salve meus queridos alunos salve meus queridos alunos como é que vocês estão Espero que todos estejam muito bem eu me chamo Francisco Mário sou sou professor de direito constitucional e a gente vai conversar hoje sobre um tema e é um tema adotado de uma carga teórica maior as nossas conversas sobre direito constitucional tem sido muito voltadas ao direito constitucional Positivo hoje a gente vai bater um papo sobre um tema relacionado a teoria geral da Constituição e a pergunta que eu faço para vocês é a seguinte o que é o neo constitucionalismo antes de eu responder
essa pergunta Antes de a gente tratar no tema você já vai seguir aqui o aprovação pge segue o canal para você não perder nenhuma dica para você não perder nenhum conteúdo para você não perder nenhuma novidade já baixa o material e aproveita para me seguir lá no meu Instagram Prof Mario lá eu tô sempre colocando dicas atualizações jurisprudência é um Instagram bem informativo simbora Olha só antes que vocês me fale não Mário eu quero saber o que é esse danado desse Nel constitucionalismo qual a utilidade disso para mim a utilidade não é utilidade são as
utilidades se você quer compreender o contexto no qual o mundo atual elaborou sua constituições os países soberanos os estados soberanos atuais elaboraram suas constituições Como a Constituição de 88 está inserida Nesse contexto você tem que saber o que é constitucionalismo a gente costuma falar que o constitucionalismo seria a fase histórica não só histórica né a fase histórico histórica teórica política Nos quais a constituição as constituições modernas estão inseridas e quando eu falo constituição modernas são as constituições atuais se você é concurseiro você tem que saber do tema o tema vive caindo em provas de compulsão
tem uma dentro da teoria geral da Constituição Sem dúvida Sem dúvida os temas que As bancas mais gostam são ciclos constitucionais que é o constitucionalismo não é o constitucionalismo da inserido aí nesse setor e poder constituinte Quero trazer para vocês aqui uma questão de prova de concurso que trata do tema Olha só constitucionais democrático do pós-guerra desenvolvido em a cultura filosófica pós positivista marcado pela força normativa da Constituição pela expansão da jurisdição constitucional aí por uma nova hermenêutica o conceito apresentado identifica o antecipa para vocês é o neo com institucionalismo né esse constitucionalismo democrático do
pós-guerra foi desenvolvido dentro da ideia do pós positivismo é marcado por essa força normativa da Constituição e pela expansão da jurisdição constitucional tudo isso aí são formas né são efeitos são consequências Desse nosso Nel constitucionalismo É sobre esse tema que a gente vai começar a conversar a partir de agora ele vai responder isso aí o que é neon para quem não me conhece eu sou Francisco Mário sou autor do livro diálogo sobre direito constitucional que vocês encontram aí né aí no cantinho Vocês conseguem ver até aqui ó pela Editora juspório o nome diálogo sobre direito
constitucional não é à toa ele é uma conversa o livro todo é uma conversa tem a forma de conversa um diálogo entre aluno e professor e neste diálogo vou explicando os conceitos tradi teoria geral da Constituição trade de controle de constitucionalidade trata dos principais temas direito constitucional cheio de gráficos organogramas ao final de cada diálogo você encontra um resumo de tudo foi conversar beleza acabou merchandising Bora conversar sobre o nosso tempo olha só Antes de a gente compreender o que né o constitucionalismo a gente tem que compreender alguns conceitos prévios não achei dentro chegar aqui
despejar para vocês olha isso isso a gente tem que entender como é que a gente chegou nessa fase nesse ciclo constitucional chamado de Neo constitucionalismo primeiro ponto a gente tem que compreender e as constituições elas surgem um objetivo definido é o objetivo de estruturar o estado organizar politicamente o estado e esse objetivo ele não é aleatório né A partir do momento que você organiza politicamente o estado como consequência você reduz você contém o poder desse estado estado organizado jurídico politicamente é estado que tem poderes limitado então quando a gente fala em constitucionalismo ou melhor um
