Aula 17 - Administração Pública Indireta - Parte 5 - DADM

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Olá pessoal meu nome é Mariana e hoje eu vou ensinar para vocês administração pública indireta na aula de hoje a gente vai falar sobre consórcios públicos e terminar liquidar de vez esta parte da matéria de Direito Administrativo que é a administração indireta extremamente importante para a prova de você pessoal os consórcios públicos foram agregados ao nosso ordenamento jurídico através da lei 11.107 de 2005 somente em 2005 é que foram foi criado esse Instituto eh dos con eh consórcios públicos perdão consórcios públicos gente nada mais são do que contratos assinados por diferentes entes federativos então um
consórcio público é um contrato assinado por diferentes entes federativos visando um interesse comum entre eles Ou seja a união os estados ou diferentes municípios assinam um contrato visando um interesse comum que eles tenham muito bem da assinatura desse contrato pessoal nascerá uma pessoa jurídica então eles assinam o contrato e desse nasce umao jurídica e essaa jurdica que representará que e é essa pessoa jurídica que fará cumprir esteato assinado esteato que é o consórcio e esta pessoa jurídica que vai nascer da sinatura deste contrato ela poderá ter natureza jurídica tanto de direito privado quanto de direito
público pessoal caso a pessoa jurídica tenha a natureza jurídica de direito privado não há um nome específico a dar para ela será apenas uma pessoa jurídica de direito privado no entanto se for uma pessoa jurídica de direito público ela terá o nome de associação pública então Associação pública é a pessoa jurídica de direito público que nasce da assinatura do consórcio público ficou fácil Vamos aqui a um esqueminha que eu elaborei para vocês para ficar bem mais claro olha aqui as entidades federativas a união os estados os municípios vão assinar o um contrato que é o
consórcio público e desse consórcio público irá nascer uma pessoa jurídica que poderá ter ser de direito privado e de direito público Caso seja de direito público será então uma associação pública então gente essa Associação pública é que irá cumprir este contrato de gestão é ela que irá cumprir esses interesses em comum então suponha você que a União o estado de São Paulo e o município de São Paulo se uniram para firmar um contrato e sobre limpeza pública Urbana então é essa Associação pública que irá cumprir as metas estabelecidas no contrato de consórcio público só que
aqui pessoal existe um detalhe esta lei 11107 de 2005 ela diz o seguinte que a Associação pública que nasce do contrato Ela fará parte da administração indireta de cada ente consorciado de cada ente que assinou o contrato que é o consórcio Público aqui pessoal é muito interessante por quê Uma entidade que é a associação pública então uma entidade ao mesmo tempo será federal estadual e municipal Então essa lei criou uma entidade transfera via ou multifer porque uma entidade ao mesmo tempo pode servir Aos três níveis federativos gente E por que que ela fará parte da
administração pública indireta porque essa mesma lei diz que a associação pública terá eh a ela é é de direito público né ela tem natureza jurídica de direito público Então ela será uma autarquia pessoal então a associação pública será uma autarquia das pessoas que assinaram o contrato de consórcio certo muito bem no entanto gente essa Associação pública ela precisa de verbas ela precisa de patrimônio para funcionar Então essa as mesmas entidades públicas que assinaram o contrato de eh o contrato que gerou o consórcio público elas assinarão também o chamado contrato de rateio ou seja cada ente
consorciado se obriga a repassar um valor a essa Associação pública para Que ela possa funcionar caso um dos entes descumpra esse contrato de rateio descumpra com a sua obrigação de passar verbas públicas para Associação ele poderá inclusive ser excluo do consórcio público gente além do contrato de rateio existe também o contrato de programa O que é o contrato de programa pessoal nada mais é do que um contrato que o o esses mesmos entes federativos também assinam eh declarando quais serão as suas responsabilidades frente ao outro ente Então qual será a responsabilidade do Município de São
Paulo frente ao estado de São Paulo e a União ou qual será a responsabilidade da União frente ao estado e ao município então ele se colocam obrigações é um pouco complicado porque a lei poderia ter facilitado essa situação e ter colocado tudo isso como um só contrato como o o próprio consórcio público todos esses aspectos poderiam estar dentro do consórcio público mas não é o que acontece eh existe o contrato o consórcio público que estabelece metas comuns que serão cumpridas pela associação pública o contrato de rateio que é aquele contrato que Repassa os valores e
o trato de programa que é aquele que eh obriga a eh obrigam os entes federativos um em relação ao outro bom o os consórcios públicos gente eles terão certos privilégios tá são são vários na verdade eu só trouxe aqui para vocês os mais importantes eles terão eh certos privilégios um deles gente como pensem comigo como a Associação pública é uma autarquia e eu já disse para vocês que a autarquia ela exerce funções típicas do estado e por isso mesmo ela tem prerrogativas e deveres como se fosse de fato um estado aquelas prerrogativas aqueles poderes que
a gente já estudou aqui os consórcios públicos por serem representados por essa Associação pública eles também terão certos privilégios terão certas prerrogativas uma delas será a possibilidade de promover desapropriações Então essa esse consórcio público ele poderá promover desapropriações em seu próprio nome ele também poderá elevar o valor de dispensa da licitação a gente vai ver quando estudarmos licitação que existe um valor para que a a licitação seja dispensada e aqui esse valor poderá ser aumentado E além disso ainda em relação à licitação caso essa essa Associação pública seja contratada para eh exercer aquilo que o
contrato estabeleceu ela não será não será necessário licitar é lógico é assinado o contrato para que a associação pública eh atinja os interesses comuns daqueles atos daqueles entes consorci logo para isso ela não se submeterá à licitação então vamos aqui comigo na tela privilégios dos con dos consórcios públicos São só alguns pessoal tem tem mais então fiquem atentos eh fiquem atentos de uma lida na lei poder de promover desapropriações instituir servidões realizado realizado pelo poder público possibilidade de ser contratado pelo administração direta ou indireta dos entes consorciados Hein gente não é de qualquer ente a
dispensa da licitação será só em relação aos entes consorciados prestem atenção e aqui elevação dos valores para dispensa de licitação em razão do valor a alteração pessoal a alteração e a extinção do consórcio público ela deverá ser aprovada pela assembleia geral da associação pública e deverá ser ratificada por lei por todos os consorciados então além de ser aprovada na assembleia geral ela também deve ser ratificada por lei por todos os entes que assinaram o contrato por hoje é só pessoal aqui a gente termina a matéria de administração indireta se vocês gostaram compartilhem e eu espero
vocês na aula que vem i
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