o [Música] Olá meu nome é Henrique Caraca eu sou professor de direito sou também advogado e e hoje eu gostaria de falar sobre um tema que nós jurista temos três passes ou seja alienação no saber crescimento mas em português quer dizer passar o ponto como pessoas normais empresários falam pois bem o que é passar o ponto é por qualquer motivo você empresário resolve vender parte do seu estabelecimento ou às vezes todos e o estabelecimento é importante já de cara é avisar que tem uma diferença entre passar o ponto ou seja fazer o trespasse e vender
a só empresa que quando você cede às suas costas sociais o parte dela só para um crescer né hoje nós vamos falar apenas do Três Passos só de passar o ponto você vai permanecer com a sua empresa você vai permanecer com seu digamos assim seu CNPJ você apenas passou o ponto essa operação Que nós conhecemos antecipar-se é regulamentada no ar os 144 do Código Civil e seguintes o contrato que tenha por objeto a alienação o usufruto ou arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado a margem da inscrição do empresário ou
da sociedade empresária no registro público de empresas mercantis e de publicado na imprensa oficial Então vão traduzir esse artigo para o português você resolveu passar o ponto porque você não quer mais aquele ponto porque eu recebeu uma oferta interessante de algo de alguém interessado qualquer maneira que que você faz você combina com o novo adquirente você combina a venda do ponto assinou o contrato em alguns casos e assina até um chamado em Muriú é um memorando de entendimentos no inglês é onde vocês vão estabelecer a forma os parâmetros prazo o preço dessa vida celebrada a
venda se assinou um contrato de um direitinho Espero que você tem procurar um advogado para isso é não basta e não se entregar o ponto conquistá-la até alguns considerações que você precisa saber primeiro o efetivo contrato estabeleceu as regras os modos como você vai vender esse pra vender o ponto passar o pontos com os seus equipamentos Esse contrato foi seu ser averbado na junta comercial os outros do seu CNPJ segunda coisa você tem que publicar um edital ou a junta aceita um excerto desde que esteja previsto especificamente dessa maneira no seu contrato social um pequeno
detalhe dizendo a empresa a sociedade empresária CNPJ tal Ltda a vende para a empresa tal o estabelecimento situado no endereço xyz isso tem que ser publicado no Diário Oficial da União outro e também no jornal de grande circulação entenda por jornal de grande circulação o jornal que circule nos ambientes que fazem sentido para que o estabelecimento não precisa ser âmbito nacional se a sua empresa é apenas local pode ser no jornal A situação cidade ou sua comunidade não tem problema é essencial que você faça isso caso contrário essa venda não terá efeito sobre o terceiro
isso tem algumas consequências a possibilidade dos seus credores desfazerem-se anos depois que você efetivamente publicou tornou público que você passou o ponto para outra pessoa os seus credores eles têm um prazo de 30 dias para apresentar para formalizar uma objeção perante a junta se eles fizerem isso a junta ela não aceita averbação dessa Essa venda e você vai ter que fazer das luzes uma ou você vai ter que depositar em juízo o valor daquele crédito porque fundamentalmente por que que não quer que eu fale a sua posição que você tá devendo dinheiro para ele e
você acabou de vender um pedaço considerável das no seu patrimônio Quem sabe esse mesmo então ele pode exigir Que você deposite o valor da dívida né deposite o valor do crédito que ele tá reclamando em juízo caso você entenda que não é devido o que você pague primeiro esse credor para depois vai ficar junto assentar averbar eles caso contrário não terá efeito perante o credor outro detalhe se você fizer um trespasse considerado irregular e são pouco mais sério apesar que eu não vejo a gente nunca acontecendo na prática Mas se você quiser um trespasse regular
Ou seja você passar um ponto e não cumpre com as formalidades do artigo 1144 seguintes se o credor pode considerar isso com ato de falência E se o juiz acatar esse argumento de aqui o que você fez foi um ato de falência um tempo que na capital já que ela é um critério objetivo você publicou no publicou averbada no registro público por um errou isso pode levar a decretação da sua falência Ou seja você continua sendo empresário viável você continua tendo quatro irmãos você continua gerando riqueza para a sociedade porém por conta de um lado
que normalmente as pessoas fazem que é bastante corriqueiro ser feito inclusive da forma irregular Você pode ter relatado falência decretada contra você isso pode ser um grande problema e além de tudo você pode comprometer a vida de quem comprou o seu estabelecimento porque se decretada a falência se você considerado ineficaz perante a massa falida ou seja o administrador judicial que é uma pessoa é nomeada de confiança do juiz que vai ser nomeada para liquidar a massa falida ou seja para pegar tudo que você tem que patrimônio para vender em pagar as dívidas ele pode ajuizar
