👩 Saber Direito - Direitos Notarial e Registral - Aula 5

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Rádio e TV Justiça
No Saber Direito desta semana, a professora Virgínia Arrais ministra um curso sobre o Direito Notari...
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[Música] no saber direito desta semana a professora Virgínia Arrais traz um curso sobre os direitos notarial E registral durante as cinco aulas ela vai abordar a teoria geral a atividade extrajudicial em espécie vai falar sobre emolumentos e sistema de responsabilidade além de abordar as peculiaridades da lei 8935 de 1994 a C começa [Música] agora retomando ao nosso curso de Direito notarial registral vamos chegando à nossa última aula e uma pergunta que sempre me fazem é professora eh Se eu entrar na carreira notarial e registrar se eu passar no concurso eu tenho estabilidade eu já que
eu não sou considerado um servidor público eu posso perder a delegação como isso funciona bem para tratarmos desse assunto nós vamos agora então falar dos chamados direitos e deveres do tabelião ou registrador e o que a gente pode verificar é que a lei 8935 de 94 traz uma uma uma relação enorme de quais sejam os deveres do notário e registrador e traz ali meio perdido três direitos apenas do notário e do registrador no Exercício dessa função a o artigo 28 da lei 8935 de 94 diz que os notários e oficiais de registro gozam de independência
no exercício de de suas atribuições inclusive nós vimos que isso é um princípio que rege a atividade o princípio da Independência tem direito à percepção dos emolumentos nós analisamos também como é a remuneração do tabelião e do registrador tem direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei bem o artigo 28 Então traz um direito do tabelião registrador qual seja o direito de perceber os emolumentos que nós viemos que tem natureza de taxa os emolumentos pela prestação do serviço notarial e registral e esses
emolumentos depois de custear todas as despesas da atividade vai se chegar a um valor específico no qual o tabelião vai pagar o imposto de renda o tabelião registrador vão recolher Imposto de Renda sobre a pessoa natural sobre a pessoa física e aí sim vai chegar a sua remuneração que pode ser pouco pode ser médio pode ser muito não há uma regra específica até porque nós temos grandes cidades nós temos pequenas cidades então nós temos cartórios com muito movimento nós temos cartório com pouco movimento e tudo isso influencia na remuneração do titular da serventia mas veja
além do disposto no artigo 28 que traz um direito o artigo 29 da 8935 traz os outros dois parcos de direitos do tabelião e do registrador e diz o artigo 29 Que São Direitos do notário e do registrador inciso 1 exercer opção nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e dois organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar bem a atividade notarial registral possui as suas associações nós temos a mais importante a anoreg que é a Associação dos notários e registradores temos a anoreg nacional ou an noreg BR e as anoreg estaduais
cada estado possui a sua própria anoreg Além disso cada atividade específica tem a sua a a sua Associação de classe Então os tabeliães t o colégio notarial do Brasil os registradores t o Instituto de de registro imobiliário os registradores civis das pessoas naturais tem a arpen que é a Associação dos registradores das pessoas naturais e assim sucessivamente e segundo a lei 8935 é um direito do tabelião do registrador criar as suas associações e dela participar e também receber os emolumentos e por fim diz o artigo 29 da Lei 8935 lá no inciso 1 como vimos
que ainda é um direito direito exercer opção em caso de desmembramento ou desdobramento da serventia às vezes aquela serventia ah sofre uma divisão territorial vamos imaginar que uma determinada serventia e de um determinado município que abrange uma determinada comarca né e a comarca pode ter mais de um município tem ali a sua atribuição territorial por força de de lei sofre um desmembramento vamos supor que cria-se uma comarca um desses municípios é separado cria-se uma nova comarca e a legislação Diz que para essa nova comarca será criado um cartório específico para ela desmembrando do cartório anterior
quando há esse desmembramento das serventias por força de lei garante a lei 8935 de 94 ao titular da aquela serventia o direito de opção o direito de ficar na serventia ou ir para Nova serventia e a mesma situação ocorre no caso de desdobramento dos serviços o desdobramento não está ligado a perda de territorialidade mas S desdobramento dos serviços aqui era um Tabelião criou-se um outro desdobrou aquele serviço em dois nos casos de desmembramento desculpa desdobrou o serviço em dois e no caso de desdobramento também é possível exercer o direito de opção Então veja que direitos
