saudações para você meu amigo minha amiga tudo bem começando mais um evento rum a sua aprovação nessa prova da OAB para você que não é aluno do Gran Curso online para você que não me conhece deixa apresentar meu nome é Nilton Carlos Coutinho eu sou procurador do Estado de São Paulo sou Doutor em direito político e econômico sou mestre em Direito sou professor em curso de graduação pós--graduação etc e vou te acompanhar aqui nas aulas de direito ambiental e em algumas aulas de direito administrativo e quem for fazer a segunda fase em Direito Administrativo vai
ter mais encontros comigo tá bom o diretor está me ligando espera um pouquinho e e que ele me liga no meio da Live ao vivo Diga aí na hora que eu falo que ele tá me ligando ao vivo ele não fala mais nada estamos aqui ao vivo alô alô oi ué tava saindo até 30 segundos atrás Então beleza pessoal falaram que meu áudio não tá saindo então nós vamos encerrar e começar novamente vamos lá 1 do TR e saudações para você meu amigo minha amiga tudo bem voltamos novamente né vamos conseguir agora finalmente dar início
ao nosso evento revisando Teoria em Direito ambiental vou me apresentar novamente para você que não me conhece para você você que não é aluno do Gran Curso online eu sou o professor nton Carlos Coutinho sou procurador do Estado de São Paulo sou Doutor em direito político econômico sou mestre em Direito sou professor em curso de graduação e pós--graduação em Direito E hoje nós vamos ter um evento interessante para você que tá começando a estudar Direito ambiental Agora você que tá dando seus primeiros passos no direito ambiental eu acredito eu espero que essa aula seja bastante
Atrativa aí para vocês nós vamos falar um pouquinho de competência na área ambiental para você conseguir entender melhor Como se dá a proteção do direito ambiental dentro da nossa disciplina só que para isso eu vou ter que de novo dar aquele um passo para trás pra gente dar dois passos pra frente tá você que tá me assistindo aí já me fala de onde você é qual que é o seu nome que daqui a pouquinho eu te cumprimento para mostrar que nós estamos ao vivo beleza vamos começar pelo famoso artigo 225 da Constituição Federal o que
que ele mostra pra gente ele mostra pra gente que todo mundo tem direito ao meio ambiente só que não é um meio ambiente Meia Boca é um meio ambiente ecologicamente equilibrado Então os recursos hídricos a condição do solo fauna Flora tudo em harmonia Então esse é o meio ambiente que nós queremos um meio ambiente ecologicamente equilibrado esse meio ambiente que é um interesse difuso é um bem de uso comum do Povo esse meio ambiente que é um direito fundamental esse meio ambiente é essencial para que eu tenha uma vida digna uma vida saudável e uma
vida com qualidade então já que o meio ambiente tudo isso já que todo mundo tem direito a esse meio ambiente ecologicamente equilibrado esse bem que é de uso comum do Povo esse bem que é essencial para que eu tenha uma vida com saúde uma vida com qualidade nós vamos fazer o quê Nós vamos impor tanto ao poder público quanto à coletividade o dever Tá qual o dever Professor o dever de defender esse meio ambiente e o dever de preservar esse meio ambiente para as presentes e futuras gerações que você sabe a importância desse artigo porque
o STF decidiu recentemente não tão recentemente né já tem aí uns do anos mas o STF entendeu pela imprescritibilidade das ações de reparação por dano ambiental justamente por conta disso se eu tenho direito ao meio ambiente ecológic ente equilibrado meio ambiente que é um bem de uso comum do Povo meio ambiente que é essencial para Sadia qualidade de vida então o fato desse meio ambiente tá poluído há 10 anos 20 Anos 30 anos Isso não vai impedir que agora eu entre com uma ação civil pública que vai demorar aí uns 10 anos até ser julgada
uns 10 anos até que eu tenha execução dessa sentença enfim até que por exemplo esse rio seja despoluído para que as pessoas possam nadar nesse Rio possam pegar peixinho nesse Rio tá então por isso a ideia das presentes e futuras gerações se eu tô preocupado com gerações que nem nasceram ainda não dá para eu falar em prescrição em tema de responsabilidade civil eh na área ambiental tá bom aproveitando o embal e agora sim entrando no nosso tema olha lá o artigo 225 traz uma série de obriga AES para o poder público né o poder público
tem o dever de defender esse meio ambiente poder público tem o dever de preservar esse meio ambiente paraas presentes e futuras gerações assim como a coletividade também tem o dever de defender esse meio ambiente e o dever de preservar esse meio ambiente Constituição Federal falou hein poder público quando ela fala em poder público ela tá falando do Poder Público Federal do poder público estadual do poder público Distrital do poder público municipal então o poder público em todas as esferas tem o dever de proteger esse meio ambiente e aí a gente vai ver isso como é
que vai se dar essa proteção do meio ambiente né o 225 parágrafo primeiro traz obrigações específicas para o poder público então no caput Ele já falou ó tem o dever de preservar esse meio ambiente de defender esse meio ambiente paraas presentes e futuras gerações o parágrafo primeiro vai falar de obrigações em relação à proteção da fauna proteção da flora proteção do solo do subsolo proteção dos recursos ambientais dos recursos naturais dos recursos hídricos etc vai falar da obrigação do poder público no sentido de fiscalizar e controlar a produção e utilização de produtos que causam risco