institucionalismo ou ciclos constitucionais a gente tá tratando disso tá tratando seja de um período histórico seja de uma técnica de limitação de poder estatal então a gente pode analisar o constitucionalismo o ciclo constitucional sobre esse olhar você pode entender e é um determinado momento histórico você pode entender que é um determinado princípio né o corrente filosófica ou você pode entender também como a técnica de limitação de poderes estatais a gente vai tratar aqui voltado mas pontualmente a ideia de constitucionalismo o ciclo constitucional enquanto um contexto histórico ele vai estar inserido que a gente vai conversar
aqui vai estar inserido em contextos históricos e também como dentro desse contexto histórico Quais são as técnicas de limitação de poderes do estado que são utilizadas eu não gosto muito de fazer citação não galera mas para ficar mais claro aqui é um importante fazer aqui uma citação de um autor famoso que trata né desse conceito aí então a constitucionalismo é a teoria que ergue o princípio do governo limitado limitação do Poder estatal indispensável a garantia dos direitos e dimensão estruturante da organização política e social de uma comunidade nesse sentido constitucionalismo moderno representa uma técnica específica
de limitação do Poder com fins garantísticos o conceito de constitucionalismo transportasse um Claro juiz de valor é no fundo a teoria normativa da política tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo JJ Joaquim José Gomes canotílio constitucionalista português muito conhecido então ele está se referindo aqui ao constitucionalismo liberalismo moderno constitucionalismo clássico a gente vai ver que o constitucionalismo ele tem outras fases a gente vai ter que fixar aqui um ponto de partida que a gente tem aquela limitação de tempo então a gente vai fixar esse ponto de partida lá no século 18
é dali que a gente começa a falar embora se tenha entendimento de que o constitucionalismo surge antes né Você tem um constitucionalismo lá na Grécia antiga você tem um constitucionalismo hebraico e sim continuar ancestrais mas a gente vai partir desse constitucionalismo moderno também chamado Liberal clássico a gente vai dividir aqui nossa conversa em três tópicos a gente vai conversar sobre o constitucionalismo clássico também chamado de moderno Liberal ou estrito senso a gente vai conversar sobre constitucionalismo social e finalmente a gente vai chegar ao Neo com o Instituto nacionalismo mas sempre com algo muito focado na
nossa mente e o constitucionalismo ele surge para que para limitar o poder estatal então ao longo do tempo enquanto esses constitucionalismos enquanto esses ciclos constitucionais se desenvolvem se desenvolvem porque porque surgem novas necessidades delimitar o poder estatal ou fixar que o estado deve atuar de uma determinada forma isso não vem à toa isso não vem ao léu isso vem razão de necessidades sociais isso vem razão de conquistas sociais Então vamos começar aqui pelo século XVIII constitucionalismo clássico Liberal moderno tão somente constitucionalismo Normalmente quando vocês encontra a palavra constitucionalismo específico é continuar de Um clássico que
está tratando aqui século 18 olha só o que que a gente tem que tem contexto histórico aqui vamos tratar aqui sua perspectiva europeia a gente tem lá nos Estados Unidos também uma constituição que marca essa fase mas vamos aqui fixar na Perspectiva Europeia se você vir né Qualquer filme e trate da Europa idade média para idade moderna é você vai verificar e havia ali uma grande concentração de poder na mão do rei é o rei basicamente ele representava Deus na Terra representava Deus na Terra e Deus pode fazer tudo então você tinha um estado policialístico
um estado de polícia o estado que não respeitava direitos e garantias fundamentais né um estado que não garantia liberdade de expressão um estado que não garantia propriamente direito a propriedade um estado que não garantia sua liberdade de ir e vir então esse era o contexto histórico e o constitucionalismo clássico se apresenta dentro desse contexto dentro do movimento Liberal do liberalismo ele se apresenta Nesse contexto para conter o poder estatal é assim que ele surge o objetivo desse constitucionalismo aqui é conter Observe que o estado fazia demais o estado podia atuar demais o estado não tinha
muitas limitações então surge aqui modelo de limitação de poder estatal para conter essa atuação para conter a atuação do Poder estatal evitar que o estado atuasse de maneira arbitrária Então você vai encontrar aqui por exemplo como características básicas uma constituição escrita Mari porque uma constituição escrita Porque é necessário que haja uma constituição escrita para garantir o que segurança jurídica na medida que a constituição é escrita essa constituição ela vai dar ao menos duas características da atuação do Poder estatal quais são essas características a característica da previsibilidade e a característica da publicidade o ato estatal tem