são apenas esses três que estão previstos lá na lei 8935 de 94 e os deveres os deveres estão relacionados no artigo 30 da lei 8935 de 94 e no artigo 31 que vai falar das infrações de disciplinares então diz o artigo 30 da 8935 que são deveres dos notários e dos oficiais de registro E aí se vocês acompanharem a leitura desse dispositivo vocês vão verificar que o artigo 30 possui 15 incisos e esses 15 incisos relacionam deveres específicos do notário e do registrador há alguns deveres que são eh bastante importantes e vamos comentar alguns deles
a gente não tem como comentar todos os deveres Mas vocês podem acompanhar a leitura do artigo 30 e se tiver eh eh alguma dúvida pode entrar em contato posteriormente bem o inciso um diz que é dever do notário registrador manter em ordem os livros os papéis e os documentos de sua serventia guardando-os em locais Seguros até porque nós vimos se o acervo notarial e registral é público é Perpétuo é dever de quem assume aquela serventia preservá-lo com todo o cuidado eh possível e imaginável portanto eh claramente é um dever do tabelião e do registrador manter
o seu acervo em ordem conservar efetivamente o seu acervo notarial e registral o inciso dois diz que é um dever atender as partes com eficiência urbanidade presteza até porque se os princípios da administração pública São princípios orientadores da atividade notarial e registral e o princípio da eficiência é um dos princípios da administração pública Eh claro que é um dever do tabelião ser e do registrador serem eficientes prestarem esse serviço com eficiência com presteza com urbanidade atendendo o fim para o qual existem que é de prestar segurança jurídica como um profissional do direito que são o
inciso três atender as requisições eh solicitadas por autoridades judiciárias ou da administração pública o quatro manter em arquivo as leis as resoluções os provimentos das suas edias proceder de forma a dignificar a função exercida tanto nas atividades profissionais como na vida privada Tabelião registrador tem um um um eh uma confiança muito grande dos usuários Portanto ele deve Sim dignificar essa função pública exercida essa função que todos depositam a sua confi portanto precisa dignificar isso não só no Exercício da sua profissão mas também na sua vida privada o inciso se é bem interessante porque ele diz
que é um dever do notário do registrador guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que ten um conhecimento em razão do exercício de sua profissão e aí você pode estar perguntando mas se o princípio da publicidade é inerente à atividade notarial e registral se os atos são públicos se qualquer pessoa pode ter acesso aos atos notariais e registrais embora essa publicidade seja indireta ou seja é feita por intermédio de fornecimento de certidão daqueles atos registrados ou instrumentalizados nos tabelionatos mas se é público qualquer pessoa pode de ter acesso por intermédio
da certidão eh por meio da chamada publicidade indireta como que vai compatibilizar um dever de sigilo por uma atividade que é eminentemente pública e aí aqui a gente tem que pensar o seguinte o que é público é aquilo que está efetivamente nos livros notariais ou nos Livros registrais mas tudo aquilo em especial o tabelião que eh tudo aquilo que ele teve acesso conhecimento para a lavratura do ato isso é sigiloso muitas vezes nós fazemos divórcios extrajudiciais em especial numa cidade como o Rio de Janeiro que existem várias celebridades não é incomum nós fazermos divórcio extrajudicial
em que fazemos reuniões prévias com as partes e elas ficam ali falando falando e a gente ouve fala a gente ouve fala a gente ouve mas a tudo aquilo que eu tive acesso de informação no decorrer da orientação jurídica a ser dada antes da instrumentalização do ato isso que é sigiloso por quê porque aquilo que for para o meu livro efetivamente Isso sim é público Então veja não é incomum nós recebermos ligações de repórteres querendo saber o porqu o motivo pelo qual aquele casal x y se divorciou eles viram que o divórcio foi feito lá
naquele cartório Veja essa informação é sigilosa ainda que eu tenha acesso a essa informação porque eu ouvi no decorrer da preparação do ato eu não posso dizer agora o repórter pode efetivamente solicitar uma certidão da escritura de divórcio do casal pode porque aí sim é livre o acesso mas ele vai ter conhecimento daquilo que está no livro e que que normalmente é só a qualificação das partes E a manifestação de vontade do desejo de se divorciar estabelece ali alimentos ou não falam ou não Da partilha de bens alteram ou não o nome mas é só