pra vida por exemplo agrotóxicos etc então eu vou ter vários incisos aí trazendo aí as obrigações de novo obrigações do poder público poder Público Federal poder público estadual poder público distrital e poder público municipal tá e como que vai se dar essa repartição de competências o que que vai ser competência dos Estados o que que vai ser competência dos Municípios o que que vai ser competência da União Então a gente tem que lembrar de algumas coisas vamos começar Relembrando as aulas de direito constitucional vamos relembrar as aulas lá da professora da blazute e você vai
se lembrar que eu tenho uma repartição constitucional de competências por quê Porque o Brasil ele é uma federação ele é constituído de União estados municípios e Distrito Federal todos eles são autônomos Independentes nos termos da Constituição Federal ão seguindo as regras aí de repartição constitucional de competências essa repartição constitucional de competências nós fizemos ela com base no princípio da predominância do interesse ou seja se o interesse é local competência do município se o interesse afeta dois TRS municípios de um estado ali competência Estadual se o impacto ambiental atinge do estados três estados essa competência Deixa
de ser Estadual porque extrapola os limites da competência do estado e essa competência passa a ser Federal é a união que vai cuidar disso sempre por meio dos seus órgãos ambientais então no caso da união é o Ibama que vai cuidar aí do licenciamento ambiental né do estudo prévio de impacto ambiental no caso dos Estados as secretarias estaduais do meio ambiente né que são os órg seccionais e em nível Municipal eu vou ter as secretarias municipais do meio ambiente cuidando aí do procedimento de licenciamento ambiental licença prévia licença de instalação licença de operação Então a
primeira regra que a gente vai lembrar eu vou fazer essa repartição de competências Com base no princípio da predominância do interesse se predominar o interesse do município quem cuida é o município se predominar o interesse do estado é o estado que cuida se predominar o interesse da união é a união que cuida por meio dos seus órgãos eh a eles atrelados beleza ótimo até aí tudo bem segunda informação que a gente tem que lembrar nessa nossa primeira aula da competência na área ambiental eu tem dois tipos de competência competência material ou competência administrativa na área
ambiental e competência Legislativa vamos inverter a ordem que que é competência Legislativa é elaborar normas jurídicas é elaborar leis Então quem tem competência para elaborar leis na área ambiental eu vou ter a união trazendo normas gerais e os estados e o Distrito Federal eu tenho uma competência Legislativa concorrente já anota aí para você não esquecer competência na área ambiental competência Legislativa concorrente União estados zdf aí você escreve município e faz um xizão gigante no município para você não esquecer que o município não tem competência Legislativa na área ambiental se a pergunta for seca assim para
você se a pergunta for na lata não o município não tem competência por quê Porque eu li o artigo 24 lá no artigo 24 não fala de municípios Tá ok na competência material ambiental eu ten algumas competências que são exclusivas da União só ela que cuida tá lá no artigo 23 e eu tenho algumas competências administrativas competências materiais que são comuns que estão lá no artigo 23 Então você vai escrever aí competência material competência administrativa competência comum União estados DF e município e agora você Vai grifar a palavra município para ficar no destaque para você
não esquecer beleza e a competência Legislativa na área ambiental como eu já falei tá lá no artigo artig 24 vamos olhar esse artigo 24 Então olha lá competência compete a união estados e Distrito Federal competência Legislativa concorrente então competência Legislativa concorrente legislar sobre florestas caça pesca fauna Conservação da natureza defesa do solo defesa dos recursos naturais proteção do meio ambiente controle da poluição então eu posso ter uma Norma Federal falando sobre poluição e eu posso ter uma Norma Estadual tratando do mesmo tema tratando de poluição eu posso ter o código florestal Nacional nossa lei 12.651
de 2012 e eu posso ter leis estaduais aprovando aí o código florestal Estadual Sem problema nenhum tá porque a competência Legislativa ela é concorrente aí eu vou ter uma divisão a união vai trazer normas gerais sobre o tema e os estados vão trazer normas específicas sobre o tema se eu não tiver uma Norma Federal sobre o tema aí meu amigo aí o estado deita e rola aí o estado legisla do jeito que ele qu quiser tá ok professor eu tenho aqui a norma Estadual Apenas não existe a norma Federal vamos supor que 3 4 5
anos depois que essa Norma Estadual aqui entrou em vigor surge uma lei federal sobre o mesmo tema o que que acontece em princípio nada cada um no seu quadrado as duas normas válida Sem problema nenhum o único problema é se a norma Federal disser uma coisa e a norma Estadual disser outra coisa que torna as duas normas incompatíveis não dá para você seguir as duas normas nesse caso o que que vai acontecer você vai anotar aí superveniência de Norma Federal sobre o tema o que que eu vou ter eu eu vou ter aqui a suspensão
né da dos efeitos da Norma Estadual no que lhe for contrário tá então a norma estadual ela não é inconstitucional ela não é ilegal nada disso tá eu simplesmente vou ter a suspensão dos efeitos dessa norma do que no que contrariar a Constituição Federal e já vou te dar outra dica importantíssima Tá o que que é com Contrariar a norma Federal é a norma Federal disser que pode uma coisa e a norma Estadual disser que não pode uma coisa ou o contrário a norma Federal diz que não pode uma coisa e uma Norma Estadual diz