que ser público e tem que ser previsível você tem que saber como o estado vai atuar e quando ele vai atuar isso é por publicidade é previsibilidade o estado não pode agir mais as escondidas ele tem gagido de forma Clara e ele não pode agir de qualquer forma ele tem que agir na forma que a ordem jurídica permite que ele haja a constituição escrita da atuação estatal essas duas características Então hoje o dicionário o cidadão ele tem condição de saber quando o estado vai agir como ele deve uma outra característica importante dessa fase é a
aplicação do princípio da Separação dos poderes ou Tecnicamente falando né uma expressão que eu entendo ser melhor até porque não há separação de poder o poder soberano ele é único indivisível então a gente se refere melhor como uma repartição orgânica funcional a repartição orgânica das funções do Estado na medida que você não tem a concentração de poder em um único órgão em uma única autoridade esse poder ele se divide em vários órgãos um órgão limita a função do outro contenção do Poder estatal e você vai ter também o que um voo de direitos e garantia
fundamentais olha só é que a gente precisa saber condensando esse conhecimento aí então Marco histórico desse constitucionalismo clássico Liberal moderno né o espírito senso a gente com marca histórica Constituição norte-americana de 1787 que é no contexto um pouquinho diferente e a constituição Francesa e 17 91 você tem aqui um contexto de estado liberal de direito a gente sai daquele estado policialístico e começa a adotar um estado liberal direito um estado garantidor disso aqui ó galera de liberdades negativas e a pouco a gente conversa sobre elas o estado garantidor liberdades negativas e a liberdade negativa daqui
a pouco eu explico E você tem uma constituição garantia e a garantidora de liberdade negativa vou começar a sublinhar direito de primeira dimensão por me conta eu da Constituição como a gente viu a gente vai ter constituição escrita e vai tratar de um rolo de separação dos poderes e vai ter que vai tratar de separação de poderes e vai ter um rol de Direito de garantia fundamentais direito de primeira dimensão isso aqui é tão importante e para que notilho uma constituição que não tenha pelo menos isso não pode ser propriamente denominada não pode ser propriamente
chamada de Constituição então a constituição para ser assim chamada Ela deve ter a forma escrita pelo menos diante desse Panorama do constitucionalismo clássico tratado da Separação do Poder de poderes em teu holder direitos e garantias fundamentais Observe que eu botei aqui direito de primeira dimensão o que que seriam esses direitos de primeira dimensão então justamente galera os direitos garantidores das liberdades negativas esses direitos que garantem Liberdade negativas são os direitos primeira dimensão aqui um desenho feioso que eu costumo fazer para exemplificar o indivíduo os direitos de primeira dimensão eles funcionam como uma espécie de barreira
protetora um escudo protetor e vai proteger o indivíduo da intromissão estatal por isso que a gente fala em liberdade negativa porque essas liberdades negativas ou direitos de primeira dimensão primeira geração eles exigem do poder público com dever de omissão um dever de não atuação dever de não agir num facerem O que é que o estado precisa fazer para garantir minha propriedade ele não pode me desapropriar o que é que o estado precisa fazer para garantir minha liberdade de expressão ele não pode me censurar O que é que o estado precisa fazer para garantir minha liberdade
de ir e vir ele não pode me prender Observe ele não pode fazer ele não pode fazer ele não pode fazer são liberdades negativas deveres de omissão Então dentro do contextualismo clássico principal objetivo é o seguinte você age demais Bora dar uma barreira aqui bora dar como a gente chama por aqui um freio de arrumação e vamos proteger individualidade então é nesse contexto e surgem esses direitos esse conceito que se constrói esse constitucionalismo clássico Liberal ou moderno Então você tem uma situação na qual o estado atingir e mais o estado para de agir na medida