isso que vai pra escritura E é só isso que efetivamente é público todo o restante não é público por isso o inciso seis deve ser interpretado dessa forma eu vou guardar sigilo sobre aquilo que eu tiver conhecimento em função do meu assessoramento jurídico na prática daquele ato específico depois do inciso 7 do artigo 30 da Lei 8935 ainda diz que é dever do tabelão e do registrador a fixar em local visível de fácil acesso ao público as tabelas de emolumentos até porque o usuário do serviço notarial registral tem o direito de saber Quanto vai pagar
por aquele serviço e tem um direito de saber mais do que isso quanto efetivamente está previsto na lei como sendo o valor correto de cobrança daqueles emolumentos claro que é muito comum as pessoas comparecerem no cartório e perguntarem o valor quanto é para fazer tal coisa quando na realidade basta ir até o átrio do cartório ter acesso à tabela de emolumentos que lá está para saber o que efetivamente a lei diz que pode ser cobrado para a feitura de determinados atos Bem Além disso observar os emolumentos fixados para a prática dos atos é um dever
e a gente sabe que os emolumentos são tributos não pode se cobrar nem a mais nem a menos dos valores estipulados em lei uma vez que os tributos precisam ser efetivamente pagos de acordo com a determinação legal eh cobrar tributo a maior naquele exemplo que nós nós demos sobre a responsabilidade tributária é inclusive uma tipificação penal portanto é muito grave é uma falta muito grave cobrar emolumentos fora da tabela bem depois o inciso 9 dar recibo dos emolumentos percebidos é uma ação do tabelião e do registrador fornecer recibo independentemente de ser solicitado o recibo junto
com o ato ele entrega o ato e entrega o recibo para que a pessoa possa visualizar de forma mais clara o valor efetivamente devido por aquele ato muito embora os emolumentos estejam cotados na escritura ou estejam cotados no próprio ato de registro Se você pegar uma escritura Se você pegar um ato de registro você vai verificar que lá no final dele vai tá lá emolumentos e a descrição do que você pagou não é comum que as pessoas olhem isso ou saibam disso portanto é muito importante é um dever do tabelão e do registrador fornecer recibo
independentemente de solicitação bem o próximo eh dever eh observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício no inciso 11 fiscalizar o recolhimento dos impostos e nós vimos que essa falta de fiscalização vai gerar inclusive responsabilidade tributária subsidiária do tabelião e do registrador que deixar de fazer essa fiscalização nos casos em que incide o pagamento de imposto nos negócios que ele está assessorando eh 12 observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente que é observar as normas editadas pelas corregedorias estaduais e pela corregedoria Nacional de Justiça facilitar por todos os meios
o acesso a documentação existente às pessoas legalmente habilitadas encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas por interessados no caso de registro como Não Há a possibilidade de ser livre a escolha do registrador quando o registrador faz uma qualificação negativa do pedido de registro que você fez você tem direito de ter uma requalificação e essa requalificação é feita pelo juiz corregedor permanente responsável pela fiscalização daquela serventia e o procedimento adequado para se fazer isso denomina-se procedimento de dúvida você vai dizer para o registrador que você não concorda com aquela exigência e vai então solicitar a abertura
do procedimento de dúvida Quando nessa situação o registrador vai encaminhar o título as razões da sua negativa para o juízo competente fazer uma requalificação da qualificação feita pelo registrador que foi negativa Então esse dever é de encaminhar ao juízo competente as dúvidas suscitadas pelos usuários eh inciso 15 admitir pagamento dos emolumentos das custas e das despesas por meio eletrônico a critério do usuário Então hoje as serventias necessariamente precisam aceitar pagamentos pro meio eletrônico seja por transferência eh via Ted via pix ou transferência bancária normal ou se eh tiver tiver na serventia o pagamento via cartão
