e vai lá e aí meus amigos tudo bem com vocês mais uma aula direito administrativo II na aula de Hoje iremos tratados o que deles dos contratos administrativos a luz da nova lei geral de licitações e contratos da administração pública a lei 14.133 2021 preparados muito bem vamos lá então cadê você vamos aqui para o nosso manual caseiro que por sinal é o mais completo do Brasil modéstia a a Paty vamos lá então eu comigo colocar aqui então tema da aula a gente contratos contratos da administração pública vamos lá então acordar calma com muita tranquilidade
e contratos da administração pública contratos da administração pública São todos aqueles que a administração pública é parte tão contratos administração pública São todos aqueles que administração pública parte então quando administração pública ela compra ela vende ela o Louca Todo contrato com a administração pública é parte é intitulado como o contrato da administração pública galera para a administração pública exista é fundamental que ela contrate particulares legal muito bem e a doutrina ela faz uma subdivisão contratos administrativos e contratos de direito privado da administração pública colocar aqui então João lá então contratos administrativos e nos contratos de
direito privado da administração Professor Qual que é a semelhança entre um contrato administrativo e um contrato e um contrato de direito privado com contrato administrativo e um contrato de direito privado da administração gente tanto num quanto noutro nós temos aqui contratos da administração pública ou seja temos contratos em que a administração pública é parte tanto do contrato administrativo quanto no contrato de direito privado da administração pública legal a diferença é a seguinte ó contratos administrativos são típicos porque típicos nele administração pública age como administração pública de uma relação vertical porque certical porque neles administração pública
ela possuirá prerrogativas alguns privilégios que os particulares não tem depois eu irei explicar um e é mais Guarda essa informação contrato administrativo são típicos porque administração pública agem como administração age como tal com várias vantagens várias prerrogativas legal agora a contratos de direito privado da administração pública São contratos atípicos porque gente porque guardada as devidas proporções administração pública achei que para particulares é ela atua no mesmo patamar se comparada a um particular pelo que ela perderá as principais prerrogativas exemplos de contratos atípicos por exemplo contrato de locação onde a administração pública a locatária chegue para
a qualquer locatário de qualquer bem imóvel outras É pô contrato de seguro contrato de financiamento contratos bancários é quando você por exemplo abrir uma conta corrente na Caixa Econômica que é um banco público é um contrato idêntico à de qualquer banco privado o Itaú áudio nubank ao do Santander ou seja contratos atípicos onde administração pública guardada as devidas proporções sempre para particulares na aula de hoje nós iremos o que a gente obra nos ater os contratos administrativos táxons contratos são os verdadeiros contratos de administração pública agem como tal e na nova lei eles representam todo
o título todo o título três é título três da nova lei artigos colocar aqui ó artigos 89 artigos 89 até o artigo 154 artigo 89 até o 154 da lei 14.133 de 2021 legal todo título três artigos 89 até o 154 da lei 14.133 de a 21 beleza muito bem vamos agora então gente a tratar das características dos contratos administrativos legal já que os representam até a grande maioria características dos contratos administrativos gente tem a primeira característica é a seguinte ângulo aqui ó primeira característica de um contrato administrativo eles são formais com atenção formais a
lei específica a lei específica gente como será formalizado como será é como nascer há um contrato administrativo tanto que o artigo 92 da Lei prevê um rol de cláusulas necessárias O Rol de cláusulas obrigatórias do contrato entre particulares qualquer princípio Liberdade das formas desde que a forma não contrariem forma proibida o previsto em lei a forma livre entre particulares contratos administrativos não princípio da solenidade são formais além de terminar é passo a passo como nascer há um contrato administrativo é que nele deve constar ou não tudo bem gente legal começou tem que registrar em cartório
é um contrato administrativo não basta aquele seja arquivado na própria repartição pública legal muito bem gente é salvo se for encontrado que versarem sobre direitos reais sobre bens imóveis por exemplo um contrato de compra e venda de nesse caso de bem móvel nesse caso exige-se o registro em cartório de registro de imóveis salvo esta exceção Legal Vamos lá gente ó mais uma característica de um contrato administrativo contrato administrativo são escritos são escritos colocar aqui ó escritos em regra em regra depois vejam lá o artigo o artigo 98 porque regra no contrato administrativo ele é inscrito
