Direito Civil - Aula 75 - Reserva Mental - Art.110 do Código Civil

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Nessa aula a prof. Sefora Schubert explica o Art. 110 do Código Civil que trata da reserva mental, q...
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Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre reserva mental a reserva mental Está prevista no artigo 110 do Código Civil que diz a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou salvo Sid Delo destinatário tinha conhecimento reserva Mental é a divergência que existe entre a vontade declarada pela pessoa e a sua vontade íntima a declaração de vontade a manifestação de vontade ela é essencial para a validade do negócio jurídico mas como é que nós vamos saber qual é a
vontade íntima da pessoa nós sabemos Qual é a vontade declarada por exemplo se a pessoa eh realizou um contrato de compra e venda para vender a sua casa nós vamos partir do pressuposto que ela teve a vontade de vender essa casa por isso que ela assinou um contrato de compra e venda mas como é que nós vamos saber qual foi a vontade íntima dessa pessoa o que ela estava pensando naquele momento de vender a sua casa isso nós não temos como saber por isso que quando existe a divergência entre entre a vontade declarada e a
vontade íntima da pessoa vai prevalecer a vontade declarada aquela que ela manifestou Aquela que está no negócio jurídico o artigo 110 do Código Civil prevê duas possibilidades quando há a divergência entre a vontade manifestada pela pessoa e a vontade íntima da pessoa ou seja a reserva mental da pessoa a primeira Possibilidade é quando o destinatário Ou seja a outra parte tinha conhecimento da reserva mental e e a segunda Possibilidade é quando o destinatário Ou seja a outra pessoa não tinha conhecimento dessa reserva mental a primeira parte do artigo 110 trata daquele negócio jurídico daquela manifestação
de vontade que foi realizada com reserva mental mas o destinatário Ou seja a outra parte não tinha conhecimento dessa reserva mental e diz a primeira parte do artigo 110 que esse negócio J essa manifestação de vontade terá validade mesmo assim ou seja terá prevalecerá a vontade manifestada e não a reserva mental realizada pela pessoa porque a outra parte ou seja o destinatário não tinha conhecimento dessa reserva mental Então vamos ver alguns exemplos de negócios jurídicos que terão validade mesmo realizados com reserva mental Pois a outra parte o destinatário não tinha a conhecimento da reserva mental
João anuncia uma promessa de recompensa lá na padaria deixa um bilhetinho lá dizendo que vai pagar uma recompensa para quem achar seu cachorrinho no entanto No íntimo João ele faz a reserva mental de não pagar ele diz não mesmo que alguém Ache meu cachorrinho eu não vou pagar essa promessa de recompensa só que chega no dia uma pessoa acha o seu cachorrinho e exige essa recompensa João terá que pagar essa promessa de recompensa mesmo tendo feito reserva mental de não pagou de não pagar por quê Porque a outra parte que achou o cachorrinho não sabia
da sua reserva mental então João terá que cumprir esse negócio jurídico outro exemplo José vende seu veículo para Pedro Porque está precisando de dinheiro mas faz a reserva mental de não entregar este veículo chega no dia o Pedro paga o valor do veículo e José não quer entregar o veículo veja bem bem não adianta ele ter feito a reserva mental porque a manifestação de vontade declarada foi de venda então se ele vendeu ele tem que entregar o produto e ele vai ser obrigada então a entregar o veículo Joaquim contraiu um empréstimo no banco do Sul
para construir sua casa no entanto Joaquim fez uma reserva mental não quero pagar as prestações do empréstimo eu só quero dinheiro mas não quero pagar não importa a reserva mental que Joaquim fez o o que importa é a manifestação de vontade declarada que foi a contrair o empréstimo e pagar as parcelas desse empréstimo Então agora ele vai ter que cumprir o contrato agora nós vamos verificar que a segunda parte do artigo 110 trata daquela manifestação de vontade daqueles negócios jurídicos que foram realizados com reserva mental mas o destinatário Ou seja a outra parte tinha conhe
esento dessa reserva mental nesses casos de negócios jurídicos realizados com reserva mental quando a outra parte tinha conhecimento dessa reserva mental o negócio jurídico será considerado inexistente devemos abrir aqui um parênteses para dizer que uma parte da doutrina entende que possa haver aí nesse caso um negócio jurídico simulado mas a corrente majoritária da doutrina é para ar esse negócio jurídico inexistente vamos ver alguns exemplos de negócios jurídicos que foram realizados com reserva mental mas a outra parte tinha conhecimento dessa reserva mental e portanto o negócio jurídico será inexistente João casa com Maria unicamente para deixar
a pensão do INSS para ela mas João na verdade não casou com Maria ele só queria deixar a pensão do INSS para ela no entanto Maria fica sabendo que João tem vários bens e pretende Então se divorciar de João para receber a metade a sua parcela nesses bens o que que vai acontecer como João casou com Maria com a reserva mental de não querer casar mas sim deixar a pensão do NSS Maria não terá direito aos bens de João no caso de divórcio porque foi realizada uma reserva mental com o conhecimento de Maria um outro
exemplo Pedro está se divorciando e ele tem uma empresa para não dividir as cotas dessa empresa com sua esposa ele passa essas cotas da empresa para o seu sócio e seu sócio sabe que ele não quer passar essas cotas da empresa Ele só tá fazendo isso a reserva mental aqui é para não dividir as cotas com a sua esposa na hora do divórcio Então o que vai acontecer se o sócio de Pedro quiser reivindicar posteriormente essas cotas para ele numa divisão de sociedade como ele sabia da dessa reserva mental esse negócio jurídico essa manifestação de
vontade será inexistente e o sócio de Pedro então não terá direito nas cotas sociais um último exemplo Francisco é um jogador famoso de futebol e vai no programa do Silvio Santos lá ao ar ao vivo Silvio Santos promete para ele R 1 milhão deais se ele jogar a final do campeonato com uma bandeira do Brasil pintada no rosto só que nos Bastidores depois se você Santos disse para ele olha Francisco aquilo ali era só uma brincadeira eu não vou pagar para você não 1 milhão mesmo você indo com a bandeira pintada no rosto então como
Francisco tinha conhecimento da reserva mental feita por Silvio Santos que era não pagar o milhão posteriormente mesmo que ele jogue a final do campeonato com a bandeira do Brasil pintada no rosto ele não vai poder exigir aquele prêmio de 1 Milhão vamos concluir a nossa aula de hoje reserva Mental é é quando aá divergência entre a vontade declarada no negócio jurídico e a vontade interna da pessoa pode ocorrer duas situações num negócio jurídico realizado com reserva mental pode ocorrer da outra parte ou seja o destinatário não ter o conhecimento da reserva mental e pode ocorrer
da outra parte o destinatário ter conhecimento da reserva mental quando o destinatário não tinha conhecimento da reserva mental a manifestação de vontade ou seja o negócio jurídico subsistirá terá validade quando o destinatário tinha conhecimento da reserva mental a manifestação da vontade ou seja o negócio jurídico será inexistente se você gostou dessa aula Compartilhe o nosso vídeo com seus amigos curta o nosso vídeo e inscreva-se já em nosso canal
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