que o estado para de agir você vai ter uma consequência qual vai ser essa consequência olha só a partir do momento que o estado não aparece o estado é quase um guarda noturno é assim que o pessoal costuma fazer esse paralelo o guarda noturno ele fica caladinho ali ele não aparece ele aparece só quando é necessário eventualmente no mais ele tá ali cochilando né Tá paradinho isso gera um problema a medida que o estado não atua os particulares começam a resolver seus conflitos e após o começo do século 20 né Principalmente pós primeira guerra mundial
isso gera um problema mais grave Você tem uma crise econômica forte essa crise econômica forte gera um quadro de grave desigualdade social onde alguns tem muito e outros tem muito pouco outros não tem quase nada se eu tenho uma fábrica e quero oferecer uma mixaria para alguém trabalhar lá durante 20 horas por dia nessa visão completamente liberal no contexto que a gente tá tratando e sabe o problemas particulares Se eu quisesse me submeter a isso eu poderia me submeter não teria nada errado mas tá errado né pessoal como é que você tem liberdade no contexto
de desigualdade social como é que você tem propriamente a liberdade em seu aspecto material significa autonomia era vontade poder de escolher livremente na visão Kantiana seu como é que eu posso ter essa autonomia de vontade se eu não tenho meios para fazer essa escolha livremente porque não tenho nem o que comer percebe então aí O constitucionalismo Liberal ele evolui para um outro ciclo tudo chamado constitucionalismo social você vai encontrar isso aí né ou principalmente pós primeira guerra mundial você tem aquele estado liberal de direito e você tem agora suja agora O chamado estado social de
direito aquele estado agora que vai intervir Em certas relações sociais é o estado agora que vai intervir né no âmbito na ordem econômica para garantir o que o igualdade material aqueles direitos de primeira geração Eles continuam naqueles fiquem para trás mas surgem novos direitos direitos de segunda geração direito de segunda dimensão direitos que vão garantir agora galera não a liberdade negativa mas uma liberdade positiva o estado atuando para garantir o quê uma igualdade material Então olha só Quais são os Marcos históricos dessa fase do constitucionalismo constitucionalismo social você tem a Constituição do México em 1917
você tem a Constituição de vai mas de 1919 no Brasil nossa Constituição Federal de 1934 e quais são as principais características tu já que a ideia de estado social de direito você deixa ele ter agora aquela constituição meramente garantia e passa a ter constituição dirigente o que a constituição dirigente ou constituição social é aquela garantidora de liberdade positivas direitos e segunda dimensão e com previsão de que de normas programáticas ela vai ser uma constituição garantidora de igualdade material e que é isso aqui lembra então você tem o estado social de direito você tem agora o
estado atuando né não é que você vai esquecer as conquistas do ciclo anterior não é isso galera aquelas conquistas não são esquecidas mas a ela né a essas conquistas a elas você adere outras conquistas não é que você não tenha mais o valor de liberdade negativa missão estado continua tendo deveres de uma missão mas se agrega esses deveres de omissão deveres de atuação naquele que ele deve atuar E quando é que ele deve atuar para garantir igualdade material ele vai começar a tua ordem social na ordem econômica surgem segunda dimensão por exemplo direitos sociais direitos
sociais são direitos típicos de segunda dimensão normas programáticas novas que dão objetivo que o estado deve atingir a nossa Constituição por exemplo tem características de influência desse período Se você pegar o artigo 3º da Constituição São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre Justa e solidária reduzir as desigualdades sociais regionais e assim por diante são normas programáticas você tem aqui o estado né diante de um Panorama de constitucionalismo social então falando aqui de que pois Primeira Guerra Mundial tempo passa e surge um evento no nosso mundo que não deveria ter ocorrido
mas ocorreu a gente sabe tudo o que aconteceu ali na segunda guerra mundial a implementação do regime nazista um desrespeito absoluto a direitos e garantias fundamentais perseguição ferrinha a grupos minoritários do Deus é homossexuais ciganos negros etc regionalista galera perseguia muita gente né claro que os judeus sofreram ali uma situação de holocausto né e holocaus é muito pior que um homicídio coletivo porque no local você vai tentar extinguir uma raça e a extinção de uma raça Claro é ruim para a própria raça mas também péssimo para humanidade e deixa ele ter aquela raça deixa ele