de débito enfim o usuário precisa ser atendido na forma de pagamento dos emolumentos e não efetivamente a forma x ou Y estabelecida pelo titular da serventia bem mas se o registrador e o tabelião tem toda essa Gama de deveres o que acontece efetivamente se ele descumprir um desses deveres ele vai cometer uma falta disciplinar ele vai cometer uma falta disciplinar E aí a lei 8935 de 94 menciona que são infrações disciplinares cometidas por Tabelião ou registrador descumprir os deveres a ele impostos isso Tá previsto lá no artigo 31 da lei 935 de 94 que diz
que são infrações disciplinares que sujeitam os notários e Os oficiais de registro as penalidades previstas em lei o inciso C fala o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30 mas ainda será uma infração disciplinar além do descumprimento dos deveres a violação do sigilo profissional até porque isso já é um dever a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos e isso é só uma repetição na lei 8935 porque já está lá na relação dos deveres do artigo 30 ainda a conduta atentatória às instituições notariais de registro como por exemplo cobrar fora da tabela como por
exemplo ir a outro município praticar o ato se você não tem a sua delegação naquele município são situações que atentam a instituição notarial e de registro e que configura uma infração administrativa uma infração disciplinar do tabelião do registrador Além disso O inciso 1 do 31 vai dizer a inobservância das prescrições legais ou normativas E aí aqui é um leque muito grande por isso que o tabelião e o registrador é efetivamente um profissional do direito eh qualificado e recrutado com bastante Rigor nos concursos públicos para outorga da delegação notarial e registral já que ele deve efetivamente
ser um assessor jurídico das partes e ao ser um assessor jurídico das partes ele deve ser um profundo conhecedor de todo o ordenamento jurídico brasileiro e até internacional em muitos casos e Ah é como é um dever inerente ao sistema notarial e registral você ser um profundo conhecedor do direito da ciência jurídica quando você descumpre ou age eh em desacordo com alguma lei ou alguma Norma você efetivamente comete uma infração disciplinar administrativa porque não se admite que você não conheça a lei que você não conheça o ordenamento jurídico que você não conheça a norma estabelecida
seja pelo CNJ ou pelo estado que você eh efetivamente exerce a sua delegação assim esse inciso um do artigo 31 é extremamente importante e abrangente porque veja qualquer inobservância de uma prescrição Legal ou normativa é uma falta disciplinar sujeita à apuração e aplicação de sanção E isso está ligado com o sistema que exige desse profissional a venda de segurança jurídica Esse é o fundamento da sua existência eu não procuro uma serventia notarial e registral para não adquirir segurança jurídica eu preciso que aquele profissional seja extremamente qualificado para qualificar juridicamente o meu negócio jurídico aquele fato
Ou aquele ato jurídico e me entregar a sua qualificação perfeita em consonância com o ordenamento jurídico sob pena de cometer aí uma infração disciplinar bem agora os artigos 32 33 e 34 da lei 8935 de 94 falam sobre as penalidades passíveis de serem aplicadas aos tabeliães e registradores por força de cometimento de infração disciplinar E aí aí respondendo aquela pergunta Inicial professora se eu prestar concurso eu tenho estabilidade ou eu posso perder a delegação veja esse dispositivo 8935 vai nos dar essa resposta diz o dispositivo que são penas passíveis de serem aplicadas ao Tabelião e
ao oficial registrador a pena de repreensão a pena de multa a pena de suspens S por 90 dias prorrogáveis por mais 30 e no final a perda da delegação portanto professora é possível perder a delegação é possível é possível se você cometer uma infração disciplinar capaz de aplicar essa pena máxima a ser aplicada ao telhão registrador que é a perda da delegação agora veja como é que faz a aplicação dessas penalidades eu cometi uma infração disciplinar o meu órgão fiscal que é o poder judiciário por intermédio do juiz competente instaurou um procedimento disciplinar administrativo fez
a apuração da minha falta chegou à conclusão de que eu cometi uma infração disciplinar e agora vai me aplicar uma sanção qual sanção uma dessas ou a repreensão ou a multa ou a suspensão a pera da delegação bem mas qual ele vai aplicar como é definida a pena a ser aplicada Veja aqui a lei nos traz apenas parâmetros de aplicação diz a lei que será aplicada uma pena de repreensão quando a falta for leve será aplicada uma pena de multa quando houver reincidência aqui aquele delegatário já é reincidente na reincidência não dá mais para aplicar