que pode essa coisa então essas normas estão em conflito Depende se eu tenho uma Norma Federal que protege o meio ambiente e aí eu tenho uma Norma Estadual que protege mais o meio ambiente aí eu não tenho nenhum problema as duas normas serão válidas eu vou obedecer a norma Estadual por quê porque a norma estadual ela é mais protetiva pro meio ambiente ela protege mais o meio ambiente ela protege melhor o meio ambiente então elas não são incompatíveis tá um exemplo para você entender Código Florestal eu tenho a regra da área de reserva legal que
é 20% todo imóvel rural tem que ter ali pelo menos 20% do seu da sua área preservada a título de área de reserva legal beleza Código Florestal lei 12.651 uma lei Nacional vamos supor que um estado o estado de Goiás por exemplo Estado de Goiás fala não a gente quer proteger o meio ambiente de verdade então 20% de área de reserva legal é pouco no meu estado aqui no estado de Goiás aprovamos a lei agora a nossa reserva legal mínima será de 30% tem incompatibilidade entre as duas normas não tem a norma Federal falou tem
que proteger no mínimo 20 aí a lei estadual vem e fala concordo com você tem que proteger o mínimo 20 mas olha aqui no meu estado eu vou proteger os 20 e mais 10 aqui a gente vai proteger 30% Então essa Norma ela é válida por quê Porque ela amplia a proteção do meio ambiente eu não posso ter o contrário uma lei federal falando que a área de reserva legal é 20% e um estado fala não aqui a minha área de reserva legal vai ser só de 10% só de 15% essa Norma ela é incompatível
com a lei federal porque ela tá falando algo diferente algo quase em sentido oposto a lei federal diz que tem que proteger no mínimo 20 e a lei estadual diz que tem que proteger no mínimo 10 não tem que proteger no mínimo 20 eu vou seguir a norma mais protetiva pro meio ambiente Beleza então nós temos aqui o nosso artigo 24 falando da competência Legislativa na área ambiental competência Legislativa concorrente já falei União estados e Distrito Federal nós não temos município no artigo 24 então eles podem legislar sobre proteção ao patrimônio histórico Cultura artístico turístico
e paisagístico eles podem legislar sobre responsabilidade por Dana ao meio ambiente tá bens e direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico E por aí nós vamos competência Legislativa Pergunta pro seu concurso município não pode legislar sobre direito ambiental depende da pergunta se a pergunta for seca pode legislar sobre proteção ao patrimônio histórico cultural artístico turístico e paisagístico não por quê Porque no artigo 24 não fala de município artigo 24 fala de União estados IDF porém no artigo 30 tá escrito lá que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local o que que
isso quer dizer pessoal Isso quer dizer qu se eu tiver uma questão ambiental Mas é uma questão ambiental que é um assunto de interesse local sim o município pode legislar por quê Porque é assunto de interesse local não porque é questão ambiental porque é assunto de interesse local então se for uma questão ambiental de interesse local o município Pode legislar sim sem problemas e eu destaco ainda o inciso 2is do artigo 30 que diz que o município pode suplementar a Legislação Federal e suplementar a legislação Estadual no que couber então se eu tenho uma lei
federal sobre o tema se eu tenho uma lei estadual sobre o tema o município pode suplementar essa legislação no que for cabível Então no que for interesse daquele município no que for interesse local ele pode fazer isso Beleza competência Legislativa você não vai confundir com a competência material competência administrativa que que é competência material o que que é competência administrativa professor é tudo aquilo que não seja competência Legislativa então proteger fiscalizar cuidar preservar tá isso são competências administrativas E aí que que a nossa Constituição Diz nossa Constituição falou que nesse caso eu tenho uma situação
de competência comum comum de todo mundo ó União estado Distrito Federal e municípios os municípios estão no artigo 23 os municípios possuem ência administrativa competência material comum em relação ao meio ambiente então por exemplo proteção de documentos proteção de obras proteção de bens de valor histórico artístico cultural proteção de monumentos proteção de paisagens naturais proteção de sítios arqueológicos todo mundo pode proteger todo mundo deve proteger União estados Distrito Federal e municípios outra atribuição comum de todo mundo ó impedir a evasão a destruição e a descaracterização de obras de arte ou outros bens que possuem valor
histórico artístico ou cultural e ainda olha lá atribuição comum competência comum proteger o meio ambiente combater a poluição em qualquer de suas formas tudo isso aqui é competência comum e por fim eu ainda tenho a competência de preservar florestas fauna e flora isso aqui é competência comum de todo mundo pergunta município tem que pedir autorização não tem o município Depende de uma lei que a união que o estado tenha criado não a competência já é do município é uma competência comum de todo mundo tá pensa você foi fazer faculdade foi morar numa república né você
não tinha dinheiro para alugar uma casa sozinho alugou uma casa com mais quatro colegas moram cinco pessoas nessa casa dividiram lá dois quartos para um dois quartos para outro etc e tal tá E vocês estão morando nessa casa quem tem o dever de trancar a porta dessa casa todo mundo quem tem o dever de fechar a janela dessa casa para não molhar para não se chover todo mundo quem tem o dever de jogar o lixo para fora todo mundo quem tem o dever de varrer a cozinha limpar a cozinha limpar a sala todo mundo tá
é uma obrigação comum é uma competência comum de todo mundo e aí o que que acontece pessoal aí que as pessoas confundem que que acontece todo mundo tinha que jogar o lixo para fora e aí o a não jogou porque achou que o b ia jogar o b não jogou porque achou que o c ia jogar o c não jogou porque achou que o d ia jogar então todo mundo achou que o outro ia fazer e ninguém fez então para não ficar essa bagunça o que que fizeram criaram uma lei para estabelecer normas de cooperação