contar com aquela cultura deixa ele contar com aquelas pessoas então a gente não pode confundir o holocaus como era homicídio né o local isso é algo muito mais grave um crime contra a humanidade é um crime contra a humanidade isso aconteceu diante do sistema nazista é todo mundo sabe né Qualquer que a gente consegue a gente tem filmes aí Livres à vontade né Deixa aí por todos os livros é que tratam muito bem e tudo que aconteceu ali naquele período e quando os nazistas foram julgados né a gente por exemplo julgamento de Nuremberg liberam outros
né mas tem um julgamento do Nuremberg O que é aqueles alegaram é muito desalegar o seguinte Opa eu agir de acordo com a ordem jurídica eu fiz o que a ordem jurídica do negro estado permitia Eu só segui a ordem jurídica você teve juízes que alegaram isso né os mandamentos que eu dei ali os mandados eram de acordo com a ordem jurídica os executores aquilo eram baseados em ordem judicial ordens legislativas né o Hitler ele tinha muito assim de maneira paralelo bem grosseiro mas só para vocês compreenderem ele podia legislar monocraticamente por meio do instrumento
parecido né parecido de longe assim como medida provisória então o que que ele fazia todos aqueles atos ele ordenava juridicamente então do ponto de vista formal por assim dizer aquilo tava parado jurídica Será que isso é suficiente Será que o fato de estar assim amparado Norte jurídica completamente desde legítima um profundo de respeito à direitos fundamentais Será que isso é suficiente para falar que ali não houve nenhum crime Claro que não né galera Claro que não você não pode sobre argumento de que aquilo se baseou na ordem expedida por autoridade Entre aspa revestida de competência
e aquilo não vai se tornar um crime que aquilo não vai ser um ato contra a humanidade inclusive na época se criticou muito né uma coisa muito de passagem né alguns até hoje trazem isso dizendo que olha o positivismo jurídico ele foi responsável pela implementação jurídica do regime nazista Isso é uma bobagem galera né quem fala isso é uma bobagem o nazismo não estava preocupado com corrente jurídica alguma ou você acha que isso não existe isso positivismo a gente deixar ele ter semanal regime nazista poderia ser feito que se fez né então assim isso é
uma grande bobagem na realidade aquilo foi feito por ausência uma ausência total de empatia pela humanidade é isso que aconteceu realmente né um mal ele foi banalizado não foi isso que aconteceu na Segunda Guerra Mundial e É nesse contexto que surgem o neoncionalismo quando passa a segunda guerra mundial a gente tem que mudar o modo a gente ver jurídica a gente não pode analisar ordem jurídica como algo meramente formal deve haver princípios Morais que devem estar em treinados na ordem jurídica Então você tem como marco histórico segundo a Guerra Mundial você tem alguns Marcos outros
né você tem como marco filosófico por exemplo o pós positivismo né o positivismo o positivismo se baseia na ideia né de que a ordem jurídica deve ser estruturada de uma certa forma as normas deve ser mandadas por quem ainda tem competência de acordo com certo uma certa moldura formal né já o naturalismo o justo naturalismo ele se baseia por razões metafísica né Por princípios mora relevante mas porque no final das contas revelam razões metafísicas Então pode positivismo que é que ele faz ele pega essas razões Morais relevantes que você encontra lá no juros naturalismo e
positiva transforma Aquilo em ordem jurídica positivada então costumo falar o seguinte não costumo falar é uma palavra uma expressão que eu entendo muito feliz do Ministro Roberto Barroso que o poste para os indivíduo ele positiva o direito natural né parece um contraste mas é mais ou menos isso que ele faz ele pega aqueles princípios mora relevantes e coloca dentro da ordem jurídica Então você tem isso como marco filosófico como marco prático teórico que é o que interessa para o nosso dia a dia você tem várias consequências disso né Você tem um implemento da força normativa
