aqui no direito da educação eu vou fazer uma análise assim como eu fiz lá no direito à saúde vou trazer para vocês as características principais do direito à saúde da forma como ele está tratado lá na Constituição tá bem primeiro a constituição prevê o seguinte que a educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos tá Isso significa que quem não tá nessa faixa etária dos quatro aos 17 e não fez Educação Básica nessa faixa etária não tem direito Mais Educação Básica obrigatória e gratuita Não continua tendo direito tá mas essa indicação de
faixa etária aqui é uma sugestão é o que é o ideal né então a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro as 17 anos a gratuidade do ensino esse acesso educação básica gratuita é segurada também para quem não teve acesso a ela naquela faixa etária tá então você tem lá 18 anos então já passou da faixa etária para ter acesso à educação básica gratuita significa que você não tem mais esse direito não não significa que você continua tendo esse direito o ensino obrigatório gratuito guarda isso que a gente vai ver daqui a pouco antes do
Supremo Tribunal Federal sobre isso o ensino obrigatório e gratuito que envolve a educação básica ele é um direito público subjetivo significa que se o estado não forneceu acesso a educação básica gratuita ele é obrigado a fornecer você pode usar uma ação exigindo para você o fornecimento desse acesso à educação básica tá e Diferentemente do direito à saúde o direito à educação é prestada em uma estrutura em que há um sistema de educação em cada índice Federativa a gente viu que lá na saúde a gente tem um SUS Sistema Único de Saúde então é um sistema
só no país todo na educação não na União a gente tem um sistema de Educação no estado tem outros sistema de educação Distrito Federal outro dos Municípios cada um deles também tem um sistema de educação então a gente não tem um sistema de educação único no Brasil tá são vários sistemas um para cada índice federativo beleza bem a gente viu aqui que a constituição prevê o que para ver que a educação básica é obrigatória e gratuita e que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito que se refere à educação básica é um direito público subjetivo
significa que não fornece a gente pode exigir a partir disso surgiu um debate Na jurisprudência de Supremo Tribunal Federal sobre se o direito à educação básica obrigatória e gratuita engloba o acesso à creche Z pré-escola então você pode ajudar a ação contra o estado pedindo vaga em creche uma vaga em pré-escola falando que tem direito público subjetivo Porque a Constituição segura o acesso gratuito a educação básica pode o STF definiu isso porque porque veja lá na LDB a gente tem a explicação né tem a definição do que é educação básica lá na LDB tá bem
explicadinho o seguinte primeiro o ensino no Brasil é dividido em Educação Básica e ensino superior essas duas categorias essas duas etapas a educação básica por sua vez é composta de educação infantil o ensino fundamental e ensino médio isso tá lá na LDB tá olha só o que fala o artigo 21 da LDB a educação escolar compõe-se de Educação Básica formada pela educação infantil ensino fundamentar ensino médio e educação superior então Educação Básica educação superior né ensino superior compõem o ensino no Brasil educação escolar no Brasil a educação infantil que tá dentro da Educação Básica é
prestado em dois tipos diferentes de estabelecimento de acordo com a idade do educando creche e pré-escola então a creche é pré-escola é são os estabelecimentos que prestam a educação infantil tá lá no artigo 30 da LDB a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos de idade a partir disso de todo esse Panorama jurídico aí na construção e na LDB o STF fixou sua tese no tema de reflexão geral número 548 e falou olha o direito Educação
Básica obrigatório e gratuita segura o acesso a creches do pré-escolas o direito a educação básica obrigatório e gratuita está estabelecida minha nova constitucional de eficácia plena ou seja independe de qualquer medida posterior normativa ou administrativa para ter aplicabilidade Então tá na Constituição como a nova edificar seu plena não foi atendida a juização tem que ser imediatamente atendido tá e se o estado não atende ele pode ser conferido então atender esse direito Olha só vou até jogar na tela para a gente ler junto aí a tese que foi fixada pelo STF olha só tema de repercussão
geral número 548 e tenho a educação básica em todas as suas fases que compreende educação infantil Ensino Fundamental ensino médio constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata a educação infantil compreende creche de 0 a 3 anos e pré-escola de quatro a cinco anos só oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente como no caso examinado neste processo por que pode ser exigida individualmente porque é um direito público subjetivo é um direito público porque é um direito estabelecido na relação entre o indivíduo
e o estado e como é subjetivo pode ser exigido o individualmente tá e tem três o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral as normas constitucionais sobre acesso à educação básica Então é isso o direito Educação Básica compreende o acesso a creche Z pré-escolas tá E aí tem um tem um acréscimo um conteúdo extra nessa decisão no julgamento desse Presidente a ministra rosa bebê a ministra rosa verde não era relatora do caso mas ela proferiu o voto lá na sessão e ela falou uma coisa muito importante para a doutrina e para prova
de concurso olha só o que ela falou nesse caso ela falou que esse tema do acesso a creches e pré-escolas está inserido é o tema em série-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista tá antes dessa manifestação da Ministra Rosa Weber a gente não tinha o reconhecimento na jurisprudência da existência realmente de um constitucionalismo feminista então era uma coisa mais que era doutrinária meio com viés ideológico E por aí vai mas agora não agora tá reconhecido na jurisprudência do STF de modo que especialmente para fins de prova de concurso é um tema que passou a existir
e a gente não pode ignorar mais tá quando a gente estuda o constitucionalismo a gente vê que para fins didáticos a gente divide ou constitucionalismo e essa evolução em diferentes fases São fases históricas né naquela fase as constituições eram assim nessa outra fase passaram a ser assim nessa outra fase assim por aí vai o constitucionalismo feminista não é uma dessas fases históricas da evolução do constitucionalismo Na verdade o constitucionalismo feminista ele é mais uma prática constitucional é uma prática constitucional que é voltada para estabelecer o quê normas positivadas jurisprudência doutrina tudo isso voltado para combater
o que desigualdade de gênero e a exclusão da mulher então o constitucionalismo feminista ele tem como Pilares O que é isonomia é igualdade material e a inclusão basicamente o objetivo é combater desigualdade de gênero e é isso pode se manifestar por meio de normas estabelecidas na Constituição por meio de interpretações doutrinárias sobre as normas jurídicas por meio precedentes jurisprudenciais então é uma prática constitucional que é voltada para reduzir desigualdade de e porque o tema do acesso à creches e pré-escolas está dentro da temática do constitucionalismo feminista porque quando você garante as crianças que elas têm
acesso tem vaga em creche tem vaga em pré-escola você tá liberando a mãe das crianças para quê para trabalhar para se inserir no mercado de trabalho e assim para reduzir as desigualdades entre elas e os homens é porque é muito comum né Vamos reconhecer que é muito comum que as mulheres têm uma jornada mais pesada como tem filhos porque acontece não é em todas as turquesas isso mas acontece muito e a mulher ter que dar conta da criação dos filhos sozinha ou quase sozinho e ter que se preocupar também com trabalhar assim seria no mercado
de trabalho se ela não tivesse garantia de que os filhos tenham essa creches ir para escolas ela praticamente não poderia se reinserir no mercado ele trabalha não poderia conseguir reduzir ali às desigualdades entre ela e os homens pelo menos no quesito mercado de trabalho tá [Música]