entre os entes tá que no nosso caso na cas no caso do direito ambiental é a lei complementar 140 de 2011 ela vai trazer para vocês eu vou ver com vocês daqui a pouquinho aí normas de cooperação entre os entes Tá bom mas ainda na Constituição Federal eu tenho lá competência Legislativa é concorrente E aí eu tenho a união trazendo normas gerais e os estados e o DF suplementando complementando essa Norma trazendo aspectos específicos aí pra sua realidade pergunta se não existir uma lei federal sobre as normas gerais o que que eu falei para você
aí o estado vai deitar e rolar Os estados e o DF terão competência Legislativa plena tá para atender as suas peculiaridades pode fazer o que quiser pergunta e se depois disso o professor surgir e posteriormente supervenientes terão validade só que eu vou ter a suspensão da eficácia dessa lei estadual ou distrital no que for contrário à Norma Federal tá Então veja a norma Estadual não vai ser julgada inconstitucional nada do tipo simplesmente vou ter a eficácia dessa lei estadual suspensa por quê Porque tem uma lei federal incompatível com a lei estadual que que acontece se
amanhã revogar em a lei federal Se amanhã não tem mais lei federal a lei estadual ela volta a valer por quê Porque eu apenas tinha suspendido a eficácia da da lei estadual no que contrariasse a lei federal como agora eu não tenho mais lei federal Porque ela foi revogada o estado volta a ter competência Legislativa plena e aquela Norma aquele artigo aquele parágrafo que estava com a sua eficácia suspensa ele volta a ter eficácia novamente beleza ótimo Maravilha isso aí tá nos parágrafos do artigo 24 da nossa Constituição Federal que fala lá da competência Legislativa
na área ambiental deixa eu dar uma olhada rápida aqui se alguém falou boa tarde pra gente se temos alguém aqui assistindo temos temos várias pessoas aqui né temos a lua lencar temos o Edson Costa também falando boa tarde temos a Gilda aqui presente temos o Salomão Cardoso que já começa com uma pergunta professor nton o senhor Ah não é pergunta o Senor se assemelha aquele advogado da série Suits estou no aguardo tô ficando cego dessa grande aula então acompanha a nossa aula aqui Salomão não sei se é grande aula você que vai me dizer depois
beleza boa tarde pro Mauro também e boa tarde pra Gilda que já começa me elogiando Obrigado GS elogios sempre é bom elogio daquele ânimo pra gente continuar aqui eh ministrando as aulas tá professor é nota 10 Mas pena que eu já tenho que sair dessa aula maravilhosa sou de São Caetano do Sul então tá combinado Gilda Quando eu for pro Guarujá eu dou uma paradinha ali em São Caetano a gente toma um choppinho e depois eu continuo minha viagem aí pra praia tá então sejam bem-vindos vou te dar uma sugestão Gilda tá essa aula aqui
hoje hoje é evento tá gostando do evento clica no joinha clica nas cinco estrelinhas coloca um comentário bacana diz que a aula é maravilhosa professor é meia boca mas a aula tá perfeita e aí o que que vai acontecer eu vou falar isso pro diretor e o diretor vai deixar a aula disponível para vocês aí no YouTubo no YouTube para vocês assistirem e reassistir quando vocês quiserem beleza tudo bem feitos os esclarecimentos aqui vamos em em frente eu tenho a Constituição Federal falando da competência na área ambiental só que eu também tenho competência estabelecida em
outras leis eu tenho como eu já mencionei a lei complementar 140 de 2 e 11 que vai trazer normas de cooperação entre os entes tá então nós vamos ter aqui algumas atribuições que podem ser realizadas por todo mundo mas para facilitar a vida eu também vou ter alguns artigos aqui dizendo qual que é a competência de cada um então o que que é competência administrativa da União que que é competência administrativa dos estados que que é competência administrativa dos Municípios e quais são as as ações administrativas do DF Então a gente tem que lembrar que
o DF acumula as competências dos estados e o DF também acumula as competências dos municípios beleza nós vamos falar daqui a pouquinho de alguns artigos da lei complementar 140/21 Aguenta aí eu tenho também a nossa resolução CONAMA 237 de 97 que que ela fala ela fala do procedimento de licenciamento ambiental e lá eu tenho situações que o licenciamento é feito pelo Ibama licenciamento Federal eu tenho situações que o licenciamento é feito pelo órgão ambiental estadual ou pelo órgão ambiental distrital e eu tenho algumas situações que a competência pro licenciamento ambiental cabe ao órgão ambiental Municipal
aqui Obviamente você já sabe que eu vou ter o princípio aqui da predominância do interesse Então se né se prevalecer aqui o interesse da União o interesse Federal porque o impacto ambiental atinge dois estados três estados quatro Estados competência Federal licenciamento ambiental a cargo do Ibama se o impacto ambiental atinge 2 3 4 cinco municípios do mesmo estado a competência passa a ser do órgão ambiental Estadual E se o impacto ambiental é local só atinge aquele município só interessa aquele município aí é o órgão ambiental Municipal que vai cuidar aí do licenciamento ambiental beleza resolução
CONAMA 237 de 97 e aqui o 23 parágrafo único Eu já comentei com vocês né é a nossa lei complementar 140 de 2011 artigo 23 no artigo 23 eu tenho competência material Tenho competência administrativa na área ambiental consequentemente o parágrafo único desse artigo vai falar do mesmo tema então ele só estabelece que leis complementares vão fixar as normas aí paraa cooperação entre os entes União estados DF e município tendo em visto o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional então o que que é melhor pro país é melhor que isso seja feito pela