da constituição a Constituição ela passa a ter força normativa e a dignidade da pessoa humana passa a ser o elemento central de toda a ordem jurídica toda e qualquer ação estatal tem que se fundamentar no princípio da dignidade da pessoa humana os princípios constitucionais que eram meros convites para atuação política ou seja não vinculavam os poderes públicos eles adquirem força normativa Então os princípios previstos na Constituição eles passam a ter força normativa a constituição passa a ser valorizada E com isso ao que é uma ampliação da jurisdição um institucional na medida que a constituição passa
a ter efetiva força normativa você tem que ter instrumentos para proteger a constituição e vem a jurídrição constitucional e as técnicas de controle de constitucionalidade elas são reforçadas além disso a constituição quanto ao seu conteúdo é um documento que tem um conteúdo com alto grau de complexidade política a constituição tem vários conceitos abstratos então para você interpretar a constituição adequadamente surgem formas novas formas de hermenêutica constitucional normas novas formas de Interpretação da Constituição Então vamos tentar dizer isso aqui que a gente começou Então olha só com relação ao Nel constitucionalismo marca histórico a Segunda Guerra
Mundial você tem a Constituição de mono em 1949 além de outras galera você tem a Constituição da Itália em 1947 você tem a redemocratização da Espanha de Portugal né você tem vários Marcos históricos aí no Brasil vem um pouquinho depois com a Constituição de 88 características suja aqui o estado constitucional de direito que a junção do constitucionalismo ou seja respeito à direitos fundamentais por democracia aqui um detalhe importante né antes se via constitucionalismo democracia como princípios relativamente antagônicos por quê Porque democracia a ideia de imposição da vontade da maioria e a constituição ela ela coloca
uma retenção da vontade da maioria porque ela quer respeito direitos fundamentais mesmo que a maioria aqueles respeitar o direito fundamental ela não pode porque aquele direito Tá previsto na Constituição o estado constitucional de direito o estado democrático de direito como queremos chamar ele nessas duas ideias a vontade da maioria deve prevalecer mas desde que respeito e direitos fundamentais inclusive na Constituição Federal né para você alterar o seu texto a constituição existe uma maioria Ampla três quintos significa o quê Toda vez ou que interessante galera toda vez que a constituição fixa um couro muito difícil ser
atingido significa o quê que maiorias ocasionais não conseguem atingir aquele couro Então aquela maioria ela vai ter que dialogar com as minorias para obter Aquele corno necessária então corram rígidos obrigam ao diálogo entre maiorias e minorias estudo na ideia do contexto do constitucionalismo ela tá vendo como tem aplicação prática não é meramente teórico se tem aplicação prática aplicações práticas relevantes né Então essa junção do constituiu com a democracia beleza voltada da maioria deve ser respeitada mas com respeito à direitos fundamentais Não é porque eu sou contra aquele direito que eu posso abolí-lo não é porque
não usa o fundo daquele dente que eu posso amoleiro não o inglês deve ser respeitados né Inclusive a Constituição Federal fica aqui dentro e garantias individuais são cláusulas mesmo que a gente conversou e com ele uma reaproximação entre direito imoral dignidade da pessoa humana como elemento central da ordem jurídica e nova atividade 2 princípios de terceira dimensão galera direitos fundamentais de terceira dimensão são aqueles direitos sem titularidade definida são aqueles direitos que pertencem absolutamente todo mundo né o direito ao meio ambiente saudável por exemplo é um direito que pertence absolutamente todo mundo é um direito
típico de terceira dimensão e a um efetivo reconhecimento da supremacia constitucional e com ele como a gente viu bem ampliação da direção constitucional e novas técnicas de hermenêutica constitucional Observe aqui que a gente trouxe trator de vários Marcos importantes e vários conselhos importantes que a gente tem aplicação prática hoje em dia fica constitucional fixação de couros juris são constitucional e controle ele constitucionalidade o objetivo da gente era da é dar você essa visão geral sobre o constitucionalismo e os símbolos anteriores para que você compreenda como a gente chegou nesse ciclo mas quem sabe na conversa
próxima a gente não aprofunda esse conselhos hermenêutica controle e a frente o mais espero que você tenha compreendido segue aqui a aprovação pge baixo material Me segue lá no Instagram para manter sempre atualizado um grande beijo um grande abraço e até a próxima [Música]