a repreensão no mínimo que vai ser aplicado vai ser uma multa porque vai se aplicar a multa em caso de reincidência ou infração que não configure uma falta mais grave depois a suspensão por 90 dias prorrogável por mais 30 eh será aplicada quando houver um reiterado descumprimento das obrigações notariais e registrais eh então assim quando houver um reiterado descumprimento dos deveres ou no caso de falta grave e haverá a aplicação da perda da delegação se o presidente daquele processo disciplinar administrativo chegar à conclusão que a sua falta foi gravíssima agora veja a questão é o
que é uma falta leve o O que é uma falta não tão grave o que é uma falta grave e o que é uma falta gravíssima essa situação a lei não nos esclarece e essa situação será efetivamente discricionária por parte do presidente do processo disciplinar administrativo por parte do juiz fiscalizador daquela serventia será o juiz que vai definir se aquela falta é leve não é tão grave é grave ou é gravíssima mas veja só mas então é possível eu exercer a atividade por anos sem cometer nenhuma falta disciplinar em um determinado momento eu cometo uma
falta disciplinar administrativa e o juiz considera que aquela falta é gravíssima e aplica pena de perda da delegação sim é possível veja que efetivamente é possível porque não há uma gradação de aplicação dessas penas e iso é discricionário por parte do juiz processante se ele entender que a falta é gravíssima ele poderá aplicar a pena de perda da delegação diretamente sem necessariamente aplicar uma suspensão antes aplicar uma multa antes ou aplicar uma repreensão antes portanto Respondendo a sua pergunta você que vai fazer concurso para atividade notarial e registral você pode sim perder a sua delegação
no caso de praticar uma falta disciplinar que seja considerada pelo presidente do processo disciplinar administrativo uma falta gravíssima e essa graduação do que é leve do que é grave do que é gravíssimo é feito de forma discricionária por por parte do juiz competente Bem Além dessas penalidades previstas expressamente lá no artigo 32 da lei 8935 de 94 a lei ainda prevê a a pena de perda da delegação se houver o descumprimento por parte do registrador civil das pessoas naturais de gratuidade estabelecida na lei 9534 de 9 essa lei é uma lei que a gente chama
de gratuidade Universal foi a lei que disse que todo registro de nascimento e todo registro de óbito Será gratuito não importa a condição financeira daquele usuário não importa quem morreu e eu esteja registrando o óbito o filho de quem nasceu e eu esteja registrando o nascimento se é um registro de nascimento e é um registro de óbito ele necessariamente Será gratuito e a imposição dessa gratuidade que inclusive vem lá na Constituição Federal também e é tão importante é tão importante que o legislador disse o seguinte Olha se você descumprir a gratuidade Universal você terá a
pena de perda da delegação Não importa se assim não vai se discutir se isso é leve se é ou se é gravíssimo a lei já está dizendo é gravíssimo e você perderá a delegação por isso além disso a gente tem uma outra penalidade prevista na lei 6766 de 79 que é a lei do parcelamento do solo e essa lei traz uma pena de multa de 10 vezes o valor dos emolumentos caso venha o oficial registrar imóvel em desacordo com a as regras da lei do parcelamento do solo que é a lei 6766 Então essas são
as penalidades possíveis de serem aplicadas a um titular de serventia extrajudicial a e tudo isso claro por intermédio de um processo disciplinar administrativo com direito a ao contraditório e depois de feito o contraditório o juiz vai decidir pela absorvição ou por aplicação de uma dessas penas com um a conforme os parâmetros aqui estabelecidos muito bem agora a perda da delegação é apenas uma das formas de extinção da delegação notarial e registral mas a lei 8935 traz outras formas de extinção da da delegação notarial e registral diz lá o Artigo 39 da lei 8935 de 94
que extinguirse a delegação a notário oficial de registro por primeiro morte se o delegatário morrer Claro extinguiu a delegação que é pessoal direta na sua pessoa natural e a serventia será levada a concurso público novamente além da morte a aposentadoria facultativa veja que nós verificamos em aulas passadas que não se aplica à aposentadoria compulsória para o tabelião ou registrador não se aplica a aposentadoria compulsória a aposentadoria eh compulsória aplica-se apenas para os servidores públicos como os tabeliães estão lá na categoria de agente públicos em colaboração com o serviço público e é um delegatário ele pode