esse sofre mudou tá exceção pode ser verbal gente pequena e para pronto pagamento até 10 mil reais em regra contrato ADM escrito exceção pequenas compras para pro pagamento até 10 mil reais pode ser no contrato verbal Legal Vamos lá gente ó mas uma característica do contrato administrativo os contratos administrativos são públicos são públicos e terão seu inteiro teor no publicado onde aqui Gente olha o pênis CP é o pênis CP o portal Nacional de contratações públicas que mudou tá gente contrata artigo 94 contrato administrativo é público e a sua condição de eficácia a publicação do
portal Nacional de contratações públicas que é um site oficial né um site público oficial em viabiliza a transparência de contratos e licitações públicas a condição de eficácia do contrato administrativo EA sua publicação aqui no pmcp no portal Nacional de contratações públicas de qual que é o prazo o prazo para a publicação e varia tá gente 20 dias úteis 20 dias úteis ou dez dias úteis 10 dias úteis e tu viu comigo aqui gente ó 20 dias úteis ou dez dias úteis se o contrato Ele foi precedido de licitação a contar da celebração do contrato a
administração tem o Kit 20 dias úteis para publicar o inteiro teor no perceber se o contrato administrativo Ele foi precedido de licitação a contar da assinatura do contrato a administração tem 20 dias úteis para publicar o seu inteiro teor do pnct se for uma contratação direta sem licitação a contar da assinatura do contrato a contar da celebração administração tem até 10 dias úteis para publicar o seu inteiro teor no que ele CP legal ali fala o seguinte ele fala o seguinte se for uma situação emergencial emergencial a eficácia do contrato será da sua assinatura só
que isso não dispensa administração pública de publicar o seu inteiro teor é do pênis e Peta normalmente a eficácia do contrato é a contar se passa no pênis e p agora se for uma situação emergencial E desde que aautoridade ela fundamente isso aí ficasse será dele assinatura E isso não sobre a autoridade a publicar o inteiro teor no site oficial interesse P Legal vamos lá então vem comigo Outro ponto importante Outro ponto importante colocar aqui gente ó pontos número 4 mais uma característica mais uma característica do contrato administrativo instrumento contratual o instrumento o instrumento contratual
é contratual é obrigatório gente tem o que é um instrumento contratual que em regra é obrigatório em regra é obrigatório é aquele documento rígido é solene é gente aquele documento rígido solene com várias cláusulas com várias com várias laudas em regra esse documento rígido solene com várias cláusulas com várias laudas ele é ele é gente obrigatório tá só que tem exceções que ele pode ser o que substituído é por documentos muito mais simples então por exemplo ele pode ser substituído por uma autorização de compra é por uma por uma nota de empenho por exemplo existem
documentos muito mais simples se comparados a um instrumento contratual em algumas situações a lei autoriza a substituição desse instrumento contratual por documentos mais simples exemplo a autorização de compra mas o que a gente é nota de empenho uma ordem de serviço dentre outros exemplos e quando o professor e quando que a a lei autoriza a substituição do instrumento contratual por documento mais simples quando for uma contratação direta sem licitação por baixo valor lembram nós temos situações em que a administração pública ela pode contratar sem licitação em razão do valor então quando for uma contratação quando
for uma contratação sem licitação por baixo valor o instrumento contratual e ele é facultativo podendo ser substituído pelo menos mais simples e também a gente quando for uma uma compra com entrega imediata com entrega imediata também admiti-la a substituição do instrumento contratual por documentos mais simples então é uma um contrato sem licitação por baixo valor contratação direta ele é facultativo instrumento contratual os formatos e para entrega imediata nesse caso também é um instrumento contratual que ele é facultativo ou lá então a gente mais uma característica mais uma característica professor fica uma compra com entrega imediata
a gente compra com entrega imediata até 30 dias àquela compra onde a entrega separar em até 30 dias ali entende que a entrega imediata nesse caso e nesse caso instrumento contratual ele é facultativo tudo bem Vamos lá gente ó mais uma característica do contrato administrativo ou colocar aqui ó administração pública em cada caso ela poderá exigir garantias ela poderá exigir garantias do contratado lá no Artigo 96 a exigência não é obrigatório administração pública poderá exigir é um ato discricionário que garantias caução em dinheiro caução em dinheiro ou Administração Pública ela pode exigir a gente seguro