união pelo estado pelo Distrito Federal ou pelos municípios então a lei entar 140 de 2011 vai trazer isso pra gente vamos falar dela rapidinho eu tenho basicamente dois temas importantíssimos que eu preciso lembrar com vocês primeiro tema aqui eu tenho lá o artigo 23 da Constituição Federal que trata dessas competências comuns né que a gente já leu e lá eu tenho inciso três inciso sexto inciso sétimo que tratam aí de questões ligadas ao direito ambiental essa lei complementar vai trazer normas para que eu tenha uma cooperação um auxílio entre União estados Distrito Federal e municípios
nessas ações administrativas Então tô falando de competência administrativa tô falando de competência material tô falando de competência comum na área ambiental qual que é essa competência comum proteção de paisagens naturais notáveis proteção do meio ambiente combate à poluição preservação das florestas fauna e da flora entre outros temas tá lei complementar 140 de 2011 também trouxe algumas alterações na política nacional do meio ambiente mas essas alterações a gente já viu na lei 6938 81 né a gente já estudou essa lei com a as alterações implementadas por leis posteriores nessa lei de 81 então nós tivemos alterações
aí em 2012 com código forestal tivemos alterações em 2011 com a lei complementar 140 2011 e outras alterações que nós tivemos que já estão no texto da lei 6938 de 81 Tá bom então artigo primeiro só repete o que eu acabei de ler para vocês a lei complementar vai fixar Norma com relação aí às competências administrativas na área ambiental ela vai trazer normas para estabelecer a cooperação entre os entes nessas ações administrativas decorrentes aí de questões relacionadas a essa competência comum artigo primeiro só diz a que essa lei veio e aí eu vou ter o
artigo séo com as ações a cargo da União artigo oavo ações a cargo dos estados artigo 99º a cargo dos Municípios e artigo 10 ações a cargo do Distrito Federal eu tenho basicamente as mesmas ações administrativas só que numa escala diferente tá então por exemplo Eh sei lá cuidar da proteção dos recursos hídricos todo mundo vai cuidar da proteção dos recursos hídricos a união vai cuidar disso em nível Nacional os os estados vão cuidar disso dentro da sua área territorial dentro do seu estado e os municípios vão cuidar disso dentro dos limites do seu município
então todo mundo com as mesmas competências então proteger os recursos hídricos combater a poluição etc só que cada um no seu quadrado cada um dentro da sua esfera de atuação tá lembrando que o município não pode interferir na esfera de atuação de outro município porque eu teria uma invasão de competências Tá o que que os municípios podem fazer eles podem Celebrar aí um convênio um consórcio alguma medida conjunta para resolver problemas conjuntos Tá OK mas aí é outra pessoa jurídica que vai cuidar disso Maravilha ótimo artigo quto é interessante porque ele vai trazer pra gente
esses instrumentos de cooperação institucional então eu posso Celebrar aí consórcios públicos nos termos da legislação em vigor tá então o que você estudou lá em Direito Administrativo sobre consórcios público você vai aplicar aqui também na área ambiental posso ter um consórcio público na área ambiental eu posso celebrar um convênio eu posso celebrar um acordo de cooperação técnica tá eu posso montar uma comissão tripartite nacional uma comissão tripartite estadual e uma comissão bipartite do DF por que tripartite porque a união estados e municípios né Eu tenho um município dentro de um estado e o estado integrando
a união no DF eu tenho uma comissão bipartite por uma razão lógica DF não se divide em municípios Então eu só tenho Distrito Federal e união por isso que é uma comissão bipartite são duas partes nessa comissão uma parte é o DF e a outra parte é a união eu posso dar dinheiro também eu posso criar um fundo público um fundo privado ou algum outro instrumento econômico por porque aí eu vou ter dinheiro e se eu tiver dinheiro eu posso adotar medidas aí na Proteção Ambiental e eu também posso esses dois últimos são interessantes eu
também posso delegar transferir atribuições que pertencem a um ente federativo eu posso delegar paraa outro tá só que eu tenho que respeitar os requisitos previstos na lei complementar basicamente que que eu preciso eu preciso da concordância dos dois então esse aqui fala ó eu quero passar essa atribuição para você eu quero que você cuide disso eu preciso que os dois concordem eu quero passar para você e Você aceita receber essa atribuição outro requisito você que vai passar a ter essa atribuição agora você tem que ter um órgão ambiental colegiado você tem que ter um conselho
do meio ambiente aí para fiscalizar para cuidar dessas coisas e você tem que ter um órgão ambiental capacitado para fazer isso por exemplo transferir para você a competência para fiscalizar as empresas instaladas aí no município mesmo que seja uma grande empresa que causa um impacto ial etc você vai fiscalizar só que para você fiscalizar você tem que ter um órgão ambiental capacitado você tem que ter um carro uma viatura para ir no local fiscalizar você tem que ter uma quantidade de funcionários suficientes aí para fazer essa fiscalização senão não dá então por exemplo eu tô
eu tô aqui sem cuidar das minhas filhas por quê Porque eu tô dando aula agora ao vivo o que que eu fiz com as minhas filhas que são crianças pequenas indefesas ah deixei com a minha sogra de jeito nenhum minha sogra não é uma pessoa qualificada para cuidar das minhas filhas minha sogra não escuta direito minha sogra é de idade minha sogra não consegue andar direito minha sogra não vai conseguir cuidar das minhas filhas então não dá para eu transferir não dá para eu delegar essa atribuição para ela que ela não é uma pessoa que