permanecer se quiser a até com 80 90 anos enfim à frente dessa delegação a ele não se aplica a aposentadoria compulsória mas se ele quiser se aposentar voluntariamente facultativamente ele pode mas nesse caso haverá extinção da delegação veja que como que vai acontecer essa aposentadoria o delegatário do serviço público é um contribuinte obrigatório para o sistema Previdenciário eh público então recolhe-se efetivamente o INSS como contribuinte obrigatório todos os meses se você se o aquele delegatário atender os requisitos de aposentadoria do sistema público Previdenciário ele poderá requerer a aposentadoria pelo INSS e vai ter uma aposentadoria
limitado ao teto de aposentadoria do sistema público Previdenciário do INSS Mas uma vez feita essa opção pela aposentadoria facultativa haverá perda da delegação claro que a perda da delegação ocorre apenas nos casos em que a aposentadoria veio em decorrência de contribuição previdenciária eh obrigatória como titular da serventia se aquela aquele candidato que passou no concurso assumiu a serventia já contando com tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria e não se aposentou ainda e quer se aposentar essa situação não causa perda da delegação porque já é um direito adquirido dele aquela aposentadoria e ele poderá assim
ser aposentado e eh exercer livremente a atividade notarial e registral além da aposentadoria facultativa a aposentadoria por invalidez aí aqui claro que embora não se aplique a aposentadoria compulsória ao Tabelião registrador nós precisamos lembrar que a delegação é uma delegação pessoal é uma ação aquela pessoa que passou no concurso e que vai exercer prestar esse serviço público notarial e registral a partir do momento que o delegatário não consegue pessoalmente mais gerir a própria atividade prestar o serviço notarial registral eh administrar a sua serventia ele precisa ser aposentado por invalidez e a aposentadoria por invalidez É
sim uma das causas de extinção da delegação notarial e registral depois ainda é causa de extinção da delegação a renúncia a renúncia é aquela situação em que o titular não quer mais exercer aquela atividade notarial registral por algum motivo e apresenta sua renúncia para o Tribunal de Justiça competente para o o o o tribunal no qual ele recebeu ou do qual ele recebeu a delegação Então por força da renúncia seja por que motivo for aquela eh delegação é extinta e consequentemente será levada novamente a concurso público e por fim é causa de extinção da delegação
Como já falamos antes a perda da delegação por processo disciplinar eh administrativo competente bem mas extinta a delegação seja por qual motivo for uma vez extinta a delegação Ah o que que acontece com a extinção da delegação a autoridade delegante vai declarar vago aquele serviço e vai designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente por um determinado período de tempo depois essa designação deverá recair sobre um titular de outra serventia para responder temporariamente durante essa vacância e vai abrir concurso vai efetivamente colocar essa serventia na lista de serventias vagas daquele Estado até porque o
concurso é feito por estado o concurso é Estadual vai se formar uma lista de vacância até que o tribunal resolva efetivamente Abrir concurso público para a outorga de delegação notarial e registral bem aqui como que funciona a essa lista que é formada por uma vez que eu entrei na atividade eu estou engessada ou eu posso efetivamente ascender na carreira essa lista de vacância é formada diz ali 8935 de 94 por uma lista eh de serventias destinadas ao concurso de ingresso e uma outra lista para serventias destinadas ao concurso de remoção bem Como é que isso
funciona na na prática Então vamos imaginar o seguinte o Tribunal de Justiça tem a lista 2/3 diz a lei das serventias vagas são destinadas para o concurso de ingresso um terço destinado ao concurso de remoção a a lista vai de um lado ou de outro por ordem de vacância no caso de vacâncias ocorridas na mesma a data aí o segundo critério é por ordem de criação daquele serviço serviço criado mais antigo vai primeiro para a lista e depois o outro serviço com uma criação posterior bem forma-se então a lista de 2/3 e 1/3 abre-se o
concurso público para preenchimento de vagas pelo concurso de ingresso que é destinado para qualquer pessoa Interessado em fazer o concurso desde que seja Bacharel em Direito ou tenha pelo menos 10 anos de prática na atividade notará registral e 1 ter para concurso de remoção e o concurso de remoção é destinado a apenas para os delegatários titulares de serventia daquele estado mas o titular de serventia daquele estado pode participar do concurso de remoção e também do concurso de ingresso Sim Ele Pode Ele Pode concorrer livremente com outras pessoas no concurso de ingresso e pode eh concorrer