uma ação o caso nem precisa ajudar uma ação passa aquele notifique nut Cine aos meus da Falência que você fez outras faz regular para que essa venda seja considerada ineficaz perante a massa falida Ou seja eu vou comprometer o patrimônio Black parceiro para que você vendeu o estabelecimento e ele pode ter que devolver esse é devolver esse saber Nascimento devolver esses equipamentos que ele comprou devolver tudo o que tem a ver com aquele ponto para a massa falida para recompor a massa falida para ter mais dinheiro para pagar os 32 evidentemente que ele vai também
solar ao redor mas olha a confusão feita tudo porque vocês não cumpriram com o único requisito reti se inclina a relativamente fácil você conflito averbar o contrato na junta comercial O Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação Aí é caro tem cursos têm Mas isso é da Vida Empresarial eu não posso você não pode é porque é caro cometer uma regularidade bom outro toque extremamente importante que eu ainda preciso falar sobre trespasse tem a ver com a chamada sucessão Empresarial alguns acreditam que só porque compraram estabelecimento neste momento eles não tem nada
a ver com que ficou para trás Afinal era outro empresário que estava lá era outro empreendimento que ela está infelizmente não é assim que funciona com transpasse Quando você compra um saco de cimento mediante Três Passos quando você adquire o estabelecimento você tá levando contigo também todo o fundo de comércio que a gente sai estabelecido fundamentalmente cliente ela aviamento maquinário tudo isso e o direito é bem claro ao dizer que o adquirente do estabelecimento ele sucede o motivo dono daquele. Isso significa que o adquirente do estabelecimento e o jornal novo responsável por todos obrigações daquele
estabelecimento desde que regularmente contabilizados tudo bem mas também o quem tá vendendo ele não também não se livrar agora que eu passei o ponto me livrei do problema ele também continua co-responsável Seja obrigado solidariamente a com o adquirente no estabelecimento pelas obrigações pelo frágil ainda de um ano a contar da publicação da venda daí a importância de você cumprir aqueles requisitos anteriores que eu já expliquei lá do meu 144 e das que ainda vão vencer um ano a contar do seu vencimento Então vamos deixar de uma maneira prática Eu vendi meu estabelecimento para você você
agora para todos os todos obrigações que estão regularmente contabilizados você está assumindo essa obrigação e faz sentido porque o que se interpreta que você analisou pelo estabelecimento viu meus livros fez a sua devida diligência sua chamada dudines fez o seu dever de casa viu tudo que tava envolvendo aquela empresa e topou pagar aquele que e fica aqui no naquele preço você já levou em consideração inclusive as obrigações que você vai ter que assumir porém passou um ano agora o problema é só seu e já não tem mais nada a ver com isso isso é o
que a gente chama de sucessão Empresarial é importante destacar também que essa regra de sucessão Empresarial que eu tô explicando para vocês ela é civil forte 448 da CLT prevê diferente ele fala que a venda né a venda do estabelecimento qualquer acerto societário qualquer coisa que seja feita entre civil Empresarial não afeta o direito dos empregados então e mesmo após o mesmo após esse ano não é nada incomum que a justiça do trabalho tem que alcançar o patrimônio do alienante do estabelecimento agora se você gostaria de adquirir o estabelecimento mediante um trespasse o estabelecimento de
uma maneira segura a única maneira que o nosso direito admite que é relativamente tranquilo e já foi excessivamente testado na jurisprudência inclusive Justiça do Trabalho s Oi querida estabelecimento dentro de um contexto de recuperação judicial ou dentro de um contexto de falência porque quando você cumpra o estabelecimento quando trespasse é realizado dentro de um contexto onde o devedor alienante está na recuperação judicial ou então o alienante ele teve a sua falência decretada quem adquire o estabelecimento dentro desse contexto aquele adquirido de qualquer um inclusive trabalhista na verdade você poderia até manter os mesmos empregados porém
as dívidas trabalhistas anteriores ficariam provento para o vendedor né lá na massa falida ou recuperando e daqui para frente seria vida nova para você então no nosso direito a única maneira de você adquirir no estabelecimento e não ter a sucessão Empresarial é dentro de um contexto de recuperação judicial e falências por gente aí dera fazer esse vídeo curtinho mas por estabelecer alguns aspectos práticos a respeito dessa operação de passar o ponto que tá bem comum pelo menos na minha cidade mas provavelmente no Brasil inteiro diante dessa crise que a gente está devendo para quem tiver
querendo o tempo que tiver querendo passar o ponto termo são do que que ele vai conseguir realmente entregar o que que vai ser entregue o que tá sendo negociado e que tipo de responsabilidade da permanecer sorri Terá que se você tiver alguma adulto se não tiver ficado muito claro favor deixe seu comentário ou entre em contato comigo terei prazer em responder até mais é E aí E aí