosos direitos relacionados à deficientes direitos relacionados à vulnerabilidade de alguns grupos está ligado à noção de fraternidade no sentido de que hoje eles são idosos amanhã sou eu no sentido de que eu tenho que pegar essa pessoa deficiente e proverá ela acessibilidade para que ela tem uma inserção dentro da comunidade que ela venha da fama que ela é e eu é que vou tornar o acesso dela possível essa é a noção de fraternidade é disso que estamos falando e é nisso que eu não sei vocês mas a gente tem
a impressão que nunca se falou tanto nessa noção de paternidade para que vocês não se esqueçam eu tenho uma história que eu sempre falo com os alunos para trabalhar essa noção dos direitos primeira segunda e terceira geração e justamente para demonstrar por senhores essa proximidade né a vida sendo um reflexo da história nós trabalhamos essa noção das três fases os direitos dentro da perspectiva humana porque veja o jovem quando ele está ali adolescente chegando ali há uma fase onde ele quer se auto afirmar o que ele fala para os pais mãe pai eu não quero
a opressão dos pais eu quero - pai eu quero poder sair eu quero poder me divertir eu quero poder fazer o que eu quiser eu não quero ter que dar conta de que horas eu cheguei do que eu fiz com que eu entrei que é isso direito de primeira geração é o jovem então eu quero - pai eu quero - controle muito bem os pais conseguem se o indivíduo à sua liberdade o indivíduo sai de casa e aí começa o que até pagar o aluguel até que pagar o telefone até que pagar as contas e
ele percebe que o que que viveu na casa do pai mesmo dentro daquela daquele cenário a pessoa não era tão ruim assim e aí vem a segunda geração de direitos hoje ele liga e fala assim então o pai eu tô aqui com uma conta um pouco atrasado poderia me auxiliar aqui me dando filho eu posso continuar no plano de saúde uba direito de segunda geração direitos prestacionais muito bem e este filho se casa este filho se casa e logo na primeira gestação nascem os gêmeos na hora que nasce os gêmeos o que o filho faz
liga lá pro pai fala sem parar então sabe o que é ea fulana que a gente queria dar uma saída pra dar é uma refrescada eu queria o apoio que em relação aos gêmeos a família poderia ficar com gêmeos hoje pra gente dividir aqui o trabalho ótimo ficando porque porque é do interesse de toda a família que esse casamento se mantenha que vocês continuem felizes e vamos todos trabalhar juntos nessa noção de fraternidade tá vendo como muitas vezes as gerações são acompanhadas também pelo trato social e aí professora termina por aí não a doutrina ainda
apresenta uma quarta e uma quinta geração a quarta geração relacionado a direitos que não se encaixam nem na primeira nem a segunda nem na terceira como por exemplo o progresso tecnológico o biodireito nunca se falou tanto na questão da proteção de dados afinal o que eles vão fazer com esses meus dados a questão da biometria a questão da clonagem a questão do direito à informação à questão do direito a pluralidade o pluralismo político todos esses são direitos que a gente não consegue encaixar nenhuma das três gerações mas são direitos que estão chegando e é necessário
que nós possamos nos preparar para o desenvolvimento desses direitos porque ainda não sabemos como lidar por exemplo com esse gigante chamado internet não sabemos como lidar com esse processo de segurança de dados mas estamos trabalhando no sentido de considerar que isso é assim que um direito fundamental que o estado deve assegurar a proteção desses dados e isso é matéria muito séria e os direitos de quinta geração que dentro da doutrina de paulo bonavides ele considera que nesse momento da quinta geração haverá uma retomada da onu são de que a paz deve ser protegida uma impressão
que nós temos enquanto o teórico enquanto doutrinadores no estudo dessas gerações é que a história é feita de ciclos acompanha comigo a primeira geração direitos bem justamente uma perspectiva menos estado passamos ali por um fenômeno de guerra e nasce a segunda geração que é justamente a noção de que esses direitos como garantidores da paz chegamos a noção de fraternidade bacana vamos trabalhar todos juntos a noção direito difuso não é meu é seu é nosso ótimo quarta geração alguns direitos que nós não sabemos como lidar direito à informação pelo direito o que fazer ea quinta geração
será o que uma retomada da importância desse processo de paz e fica aquela questão aquele ponto de interrogação será que para o professor paulo bonavides estamos talvez revendo a possibilidade de uma guerra de um próximo conflito que mais uma vez voltando na teoria de comparato dentro da noção de caos será que será necessário um novo conflito o novo caos para transformação desse processo e a retomada desses direitos enfim aqui fica a perspectiva prospectiva aí para os senhores refletirem veja que aqui é o clássico da doutrina a doutrina apresenta essas gerações a doutrina apresenta dessa forma
mas eu prometi para os senhores que eu iria acrescentar aqui também a vertente tinha um outro do treinador que é o professor andré de carvalho ramos que apresenta também essa noção da divisão desses direitos em quatro grupos o professor andré de carvalho ramos ele fala em direito pretensão relacionado a noção de que confere ao titular o direito a uma prestação positiva do estado chamado direito pretensão como por exemplo o direito à previdência o direito à segurança o direito à assistência em seguida o professor andré fala do direito liberdade que consiste na garantia de não interferência
