Ação Penal - ação penal pública condicionada - Art. 100 do CP - Parte 02

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Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
No vídeo tratamos da ação penal pública condicionada
Video Transcript:
oi oi pessoal tudo bem mas o vídeo sobre o processo penal e uma continuação do vídeo sobre ação penal vimos do vídeo passado que em regra as esferas são públicas incondicionadas e também vamos lá os requisitos genéricos da ação penal e os requisitos específicos para ela e também vimos a questão específica sobre ação penal pública incondicionada do vídeo de hoje veremos a primeira exceção à regra que a chamada ação penal pública condicionada e tiver alguma dúvida aprovam mandaram o arroba rodrigo vilela veiga no instagram ou faz um comentário no canal aqui que a gente responde
imediatamente bom a primeira exceção à regra geral então tá previsão antigos sem parar 1º do código penal que são os crimes de ação penal pública condicionada vejam só nós temos colocar alguns exemplos de crimes dessa natureza aqui que são por exemplo o perigo de contágio venéreo artigos entre o código penal o crime de ameaça artigo 14 e do penal o crime de invasão de dispositivo dispositivo informático o artigo 154 letrados para mim pegar então são grimes que se enquadram essa ideia aqui de ação penal pública condicionada bom olha que interessante ela é muito parecida inicialmente
com ação incondicionada porque quem ingressa com ação que é uma estimado para isso é o ministério público então quem ingressa com ação penal condicionada quem entra a equação é ao ministério público a petição inicial para que ele faça isso qual é a denúncia ou seja a mesma coisa da ação encontrar porque porque são ações públicas e o próprio a denúncia também é o mesmo 5 dias se o indiciado tá preso 15 dias se o estado está solto mas afinal de contas qual é a diferença da ação condicionado então a diferença é a seguinte eu tenho
dois tipos de condição que eu posso ter é uma outra tá a primeira delas é a representação do ofendido a requisição do ministro da justiça então quando eu falo em ação condicionada quer dizer o seguinte que eu tenho além de aqui dos genéricos aqueles quatro nós irmos no vídeo passado tem ainda uma condição especial a ser preenchida que vai ser ou a representação ou a revisão mesmo justiça independente de cada crime e da redação de caráter penal então vejam só primeira das condições representação ou representação criminal internacional nome é ruim né o nome ele confunde
o nome nos leva ao o equívoco representação é muito simples é uma autorização que a vítima tá dá para que o estado possa agir então a representação é só isso a vítima autoriza o estado a desencadear achava da persecução penal e o que é percepção ao final é a perseguição do crime que se opera normalmente o inquérito policial ea posterior ação penal isto é representação então a vítima e ela vai ter que autorizar o estado agir sem essa autorização eu não posso tomar nenhuma providência nos crimes de ação condicionada nenhuma porque porque vai faltar condição
qual seja a representação bom para que a vítima possa fazer a representação para que ela possa fazer isso alegria duas vezes ela tem que ser maior e capaz então a vítima maior e capaz é aquela que pode realizar a autorização do instagram que pode fazer atualização do estado mas professores se ela for menor ou se ela for incapaz ou muito simples esse direito de representação vai ser exercido por quem o pai mãe tutor ou curador então em caso de vítima menor ou incapaz o direito vai ser desejado por quem pai e mãe tutor ou curador
quem não consegue lembrar a diferença de tutor e curador se a menores agora tem uma dica infalível é só pensa assim ó o conselho tutelar é para criança e adolescente então opa doutora para menor idade curadora para morte dali seja com as você acha que é boa de guerra não será mais esse ponto aí da matéria da realmente funciona essa essa peça de quinta agora só bom como é que eu vou saber se o crime precisou não da representação é muito fácil vai comprar essa frase aqui ó somente se procede mediante representação onde é que
