[Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas tudo bem com vocês muito bem depois da gente ter estudado bastante controle difuso de constitucionalidade Hoje a gente vai estudar controle concentrado de constitucionalidade a gente vai ter várias aulas sobre controle concentrado porque a gente vai falar um pouquinho de cada uma das ações que envolvem o controle concentrado de constitucionalidade mas essa primeira aula sobre controle concentrado vamos traçar algumas características comuns a todas as ações do controle de constitucionalidade tudo bem bom Aqui tá Eon Vamos lá gente controle concentrado de constitucionalidade primeira coisa que eu quero que vocês
lembrem no Brasil ele é exercido de modo direto de modo não incidental e em um caso abstrato Volta para mim produção seguinte não há um processo propriamente dito não há partes não há litígio não há uma pretensão resistida no Exercício do controle concentrado de constitucionalidade questiona-se perante um único órgão ou tribunal se determinada a lei é ou não é constitucional não há um caso concreto que fundamente essa pretensão a questão de constitucionalidade ela não é a causa de pedir ela é o pedido propriamente dito tudo bem isso é essencial então eu pergunto para STF STF
declara a lei x de 2015 inconstitucional ponto vejam não há uma cobrança indevida de ptu por detrás não há um caso concreto que fundamente esse meu pedido que ampare esse meu pedido a questão é meramente de direito a questão restringe-se meramente à constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Norma tudo bem essa é a primeira coisa para falar segundo o controle entrado de constitucionalidade ele é julgado por um único órgão ou tribunal vou colocar por único tribunal tá porque no Brasil é assim e quem é esse tribunal 99% das vezes é o STF verdade mas há alguns poucos
casos em que o Tribunal de Justiça julga controle concentrado de constitucionalidade é uma situação excepcional não acontece sempre no nosso ordenamento mas a gente vai ver daqui a pouquinho enfim nas próximas aulas a questão da representação de inconstitucionalidade que tá no 125 parágrafo sego da Constituição Federal que é julgado pelo Tribunal de Justiça de cada um dos Estados tudo bem Além disso os legitimados no controle concentrado de constitucionalidade são restritos são poucas as pessoas que podem se utilizar do controle concentrado de constitucionalidade para ter a inconstitucionalidade ou constitucionalidade de uma Norma declarada na nossa Constituição
esse rol se restringe à pessoas do artigo 103 a gente vai falar exaustivamente disso mas as pessoas do artigo 103 são aquelas que T legitimidade ativa para propor controle concentrado de constitucionalidade beleza pois bem para ficar fácil no direito sempre há exceções agora eu vou falar uma coisa para vocês que não tem exceção que sempre sempre sempre é controle concentrado de constitucionalidade julgado pelo STF sempre vamos lá vamos pro Eon toda vez que na prova de vocês aparecer adin ADC ou a decom a dpf e a dinin por omissão sem exceção estamos diante de controle
concentrado de constitucionalidade julgado pelo Supremo Tribunal Federal não tem exceção apareceu adin apareceu a DC apareceu a dpf apareceu a de impr Promissão é controle concentrado ou Ou seja é exercido de modo direto de modo direto de modo abstrato por um dos legitimados do artigo 103 e é exercido pelo Supremo Tribunal Federal sempre sem exceção tudo bem A partir da próxima aula a gente conversa um pouquinho sobre ain grande beijo a todos tchau