apenas com o seus colegas daquele estado que ele atua para o concurso de remoção as regras do concurso público estão estabelecidas por normativa do Conselho Nacional de justiça que vai estipular o peso de cada prova você vai fazer uma prova objetiva depois uma prova prática depois uma prova oral depois uma prova de título e uma vez habilitado você será chamado para escolher a serventia de acordo com a lista de vacância e de acordo com a sua classificação é por isso que nós sabemos que em concurso de ser entia extrajudicial não basta passar no concurso muitas
vezes você precisa passar bem colocado para conseguir efetivamente escolher as melhores serventias disponibilizadas para aquele certame já que o o o concurso é a escolha das serventias é feita por ordem de classificação veja como é diferente se você optar em prestar concurso para magistratura Não importa se você passou em primeiro lugar ou se você passou em último lugar no concurso você vai ter o mesmo subsídio não vai mudar a sua remuneração agora faz muita diferença na atividade extra judicial você passar bem colocado no concurso e passar mal colocado por quê Porque a escolha será por
ordem de classificação e claro que dentro dessa lista de cartórios vagos para o concurso público há cartórios com uma rentabilidade maior e outros cartórios com uma rentabilidade pequena Vale lembrar que o Brasil tem milhares de municípios e a lei 8935 de 94 diz expressamente que haverá pelo menos um registrador civil das pessoas naturais em cada município do Brasil esse registrador civil das pessoas naturais normalmente cumula a atividade de Tabelionato de Notas também naquele município não importa o tamanho dele haverá efetivamente um registrador civil das pessoas naturais ali junto com um eh eh quer dizer exercendo
cumulativamente também a atividade notarial Mas você pode pensar mas como vai sobreviver essa pessoa que recebe uma delegação para um município super pequeno sem nenhum Movimento Sem bem foi pensando nisso e com a ideia de que essas pessoas precisam ter o mínimo de condições para exercer a atividade e manter aquela serventia naquele local porque é de interesse público que esse serviço seja prestado por aquela para aquela localidade não importa o tamanho dela que a lei de emolumentos aquela lei federal que nós comentamos antes a lei 10 1169 de 2000 trouxe a previsão de se criar
fundos de compensação e de renda mínima para os cartórios deficitários como essas serventias costumam ser deficitárias é necessário que se Garanta um mínimo de rentabilidade para que aquele registrador que não passou bem colocado no concurso mas que quer entrar na carreira quer exercer a atividade pensando eh futuramente e fazer fazer um concurso de remoção se remover para uma uma serventia melhor ele possa viver enquanto isso e a renda mínima é estabelecida por estado cada estado tem uma renda mínima específica uma renda mínima maior em alguns estados outros estados com uma renda mínima pequena portanto é
importante para você se você resolver prestar concurso para atividade notarial e registral que você analise por exemplo a renda mínima daquele estado que você vai escolher prestar concurso estados como São Paulo Rio Grande do Sul até mesmo Paraná eh Goiás são estados que possuem uma renda mínima razoável uma renda mínima boa em torno de quase o teto constitucional do servidor público para que você permaneça naquela localidade com essa renda mínima você custeia o serviço pague as despesas de aluguel do funcionário que você tiver lá do sistema de informática da internet que você precisa e etc
e que haja uma sobra que mesmo você recolhendo o seu Imposto de Renda ainda seja Digno Para você permanecer naquela localidade atendendo aquela população levando um serviço público de excelência para aquelas pessoas que precisam para praticar atos da sua vida comum precisam registrar o nascimento dos seus filhos precisa registrar a morte de um parente precisam se casar e precisam praticar Outros Atos também importantes assim a renda mínima é algo bastante relevante para você analisar e definir o estado que você quer prestar o concurso Mas você só terá a renda mínima se necessário for porque se