do estado nessa esfera privada por exemplo direito à sua liberdade de crença religiosa fala-se ainda na noção de direito poder relacionado ao direito de sede e exigir a sujeição do estado ou de outra pessoa para que determinada garantia seja observada e aqui como exemplo nós temos a questão da defesa do direito à propriedade que é um direito que você vai ter que defender independente do que dado o interesse social eu posso ter uma consideração mas não pode ter uma retirada arbitrária eo quinto o chamado direito à imunidade que consiste na garantia no impedimento do processo
de arbitrariedade do estado como exemplo nós temos o que as possibilidades de prisão que são bastante restritas sentem que sempre tem o que moda judicial salvo algumas exceções previstas na constituição bacana chegamos aqui é o fim da nossa aula algo em que trabalhamos as etapas do processo de afirmação histórico algo em que trabalhamos as categorias das dimensões gerações direitos humanos e aula em que eu passei para os senhores essa contextualização porque afinal às vezes melhor do que decorar é compreender de onde vem e portanto como a gente fez a primeira aula vamos encerrar a nossa
aula aqui com kiss composto por três questões e aí eu peço que os senhores acompanha que comigo tem de resolver e aí a gente vai consolidando o conhecimento dá uma olhadinha aqui [Música] a primeira questão o processo de internacionalização dos direitos humanos no cenário global se deu a partir da revolução francesa revolução americana primeira guerra mundial ou segunda guerra mundial aqui pessoal nós acabamos de ter essa aula e aqui eu acho que você não terá maiores dificuldades em considerar que o processo de internacionalização dos direitos humanos efetivamente ele se dá a partir do que em
resposta à letra de editado segunda guerra mundial foi justamente a partir da segunda guerra mundial que os estados estabelece a organização das nações unidas ea necessidade desse processo de internacionalização bacana respondido a primeira questão tranquila vamos para a segunda questão vem comigo então a segunda questão na evolução dos direitos humanos costumam se classificar geralmente há gerações os direitos em três fases conforme o processo evolutivo histórico acinário alternativa que representa correta e cronologicamente essa classificação alternativa à fraternidade e igualdade e liberdade a professora marquei essa porque são os três elementos do eixo axiológico mas peraí o
enunciado pede correta e cronologicamente e como nós passamos aqui a ordem é o que é liberdade igualdade e fraternidade portanto letra a eliminada letra b direitos civis direitos políticos e direitos fundamentais a roupa direitos fundamentais acho que tem um probleminha que letras e direitos individuais direitos coletivos direitos políticos e civis este será que está na ordem correta ea letra de direitos civis e políticos direitos econômicos sociais e direitos difusos roupa será que essa alternativa correta o que você marcaria a letra a b c ou d sem maiores dificuldades também tenho certeza que você marcou aí
com a resposta à letra de dado direitos civis e políticos como direito de primeira geração direitos econômicos sociais como direito de segunda geração e os chamados direitos difusos ou d os relacionados à noção de fraternidade como os direitos de terceira geração tá vendo como não tem segredo aqui tem compreensão do contexto de construção e afirmação vamos a terceira questão então vem comigo [Música] sobre o aspecto evolutivo dos direitos humanos assinale a alternativa correta veja que essa é uma questão um pouquinho mais complexa justamente no sentido de que eu tento trabalhar com os senhores aqui níveis
diferenciados de questões vamos dar uma olhadinha aqui a alternativa os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais que extrapola os interesses do indivíduo focados na proteção do gênero humano letra b os direitos humanos de primeira dimensão buscam o respeito às liberdades individuais e tem como base histórica a magna carta de 1215 e o tratado de versalhes letras e os direitos humanos de segunda dimensão tratam dos direitos sociais culturais e econômicos bem como dos direitos coletivos sendo a constituição de vaia a primeira carta política a reconhecê-los e letra de alguns doutrinadores já reconhecem a existência da
4ª e 5ª dimensões direitos do homem no primeiro caso o foco seria o direito ao desenvolvimento ea paz no segundo caso os direitos estariam relacionados ao meio ambiente e aí você marcou alternativa a b c ou d veja que essa é uma questão que retoma vários pontos que a gente trabalhou aqui na nossa aula vamos ver tópico por tópico e aí a gente chega na alternativa correta dá uma olhadinha aqui comigo então a primeira alternativa os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais que é um direito individual aquele que extrapola os interesses do indivíduo focados