possui as capacidades necessárias as atribuições os sequitos necessários para fazer a proteção da minha prol né proteger aí as minhas filhas com quem eu deixei minhas filhas Quem é que tá cuidando das minhas filhas neste momento minha esposa minha esposa é uma pessoa capacitada minha minha esposa é uma pessoa que preenche os requisitos é uma pessoa que sabe cuidar de crianças deixei com a minha esposa e se a minha esposa não quer eu não vou cuidar das crianças porque eu tô saindo agora eu tenho médico eu tenho consulta etc etc o que que eu vou
fazer obviamente vou deixar com a minha mãe minha mãe sim uma pessoa capacitada que se preocupa com as netas que faz o lanchinho para elas que coloca elas para tomar banho na hora certa minha mãe sim uma pessoa qualificada então preencher os requisitos eu posso delegar não não preencher os requisitos eu não vou ter a delegação da mesma forma eu tenho a delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo ao outro da mesma forma respeitando aí né os requisitos previstos nesta lei complementar então eu tenho aqui instrumentos de cooperação entre os entes E
aí para terminar vale a pena dar uma lida da Vale a pena dar uma artigo 17 e os seus parágrafos por quê Porque ele fala do dever de fiscalização eu não falei lá atrás que é uma competência comum de todos os entes então União tem que fiscalizar estado tem que fiscalizar e município também tem que fiscalizar então o artigo 17 começa trazendo a nossa regra básica tá compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização conforme o caso de um empreendimento ou atividade lavrar o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo para apuração de
infrações aí a legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada Essa é a minha regra um Essa é a minha regra bá bás quem cuidou do licenciamento daquele Shopping que ia se instalar no município o município era Impacto local ali o município fez licença prévia licença de instalação concedeu licença de operação beleza quem tem que fiscalizar o shopping quem tem que verificar se o lixo tá sendo jogado no local correto se o shopping tá respeitando as condições ambientais estabelecidas se as medidas mitigadoras que o município exigiu estão sendo cumpridas é o município se
é uma empresa maior uma empresa instalada ali nos limites de dois municípios mas que causa impacto ambiental ali no cinco municípios da região competência pro licenciamento era do Estado o estado que cuidou da licença prévia licença de instalação e licença de operação Então quem tem que lavrar auto de infração é o estado quem tem que instaurar o processo administrativo no caso de violação às normas o estado Ok então artigo 17 Fala aí Cada Um Com Seus Problemas basicamente é isso tá o parágrafo primeiro vai falar do Popular das pessoas né então qualquer pessoa legalmente identificada
ela pode dirigir uma representação a esse órgão que eu falei para vocês aqui o órgão responsável pelo licenciamento ou autorização para que el ele Exerça o seu poder de polícia tá só lembrar vocês o parágrafo primeiro fala em qualquer pessoa legalmente identificada mas se eu trabalho no Ibama chego para trabalhar no Ibama tem uma caixa gigantesca me esperando abro a caixa gigantesca na hora que eu abro a Caixa tem fotos tem vídeos tem áudios tem documentos comprovando que a empresa x tá fazendo descarte legal de de resíduos sólidos tá poluindo o meio ambiente acima do
dos parâmetros que foram proferidos eu tenho vídeos Ali mostrando que os peixes daquela represa daquele Rio estão morrendo porque a empresa tá jogando eh produtos químicos na água eu né que sou aqui do Ibama eu que sou técnico aqui do Ibama Ibama que foi o responsável pelo licenciamento ambiental eu não vou fazer nada ah o envelope não tem remetente claro que vou porque eu tenho o dever de fiscalizar eu tenho o dever de proteger o meio ambiente então aqui o parágrafo primeiro fala em qualquer pessoa legalmente identificada Mas se for uma informação anônima mas com
os dados que eu preciso eu vou instaurar Processo Administrativo do mesmo jeito tá o parágrafo sego só me lembra que se for um caso de urgência tá na eminência de ter degradação ambiental n vai acontecer algo logo quem tiver conhecimento então o ente federativo que tiver conhecimento pode ser o estado pode ser o município pode ser a união pode ser o Ibama o que que ele vai fazer ele deverá presta atenção aqui não é que ele pode ele deverá adotar as medidas cabíveis aí para evitar né esse dano ambiental que tá na eminência de acontecer
ele vai tomar as medidas para cessar esse dano ambiental que tá ocorrendo ou se não conseguir cessar pelo menos mitigar diminuir reduzir esse dano ambiental e eu tenho uma outra obrigação eu vou comunicar imediatamente o órgão competente que é o órgão aqui do caput o responsável pelo licenciamento ou autorização para que ele adote as providências cabíveis Então esse aqui todo mundo junto Lembra o exemplo lá que eu dei da da da moradia coletiva você e mais quatro amigos morando na mesma casa você tá andando na rua passando na frente da sua casa de mãos dadas
com a sua namorada indo no cinema com ela se olha pela janela e a janela está aberta e a casa está sozinha a casa está vazia não tem ninguém a casa está toda escura você sabe que seus colegas foram pra faculdade só vão chegar às 11 da noite e aí você vai falar tô nem aí eu não fui o último a sair de casa não era eu que tinha o dever de fechar a janela verdade mas você mora na casa se entrar um ladrão nessa casa e roubar os bens móveis dessa casa ele pode levar