vai ter essa frase aqui ou vai estar logo embaixo da pena do artigo como por exemplo artigo 147 do código penal tu vai procurar 1478 que ali embaixo na terça francesinha aqui ó ou no final do capítulo a que se refere aquele crime aí valorativo e agora vamos encontrá-la também essa mesma frase aqui né indicando que algumas os crimes da também depende de representação então novamente representação autorização que a vítima da se ela for mole capaz ou pelo menor incapaz quem dá para alteração é o representante legal dela é outro ou tutor ou curador essa
essa é a ideia representação aqui e quando eu vou saber se inscreva exige isso com essa frase zinha aqui somente se procede mediante representação ao outro que tá importante e professores se por acaso uma vítima de um crime dessa natureza aqui vieram a falecer sem ter feito a representação como é que funciona aí o direito de representar eles a exigir por quem pelo cônjuge ou pelo ascendente ou pelo descendente ou irmão então se a vítima faleceu quem pode exercer a pretensão geral ou o cônjuge ou o ascendente ou descendente ou irmão eu quero sempre a
vontade daquele que quer me apresentar tá obviamente o falecimento não vai ter relação nenhuma algum cliente porque vocês sabem que homicídio é crime de ação incondicionada evidente então por exemplo alguém foi ameaçado e veio a falecer por um infarto né assim eu veio falecer qualquer outra coisa aí a família dessa pessoa o cônjuge o ascendente descendente ou irmão podem autorizar ou não a persecução penal em relação ao crime de ameaça fácil bom outra questão importante o direito de representação dentro de representar de poder autorizar o estado agir ele tem um prazo para ser feito a
esse prazo muito cuidado é um prazo decadencial ou seja passar esse pros escola seria um manifestação se esse prazo ele se encerrar sem manifestação alguma o direito estará instinto a extinção da punibilidade vai se operar e fácil do que da decadência então é um prazo muito importante não pode ser perdido sua pena não poder mais a fazer nada criminalmente contra aquele que praticou o crime você é muito importante o prazo qual é seis meses tá o prazo para fazer representação é de seis meses então seis meses eu tenho prazo tu vai lá e fazer representação
e a contagem desse prazo muito cuidado é uma contagem direito penal e por que isso porque a representação ela é um ela vai considerado o prazo decadencial é um prazo penal e aí vale a regra do tipo centro código penal que a vontade da como eu conto o primeiro dia e excluo último então por exemplo se eu tenho uma falta acontecido no dia dez de março de 2020 então bora 10 de março 2020 10320 eu soube da autoria de um crime que se procede da minha apresentação eu somente mais esse crime até quando eu posso
fazer apresentação é bem fácil eu vou somar seis meses lá nos meses e vou ali nenhum dia nos dias e olha só cê três e dez de março 2020 somando seis nos meses vai para lá vai dar onde setembro porque né mês três mais mas com mais seis ou mais seis meses dá o mesmo ano mesmo a ver setembro era o dia dez como eu conto o primeiro dia eu sou obrigado a subterrânea no final então quando que dia vence o meu prazer apresentação no dia nove de março de 2020 professores em si o próximo
terminar no sábado domingo ou feriado não interessa porque o prazo decadencial como regra a notas que é importantíssimo ele não prorroga ele não suspende ele não me deu com então lá vez iniciar esse prazo ele é fatal a mas terminou sábado bom tudo perfeito em uma delegacia e faz silêncio total e o prazo não é prorrogável ele não pode ser não não pode ser suspenso e ele não pode ser de manhã nenhuma antecipada essa ideia esse prazo decadencial aqui tá legal outra coisa muito importante a gente não existe uma forma padrão como tá escrito aqui
ó não na forma padrão de fazer a representação não existe sim a como é que essa petição como é que ela não é primeiro que eu não fez uma petição a vítima pode ser advogado fazer e como é que eu faço simples o que seja apenas é que tenha formalmente essa informação tão básica pessoa diga a senhora desejo representar aquele nome de contratar uma pessoa por tal crime acabou na delegacia ou no ministério público ela vai lá e informes a tomada deliciar otávio e ela assina ou há entendimento jurisprudencial que se eu faço um b.o.