seguro a garantia ou até mesmo a fiança fiança bancária ou títulos da dívida pública Então quais são as garantias exigidas do contrário calça o dinheiro do seguro garantia e fiança bancária o títulos da dívida pública Vamos lá gente ó percentuais na garantia 5 porcento até né então percentual na garantia até cinco porcento até cinco porcento quando envolver o que obras pobre obras serviços ou abbreviata serviços ou fornecimentos por nesse Mentos então percentual na garantia Com base no objeto contratual até cinco porcento porém obras serviços ou fornecimentos aí detalhe da gente a lei fala o seguinte
que isso aqui pode variar até 10 por cento do valor do objeto contratual a entender da cumplicidade técnica ou dos riscos envolvidos então nesses casos obras serviço de fornecimento garantia até cinco porcento Com base no valor do contrato agora depender da complexidade técnica ou dos riscos envolvidos em supostos subir para até 10 por cento da gente e se porventura e se porventura a gente foram um contrato de grande vulto colocar aqui ó daí vai ser até trinta por cento a garantia tá gente então se for aqui um contrato de grande vulto E se for um
contrato de grande vulto e que é grande vulto professora aquilo que supera 200 milhões tá só se for um contato de grande vulto aquilo que supere 200 milhões duzentos milhões garantia até trinta por cento e nesse caso será o seguro garantia assim uma de 200 milhões o contrato é grande vulto garantia até trinta por cento e será nesse caso o seguro garantia tende professor é que salvo nesse caso que será o seguro garantia quem é que escolhe a a garantia que prestar a gente quem escolar garantirá que prestar a é o contratado tá e não
administração contratante Legal Vamos lá gente mais uma característica aqui ó contrato administrativo eles são bilaterais e que um contrato bilateral que é o caso aqui obrigações mútuas obrigação tanto para a administração quanto para o contratado então obrigação da administração pública apagá-lo contratado os dias nos termos do contrato são bilaterais obrigações mútuas mais uma característica eles são onerosos ficam contrato oneroso é aquele que tem benefícios muitos benefícios para a administração a ponte que você reformar a e o seu benefício o valor que a administração pública pagará a você são onerosos benefícios mútuos Vamos lá gente ó
oitava a característica de um contrato administrativo eles são contratos de adesão ou seja o monopólio o monopólio da confecção do instrumento contratual pertence à administração pública é gente monopólio da confecção das cláusulas do instrumento contratual e da administração pública você ou concorda não concorda você não pode propor acréscimos não pode propor superações e nem alterações Legal vamos lá no na características dos contratos administrativos em uma característica são contratos pessoais e pessoais intuito Persona ou seja em regra é proibida a subcontratação São contratos pessoais em regra é proibida a subcontratação porque regra se forem partes acessórios
do contrato e desde que haja previsão do contrato admite-se a subcontratação em regra são pessoais é proibida sobre contratação nesta exceção ou seja partes acessórias e desde que haja autorização no contrato admite-se e forma excepcional a subcontratação Legal vamos lá galera desce uma característica décima característica os contratos administrativos serão prazo certo em regra em regra terão o prazo certo em regra o que hoje a lei admite o contrato com prazo indeterminado depois Vejam o artigo 105 gente cuidado porque hoje O que que a lei estabelece Que o prazo de duração do contrato ele o previsto
onde a duração dele gente olha no edital tá eu ia edital que preverá a duração do contrato O legislador não trouxe mais prazo mínimo o prazo Maximo de duração legal então o edital que vai estabelecer o prazo de duração do contrato e que a lei estabelece a gente que no momento da contratação EA Carano deve ter que verificar a gente se a disponibilidade orçamentária para aquele contrato e se for um contrato que dure mais que um ano se a previsão do plano plurianual para aquela despesa calma então professora Qual que é a regra contrato administrativo
duração determinada a duração prevista onde edital legal e o que que ela estabelece que para que haja né um planejamento no momento da contratação e anualmente é fundamental que se Verifique o que se há recurso para aquela despesa E se for um contrato que dure mais que um ano é fundamental que se verifique se a previsão daquilo o anual que é o plano plurianual é uma lei orçamentária e dura quatro anos que perdi as metas orçamentárias para o próximo para o para os próximos quatro anos legal muito bem disso algumas observações importantes só é o