na proteção do gênero humano essa pode ser uma boa alternativa mas vamos ver o erro das demais letra b os direitos humanos de primeira admissão buscam o respeito às liberdades individuais e tem como base histórica a magna carta de 1215 e o tratado de versalhes e aí qual é o erro dessa questão é justamente o tratado de versalhes porque o tratado de versalhes eu mostrei para os senhores o que foi um marco jurídico da primeira dimensão da segunda lembra tratado de versalhes que está ligado com a formação da organização internacional do trabalho então não há
de se falar na junção do direito de primeira dimensão com está tarde mensagem então a alternativa b eliminada lembras e os direitos humanos de segunda dimensão tratam dos direitos sociais culturais e econômicos bem como dos direitos coletivos sendo a constituição de bayma a primeira carta política reconhecê-los opa tá vendo aqui o enrico que muitas pessoas cometem elas acham que a constituição de vai me foi sim a primeira carta a reconhecer esses direitos e nós aprendemos aqui na nossa aula de hoje que isso não é verdade a primeira carta que reconhece esses direitos foi a constituição
de onde constituição mexicana de 1917 a constituição devvarman é de 1919 importante constituição com certeza mas não a primeira a reconhecer esses direitos bacana lembra de alguns doutrinadores já reconhecem a existência da 4ª e 5ª dimensões de direitos do homem no primeiro caso o foco seria o direito ao desenvolvimento ea paz no segundo caso os direitos estariam relacionados ao meio ambiente o é professora meio ambiente não é direito de 3ª geração exatamente portanto alternativa incorreta e qual o gabarito da questão muito bom letra a é o gabarito da questão que prevê que o direito de
terceira dimensão são direitos transindividuais que extrapola os interesses do indivíduo focados na proteção do gênero humano isso mesmo gabarito desta questão tá vendo como não é difícil e aqui junto com a nossa aula e junto com material de apoio que a professora coloca esses principais apontamentos você ter aí uma revisão dentro do processo de compreensão do caráter evolutivo de afirmação destes direitos humanos o pessoal chega então ao fim dessa segunda aula e é uma segunda aula justamente que vem corroborar que vencer inventar que faz o gancho com a nossa primeira aula é a nossa primeira
aula a gente focou na teoria nessa segunda aula nós focamos na história onde eu trabalhei com os senhores aqui a contextualização começando com uma primeira parte hoje eu demonstrei o aspecto evolutivo de afirmação dos direitos humanos demonstrando por senhores que esses direitos nascem muito antes da segunda guerra mundial jaf já tinha lhe uma pretensão da busca pela proteção desses direitos mas que somente pós segunda guerra mundial nós temos a construção desse processo de internacionalização dos direitos humanos que nós tanto trabalhamos e que o brasil tem o que têm o máximo cuidado dentro dessa perspectiva de
observação na segunda parte da aula nós trabalhamos com as gerações ou dimensões de direitos humanos onde eu disse para os senhores que essa dimensão ela era melhor empregado do que a noção de geração no sentido de que eu tenho três quatro cinco dimensões mas que uma não anula a anterior é sempre um processo cumulativo um processo de fortalecimento de progressão de trabalho dentro desse sistema de proteção dos direitos humanos e terminei a explicação das gerações ou das dimensões direitos humanos trabalhando com a perspectiva doutrinária do professor andré de carvalho ramos que aborda esses direitos relacionados
a quatro grupos direito pretensão direito liberdade direito poder e direito e imunidade que nada mais é do que uma segunda forma de caracterização de distribuição na consideração desses dispositivos e preceitos fundamentais dito isso fechamos essa primeira parte do nosso programa onde nós compreendemos esta base está vendo essa pasta ficando robusta uma base teórica uma base e histórica e aí sim a partir da próxima aula nós vamos entrar directamente na compreensão das três camadas de proteção dos direitos humanos começando pela camada internacional agora que você compreende da onde que ela vem porque aluno foi criada porque
quem estabeleceu se esses preceitos fundamentais porque os estados defendem tratados de direitos humanos feita essa primeira fase do processo internacional de proteção vamos para o processo regional de proteção onde nós vamos focar no nosso sistema que é o sistema interamericano sistema riquíssimo hoje eu quero passar aqui com os senhores inclusive os casos envolvendo o brasil como se deu essa jurisprudência da corte interamericana como se dá um importante trabalho da comissão interamericana e por fim fechamos aqui na observância desses direitos humanos dentro da nossa constituição onde eu vou trabalhar ele os principais artigos e explicar para
os senhores inclusive o tão falado o processo de internalização dos tratados que versam sobre direitos humanos estão animados pois podem ficar porque vem muita coisa boa por aí agradeço a oportunidade e até a próxima [Música] quer dar uma sugestão de tema para os cursos do saber direito então mande um e mail pra gente saber direito a roubar stf.jus.br ou entre em contato por what's up o número é esse que aparece na tela você também pode acompanhar as aulas pela internet acesse tv justiça pontos uns ponto br o nosso canal no youtube tv justiça oficial [Música]
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