você tiver uma boa qualificação uma boa eh eh se você tiver uma boa classificação no concurso você alcançará aí uma boa escolha e não dependerá da renda mínima os emolumentos da serventia serão suficientes para te dar uma boa remuneração e cobrir as despesas da sua serventia no Exercício da atividade bem com isso nós chegamos ao final do nosso curso de Direito notarial e registral nós vimos toda a parte geral do direito notarial e registral e agora nós vamos para o nosso último Quiz vamos lá a primeira questão bem diz esse dispositivo lei federal 8935 de
94 prevê que são direitos dos notários e registradores vamos relembrar que os direitos são bem pequenininhos se nós lembrarmos Quais são esses três direitos nós vamos conseguir responder muito facilmente a nossa questão e São Direitos receber emolumentos associar-se as associações e sindicatos de classe e ter opção em caso de desmembramento ou eh desdobramento da serventia Então vamos procurar esses direitos são direitos guardar sigilo sobre a documentação Isso não é um direito é um dever depois organizar a associações ou sindicatos de classe deles participar encaminhar ao juízo competente as dúvidas organizar associações ou sindicatos de classe
deles participar é um direito mas encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas é um dever Então essa não é a nossa opção correta a letra C exercer opção nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e organizar a ições ou sindicatos de classe deles participar sim é São Direitos do notário exercer opção e organizar associações ou sindicatos parece-me que essa é a opção correta vamos analisar a última a letra D proceder de forma a dignificar a função exercida Isso não é um direito isso é um dever do tabelião e registrador portanto a resposta correta
da nossa questão é a letra c Ok vamos lá pra nossa segunda questão bem segundo a lei 8935 de 94 são respectivamente um direito e um de e um dever do notário ou oficial registrador são só três direitos vamos procurá-los facilitar por todos os meios o acesso à documentação não é um direito é um dever então a letra A não pode ser a opção correta a letra B exercer opção em caso de desmembramento de sua serventia é um direito é um direito e proceder de forma a dignificar a função exercida tanto nas atividades profissionais como
na vida privada é um dever é um dever Então tudo indica que essa é a nossa resposta correta vamos analisar as demais a letra C organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar é um direito é um direito e dar recibo dos emolumentos percebidos quando solicitado é um dever é um dever mas não é só quando solicitado eu vou dar sempre é um dever do titular da serventia dar recibos dos emolumentos percebidos eh independentemente de solicitação portanto não é quando solicitado vai dar sempre independentemente de solicitação Então essa não é a nossa opção correta
a letra D guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada guardar sigilo não é um direito é um dever e a questão quer respectivamente um direito e um dever portanto a nossa opção correta é a letra B vamos ver se nós acertamos tá aí letra B vamos então paraa nossa última questão bem o reiterado descumprimento dos deveres ou a falta grave sujeita os notários e Os oficiais de registro a pena de multa de 1 a 10 salários mínimos AC não vamos aí por exclusão não porque essa multa de 1 a 10 salários
mínimos está previsto lá na lei de parcelamento do solo quando o registrador registra algo em desacordo com com a lei do parcelamento do solo Então não é advertência veja advertência não é uma pena aplicada a notário a registrador nós vimos que a penalidade é repreensão não é advertência advertência tá lá na lei como uma pena passivo de ser aplicado aos servidores públicos mas não a notário registrador que tem as suas penas eh especificadas na lei 8935 de 94 então a advertência também não é agora a repreensão é aplicada Apenas quando a falta é leve se
a falta é grave e há um reiterado descumprimento dos deveres então a penalidade a ser aplicada é suspensão por até 120 dias vamos ver se acertamos acertamos então suspensão por até 120 dias é a resposta correta é a penalidade a ser sofrida pelo Tabelião registrador que reiteradamente descumpre com os seus deveres bem nós chegamos ao final do nosso curso de Direito notarial e registral eu espero que vocês tenham despertado a curiosidade para esse ramo do direito que embora milenar é ainda bastante desconhecido mas que é fascinante Bons estudos para vocês e e até a próxima
quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande o e-mail pra gente sabero @st jus.br você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Radi tvjustiça jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube @radio tvjustiça [Música] [Música] k
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