sua televisão pode levar o seu notebook o seu computador você não quer isso então é claro que você vai tomar as providências Cabi falar amor espera um pouquinho aí você vai entrar na casa você vai trancar a janela vai fechar as portas vai verificar se tá tudo certo com a casa vai trancar a porta e claro que vai mandar uma mensagem pros seus colegas xingando eles né vai mandar aquela mensagem no grupo né da da República ali pessoal não sei quem foi o último a sair mas essa pessoa esqueceu a janela aberta você vai dar
aquela comida de rabo neles você não pode fazer isso porque nós temos nossos bens ali que foram adquiridos com dinheiro com suor com trabalho então peço por favor que prestem atenção Quando saírem de casa que apaguem as luzes que tranquem as portas que tranquem as janelas tá bom no mais continuamos amigos ten uma boa vida acabou é isso né É é isso que o parágrafo segundo diz que a gente tem que fazer e para terminar eu tenho o parágrafo terceiro que esclarece eventuais dúvidas tá apesar do que eu li lá no caput que o responsável
pelo licenciamento o responsável pela autorização é ele que tem que lavrar auto de infração é ele que tem que instaurar o processo administrativo isso não impede que os demais entes federativos tá desempenhe essa atribuição que é uma atribuição comum de fiscalização da conformidade dos Empreendimentos tá com a legislação ambiental em vigor e por fim vamos supor que minha empresa tava jogando o lixo eh de forma inadequada de forma incorreta passo um fiscal do Ibama às 11:30 da manhã e me altua passo um fiscal Estadual às 11:45 no mesmo local e ainda E aí me e
ainda me alua meio-dia tô começando a tirar esses resíduos sólidos ali do local passo um fiscal Municipal Ele também me autua três autuações meus amigos pelo mesmo fato isso é prova da OAB essa pessoa esse empresário que foi autuado vai procurar Você que é o especialista em Direito ambiental para falar Doutor Recebi três autuações relacionados ao mesmo fato gerador o mesmo fato constitutivo e aí e aí obviamente vai se vai explicar para ele você não pode pagar três multas pelo mesmo fato você só vai pagar uma multa qual multa eu vou pagar Professor ol é
o seguinte a lei diz que vai prevalecer o auto de infração ambiental que foi Lavrado pelo órgão que tenha a atribuição do licenciamento Então se o licenciamento era Estadual União autuou estado autuou e município atuou qual eh auto de infração vai prevalecer o Estadual você vai pedir o cancelamento do auto de infração Federal o cancelamento do auto de infração Municipal porque houve né a lavratura de auto de infração pelos mesmos fatos pelo poder executivo Estadual que é o órgão responsável pelo licenciamento pronto você vai pagar uma multa só ok se se referirem aos mesmos fatos
tá se é um fato diferente se é um outro fato distinto aí aí é outra multa é outro fato Gerador não tem problema tá então aqui eu tô falando pro mesmo fato três autuaram você a mesma autuação mesmos fatos não só vai prevalecer uma que vai ser daquele lá do caput do artigo 17 beleza Beleza deixa eu ver aqui quanto tempo mais eu tenho toda vez que eu falo isso eu acho que significa que eu não tenho mais tempo mas eu tenho ainda mais uns 5 minutinhos Então vamos em frente licenciamento ambiental pessoal eu tenho
a previsão do licenciamento ambiental lá na Constituição Federal eu tenho a previsão do Instituto do do licenciamento ambiental lá na lei 6938 de81 Nossa política nacional do meio ambiente eu também tenho informações sobre o licenciamento ambiental na lei complementar 140 de 2011 eu tenho aqui com muita força o previsto na resolução CONAMA 237 de 97 que vai falar de todas as espécies de licença licença prévia licença de instalação licença de operação eu tenho também a resolução são CONAMA número 1 de86 que vai falar de avaliação de impacto ambiental que vai falar de estudo de impacto
ambiental que vai falar de relatório de impacto ambiental que tá ali grudadinho com o licenciamento ambiental né o e rima ele ocorre nos Empreendimentos que possam causar significativa degradação do meio ambiente Já falei para você se lembrar dessa palavra então significativa degradação do meio ambiente e se tem ins significativa degradação do meio ambiente vai ter que passar também pelo procedimento de licenciamento ambiental licença prévia licença de instalação licença de operação se o empreendimento utiliza recursos ambientais mas não causa nem tem a possibilidade de causar significativa degradação do meio ambiente eu não tenho e rima não
tenho estudo prévio de impacto ambiental não tem relatório de impacto ambiental e eu tenho apenas o procedimento de licenciamento ambiental licença prévia licença de instalação licença de operação em algumas situações específicas eu vou ter um procedimento simplificado de licenciamento ambiental então por exemplo fud trucker fud trucker causa impacto ambiental fud trucker utiliza recursos ambientais utiliza né salsicha ali que eu uso para fazer o meu cachorro quente o meu hambúrguer o tomate ali que eu vou cortar picar e colocar nesse meu lanche então claro eu preciso passar pelo procedimento de licenciamento ambiental esse fã de trucker
ele gera resíduos sólidos Mas é uma coisa mais fácil de observar é uma coisa mais fácil de você regulamentar né então fud trucker você vai estabelecer o local onde ele pode se instalar você vai estabelecer o horário de funcionamento do F trucker E você vai obrigar aquele fud trucker a limpar né os resíduos sólidos gerados por ele no Exercício da sua atividade então é aquela aquele saquinho de lixo que ele tem ali do lado pros usuários comerem o lanche e jogarem ali o plástico no final né O resto de de comida ali e tal e