que que ela estabelece ou se forem serviços contínuos colocar aqui ó olha a princípio ela não estabelece um prazo máximo choque para algumas contratações a lei prevê se o prazo máximo Então serviços contínuos continus aqueles que não param nunca a lei prevê que prazo máximo até cinco anos três continuar gente não param nunca quanto mais longo contrato mais barato fica até 5 anos por exemplo jardinagem por exemplo limpeza segurança patrimonial legal gente tem algumas dispensas colocar aqui a gente obra algumas dispensas algumas dispensa a licitação algumas dispensas de licitação Vou colocar aqui gente ó artigo
75 o Inciso 4 alínea f g inciso 5º inciso 6º inciso 11 e inciso 16 gente é nesses contratos aqui onde a licitação dispensável admite-se o contrato até dez anos tá então depois vejam lá nestas dispensas o que o tiro forminha aqui gente duração do contrato até dez anos beleza tudo bem outra observação importante gente é contrato que gere receita contrato que gerem receita ou economia contrato de receita o economia Para administração pública gente duração ela varia de 10 até 10 ou 30 anos tá porque que ela estabelece ou se for um contrato que gere
receita para o estado o ou engenharia economia para o estado pode variar de 10 até 30 anos por exemplo Gente por exemplo um contrato de concessão de uso de bem público onde o indivíduo que eu te resolvi em público ele paga lá uma contraprestação anual ao estado gerar receita ao estado arrepender o caso aqui não pode variar de até Até Dez ou até Trinta Anos legal movimento e por sim aqui gente fica importantíssimos que é importantíssimo um cartão observação aqui gente observação observação o prazo indeterminado uma novidade aqui da Lei gente ó prazo indeterminado isto
é uma situação que o mesmo lá dor Ele autorizou que contrato com prazo indeterminado artigo 109 quando a gente quando administração pública por usuária daquele serviço público prestado em regime de monopólio se a administração pública for usuária daquele serviço público daquele serviço público prestado em regime de monopólio e desde que haja previsão orçamentária admite um contrato com duração indeterminada a por exemplo energia elétrica ok muito lento Vamos lá gente ó e por fim e por fim eu destaco aqui gente ó a décima primeira característica dos contratos administrativos talvez mais importante a presença de cláusulas de
cláusulas e exorbitantes e a prevista de cláusulas exorbitantes vem comigo aqui ó que é uma cláusula exorbitante só aquelas cláusulas que conferem privilégios administração pública e por que esse nome exorbitantes porque elas exorbitam saem da órbita do direito privado onde não seriam aceitas entre particulares e a dentro em que orbita na órbita do Direito Administrativo conferindo vantagens a administração pública já que a administração pública representa o interesse público alguns exemplos Vamos lá gente ó aqui o exemplo um de cláusula exorbitante rescisão unilateral é gente ó desde que a administração pública cumpra os mandamentos legais ela
pode rescindir o contrato administrativo sem a sua concordância Administração Pública pode consoante o artigo 138 inciso 11 da Lei gente rescindir o contrato o motivo independentemente da sua concordância ela não está Obrigada a ficar atrelada a nenhum contrato legal Lógico é fundamental que ela cubra alguns requisitos por exemplo é indenizá-lo você contratado pelos danos emergentes tudo aquilo que você investiu e não amortizou nesse caso aqui de rescisão unilateral ela não vai indenizá-lo pelos lucros cessantes a expectativa de lucro se o contrato fosse até o final ela vai nem usá-lo pelos mesmos ingredientes tudo aquilo que
você investiu e ainda não recuperou legal e outro exemplo que eu sinto a gente ó exemplo dois exemplo dois aqui a gente alteração a alteração unilateral desde que a administração pública obedeça os patamares legais ela pode gente alterar algumas queixa Uni lateral desde que a administração pública obedecer os limites legais quando houver limites ela pode alterar algumas cláusulas contratuais ela pode alterar algumas cláusulas contratuais sem a sua concordância é vejam lá no artigo 124 inciso inciso 11 da Lei 14.133 e basicamente ela pode alterar-se a sua concordância ou oferecer alguns limites legais as cláusulas execução
ou de serviço camalaú alterassem a concordância lógica respeita a limites legais é cláusulas de execução do serviço o que que seriam cláusulas que tratam de questões técnicas do projeto do quantitativo agora ela não altera sem a minha concordância ou seja nenhum a alteração unilateral se forem cláusulas econômicas financeiras comunitárias basicamente aquelas que traduzem o que os direitos do contratado então sem a minha concordância ela não altera por exemplo prazo para pagamento a garantia prestada o valor pago pelo serviço Ok tudo bem É isso aí gente ó se tem aqui é dois exemplos de cláusulas exorbitantes
sim cultura esgotá-las mas aqui o Trouxe dois exemplos os dois exemplos mais marcantes legal para por aqui ó beijo no coração até a próxima valeu tchau tchau