o simples legal por si só já seria a representação e eu discordo um pouco dessa tese me parece que deveria as correria expressamente da pessoa a ideia se ela quer ou não que o procedimento vai adiante porque a situações que a pessoa falar e que apenas registrar informação deixa lá não quer que faz nada só que a registrar então não custa nada a autoridade policial pergunta hora deseja representar que é e colei a representação na hora então repito nova forma expressa na uma forma não existe uma fórmula padrão de como fazer bota que eu tenho
a ciência certeza na verdade que a pessoa tem interesse em fazer a representação essa ideia e por vir aqui na representação pergunto uma vez feita a representação eu posso me retratar eu posso voltar atrás que eu posso desistir daquilo eu posso posso só que há um limite para isso e que limite a esse eu posso fazer o até o momento anterior do oferecimento da denúncia oferecida a denúncia eu não posso mais me retratar e por que não a gente estamos num crime de a opinião pública o estado deu para vítima o direito apenas de autorizado
ou não age uma vez iniciada a ação penal trata-se de uma ação penal pública onde vejo o princípio da indisponibilidade de nudismo tão inicial da ação penal não tem saída tem que até o final então assiste o pino até quando até o momento anterior é oferecido nos oferecer denúncia não se pode mais opinar porque ação penal pública já começou então representação é assim então o crime ser exemplo redação vai ter essa frase aqui escrito no código lá e tu sabe que esses são as características dessa situação bom segundo a condição possível essa aqui é muito
raro acontecer ela é muito rara mas ela é possível é a requisição do ministro da justiça é uma segunda condição para o seu anjo é uma outra e ela acontece um pouquíssimos crimes tá gente como é que eu vou saber se um crime depende disso vai ter essa frase o novo código processo semelhante requisição do ministro da justiça opa que encontrou esta frase aqui tu vai saber efetivamente que opa nesse caso eu preciso do que que o menino da justiça autorize a persecução penal e são crimes em que eu tenho que ter o tipo de
juízo político e diplomático para autorização da persecução penal por exemplo os crimes contra a honra do presidente da república ou contra chefe de governo estrangeiro necessitam dessa requisição dominante se porque cabe a ele verificasse aquela se aquela autorização é uma autorização intensa interessante do ponto de vista inclusive político existe uma discussão doutrinária aqui é grande a respeito do que é desculpa a gente só bota um pouquinho é tem o prazo para oferecimento da da requisição não tem por que porque diferentemente da representação que lá constam frases para 6 meses essa aqui o código silencia então
não há prazo mas é óbvio ou para tem que ser inferior para inscrição porque não adianta o ministro requisitar a abertura de inquérito policial até de uma ação penal e já tem passado a prescrição porque vai voltar não falam sobre esse vídeo passado o chamado o interesse de agir e aí não faz sentido logo então apesar de não haver prazo a prescrição é o limite máximo para a requisição aqui dois pontos para fechar o vídeozinho de olho primeira situação quando eu falo em requisição do ministro da justiça eu estou falando de ordem do ministro ao
ministério público resposta evidente que não você já sabem cada lembro do ministério público é na sua atividade-fim autônomo e independente se é isso aqui não é uma ordem isso aqui é um pedido formal que é feito pelo ministro é uma condição para exercer ação para não e que não vincula o promotor ou seja o ministério público não é obrigado a seguir isso aqui agora é evidente se com essa requisição eu ofereço lá o ministério público indícios de autoria e prova da materialidade o promotor não por isso aqui mas por força do princípio da obrigatoriedade ele
é obrigado sim a ingressar com ação penal por que representa quem nossa sociedade e o último ponto aqui dessa questão da requisição do ministro da justiça é se eu posso ou não retratava vejam seguinte acabamos de falar aquilo que eu no que se refere a representação eu posso replantar posso posso até quando até antes de oferecer a denúncia e agora mas que são os mesmos isso eu posso me retratar esse aqui embaixo doutrinar há quem diga que eu não posso me retratar aqui que eu posso me retratar tá é o tourinho filho por exemplo diz
que esta requisição por ser um ato administrativo feito por um ministro deve ser algo pensado e deve ser algo refletido e portanto o avesso feito como eles não poderia se dizer não poderia voltar atrás diferente é o entendimento do renato brasileiro de lima entende agnol que o ministro pode sim é voltar atrás e aí aplica uma regra similar ao da representação então até que momento mesmo poderá voltar atrás até o momento anterior ao oferecimento da denúncia então para a segunda corrente essa requisição é retratável até quando até o momento anterior ao oferecimento da denúncia serve
pessoal qualquer dúvida volta no canal para gente lá ou na roupa rodrigo ela pega no instagram obrigado
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