o dono proprietário daquele fund de truck quando ele vai embora ele pega o lixo e leva com ele e joga no local eh adequado no local apropriado beleza Ótimo vou ter licen ento ambiental onde mais num monte de leis específicas você pega o código florestal Tem uma parte do código forestal que fala do licenciamento Ambiental de atividades rurais Você vai lá na lei do snook ele fala do licenciamento ambiental em determinadas situações e etc tá bom o 225 parágrafo primeiro Inciso 4 ele fala doe a rima que eu já conversei com vocês né o poder
público não vai ele vai exigir toda vez que eu quera que eu queira instalar uma obra um empreendimento que possa tá potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente aqui a palavra mágica né eu vou pedir eu vou exigir o estudo prévio de impacto ambiental e eu vou dar pessoal publicidade é o estudo prévio de impacto ambiental por quê Porque aí qualquer pessoa pode ter acesso a essas informações se a pessoa entender que não era caso de aprovação da instalação daquela obra daquela atividade o que que ela vai fazer ela pode entrar com uma ação
popular para barrar Esse empreendimento a pessoa jurídica né uma associação de Defesa do meio ambiente pode entrar com uma ação civil pública na área ambiental as pessoas podem se reunir aí fazer uma baixo assinado E requererem aí a a realização de uma audiência pública e aí se 50 ou mais pessoas pedirem audiência pública ela vai ser obrigatória Então tem que ter audiência pública Então você tem que começar a entender a lei em relação ao seu aspecto prático você é o advogado você é o advogado da empresa que vai instalar uma obra um empreendimento que pode
causar aí degradação ambiental causa significativa degradação ambiental não causa então então eu não preciso do e a rima vou direto pro procedimento de licenciamento ambiental LP da lilw licença prévia licença de instalação licença de operação conseguir a licença prévia população não gostou população acha que essa atividade não se justifica população se reúne população assina um abaixa assinado pedindo pedindo a realização da audiência pública e aí E aí que 50 ou mais pessoas pediram tem que ter audiência pública se não tiver audiência pública as licenças posteriores que venham a ser concedidas não vão ter validade então
não pode ter licença de instalação porque ainda não realizou a a a audiência pública que foi solicitada não pode ter licença de operação porque não foi realizada a audiência pública que foi solicitada tá eu preciso acatar a audiência pública não preciso acatar a audiência pública mas eu preciso escutar eu preciso ouvir a população e a partir daí tomar minha decisão política minha decisão pensando no desenvolvimento sustentável minha decisão pensando no desenvolvimento econômico no Desenvolvimento Social e preocupado também com a questão da Proteção Ambiental beleza eu tenho que analisar esses fatores Maravilha entra na resolução CONAMA
237 de 97 última última informação aqui pra gente não estourar o tempo lembrar que você não pode confundir licenciamento ambiental Com licença ambiental o licenciamento ambiental ele é um procedimento administrativo ou seja ele é um conjunto de Atos praticados e essa essa esse conjunto de Atos praticados forma o procedimento de licenciamento ambiental então é um procedimento administrativo no qual o órgão ambiental competente ele vai licenciar a localização desse empreendimento a instalação desse empreendimento a ampliação desse empreendimento e a operação desse empreendimento a licença ambiental de forma diversa ela é apenas um ato administrativo E aí
nesse ato administrativo Eu Vou estabelecer aí as condições as restrições as medidas de Controle Ambiental que o empreendedor vai ter que obedecer Lembrando que o empreendedor pode ser uma pessoa física pode ser uma pessoa jurídica E aí esses atos podem ser a licença prévia a licença de instalação ou a licença de operação desse empreendimento tá então por favor não confunda licenciamento ambiental que é um procedimento administrativo Com licença administrativa que é um ato que faz parte que integra esse procedimento de licenciamento ambiental tá eu espero pessoal eu escolhi esse tema por conta disso que agora
fique mais fácil para você entender o direito ambiental Então agora você sabe que todo mundo tem que proteger o meio ambiente então aí você sabe que eu vou ter uma política nacional de recursos hídricos Mas eu posso ter uma política estadual de recursos hídricos eu vou ter uma política nacional de resíduos sólidos mas eu vou ter atribuições da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios em relação aos e dos sólidos nós temos eh a questão aí do aquecimento global né política nacional de mudança do clima e aí eu tenho ações que vão ser
adotadas pela união ações que vão ser adotadas pelos Estados ações que vão ser adotadas pelos municípios etc então lembrem-se da importância do direito ambiental que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental garantido a toda a população por conta disso eu tenho deveres por parte do poder público e tenho deveres aí a cargo da coletividade E aí na sequência eu vou ter várias normas cada uma tratando de um tema cada uma regulamentando eh um aspecto específico aí da proteção do meio ambiente tá bom abraços Bons estudos a todos e tchau tchau pessoal eu falei
tchau tchau e não falei tchau tchau para quem tava ao vivo aqui comigo então deixa dar uma última olhada aqui como que andam as coisas boa tarde pro Luciano pra Cristiane pro Francisco Obrigado pelos elogios Mauro Obrigado também pelos elogios denissa Vittor da Silva tá também disse que gostou da aula Mirela Obrigado pelos elogios ó ó Obrigado Mirela Mirela agora só vai estudar Direito ambiental por minha causa fico feliz e pessoal Bons estudos a todos fiquem firmes aí vai dar certo essa obra Tá bom tchau tchau para vocês agora